VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe de engenharia 6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.2.1 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 33.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, podendo ser acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, devendo ser efetuado o agendamento pré-estabelecido pelo servidor designado com no mínimo 72 horas de engenhariaantecedência pelo telefone: (00) 0000-0000 (2º Pelotão Bombeiro Militar).
6.2 - 33.2. O prazo para vistoria o agendamento iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do EditalEdital no Diário Oficial do Estado, estendendo-se podendo ser estender até o quinto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Extrapolado este prazo não será mais possível agendar a vistoria local.
6.2.1 - 33.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, licitante ou o seu representante legal, legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 33.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá poderão ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reproduçãoentregues os arquivos públicos que compõem este processo em formato digital, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 33.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 33.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação., procedida ou não a vistoria, conforme segue:
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para . 7.2.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, principalmente em relação ao sistema de sensores, que fazem parte do monitoramento, pois será de inteira responsabilidade da contratada, caso haja violação de uma unidade por local não identificado como vulnerável pela contratada.
6.5 - 6.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Service Agreement
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado conforme abaixo pelos e-mails xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.2.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá respeitar as regras de biossegurança em decorrência da pandemia da Covid-19 (uso obrigatório de máscaras, no máximo 2 representantes, distanciamento mínimo de 1,5m, etc.).
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser devido à pandemia de Covid-19, não será entregue CD-ROM, “pen-drive” ou qualquer outra forma compatível física de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. Estas informações serão disponibilizadas em meio digital.
6.4 - 6.4. Por ocasião da vistoria, será enviado termo de realização de vistoria assinado digitalmente pelo servidor designado para o acompanhamento da mesma.
6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda a sexta-feira, com o Diretor de Administração e Planejamento.
6.2 - 5.2. O agendamento deverá ser realizado através do e-mail xxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.3.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
5.3.2. A declaração de vistoria/conhecimento do local da prestação do serviço deve ser emitida pelo representante legal da empresa ou por pessoa autorizada por ele para esse fim. O IFRS Campus Canoas não se responsabilizará por eventuais erros de dimensionamentos em função de visita realizada por pessoa sem qualificação para tal; 5.3.3.Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
6.3 - Por ocasião 5.4. É obrigatória a apresentação da declaração de vistoria, XXXXX XXX do Edital, ou a declaração de efetivo conhecimento das condições do local onde serão prestados os serviços, ANEXO IV do Edital, haja vista que a vistoria é facultada ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 5.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 5.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, a qual poderá ocorrer de engenhariasegunda à sexta –feira, das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
6.2 - 5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.2.1. A vistoria poderá ser agendada por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.2.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 5.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 5.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, de vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais e da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, devendo ser efetuado o agendamento pré- estabelecido pelo servidor designado com no mínimo 72hrs de antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 (Divisão de Arquitetura, Engenharia e Manutenção - DAEM) da equipe de engenhariaPolícia Civil.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria o agendamento iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se podendo ser estender até o quinto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Extrapolado este prazo não será mais possível agendar a vistoria local.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Realização De Obras E Serviços De Engenharia
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
6.2 - 5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se estendendo -se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificadoidentifica - do, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 5.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitaçãolicita - ção, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 5.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento des- conhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Construction Contract
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08 horas às 10 horas e das 14 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones
6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Service Agreement
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçoslocal, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx. Campus / CNPJ Endereço E-mail IFRS - Campus Alvorada CNPJ:10.637.926/0016-22 Rua Prof. Xxxxx Xxxxxxx, nº 121, Bairro: Campos Verdes Alvorada/RS – XXX 00000-000 xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
6.2 - 5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 5.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” solicitar via eletrônica ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 5.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 5.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Anexo I-C deste Projeto Básico – Modelo de Declaração de Conhecimento.
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Samples: Construction Contract
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçoslocal, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.2 - 5.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 5.3 Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 5.4 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 5.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Licensing Agreements
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 07:30 às 18:30 horas;
6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, 5.2 Se faz necessário ao licitante, ou ao seu representante legalpor consequência da complexidade da dimensão e diversidade de locais para alocação e distribuição dos equipamentos, poderá ser entregue CD-ROMnos moldes do inciso III, “pen-drive” ou outra forma compatível de reproduçãoart. 30 da lei 8.666/93, contendo as informações relativas ao objeto da licitaçãorealizar vistoria técnica em cada um dos locais especificados neste termo, para que avaliação técnica dos serviços a empresa tenha condições serem prestados, sendo emitido um atestado de bem elaborar sua propostavistoria para cada localidade especificada.
6.4 - 5.3 A vistoria deverá ser realizada pelo representante técnico da licitante, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente na Secretaria de Saúde do Município de Altamira.
