EDITAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDA PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2022-028-PE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo n° 9-2022-028-PE
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, CNPJ. nº 05.854.633/0001-80, por meio de
seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 005/2022-GP de 04 de janeiro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis apresentação dos serviços deste certame, farão realizar licitação REGISTRO DE PREÇO na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço (por item/serviços), modo de disputa “aberto”, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Jacundá, por meio do setor de licitações, sediado (a) Xxx Xxxxx Xxxxx x/x Xxxxxx Administrativo – Jacundá - Pará, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, por item/serviços, nos termos da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e Decreto Federal nº. 10.024/2019 (art. 23 e 24), subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/93 COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme as
disposições da Lei Complementar nº. 123/2006. E as exigências estabelecidas neste Edital.
A legislação prevê compra por item/serviços exclusivo, eis que o valor referencial global é menor que R$ 80.000,00 (art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006), em razão de não haver, na macrorregião, prestador de serviços com porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que possa fornecer prestação dos serviços do certame (art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006), conforme se observa nos comprovantes de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas listadas abaixo, cujas cópias seguem em anexo.
Órgãos referidos no caput deste artigo deverão observar as disposições deste Regimento e as normas de padronização de procedimentos e rotinas estabelecidas no âmbito de cada poder ou órgão.
Decreto nº 10.024/2019. Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação: I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio; II - indicar o provedor do sistema; III - determinar a abertura do processo licitatório; IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar prestação dos serviços da licitação, quando houver recurso; VI - homologar o resultado da licitação; e VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.
SÚMULA 473 do STF. “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
LC 123/2006. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I-deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos serviços de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); - (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
LC 123/2006. Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) prestador de serviços competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
Datas do processo
Data de Publicação: 22/06/2022 16:30 Início das Propostas: 22/06/2022 16:30 Limite para Impugnação: 30/06/2022 23:59
Limite para Esclarecimentos: 30/06/2022 23:59
Limite p/ Recebimento de Propostas: 05/07/2022 13:59
Abertura das Propostas: 05/07/2022 14:00
Local: Portal de Compras Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DOS SERVIÇOS
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa do ramo de hoteleira para prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender a demanda Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais do Município de Jacundá – PA.
1.2. Conforme condições estabelecidas neste Edital e termo de referência e seus anexos.
1.3. A licitação será dividida em serviços, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos serviços forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item/serviços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações dos serviços.
1.5. Os valores unitários orçados por essa administração pública na realização de pregões para aquisição de uniformes, serão sigilosos, devendo a divulgação ocorrer apenas após a fase de lances, conforme orientação do TCU. Acórdão nº 2150/2015 – Plenário – TCU.
1.6. O valor total estimado supramencionado é proveniente de pesquisas de preços praticados no mercado, conforme mapa de apuração exarado pelo DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
1.7. Em caso de divergência entre a descrição dos serviços no Portal de Compras Públicas e no termo de referência, prevalecerá este último, para fins de elaboração da proposta de preços.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com prestação dos serviços desta licitação, e, que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Portal de Compras Públicas e que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos do § 4º do Art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19;
4.2. Só poderão participar deste pregão os interessados do ramo que estejam de acordo com as legislações aplicadas.
4.3. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Neste certame, aplica-se o direito de preferência previsto no Decreto Municipal nº 29/2021, que regulamenta o art. 33 da Lei Municipal nº 2.486/2010, em consonância com art. 5º do Decreto nº 8.538/2015, alterado pelo Decreto nº 10.273/2020, e com o §3º do art. 48 da Lei Complementar 123 / 2006, alterada pela Lei Complementar 147/20214.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.1 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, em arquivo único, PDF e sequenciado conforme pastas disponíveis no portal, proposta com a descrição dos serviços ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, não haverá outra oportunidade para o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitado pelo Pregoeiro.
5.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do item/serviços, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.8. A propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.10. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n. º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.11. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.12. As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data do encerramento da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.14. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.15. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.16. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item/serviços;
6.1.2 Marca (quando for o caso);
6.1.3 Fabricante (quando for o caso);
6.1.4 Descrição detalhada dos serviços, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, como devem ser prestados os serviços, número do registro ou inscrição do prestador de serviços no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações dos serviços contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento dos serviços da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os serviços, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/serviços
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (reais).
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n. º 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. Encerrado o prazo previsto no item/serviços anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item/serviços anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem/serviços anterior.
6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos serviços anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.24.1 ofertados por empresas brasileiras;
6.24.2 ofertados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.24.3 ofertados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.26.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação apresentação dos serviços e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019.
7.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, essa planilha deverá ser de autoria do licitante.
7.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
Observação aos licitantes que ganharem serviços no processo e forem encaminhar sua proposta readequada: Xxxxx encaminhar apenas um arquivo da proposta readequada contendo todos os serviços ganhos, no primeiro item/serviços vencido.
7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
7.4.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.4.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.4.3 Não apresente as especificações técnicas, exigidas pelo Termo de Referência;
7.4.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento prestação dos serviços, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a serviços e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas que contenham as características dos serviços ofertados, tais como procedência, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, os licitantes que não enviarem os documentos através do sistema eletrônico do portal de compras públicas estarão sendo passivos de pena de não aceitação da proposta.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos com aqueles praticados no mercado;
8.12. As especificações dos serviços, deverão cumprir estritamente os requisitos exigidos no termo de referência.
8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, a ordem de classificação.
8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Prestador de serviços a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de prestação dos serviços similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade o pregoeiro solicitará o envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item/serviços 5.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos serviços a seguir, para fins de habilitação
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou Sociedades Limitadas Unipessoais – SLU, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. - Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede, sendo licitante com sede no Estado do Pará, deverá ser emitido Certidão Negativa Tributária e Certidão Negativa Não Tributária.
9.9.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com prestação dos serviços contratual;
9.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados apresentação dos serviços licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certificado, ou Declaração, ou Alvará Sanitário do Hotel, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa prestadora de serviços foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal. O documento deve demonstrar que a empresa está apta para seu funcionamento regular;
b) Certificado e/ou Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/serviços pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços, em características, quantidades e prazos compatíveis com prestação dos serviços desta licitação, um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória dos serviços da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
9.11.1.1. Os atestados deverão referir-se à prestação dos serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem/serviços anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações dos serviços contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, apresentação dos serviços deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição dos serviços, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
OBSERVAÇÃO: a proposta vencedora deverá esta identificada como proposta READEQUADA ou REAJUSTADA). Afim de organização e padronização dos procedimentos licitatórios denominados pregão eletrônico e também os trabalhos da equipe de apoio do pregoeiro, o licitante que não o fizer estará sujeito a não ter sua proposta readequada ou reajustada aceita.
11 DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Prestação dos serviços da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou
meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem/serviços anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os serviços constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item/serviços (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15 - DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem/serviços anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/93;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 – DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS:
16.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
17.1. Órgãos Participantes - Integram a Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais do Município de Jacundá – PA, tendo como Órgão Gerenciador do presente SRP o Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | V. - UNIT | V. TOTAL | QUANT | SEPLAN | FMS | FMAS | FUNDEB | |
1 | APARTAMENTO COM UMA CAMA DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA UMA PESSOA), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | SERVIÇO | 600 | 600 | 200 | 50 | 150 | 200 | |||
2 | APARTAMENTO COM DUAS CAMAS DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA DUAS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | SERVIÇO | 550 | 550 | 200 | 50 | 100 | 200 |
3 | APARTAMENTO COM TRÊS CAMAS DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA TRÊS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | SERVIÇO | 550 | 550 | 200 | 50 | 100 | 200 | |||
4 | APARTAMENTO COM UMA CAMA DE CASAL: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA DUAS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA TRÊS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | SERVIÇO | 550 | 550 | 200 | 50 | 150 | 200 |
17.2. Órgãos não participantes - todos os demais órgãos da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, conselhos escolares, empresas públicas, sociedades de economia mista, conselhos municipais e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município.
