Subestipulante. É a pessoa física ou jurídica que, em razão do vínculo direto ou indireto com o Estipulante, contrata o seguro em favor do grupo Segurado a que se vincule e os representa perante a Seguradora.
Subestipulante. Toda e qualquer informação a respeito do(s) subestipulante(s) será de responsabilidade do estipulante. Os subestipulantes, se houver, estarão relacionados no item Anexos.
Subestipulante. Pessoa Jurídica legalmente constituída, pertencente ao grupo econômico do Estipulante nos termos da legislação pertinente, que poderá ser incluída na Apólice, ficando subordinada às cláusulas e condições contratadas pelo Estipulante.
Subestipulante. Pessoa Jurídica que, mantendo vínculo contratual com o Estipulante, adere a este contrato de seguro como representante de um subgrupo de segurados e assume, solidariamente com o Estipulante, responsabilidades e obrigações decorrentes da contratação e manutenção do seguro.
Subestipulante. Pessoa física ou jurídica que estipula em proveito do grupo que a ela de qualquer modo se vincule, denominado subgrupo, através da inclusão de seus componentes na Apólice Coletiva já existente, ficando investido dos poderes de representação deste subgrupo, em conjunto com o Estipulante.
Subestipulante. Pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, controle o Estipulante, ou que, direta ou indiretamente, seja controlada pelo Estipulante, ou ainda, esteja sob o controle, direto ou indireto, da(s) mesma(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que controle(m) o Estipulante.
Subestipulante. É a filial ou unidade, criada e/ou mantida pela Instituição de Ensino principal (Estipulante), que, em consequência disso, possua vínculo direto ou indireto com a Estipulante e que adere ao contrato de Xxxxxx em favor do grupo segurado a que ela se vincule e compartilhando com o Estipulante os poderes de representação do Grupo Segurado perante a Seguradora.
Subestipulante. É a filial ou unidade, criada e/ou mantida pela Instituição de Ensino principal (estipulante), que, em consequência disso, possua vínculo direto ou indireto com a estipulante e que adere ao contrato de seguro em favor do grupo segurado a que ela se vincule e compartilhando com o estipulante os poderes de representação do grupo segurado perante a seguradora.
Subestipulante. É a pessoa jurídica investida de poderes de representação dos Segurados de cada subgrupo, perante a Seguradora. Somente será aceita como Subestipulante, a pessoa jurídica com a qual exista a relação empregado/empregador dos que exercem atividades na empresa. É a área especializada dentro da estrutura hospitalar, que reúne equipamentos de alta complexidade tecnológica aliada a equipe multidisciplinar especializada para a realização de tratamentos em terapia intensiva. Os cuidados ministrados aos pacientes deverão compreender:
Subestipulante. É a pessoa jurídica investida de poderes de representação dos Segurados de cada subgrupo, perante a Seguradora. Somente será aceita como Subestipulante, a pessoa jurídica onde exista a relação empregado/empregador dos que exerçam atividades na empresa.