REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. 2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação. 2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento. 2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário. 2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1. A Emissão emissão e a Oferta distribuição pública das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Instrução CVM 400, serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1(i) Arquivamento na JUCERJA e publicação da ata da RCA da Emissão. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) da Emissão deverá ser devidamente arquivada junto à JUCEPAR; na JUCERJA e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” Monitor Mercantil”, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“Jornal de Publicação”ICP-Brasil), nos termos do inciso I do artigo 62, inciso I, 62 e do artigo 289, caput e parágrafo 1º, 289 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas , previamente à subscrição e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2integralização das Debêntures. A Emissora deverá enviar entregar ao Agente Fiduciário uma cópia 1 (uma) via eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição RCA da Emissão devidamente registrada na JUCEPAR JUCERJA no prazo de 5 até 10 (cincodez) Dias Úteis contados contado da data de arquivamentoda entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
2.2. (ii) Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta desta Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA. Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão arquivados deverão ser registrados na JUCEPARJUCERJA, nos termos do conforme disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para levados a registro, pela Emissora, nos prazos previstos na Cláusula 8.1(ii) desta Escritura de Emissão. A Emissora declara-se ciente de que a subscrição e a integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão na JUCERJA.
(iii) Registro pela Comissão de Valores Mobiliários. A Oferta será registrada perante a CVM na forma da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o procedimento de registro previsto no artigo 6°-A e seguintes da Instrução CVM 400, aplicável a emissores com grande exposição ao mercado.
(iv) Registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3Capitais. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual Oferta será registrada na CVM sob o rito ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de registro automático de distribuiçãoCapitais (“ANBIMA”), nos termos do artigo 26Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, inciso V, alínea Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor.
(v) Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para
(a) da Resolução CVM 160distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, por se tratar de oferta pública de distribuição administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixoB3”), sendo certo que a CVM não realizou análise distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
(vi) Portaria do Ministério de Minas e Energia. As Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido) e as Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definido) serão emitidas nos termos do artigo 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e do Decreto n° 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento dos documentos Projetos (conforme abaixo definido) como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), por meio da: (a) Portaria nº 247, de 15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da OfertaUnião em 16 de julho de 2013 (“Projeto Itaqui” e “Portaria MME do Projeto Itaqui”); (b) da Portaria nº 353, nem de seus termos 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2013 (“Projeto Pecém II” e condições“Portaria MME do Projeto Pecém II”); (c) da Portaria nº 206, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2020 (“Projeto Parnaíba VI” e nesta Escritura “Portaria MME do Projeto Parnaíba VI”); e (d) da Portaria nº 321, de Emissão25 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2019 (“Projeto UTE Jaguatirica II” e “Portaria MME do Projeto UTE Jaguatirica II”). O Projeto Itaqui, o Projeto Pecém II, o Projeto Parnaíba VI e o Projeto UTE Jaguatirica II são doravante designados, em conjunto, como “Projetos”, e a Portaria MME do Projeto Itaqui, a Portaria MME do Projeto Pecém II, a Portaria MM do Projeto Parnaíba VI e a Portaria MM do Projeto UTE Jaguatirica II doravante designadas, em conjunto, como “Portarias MME”.
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Sources: Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples
REQUISITOS. 2.1. A Emissão Emissão, a Oferta Restrita e a Oferta outorga da Fiança (conforme abaixo definido) serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.12.1.1. Arquivamento e Publicação publicação das atas dos atos societários. Nos termos do artigo 62, inciso I, e 289 da Ata da RCA: A Lei das Sociedades por Ações:
(i) a ata da RCA será: (i) da Emissora será arquivada junto à JUCEPAR; na JUCERN e (ii) será publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de PublicaçãoPublicação Emissora”), nos termos com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do Jornal de Publicação Emissora na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, conforme previsto no artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, 289 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas (ii) a ata da RD da Fiadora será arquivada na JUCESP e será publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação Fiadora”), com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do Jornal de Publicação Fiadora na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, conforme previsto no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações.
(iii) A Emissora deverá, após os registros dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e quesocietários, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA), contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR JUCERN e na JUCESP, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do arquivamento, sendo certo que o respectivo protocolo na JUCERN e na JUCESP, conforme o caso, deverá ocorrer em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamentoassinatura dos respectivos atos societários.
2.22.1.2. Arquivamento da Inscrição e registro desta Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos Emissão. Nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCERN.
(doisi) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou A Emissora se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (PDF)desta Escritura de Emissão em formato “.pdf”, contendo a chancela digital da JUCEPAR, do arquivamento na JUCERN desta Escritura de Emissão e Emissão, bem como de cada aditamento eventuais aditamentos, , no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção dos referidos registros, sendo certo que venha a ser celebrado, devidamente arquivados o respectivo protocolo na JUCEPAR, deverão ser enviados, JUCERN deverá ocorrer em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciárioda data de assinatura desta Escritura de Emissão.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures (ii) Nos termos da Cláusula 3.11 abaixo, esta Escritura de Emissão será realizada por meio da Ofertaobjeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição(conforme abaixo definido), nos termos do artigo 26e condições aprovados na RCA da Emissora, inciso Ve, alínea (a) da Resolução CVM 160portanto, por se tratar sem necessidade de oferta pública nova aprovação societária pela Emissora ou pela Fiadora ou de distribuição (i) realização de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) Assembleia Geral de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais Debenturistas (conforme definido abaixo). O aditamento de que trata esta Cláusula será inscrito na JUCERN, sendo certo que nos termos da Cláusula 2.1.2.1 acima e registrado nos Cartórios RTD (conforme definido abaixo).
(iii) Qualquer aditamento à presente Escritura de Emissão deverá conter, em seu anexo, a CVM não realizou análise versão consolidada dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condiçõescondições da Escritura, observadas contemplando as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissãoalterações realizadas.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. A Emissão licitante vencedora deverá cumprir as determinações do Município, inclusive aquelas relativas aos prazos para início e término da readequação e reforma previstas neste Termo de Referência e na proposta vencedora. - A concessão será executada pela licitante vencedora, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do Poder Concedente. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, tendo como contrapartida do Poder Concedente assegurar a exclusividade da operação do TERMINAL, como sendo oúnico ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas intermunicipais e interestaduais.(Redação dada pela alteração ocorrida em 06 de dezembro de 2016) - Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do controle das plataformas, embarque e desembarque, visando garantir a regularidade e segurança da operação.(Redação dada pela alteração ocorrida em 06 de dezembro de 2016) - A licitante vencedora deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaça às condições de regularidade, higiene, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, pleno atendimento as necessidades dos deficientes e cortesia na sua prestação. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, do sistema de informatização e controle de receitas e despesas, das instalações e a Oferta serão realizadas sua conservação, bem como sua melhoria.(Redação dada pela alteração ocorrida em 06 de dezembro de 2016) - A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento.(Redação dada pela alteração ocorrida em 06 de dezembro de 2016) - A licitante deverá, obrigatoriamente, visitar o Terminal onde poderá obter esclarecimentos técnicos e levantar as disponibilidades operacionais, além de outras informações que entender necessárias à elaboração da proposta e à administração dos seguintes requisitos:
2.1serviços. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal - O atestado de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham visita técnica a ser realizadas após fornecido pela licitante deverá ser anexado com os demais documentos no envelope de Habilitação. Não serão aceitas visitas técnicas fora do dia e horário indicado neste edital e anexos. - A licitante deve apresentar pelo menos 1 (um) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2objeto licitado. - A Emissora licitante deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos apresentar curriculum-vitae do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha gerente a ser celebrado, devidamente arquivados indicado para o Terminal. O indicado deverá prestar uma declaração informando que aceita a inclusão de seu nome na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciárioproposta da licitante.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
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Sources: Concessão De Serviços Públicos
REQUISITOS. 2.1. A Emissão e a Oferta serão realizadas será realizada com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1I. Arquivamento na JUCESP e publicação dos Atos Societários. Arquivamento Os Atos Societários serão arquivados na JUCESP e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada publicados no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289, caput e parágrafo 1º, ambos da Lei das Sociedades por Ações.;
2.1.1II. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis inscrição desta Escritura de serem arquivadas ▇▇▇▇▇▇▇ e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente seus aditamentos. Esta Escritura de Emissão também e seus eventuais aditamentos serão arquivadas inscritos na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento sua assinatura, obrigando-se, ainda, a Emissora a: (i) atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP de forma tempestiva; e (ii) enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original, física ou eletrônica (formato pdf), contendo a chancela digital, conforme aplicável, da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados arquivadas na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro JUCESP em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data da obtenção do referido registro;
III. Distribuição primária. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica Distribuição de Ativos (PDF“MDA”), contendo administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada liquidada financeiramente por meio da OfertaB3;
IV. Observado o disposto na Cláusula 5.4 abaixo, as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP 21 – Títulos e Valores - Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3;
V. Não obstante o descrito nos itens (II) e (III) acima, nos termos do artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser livremente negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários exclusivamente entre Investidores Profissionais (conforme definido abaixo) e, desde que, adicionalmente, a qual será Emissora esteja adimplente com suas obrigações previstas no artigo 89 da Resolução CVM 160, observado que as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados de balcão organizado e não organizado, mas não em bolsa, sem que a Emissora possua o registro de que trata o artigo 21 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos do artigo 88, caput, da Resolução CVM 160;
VI. Registro automático da Oferta na CVM. Nos termos dos artigos 26, inciso X, e 27, registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160distribuição perante a CVM, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em açõesDebêntures, (ii) de emissor sociedade sem registro de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” companhia aberta perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo) (“Registro Automático”). Para a efetiva concessão do Registro Automático, deverá ser realizado o requerimento do registro automático da Oferta, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, mediante apresentação (a) do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, a ser realizada pela Emissora; e (b) formulário eletrônico de requerimento da Oferta preenchido por meio de sistema de registro disponível na página da CVM na rede mundial de computadores;
VII. Tendo em vista o rito e o público-alvo adotado, conforme item (V) acima, (i) a Oferta foi dispensada da apresentação de prospecto e lâmina para sua realização, sendo certo que a CVM não realizou análise prévia dos documentos da Oferta, Oferta nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.; e
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 3.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, com a intermediação do BB - Banco de Investimento S.A. (“BB-BI” ou “Coordenador Líder”) e do Banco Citibank S.A. (“Citi”, em conjunto com o BB-BI, os “Coordenadores”), instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”). A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1(a) Registro na CVM. Arquivamento Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
(b) Registro na ANBIMA. A Oferta Restrita será registrada perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Publicação da Ata da RCA: de Capitais - ANBIMA (“ANBIMA”), exclusivamente para fins de informar a base de dados, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”.
