DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. 9.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
9.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada após emissão do Termo Final de Aceitação de Obras, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
9.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO;
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. XIX.1 A Concessionária não poderá transferir a Concessão, no todo ou em parte, nem o seu controle societário ou realizar fusão ou cisão, salvo quando houver expressa e prévia anuência da Concedente, sob pena de caducidade da Concessão, nos termos do Art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95.
XIX.2 Para fins de obtenção da anuência a que se refere à subcláusula anterior deverá ser comprovado pela Concessionária que ela própria, no caso de alienação de controle societário, ou a pessoa para a qual se transfere:
a. Atende integralmente às exigências estabelecidas no procedimento licitatório que precedeu a contratação, em especial às exigências de capacidade técnica e financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do serviço;
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. 25.1. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a transferência da CONCESSÃO DE USO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, e desde que não coloque em risco a execução deste CONTRATO.
25.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO DE USO, mesmo indiretamente por meio de controladoras, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata Caducidade deste CONTRATO.
25.3. Para fins de obtenção da anuência para transferência da CONCESSÃO DE USO, o interessado deverá:
25.3.1. Atender às exigências de Capacitação Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Jurídica e Fiscal necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO DE USO;
25.3.2. Prestar e/ou manter as GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL pertinentes, conforme o caso; e
25.3.3. Comprometer-se a cumprir todas as Cláusulas deste CONTRATO.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. Processo n.º 6071.2018/0000124-3
8.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
8.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada após emissão do Termo Definitivo de Aceitação de Obras relativo ao término do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, nos termos da subcláusula 12.4, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
8.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO;
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a transferência da CONCESSÃO só poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, ouvida a AGEPAR, e desde que não coloque em risco a execução deste CONTRATO.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. 8.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
8.2. Exceto em casos excepcionais e quando necessário à garantia da continuidade da CONCESSÃO, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada após o 21º (vigésimo-primeiro) mês da CONCESSÃO ou até que os 200 (duzentos) SANITÁRIOS e os 200 (duzentos) BEBEDOUROS estejam instalados e autorizados a operar – o que ocorrer primeiro, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
8.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
(a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO;
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. 10.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
10.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada após a assinatura do TERMO DEFINITIVO DE CONCLUSÃO DE OBRAS.
10.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO;
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. 7.1. Durante todo o prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
7.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada depois de 5 (cinco) anos da vigência do CONTRATO, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
7.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;
b) prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
c) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
7.4. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, mesmo se feita de forma indireta, por meio das controladoras da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO.
7.5. Para fins da autorização de que trata esta Cláusula, o PODER CONCEDENTE examinará o pedido apresentado pela CONCESSIONÁRIA no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e ao(s) FINANCIADOR(ES), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer outras diligências que considerar adequadas.
7.6. A autorização para a transferência da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. A transferência da concessão ou do controle societário da Concessionária deverá observar o disposto no art. 27 da Lei 8.987/95.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO. 8.1. Durante todo o seu prazo de vigência, a transferência da CONCESSÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, observadas as condições fixadas neste CONTRATO, e desde que não se coloque em risco a execução do OBJETO.
8.2. A transferência da CONCESSÃO somente poderá ser autorizada depois de concluída a Fase I, e mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
8.3. Para fins de obtenção da anuência para a transferência da CONCESSÃO, o interessado deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO;