SALÁRIO DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1 º de janeiro de 2021 , será de R$ 1 . 196 , 48 ( hum mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) , exceto para as Empresas MICRO – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP, que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL ( REPIS), nos termos da Cláusula Quarta.
SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de junho de 2018, será de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensais.
SALÁRIO DA CATEGORIA. A partir de 1º de maio de 2017, o piso salarial mínimo, válido para todo o Distrito Federal, é de R$ 1.098,10 (um mil, noventa e oito reais e dez centavos). Menor salário a ser pago aos empregados da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES.
SALÁRIO DA CATEGORIA. O piso salarial mínimo a partir de 1º de maio de 2015, já corrigido, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado é de: R$ 810,00 (oitocentos reais) mensais, nos 60 (sessenta) primeiros dias de Contrato de Trabalho; R$ 890,00 (Oitocentos e noventa reais) mensais, após 60 (sessenta) dias da admissão do empregado.
SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de dezembro de 2016 será de R$ 1.030,00 (Um mil e trinta reais).

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  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.