Testes de Aceitação. O adjudicatário realizará, em cada um dos locais em que o serviço seja instalado, um teste que visa determinar a aceitação do mesmo pelo Município de Leiria, bem como a aceitação da instalação do equipamento e da sua ligação à rede interna do Local; Para cada teste será elaborado pelo adjudicatário um relatório técnico que refletirá a entrada em funcionamento pleno do equipamento com a sua integração na rede e a sua deteção pelo software de gestão, digitalização e Fax (quando aplicável), estando todos os serviços operacionais e funcionais; Para cada um dos locais, o serviço considera-se aceite e ativo quando o teste referido nos parágrafos anteriores tenha sido realizado com êxito, e o respetivo relatório técnico tenha sido aprovado pelo Município de Leiria.
Testes de Aceitação. 1. Testes de aceitação previstas no Contrato, salvo acordo em contrário, serão realizados no local de fabricação durante o horário normal de trabalho. Caso o contrato não especifique os requisitos técnicos, os testes deverão ser realizados de acordo com a prática geral na indústria do Vendedor no país de fabricação.
2. O Vendedor deve notificar o Comprador da data da realização dos testes de aceitação em tempo hábil a permitir que o Comprador seja representado nos testes. Na hipótese do Comprador não estar representado, o relatório do resultado dos testes será fornecido para o Comprador e será considerado correto.
3. Se os testes de aceitação demostrarem que os produtos não estão de acordo com as especificações do contrato, o Vendedor deve, de forma imediata, reparar eventuais deficiências para que as Mercadorias estejam em conformidade com as especificações do contrato. Novos testes deverão então ser realizados, se o Comprador assim o solicitar.
Testes de Aceitação. 29.1 Se os Serviços incluírem testes de aceitação, os Serviços serão considerados não completos e (não obstante as disposições da Cláusula 1.16) o Período Inicial de Garantia não terá início e o direito da Compradora de rejeição segundo a Cláusula 8 estará disponível e (não obstante as disposições da Cláusula 6.3) o risco nas Mercadorias não será repassado à Compradora até que os testes de aceitação tenham sido concluídos à satisfação razoável da Compradora de acordo com esta Cláusula 29.
29.2 Testes de aceitação, que serão de acordo com as disposições do Contrato, serão realizados em um momento a ser acordado por escrito com a Compradora no mínimo 14 dias anteriormente à data antecipada de referido teste.
29.3 Quando a instalação das Mercadorias estiver concluída e todos os testes a serem efetuados pela Vendedora tiverem sido aprovados de acordo com a satisfação razoável da Compradora, a Compradora aceitará de antemão as Mercadorias e certificará de acordo.
29.4 Se a Vendedora (não estando em inadimplemento de suas obrigações) tem a intenção e a capacidade de proceder com os testes de aceitação e a Compradora instruir que esses testes não devem proceder no momento originalmente contemplado pelo Contrato, os testes serão adiados por período que seja acordado (tal concordância não deve ser retida sem justificativas).
29.5 A Compradora poderá aceitar qualquer parte das Mercadorias tenham ou não passado em todos os testes de aceitação.
29.6 No caso de as Mercadorias ou de qualquer parte delas deixe de atender aos testes de aceitação especificados no Contrato, a Compradora notificará a Vendedora de acordo. Se a Vendedora não corrigir essa falha dentro de um período razoável posterior a Compradora poderá, a critério da Compradora:
29.6.1 auxiliar na retificação às despesas da Vendedora; ou
29.6.2 aceitar as Mercadorias com a condição de que a Vendedora aceite uma redução no Preço do Contrato; ou
29.6.3 rejeitar as Mercadorias de acordo com a Cláusula 8.
Testes de Aceitação. Não aplicável
1 - A adequação do resultado final da entrega do bem, efetuada face aos requisitos estabelecidos e à documentação técnica facultada, será aferida através da realização de testes realizados por estes Serviços.
2 - Os testes serão efetuados no prazo de 5 dias úteis a contar da conclusão do fornecimento.
3 - Se os testes não forem executados no tempo e com os resultados estabelecidos, por razões imputáveis ao adjudicatário, a entidade adjudicante pode:
a) Exigir a substituição da realização de serviços necessários à conclusão dos testes de aceitação, num prazo de 10 dias úteis;
Testes de Aceitação. Os testes de aceitação do SDAI deverão ser feitos segundo as seguintes normas: NBR 17240 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Para efeito de entrega e aceitação dos sistemas de detecção e alarme de incêndio deverão ser efetuados ensaios para verificação das condições de funcionamento de todos os equipamentos em atendimento às exigências normativas. Tais ensaios deverão ser executados pela CONTRATADA, que para tanto deve dispor de todos os equipamentos, instrumentos e pessoal técnico capacitado e demais meios necessários. Nos ensaios que incluem os circuitos da central e os elementos periféricos e de campo, os percentuais de falhas aceitáveis deverão ter posterior regularização pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE e serão os estabelecidos pelas normas já citadas. Com um percentual de falhas superior a 5%, os ensaios do sistema deverão ser repetidos total ou parcialmente, a critério do inspetor de aceitação do sistema. Os testes do sistema deverão abranger todos os aspectos funcionais, operacionais e de manutenção do sistema.
Testes de Aceitação. Todos os equipamentos e materiais serão inspecionados ou vistoriados no local da obra ou almoxarifado da CONCESSIONÁRIA pela PODER CONCEDENTE, antes de sua instalação/aplicação. A aceitação final dependerá das características de desempenho determinadas por testes para indicar se o equipamento/materiais executará as funções para as quais foi projetado. Estes testes destinam-se a verificar se a mão-de-obra ou métodos e materiais empregados na instalação do equipamento em referência, estejam de acordo com as normas na ABNT. A CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os testes. Os testes deverão ser executados somente por pessoas qualificadas e com experiência. Todos os trechos das tubulações a serem testados, deverá ser apresentado o as-built antes e apresentar juntamente, com a ficha de testes. Os testes, deverão ser programados com 1 dia de antecedência e a CONCESSIONÁRIA deverá fazer o pré-teste antes da apresentação a fiscalização. Em relação aos testes, apesar de a norma orientar por um período de 1 hora, fica a cargo da CONCESSIONÁRIA apresentar o tempo mínimo de teste, segundo procedimentos internos da obra. Os relatórios dos testes de inspeção devem ser preparados pela CONCESSIONÁRIA, assinados por pessoa acompanhante, autorizado e aprovado sempre pelo engenheiro da Fiscalização. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer todos os equipamentos de testes necessários e será responsável pela inspeção desses equipamentos e qualquer outro trabalho preliminar, na preparação para os testes de aceitação. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela limpeza, aspecto e facilidade de acesso ou manuseio de equipamento, antes do teste. Os representantes do fabricante deverão ser informados de todos os resultados dos testes em seus equipamentos. Deverão ser executados os testes, ensaios e análises abaixo: ▪ Água Fria Potável e Água de Reuso ▪ Norma Técnica Referenciada NBR 5626/98 – ABNT As tubulações a serem testadas devem ser preenchidas com água fria, por uma hora conforme a norma, porém a CONCESSIONÁRIA deverá informar o tempo mínimo de teste, conforme procedimentos internos, cuidando-se para que o ar seja expelido completamente do seu interior. Um equipamento que permita elevar gradativamente a pressão de água deve ser conectado às tubulações. Este equipamento deve possuir manômetro adequado e aferido para leitura das pressões nas tubulações. O valor da pressão de ensaio deve ser no mínimo, 1,5 vezes o valor da pressão em condições estáticas. Alcançando o valor da pressão de...