Treinamento Inicial Cláusulas Exemplificativas

Treinamento Inicial. Todos os colaboradores participarão de uma capacitação inicial em que constem os seguintes itens mínimos: Excelência no atendimento 12h Contratada Comunicação oral e escrita 6h Contratada Qualidade no registro de textos (redação) 18h Contratada Sistema de atendimento (com simulações) 18h Contratada Serviços do CFO 18h Contratante Total de horas 72h x Todos os custos inerentes à capacitação (espaço físico, material didático, instrutores, dentre outros) serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. O treinamento inicial deverá acontecer antes do início da operação. Após o início, novos colaboradores que ingressarem na Central deverão ser submetidos aos mesmos temas. Neste caso, porém, os conteúdos serão reaplicados pela CONTRATADA.
Treinamento Inicial. Todos os colaboradores participarão de uma capacitação inicial em que constem os seguintes itens mínimos: Excelência no atendimento 12h Contratada Comunicação oral e escrita 6h Contratada Qualidade no registro de textos (redação) 18h Contratada Sistema de atendimento (com simulações) 18h Contratada Serviços do CFO 18h Contratante
Treinamento Inicial. A CONTRATADA deverá: 5.7.1 Apresentar planejamento do programa de treinamento de utilização e operação plena do sistema para os usuários finais da COHAB-SP em até 15 (quinze) dias corridos após a COHAB-SP emitir a Ordem de Início dos Serviços; 5.7.2 Após aprovação pela Gerência de Informática, executar o treinamento planejado; 5.7.3 Ministrar cursos e treinamentos avançados sobre o sistema para os técnicos de informática da COHAB-SP, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Deverão ser abordados os seguintes temas: escopo e funções do sistema, ambiente de hardware e software, procedimentos operacionais, rotinas, funcionalidades, backup e restore, manutenção do cadastro de usuários, segurança, autorizações, gerenciamento de impressão, rotinas de produção etc.; 5.7.4 Fornecer nos treinamentos toda a documentação detalhada sobre os tópicos tratados, com emissão de atestado de participação em que constem a carga horária e o programa do treinamento.
Treinamento Inicial. A CS se compromete a designar técnicos capacitados para o treinamento inicial que será efetuado nas instalações do CLIENTE. Os serviços de treinamento no uso do SISTEMA também serão regidos pelo CONTRATO PADRÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. Não integra o objeto deste Contrato cursos de utilização de equipamento (hardware), sistema operacional, rede, banco de dados, nem tampouco o treinamento para capacitar os usuários e operadores nos procedimentos do SISTEMA. 3. Infraestrutura necessária à prestação dos serviços
Treinamento Inicial a) A EPE efetuará um treinamento inicial cobrindo os seguintes tópicos: • Estrutura, organização e funcionamento da EPE. • Topologia da infraestrutura de rede e de comunicação de dados e voz. • Fundamentos dos serviços, aplicativos, sistemas e sites (Intranet e Internet) em uso na EPE. • Fundamentos do funcionamento de impressoras e scanners, equipamentos de multimídia, teleconferência, videoconferência, projetores, sistemas de áudio de salas de reuniões, equipamentos de ponto e controle de acesso. • Fundamentos dos serviços de telefonia em uso na EPE. • Fundamentos do funcionamento do ambiente Microsoft 365, suas ferramentas e funcionalidades. • Aspectos técnicos de suporte a aplicativos (que não estejam cobertos pelas certificações exigidas) • Aspectos comportamentais e de relacionamento com os usuários, clientes e fornecedores.
Treinamento Inicial. A ZS se compromete a designar técnicos capacitados, inclusive um PSA se assim entender como mais adequado, para o treinamento inicial que será efetuado nas instalações do CLIENTE, sendo cobrado o valor de 70,00 (setenta reais) por hora. Não integra o objeto deste Contrato cursos de utilização de equipamento (hardware), sistema operacional, rede, banco de dados, nem tampouco o treinamento para capacitar os usuários e operadores nos procedimentos do SISTEMA.

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  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º