RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN quando no estrito cumprimento do dever, previstas nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, sob pretexto de direito regressivo, desde que não fique caracterizada sua culpa ou dolo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN empresa quando no estrito cumprimento do dever, previstas previstos nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, mesmos sob pretexto de direito direto regressivo, desde que não fique caracterizada caracterize sua culpa ou dolo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN quando no estrito cumprimento do dever, previstas nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, sob pretexto de direito regressivo, desde que não fique caracterizada sua culpa ou dolo. 15 (quinze) dias. Durante seu transcurso, persiste a possibilidade de defesa nos termos do parágrafo anterior.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN quando no estrito cumprimento do dever, previstas nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, sob pretexto de direito regressivo, desde que não fique caracterizada sua culpa ou dolo. normativas da empresa para o procedimento, com conclusão no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Durante seu transcurso, persiste a possibilidade de defesa nos termos do parágrafo anterior.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN empresa quando no estrito cumprimento do dever, previstas previstos nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, mesmos sob pretexto de direito regressivo, desde que não fique caracterizada caracterize sua culpa ou dolo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN CASAN, quando no estrito cumprimento do dever, previstas nos Artigos 927 e 927, 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, sob pretexto de direito regressivo, desde que não fique caracterizada sua culpa ou dolo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN quando no estrito cumprimento do dever, previstas nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, sob pretexto de direito regressivo, desde que não fique caracterizada sua culpa ou dolo. Durante seu transcurso, persiste a possibilidade de defesa nos termos do parágrafo anterior.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade civil pelos atos praticados pelos empregados da CASAN quando no estrito cumprimento do dever, previstas nos Artigos 927 e 932 do Código Civil Brasileiro, não deverá ser repassada aos mesmos, mesmos sob pretexto de direito regressivo, desde que não fique caracterizada sua culpa ou dolo.
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