VIGÊNCIA DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO ACORDO. 13.1. Este Acordo terá vigência até que sobrevenha a quitação das obrigações relativas ao contrato de financiamento pela Concessionária ou a formalização do Termo de Ajuste Final e Quitação, definido nos termos do Contrato de Concessão.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 16.1. Este Acordo terá vigência até que sobrevenha: a) a data de quitação; b) a extinção da Concessão; c) a celebração de novo acordo tripartite por ocasião da Transferência da Concessão, conforme previsão da cláusula 14.11; d) a Transferência da Concessão sem que seja solicitado por parte da Cessionária a assinatura de novo acordo tripartite.
VIGÊNCIA DO ACORDO. A validade deste ACT será automaticamente prorrogada até a entrada em vigor de novo ACT, respeitando o prazo previsto na lei.
VIGÊNCIA DO ACORDO. A validade deste Acordo Coletivo de Trabalho será automaticamente prorrogada até a entrada em vigor de um novo instrumento, respeitando-se os prazos previstos na lei.
VIGÊNCIA DO ACORDO. 18.1. Este ACORDO terá vigência até que sobrevenha: a) a DATA DE QUITAÇÃO. b) a extinção da CONCESSÃO, ressalvados processos administrativos sancionatórios voltados à aplicação de multas contratuais e outras obrigações pendentes de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; c) a celebração de novo ACORDO TRIPARTITE por ocasião da TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO, conforme previsão da Cláusula 14.10 deste ANEXO; e d) a TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO sem que seja solicitado por parte da CESSIONÁRIA a assinatura de novo ACORDO TRIPARTITE.
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024, exceto para as cláusulas de natureza econômica que serão discutidas anualmente tendo a sua Data Base garantida no dia 1º/05/2023 e 1º/05/2024, sendo aplicado o melhor índice inflacionário anual que beneficie aos trabalhadores.
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente acordo terá vigência pelo período de 1º (primeiro) de maio de 2007 a 30 (trinta) de abril de 2009 e abrange os empregados que trabalham nas unidades operacionais do SEST e do SENAT no Estado do Paraná.
VIGÊNCIA DO ACORDO. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01.09.2014, até 31.08.2015.
VIGÊNCIA DO ACORDO. Todas as cláusulas e dispositivos deste Acordo Coletivo de Trabalho têm vigência por doze meses, a contar de 01 de janeiro de 2021, com o seu término, consequentemente, em 31 de dezembro de 2021.
VIGÊNCIA DO ACORDO. Este AGQ tem um período indeterminado. No entanto, pode ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia por escrito com seis meses de antecedência ao final de um mês. A rescisão deste AGQ não afeta a validade de nenhum acordo existente de indivíduo, desenvolvimento ou fornecimento até que eles tenham sido processados na íntegra. As disposições deste AGQ se aplicam além da data de término a suprimentos e serviços já oferecidos pelo Fornecedor e a suprimentos e serviços que são inicialmente prestados em conformidade com este AGQ e continuam sendo entregues até a conclusão completa do projeto específico em questão.