Serviços de Telecomunicações. Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMSP e PRODAM-SP, atendendo aos seguintes itens:
Serviços de Telecomunicações. Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, atendendo aos seguintes itens:
Serviços de Telecomunicações. Os serviços de telecomunicações têm por objetivo a troca de informações corporativas entre unidades, tanto cliente quanto provedora dos órgãos ou entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.
Serviços de Telecomunicações. Modalidade: COMPRA 670 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 01964688841 Tesouro 01-07-2015 330,00 0,00 330,00 DIRETA Número - Processo: 152/2015 - Pedido Compra: 312/2015 684 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS HS LTDA Tesouro 02-07-2015 527 1.439,60 0,00 1.439,60 - Modalidade: COMPRA DIRETA Número Processo: 154/2015 - Pedido Compra: 314/2015
Serviços de Telecomunicações. Modalidade: CARTA 689 CEDRIN COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Tesouro 03-07-2015 6.570,00 0,00 6.570,00 3-2015 CONVITE Processo Licit.: 3/2015 - Num. Mod.: 3 - Pedido Compra: 317/2015 SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Tesouro 03-07-2015 60.373,25 0,00 60.373,25 Modalidade: TOMADA DE 3-2011 PREÇOS Processo Licit.:
Serviços de Telecomunicações. Modalidade: COMPRA 624 PROTEKAJI EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME Tesouro 17-06-2015 1.545,00 0,00 1.545,00 DIRETA Número - Processo: 145/2015 - Pedido Compra: 299/2015
Serviços de Telecomunicações. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES BÁSICAS11: Os serviços de telecomunicações consistem no transporte de sinais eletromagnéticos (som, dados, imagem e qualquer combinação destas) independentemente do tipo de tecnologia empregada. Esta definição não abrange a atividade econômica consistente na prestação de um serviço cujo conteúdo requer a utilização de serviços de telecomunicações para seu transporte. A prestação de um serviço cujo conteúdo é transportado através de serviços de telecomunicações, está sujeito aos termos e condições estabelecidos na lista de compromissos específicos assinados pelo Chile nesse setor, subsetor ou atividade. A lista de compromissos exclui os serviços de telecomunicações básicas locais. Inclui somente serviços de telecomunicações básicas, longa distância nacional e internacional: No caso dos serviços privados cujo objetivo é satisfazer necessidades específicas de telecomunicações de determinadas empresas, entidades ou pessoas previamente acordadas com estas, sua prestação não dá acesso a tráfego de ou para os usuários das redes públicas de telecomunicações.
a. Serviços de telefone (CCP 7521) b. Serviços de transmissão de dados com comutação de pacotes (CCP 7523**) c. Serviços de transmissão de dados com comutação de circuitos (CCP 7523**) d. Serviços de telex (CCP 7523**) e. Serviços de telégrafos (CCP 7522) (1), (2) e (3) Nenhuma exceto: Sujeito a uma concessão, uma licença ou uma autorização outorgada pela Subsecretaria de Telecomunicações. Os serviços de telecomunicações marítimas e aeronáuticas serão autorizados, instalados, operados e controlados pela Armada do Chile e pela Direção Geral de Aeronáutica Civil, respectivamente. O prestador do serviço telefônico de longa distância (nacional e internacional) deve estar constituído como sociedade anônima aberta. (4) Não consolidado, exceto o indicado na seção horizontal. (1), (2) e (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado na seção horizontal.
Serviços de Telecomunicações. Os serviços de telecomunicações têm por objetivo a troca de informações corporativas entre Unidades, tanto Cliente quanto Provedora dos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais.
3.1.1 Tais serviços consistem na oferta de capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através de Rede IP Multisserviços.
3.1.2 O provimento desses serviços se dará em protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora.
3.1.3 Os serviços serão identificados por classe, de acordo com a forma de telecomunicação de cada um, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme item 6.4.1.3 deste documento.
3.1.4 Os serviços de telecomunicações serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz e Suporte à Transmissão de Vídeo.
3.1.5 Cada Prestadora deverá estabelecer acordo complementar com as demais Prestadoras dos outros lotes, mediado pela UGO, com o objetivo de garantir a interoperabilidade destes serviços, de modo a garantir uma comunicação completa com qualidade (QoS) entre quaisquer dois pontos distintos da Rede IP Multisserviços. Os acordos deverão estar vigentes e operacionais no momento da ativação do primeiro ponto da Rede IP Multisserviços.
3.1.6 Os serviços de Suporte à Comunicação de Dados, serão implementados através de classes de serviços com níveis de prioridade e Banda Útil Exigida. Os acessos terão capacidade de transmissão desde 256 kbps até 1 Gbps (com ou sem redundância), admitindo-se taxas menores desde que devidamente justificadas.
3.1.7 Esses serviços deverão ser providos na configuração multiponto- ponto (Hub-Spoke) de modo que Unidades Cliente associadas possam se comunicar somente com a sua Unidade Provedora associada, ou multiponto (Full Mesh), de modo que Unidades Cliente ou Unidades Provedora associadas possam se intercomunicar diretamente.
3.1.8 O serviço de Suporte à Comunicação de Voz deverá ser implementado através de uma única classe, com o uso do protocolo SIP (RFC 2543, sub set RFC 3261), atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços, conforme item 6.4.1.3 deste documento.
3.1.8.1 O serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades Cliente ou Unidades Provedora possam se intercomunicar diretamente.
3.1.8.2 A Prestadora deverá adotar uma solução para a compressão de banda que não pr...
Serviços de Telecomunicações. Nota de Empenho: 2016NE00 , de / /20
Serviços de Telecomunicações. Escolha e funcionamento dos Planos: Ao cadastrar uma conta no Site, ou app, você poderá contratar os Serviços de Telecomunicações. Para contratar nossos Serviços de Telecomunicações, você deverá optar por qualquer um dos planos disponíveis no Site (“Planos”). A partir do momento em que você contratar qualquer Plano, você será considerado Membro e estará sujeito a todas as disposições desta seção e a outras disposições pertinentes deste Termo. Para efetivar a contratação de qualquer um dos Planos, você deverá realizar o pagamento do valor indicado no Plano escolhido (“Assinatura”), fornecendo, para isso, os seus dados pessoais e de cartão de crédito na plataforma de pagamento disponibilizada pela MHNET. A aquisição de qualquer Plano deve ser utilizada durante o período de validade indicado para cada plano (“Validade”), que será sempre contado a partir da data de confirmação do pagamento da Assinatura. Caso ocorra qualquer problema no pagamento de sua Assinatura não provocado por culpa da MHNET, o Plano contratado será automaticamente suspenso e você não poderá utilizar os seus serviços até que o pagamento seja regularizado. A suspensão do seu Plano não implicará prorrogação da Validade do seu Contrato.