(c) Registro na JUCERJA e Publicação. A ata da RCA será: Oferta será registrada na Junta Comercial do Estado do Estado do Rio de Janeiro (i) arquivada junto à JUCEPAR; “JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e (ii) será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” Econômico (“Jornal Jornais de PublicaçãoDivulgação da Emissora”).
(d) Inscrição desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá disponibilizar, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma ao Agente Fiduciário, uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e registrada na JUCERJA tempestivamente após a data do último registro que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da primeira Data de cada aditamento que venha a ser celebradoIntegralização (“Data da Primeira Integralização”). Da mesma forma, devidamente os eventuais aditamentos à Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ serão arquivados na JUCEPARJUCERJA e a ▇▇▇▇▇▇▇▇ declara, reconhece e concorda que tais aditamentos registrados deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, tempestivamente após o efetivo último registro.
2.3(e) Registro para Distribuição e Negociação. Registro Automático na CVM: A As Debêntures serão registradas para distribuição pública das Debêntures será realizada no (a) mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da OfertaCETIP; e (b) negociação no mercado secundário por meio do Módulo CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP 21”), a qual será registrada administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP. Não obstante o disposto na alínea “(b)” deste inciso (e) do item 3.1, as Debêntures somente poderão ser negociadas entre investidores qualificados, conforme definidos no artigo 109 da Instrução CVM sob o rito nº 409, de registro automático 18 de distribuição, agosto de 2004 (“Instrução CVM 409”) e nos termos do artigo 264º da Instrução CVM 476, inciso Vconforme alterada (“Investidores Qualificados”), alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor nos mercados regulamentados de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVMe após decorridos 90 (noventa) dias de sua respectiva subscrição ou aquisição por Investidores Qualificados, nos termos dos artigos 13 e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo)15 da Instrução CVM 476, sendo certo que a condicionado ao cumprimento pela Emissora do artigo 17 da Instrução CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão476.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. Os termos iniciados em letra maiúscula não expressamente definidos nesta Escritura, terão os significados atribuídos a esses termos no Anexo I à esta Escritura. A Emissão e a Oferta serão realizadas será realizada com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.dos atos societários
2.1.1. As atas dos atos societários das Aprovações Societárias deverão ser arquivadas nas juntas comerciais competentes, com exceção da Emissora que pela lei são passíveis Aprovação Societária do FIP EIG, a qual deverá ser arquivada junto à CVM, e, conforme aplicável, publicadas nos seus respectivos jornais de serem arquivadas e publicadas e quepublicação, eventualmentecom divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, venham com a ser realizadas após o registro devida certificação digital da presente Escritura autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de PublicaçãoChaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
2.1.2. A Emissora deverá enviar entregar ao Agente Fiduciário uma cópia 1 (uma) via eletrônica (PDF) da ata da RCAformato pdf), contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR das Aprovações Societárias devidamente arquivadas nas juntas comerciais competentes, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de do efetivo arquivamento, conforme aplicável.
2.1.3. Os atos societários relacionados à ▇▇▇▇▇▇▇ que eventualmente venham a ser praticados pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, no âmbito da Oferta, após a presente data
2.1.4. Os arquivamentos e publicações das atas das Aprovações Societárias previstas neste documento deverão ser realizadas pelas Fiadoras e às expensas destas, exceto com relação aos arquivamentos e publicações das atas das Aprovações Societárias da Emissora, os quais deverão ser realizados pela Emissora, às expensas das Fiadoras.
2.2. Arquivamento Inscrição da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Eventuais Aditamentos
2.2.1. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviadosprotocolados na JUCESP e nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro (“Cartório de Registro de Títulos e Documentos”), em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela das respectivas datas de assinatura de cada instrumento.
2.2.2. A Emissora deverá entregar ao Agente FiduciárioFiduciário (i) 1 (uma) via eletrônica (formato pdf), contendo a chancela digital da JUCESP, desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos;(ii) 1 (uma) via eletrônica (formato pdf) contendo a chancela digital dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
2.2.3. O registro desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e de eventuais aditamentos perante a JUCESP deverão ser realizados pela Emissora, às expensas das Fiadoras, e os registros desta Escritura de Emissão e de eventuais aditamentos perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos deverão ser realizados pelas Fiadoras, às suas expensas.
2.3. Registro Automático na CVM: A CVM e Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA
2.3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Ofertapública, destinada exclusivamente a qual será registrada na CVM sob o Investidores Profissionais, estando a Oferta sujeita ao rito automático de registro automático de distribuiçãooferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso VVIII, alínea (a), da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei nº 6.385/76 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.3.2. Tendo em vista o rito e o público-alvo adotado, conforme Cláusula 2.3.1 acima, (i) a Oferta foi dispensada da apresentação de prospecto e lâmina para sua realização, nos termos do artigo 27, inciso I da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, Oferta nem de seus termos e condições, ; e (ii) devem ser observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta das Debêntures previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura na Cláusula 2.4 abaixo.
2.3.3. A Oferta deverá ser objeto de Emissãoregistro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do artigo 15, das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, em vigor desde 01 de fevereiro de 2024, para compor a base de dados da ANBIMA conforme as regras e procedimentos específicos regulamentados pela Diretoria da ANBIMA, em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”).
2.4. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.4.1. As Debêntures estão depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação e custódia no mercado secundário, observado o disposto na Cláusula 2.4.2 abaixo, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.4.2. Não obstante o descrito no item 2.4.1 acima, as Debêntures poderão ser livremente negociadas entre Investidores Profissionais, nos termos do art. 43-A, §2º, II da Resolução CVM 60.
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Sources: First Amendment to the Private Instrument of the Second Issuance of Simple Debentures
REQUISITOS. A Emissão Emissão, a Oferta e a Oferta outorga das Garantias serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:requisitos abaixo.
2.1. Arquivamento desta Escritura de Emissão e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos seus Aditamentos
2.1.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados esta Escritura de Emissão foi protocolada para registro em arquivamento na JUCEMG, ao passo que o Primeiro Aditamento e os demais aditamentos que forem celebrados serão protocolados no prazo de até 2 5 (doiscinco) Dias Úteis de sua respectiva celebração para que sejam arquivados na JUCEMG.
2.1.2. Em virtude da Fiança outorgada pelos Fiadores em benefício dos Debenturistas, esta Escritura de Emissão foi protocolada para registro no cartório de registro de títulos e documentos da Comarca da cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“Cartório de Registro de Títulos e Documentos”), ao passo que o Primeiro Aditamento e os demais aditamentos que forem celebrados deverão ser registrados ou averbados, conforme o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da data de sua respectiva celebração, nos termos dos artigos 129 e 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. Uma via física original ou O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, na hipótese de o Cartório de Registro de Títulos e Documentos formular qualquer exigência para a realização dos registros.
2.1.3. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital formato.pdf) da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇, deste Primeiro Aditamento e os demais aditamentos que forem celebrados devidamente registrados na JUCEMG e no Cartório de cada aditamento que venha a ser celebradoRegistro de Títulos e Documentos, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciárioregistro.
2.32.2. Registro na CVM e Rito Automático de Distribuição
2.2.1. A Oferta foi registrada na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.2.2. Nos termos do artigo 26, inciso VX, alínea (a) da Resolução CVM 160, a Oferta não se sujeitou à análise prévia da CVM e seu registro foi obtido automaticamente, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) valores mobiliários de emissor de valores mobiliários em fase operacional não registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais Investidores
2.2.3. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, foram e deverão ser divulgados, conforme o caso, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder (conforme definido abaixo), sendo certo da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”) e da CVM, os seguintes documentos, dentre outros: (i) o anúncio de início da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 59, inciso II e parágrafo 3º, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures. Adicionalmente, tendo em vista o público-alvo da Oferta Pública composto exclusivamente por Investidores Profissionais, fica dispensada a apresentação de lâmina da oferta e prospecto no âmbito da Oferta, conforme previsto na Resolução CVM 160, observado que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as que estão sujeitos a restrições de negociação atinentes à Oferta Oferta, conforme previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura Escritura.
2.3. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de EmissãoCapitais (“ANBIMA”)
2.3.1. Nos termos do artigo 19 do “Código de Ofertas Públicas”, e dos artigos 15 e 19, § 1º, das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, ambos em vigor desde 1º de fevereiro de 2024, por se tratar de oferta de distribuição pública de debêntures, esta Oferta Pública será objeto de registro na ANBIMA, no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da divulgação do Anúncio de Encerramento.
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Sources: 1º Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 1ª Emissão De Debêntures Simples
REQUISITOS. 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”). A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1(a) Dispensa de Registro na CVM. Arquivamento Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
(b) Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
(c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; legislação em vigor, e (ii) publicada serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” (“Jornal Jornais de PublicaçãoDivulgação da Emissora”).
(d) Inscrição desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão arquivados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá disponibilizar, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via ao Agente Fiduciário, uma cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, ) desta Escritura de Emissão e registrada na JUCERJA em até 1 (um) Dia Útil após a data do registro, que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da primeira Data de cada aditamento que venha a ser celebradoIntegralização. Da mesma forma, devidamente os eventuais aditamentos à Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ serão arquivados na JUCEPARJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos registrados deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente ao registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso X, da Cláusula 6.1 abaixo.
2.3(e) Depósito para Distribuição e Negociação. Registro Automático na CVM: As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3.
(f) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição pública no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
(i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures será realizada por meio da Ofertadeverão ser subscritas e integralizadas por, a qual será registrada na CVM sob o rito no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de registro automático valores mobiliários depois de distribuiçãodecorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) 13 da Resolução Instrução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM476, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a observado o cumprimento pela Emissora das obrigações do artigo 17 da Instrução CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos 476 e condições, observadas as restrições normas de negociação atinentes à Oferta conduta previstas na Resolução no artigo 12 da Instrução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão476.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta Oferta, nos termos da Instrução CVM 400, serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento na JUCERJA e Publicação da Ata RCA da RCAEmissão: A a ata da RCA será: da Emissão será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (i“JUCERJA”) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” Monitor Mercantil”, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“Jornal de Publicação”ICP-Brasil), nos termos do inciso I do artigo 62, inciso I, 62 e do artigo 289, caput e parágrafo 1º, 289 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas , previamente à subscrição e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2integralização das Debêntures. A Emissora deverá enviar entregar ao Agente Fiduciário uma cópia 1 (uma) via eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição RCA da Emissão devidamente registrada na JUCEPAR JUCERJA no prazo de 5 até 10 (cincodez) Dias Úteis contados (conforme abaixo definido) contado da data de arquivamentoda entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPARJUCERJA: Esta a Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão devidamente arquivados na JUCEPARJUCERJA, nos termos do conforme disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta nos prazos estabelecidos na Escritura de Emissão e previamente à subscrição e integralização das Debêntures. A Emissora declara-se ciente que a subscrição e a integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro da Escritura de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados Emissão na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente FiduciárioJUCERJA.
2.3. Registro Automático pela CVM: a Oferta será devidamente registrada na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio , na forma da OfertaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a qual será registrada na Instrução CVM sob 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o rito procedimento de registro automático de distribuiçãooferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por EGEM, conforme disposto nos artigos 6º-A e seguintes da Instrução CVM 400.
2.4. Registro pela ANBIMA: a Oferta será registrada na ANBIMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão16 do Capítulo VIII do Código ANBIMA.
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Sources: Debenture Offering
REQUISITOS. 2.1. A Emissão e a Oferta Restrita (conforme definida abaixo) serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1. I. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei publicação das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas da Garantidora. As atas da AGE da Emissora, da RCA da Emissora e queRCA da Garantidora foram, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro e as atas da presente Escritura de Emissão também AGE Rerratificação e da RCA Rerratificação serão arquivadas na JUCEPARJunta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e foram e/ou serão, conforme o caso, publicadas nos termos do inciso I do artigo 62 e serão publicadas no Jornal do artigo 289 da Lei nº 6.404, de Publicação.15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”);
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2II. Arquivamento da desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos na JUCEPAR: Esta na
III. Registro desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e de seus eventuais aditamentos em cartório. Adicionalmente e sem prejuízo ao disposto no item II acima, para todos os fins e efeitos legais, em razão da Fiança (conforme definida abaixo), esta Escritura de Emissão foi, e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPARregistrados no competente cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 Estado de São Paulo (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF“RTD”), contendo sendo que os eventuais aditamentos a chancela digital da JUCEPAR, desta esta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em protocolizados para registro no RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis dias úteis contados do respectivo arquivamento, pela de suas respectivas assinaturas. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário.Fiduciário 1 (uma) via original desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados na forma deste item III, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de seus respectivos registros; e
2.3IV. Registro Automático na CVM: A Depósito para distribuição, negociação e custódia eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição pública das Debêntures será realizada no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da OfertaB3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures somente poderão ser subscritas e integralizadas por Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo) e negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da respectiva subscrição ou aquisição, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), (i) salvo na hipótese do lote objeto da garantia firme de colocação, observadas as condições estabelecidas pelo parágrafo único do Artigo 13 da Instrução CVM 476 (ii) uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a qual será registrada na CVM sob o rito negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.2. A Oferta Restrita (conforme definida abaixo) encontra-se automaticamente dispensada dos seguintes registros:
I. Dispensa de registro automático na CVM. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”). Nos termos do artigo 266º da Instrução CVM 476, inciso V, alínea a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro perante a CVM; e
II. Dispensa de registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (a) da Resolução CVM 160, por “ANBIMA”). Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição (i) e sem a utilização de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em açõesprospecto, (ii) a Oferta Restrita poderá vir a ser registrada na ANBIMA exclusivamente para fins de emissor informar a base de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVMdados da ANBIMA, nos termos do parágrafo 1º, inciso I, e (iii) destinada exclusivamente parágrafo 2º, ambos do artigo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor, condicionado à expedição, até a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo)data de envio da comunicação de encerramento da Oferta Restrita, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos de diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de EmissãoANBIMA.
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REQUISITOS. 3.1 A Emissão Emissão, a Oferta e a Oferta celebração desta Escritura de Emissão, dos demais Documentos das Obrigações Garantidas e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1I. arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos Nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.:
2.1.1(a) a ata da reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 29 de junho de 2018 e arquivada na JUCESP em 16 de julho de 2018 e será publicada no DOESP e no jornal "Folha de S. Paulo";
(b) a ata da reunião de sócios da SPE Flex Osasco II realizada em 29 de junho de 2018 será arquivada na JUCESP;
(c) a ata da reunião de sócios da SPE The Five realizada em 10 de julho de 2018 será arquivada na JUCEPAR; e
(d) a ata da reunião do conselho de administração da Companhia que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding será arquivada na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal "Folha de S. Paulo";
II. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente inscrição desta Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP;
III. constituição da Alienação Fiduciária. Observado o disposto na Cláusula 7.9 abaixo, a Alienação Fiduciária será formalizada por meio dos Contratos de cada aditamento que venha Alienação Fiduciária, e será constituída, nos termos dos Contratos de Alienação Fiduciária, mediante o registro dos Contratos de Alienação Fiduciária nos competentes cartórios de registro de imóveis;
IV. constituição da Cessão Fiduciária. Observado o disposto na Cláusula 7.10 abaixo, a ser celebradoCessão Fiduciária será formalizada até a Primeira Data de Integralização por meio do Contrato de Cessão Fiduciária, devidamente arquivados na JUCEPARe será constituída, deverão ser enviadosnos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados mediante o registro do respectivo arquivamentoContrato de Cessão Fiduciária nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos;
V. depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A sendo a distribuição pública das Debêntures será realizada liquidada financeiramente por meio da OfertaB3;
VI. depósito para negociação. Observado o disposto na Cláusula 6.5 abaixo, a qual será registrada as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures depositadas eletronicamente na CVM sob o rito B3;
VII. dispensa de registro automático da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de distribuiçãoregistro pela CVM, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) 6º da Resolução Instrução CVM 160476, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) com esforços restritos; e
VIII. registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta será objeto de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em açõesregistro pela ANBIMA, (ii) nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, do "Código ANBIMA de emissor Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários", apenas para fins de envio de informações para a CVMBase de Dados da ANBIMA, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo desde que a CVM não realizou análise dos documentos expedido o procedimento de registro pela ANBIMA até o encerramento da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 3.1. A Emissão emissão e a Oferta colocação privada das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1(i) Arquivamento na JUCESP e publicação da ata da Aprovação Societária da Emissora. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) Aprovação Societária da Emissora deverá ser devidamente arquivada junto à JUCEPAR; na JUCESP e (ii) publicada no jornal “Valor EconômicoO Dia” (“Jornal de Publicação”), nos termos do conforme disposto no artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1, previamente à subscrição e integralização das Debêntures. As atas dos atos societários Caso, quando da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) realização do protocolo para arquivamento da ata AGE, a respectiva junta comercial estiver com as operações suspensas para fins de recebimento do protocolo (seja de forma online ou presencial) e/ou não esteja prestando os serviços de forma regular, a ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR AGE da Companhia será: (i) protocolada para arquivamento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que em que a respectiva junta comercial restabelecer a prestação regular de arquivamentoseus serviços; e (ii) arquivada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a respectiva junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços, nos termos do artigo 6°, inciso II, da Lei nº 14.030, observado que, em caso de formulação de exigências pela respectiva junta comercial, mediante a comprovação pela Emissora, referido prazo será prorrogado pelo prazo em que a respectiva junta comercial levar para conceder o registro, sem que isso seja considerado um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) das Debêntures ou um inadimplemento de obrigações dos documentos da Emissão, nos termos desta Escritura de Emissão.
2.2. Arquivamento da (ii) Inscrição e registro desta Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇ e de seus aditamentos na JUCEPAR: JUCESP. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados celebrados previamente ao início da Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e utilize o código 88F4-F329-38FC-7F93. distribuição das Debêntures deverão ser registrados na JUCEPARJUCESP, nos termos do conforme disposto no artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo . A Emissora declara-se ciente de que a subscrição e integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro desta Escritura de Emissão na JUCESP.
(iii) Publicação desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus aditamentos. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser apresentados para registro disponibilizados na página da rede mundial de computadores da Emissora (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) em até 2 7 (doissete) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuiçãoassinatura, nos termos do artigo 2633, inciso VXVII, alínea (a) da Resolução da CVM 160nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 80”), sem prejuízo de eventuais comunicações, por parte da Emissora, ao mercado, que se tratar façam necessárias em decorrência do cumprimento da regulamentação aplicável da CVM.
(iv) Dispensa de oferta pública Registro na Comissão de Valores Mobiliários e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. A Emissão de Debêntures não será objeto de registro pela CVM ou pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), observado o disposto no “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, em vigor desde 2 de janeiro de 2023 (“Código ANBIMA”), uma vez que as Debêntures serão objeto de Colocação Privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVMmobiliários, e (iii) destinada ou qualquer esforço de colocação, exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo)para determinados investidores, que sejam pessoas físicas, pessoas jurídicas e/ou fundos de investimento de prévio relacionamento comercial ou creditício da Emissora e/ou de sociedades integrantes de seu grupo econômico, sendo certo que expressamente vedada a CVM não realizou análise dos documentos da Ofertanegociação das Debêntures em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, nem de seus termos e condições, observadas as restrições ressalvada a possibilidade de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissãoprivada, fora do âmbito da B3.
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Sources: Debenture Amendment
REQUISITOS. 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e a Oferta do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1I. arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos Nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações., a ata da reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 7 de agosto de 2017 será arquivada na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal "Diário Comércio, Indústria & Serviços";
2.1.1II. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente inscrição desta Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta esta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha seus aditamentos serão inscritos na JUCESP;
III. depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA, sendo a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada liquidada financeiramente por meio da OfertaB3;
IV. depósito para negociação e custódia eletrônica. Observado o disposto na Cláusula 6.4 abaixo, a qual será registrada as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures depositadas eletronicamente na CVM sob o rito B3;
V. registro da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de registro automático de distribuiçãopela CVM, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) 6º da Resolução Instrução CVM 160476, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) com esforços restritos de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em açõescolocação; e
VI. registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta será objeto de registro pela ANBIMA, (ii) nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, do "Código ANBIMA de emissor Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários", apenas para fins de envio de informações para a CVMBase de Dados da ANBIMA, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo desde que a CVM não realizou análise dos documentos expedido o procedimento de registro pela ANBIMA até o encerramento da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento e Publicação da Ata ata da RCA: A ata da RCA será: será arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) e será publicada no (i) arquivada junto à JUCEPAR; Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de PublicaçãoDiário Mercantil”), nos termos do em atendimento ao disposto no artigo 62, inciso I, e no artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos Os atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas praticados após o registro da presente Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ também serão arquivadas arquivados na JUCEPAR, JUCERJA e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A publicados pela Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamentonos jornais DOERJ e “Diário Mercantil”.
