Subestipulante Cláusulas Exemplificativas

Subestipulante. É a pessoa física ou jurídica que, em razão do vínculo direto ou indireto com o Estipulante, contrata o seguro em favor do grupo Segurado a que se vincule e os representa perante a Seguradora.
Subestipulante. Toda e qualquer informação a respeito do(s) subestipulante(s) será de responsabilidade do estipulante. Os subestipulantes, se houver, estarão relacionados no item Anexos.
Subestipulante. É a pessoa jurídica investida de poderes de representação dos Segurados de cada subgrupo, perante a Seguradora. Somente será aceita como Subestipulante, a pessoa jurídica com a qual exista a relação empregado/empregador dos que exercem atividades na empresa. É a área especializada dentro da estrutura hospitalar, que reúne equipamentos de alta complexidade tecnológica aliada a equipe multidisciplinar especializada para a realização de tratamentos em terapia intensiva. Os cuidados ministrados aos pacientes deverão compreender:
Subestipulante. Pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, controle o Estipulante, ou que, direta ou indiretamente, seja controlada pelo Estipulante, ou ainda, esteja sob o controle, direto ou indireto, da(s) mesma(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que controle(m) o Estipulante.
Subestipulante. É a pessoa jurídica investida de poderes de representação dos Segurados de cada subgrupo, perante a Seguradora. Somente será aceita como Subestipulante, a pessoa jurídica onde exista a relação empregado/empregador dos que exerçam atividades na empresa.
Subestipulante. Pessoa física ou jurídica que estipula em proveito do grupo que a ela de qualquer modo se vincule, denominado subgrupo, através da inclusão de seus componentes na Apólice Coletiva já existente, ficando investido dos poderes de representação deste subgrupo, em conjunto com o Estipulante.
Subestipulante. É a filial ou unidade, criada e/ou mantida pela Instituição de Ensino principal (Estipulante), que, em consequência disso, possua vínculo direto ou indireto com a Estipulante e que adere ao contrato de Xxxxxx em favor do grupo segurado a que ela se vincule e compartilhando com o Estipulante os poderes de representação do Grupo Segurado perante a Seguradora.
Subestipulante. Pessoa Jurídica legalmente constituída, pertencente ao grupo econômico do Estipulante nos termos da legislação pertinente, que poderá ser incluída na Apólice, ficando subordinada às cláusulas e condições contratadas pelo Estipulante.

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  • ESTIPULANTE Xxxxxx jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.

  • OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 23.1. São obrigações do Estipulante:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • CONSÓRCIO 24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: