Common use of XXXXXXXX, Xxxxxx Clause in Contracts

XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR. p. 26. 12STRENGER, Irineu. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) REALE, Xxxxxx. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São Paulo, 1965, p. 125 Etimologicamente, a autonomia significa capacidade de reger-se por si mesmo, ou capacidade de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfim, a possibilidade de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14”. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas e, em particular, o nascimento, a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelas.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) XXXXXXXXXXX, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia de una Doctrina. México: 1962, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia Entre as mãos e os anéis: a Lei dos Sexagenários e os caminhos da Vontade,– 2ª Edabolição no Brasil. São PauloCampinas: LTR. p. 26. 12STRENGEREditora da UNICAMP; Centro de Pesquisa em História Social, Irineu. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) REALE, Xxxxxx. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São Paulo, 19651999, p. 125 Etimologicamente58. ocupava a cena pública combatendo a visão da abolição como uma dádiva, como uma concessão feita aos negros e na luta por reconhecimento de direitos. 35 Os novos trabalhos, então, passaram a buscar as experiências dos próprios escravos e a perscrutar o sentido conferido por eles próprios a suas vidas e lutas cotidianas. Dessa feita, novas questões foram sendo formuladas, o que levou a uma ampliação de problemas e um alargamento metodológico que pudessem dar conta de respondê-las. Sendo assim, novas dimensões do cotidiano escravo foram gradativamente sendo conhecidas, tais como a existência de famílias e redes de solidariedade; formas de resistência e acomodação que permitiam tanto melhores condições de cativeiro, quanto a conquista da liberdade; o acesso à justiça e o uso das brechas deixadas pelo Estado de modo a permitir a consecução da alforria etc. Para tais objetivos, ao mesmo tempo em que se buscavam novas fontes, dentre as quais destacam-se os processos criminais e documentos policiais, fontes já conhecidas foram sendo revisitadas e inquiridas de modo que se pudesse buscar, nas entrelinhas, a autonomia significa capacidade voz de regerquem frequentemente não podia manifestar-se por si mesmocom facilidade ou tinha seus testemunhos escritos pelas penas dos opressores. De acordo com Xxxxxxxx e Xxxxx, ou capacidade para a historiografia, passou a ter importância desvendar as políticas de agir espontaneamentedomínio da escravidão e o modo como os cativos lidavam com a exploração e a coerção senhorial. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo Nesse sentido, pesou a influência dos estudos de E. P. Xxxxxxxx: os costumes em comum” formatavam as experiências dos trabalhadores escravos e compunham a autonomia arena da vontade quer representar luta de classes durante a possibilidade escravidão no Brasil. Baseadas sobretudo nos conceitos de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfimexperiência e de agência thompsianos, a possibilidade historiografia da década de constituir 1980 em diante passou a vontade pela qual encarar escravos e libertos como sujeitos históricos capazes de agenciar seus próprios destinos dentro dos limites e condicionamentos que pautavam suas relações com os senhores. De acordo com a noção de experiência do historiador britânico, as variadas formas de reconhecimento e consciência social se dariam no mundo material e nas vivências cotidianas. O pertencimento social não se produziria, desse modo, de forma abstrata, mas na experiência vivida (ou então, não existiria uma classe em si sem que antes houvesse uma classe para si mesma uma lei14”. Adentrando-se especificamente si, conforme as discussões no campo seio do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas e, em particular, o nascimento, a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelas.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 marxismo).36 35 XXXXXXXX, XxxxxxXxxxxx e FONTES, Paulo. Autonomia da Vontade,– 2ª EdHistória social do trabalho, história pública. São Paulo: LTRPerseu, 2000. (apud) XXXXXXXXXXXnº 4, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia de una Doctrina. México: 1962ano III, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed2009., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª EdLicença de uso de marca e outros sinais distintivos. São Paulo: LTRSaraiva, 1984, p. 81. p. 26de uma comunidade constituída pelo franchisor e pelos de- mais franchisees. 