Subestipulante Cláusulas Exemplificativas

Subestipulante. É a pessoa física ou jurídica que, em razão do vínculo direto ou indireto com o Estipulante, contrata o seguro em favor do grupo Segurado a que se vincule e os representa perante a Seguradora.
Subestipulante. Toda e qualquer informação a respeito do(s) subestipulante(s) será de responsabilidade do estipulante. Os subestipulantes, se houver, estarão relacionados no item Anexos.
Subestipulante. É a pessoa jurídica investida de poderes de representação dos Segurados de cada subgrupo, perante a Seguradora. Somente será aceita como Subestipulante, a pessoa jurídica onde exista a relação empregado/empregador dos que exerçam atividades na empresa.
Subestipulante. É a filial ou unidade, criada e/ou mantida pela Instituição de Ensino principal (estipulante), que, em consequência disso, possua vínculo direto ou indireto com a estipulante e que adere ao contrato de seguro em favor do grupo segurado a que ela se vincule e compartilhando com o estipulante os poderes de representação do grupo segurado perante a seguradora.
Subestipulante. Pessoa Jurídica legalmente constituída, pertencente ao grupo econômico do Estipulante nos termos da legislação pertinente, que poderá ser incluída na Apólice, ficando subordinada às cláusulas e condições contratadas pelo Estipulante.
Subestipulante. Pessoa Jurídica que, mantendo vínculo contratual com o Estipulante, adere a este contrato de seguro como representante de um subgrupo de segurados e assume, solidariamente com o Estipulante, responsabilidades e obrigações decorrentes da contratação e manutenção do seguro.
Subestipulante. Pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, controle o Estipulante, ou que, direta ou indiretamente, seja controlada pelo Estipulante, ou ainda, esteja sob o controle, direto ou indireto, da(s) mesma(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que controle(m) o Estipulante.
Subestipulante. Pessoa física ou jurídica que estipula em proveito do grupo que a ela de qualquer modo se vincule, denominado subgrupo, através da inclusão de seus componentes na Apólice Coletiva já existente, ficando investido dos poderes de representação deste subgrupo, em conjunto com o Estipulante.
Subestipulante. É a pessoa jurídica, dentre as adiante relacionadas, com legitimidade comprovada e que contrata o Estipulante para oferecimento do plano de assistência à saúde Coletivo por Adesão à população que com ela mantenha vínculo nos termos do art. 9º da Resolução Normativa nº 195:
Subestipulante. É a filial ou unidade, criada e/ou mantida pela Instituição de Ensino principal (Estipulante), que, em consequência disso, possua vínculo direto ou indireto com a Estipulante e que adere ao contrato de Xxxxxx em favor do grupo segurado a que ela se vincule e compartilhando com o Estipulante os poderes de representação do Grupo Segurado perante a Seguradora.