SITUAÇÕES ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados. 7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro. 7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Na ocorrência de eventos não previstos nos ciclos de planejamento, tais como significativas variações de tráfego, demanda ou desempenho de ambas as redes, serão convocadas, por qualquer das Partes, reuniões extraordinárias com o objetivo de encontrar soluções imediatas e comuns, bem como, definir os prazos necessários para a manutenção ou restauração dos padrões de qualidade dos serviços prestados. 7.2. A Parte convocada se obriga a realizar a reunião em até 15 (quinze) dias a partir da data da convocação da mesma. 7.3. Deverão ser observadas as mesmas condições e obrigações válidas para as reuniões de Planejamento de Xxxxx Xxxxx, inclusive no que diz respeito ao item 5. 7.4. Considerando-se que as redes da <<NOME DA EMPRESA>> e da CENTURYLINK estão em fase de implantação, e que consequentemente não existem dados históricos de tráfego para essas redes, serão previstas fases de acomodação para observação do comportamento das rotas ativadas em relação ao dimensionamento inicial apresentado no Projeto de Interconexão. 7.4.1. A fase de acomodação de uma nova interconexão compreenderá um período de 06(seis) meses contados a partir do mês da ativação comercial da CENTURYLINK ou da ativação operacional desta nova interconexão, o que ocorrer por último. 7.4.2. As alterações poderão corresponder a até 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada das rotas, devendo sua implementação ser operacionalizada em até 30 dias. 7.4.2.1. O disposto no item acima se aplica também à capacidade planejada, desde que notificados com 30 (trinta) dias de antecedência. Neste caso, a Parte interessada arcará, no que couber, com o ônus das alterações.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a 7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro. 7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 6.1 Na ocorrência de eventos não previstos nos ciclos de planejamento, tais como, significativas variações de tráfego e/ou demanda, e de desempenho de ambas as redes, serão convocadas, por qualquer das Partes, reuniões especiais com o objetivo de encontrar soluções imediatas e comuns, bem como, definir os prazos necessários para a manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados. 6.1.1 A Parte convocada se obriga a realizar a reunião em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação da mesma. 6.2 Todos os entendimentos técnicos decorrentes das Reuniões Especiais de que trata o item 6.1 acima, deverão ser registrados no novo Apêndice B do Anexo 5 a ser emitido por ocasião do próximo ciclo de Reuniões de PTI a ser realizado entre as Partes.
SITUAÇÕES ESPECIAIS a) Pedidos apresentados e não satisfeitos no ano anterior por falta de verba;
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados. 7.2. Havendo a inserção equivocada de documento (s) dentro do envelope 1, mas que deveria (m) ser inserido (s) dentro do envelope 2, ou vice-versa, este (s) poderá (ão) ser considerado
SITUAÇÕES ESPECIAIS. Excluem-se das obrigações previstas no artigo anterior os casos de trabalhadores que, de acordo com as políticas de mobilidade de pessoal, vigentes na empresa, estejam a exercer a atividade em local de trabalho diferente daquele onde se situa a habitação financiada ou a financiar, desde que renunciem ao direito de preferência nas transferências para o local dessa mesma habitação, podendo a empresa fazer de- pender a concessão do empréstimo da prévia concordância do beneficiário a eventuais transferências, no interesse da empresa, para qualquer outra modalidade.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 2.1.1. Na ocorrência de eventos não previstos nos ciclos de planejamento, tais como, significativas variações de tráfego e/ou demanda, e de desempenho de ambas as redes, serão convocadas, por qualquer das Partes, reuniões extraordinárias com o objetivo de encontrar soluções imediatas e comuns, bem como, definir os prazos necessários para a manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados. 2.1.2. A Parte convocada se obriga a realizar a reunião em até 15 (quinze) dias a partir da data da convocação da mesma. 2.1.3. Deverão ser observadas as mesmas condições e obrigações válidas para as reuniões de Planejamento de Xxxxx Xxxxx.
SITUAÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a 7.2. Havendo a inserção equivocada de documento (s) dentro do envelope 1, mas que deveria
SITUAÇÕES ESPECIAIS. O período necessário para atingir a remuneração mínima prevista nos números anteriores poderá ser aumentado nas situações em que o trabalhador obtenha no sistema de gestão de desempenho uma classificação abaixo da média da sua di- recção ou do seu departamento, ou diminuído, nas situações em que o trabalhador obtenha no sistema de gestão de de- sempenho uma classificação acima da média da sua direcção ou do seu departamento. Depositado em 14 de setembro de 2022, a fl. 4 do livro n.º 13, com o n.º 207/2022, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.