2.2. Arquivamento Inscrição da Escritura de Emissão e de seus aditamentos eventuais aditamentos: A Escritura será inscrita na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão JUCERJA e seus eventuais aditamentos serão arquivados inscritos na JUCEPARJUCERJA, nos termos do de acordo com o disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º3º da Lei das Sociedades por Ações. Quaisquer aditamentos à Escritura deverão ser firmados pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, e posteriormente inscritos na JUCERJA.
2.3. Análise Prévia pela ANBIMA e Registro na CVM: A Oferta será devidamente registrada na CVM na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados da Instrução da CVM 400, da Instrução da CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para registro em até 2 as Atividades Conveniadas, vigente nesta data, e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis.
2.4. Registro para Distribuição e Negociação: As Debêntures da presente Emissão foram registradas para: (doisi) Dias Úteis contados da data distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica Distribuição de Ativos (PDF“MDA”), contendo administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada liquidada financeiramente por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, CETIP; e (ii) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21 - Módulo de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria Títulos e Valores Mobiliários (“A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixoCETIP21”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos as negociações liquidadas financeiramente e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas Debêntures custodiadas eletronicamente na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de EmissãoCETIP.
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Sources: Debenture Issuance Notice
REQUISITOS. 3.1 A Emissão 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 5 (cinco) séries, da espécie quirografária, com garantia real adicional e a Oferta Restrita serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1I. Dispensa de registro na CVM. Arquivamento Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de distribuição;
II. Registro na ANBIMA. A Oferta Restrita poderá vir a ser registrada perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” de Capitais - ANBIMA (“Jornal de PublicaçãoANBIMA”), nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), exclusivamente para envio de informações da base de dados, desde que expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA até a data do comunicado de encerramento da Oferta Restrita;
III. Arquivamento e publicação da AGE da Emissora. Nos termos dos artigos 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, 289 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados a ata de AGE da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito Junta Comercial do Estado de registro automático São Paulo (“JUCESP”) e será publicada no Diário Oficial do Estado de distribuiçãoSão Paulo (“DOESP”) e no jornal “O Dia” de São Paulo (“Jornais de Divulgação da Emissora”). A Emissora concorda em enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia da ata da AGE da Emissora devidamente registrada na JUCESP, nos bem como das referidas publicações, no prazo de até 20 (trinta) dias contados das respectivas datas de arquivamento e publicações;
IV. Arquivamento e publicação da AGE GALPAR. Nos termos do artigo 26289 da Lei das Sociedades por Ações, inciso Va ata de AGE GALPAR será registrada na JUCESP e será publicada no DOESP e no jornal “O Dia” de São Paulo. A Emissora concorda em enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia da ata da AGE GALPAR devidamente registrada na JUCESP, alínea bem como das referidas publicações, no prazo de até 20 (atrinta) da Resolução CVM 160, por se tratar dias contados das respectivas datas de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, arquivamento e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.publicações;
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. A Emissão Emissão, a Oferta Restrita e a Oferta Colocação Privada serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Arquivamento Dispensa de Registro na Comissão de Valores Mobiliários
2.1.1. A Oferta Restrita será realizada nos termos da Instrução CVM 476 e Publicação das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Ata Lei do Mercado de Capitais.
2.1.2. A Colocação Privada não será objeto de registro perante a CVM uma vez que as Debêntures Subordinadas serão subscritas integralmente pelas Cedentes, sem qualquer esforço de venda perante outros investidores.
2.2. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.2.1. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA nos termos do Código ANBIMA. A Oferta Restrita será registrada na ANBIMA no prazo de 15 (quinze) dias contado do envio da RCA: A ata comunicação de encerramento da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”)Oferta Restrita, nos termos do artigo 6216 e seguintes do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados da Lei das Sociedades por AçõesANBIMA.
2.1.12.2.2. As atas A Colocação Privada não será objeto de registro perante a ANBIMA uma vez que as Debêntures Subordinadas serão objeto de colocação privada, exclusivamente direcionada às Cedentes, sem qualquer esforço de venda perante investidores ou intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
2.3. Arquivamento e Publicação dos atos societários Atos Societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas na Junta Comercial e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal nos Jornais de Publicação.
2.1.22.3.1. A O Ato Societário da Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCAserá arquivado na Junta Comercial e publicado nos Jornais de Publicação, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR conforme disposto no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos inciso I do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão sendo que os comprovantes do efetivo arquivamento e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, publicação deverão ser enviadosdisponibilizados ao Agente Fiduciário, em no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo seu efetivo arquivamento ou publicação, conforme o caso.
2.3.2. O arquivamento do Ato Societário da Emissora deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias contados da data em que a JUCESP restabelecer a prestação regular dos seus serviços em razão da pandemia do COVID-19, observados os termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 14.030.
2.4. Arquivamento da presente Escritura e seus eventuais aditamentos na Junta Comercial e nos Cartórios RTD e dos Documentos das Garantias nos Cartório RTD Competentes
2.4.1. Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCESP de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora compromete-se a protocolar a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos na JUCESP, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados da data de celebração da Escritura de Emissão ou de seus eventuais aditamentos.
2.4.2. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original (i) da presente Escritura de Emissão, contendo evidência de registro e arquivamento na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados do seu efetivo arquivamento, observados os termos do artigo 6º, inciso II, da Lei 14.030; e (ii) de seus eventuais aditamentos inscritos na JUCESP, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do efetivo registro.
2.4.3. Em virtude da Fiança outorgada em benefício dos Debenturistas titulares das Debentures Seniores, nos termos da Cláusula 4.1.5. abaixo, será constituída mediante o registro da presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos (i) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“RTD SP”); (ii) no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (“RTD Bebedouro” e, em conjunto com RTD SP e o RTD Bebedouro, os “Cartórios RTD”), em atendimento ao disposto no artigo 129 da Lei de Registros Públicos.
2.4.3.1. A presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão protocolados para registro pela Emissora, às suas expensas, nos Cartórios RTD, em até 3 (três) Dias Úteis a contar da data da respectiva assinatura, devendo ser registrados nos Cartórios RTD, no prazo previsto no artigo 130 da Lei de Registro Públicos, observado o disposto na Cláusula 2.4.3.2 abaixo.
2.4.3.2. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário, (i) até a primeira Data de Integralização, evidência de que a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, conforme o caso, foram protocolados para registro, pela Emissora, às suas expensas, nos Cartórios RTD; e (ii) no prazo de até 3 (três)Dias Úteis contados da data do efetivo registro, 1 (uma) via original da presente Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentos, contendo evidência do registro nos Cartórios RTD.
2.32.4.4. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio Nos termos da OfertaCláusula 4.1.4 (i) abaixo, a qual Alienação Fiduciária de Ações será registrada formalizada mediante a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, e será constituída mediante o registro do Contrato Fiduciária de Ações, e seus eventuais aditamentos, no RTD SP, em atendimento ao disposto no artigo 129 da Lei de Registros Públicos.
2.4.5. Nos termos da Cláusula 4.1.4 (ii) abaixo, a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios será formalizada mediante a celebração do Contrato de Cessão Fiduciária, e será constituída mediante o registro do Contrato de Cessão Fiduciária, e seus eventuais aditamentos, no RTD SP, em atendimento ao disposto no artigo 129 da Lei de Registros Públicos.
2.4.6. O Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária, e seus eventuais aditamentos, serão protocolados para registro pela Emissora, às suas expensas, nos Cartórios RTD competentes, em até 3 (três) Dias Úteis a contar da data da respectiva assinatura, devendo ser registrados nos Cartórios RTD competentes, no prazo previsto no artigo 130 da Lei de Registro Públicos, observado o disposto na CVM sob Cláusula 2.4.7 abaixo.
2.4.7. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário, (i) até a primeira Data de Integralização, evidência de que o rito Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos, conforme o caso, foram protocolados para registro, pela Emissora, às suas expensas, nos Cartórios RTD competentes; e (ii) no prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados da data do efetivo registro, 1 (uma) via original do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e do Contrato de Cessão Fiduciária, e seus eventuais aditamentos, conforme aplicável, contendo o registro nos Cartórios RTD competentes.
2.4.8. Adicionalmente, o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações deverá ser averbado no livro de registro automático de distribuiçãoações nominativas da Emissora, nos termos do artigo 2640 da Lei das Sociedades por Ações, inciso Vem até 15 (quinze) Dias Úteis de sua celebração, alínea (devendo a Emissora enviar uma cópia autenticada do livro de registro de ações nominativas da Emissora, evidenciando a averbação da alienação fiduciária, ao Agente Administrativo e ao Agente Fiduciário, após a data da efetiva averbação, nos prazos a serem previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações.
2.4.9. Não obstante o disposto nas Cláusulas 2.4.1 a 2.4.7 acima, caso Emissora e/ou as Fiadoras não realizem os registros, protocolos e demais formalidades previstas nas aludidas cláusulas, ficam o Agente Fiduciário e os Debenturistas, desde já, autorizados a) , sem prejuízo de se caracterizar um descumprimento de obrigação não pecuniária por parte da Resolução CVM 160Emissora e das Fiadoras, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus nos termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta desta Escritura de Emissão, do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e do Contrato de Cessão Fiduciária, tomar quaisquer providências que entenderem necessárias à realização dos registros, protocolos e demais formalidades acima referidas, independentemente de aviso, interpelação ou notificação extrajudicial, caso em que Emissora e/ou as Fiadoras deverão reembolsar prontamente ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas, conforme o caso, todas as despesas por estes incorridas relacionadas com tais registros, protocolos e demais formalidades, e desde que referidas despesas sejam devidamente comprovadas.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1. A Emissão emissão e a Oferta distribuição pública, sob o rito de registro automático, sob regime de garantia firme de colocação, das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Resolução CVM 160, serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1(i) Arquivamento na JUCERJA e publicação da ata da Aprovação Societária. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; Aprovação Societária deverá ser devidamente arquivadas na JUCERJA e (ii) publicada no jornal “Valor EconômicoDiário do Acionista” (“Jornal de Publicação”) com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos de acordo com o inciso I do artigo 62, 62 e com o inciso I, e I do artigo 289, caput e parágrafo 1º, 289 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1(ii) Arquivamento desta Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA. As atas dos atos societários Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos celebrados previamente ao início da distribuição das Debêntures deverão ser registrados na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora declara-se ciente de que pela lei são passíveis de serem arquivadas a subscrição e publicadas e que, eventualmente, venham a ser integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro da presente desta Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal JUCERJA. Eventuais aditamentos à esta Escritura de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição Emissão deverão ser protocolados na JUCEPAR JUCERJA no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamentosua respectiva celebração.
