Treinamento e Reciclagem Cláusulas Exemplificativas

Treinamento e Reciclagem. O processo de treinamento e reciclagem será executado pelo CONTRATADO, tendo como referência a carga horária mínima de 4 (quatro) horas/mês por atendente e compreende o treinamento para atendimento de novos serviços e reciclagem dos conhecimentos dos serviços já atendidos. Tem como objetivo: Capacitar os profissionais para fazerem atendimentos dentro dos padrões do CONTRATANTE; Capacitar os profissionais para o uso das ferramentas de apoio ao atendimento, fornecidas pelo CONTRATANTE; Capacitar os profissionais para o uso dos sistemas próprios ou adquiridos pelo CONTRATANTE; Capacitar os profissionais para dar suporte à plataforma de rede do CONTRATANTE; Capacitar os profissionais para disseminarem novas informações ou para usar novos roteiros e scripts, quando houver atualização; Realizar treinamento de nivelamento de informações cuja necessidade foi identificada através do monitoramento; O custo de manutenção do processo Treinamento e Reciclagem, serão de responsabilidade do CONTRATADO; O processo de capacitação deverá ser contínuo, conduzido por equipe qualificada e alocada pelo CONTRATADO, sendo este, responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação permanente do processo de capacitação, sob a supervisão do CONTRATANTE; Para assegurar a qualidade e padrões exigidos na execução dos serviços, objeto do Contrato, o CONTRATADO deve garantir que as equipes estejam devidamente capacitadas e permanentemente atualizadas, no tocante a novos produtos e serviços do CONTRATANTE e às tecnologias (hardware/software/rede/segurança tecnológica), adotadas pelo CONTRATANTE; O fornecimento do conteúdo de reciclagens e treinamentos específicos do CONTRANTANTE ficará sob sua responsabilidade, cabendo ao CONTRATADO a elaboração de documentos e demais materiais julgados necessários no processo; Os treinamentos poderão ser adiados ou remarcados por interesse do CONTRATANTE; O CONTRATADO deverá responsabilizar-se pelo(a): Desenvolvimento de módulos de treinamento com base nos documentos, padrões, informativos e scripts fornecidos pelo CONTRATANTE; Verificação da aprendizagem dos treinamentos a partir do conteúdo ministrado, por meio de prova escrita, desenvolvida pelo CONTRATADO; O CONTRANTE poderá, a seu critério, auditar o conteúdo das provas; O CONTRATADO deverá manter todas as informações relativas aos treinamentos e reciclagens, em arquivos editáveis que possibilitem ao CONTRATANTE visualizar, a qualquer tempo, os conteúdos; Manutenção e atualização dos ...
Treinamento e Reciclagem a) O processo de treinamento e reciclagem será executado pelo CONTRATADO, tendo como referência a carga horária mínima de 2 (duas) horas/mês por atendente, supervisor e monitor e tem por objetivo:
Treinamento e Reciclagem. 19.1 A CONTRATADA deverá realizar anualmente, ou quando solicitado pela INFRAERO, treinamentos, atualizações e cursos, de acordo com as normas técnicas do Ministério da Saúde ou outros órgãos de saúde Estaduais e Municipais sob fiscalização da CONTRATANTE, sem ônus à INFRAERO;

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.