17.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02(dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4 - O prazo estabelecido no subitem/serviços anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.5 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os serviços constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item/serviços (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.6 - Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando prestação dos serviços não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
18 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.3 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.4 - O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.4.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.4.2 - O prazo previsto no subitem/serviços anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.5 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.5.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.5.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.5.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.5 - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.8 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18 - DO REAJUSTE
18.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19 DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de aceitação dos serviços e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21 DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3 Apresentar documentação falsa;
22.1.4 Deixar de prestação dos serviços os documentos exigidos no certame;
22.1.5 Ensejar o retardamento da execução dos serviços;
22.1.6 Não mantiver a proposta;
22.1.7 Cometer fraude fiscal;
22.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
22.2 As sanções do item/serviços acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subserviços anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos apresentação dos serviços da contratação;
22.4.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do (s) item/serviços (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
22.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura de Jacundá - Pará, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem/serviços também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem/serviços 20.1 deste Edital.
22.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar.
22.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura de Jacundá poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item/serviços não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem/serviços cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Administrativo – Jacundá.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Administrativo – Jacundá, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
25.12.2 ANEXO II – Modelo de proposta de preço;
25.12.3 ANEXO III – Modelo de Declaração;
25.12.4 ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços;
25.12.5 ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato; Jacundá, de de 2022.
ITONIR APARECIDO
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO
TAVARES:8738042 TAVARES:87380420615
0615
Dados: 2022.06.15
16:04:36 -03'00'
Itonir Aparecido Tavares Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa do ramo de hoteleira para prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender a demanda Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais do Município de Jacundá – PA.
PLANILHA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUNT | UND | V. UNIT | X.XXXXX |
1 | APARTAMENTO COM UMA CAMA DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA UMA PESSOA), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | 600,000 | SERV | |||
2 | APARTAMENTO COM DUAS CAMAS DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA DUAS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | 550,000 | SERV | |||
3 | APARTAMENTO COM TRÊS CAMAS DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA TRÊS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE | 550,000 | SERV |
QUARTO. | ||||||
4 | APARTAMENTO COM UMA CAMA DE CASAL: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA DUAS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | 550,000 | SERV | |||
2.1. Visando cumprir com a finalidade de capacitação e valorização dos servidores públicos dos diversos setores da Administração Municipal, promovendo o desenvolvimento técnico de novos processos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, a PMJ necessita realizar diversos eventos, tais como cursos de capacitação, conferências, seminários, palestras, audiências públicas, entre outros previstos no planejamento anual.
2.2. Vale destacar, ainda, que o município possui Termos de Cooperação Técnica assinado com outros órgãos, em que assume obrigações especificas de garantir e responsabilizar-se por hospedagens de profissionais que atuarão continuamente no município.
2.3. Diante disso, considerando que os eventos exigem o deslocamento dos profissionais que ministram os cursos de capacitação e dos docentes que ministram as disciplinas de cursos de educação superior, que por sua vez necessitarão de hospedagem no município de Jacundá, faz-se necessária a contratação de empresa especializada nesses serviços.
2.4. Para a realização da estimativa das quantidades demandadas procedeu-se uma análise a partir da programação de eventos para o período de 12 (doze) meses, conforme planejamento das ações de capacitações previstas para o ano de 2022. Podendo ser prorrogado, também foram analisadas a partir da quantidade de cursos, docentes e disciplinas que estarão disponíveis no município nesse período, conforme termos de cooperação assinados.
3.1 Prazo de prestação dos serviços da prestação de serviço será imediata conforme solicitado
3.2. Os serviços deverão estar em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no ato da prestação dos serviços, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos na mesma hora.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo dprestação dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.5. A estimativa da quantidade acima especificado, não configura responsabilidade da CONTRATANTE em contratá-la, pois a efetiva contratação será em função da necessidade, da demanda e das metas estabelecidas no planejamento anual, que poderá ser reduzida ou
aumentada, não estando este adstrito a qualquer consumo ou cota mínima, sendo a quantidade acima exposta mera estimativa.
4.1. Após os serviços serem recebidos definitivamente, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento dos serviços, para que o mesmo possa atesta-la e encaminha-la para o competente;
4.2. Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver;
4.3. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias da abertura do Processo de Pedido de Pagamento;
4.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada;
4.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação;
4.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
5.2. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4. Efetuar a prestação dos serviços de prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito prestação dos serviços, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Jacundá;
5.7. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da prestação dos serviços, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer a Secretaria de Educação, comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.8. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante a prestação dos serviços;
5.8.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Jacundá ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Jacundá;
5.8.2. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução da prestação dos serviços;
5.8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, prestação dos serviços firmado com o Município de Jacundá, sem prévia e expressa anuência;
5.8.4. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
5.8.5. Prestação dos serviços no prazo solicitado após o recebimento da ordem de prestação dos serviços expedida pela Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais do Município de Jacundá – PA.