2.2. Arquivamento da (iii) Publicação desta Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇ e de seus aditamentos na JUCEPAR: aditamentos. Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados deverão ser disponibilizados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, página da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro rede mundial de computadores da Emissora (▇▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇) em até 2 7 (doissete) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuiçãoassinatura, nos termos do artigo 33, inciso XVII, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 80”), sem prejuízo de eventuais comunicações, por parte da Emissora, ao mercado, que se façam necessárias em decorrência do cumprimento da regulamentação aplicável da CVM. do
(iv) Registro Automático pela Comissão de Valores Mobiliários. Nos termos dos artigos 25 e 26, inciso V, alínea “(a) )” da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- não-conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase companhia operacional registrado registrada na categoria “A” perante a CVM”, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), a Oferta não se sujeita à análise prévia da CVM e a distribuição poderá ser realizada automaticamente, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, sob o rito de registro automático de distribuição. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, deverão ser divulgados, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores (conforme definido abaixo), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”) e da CVM, os seguintes documentos, dentre outros: (i) o aviso ao mercado da Oferta Pública, nos termos dos artigos 13 e 57 da Resolução CVM 160 (“Aviso ao Mercado”), de forma a conferir ampla divulgação à Oferta e ao requerimento de registro automático da Oferta Pública; (ii) o anúncio de início da Oferta nos termos dos artigos 13 e 59, II, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures; a serem divulgados nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores (conforme abaixo definidos), da B3 e da CVM. Adicionalmente, tendo em vista o público-alvo da Oferta composto exclusivamente por Investidores Profissionais, fica dispensada a apresentação de lâmina da oferta e prospecto no âmbito da Oferta, conforme previsto na Resolução CVM 160, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
(v) Registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. A Oferta será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos dos artigos 2º, parágrafo 2º, inciso II, 20, inciso I, 22 e 25 do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, em vigor desde 2 de janeiro de 2023 (“Código ANBIMA”), em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta.
(vi) Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para
(a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e
(b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante o descrito acima, nos termos do artigo 86, inciso II, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários:
(i) a qualquer tempo a partir da data de liquidação da Oferta, entre Investidores Profissionais (conforme definido abaixo); (ii) depois de decorridos 6 (seis) meses contados da data de encerramento da Oferta, entre investidores qualificados, assim definidos nos termos do artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Qualificados”, respectivamente); e (iii) depois de decorrido 1 (um) al, ano contado da data de encerramento da Oferta Pública, entre o público investidor em ger l, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
(vii) Divulgação dos documentos e informações da Oferta. Nos termos do art. 13 da Resolução CVM 160, as divulgações das informações e documentos da Oferta devem ser feitas com destaque e sem restrições de acesso na página da rede mundial de computadores: (i) da Emissora; (ii) dos Coordenadores; (iii) da B3; e (iv) da CVM. Adicionalmente, a critério dos Coordenadores e da Emissora, a divulgação poderá ser feita em quaisquer outros meios que entenderem necessários para atender os fins da Oferta, observados os termos da Resolução 160 (“Meios de Divulgação”).
(viii) Portaria do Ministério da Infraestrutura. As Debêntures serão emitidas nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), cujos recursos serão destinados a determinado projeto de investimento da Emissora, detalhados na Cláusula 4.1.1, abaixo, cujo caráter prioritário, na forma da Lei 12.431, foi objeto da Portaria nº 1.520 de 8 de novembro de 2022 (respectivamente, “Projeto de Investimento” e “Portaria do Ministério da Infraestrutura”).
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REQUISITOS. 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e a Oferta do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1I. arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos Nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações., a ata da reunião do conselho de administração da Companhia realizada em 4 de maio de 2017 será arquivada na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal "O Estado de S. Paulo";
2.1.1II. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente inscrição desta Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta esta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha seus aditamentos serão inscritos na JUCESP;
III. depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário por meio do MDA, sendo a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada liquidada financeiramente por meio da OfertaCETIP;
IV. depósito para negociação e custódia eletrônica. Observado o disposto na Cláusula 6.4 abaixo, a qual será registrada as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da CETIP e as Debêntures depositadas eletronicamente na CVM sob o rito CETIP;
V. registro da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de registro automático de distribuiçãopela CVM, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) 6º da Resolução Instrução CVM 160476, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) com esforços restritos de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em açõescolocação; e
VI. registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta será objeto de registro pela ANBIMA, (ii) nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, do "Código ANBIMA de emissor Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários", apenas para fins de envio de informações para a CVMBase de Dados da ANBIMA, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo desde que a CVM não realizou análise dos documentos expedido o procedimento de registro pela ANBIMA até o encerramento da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 2.1. A Emissão e a Oferta Restrita serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1. I. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei publicação das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis e da Garantidora. As atas da RCA da Emissora e da RCA da Garantidora serão apresentadas para registro na Junta Comercial do Estado de serem arquivadas Minas Gerais (“JUCEMG”) e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPARjornal “Hoje em Dia”, nos termos do inciso I do artigo 6262 e do artigo 289, inciso II, e parágrafo 3ºI, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 1 (doisuma) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via cópia eletrônica (formato PDF)) das atas da RCA da Emissora e da RCA da Garantidora arquivadas na JUCEMG, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEMG, ser entregue pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data do seu efetivo arquivamento. As publicações ora referidas se darão com divulgação simultânea da JUCEPARsua íntegra na página do referido jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de acordo com o disposto no artigo 289, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações. O arquivamento das atas da RCA da Emissora e da RCA da Garantidora na JUCEMG será condição essencial para a integralização das Debêntures, sendo certo que tais atas deverão ser registradas na JUCEMG até a Primeira Data de Integralização;
II. Arquivamento desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebradoseus eventuais aditamentos na JUCEMG. Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão apresentados para registro na JUCEMG, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviadosnos termos do inciso II e do parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da celebração desta Escritura de Emissão ou da celebração de eventual aditamento, conforme o caso. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados na forma deste item II, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) após a data de seus respectivos registros. O arquivamento desta Escritura de Emissão na JUCEMG será condição essencial para a integralização das Debêntures, sendo certo que esta Escritura de Emissão deverá ser registrada na JUCEMG até a Primeira Data de Integralização. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do respectivo arquivamentoProcedimento de Bookbuilding a ser celebrado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Aditamento”), sem a necessidade de consulta aos Debenturistas por meio de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo) ou de nova aprovação societária pela Emissora e pela Garantidora. O Aditamento de que trata esta Cláusula será elaborado substancialmente nos termos do Anexo I da presente Escritura de Emissão;
III. Registro desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e de seus eventuais aditamentos em cartório. Adicionalmente e sem prejuízo ao disposto no item II acima, para todos os fins e efeitos legais, em razão da outorga da Fiança, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão apresentados para registro nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“RTDs”), em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da celebração desta Escritura de Emissão ou da celebração de eventual aditamento, conforme o caso e observado os termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Emissora deverá entregar ao Agente Fiduciário.Fiduciário 1 (uma) via original desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados na forma deste item III, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de seus respectivos registros. O arquivamento desta Escritura de Emissão nos RTDs será condição essencial para a integralização das Debêntures, sendo certo que esta Escritura de Emissão deverá ser registrada nos RTDs até a Primeira Data de Integralização; e
2.3IV. Registro Automático na CVM: A Depósito para distribuição, negociação e custódia eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição pública das Debêntures será realizada no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, ▇▇▇▇▇, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.2. Dos Registros da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito :
I. Dispensa de registro automático de distribuição, nos da Oferta Restrita pela CVM. Nos termos do artigo 266º da Instrução CVM 476, inciso Va Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, alínea (a) da Resolução CVM 160conforme alterada, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) valores mobiliários, com esforços restritos de debêntures não- conversíveis distribuição, não sendo, portanto, objeto de protocolo, registro ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio da comunicação sobre o início da Oferta Restrita e da comunicação sobre seu encerramento à CVM, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, da Instrução CVM 476 (iii“Comunicação de Início” e “Comunicação de Encerramento”, respectivamente); e
II. Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). A Oferta Restrita deverá ser registrada na ANBIMA no prazo de até 15 (quinze) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo)dias contados da data da Comunicação de Encerramento nos termos do artigo 16, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Ofertainciso I do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, nem Coordenação e Distribuição de seus termos Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e condiçõesOfertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, observadas as restrições em vigor desde 6 de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura maio de Emissão2021.
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Sources: Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures
REQUISITOS. 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e a Oferta do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1I. arquivamento e publicação das atas dos atos societários. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos Nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários , a ata da Emissora assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 1º de outubro de 2021 será arquivada na JUCESC e publicada no DOESC e no jornal "A Notícia", observado que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham (i) a ser realizadas após Companhia deverá realizar o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) protocolo da ata da RCA, contendo a chancela digital assembleia geral extraordinária de inscrição acionistas na JUCEPAR JUCESC no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis dias contados da data da sua realização; e (ii) a cópia da ata da assembleia geral extraordinária de arquivamentoacionistas deverá ser enviada, em até 5 (cinco) dias contados da data do registro na JUCESC, pela Companhia ao Agente Fiduciário.
2.2II. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta arquivamento desta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data esta Escritura de sua respectiva celebraçãoEmissão e seus aditamentos serão arquivados na JUCESC. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, A Companhia deverá realizar o protocolo desta Escritura de Emissão e dos seus aditamentos no prazo de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis dias contados da data da sua assinatura. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do respectivo arquivamentoProcedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) a ser celebrado em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, sem a necessidade de consulta aos Debenturistas por meio de assembleia geral de debenturistas ou de nova aprovação societária pela Emissora ao Agente FiduciárioCompanhia.
2.3III. Registro Automático na CVM: A depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição pública das Debêntures será realizada no mercado primário por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da OfertaB3;
IV. depósito para negociação. Observado o disposto na Cláusula 6.7 abaixo, a qual será registrada as Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CVM sob o rito B3;
V. registro da Oferta pela CVM. A Oferta está automaticamente dispensada de registro automático de distribuiçãopela CVM, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) 6º da Resolução Instrução CVM 160476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos;
VI. registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta será objeto de registro pela ANBIMA, no prazo de até 15 (iquinze) dias, contados do envio do comunicado de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a encerramento da Oferta à CVM, nos termos do artigo 16 e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.seguintes Código ANBIMA;
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. A Emissão 5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS EM SUA TOTALIDADE DENTRO DO SISTEMA, INDEPENDENTEMENTE DE CADASTRO NO SICAF.
5.2. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR VÁLIDOS/VIGENTES.
I - Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitoshora informados no preâmbulo:
2.1. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (ia) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
II - Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
a) Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das Sociedades por Açõessanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.1.1. As atas III - Após a entrega dos atos societários documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da Emissora que pela lei são passíveis abertura do certame;
b) Atualização de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham documentos cuja validade tenha expirado após a ser realizadas após o registro da presente Escritura data de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicaçãorecebimento das propostas.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDFIII.1) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
IV - Documentos a serem apresentados:
IV.1) PESSOA JURÍDICA
a) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (ANEXO VII);
b) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de EmissãoPrevidência Social (ANEXO VIII).
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Sources: Service Agreement
REQUISITOS. 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”). A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1(a) Dispensa de Registro na CVM. Arquivamento Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
(b) Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Publicação de Capitais (“ANBIMA”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da Ata ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA, desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da RCA: A ata ANBIMA tenha divulgado, até a data do protocolo da RCA será: comunicação de encerramento da Oferta Restrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
(ic) arquivada junto à JUCEPAR; Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (ii) publicada “JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” (“Jornal Jornais de PublicaçãoDivulgação da Emissora”).
(d) Inscrição desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão arquivados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá disponibilizar, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via ao Agente Fiduciário, uma cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, ) desta Escritura de Emissão e registrada na JUCERJA em até 1 (um) Dia Útil após a data do registro, que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da primeira Data de cada aditamento que venha a ser celebradoIntegralização. Da mesma forma, devidamente os eventuais aditamentos à Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ serão arquivados na JUCEPARJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos registrados deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente ao registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso X, da Cláusula 6.1 abaixo.
2.3(e) Depósito para Distribuição e Negociação. Registro Automático na CVM: As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3.
(f) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição pública no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
(i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures será realizada por meio da Ofertadeverão ser subscritas e integralizadas por, a qual será registrada na CVM sob o rito no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de registro automático valores mobiliários depois de distribuiçãodecorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) 13 da Resolução Instrução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM476, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a observado o cumprimento pela Emissora das obrigações do artigo 17 da Instrução CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos 476 e condições, observadas as restrições normas de negociação atinentes à Oferta conduta previstas na Resolução no artigo 12 da Instrução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão476.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 2.1 A Emissão emissão das Debêntures e a Oferta Emissão serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1. I. Arquivamento e Publicação publicação das atas da Ata AGE e da RCA: A ata . As atas da AGE e da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; serão arquivadas na JUCERGS e (ii) publicada no jornal publicadas nos jornais “Jornal do Comércio” e “Valor Econômico” e no “Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul” (“Jornal de PublicaçãoDOERS”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.;
2.1.1II. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Inscrição desta Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2Emissão. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados inscritos na JUCEPARJUCERGS, nos termos do em observância ao artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações;
III. Registro de distribuição e negociação. As Debêntures serão objeto de colocação privada e, devendo ser apresentados portanto, não serão registradas para registro distribuição em até 2 qualquer mercado organizado. As Debêntures serão registradas para negociação em mercado secundário (doismercado de balcão organizado) Dias Úteis contados por meio do PUMA Trading System Plataforma Unificada de Multi Ativos da data BM&FBOVESPA – Bolsa de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica Valores, Mercadorias e Futuros S.A. (PDF“PUMA” e “BM&FBOVESPA”, respectivamente), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão administrado e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, operacionalizado pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da OfertaBM&FBOVESPA, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos partir do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais Dia Útil (conforme definido abaixo) imediatamente subsequente à última data de integralização das debêntures.
IV. Inexigibilidade de registro perante a CVM e a ANBIMA. A Emissão não será objeto de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) ou perante a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), sendo certo uma vez que a CVM não realizou análise dos documentos da OfertaEmissão será objeto de colocação privada, nem sem (i) a intermediação de seus termos e condições, observadas as restrições instituições integrantes do sistema de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura distribuição de Emissãovalores mobiliários; ou (ii) qualquer esforço de venda perante investidores indeterminados.
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Sources: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Debêntures
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitosrequisitos abaixo indicados:
2.1. 3.1 Dispensa de Registro na CVM e na ANBIMA
3.1.1 A Emissão de Debêntures não será objeto de registro pela CVM ou pela ANBIMA, uma vez que as Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, ou qualquer esforço de colocação perante investidores indeterminados, observado o disposto na Cláusula3.4 abaixo.
3.2 Arquivamento da Ata de RCA Emissora na JUCESP e Publicação da Ata de RCA Emissora no Jornal de Publicação da RCA: Emissora
3.2.1 A ata da RCA será: Emissora deverá ser (i) protocolada, em até 2 (dois) Dias Úteis (conforme definidos abaixo) contados da assinatura da ata da RCA Emissora, e devidamente arquivada junto à JUCEPARna JUCESP; e (ii) publicada no jornal “Valor EconômicoO Estado de São Paulo” (“Jornal de PublicaçãoPublicação da Emissora”), com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), nos termos do artigo 62, inciso I, e do artigo 289, caput e parágrafo 1ºinciso I, da Lei das Sociedades por AçõesAções e observado o disposto na Cláusula 8.21.1 abaixo, sendo certo que a sua publicação deverá ocorrer previamente à subscrição e integralização das Debêntures.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente 3.3 Inscrição desta Escritura de Emissão também serão arquivadas de Debêntures e seus Eventuais Aditamentos na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.JUCESP
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: 3.3.1 Esta Escritura de Emissão de Debêntures e seus eventuais aditamentos serão arquivados inscritos na JUCEPARJUCESP, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo §3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro . A Emissora deverá realizar o protocolo desta Escritura de Emissão de Debêntures e de seus eventuais aditamentos na JUCESP em até 2 5 (doiscinco) Dias Úteis contados a contar da data de sua respectiva celebração. Uma assinatura e enviar 1 (uma) via física original ou 1 (uma) via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPARJUCESP, caso aplicável, desta Escritura de Emissão de Debêntures e de cada aditamento que venha a ser celebradoseus eventuais aditamentos, devidamente arquivados inscritos ou averbados, conforme o caso, na JUCEPAR, deverão ser enviados, JUCESP ao Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciárioregistro.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das 3.3.2 Esta Escritura de Emissão de Debêntures será realizada por meio objeto de aditamento, aprovado previamente na RCA Emissora, para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, ficando desde já a Emissora, o Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI autorizados e obrigados a celebrar tal aditamento, anteriormente à Primeira Data de Integralização da Ofertarespectiva série e sem a necessidade de realização de Assembleia Geral de Debenturista, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático Assembleia Especial de distribuiçãoInvestidores e/ou de qualquer aprovação societária pela Emissora, nos termos do artigo 26da RCA Emissora, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis pelo Debenturista ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise pelos Titulares dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condiçõesCRI, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas formalidades descritas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de EmissãoCláusula 3.3 acima.
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e a Oferta do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos:
2.1. I. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos do Ato Societário. Nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários , a ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 23 de julho de 2024 será arquivada na JUCESP, e publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” com divulgação simultânea da íntegra da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora no website do jornal, que pela lei são passíveis deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de serem arquivadas Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor;
II. Inscrição desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e publicadas e que, eventualmente, venham seus aditamentos. Conforme venha a ser realizadas após o registro exigido pela Lei das Sociedades por Ações e pela regulamentação da presente CVM, esta Escritura de Emissão também e seus aditamentos serão arquivadas inscritos na JUCEPARJUCESP, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia devendo 1 (uma) via original, física ou eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a devida chancela digital de inscrição na JUCEPAR da JUCESP ser enviada ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após seu efetivo arquivamento. A Emissora deverá, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento assinatura da presente Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta eventuais aditamentos, protocolar a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados para inscrição na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebraçãoJUCESP. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Qualquer aditamento à presente Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviadosdeverá conter, em até 5 seu anexo, a versão consolidada dos termos e condições da Escritura de Emissão, contemplando as alterações realizadas;
III. Depósito para distribuição e negociação. As Debêntures serão depositadas para (cincoa) Dias Úteis contados distribuição pública no mercado primário por meio do respectivo arquivamentoMDA, administrado e operacionalizado pela Emissora ao Agente Fiduciário.B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente através da B3; e (b) negociação, observado o disposto na Cláusula 6.4 abaixo, no mercado secundário por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3;
2.3IV. Registro Automático na da Oferta pela CVM: A . As Debêntures serão objeto de distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Ofertapública, destinada exclusivamente a qual será registrada na CVM sob o Investidores Profissionais, estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro automático de distribuiçãooferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso VIV, alínea (a) , da Resolução CVM 160, 160 por se tratar de oferta pública de distribuição valores mobiliários (i) representativos de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão.dívida;
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Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”, respectivamente). A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1(a) Dispensa de Registro na CVM. Arquivamento Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
(b) Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Publicação de Capitais (“ANBIMA”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da Ata ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA, desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da RCA: A ata ANBIMA tenha divulgado, até a data do protocolo da RCA será: comunicação de encerramento da Oferta Restrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
(ic) arquivada junto à JUCEPAR; Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (ii) publicada “JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” (“Jornal Jornais de PublicaçãoDivulgação da Emissora”).
(d) Arquivamento desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão apresentados para registro na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebraçãodas suas respectivas assinaturas. Uma via física original ou via A Emissora deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário, uma cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, ) desta Escritura de Emissão e com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento em até 1 (um) Dia Útil após a data da obtenção do registro. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente ▇▇▇▇▇▇▇ serão arquivados na JUCEPARJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático , no Dia Útil imediatamente subsequente à obtenção do registro, observado ainda o disposto na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26alínea (h), inciso VIX, alínea (a) da Resolução CVM 160Cláusula 6.1 abaixo. Nos termos da Cláusula 5.7 abaixo, por se tratar esta Escritura de oferta pública Emissão deverá ser objeto de distribuição (i) aditamento para refletir a quantidade total de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, Debêntures colocadas e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Referido aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA nos termos acima previstos.
(e) Registro das Garantias Reais. Para que ocorra a liquidação financeira das Debêntures, pelo menos uma das Garantias Reais deve estar devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, conforme descritos nos respectivos Contratos de Garantia.
