SALÁRIO BASE Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO BASE. Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior a R$ 1.733,91 (um mil setecentos e trinta e oito reais e onze centavos), valendo a partir de 1º de maio de 2022 quando será reajustado na forma da cláusula de reajuste salarial desse Acordo Coletivo de Trabalho.
SALÁRIO BASE. A partir de 01 de julho de 2021 a empresa passará a observar o piso salarial estabelecido por lei estadual para o Salário-Mínimo Regional, passando a partir da referida data a pagar o valor do Grupo III do salário mínimo regional, no valor de R$ 1.577,40 (mil e quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) como sendo o menor salário-base da empresa.
SALÁRIO BASE. Fica estabelecido que o menor salário da categoria para uma jornada de 06 (seis) horas, estipulada na cláusula “JORNADA DE TRABALHO” deste instrumento, não poderá ser inferior ao valor correspondente ao salário do assistente, conforme previsto no PCCS – plano de cargos, carreiras e salários.
SALÁRIO BASE. Considerado o salário contratual ou piso.
SALÁRIO BASE. Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 1.850,00 (hum mil e oitocentos e cinquenta reais), valendo a partir de 1º de maio de 2022.
SALÁRIO BASE. Fica assegurado, a partir de 01 de junho de 2022, ao profissional Técnico de Segurança do Trabalho o SALÁRIO BASE de R$ 1.874,40 (hum mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) mensais.
SALÁRIO BASE. Encargos Sociais 122,02
SALÁRIO BASE. A partir de 01 de julho de 2021 a empresa passará a observar o valor de R$ 1.584,34 (Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), como sendo o menor salário-base da empresa, tendo em vista que a Companhia possui Plano de Cargos e Salários.
SALÁRIO BASE. Fica estabelecido que o menor salário da categoria não poderá ser inferior a R$ 638,22(seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) valendo a partir de 1º de maio de 2011
SALÁRIO BASE. A partir de 01 de maio de 2016 a Empresa passará a observar o piso salarial estabelecido por lei estadual para o Salário Mínimo Regional, passando a partir da referida data a pagar o valor do Grupo III do salário mínimo regional como sendo o menor salário-base da Empresa.