12STRENGERQuanto a este contrato, Irineujá não se pode dizer que a licença de uso dos sinais distintivos seja acessória, pois sem a participação no uso dos sinais identificadores do outro contratante não mais haverá franchising. Autonomia E sobre a essencialidade do know-how, quem nos ensina é Xxxxxxxxx XXXXX FILHO9: Sistemas de franchising bem desenvolvidos possuem em seu corpo não só a mera cessão ou licença do uso da Vontade,– 2ª Edmarca ou pa- tentes, mas também assistência técnica constante e permanen- te, em todos os níveis operacionais, para que o franqueado possa explorar seu negócio de forma plena, além de itens bá- sicos relativos à formatação completa do negócio e cessão do know-how e tecnologias necessárias para tal. Por óbvio que o incorreto manejo do patrimônio imate- rial cedido pode comprometer a todos, aos integrantes da rede, ao franqueador e ao próprio franqueado incompetente. Razão pela qual é imprescindível a utilização de técni- cas de proteção desse patrimônio, em especial a marca e o know-how. A Lei 9.279/1996 estabelece, em seu artigo 123, I, que “marca é todo signo distintivo, visualmente perceptível, passí- vel de distinguir produtos ou serviços, de outros iguais, seme- lhantes ou afins, de origem diversa”. A marca é um atributo individualizador de uma deter- minada mercadoria, é o que o faz diferente dos produtos con- gêneres. A marca tem algumas funções delimitadas pela dou- trina e divididas em função individualizadora, função distinti- va, função social e função econômica. Por óbvio são as funções individualizadora e distintivas da marca, já sua função social relaciona-se com a segurança que uma determinada marca já constituída e testada pode ofe- recer à sociedade de consumo. E, individualmente, tem a fun- ção de proteger o próprio investimento empresarial, gerador de 9 XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx. Franchising: aspectos jurídicos e contratuais. 4 ed. São Paulo: LTRAtlas, 2000. (apud) REALE, Xxxxxxriqueza com retorno para toda a sociedade. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São Paulo, 1965, p. 125 Etimologicamente, A função econômica tem relação com a autonomia significa capacidade de reger-se por si mesmo, ou capacidade de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia competitividade da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia empresa detentora da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfim, a possibilidade de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14”. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas econômica e, em nosso caso em particular, o nascimento, ao franqueado ingressante no sistema. A proteção das marcas e a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelas.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade concessão de licença sobre elas movimenta milhões de dólares anualmente no direito positivo como um mundo só no sistema de regras franquias. Essa marca consolidada é reconhecida pelo consumidor como crível, segura, interessante e, por si, gera riqueza. Esta marca reconhecida afasta a confusão do consumidor e faz com que dirigem o negócio tenha, imediatamente, uma visibilidade que não teria se inaugurado sob marca nova. No Business Format Franchising a atividade marca tem uma re- levância ainda maior porque ela é o próprio objeto contratual, junto com o Know-how formam os objetos de desejo do fran- queado, ou seja, tudo o que o franqueado necessita para desen- volver sua atividade. Tão precioso é o bem imaterial que, tanto dos 13 franqueador como franqueado devem prezar pela boa apresentação da mar- ca no mercado. A marca é a imagem no negócio e a má gestão de qualquer de suas unidades pode colocar em risco todo o empreendimento. O uso exclusivo da marca, decorrente de registro, tem duração de 10 anos a partir da sua concessão, prorrogáveis por iguais períodos e sucessivos, indefinidamente, enquanto estiver efetivamente sendo usada. Xxxxxx SILVEIRA10 ensina que: A exclusividade conferida pela marca registrada é absoluta em relação aos produtos ou serviços indicados no registro ou atividades similares. Não depende do uso (a não ser na medi- da em que o não uso determine sua caducidade), exerce-se em todo o território nacional e por tempo indefinido, se devida- mente renovada a cada dez anos. Importante advertir que a marca não registrada, também 10 XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia O contrato cit. recebe reconhecimento em nosso ordenamento. O detentor de fato de uma marca tem um direito relativo sobre ela e a prote- ção funcionará como sobre os demais sinais distintivos, ou se- ja, contra a concorrência desleal e somente no território onde a marca é eficaz em relação a sua distinção. No entanto, defendemos ser de suma importância o re- gistro da Vontade,– 2ª Edmarca principalmente quando vinculado a uma ativi- dade de franchising, pois, se ele é um dos objetos principais da contratação, deve estar bem protegido. São PauloO contrato de franquia, por obvio, deve prever a licença do uso da marca e os seus li- mites de forma a não atingir, de forma prejudicial e não previs- ta contratualmente, o valor do bem. O know-how engloba toda a técnica desenvolvida com aquele objeto em especial. Foi definido por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx XXXXX00 como: LTR... um conjunto de informações, 2000normalmente desconhecidas no mercado ou de difícil obtenção, que melhoram a competi- tividade de seu detentor face aos concorrentes que a elas não tiverem acesso, expressas por meio de algum tipo de suporte material. (apud) XXXXXXXXXXXÉ assim o conjunto e informações acerca de um mo- delo de produção e gestão específico de determinada ativida- de empresarial, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia que permite sua manutenção e a fruição de una Doctrina. México: 