TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE Cláusulas Exemplificativas

TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE. 27. As TRANSAÇÕES sem cartão presente são aquelas realizadas pelos ESTABELECIMENTOS, mediante a digitação do número do cartão nos EQUIPAMENTOS, por exemplo, naqueles casos de transações OFF- LINE, MANUAIS e VENDAS DIGITADAS.
TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE. 24. O ESTABELECIMENTO deve ser previamente autorizado pela CREDICARD para realizar TRANSAÇÃO sem CARTÃO presente, assumindo total responsabilidade pela TRANSAÇÃO, inclusive em caso de CONSTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO e CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, que serão sempre debitadas dos ESTABELECIMENTOS, sem prejuízo do previsto na Cláusula 21 do presente CONTRATO.
TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE. 3.2.1 TRANSAÇÃO SEM CARTÃO PRESENTE é a modalidade de TRANSAÇÃO na qual o TITULAR está ausente no momento da transação e o CREDENCIADO possui prévia e expressa autorização do TITULAR do cartão para o respectivo débito e cobrança. Essas TRANSAÇÕES podem ser realizadas por telefone, internet, telemarketing direto, correio ou catálogo (M.O.T.O. = Mail Order & Telephone Order), e apenas por ramos de negócios específicos.
TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE. 9.1 O ESTA8ELECIMENTO deve ser previamente autorizado pela UNX para realizar TRANSAÇÃO sem CARTÃO presente, assumindo total responsabilidade pela TRANSAÇÃO, inclusive em caso de CONSTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO e CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, que serão sempre debitadas dos ESTABELECIMENTOS, sem prejuizo do previsto na Cláusula VIII do presente CONTRATO.
TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE. 19. O Caso o PORTADOR não reconheça ou discorde do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a MAXIPAGO deixará de efetuar o pagamento do valor da TRANSAÇÃO ao ESTABELECIMENTO ou, caso já o tenha feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas na Cláusula 7 destas CONDIÇÕES, ainda que o ESTABELECIMENTO apresente qualquer documento que comprove a realização da TRANSAÇÃO.
TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE. 6.1. O Estabelecimento deve obter prévia e expressa autorização da Contratada para realizar Transações sem Cartão presente, não efetuadas em tempo real com a Contratada (transações off-line), assumindo total responsabilidade pela Transação, inclusive em caso de Contestação e/ou Cancelamento da Transação, que será sempre debitada do Estabelecimento ou mediante procedimento de cobrança previsto neste Anexo I.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.