TESTES DE ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TESTES DE ACEITAÇÃO. Os testes de aceitação do SDAI deverão ser feitos segundo as seguintes normas: NBR 17240 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Para efeito de entrega e aceitação dos sistemas de detecção e alarme de incêndio deverão ser efetuados ensaios para verificação das condições de funcionamento de todos os equipamentos em atendimento às exigências normativas. Tais ensaios deverão ser executados pela CONTRATADA, que para tanto deve dispor de todos os equipamentos, instrumentos e pessoal técnico capacitado e demais meios necessários. Nos ensaios que incluem os circuitos da central e os elementos periféricos e de campo, os percentuais de falhas aceitáveis deverão ter posterior regularização pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE e serão os estabelecidos pelas normas já citadas. Com um percentual de falhas superior a 5%, os ensaios do sistema deverão ser repetidos total ou parcialmente, a critério do inspetor de aceitação do sistema. Os testes do sistema deverão abranger todos os aspectos funcionais, operacionais e de manutenção do sistema.
TESTES DE ACEITAÇÃO. O adjudicatário realizará, em cada um dos locais em que o serviço seja instalado, um teste que visa determinar a aceitação do mesmo pelo Município de Leiria, bem como a aceitação da instalação do Equipamento e da sua ligação à rede interna do Local; Para cada teste será elaborado pelo adjudicatário um relatório técnico que refletirá a entrada em funcionamento pleno do equipamento com a sua integração na rede e a sua deteção pelo software de gestão, digitalização e Fax (quando aplicável), estando todos os serviços operacionais e funcionais; Para cada um dos locais, o serviço considera-se aceite e ativo quando o teste referido nos parágrafos anteriores tenha sido realizado com êxito, e o respetivo relatório técnico tenha sido aprovado pelo Município de Leiria.
TESTES DE ACEITAÇÃO. 29.1 Se os Serviços incluírem testes de aceitação, os Serviços serão considerados não completos e (não obstante as disposições da Cláusula 1.16) o Período Inicial de Garantia não terá início e o direito da Compradora de rejeição segundo a Cláusula 8 estará disponível e (não obstante as disposições da Cláusula 6.3) o risco nas Mercadorias não será repassado à Compradora até que os testes de aceitação tenham sido concluídos à satisfação razoável da Compradora de acordo com esta Cláusula 29.
TESTES DE ACEITAÇÃO. 1. Testes de aceitação previstas no Contrato, salvo acordo em contrário, serão realizados no local de fabricação durante o horário normal de trabalho. Caso o contrato não especifique os requisitos técnicos, os testes deverão ser realizados de acordo com a prática geral na indústria do Vendedor no país de fabricação.

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  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.