(f) Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para
(a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP-21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP- 21”), administrado e operacionalizado pela B3.
(g) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, observado que:
(i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e depois de observado o cumprimento pela Emissora do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissãoregulamentares aplicáveis.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. A Emissão e 2.1. Esta 1ª emissão de debêntures simples da Emissora, não conversíveis em ações, com garantia real, para colocação privada (a Oferta serão realizadas “Emissão”), será realizada com observância dos seguintes requisitos:
2.12.2. Ausência de Registro na Comissão de Valores Mobiliários (a “CVM”) e de Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (a “ANBIMA”).
2.2.1. A Emissão não será objeto de registro perante a CVM, uma vez que as debêntures (“Debêntures”) serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de venda perante investidores e sem a participação, intermediação e/ou intervenção de qualquer instituição ou agente integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários.
2.2.2. A Emissão não se sujeita ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, nos termos de seu Artigo 1º, §1º e, portanto, não será objeto de registro perante a ANBIMA.
2.3. Arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e Publicação da Ata da RCA: das Atas de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”)
2.3.1. A ata da RCA será: (i) AGE que deliberou a Emissão será arquivada junto à JUCEPAR; na JUCESP e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de Publicação”), nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, na forma da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas Ações e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da regulamentação em vigor na presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2data. A Emissora deverá enviar encaminhar ao Agente Fiduciário uma 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) digital da via arquivada da ata da RCAde AGE e das publicações, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de em até 5 (cinco) Dias Úteis contados a contar da data do respectivo arquivamento ou da respectiva publicação, conforme aplicável. A Emissora obriga-se a protocolar a Ata da AGE da Emissora para arquivamento na JUCESP no prazo de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebraçãopresente data.
2.4. Uma Arquivamento da Escritura na JUCESP
2.4.1. Esta Escritura e eventuais aditamentos (“Aditamentos”) serão arquivados perante a JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso II, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, seus eventuais aditamentos devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviadosJUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados a contar da data do respectivo arquivamento. A Emissora obriga-se a protocolar a Escritura para arquivamento na JUCESP no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da presente data. Qualquer aditamento à presente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá conter, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Ofertaem seu anexo, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise versão consolidada dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condiçõescondições da Escritura, observadas contemplando as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissãoalterações realizadas.
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REQUISITOS. 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”, respectivamente). A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1(a) Dispensa de Registro na CVM. Arquivamento Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
(b) Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Publicação de Capitais (“ANBIMA”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da Ata ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA, desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da RCA: A ata ANBIMA tenha divulgado, até a data do protocolo da RCA será: comunicação de encerramento da Oferta Restrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
(ic) arquivada junto à JUCEPAR; Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (ii) publicada “JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” (“Jornal Jornais de PublicaçãoDivulgação da Emissora”). Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Figur ▇▇ ▇▇▇▇.
(d) Arquivamento desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão apresentados para registro na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebraçãodas suas respectivas assinaturas. Uma via física original ou via A Emissora deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário, uma cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, ) desta Escritura de Emissão e com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento em até 1 (um) Dia Útil após a data da obtenção do registro. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente ▇▇▇▇▇▇▇ serão arquivados na JUCEPARJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático , no Dia Útil imediatamente subsequente à obtenção do registro, observado ainda o disposto na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26alínea (h), inciso VIX, alínea (a) da Resolução CVM 160Cláusula 6.1 abaixo. Nos termos da Cláusula 5.7 abaixo, por se tratar esta Escritura de oferta pública Emissão deverá ser objeto de distribuição (i) aditamento para refletir a quantidade total de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, Debêntures colocadas e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Referido aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA nos termos acima previstos.
(e) Registro das Garantias Reais. Para que ocorra a liquidação financeira das Debêntures, pelo menos uma das Garantias Reais deve estar devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, conforme descritos nos respectivos Contratos de Garantia.
(f) Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para
(a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP-21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP- 21”), administrado e operacionalizado pela B3.
(g) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, observado que:
(i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e depois de observado o Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Figur ▇▇ ▇▇▇▇. cumprimento pela Emissora do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissãoregulamentares aplicáveis.
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REQUISITOS. 2.1. A Emissão Emissão, a Oferta, o compartilhamento da Cessão Fiduciária e a Oferta outorga da Fiança serão realizadas com observância dos aos seguintes requisitos, conforme o caso:
2.12.1.1. Arquivamento e Publicação publicação da Ata RCA da RCA: Emissora. A ata da RCA será: (i) da Emissora será arquivada junto à JUCEPAR; na JUCESP e (ii) será publicada no jornal “Valor Econômico” (“Jornal de PublicaçãoPublicação Emissora”), nos termos com divulgação simultânea da íntegra do artigo 62documento na respectiva página do jornal de publicação na rede mundial de computadores, inciso Ique deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, sendo certo que o arquivamento da RCA da Emissora, bem como sua publicação, deverão ocorrer previamente à primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo) e artigo 289, caput e parágrafo 1º, à concessão do registro da Lei das Sociedades por AçõesOferta pela CVM.
2.1.12.1.1.1. As atas dos atos societários da A Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas deverá (i) após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPARRCA da Emissora, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão registrada, contendo a chancela de inscrição na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de tal registro; e (ii) após a publicação da RCA da Emissora, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão publicada, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida publicação.
2.1.1.2. A ata da RCARCA da Fiadora será arquivada na JUCESP e será publicada no jornal “Valor Econômico”, observado os requisitos dispostos no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, devendo a Emissora (i) após o registro da RCA da Fiadora, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão registrada, contendo a chancela de inscrição na JUCESP, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de tal registro; e (ii) após a publicação da RCA da Emissora, enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da versão publicada, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida publicação.
2.1.1.3. Para fins da Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ considera-se “Dia(s) Útil(eis)”:
(i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3 e qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Quando a indicação de prazo contado por dia na Escritura não vier acompanhada da indicação de “Dia(s) Útil(eis)”, entende-se que o prazo é contado em dias corridos.
2.1.2. Inscrição e registro desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos. Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus aditamentos serão protocolados para registro na JUCESP no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva data de assinatura, na medida em que exigível, tendo em vista o disposto no inciso I, alínea “b”, e no parágrafo 6º do artigo62 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.2.1. Observado o disposto na Cláusula 2.1.2 acima, após os registros desta Escritura de Emissão e de seus aditamentos, se realizados, a Emissora deverá enviar ao Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, uma via física ou uma cópia eletrônica (PDF) da versão registrada, caso tenha sido realizado com a chancela digital de inscrição na JUCEPAR JUCESP, conforme aplicável, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção de tal registro.
2.1.3. Efeitos da Fiança em relação a terceiros. Nos termos do artigo 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme em vigor (“Lei de Registro Públicos”), em razão da Fiança, a Escritura de Emissão será registrada nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e da Cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo (“Cartórios”) até a primeira Data de Integralização (exclusive). Os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão deverão ser protocolados nos respectivos Cartórios, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de sua celebração. A Emissora deverá encaminhar uma via física ou uma cópia eletrônica (PDF), caso o registro seja realizado com a chancela digital, conforme o caso, da presente Escritura e de seus eventuais aditamentos devidamente registrada nos Cartórios ao Agente Fiduciário, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de obtenção do referido registro.
2.1.4. Registro da Garantia Real. O Contrato de Garantia (conforme definido abaixo), assim como quaisquer aditamentos subsequentes ao referido contrato, deverá ser protocolado nos Cartórios no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados de sua celebração, devendo ser fornecida ao Agente Fiduciário, dentro de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPARobtenção do respectivo registro, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 1 (doisuma) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) , caso o registro seja realizado com a chancela digital, conforme o caso, do instrumento devidamente registrado nos Cartórios.
2.1.4.1. Caso a Emissora não realize os protocolos dentro do prazo previsto nas Cláusulas acima, o Agente Fiduciário poderá promover os protocolos acima previstos, sem prejuízo de caracterizar descumprimento por parte da Emissora, devendo a Emissora arcar com todos os respectivos custos e despesas dos registros.
2.1.5. Depósito para distribuição, negociação e custódia eletrônica. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente no âmbito da B3; e (b) negociação, observadas as restrições dispostas nesta Escritura, no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), contendo a chancela digital da JUCEPARadministrado e operacionalizado pela B3, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da OfertaB3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3;
2.1.5.1. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.5 acima, a qual será registrada na CVM sob em conformidade com o rito de registro automático de distribuição, nos termos do disposto no artigo 2686, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a entre Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo desde que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta obrigações previstas na no artigo 89 da Resolução CVM 160 e nesta Escritura as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Ainda, nos termos do artigo 88, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados de Emissãobalcão organizado e não-organizado, mas não em bolsa, sem que a Emissora possua o registro de que trata o artigo 21 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
2.1.5.2. Nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), e para fins da Oferta, serão considerados como “Investidores Profissionais”: (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
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REQUISITOS. 2.1. A Emissão emissão e a Oferta distribuição pública das Debêntures (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Instrução CVM 400, serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:
2.1(i) Arquivamento na JUCERJA e publicação da ata da RCA da Emissão. Arquivamento e Publicação da Ata da RCA: A ata da RCA será: (i) da Emissão deverá ser devidamente arquivada junto à JUCEPAR; na JUCERJA e (ii) publicada no jornal “Valor Econômico” Monitor Mercantil”, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na respectiva página do referido jornal na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (“Jornal de Publicação”ICP-Brasil), nos termos do inciso I do artigo 62, inciso I, 62 e do artigo 289, caput e parágrafo 1º, 289 da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas , previamente à subscrição e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2integralização das Debêntures. A Emissora deverá enviar entregar ao Agente Fiduciário uma cópia 1 (uma) via eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição RCA da Emissão devidamente registrada na JUCEPAR JUCERJA no prazo de 5 até 10 (cincodez) Dias Úteis contados contado da data de arquivamentoda entrega, pela JUCERJA, da RCA da Emissão devidamente registrada.
2.2. (ii) Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta desta Escritura de Emissão e seus aditamentos na JUCERJA. Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos serão arquivados deverão ser registrados na JUCEPARJUCERJA, nos termos do conforme disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para levados a registro, pela Emissora, nos prazos previstos na Cláusula 8.1(ii) desta Escritura de Emissão. A Emissora declara-se ciente de que a subscrição e a integralização das Debêntures somente serão realizadas após o registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e na JUCERJA. Esta Escritura de cada Emissão foi objeto de aditamento que venha a ser celebrado, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados para refletir o resultado do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
2.3. Registro Automático na CVM: A distribuição pública das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito Procedimento de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais Bookbuilding (conforme definido abaixo), sendo certo que sem a necessidade de consulta aos Debenturistas por meio de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definida abaixo) (“Aditamento”).