1962, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Edvantagens face aos concorrentes., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia A verdade e as formas jurídicas. Tradução Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, supervisão geral do texto Xxx Xxxxx de Abreu Novaes, et al. J. Rio de Janeiro, NAU Editora, 2002, p.8. conhecimento em ciências sociais, tais como a política, o direito e o estudo das organizações.7 É verdade que a ciência econômica só recentemente tem atentado para o estreito liame que a une as questões éticas de uma sociedade. O mundo jurídico, entretanto, tem estado de uma forma geral, indiferente a essa realidade lógica: pesquisas indicam que a maioria dos magistrados brasileiros dá mais atenção aos aspectos sociais de uma causa do que a questão econômica. 8 A jurisprudência tem mostrado que diante do caso concreto, os juízes preocupam-se mais com a realização da Vontadejustiça social, não se importando ou não conseguindo compreender as implicações das suas decisões, em termos macro. Mas não é possível ficar alheio ao fato de que assuntos ético-jurídicos podem sim promover mudanças positivas ou negativas na economia de um país, e vice-versa. Observe essa delicada questão ética citada por Xxxxxxxxx (em seu livro trata de questões reais e atuais, demonstrando estarem elas vinculadas ao baixo desenvolvimento econômico e humano no Brasil) a respeito de episódio que exprime um pensamento que atinge parte da sociedade brasileira: Quem ia da Barra da Tijuca ao Centro da cidade, no Rio de Janeiro, deparou-se durante anos, na altura do bairro São Conrado, com um imenso “outdoor” de propaganda dos serviços de um advogado e a seguinte chamada: “Dívidas? Livre-se delas! Fale com...” acompanhada do nome e do telefone do profissional. Em geral, quem transita por esta rota, estatisticamente,– 2ª Ed... pertence a classe A, isto é, alguém que se encontra no decil superior da distribuição de renda.9 Observa o autor que a atitude de marketing apenas vem expressar o que uma parcela considerável dessa sociedade almeja: abolir uma dívida pelo simples fato de conseguir um advogado. São PauloReivindicação absurda, segundo ele, por pretender zerar uma dívida depois de ter usufruído as vantagens que o empréstimo permitiu.10 7 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx da. Ética e Economia: LTRImpactos na política, no direito e nas organizações. p. 26. 12STRENGERRio de Janeiro, Irineu. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTRElsevier, 2000. (apud) REALE, Xxxxxx. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São Paulo, 19652007, p. 125 Etimologicamente, a autonomia significa capacidade 156. 8 Revista Exame. Editora Abril. Brasil. 1º de reger-se por si mesmo, ou capacidade Março de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfim, a possibilidade de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14”. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas e, em particular, o nascimento, a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelas2006.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) XXXXXXXXXXX, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia de una Doctrina. México: 1962, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª EdSanções administrativas. São Paulo: LTRMalheiros, 2001. p. 2646. 12STRENGERNessa mesma trilha, IrineuHeraldo Garcia Vitta anota que as sanções pecuniárias são uma modalidade das sanções reais e que umas e outras, para serem transmissíveis, demandam lei formal que disponha em tal sentido27. Autonomia In casu, a lei formal que autoriza a transmissão da Vontade,– 2ª Edmulta civil aos sucessores do agente ímprobo é justamente o artigo 8º da LIA. O próprio Superior Tribunal de Justiça tem encampado esse segundo entendimento, ou seja, tem admitido a transmissão da multa civil aos sucessores do agente ímprobo, com fundamento na regra do artigo 8º da LIA. Para a Corte Superior, contudo, essa possibilidade de transmissão da multa civil só se aplica aos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º e 10 da LIA. Na visão do Tribunal, “outra não pode ser a mens legis senão a de que apenas é transmitida ao sucessor do de cujus a multa civil quando associada a valores correspondentes ao ressarcimento ao erário e aos auferidos ilicitamente”28. Em consequência, a multa aplicada em razão do enquadramento da conduta na tipologia do artigo 11 não seria transmissível ao sucessor. Com a devida vênia do STJ, que adotou uma interpretação literal do artigo 8º da LIA, essa não nos parece a melhor solução. A transmissibilidade, ou não, da sanção pecuniária, deve ser avaliada a partir da sua natureza jurídica. Conforme visto, a multa consubstancia uma sanção real e, como tal, pode ser transmitida aos sucessores do agente ímprobo, com base no artigo 8º, independentemente da modalidade de improbidade administrativa que a tenha originado. Por outro lado, não podemos olvidar que o artigo 12, III, da LIA também prevê o ressarcimento do dano na hipótese de o ato de improbidade ser tipificado no artigo 11, circunstância que decorre do fato de a LIA promover a proteção do patrimônio público em seu aspecto mais amplo, inclusive em sua parcela não econômica. Nesse passo, ainda que excepcional, é perfeitamente possível a aplicação cumulativa das sanções de multa civil e ressarcimento integral do dano em caso de ato ofensivo aos princípios da administração pública. Portanto, numa interpretação lógico-sistemática do artigo 8º da LIA, que fala em lesão ao patrimônio público e não em lesão ao erário, sequer haveria como excluir a modalidade de improbidade prevista no artigo 11 como origem da multa aplicada, de 27 VITTA, Xxxxxxx Xxxxxx. A sanção no direito administrativo. São Paulo: LTRMalheiros Editores, 20002003. p. 12. 28 REsp 951.389/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 09.06.2010. onde se conclui que mesmo nessa hipótese a sanção pecuniária em exame poderá ser transmitida aos sucessores do agente ímprobo29. Em conclusão, na hipótese de o falecimento do agente ímprobo se verificar antes da celebração do ANPC, este poderá ser firmado diretamente com os seus herdeiros, tanto para a aplicação das sanções de natureza reparatória (apud) REALEressarcimento integral dos danos e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio), Xxxxxxquanto para a aplicação da pena de multa civil, independentemente da modalidade do ato improbidade administrativa cometido pelo de cujus. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São PauloNeste caso, 1965por imperativo lógico, p. 125 Etimologicamente, a autonomia significa capacidade de regerdispensa-se por si mesmo, ou capacidade de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia requisito da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfim, a possibilidade de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14”. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas e, em particular, o nascimento, a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelasconfissão.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) XXXXXXXXXXX, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia de una Doctrina. México: 1962, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª EdXxxxxxx xx Xxxxx: historiador. São Paulo: LTR. p. 26. 12STRENGERCompanhia das Letras, Irineu. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) REALE, Xxxxxx. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São Paulo, 19652003, p. 125 Etimologicamente46. Assim, a autonomia significa capacidade embora o paternalismo fosse parte de reger-se uma política de controle social, seus códigos eram constantemente redefinidos e disputados no cotidiano, de modo que os escravos faziam o possível para obter conquistas de seus senhores e subverter as regras de sua dominação. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em Das cores do silêncio, por si mesmosua vez, ou capacidade de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida observou o modo como os escravos utilizavam certos benefícios, como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfimmobilidade espacial, a possibilidade de constituir formar famílias, o cultivo de roças de subsistência e a própria consecução de alforria. A partir disso, demonstrou como os sentidos da liberdade eram construídos no seio do próprio cativeiro, tendo significados muito específicos para os escravos e também para os senhores.57 A autora pontua as descontinuidades em relação ao poder senhorial entre as duas metades do século XIX: na segunda metade do século, após a cessação do tráfico transatlântico, o consequente aumento do tráfico interno e a concentração da posse escrava, a escravidão perdia gradativamente a legitimidade, o que interferia fortemente nas formas de dominação vigentes. Com a política de domínio senhorial baseada no paternalismo ruindo, ficava cada vez mais difícil utilizar a alforria como forma de aumentar o poder moral dos senhores sobre os cativos. Xxxx Xxxxxx reconhece como a alforria, bem como outros pequenos benefícios materiais e simbólicos conferidos aos escravos, poderia ser utilizada como forma de controle senhorial, porém considera que isto não faz com que a mesma possa ser compreendida apenas como instrumento de domínio e, portanto, como concessão senhorial, posto que era resultado também da pressão exercida pelos escravos. A conquista da alforria independentemente da vontade senhorial pode ser mais bem percebida a partir de pesquisas que ganharam força nos anos 1990, em que se enfatizou a presença escrava em uma cultura legal, procurando se observar os embates entre senhores e escravos que vieram a tornar a justiça uma verdadeira arena de conflitos e disputas. Estas contendas se davam tanto em torno da luta pela qual para si mesma uma lei14”liberdade, quanto pela afirmação da condição dos negros livres e libertos, ou mesmo por questões relativas a condições do cativeiro consideradas aviltantes. AdentrandoDentre outros estudos, pode-se especificamente mencionar o de Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Corte no século XIX, e o de Xxxxxx Xxxxxx a respeito de 57 XXXXXX, Das cores do silêncio... Op. cit. libertos de Campinas na segunda metade do oitocentos, que tomaram como fontes ações de liberdade impetradas por escravos contra seus senhores.58 Outro aspecto da justiça como campo de luta pode ser observado no trabalho de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx sobre a Lei dos Sexagenários (1885).59 Ao estudar o seu contexto de produção, a autora demonstra que se as leis emancipacionistas (aí incluídas as de 1871 e de 1885) foram, por um lado, elaboradas segundo os interesses das camadas proprietárias e em seu favorecimento para garantir a continuidade do direitodomínio senhorial, Xxxxxxx Xxx aponta por outro lado, no entanto, as mesmas leis se deram em um contexto de disputas que pautaram o processo de sua própria elaboração, de modo que as mesmas foram também utilizadas pelos escravos em seu benefício, alterando seus significados originais. Sob uma perspectiva distinta acerca da consecução da liberdade, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em estudo de meados dos anos 2000, critica a vontade como elemento constituinte básico concepção desenvolvida pela historiografia da década de 1980. Segundo ele, seduzida pela negação da “teoria do direito escravo coisa”, aquela geração teria deslizado para o extremo oposto, enxergando em todo tipo de atitude escrava formas de resistência.60 Contrariando a ideia de que a alforria seja uma conquista, este autor defende a concepção da alforria como um dom, em que senhor e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade escravo são respectivamente doador e donatário e que, através portanto, este estaria preso àquele por laços de fatos disciplinados pela normagratidão e dependência em retribuição à liberdade. Embora Xxxxxx reconheça a participação dos escravos no estabelecimento dos termos do acordo que levava a alforria, determina defende que a atividade jurídica das pessoas eprerrogativa de decidir sobre a mesma seria, em particularúltima instância, invariavelmente do senhor, sendo, desse modo, uma concessão. Algumas das ponderações deste autor sobre o nascimentopapel do dom, ao observar-se a aquisiçãoescravidão e a prática da manumissão na sociedade colonial especificamente (período em que concentra seus estudos), devem ser consideradas. No entanto, sua acepção da alforria como uma dádiva parece repetir a ideologia senhorial, que assim a entendia. Nesse sentido, sua visão não encontra respaldo quando analisamos a prática da alforria nas últimas décadas da escravidão, em que o exercíciopoder decisório do senhor sobre a liberdade do escravo enfraquecia-se cada vez mais, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigaçõesde modo que os escravos passaram, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelas.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 em muitos 58 XXXXXXXX, XxxxxxXxxxx. Autonomia Liberata: a lei da Vontade,ambiguidade 2ª Edas ações de liberdade da Corte de Apelação do Rio de Janeiro, século XIX. São PauloRio de Janeiro: LTRRelume-Dumará, 2000. (apud) XXXXXXXXXXX1994; XXXXXX, Xxxxxx X. xxXxxxx Xxxx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia A conquista da liberdade: Libertos em Campinas na segunda metade do século XIX. Campinas: Área de una Doctrina. México: 1962Publicações CMU/UNICAMP, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed1996., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª EdIn: Münchener Kommentar zum Bürgerlichen Gesetzbuch - Schuldrecht. São Paulo: LTRXxxxx Xxxxxx Xxxxxx et. p. 26. 12STRENGER, Irineu. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000al. (apud) REALEcoord.). v. 2, 7ª ed. München: Beck, 2016, § 241, Rn. 48, p. 34. Permita-se remeter a: XXXXX XXXXX, Xxxxxx. Filosofia do DireitoBoa-fé objetiva na fase pré-contratual – a responsabilidade pré-contratual por ruptura das negociações. 4ª Edição. São PauloCuritiba: Juruá, 19652008, p. 125 Etimologicamente103 ss. jurídicas e criando deveres adicionais para os contratantes, a autonomia significa capacidade os quais, quando violados, dão ensejo ao dever de reger-se por si mesmo, ou capacidade de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfim, a possibilidade de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14”. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas indenizar e, em particularcasos excepcionais, à resolução do contrato. Dessa forma, a eficácia do princípio sobre os contratos comercias decorre lógica e necessariamente de sua função (proteção da confiança no comércio jurídico) e posição central no sistema jurídico e no Código Civil, que, vale lembrar, regula de forma unificada o direito civil e comercial9. Não paira, portanto, a menor dúvida acerca da eficácia da boa-fé dos arts. 113, 187 e 422 CC2002 nos contratos de concessão comercial de veículos, disciplinados pela Lei 6.729/1979, conhecida como Lei Ferrari, que, enquanto diploma especial e anterior à codificação, nada disciplina sobre a boa-fé e as consequências jurídicas de sua violação. A incidência ainda mais se justifica em razão da natureza e das características da relação contratual existente entre concedente e concessionário, como adiante demonstrado. Pelo contrato de concessão comercial, o nascimentoconcessionário se obriga a adquirir os produtos do concedente (em regra: empresa multinacional) para revende-los, com ou sem exclusividade, em determinada área. Na lição sempre precisa de Xxxxx Xxxxxxxx, trata-se de uma modalidade dos contratos de distribuição, os quais visam precipuamente instrumentalizar o escoamento da produção10. De nada adianta a aquisiçãoqualidade e o bom preço se o produto não chega ao consumidor final. Por isso, o exercícioescoamento da produção é fator determinante para o sucesso do produto. Muitos fabricantes lançam mão do sistema de venda direta, colocando suas mercadorias diretamente no mercado. Outra opção é buscar a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigaçõescolaboração de empresas parceiras para vender os produtos ao consumidor final, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelas.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como adotando um sistema de regras venda indireta. Neste caso, o fabricante vende seus produtos ao distribuidor-intermediário, que dirigem os revende aos adquirentes por própria conta e risco, assumindo o risco do negócio. A venda de veículos automotores terrestres só pode ser feita no Brasil por meio de distribuidor, segundo determinação expressa do art. 1º. da Lei 6.729/1979. Para tanto é necessário que a montadora celebre com seus distribuidores um contrato de concessão comercial no qual constem os principais direitos e obrigações das partes e as condições gerais para o relacionamento entre elas. A atividade tanto dos 13 XXXXXXXXeconômica da concessão comercial caracteriza-se pela intermediação de um comerciante (concessionário), Xxxxxxque se interpõe na cadeia de distribuição adquirindo produtos para revenda ao destinatário final, por sua própria conta e risco. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTRTrata-se de atividade genuinamente comercial, 2000. (apud) XXXXXXXXXXXpois não se está diante de atos isolados de compra e venda, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia mas de una Doctrina. México: 1962atividade econômica organizada, cf. Xxxxxxxx Xxxxexercida profissionalmente, verbete “Voluntad”, in Diccionario em caráter não eventual e com fim de filosofia, 4ª Edlucro11., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª EdA Ponderação de Interesses na Constituição Federal. São PauloRio de Janeiro: LTRLumen Juris, 2002, pp. p. 2698/99. 12STRENGERcomo um fim em si mesmo e nunca como um meio. O ser humano precede o Direito e o Estado, Irineuque apenas se justificam em razão dele. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) REALE, Xxxxxx. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São Paulo, 1965, p. 125 EtimologicamenteNesse sentido, a autonomia significa capacidade pessoa humana deve ser concebida e tratada como valor-fonte do ordenamento jurídico, como assevera Xxxxxx Xxxxx, sendo a defesa e promoção da sua dignidade, em todas as suas dimensões, a tarefa primordial do Estado Democrático de reger-se por si mesmoDireito.” (grifo acrescido) Cumpre ressaltar, ou capacidade ainda, que o art. 197 da Constituição Federal qualifica como de agir espontaneamenterelevância pública as ações e os serviços de saúde. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição Tal dispositivo possui o evidente propósito de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acimarealçar, ainda mais, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesmacaráter de essencialidade do direito fundamental à saúde na nova ordem constitucional, porquanto todo serviço instituído para concretizar um direito fundamental ostenta o caráter de relevância pública, independentemente de ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de entes privados. Comentando acerca do posicionamento do direito à saúde como matéria de extrema relevância pública, asseveram os especialistas em direito sanitário XXXXX XXXX XX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXX00: “Ao qualificar os serviços e ações de saúde como de relevância pública, não pretendeu o legislador constituinte dizer que os demais direitos humanos e sociais não têm relevância; quis o legislador talvez enunciar a saúde como um estado de bem-estar prioritário, fora do qual o indivíduo não tem condições de gozar outras oportunidades proporcionadas pelo Estado, como a educação, antecipando-se, assim, à qualificação de relevância” que a legislação infraconstitucional deverá outorgar a outros serviços, públicos e privados (...)” É patente, pois, o dever do Estado de disponibilizar os recursos necessários para que o direito subjetivo dos indivíduos à saúde, tratado extensivamente pela Constituição Federal, seja levado a efeito. Mas a prestação desse serviço público essencial deve se dar, importa não olvidar, de modo imediato, sem que seja admitida qualquer propriedade espécie de escusa ou justificativa e, ainda, de maneira perfeita e acabada, conforme se depreende do artigo 198 da Constituição Federal, alhures descrito. Por outro lado, questão de suma importância é a responsabilização do Poder Público quando este age em discordância com os princípios que regem a Administração Pública, pelo que estará obrigado a responder pelos danos efetivamente engendrados ou, até 10 Sistema Único de Saúde – Comentários à Lei Orgânica da Saúde. 