5.4 Deverá ser apresentada e assinada por ambas as partes, declaração de que o representante técnico da licitante vistoriou e tomou ciência dos locais a serem prestados os serviços. No momento da vistoria deverão ser apresentados documentos legais que comprovem o seu vínculo com a licitante no momento da visita, sendo vetada a participação do mesmo representante técnico por mais de uma empresa.
5.5 O licitante que não realização da realizar a vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 5.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Service Agreement
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - Para 5.1 Aos licitantes será facultada a realização de visita técnica aos locais descritos no subitem 4.1.1 deste Termo de Referência, oportunidade em que poderão esclarecer dúvidas e conhecer os locais de contratação dos respectivos serviços;
5.2 A visita técnica pela empresa interessada às instalações do CRECIGO, deverão ser previamente solicitadas e agendadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx de 2ª a 6ª feira (excluindo feriados), no horário das 9:00h às 17:00h, feita por representante da empresa, até o correto dimensionamento e elaboração de sua propostadia anterior a data fixada para abertura das propostas, informando a razão social, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações nome do local de execução dos serviçosrepresentante com o nº do RG, acompanhado por integrantes da equipe de engenhariadata e horário pretendido para a visita.
6.2 - 5.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.3.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, legal deverá estar devidamente identificado, apresentando apresentado documento de identidade civil e documento expedido pela p e l a empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 5.4 A não realização da vistoria, quando por ser facultativa, não poderá impedirá a empresa licitante de se embasar sobre posteriores alegações de desconhecimento de sconhe c imento das instalaçõesinstal açõ es, dúvidas d ú v i d a s ou esquecimentos esqu eci men to s de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo d e ta l h e s d o s l o ca i s d a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesp re s t a ç ã o d e se r v i ç o .
6.5 - 5.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Insurance Agreement
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá 7.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nas nos locais e instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe de engenharia
6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil fornecimento e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo de forma a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar que tomou obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
7.2. A empresa que realizar a vistoria deverá apresentar a Declaração, juntamente com os documentos de habilitação, conforme modelo disponível no ANEXO V deste Termo de Referência – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA, de que vistoriou, por intermédio de seu Representante, os locais e instalações da prestação dos serviços, tendo então pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a execução dos mesmos, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
7.3. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 08h:30 às 11h:30 e das condições locais 14h:30 às 17h:30, de por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, junto a Coordenação de Gestão de Engenharia e Arquitetura - COGEA, devendo tal vistoria ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o cumprimento a sessão pública.
7.4. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as Licitantes cientes de que, após apresentação das obrigações objeto propostas e dos demais documentos, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da licitaçãoinviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 07:00 horas às 16:00 horas, podendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000 0000, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 6.4. Realizada a visita/vistoria, o servidor responsável assinará o Atestado de Vistoria (modelo - ANEXO I), atestando textualmente que a licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste TR.
6.5. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria correrá por conta da licitante interessada.
6.6. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, mídia eletrônica contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.7. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua propostaproposta as empresas poderão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável do Cremeb. 5.1.1.O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.
5.2 As vistorias deverão ser previamente agendadas com o licitante poderá realizar vistoria nas instalações DETIN, através dos telefones (00) 0000-0000 e 2846) das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00h, no local do local de execução fornecimento e da prestação dos serviços, acompanhado por integrantes de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como, de todas as informações necessárias à formulação da equipe sua proposta de engenhariapreços.
6.2 - 5.3 No caso das Delegacias Regionais, fora do município de Salvador as vistorias terão que ser agendadas com cada localidade utilizando o número de telefone disposto na TABELA DE LOCALIDADES;
5.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.4.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 5.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - Para 6.1. A vistoria não será obrigatória, mas caso a empresa entenda pertinente para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, em horários de expediente.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes servidor designado para esse fim, de xxxxxxx x xxxxx-xxxxx, xx xxxxxxx xx xxxxx, xx 00 h 00 min às 17 h 00 min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, Ramal: 1742 (Técnico Desportivo da equipe de engenhariaUFERSA).
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 7.3. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-CD- ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 7.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Service Agreement
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe empregado do Conselho designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas.
6.2 - 8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 8.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 8.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 8.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 8.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria vis- toria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das ..... horas às horas, devendo o agendamento
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior 3 (três) úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.2.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
6.2.3. [incluir outras instruções sobre vistoria]
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-CD- ROM, “pen-pen drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas relati- vas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais lo- cais da prestação dos serviços, devendo a o licitante vencedora vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentesde- correntes.
6.5 - A 6.5. O licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 09 horas às 15 horas.
6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6 Para marcar a vistoria o licitante deverá agendar previamente pelo número (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 15 horas;
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - NOTA EXPLICATIVA: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Ressalte-se que a exigência de vistoria obrigatória representa um ônus desnecessário para os licitantes, configurando restrição à competitividade do certame. Para evitar tal quadro, o TCU recomenda que se exija não a visita, mas sim a declaração do licitante de que está ciente das condições de execução dos serviços, nos termos do art. 30, III, da Lei n° 8.666/93 (por exemplo, Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n° 110/2012, todos do Plenário). Caso seja exigida vistoria obrigatória, é necessário apresentar justificativa.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das (hora inicial) horas às (hora final) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (nº de telefone).
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.2.2. (Incluir outras instruções sobre vistoria, se for o caso)
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - Para 7.1. A participação na presente licitação pressupõe o correto dimensionamento e elaboração pleno conhecimento de sua propostatodas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo de Referência, o licitante poderá realizar podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe de engenhariacondições abaixo:
6.2 - 7.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à 48 (quarenta e oito horas) horas antes da data prevista para a abertura da sessão públicaPública.
6.2.1 - 7.1.2. O horário permitido para as visitas técnicas será de segunda à sexta-feira, das 7 horas às 17 horas. O agendamento deverá ser previamente efetuado por meio dos telefones: (00)0000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, mencionando o número do Edital, as informações de contato da Empresa Licitante.
7.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoriao ato.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 7.2. A não realização da vistoria, quando facultativa, de vistoria não poderá embasar posteriores alegações ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
7.3. Caso a licitante opte por não efetuar a vistoria deverá efetuar uma declaração de que tem pleno conhecimento das condições do objeto da licitação e que não alegará desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos condições e do grau de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais dificuldades existentes como justificativa para o cumprimento se eximir das obrigações objeto da licitaçãoassumidas e que não tem qualquer dúvida a ser redimida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo ser previamente agendado pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.2.2. A realização da vistoria deverá ser previamente agendada, através dos seguintes contatos:
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta, MEDIANTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
6.4 - A 6.4. Caso a licitante opte por não realização da realizar a vistoria, quando facultativadeverá apresentar Declaração, juntamente com sua proposta de preços, afirmando estar ciente que não poderá embasar posteriores alegações alegar desconhecimento de desconhecimento das qualquer detalhe, incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos nas instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais . Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesempresa licitante.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.6. Apresentar à Penitenciária Federal em Mossoró, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, relação por escrito contendo nome, RG, CPF e comprovante de Residência dos funcionários encarregados de realizar a vistoria. Os documentos solicitados visam aspectos de segurança da Unidade Federal.
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Samples: Service Agreement
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá de- verá realizar vistoria obrigatória nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado acom- panhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 9 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail comap.ad- bho@bcb.gov.br ou pelo telefone (31) 3253-7239.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do EditalEdi- tal, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente devida- mente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria:
6.2.1.1. O representante do licitante deverá ter formação profissional compatível com o nível de dificuldade da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível 6.3. O licitante deverá declarar que tomou conhecimento de reprodução, contendo todas as informações relativas ao e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá po- dendo embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos es- quecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar 6.4. Justifica-se a vistoria obrigatória para que tomou conhecimento os licitantes se inteirem do grau de todas as informações dificuldade para a execução dos serviços, como os antigos sistemas de ar-condicionado, elétricos e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãohidrossanitários. Adicionalmente, por questões de segurança, não é recomendá- vel a divulgação de plantas e projetos do edifício na internet.
6.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - NOTA EXPLICATIVA: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Ressalte-se que a exigência de vistoria obrigatória representa um ônus desnecessário para os licitantes, configurando restrição à competitividade do certame Para evitar tal quadro, o TCU recomenda que se exija não a visita, mas sim a declaração do licitante de que está ciente das condições de execução dos serviços, nos termos do art. 30, III, da Lei n° 8.666/93 (por exemplo, Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n° 110/2012, todos do Plenário). Caso seja exigida vistoria obrigatória, é necessário apresentar justificativa.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda sexta-feira, das (hora inicial) horas às (hora final) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (nº de telefone).
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.2.2. (Incluir outras instruções sobre vistoria, se for o caso)
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:30 às 11:30h e das 14:30 às 17:30h, e agendada por meio do telefone (00) 0000-0000.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que vistoriou, por intermédio de Responsável Técnico, os locais e instalações da prestação dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. O Modelo de Declaração está disponível no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente no Núcleo de Infraestrutura em Saúde pelo telefone (00) 0000-0000 ou no endereço: Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para . 6.2.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Contract for Engineering Services
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta- feira, das 8 horas às 17 horas, mediante prévio agendamento pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxx.xx ou whatsapp (00) 00000000.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.3.1. O representante legal da licitante deverá imprimir e preencher duas vias do Modelo de Declaração de Vistoria constate em Anexo Específico do Edital para que o representante da Contratante assine o documento atestando a realização da vistoria.
