CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
18.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 14.1. O prazo para o pagamento poderá se estender até o 5º dia útil do mês subsequente após a entrega do objeto com a apresentação da respectiva Nota Fiscal e o aceito pelo responsável pela pasta, por meio de Ordem Bancaria, através do domicilio bancário pelo qual a mesma deseja receber seus créditos, ou através de cheque nominal de acordo com as normas estipuladas em Edital, com a apresentação da respectiva nota fiscal. Caso a fatura seja devolvida por inexatidão, novo prazo de igual magnitude será contado a partir de sua reapresentação.
14.2. será procedida, anteriormente ao pagamento, à verificação da situação cadastral mediante apresentação da Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa do INSS e FGTS e juntando aos autos do processo, seguindo os tramites da legislação vigente.
14.3. Não serão efetuados quaisquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendencia de liquidação de obrigações em virtudes de sanções administrativas ou inadimplência contratual.
14.4. A nota fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, descrição detalhada do objeto conforme termo de referencia.
14.5. A contratante pagará as faturas somente à contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancaria.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 2.1 Os medicamentos serão entregues periodicamente e conforme a necessidade, mediante requisição do Secretário Municipal de Saúde ou do Diretor Administrativo do Hospital, sendo o fornecimento realizado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou no Hospital Municipal Rivorge Xxxxxxxxx Xxxx, ficando expressamente vedado a necessidade de deslocamento desta prefeitura com objetivo de obter tais medicamentos.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. PENALIDADES;
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 5.1 - Os materiais deverão ser entregues na totalidade do Pedido de Compra, rigorosamente dentro das condições previstas no Anexo I - Especificação dos Materiais, com a marca cotada na proposta.
5.2 - A entrega dar-se-á no local indicado no Pedido Compra, no horário compreendido entre 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do Pedido de Compra, sendo que o prazo para entrega não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 5.1 - Os materiais e serviços deverão ser entregues na totalidade do Pedido de Compra, no endereço: XXX Xxxxxx 0 Xxxxx 000 /695 – Xxxxxxxx XXX Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx X - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx – Brasília – DF (Sede Administrativa), rigorosamente dentro das condições previstas no edital e seus anexos, com a marca registrada nesta Ata de Registro de Preço;
5.2 - Caso ocorra mudança de endereço da unidade sede Senac-DF, a licitante vencedora deverá realizar migração da solução sem custo adicional para Contratante, limitando-se uma única mudança dentro do território do Distrito Federal durante a sua vigência contratual.
5.3 - Os serviços e equipamentos deverão ser entregues e instalados no Senac-DF, pelo próprio FABRICANTE ou por técnico(s) da empresa fornecedora devidamente certificada pelo FABRICANTE dos equipamentos, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e do Pedido de Compra e de acordo com os prazos previstos no Anexo I do edital;
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 17.1 – As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da Minuta de Termo de Contrato, ANEXO VIII deste Edital.
17.2 – Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal 62.100/22, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 9.1 - Somente serão recebidos pelo CJF os serviços que se enquadrarem nas especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Edital de Licitação, sendo vedada a emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços contratados sem prévia autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
9.1.1 – O pagamento será efetuado de uma só vez e somente quando finalizados todos os serviços. A realização do pagamento será realizada por meio de ordem bancária, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente ao valor devido pelo CJF à CONTRATADA, devendo a mesma ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ ou CPF constante da Nota de Empenho.
9.1.2 – Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados e aceitos.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 18.1. As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de contrato, Anexo I deste Edital.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 2.1 A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação entregue em local determinado pelo setor requisitante, onde no ato da requisição fará constar endereço completo.
2.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da requisição de fornecimento .
2.3 Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.