3ª edição, Campinas: Editora da Unicamp, p. 317. mesmo, não evitados, já que esse era seu dever. Quanto a tal ponto, imprescindível lembrar o xxxx xx xxxxxx 00, xxxxx x § 0x, xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos objetos Poderes da União, dos Estados, do querer.13Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) §6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.No mesmo sentidoSobre o tema, ensina o ilustre professor HELY XXXXX XXXXXXXXX00: a autonomia A Constituição atual usou acertadamente o vocábulo agente, no sentido genérico de servidor público, abrangendo, para fins de responsabilidade civil, todas as pessoas incumbidas da vontade quer representar a possibilidade realização de um autoserviço público, em caráter permanente ou transitório. O essencial é que o agente da Administração haja praticado o ato ou a omissão administrativa no exercício de suas atribuições ou a pretexto de exercê-regramento las. (…) Nesta substituição da responsabilidade individual do servidor pela responsabilidade genérica do Poder Público, cobrindo o risco da sua ação ou omissão, é que se assenta a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, vale dizer, da responsabilidade sem culpa, pela só ocorrência da falta anônima do serviço, porque esta falta está, precisamente, na área dos próprios interesses do indivíduo, enfim, riscos assumidos pela Administração para a possibilidade consecução de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14seus fins”. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15E conclui: “Todo o ato ou omissão de agente administrativo, desde que lesivo e injusto, é reparável pela Fazenda Pública, sem se indagar se provém do jus imperii ou do jus gestionis, uma vez que ambos são formas da atuação administrativa”. Não há como ignorar que o Ministério da Saúde vem sendo instado pela HEMOBRÁS a vontaderesolver a problemática em tela, manifestada ou declaradasendo certo que a ausência de solução pode resultar no desabastecimento do fármaco Fator VIII recombinante na rede vinculada ao SUS, possui fato que ocasionaria um verdadeiro “colapso” no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através tratamento de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas e, em particular, o nascimento, a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelashemofílicos no Brasil.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) XXXXXXXXXXX, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia de una Doctrina. México: 1962, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª EdContratos em espécie. São Paulo: LTRAtlas, 2015, p. 277. p. 26São inúmeras as definições na doutrina para esse instituto. 12STRENGERCada autor constrói, Irineucom base no seu estudo, o conceito para se entender a responsabilidade civil. Autonomia Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, a responsabilidade civil impõe medidas com a finalidade de reparar danos morais ou patrimoniais: Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal.55 Nessa seara, afirma Sílvio de Salvo Venosa: Em princípio, toda atividade que acarreta prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar. Haverá, por vezes, excludentes, que impedem a indenização, como veremos. O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deve arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso. Sob essa noção, toda atividade humana, portanto, pode acarretar o dever de indenizar. Desse modo, o estudo da Vontade,– 2ª Edresponsabilidade civil abrange todo o conjunto de princípios e normas que regem a obrigação de indenizar.56 Pelos dois autores acima citados, nota-se que responsabilidade civil consiste em um conjunto de medidas e princípios que buscam reparar qualquer dano causado seja ele moral ou patrimonial decorrente de atividade humana. Há que se considerar, todavia, a possibilidade de excludentes que podem mitigar a responsabilização. Já para Xxx Xxxxx, a noção de responsabilidade está na origem da própria palavra in verbis: A noção da responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana57. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx diz que “em apertada síntese, responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário”.58 Com isso, pode-se afirmar, que só existe responsabilidade civil, se houver um dano causado pelo descumprimento de um dever jurídico.59 Nesse mesmo sentido, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx afirma que “toda conduta humana que, violando dever jurídico 55 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: LTRSaraiva, 2000. (apud) REALE2007, Xxxxxx. Filosofia do Direito. 4ª Edição. São Paulo, 1965, p. 125 Etimologicamente, a autonomia significa capacidade de reger-se por si mesmo, ou capacidade de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a lei e as regras as quais se submeterão. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfim, a possibilidade de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14”. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas e, em particular, o nascimento, a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelasp.34.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) XXXXXXXXXXX, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia de una Doctrina. México: 1962, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed., 1958.

