RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contratos de trabalho com mais de 6 (seis) meses de duração, serão assistidas pelo Ministério de Trabalho ou Sindicato Profissional, sob pena de incorrer a empresa nas sanções do artigo 9º da CLT.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contrato deverão observar os seguintes procedimentos:
a – A liquidação dos direitos trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho deverá ser efetivada até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato;
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões de contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a liquidar os direitos trabalhistas, nos prazos e condições previstas no art. 477 e parágrafos da CLT.
a) Em caso de o empregado, na entrega do aviso prévio, optar pela homologação da rescisão com a assistência do SINDESPORTE, os pagamentos serão efetuados na data prevista na legislação, o empregador prestará esclarecimentos àquele sindicato, por e-mail para o comparecimento do trabalhador em data marcada pelo SINDESPORTE.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões dos contratos de trabalho serão feitas conforme a legislação vigente.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 01 (um) ano de serviço, será homologado na forma do artigo 477, parágrafo primeiro da CLT.
I – As empresas sediadas em Goiânia deverão homologar as rescisões de contrato de trabalho, na sede do SINBIOMED-GO.
II – O pagamento das verbas rescisórias, independente do horário, deverá ser efetuado em espécie, em depósito bancário ou cheque, desde que nominal ao empregado.
III – Não será devida a multa, quando a atraso não decorrer de culpa por parte da empresa. IV - As rescisões complementares deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões de contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a liquidar os direitos trabalhistas, nos prazos e condições previstas no artigo 477 e parágrafos da CLT, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) se o empregado, ciente da data da rescisão designada, deixar de comparecer ao ato na empresa;
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescis es de contrato dever o observar os seguintes procedimentos:
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões dos contratos de trabalho de empregados com mais de 01 (um) ano de serviço, serão levadas à homologação junto ao sindicato.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contrato de trabalho deverão ser homologadas no SINDICATO dos trabalhadores em estabelecimentos de Ensino e no Ministério do Trabalho, nos termos dispostos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que o trabalhador tenha mais de 01 (um) ano de serviço no estabelecimento.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões de contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a liquidar os direitos trabalhistas, nos prazos e condições previstas no artigo 477 e parágrafos da CLT, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) se o empregado, ciente da homologação designada, deixar de comparecer ao ato;