UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 4.1 A utilização do Cartão no Exterior restringe-se a saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Titular/Beneficiário, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo autorizadas em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
4.2 Por exigência do Banco Central do Brasil, a Emissora fornecer-lhe-á informações das transações realizadas pelo Titular e ou Beneficiário no Exterior.
4.3 Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tais, estejam sujeitos a regulamentação específica.
4.4 Eventuais irregularidades detectadas no uso do Cartão, transações com finalidade diversa das previstas neste contrato e em desacordo com as normas do Banco Central do Brasil, poderão ser objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil, que também poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além do cancelamento do Cartão.
4.5 Configuradas as hipóteses previstas nas cláusulas precedentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a Emissora promoverá o imediato cancelamento do Cartão.
4.6 Na aquisição de bens e serviços realizados no exterior, poderá incidir uma alíquota, a título de IOF, de acordo com a legislação vigente editada pelo Banco Central do Brasil.
4.7 O Titular se obriga a efetuar o pagamento de todo e qualquer tributo e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as transações em moeda estrangeira e sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o exterior. O Titular arcará com os gastos despendidos pela Emissora para o fornecimento de cópias de comprovantes de vendas ou de saques no Exterior.
4.8 As transações internacionais serão faturadas pelo seu valor, na moeda da aquisição, convertido, na data de cada gasto, para o dólar dos Estados Unidos da América, e serão pagas em moeda nacional pelo valor correspondente ao faturado, apurado com base na taxa de câmbio do dólar norte-americano do dia do gasto, sendo essas informações apresentadas na respectiva fatura.
4.9 Após a data de vencimento da fatura, a dívida por esta representada será sempre considerada em moeda corrente nacional.
4.10 Sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, dentro do Limite de Crédito Saque Emergencial e na função crédito do cartão, poderá ser cobrada a Tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie, e poderão incidir tarifas cobradas pela Bandeira...
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. Se o seu cartão for internacional você também poderá utilizá-lo no exterior, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação. ATENÇÃO! PARA UTILIZÁ-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUNÇÃO INTERNACIONAL DEVERÁ SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transações realizadas serão informadas ao BACEN e à Receita Federal.
9.1. As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre terão referência no dólar norte americano e serão convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da sua fatura e haverá incidência de IOF, conforme legislação vigente.
9.2. Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na sua próxima fatura, conforme o caso.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. Se o seu cartão for internacional você também pode utilizá-lo no exterior e em sites internacionais, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação. ATENÇÃO! PARA UTILIZÁ-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUNÇÃO INTERNACIONAL DEVE SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transações realizadas são informadas ao BACEN e à Receita Federal.
9.1. As transações realizadas no exterior ou em sites internacionais devem ser realizadas na respectiva moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site. Transações realizadas em reais em lojas no exterior ou em sites internacionais não serão aprovadas.
9.2. As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre tem referência no dólar norte americano e são convertidas para o equivalente em reais, na data de fechamento da sua fatura e há incidência de IOF, conforme legislação vigente.
9.3. Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na sua próxima fatura, conforme o caso.
9.4. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado em sua fatura o valor da transação convertido em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na fatura, acrescido do valor do IOF.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. Caso o CARTÃO esteja habilitado para uso no exterior, será possível usá-lo para COMPRAS ou Retiradas de Recursos, quando disponibilizadas pela BANDEIRA, observado que o uso no exterior estará sujeito aos ENCARGOS estabelecidos pela legislação aplicável.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 5.1. Além das obrigações previstas neste Contrato, a utilização do Cartão no exterior implica na responsabilidade do Portador em observar a legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil, em especial a regulamentação do Mercado de Câmbio, bem como os limites para Transações em moeda estrangeira. É expressamente vedada a utilização do Cartão em Transações não permitidas pela legislação, tais como compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. O descumprimento dará ensejo às penalidades cabíveis e ao cancelamento do Cartão.
5.2. O Portador fica ciente de que o Emissor é obrigado a prestar informações ao Banco Central do Brasil e à Secretaria da Receita Federal sobre as Transações realizadas no exterior.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 10.1. Caso o Cartão esteja habilitado para uso no exterior, será possível usá-lo para Compras ou Retiradas de Recursos no exterior, observado que o uso no exterior estará sujeito aos Encargos estabelecidos pela legislação aplicável.
10.2. Você deverá comunicar o Emissor, através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, sobre a intenção de utilizar o Cartão no exterior, observado que, ainda que tenha sido efetuada a comunicação, o Emissor poderá negar qualquer transação ou realizar o bloqueio preventivo do Cartão caso seja detectado algum risco no uso do Cartão que possa oferecer prejuízo a você ou ao Emissor.
10.2.1. A utilização internacional do Cartão poderá não ser autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
10.2.2. Em caso de negativa ou bloqueio do Cartão, você poderá entrar em contato com os Canais de Atendimento ao Consumidor e solicitar a aprovação da transação ou o desbloqueio mediante a confirmação de seus dados.
10.2.3. Você será responsável pelos tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o Cartão.
10.3. O valor de operações em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais (i) se efetuadas em dólar norte-americano, tal valor será convertido para moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor; (ii) se efetuadas em outra moeda que não seja o dólar norte-americano, na data da operação, o valor será convertido em dólar norte-americano, conforme os critérios utilizados pela Bandeira, e, posteriormente, na data da emissão da Fatura, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor; ou (iii) se efetuadas em reais, as transações não serão aprovadas pelo Emissor, devendo ser refeitas por você na moeda local.
10.3.1. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura seja diferente da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do mês seguinte.
10.3.2. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado em sua Fatura o valor da transação convertido em moeda corrente nacional, utilizando a taxa de câmbio na data em que o cancelamento ou estorno da transação for lançado na Fatura, acrescido do ...
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. O cartão também poderá ser utilizado no exterior, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação. Nestes casos, será levado em consideração o valor do dólar norte americano na data da transação e os encargos serão informados na fatura.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 9.1. É de exclusiva responsabilidade do TITULAR o cumprimento de regras especiais para realização de compras e saques no exterior.
9.2. As transações internacionais de compras e saques serão lançadas pelo seu valor na moeda do local da realização do negócio, convertida (s), na mesma data, para dólar dos Estados Unidos da América, e serão devidas em moeda nacional pelo valor apurado com base na taxa de compra de fechamento, do dia do pagamento, divulgada pelo BACEN através da transação "PTAX 800, opção 1".
9.3. Sobre as transações de saques no exterior serão cobradas tarifas, divulgadas na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física afixadas nas Agências e no site do EMISSOR.
9.4. O EMISSOR indicará o valor em reais, utilizando a cotação do dólar vigente na data da emissão da FATURA MENSAL. Eventual variação apurada entre a taxa indicada pelo EMISSOR e a taxa efetiva vigente na data do pagamento, será lançada na FATURA MENSAL do mês seguinte, a crédito, se a variação for a menor, ou a débito, se a variação for a maior.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 1 - O uso do(s) CARTÃO(ÕES) internacional(is) está sujeito à normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil e que o ASSOCIADO e o(s) ADICIONAL(AIS) deverão respeitar. As sanções civis daí decorrentes poderão, eventualmente, incluir multas ou cancelamento da autorização de uso internacional.
2 - O CARTÃO poderá ser utilizado nos gastos em viagem ao exterior, respeitado o limite estabelecido pelo Banco Central do Brasil, entendendo-se esses gastos como aqueles necessários e suficientes à manutenção pessoal do viajante e suas pequenas despesas correlatas. Toda compra de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação, e que como tal estejam sujeitos à regulamentação específica, é de inteira responsabilidade do ASSOCIADO.
3 - As TRANSAÇÕES realizadas no exterior serão obrigatoriamente convertidas em moeda nacional, utilizando para tanto a cotação de venda do Dólar Turismo, na data de processamento da TRANSAÇÃO e informadas no DEMONSTRATIVO do mês de pagamento.
4 - Cada TRANSAÇÃO realizada em moeda estrangeira que não o Dólar dos Estados Unidos poderá estar sujeita ao pagamento de taxa de serviço cobrada pela BANDEIRA para conversão ao Dólar dos Estados Unidos.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. I – Caso o Cartão seja Internacional, sua utilização no exterior restringe-se a Retirada de Recursos e Compras à vista. A Empresa deverá observar as normas em vigor para aquisição de bens ou serviços no exterior.