(iii) Registro pela Comissão de Valores Mobiliários. A Oferta será registrada perante a CVM não realizou análise na forma da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”), bem como de acordo com a Instrução CVM 400 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o procedimento de registro previsto no artigo 6°-A e seguintes da Instrução CVM 400, aplicável a emissores com grande exposição ao mercado.
(iv) Registro pela Associação Brasileira das Entidades dos documentos Mercados Financeiro e de Capitais. A Oferta será registrada na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do Capítulo VIII do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor.
(v) Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para
(a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da OfertaB3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, nem administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
(vi) Portaria do Ministério de seus Minas e Energia. As Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido) e as Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definido) serão emitidas nos termos do artigo 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e condiçõesdo Decreto n° 8.874, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), tendo em vista o enquadramento dos Projetos (conforme abaixo definido) como prioritários pelo Ministério de Minas e nesta Escritura Energia (“MME”), por meio da: (a) Portaria nº 247, de Emissão15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2013 (“Projeto Itaqui” e “Portaria MME do Projeto Itaqui”); (b) da Portaria nº 353, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2013 (“Projeto Pecém II” e “Portaria MME do Projeto Pecém II”); (c) da Portaria nº 206, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 07 de maio de 2020 (“Projeto Parnaíba VI” e “Portaria MME do Projeto Parnaíba VI”); e (d) da Portaria nº 321, de 25 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2019 (“Projeto UTE Jaguatirica II” e “Portaria MME do Projeto UTE Jaguatirica II”). O Projeto Itaqui, o Projeto Pecém II, o Projeto Parnaíba VI e o Projeto UTE Jaguatirica II são doravante designados, em conjunto, como “Projetos”, e a Portaria MME do Projeto Itaqui, a Portaria MME do Projeto Pecém II, a Portaria MM do Projeto Parnaíba VI e a Portaria MM do Projeto UTE Jaguatirica II doravante designadas, em conjunto, como “Portarias MME”.
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Sources: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures
REQUISITOS. 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”). A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos Restrita atenderá aos seguintes requisitos:
2.1(a) Dispensa de Registro na CVM. Arquivamento Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação.
(b) Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e Publicação de Capitais (“ANBIMA”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da Ata ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA, desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da RCA: A ata ANBIMA tenha divulgado, até a data do protocolo da RCA será: comunicação de encerramento da Oferta Restrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código.
(ic) arquivada junto à JUCEPAR; Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (ii) publicada “JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” (“Jornal Jornais de PublicaçãoDivulgação da Emissora”).
(d) Inscrição desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão arquivados na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289, caput e parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações.
2.1.1. As atas dos atos societários da Emissora que pela lei são passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após o registro da presente Escritura de Emissão também serão arquivadas na JUCEPAR, e serão publicadas no Jornal de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA, contendo a chancela digital de inscrição na JUCEPAR no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2. Arquivamento da Escritura de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. A Emissora deverá disponibilizar, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via ao Agente Fiduciário, uma cópia eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, ) desta Escritura de Emissão e registrada na JUCERJA em até 1 (um) Dia Útil após a data do registro, que deverá ocorrer, no mínimo, 1 (um) Dia Útil antes da primeira Data de cada aditamento que venha a ser celebradoIntegralização. Da mesma forma, devidamente os eventuais aditamentos à Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ serão arquivados na JUCEPARJUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos registrados deverão ser enviados, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente ao registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso X, da Cláusula 6.1 abaixo.
2.3(e) Depósito para Distribuição e Negociação. Registro Automático na CVM: As Debêntures serão depositadas para
(a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP 21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP 21”), administrado e operacionalizado pela B3.
(f) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição pública no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
(i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente).
(ii) As Debêntures será realizada por meio da Ofertadeverão ser subscritas e integralizadas por, a qual será registrada na CVM sob o rito no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
(iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de registro automático valores mobiliários depois de distribuiçãodecorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) 13 da Resolução Instrução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM476, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a observado o cumprimento pela Emissora das obrigações do artigo 17 da Instrução CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos 476 e condições, observadas as restrições normas de negociação atinentes à Oferta conduta previstas na Resolução no artigo 12 da Instrução CVM 160 e nesta Escritura de Emissão476.
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Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. A Emissão e a Oferta serão realizadas com em observância dos seguintes requisitosaos requisitos abaixo:
2.1. Arquivamento Rito de Registro Automático: Por se tratar de distribuição pública (a) de valor mobiliário representativo de dívida; (b) de emissão de companhia em fase operacional, com registro de emissor de valores mobiliários, na categoria “B”, na CVM; e (c) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, a Oferta estará sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos dos artigos 26, inciso V, alínea “a”, e 27, inciso I, ambos da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei de Valores Mobiliários.
2.2. Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”): A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos do artigo 19 do “Código ANBIMA de Autorregulação para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” da ANBIMA, e dos artigos 15 e 19 das “Regras e Procedimentos das Ofertas Públicas”, ambos atualmente em vigor, em até 7 (sete) dias contados da data da divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, a ser realizado nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”).
2.3. Protocolo e Publicação das Aprovações Societárias
2.3.1. Protocolo e Publicação da Ata AGE da RCA: Emitente. A ata AGE da RCA será: Emitente deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (i“JUCERJA”) arquivada junto à JUCEPAR; e (ii) publicada no jornal “Valor EconômicoDiário Comercial do Estado do Rio de Janeiro” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da íntegra dos referidos documentos na página do Jornal de Publicação na rede mundial de computadores, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos nas páginas próprias emitidas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, nos termos do artigo 62289 da Lei nº 6.404, inciso Ide 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), sendo certo que a Emitente deverá entregar, ao Agente Fiduciário: (i) 1 (uma) via eletrônica (pdf.), da AGE da Emitente, com a devida chancela digital da JUCERJA, em até 3 (três) Dias Úteis (conforme definido abaixo) do seu arquivamento; e artigo 289(ii) 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) das publicações no Jornal de Publicação, caput no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da data das referidas publicações.
2.3.2. Protocolo e parágrafo 1º, Publicação da RCA da Piemonte. A ata da RCA da Piemonte deverá ser arquivada na JUCERJA e publicada nos termos da Lei das Sociedades por Ações. A Piemonte se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA da Piemonte devidamente registrada na JUCERJA em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de obtenção do referido registro.
2.1.12.3.3. Protocolo e Publicação da RCA da Elea Holding. A ata da RCA da Elea Holding deverá ser arquivada na JUCERJA e publicada nos termos da Lei das Sociedades por Ações. A Elea Holding se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da ata da RCA da Elea Holding devidamente registrada na JUCERJA em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de obtenção do referido registro.
2.3.4. Protocolo da Aprovação Societária do FIP. A ata da Aprovação Societária do FIP deverá ser arquivada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede do Administrador. O FIP se compromete a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) da Aprovação Societária do FIP devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede do Administrador em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de obtenção do referido registro.
2.3.5. Protocolo e Publicação de Demais Atos Societários. As atas dos atos societários da Emissora Emitente e dos Fiadores Pessoa Jurídica relacionados à Emissão, às Notas Comerciais e/ou às Garantias que pela lei são sejam passíveis de serem arquivadas e publicadas e que, eventualmente, venham a ser realizadas após a celebração do presente Termo de Emissão, deverão ser protocoladas na JUCERJA ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede do Administrador, conforme aplicável, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contado da data da sua realização.
2.3.6. A Emitente e os Fiadores Pessoa Jurídica se comprometem a responder tempestivamente as eventuais exigências para registro dos atos societários mencionados nas Cláusulas 2.3.1 e 2.3.4 acima que venham a ser formuladas pela JUCERJA com a maior brevidade possível e, em qualquer caso, em até 30 (trinta) dias da formulação da referida exigência.
2.3.7. Caso a Emitente e/ou os Fiadores Pessoa Jurídica não providenciem o registro previsto nas Cláusulas 2.3.1 e 2.3.4 acima, o Agente Fiduciário poderá promover os registros acima previstos, devendo a Emitente e/ou os Fiadores Pessoa Jurídica, conforme o caso, arcar com todos os respectivos custos e despesas de tais registros mediante comunicação nesse sentido. A eventual realização do registro pelo Agente Fiduciário não descaracterizará o inadimplemento de obrigação não pecuniária por parte da presente Escritura Emitente e/ou dos Fiadores Pessoa Jurídica, nos termos deste Termo de Emissão.
2.4. Arquivamento deste Termo de Emissão também serão arquivadas na JUCEPARno Cartório de RTD e Divulgação: Em virtude das Fianças (conforme abaixo definidas), de acordo com o disposto nos artigos 129 e serão publicadas 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, este Termo de Emissão deverá, no Jornal prazo de Publicação.
2.1.2. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica 5 (PDFcinco) Dias Úteis contados de sua assinatura, ser registrado no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da ata da RCACidade do Rio de Janeiro, contendo a chancela digital Estado do Rio de inscrição na JUCEPAR Janeiro (“Cartório de RTD”), bem como seus eventuais aditamentos deverão ser registrados no Cartório de RTD no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento.
2.2respectiva assinatura. Arquivamento da Escritura A Emitente compromete-se a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) deste Termo de Emissão e de seus aditamentos na JUCEPAR: Esta Escritura de Emissão e dos seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEPAR, nos termos do artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser apresentados para registro em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de sua respectiva celebração. Uma via física original ou via eletrônica (PDF), contendo a chancela digital da JUCEPAR, desta Escritura de Emissão e de cada aditamento que venha a ser celebradoaditamentos, devidamente arquivados na JUCEPAR, deverão ser enviadosregistrados em tais cartórios, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do respectivo arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciárioda data de obtenção dos referidos registros.
2.32.4.1. Registro Automático Este Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados na CVM: A distribuição pública página na rede mundial de computadores da Emitente (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) e do Agente Fiduciário (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados das Debêntures será realizada por meio da Oferta, a qual será registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso V, alínea (a) da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição (i) de debêntures não- conversíveis ou não permutáveis em ações, (ii) de emissor de valores mobiliários em fase operacional registrado na categoria “A” perante a CVM, e (iii) destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições, observadas as restrições de negociação atinentes à Oferta previstas na Resolução CVM 160 e nesta Escritura de Emissãosuas respectivas assinaturas.
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Sources: Termo De Emissão De Notas Comerciais