RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho, por xxxxx causa, o empregador indicará por escrito, no aviso de rescisão, a falta cometida pelo empregado.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de denúncia, pelo empregador, do contrato de trabalho por justa causa, este indicará, por escrito, a falta cometida pelo empregado, enviando cópia da comunicação à entidade sindical respectiva.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de denúncia do contrato por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado, com conhecimento do mesmo e na sua recusa deverá conter assinatura de duas testemunhas.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato por justa causa, o Empregador indicará por escrito à falta cometida pelo Empregado, especificando a alínea do Art. 482 da CLT.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de denúncia do contrato por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta grave cometida pelo empregado, especificando a alínea do art. 482 da CLT. Em caso de demissão de trabalhadores que gozam da estabilidade provisória como, cipeiro, representante sindical, membros da comissão de conciliação prévia e do conselho curador do FGTS, gestante, dirigente sindical, acidentados no trabalho com afastamento acima de 15(quinze dias), suas rescisões do contrato de trabalho serão feitas obrigatoriamente nos termos do artigo 477 da CLT.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado. RELAÇÕES DE TRABALHOCONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Related to RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA

  • RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • RESCISÃO DO CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.