RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão de contrato de trabalho por justa causa, a empresa deverá obrigatoriamente, indicar por escrito, a falta grave cometida pelo empregado, contra recibo, ou assinatura de duas testemunhas, no caso de recusa por parte do empregado, sob pena de futuramente não poder alegar em juízo.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de denúncia, pelo empregador, do contrato de trabalho por justa causa, este indicará, por escrito, a falta cometida pelo empregado, enviando cópia da comunicação à entidade sindical respectiva.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de denúncia do contrato por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta grave cometida pelo empregado, especificando a alínea violada do art. 482 da CLT. Em caso de demissão de trabalhadores que gozam da estabilidade provisória como, cipeiro, representante sindical, membros da comissão de conciliação prévia e do conselho curador do FGTS, gestante, dirigente sindical, acidentados no trabalho com afastamento acima de 15(quinze dias), suas rescisões do contrato de trabalho serão feitas obrigatoriamente perante o sindicato laboral, nos termos do artigo 477 da CLT.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato por justa causa, o Empregador indicará por escrito à falta cometida pelo Empregado, especificando a alínea do Art. 482 da CLT.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de denúncia, pelo empregador, do contrato de trabalho por justa causa, este indicará, por escrito, a falta cometida pelo empregado, enviando cópia da comunicação à entidade sindical respectiva. A recusa do empregado em dar ciência na comunicação será suprida por testemunhas.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. Nocasoderescisãodocontratodetrabalhoporjustacausa,oempregador indicaráporescritoafaltacometidapeloempregado. As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimentoconcederãolicençanãoremuneradaaosdirigentessindicaiseleitose noexercíciodeseumandato,paraparticiparemdereuniões,conferências,congressos esimpósios.Alicençaserásolicitadapelaentidadesindical,comantecedênciamínima de10(dez)diaseporprazonãosuperiora5(cinco)diassucessivosou10(dez)dias alternadosnoano.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de denúncia do contrato por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado, com conhecimento do mesmo e na sua recusa deverá conter assinatura de duas testemunhas.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA: No caso de denúncia do contrato, por xxxxx causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado.
RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o empregador indicará por escrito a falta cometida pelo empregado. RELAÇÕES DE TRABALHOCONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL