Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI. A Emissora deverá realizar o resgate antecipado obrigatório da totalidade dos CRI (i) no mês em que o somatório dos recursos apurados na Conta do Patrimônio Separado da Emissora, incluindo os recursos do Fundo de Reserva, Fundo de Despesas e os Recursos Excedentes, sejam suficientes para quitar o saldo devedor do CRI e eventuais custos em aberto ou provisionados na Emissão; e/ou (ii) nos Eventos de Reembolso Compulsório totais; e/ou (iii) caso seja exercida a Opção de Compra dos Direitos Creditórios Imobiliários e mediante o recebimento dos recursos decorrentes de referida compra dos Direitos Creditórios Imobiliários (“Resgate Antecipado Obrigatório”). O Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI será efetuado pela Emissora, unilateralmente, sob a ciência do Agente Xxxxxxxxxx, e alcançará indistintamente todos os CRI, sendo os recursos recebidos pela Emissora em decorrência do resgate antecipado repassados aos Titulares de CRI no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do seu efetivo recebimento pela Emissora.
Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI. A Securitizadora deverá promover o resgate antecipado da totalidade dos CRI, caso ocorra (i) o Resgate Antecipado Facultativo Total das Notas Comerciais por ambas as Devedoras, de forma simultânea; (ii) o Resgate Antecipado das Notas Comerciais por Indisponibilidade da Taxa DI; (iii) o Resgate Antecipado das Notas Comerciais por Alteração de Tributos por ambas as Devedoras, de forma simultânea; ou (iv) a declaração de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais ("Resgate Antecipado dos CRI"), observado os termos e condições previstos abaixo.
Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI. A Emissora deverá realizar o Resgate Antecipado Obrigatório da totalidade dos CRI, (i) no mês em que o somatório dos recursos apurados na Conta do Patrimônio Separado da Emissora, incluindo os recursos do Fundo de Reserva e do Fundo de Despesas, sejam suficientes para quitar o saldo devedor do CRI e eventuais custos recorrentes da emissão, e/ou (ii) caso seja exercida a Opção de Compra dos Direitos Creditórios Imobiliários e mediante o recebimento do Preço de Exercício (“Resgate Antecipado Obrigatório”).
Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI. A Securitizadora deverá realizar o resgate antecipado da totalidade dos CRI nas hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais, Resgate Antecipado Compulsório das Notas Comerciais e/ou Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais, observada, em qualquer caso, a Cascata de Pagamento.
Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI. A Emissora deverá realizar o resgate antecipado da totalidade dos CRI no caso de vencimento antecipado das Debêntures, por meio de oferta de resgate antecipado ou resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI”).
Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI. A Emissora deverá promover o resgate antecipado da totalidade dos CRI (“Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI”), nas hipóteses (i) de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures; (ii) de Resgate Antecipado Total por Alteração de Tributos das Debêntures; (iii) de Resgate Antecipado por Indisponibilidade do IPCA das Debêntures;

Related to Resgate Antecipado Obrigatório dos CRI