5.8.6 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) serviços, cuja qualidade, finalidade, eficácia.
6.1. São obrigações da Contratante:
6.2. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.3. Permitir ao pessoal do prestador de serviços o acesso ao local da prestação dos serviços do serviço, desde que observadas às normas de segurança;
6.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato Comissão Permanente de Licitação qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Município acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
7.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade da prestação dos serviços e do local.
7.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
7.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
7.6.1. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços.
7.6.2. Manter contato com o preposto da empresa CONTRATADA, visando assegurar a prestação eficiente dos serviços contratados.
7.6.3. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso dos serviços.
7.6.4. Cientificar o CONTRATANTE das situações irregulares no andamento dos mesmos e requerer as correções respectivas.
7.6.5. Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais.
7.6.6. Observar os normativos do CONTRATANTE sobre gestão contratual.
Jacundá/PA, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 009/2021 - GP
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 002/2021-GP
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 004/2021-GP
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 004/2021-GP
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 9/2022 - 017 CPL
Prezados Senhores,
(Proposta de Preços e Termo de Referência)
de de
(empresa), com sede na cidade de à Rua , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o número , neste ato representada por , portador do CPF n.º e
R.G. n.º , abaixo assinado propõe à Prefeitura Municipal de Jacundá – PA. Objetivo de registrar de preço para futura e eventual contratação de empresa do ramo de hoteleira para prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender a demanda Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais do Município de Jacundá – PA.
(MODELO) PROPOSTA DE PREÇO
CÓDIGO | PRODUTO | QUANT | VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL | CRITÉRIO PARTICIPAÇÃO |
0001 | APARTAMENTO COM UMA CAMA DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA UMA PESSOA), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | 600 SVÇ | Exclusivo | ||
0002 | APARTAMENTO COM DUAS CAMAS DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA DUAS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO | 550 SVÇ | Exclusivo |
PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | |||||
0003 | APARTAMENTO COM TRÊS CAMAS DE SOLTEIRO: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA TRÊS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | 550 SVÇ | Exclusivo | ||
0004 | APARTAMENTO COM UMA CAMA DE CASAL: Especificação: DIÁRIA/PERNOITE EM APARTAMENTO DE LUXO (PARA DUAS PESSOAS), CONTENDO AR- CONDICIONADO, BANHEIRO, TV, FRIGOBAR, CAFÉ DA MANHÃ, WI-FI, ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SERVIÇO DE QUARTO. | 550 SVÇ | Exclusivo | ||
Obs: O valor unitário não pode ter mais do que duas casas decimais após a vírgula. Ex: 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos).
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura;
b) Prestação dos serviços será entregue/executado imediatamente nos dias, locais e horários designados pelo gestor do contrato. A prestação dos serviços será promovida pela contratada sem nenhum custo para a contratante;
c) O preço total da proposta é de R$ ( )
Nome, Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRONICO /2022.
DECLARA, na forma e sob as sanções previstas na Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para participação nesta licitação.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao Edital de Pregão, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital – Art.26 § 1º . DECRETO 10.024/19.
DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
DECLARA, de que aceita e concorda com as condições expressas no Edital.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador da licitante
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
os «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS», o Município de
«CIDADE», com sede na
«ENDERECO_PREFEITURA», nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS
«OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao prestador de serviços, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de prestação dos serviços em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o prestador de serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestador de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao prestador de serviços beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação dos serviços não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços dos produtos licitados deverão ocorrer de acordo com as especificações no termo de referência;
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do prestador de serviços, por meio de ordem bancária, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais "antes do pagamento a ser efetuado ao prestador de serviços, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do prestador de serviços. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da prestação dos serviços, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão contratados, de acordo com as necessidades das secretarias, a partir de Autorizações de prestação dos serviços ou ordens de compras emitidas em uma única via pela Prefeitura Municipal e Secretarias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às prestador de serviços as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício ou e-mail encaminhado, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial dos serviços contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
prestação dos serviços a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa prestador de serviços pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestador de serviços da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
LÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador de serviços, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador de serviços será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestador de serviços, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido da prestação dos serviços;
II - Convocar os demais prestador de serviços, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento dos serviços constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão obedecer às especificações constantes na planilha do contrato;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
Serão recebidos definitivamente, no ato de prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do das especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prestador de serviços do material terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços.
