SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. As coberturas deste seguro ficarão automaticamente suspensas a partir das 24 (vinte e quatro) horas da referida data se o prêmio não for recolhido ao Estipulante até a data estabelecida
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. 18.1. Na falta de pagamento de 1 (uma) fatura/parcela, a cobertura será suspensa. Os sinistros ocorridos no período de inadimplência não terão cobertura.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. 13.1. O não pagamento pelo Segurado, até o vencimento de qualquer parcela do prêmio implicará a suspensão imediata e automática das coberturas do seguro individual, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade e/ou obrigações durante o período de inadimplência.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. Art. 27. Se, após a data estabelecida para pagamento do prêmio, este não tiver sido quitado, as coberturas deste seguro estarão suspensas a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura a que se referir à cobrança, ficando o segurado e seus beneficiários sem direito a receber indenização referente a qualquer cobertura contratada no caso de ocorrência do sinistro.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. 12.1. Na falta de pagamento dos Prêmios após o decurso do Período de Tolerância, a Apólice ficará suspensa por 3 (três) anos, a contar do dia imediatamente posterior ao último dia do Período de Tolerância. Este período de 3 (três) anos é chamado de Período de Suspensão.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. 16.1 - Nos Seguros não contributários o não pagamento do prêmio até a data do vencimento acarretará no cancelamento da Apólice.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. Em caso de atraso no pagamento dos prêmios, é prevista a aplicação de multa e juros de mora calculados na forma prevista no subitem 22.4 posterior.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. Caso ocorra atraso no pagamento, a cobertura do seguro será suspensa. Iniciada a vigência da cobertura, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, devendo o prêmio devido ser abatido da indenização. Se o pagamento do prêmio não for efetivado até a data estabelecida, as coberturas deste seguro, em caso de sinistro, estarão suspensas a partir das 24 (vinte e quatro) horas da referida data. As coberturas serão restabelecidas a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia em que o Segurado realizar o pagamento do prêmio, desde que realizado dentro de prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de vencimento do prêmio não pago. Não serão cobrados prêmios referentes ao período de suspensão, em que não houve cobertura. Decorridos 60 dias da data de vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. I - Caso ocorra atraso no pagamento, a cobertura do seguro será suspensa.
SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO. 22.1. Para os seguros contratados com fracionamento do prêmio, será aplicado o disposto no item 21.4 e seus subitens.