6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4.1. A licitante que optar por não realizar a vistoria facultativa deverá preencher a Declaração de Não vistoria conforme Modelo constante do Edital.
6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá PODERÁ realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas.
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para 7.2.1. para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 7.2.2. a visita deverá ser previamente agendada por e-mail ou telefone pelos seguintes contatos: Fone (00) 0000-0000 - E-mail: xxx.xxx@xxx.xxx.xx ou (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx;
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CDpor e-ROMmail ou outro formato digital, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.5. Por ocasião da vistoria a empresa DEVERÁ apresentar o documento de vistoria Anexo XII do Edital.
7.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08 (oito) horas às 11(onze) horas e das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da 7.2.2. Durante a vistoria, o licitante ou o seu representante, será acompanhado por servidor designado pela Administração para apresentar-lhe as dependências do campus e prestar-lhe as informações necessárias acerca das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação, bem como todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, fornecendo-lhe, ao final, o Atestado de Vistoria.
7.2.3. Caso o licitante opte por não realizar a visita, o atestado de vistoria deverá ser substituído por declaração formal - Anexo VIII do edital - assinada pelo licitante, ou sob as penas da lei, de que optou por não realizar a vistoria prévia ao seu representante legallocal de realização dos serviços, poderá ser entregue CD-ROMtendo, “pen-drive” ou outra forma compatível de reproduçãoainda assim, contendo as informações relativas ao objeto da licitaçãopleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaassumindo total responsabilidade por fatos decorrentes disso na execução contratual.
6.4 - 7.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local nos locais de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designadopara esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 07h00min às 13h, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a Câmara Municipal de Caarapó/MS, pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2 - O prazo para 6.2. A vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se poderá ser realizada até o dia útil a data anterior à a data prevista fixada para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando mediante a apresentação de documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CDentregueCD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostasuaproposta.
6.4 - A não realização da vistoria6.4. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, quando facultativaalternativamente, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas conhece as informações e das condições locais para o cumprimento execução do objeto; OU que tem pleno conhecimento das obrigações objeto condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas oufinanceiras com a contratante.
6.5. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento para execução dos serviços/obra de dificuldades técnicas não previstas.
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Samples: Contract for Audio and Video Equipment Installation
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - (caso não seja necessário, desconsiderar este item.)
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das ...... horas às ...... horas.
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 7.2.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua propostaProposta, o licitante a Licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou e-mail gilmar.lisboa.@xxx.xxx.xx.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão públicaSessão Pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitantea Licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificadoidentificada, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.2.2. O representante legal da Licitante deverá observar as orientações do órgão durante a vistoria quanto às medidas de prevenção à Covid-19, como por exemplo uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitanteà Licitante, ou ao o seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” drive ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua propostaProposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante Licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante Licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não vistorianão poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A Vistoria é facultativa. Contudo, a licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Construction Contract
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local dos locais de execução dos serviçosserviços (conforme item 4.2 deste termo de referência), acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta- feira, das 08:00 às 12:00 horas, das 13:00 às 17:00 horas (horário local)
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen―pen-drive” drive‖ ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Licensing Agreements
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 5.6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe pelo servidor designado para esse fim, em horário comercial de engenhariasegunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas do projeto.
6.2 - 5.6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até estendendo- seaté o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
5.6.3 A visita técnica será facultativa, no entanto, as empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita;
5.6.4 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços;
5.6.5 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- seaté o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
6.2.1 - 5.6.6 Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado;
5.6.7 No caso da licitante não necessitar vistoriar, apresentando documento deverá apresentar Declaração de identidade civil que tem plena ciência quanto ao conhecimento dos locais e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, serviços acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 (SELOG) e (00) 0000-0000 (SESANI).
6.2 - 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o ao seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 6.2.2. Caso opte por não realizá-la, declarar de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este órgão, na forma do Anexo V deste Termo.
6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.4 - 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir assumirem os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Contratação De Serviços
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 - 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por integrantes da equipe servidor designado para esse fim, de engenhariasegunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas.
6.2 - 7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - 7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3 - 7.2.2. Realizada a vistoria, o licitante deverá apresentar atestado assinado pelo servidor responsável, conforme modelo (ANEXO I-E).
7.2.3. A realização da vistoria deverá ser previamente agendada, através do seguinte contato:
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta., mediante assinatura de TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO I - D.
6.4 - 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5 - 7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (ANEXO I-F)
7.6. A CONTRATADA deverá apresentar à Penitenciária Federal emCatanduvas/PR, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, relação por escrito contendo nome, RG, CPF e comprovante de Residência dos funcionários encarregados de realizar a vistoria. Os documentos solicitados visam garantir a segurança da Penitenciária Federal.
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Samples: Contract for Food Services