• Por iniciativa dos orgãos fiscalizadores, quando:
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- Por decurso de prazo de vigência da Ata;
- Quando não restarem prestador de serviços registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores de serviços remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Os serviços dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de compra, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item/serviços anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de prestação dos serviços registrados na Ata.
Parágrafo segundo: A supressão dos serviços registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam na CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS, que se constitui a presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A empresa prestadora de serviços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva prestação dos serviços dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
«NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de
«CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE «CIDADE»
C.N.P.J. nº «CGC_PREFEITURA» CONTRATANTE
«ASSINAT_LICITANTES_VENC»
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº /2022- PE ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2022
O | «NOME_DA_CONTRATANTE», | neste ato | denominado |
CONTRATANTE, com | sede na |
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº
«CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo Srº NOME_RESP_LICITACAO»,
«CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO»,
residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma
«EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
«CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à «ENDERECO_CONTRATADO»,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE»,
residente na «ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº
«NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, medianteas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS
1.1. O presente contrato tem com prestação dos serviços «OBJETO_CONTRATADO»
«SERVIÇOS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2.2 Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP «NO_LICITACAO» são
meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº
«NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normasvigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
4.2. Os casos omissos serão regulados pelo Código de Processo Civil, Lei do Consumidor, e demais leis e correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendoinício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.2. - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para aprestação dos serviços dos serviços;
6.3. - Impedir que terceiros forneçam os serviços objeto deste Contrato;
6.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
6.5 - Devolver os serviços que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.6 - Solicitar a troca dos serviços devolvidos mediante comunicação a ser feita ao fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
6.7 - Solicitar, por intermédio de Autorização de Prestação dos serviços expedida pelo fiscal de contrato, de prestação dos serviços dos serviços objeto deste Contrato;
6.8 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromperimediatamente a prestação dos serviços, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, taiscomo:
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vales-transportes; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3 - Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquervínculo empregatício com o órgão;
7.4 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.5 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.8 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços do produto;
7.9 - Efetuar a troca dos serviços sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo fiscal de contrato de cada órgão gerenciador;
7.10 - Comunicar ao fiscal de contrato do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.11 - A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.3 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.5 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.5.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item/serviços anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar prestação dos serviços deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.2 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal doCONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.3 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver préviaautorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.4 - Vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. Será designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10.4. A COTRATADA deverá prestação dos serviços os serviços e produtos, a partir de Autorizações ou ordens de prestação dos serviços emitidas em uma única via pela CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços dos serviços e produtos caberá aos fiscais de contratos de cada órgão do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
12.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata prestação dos serviços, está a cargo da dotação orçamentária:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do prestador de serviços no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.7 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentadaposteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
LÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2 - advertência;
16.3- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.4 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Prestação dos serviços previstas nos serviços
7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.5 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Prestação dos serviços previstas nos serviços 1.7 e 1.8 da
Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.6- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a AdministraçãoPública, por até 2 (dois) anos.
16.7 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,a CONTRATADA que:
16.7.1- ensejar o retardamento da execução dos serviços deste Contrato; 6.8- não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.9- comportar-se de modo inidôneo; 16.10- fizer declaração falsa.
16.11 - cometer fraude fiscal;
16.12- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.13 não celebrar o contrato;
16.14- deixar de prestação dos serviços documentação exigida no certame; 16.15- apresentar documentação falsa.
16.16. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Prestador de serviços do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.17. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item/serviços 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.18. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com aantecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº «NO_LICITACAO», cuja realizaçãodecorre da autorização do Srº. «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORUM
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teore forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO»CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.