DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Cláusulas Exemplificativas

DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 15.1. O empregador fornecerá gratuitamente os uniformes para seus funcionários, caso a utilização seja exigência da empresa, bem como obrigatoriamente todos os equipamentos de proteção/segurança.
DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 12.10.1 Para a execução da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, sem custo para o profissional, uniforme completo (novo) a todos os seus profissionais, bem como crachá de identificação com foto atual e logotipo da empresa terceirizada e, caso necessário, os demais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, incluindo todos os materiais individuais que se fizerem necessários para a proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar a situação de pandemia, tudo de acordo com as determinações atualizadas do Ministério da Saúde/ANVISA.
DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 6.1.Considerando os itens mínimos de uniforme a serem disponibilizados ao funcionário constantes da convenção coletiva vigente, foram definidos os uniformes e EPI"S necessários para cada posto a serem fornecido por ano, conforme abaixo:
DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 6.1.Considerando os itens mínimos de uniforme a serem disponibilizados ao funcionário constantes da convenção coletiva vigente, foram definidos os uniformes necessários para cada posto a serem fornecido por ano, conforme abaixo: Camisa Gola Polo ou similar, manga comprida 02 Calça comprida, de brim, com 02 bolsos 02 Par de meia sport, cor branca, de boa qualidade, marca Lupo ou similar. 04 Par de bota de borracha, cor preta, de boa qualidade. 02 Crachá 01 EPIS - DESCRIÇÃO QUANTIDADE ANUAL Protetor solar, tipo proteção uva/uvb, fator proteção fator 60, forma farmacêutica loção cremosa, frasco médio 06 Óculos de proteção individual, material armação policarbonato, material lente policarbonato, tipo lente antiembaçante, anti-risco. 02 Máscara Respiratória 24 Filtro solar com fator mínimo de proteção solar (fps) 30, frasco médio 06 Chapéu de proteção, com proteção de pescoço 02 Avental de raspa 02 Par de Caneleira proteção de corte 02 Par de Protetor auricular 04 *Quantitativo anual previsto para cada posto, devendo ser entregue conforme a duração de cada item, para itens consumíveis. Adaptador bico de torneira para mangueira de jardim 25mm 86 Mangueira para jardim 3/4 de 25 mm com 50 metros de extensão 43 Esguicho para mangueira com adaptador 86 Regador de plástico 10 litros 86 Os quantitativos de materiais acima, são previstos 01(uma) unidade de mangueira, acompanhado de 02(duas) unidades dos demais itens, para cada um dos 43 (quarenta e três) prédios previstos conforme Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8. O entendimento é que os Itens descritos em MATERIAIS na tabela acima são não renováveis, e serão reduzidos e/ou eliminados dos custos após amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação através de negociação contratual entre a contratante e a contratada, conforme Item 9 do anexo IX da IN N° 05/2017. saco de adubo químico 50 kg 24[1] Fertilizante - pacote de 1 Kg 48[2] [1] - Previsto 02(dois) sacos de 50 KG para os Prédio do Fórum Cívil e Criminal juntamente com o Antigo Palácio da Justiça e 02(dois) sacos de 50 KG para o Prédio do novo Complexo Judiciário, e ainda 1/2(meio) saco para cada uma das demais unidades constantes do Despacho Nº 24883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4082041), nos autos do processo SEI 23.0.000024369-8. [2] - Previsto 04(quatro) pacotes para os Prédio do Fórum Cívil e Criminal juntamente com o Antigo Palácio da Justiça e 04(quatro) pacotes p...
DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os uniformes e EPI’s de acordo com as normas técnicas e a descrição detalhada dos itens do Termo de Referência. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização do Contrato poderá determinar a substituição dos equipamentos. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos no Termo de Referência. Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições definidas nos itens do Termo de Referência. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados no Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA