TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo tripartite celebrado entre o aluno, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação do estudante. Caso a empresa não possua um modelo de Termo de Compromisso de Estágio, o aluno deverá utilizar o modelo da UVA, que pode ser encontrado no site UVA. A entrega deverá ser feita pelo Portal do Aluno, na opção Serviços ao Estudante, por meio do Protocolo de Assinatura de Documentação de Estágio. O Termo precisa estar devidamente assinado pelo aluno e pela empresa. Após analisarmos e assinarmos, o Termo de Compromisso de Estágio é enviado ao aluno por e-mail. Esse documento deverá conter os dados obrigatórios da empresa, a descrição do seguro estágio e os dados do estagiário. •O aluno deve estar inscrito na disciplina de Estágio Supervisionado. O período do estágio não pode ser superior a dois anos. O horário do estágio não pode ser o mesmo do turno dos estudos e não pode ultrapassar 6 horas, a não ser para os casos em que o curso alterne teoria e prática e seja aceito pelo coordenador de curso. •O Seguro Estágio pode ser alternativamente assumido pela Universidade. •Bolsa-auxílio e vale transporte não são obrigatórios. •O plano de atividades deve ser preenchido e analisado pela Universidade, a fim de se verificar se está condizente com o que é aprendido em sala de aula. •Deverá ser analisada a assinatura da empresa e se o representante legal descrito no início do contrato foi quem assinou a documentação. Caso a empresa tenha convênio conosco, verificaremos se o representante legal do qual temos documentação comprobatória do convênio é o mesmo que assinou o termo; caso não seja, precisaremos de documentação adicional. •O período do estágio não pode ser superior a dois anos. O horário do estágio não pode ser o mesmo do turno dos estudos e não pode ultrapassar 6 horas, a não ser para os casos em que o curso alterne teoria e prática e seja aceito pelo coordenador de curso. •O Seguro Estágio deve ser concedido pela empresa concedente do estágio. •Bolsa-auxílio e vale transporte são obrigatórios. •O plano de atividades deve ser preenchido e analisado pela Universidade, a fim de se verificar se está condizente com o que é aprendido em sala de aula. •Deverá ser analisada a assinatura da empresa e se o representante legal descrito no início do contrato foi quem assinou a documentação. Caso a empresa tenha co...
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. Instrumento particular que entre si celebram, a NOME DA EMPRESA e a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, para desenvolvimento de atividades de estágio, nos Termos da Lei nº 11.788/08. Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado, NOME DA EMPRESA, estabelecida na ENDEREÇO DA EMPRESA – CIDADE, ESTADO, inscrita no CNPJ xx.XX.XXX.XXX/000X-XX, neste ato representada pelo Sr. RESPONDÁVEL LEGAL adiante denominada CONCEDENTE , e de outro o Estagiário NOME DO ESTAGIÁRIO acadêmico do Campus Universitário de Guarapuava - CEDETEG , residente na ENDEREÇO COMPLETO DO ALUNO, 242, portador do RG nº XXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX aluno do X período do curso de Química/Bacharel, RA n° XXXXXX, doravante denominado ESTAGIÁRIO, firmam o presente Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, Instituição Estadual de Ensino, com sede na cidade de Guarapuava, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 875, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, representada nesse ato pelo chefe do Departamento de Química, Prof. NOME DO PROFESSOR, ajustam o presente Termo de Compromisso de Estágio, para realização de Estágio, firmado entre a Concedente e a UNICENTRO nos termos da Lei 11.788/2008, que se regerá para as seguintes cláusulas:
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. 2.1. A realização do estágio dependerá de prévia formalização, em cada caso, do termo de compromisso, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, o aluno estagiário e a Instituição de Ensino.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. O contrato de estágio, documento obrigatório previsto pela legislação pertinente, estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas (empresa concedente e estagiário). Será assinado pela Empresa Concedente do estágio, pelo Estagiário e avalizado pela Instituição de Ensino. Após obtenção de todas as assinaturas, uma via deverá imediatamente ser encaminhada ao NAA, o que deverá ser providenciado pelo estagiário (ANEXO II).
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. O Termo de Compromisso de Estágio é o documento que formaliza o estágio. Nele devem ser caracterizadas: - as partes envolvidas (estagiário, concedente e UFMS); - as condições de realização do Estágio (jornada, valor da bolsa e auxílio transporte, supervisor e professor orientador, data de início e término do estágio e demais necessárias). Ao Termo de Compromisso de Estágio deve ser anexado o Plano de Atividades do Estagiário, elaborado em conjunto pelo estagiário, professor orientador e supervisor de estágio, no qual devem ser descritas as atividades que o estagiário irá desenvolver. O Termo de Compromisso de Estágio deve ser assinado em 3 vias pelo estagiário, pelo representante da concedente e pelo Diretor da Unidade na qual o curso está lotado.

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  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

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  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.