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XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª EdDiritto sindacale. São Paulo3. ed. Padova: LTRCedam, 1992. p. 2668. 12STRENGERindividual. Assim, Irineuo ato de adesão de um indivíduo a uma associação sindical é visto como uma “diluição” do poder de autonomia deste indivíduo inscrito em favor do grupo, no concernente à disciplina das relações de trabalho. Autonomia Por conseguinte, o contrato de trabalho individual somente poderia derrogar in melius, nunca in pejus, as normas contratuais coletivas. Desta forma, a eficácia do contrato coletivo na esferajurídica individual dos aderentes à associação sindical encontra fundamento e legitimação na própria autonomia coletiva, na convicção de não se poder explicar, por outro lado, a eficácia do contrato coletivo nas relações individuais de trabalho, senão exatamente no colegamento do exercício do poder coletivo da Vontade,– 2ª Edparte do grupo com a sua mesma gênese e função8. São Paulo: LTRDe fato, 2000o sindicato estipularia o contrato coletivo em nome próprio e no interesse dos associados, atuando, todavia, diretamente na esfera jurídica dos inscritos individualmente considerados, exatamente em razão do fato de ser a vontade expressa da associação o complexo unificado dos poderes individualmente “diluídos” e, portanto, a vontade comum dos indivíduos associados. (apud) REALETal impostação se diferencia da teoria do mandato, já que, ainda que não modificando o resultado prático dos limites da extensão do contrato coletivo, reconstrói em termos mais aderentes aos dados sociais a fenomenologia jurídica da associação sindical no momento do exercício dos seus poderes coletivos, os quais vêm exatamente qualificados como poderes de autonomia do grupo enquanto tal. Outra parte da doutrina revela, contudo, não ser possível explicar a eficácia real do contrato coletivo em confronto ao individual, se o sindicato goza por derivação do mesmo poder de regulamentação da relação de trabalho que os trabalhadores individualmente considerados. Na realidade, os trabalhadores poderiam empenhar-se junto ao sindicato para manter inalteráveis a regulamentação por este estabelecida, mas aos trabalhadores não se poderia atribuir o poder de conferir a tal disciplina o caráter de eficácia real. Portanto, não é possível atribuir ao ato de adesão ao sindicato um conteúdo de diluição de poderes tal a retirar do indivíduo a liberdade de dispor de sua própria autonomia negocial. Outro orientamento não explica a prevalência da autonomia coletiva à luz dos princípios civilistas, mas defende que esta tenha sido expressamente recepciona- da pelo ordenamento constitucional ou legal. Neste sentido, sustenta-se que o art. 39 da Constituição italiana confere aos sindicatos uma autonomia superior à autonomia individual, exatamente porque àquela é concedido o poder de regular os interesses coletivos dos trabalhadores. A contrário senso, diz-se que o art. 39 é norma muito genérica para fornecer um fundamento de função normativa ao contrato coletivo. Por fim, há outra teoria, baseada na aplicação do art. 2.113 do Código Civil italiano, que é considerada pela doutrina atual como a mais convincente para explicar a derrogabilidade das cláusulas do contrato individual pelas cláusulas do contrato 8 XXXXXXXXXXX, Xxxxxx. Filosofia L ’efficacia dei contratti collettivi nelpluralismo sindacale. Milano: Xxxxxx Xxxxxx, 1989. p. 40. coletivo. O ponto de partida é representado pelo já citado art. 2.113 do Direito. 4ª Edição. São PauloCódigo Civil italiano, 1965, p. 125 Etimologicamente, a autonomia significa capacidade que assim dispõe: “As renúncias e transações que têm por objeto direitos dos prestadores de reger-se por si mesmo, ou capacidade trabalho derivados de agir espontaneamente. Latu sensu a autonomia pode ser entendida como a condição de um indivíduo ou a coletividade escolher por si mesma a disposições inderrogáveis da lei e as regras as quais se submeterãodos contratos ou acordos coletivos concernente às relações de que trata o art. Somando aos conceitos acima, o pensamento Kantiano sobre a autonomia da vontade indica esta como “uma propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma, independentemente 409 do Código de qualquer propriedade dos objetos do querer.13” No mesmo sentido, “a autonomia da vontade quer representar a possibilidade de um auto-regramento dos próprios interesses do indivíduo, enfim, a possibilidade de constituir a vontade pela qual para si mesma uma lei14Processo Civil não são válidas.. Adentrando-se especificamente no campo do direito, Xxxxxxx Xxx aponta a vontade como elemento constituinte básico da teoria do direito e da realidade jurídica. Em suas próprias palavras15: “a vontade, manifestada ou declarada, possui no universo jurídico poderosa força criadora: é a vontade que, através de fatos disciplinados pela norma, determina a atividade jurídica das pessoas e, em particular, o nascimento, a aquisição, o exercício, a modificação ou a extinção dos direitos e correspondentes obrigações, acompanhando todos os momentos e todas as vicissitudes destas e daquelas.” Xxxxxxx Xxxxxx adepto a corrente que classifica a vontade no direito positivo como um sistema de regras que dirigem a atividade tanto dos 13 XXXXXXXX, Xxxxxx. Autonomia da Vontade,– 2ª Ed. São Paulo: LTR, 2000. (apud) XXXXXXXXXXX, Xxxxxx X. xx. La evolución del pensamento Kantiano – Historia de una Doctrina. México: 1962, cf. Xxxxxxxx Xxxx, verbete “Voluntad”, in Diccionario de filosofia, 4ª Ed., 1958.

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