SALÁRIO DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$1.515,00 (hum mil, quinhentos e quinze reais), exceto para as Empresas MICRO – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -EPP, que aderirem ao REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (REPIS), nos termos da Cláusula Quarta.
SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de junho de 2018, será de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensais.
SALÁRIO DA CATEGORIA. Os pisos salariais da categoria, para o período de 1º de dezembro de 2023, será de acordo com o seguinte plano de cargos e salários: GRUPO I Contínuo e Office Boy/Girl (CBO 4122-05), Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-20). R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais). GRUPO II Auxiliar de Escritório ou Administrativo (CBO 4110-05), Recepcionista (CBO 4221-05), Telefonista (CBO 4222-05), Técnico em Turismo (CBO 3548-05), Operador de Turismo (CBO 3548-10). R$ 1.653,00 (hum mil, seissentos e cinquenta e três reais). GRUPO III Analista de Turismo - Turismólogo (CBO 1225-20), Agente de Viagem (CBO 3548-15), Consultor de Viagem (CBO 3548-15) e Coordenador de Turismo (CBO 3548-15). Promotores de Vendas (CBO 3541-30), Operador de Câmbio (CBO 2533-05). R$ 1.889,00 (hum mil, oitecentos e oitenta e nove reais). GRUPO IV Gerente de Turismo (CBO 1415-25), Supervisores de Operações Turísticas (CBO 3548-10), Diretor de produção e Operações de Turismo (CBO 1225-15). R$ 2.263,00 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais).
SALÁRIO DA CATEGORIA. O salário da Categoria a partir de 1º de janeiro de 2023 será de R$ 1.745,40 (um mil e setecentos e quarenta e cinco reais com quarenta centavos).
SALÁRIO DA CATEGORIA. 1º de janeio de As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 2024, será de R$1.451,88 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos).
SALÁRIO DA CATEGORIA. A partir de 1º de maio de 2017, o piso salarial mínimo, válido para todo o Distrito Federal, é de R$ 1.098,10 (um mil, noventa e oito reais e dez centavos). Menor salário a ser pago aos empregados da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES - FENAPAES.
SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de dezembro de 2016 será de R$ 1.030,00 (Um mil e trinta reais).
SALÁRIO DA CATEGORIA. As partes ajustaram que o salário - mínimo da categoria e de ingresso a partir de 1 º de fevereiro de 2024 , será de R$ 1 . 520 , 00 ( Hum mil, quinhentos e vinte reais) mensais, sendo este o menor salário a ser pago à categoria profissional.
SALÁRIO DA CATEGORIA. O piso salarial mínimo a partir de 1º de maio de 2015, já corrigido, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado é de: R$ 810,00 (oitocentos reais) mensais, nos 60 (sessenta) primeiros dias de Contrato de Trabalho; R$ 890,00 (Oitocentos e noventa reais) mensais, após 60 (sessenta) dias da admissão do empregado.

Related to SALÁRIO DA CATEGORIA

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.