Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. 5.1.1.1. Prestação de serviços de assistência odontológica empresarial, sem coparticipação e sem carência para o grupo inicial e demais inserções conforme cláusulas deste documento, com cobertura do rol mínimo de procedimentos da segmentação odontológica da IN º 428/2017 da ANS e suas atualizações, destinado aos empregados do Coren-SP e seus dependentes, nas localidades, quantidades e demais especificações técnicas definidas neste instrumento.
Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. 11.2. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. 2.10.1. Os serviços de locação a serem prestados serão destinados ao deslocamento:
Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. 5.1.1.1. A prestação de serviços de paisagismo e jardinagem para as unidades Sede e Coren-SP Educação incluirão rotinas de manutenção semanal, com fornecimento de materiais e ferramentas necessários a execução contratual, além de fornecimento insumos, pesticidas, reposição de espécies, seixos e outros itens ornamentais sob demanda;
Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. 5.1.1.1. Locação de 01 (um) Grupo Gerador em modo stand by, com potência entre 145 a 155 kVA, acionado por motor a diesel e equipado com tanque de combustível com capacidade máxima de 200 litros, carenado e silenciado; necessários para o funcionamento do equipamento em caso de necessidade;
Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. 6.1.1. A empresa contratada deverá prezar pela qualidade e variedade dos alimentos, cuidando para que estejam frescos e próprios para o consumo e que se observe a variedade necessária para possíveis restrições alimentares, sem perder de vista a disposição e apresentação dos alimentos servidos.
Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. 6.1.1. A facilitadora de aquisição de refeições e gêneros alimentícios deverá atender integralmente ao disposto na legislação que dispõe sobre a regulamentação do PAT, de que trata a Lei nº 6.321/1976 e suas atualizações, bem como condições e exigências estabelecidas pelo Coren- SP;
Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades. As especificações técnicas de contratação de serviço: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de reposição, nos elementos dos Sistemas de Abastecimento de Água - SAA pertencentes às Aldeias Indígenas de abrangência do DSEI Alto Rio Solimões sem dedicação exclusiva de mão de obra. A CONTRATADA deverá possuir filial ou oficina no município de Tabatinga-AM. A CONTRATA deverá ter corpo técnico compatível com a prestação do serviço a ser apresentado a CONTRATANTE caso seja necessário o comprobatório da equipe que inclusive deverá ter treinamentos de Normas de Segurança conforme exigência da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia para a sua atividade fim. Os serviços serão executados na oficina da contratada instalada no município de Tabatinga ou em Aldeias conforme dependendo da sua logística para as aldeias a cargo do DSEI Alto Rio Solimões visando economia, eficiência e rapidez na instalação. A empresa contratada deverá ser especializada nas atividades de manutenção preventiva e corretiva conforme as quais concorrer, onde os serviços estarão divididos em 5 grupos: bombas submersas e quadros de comando, bombas centrífugas e quadros de comando, moto geradores, registros hidráulicos e reservatório elevado.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24