SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 PROCESSO Nº. SEI-270132/000222/2020
AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLENTOS ALIMENTARES- HCAP
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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 PROCESSO Nº: SEI-270132/000222/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM 1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI- 270132/000222/2020, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Praça da República Nº 45 – Centro – RJ.
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1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas através do telefone: (00) 0000-0000.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – RJ, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas através do telefone: (00) 0000-0000.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE
/21 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a Aquisição de Dietas Enterais e Suplementos Alimentares, a fim suprir as necessidades nutricionais dos Bombeiros Militares e seus dependentes que são beneficiários do Fundo de Saúde da corporação, internados no Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme proposta-detalhe (anexo- 1) e Termo de Referência (anexo-10).
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIGA e as especificações constantes do anexo 10 (Termo de Referência) prevalecerão às últimas.
2.3 O fornecimento do objeto será PARCELADO de acordo com a forma indicada no Termo de Referência no item 10.
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2.3.1 A entrega dos insumos deverá ser dividida em 4 (quatro) etapas iguais, sendo a primeira etapa em até 30 (trinta) dias, a segunda em até 120 (cento e vinte), a terceira em até 210 (duzentos e dez) e a quarta em até 300 (trezentos) dias após a retirada da Nota de empenho.
2.4 O material deverá ser entregue na farmácia do Hospital Central Aristarcho Pessoa sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxx - XX, no horário das 08h às 17h, de 2ª a 6ª feira, com agendamento prévio pelo telefone: (00) 0000-0000.
2.5 Os materiais deverão ter registro na ANVISA, salvo casos onde o registro não seja obrigatório em consonância com legislação vigente.
3. DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 22 | 06 | 2021 | 09h |
Limite acolhimento das propostas | 05 | 07 | 2021 | 13h59min |
Data de abertura das propostas | 05 | 07 | 2021 | 14h |
Data da realização do Pregão | 05 | 07 | 2021 | 14h |
Processo nº | SEI-270132/000222/2020 | |||
Tipo | Menor Preço POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | ||||
Portal | ||||
Número da licitação no portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Célula de Crédito:
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Fonte: 230000000
Programa de Trabalho: 10182047626740000
Natureza da Despesa: 3390
5- TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2 O preço máximo admitido pela Administração é R$ 268.933,98 ( Duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos) .
6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art.87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
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deixará de ser
e simplificado
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações(art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ( art. 87, IV da Lei 8.666/93.
6.6 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de
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até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º,
parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA,no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
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8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 7, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo x do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
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10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado
pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
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às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o
sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
11.6 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 REGRAS GERAIS
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 8h às 17h de segunda a quinta-feira, ou, ainda, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de (03) três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) Declaração na forma do Anexo 8 – declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a1) suspensão temporária na participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
a2) impedimento de licitar e contratar pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei 10.520/02);
a3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente
ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ( art.87, IV da Lei nº 8.666/93).
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
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12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário, pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
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c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas
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de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os
distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir
certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) Licença de funcionamento do exercício em vigor conferida pelo órgão Municipal ou Estadual de Vigilância Sanitária (não serão aceitos protocolos) em caso de emissão de primeira licença e ou, no caso de revalidações, na forma da legislação específicas, requeridos intempestivamente.
b) Autorização de funcionamento de empresa (AFE), ou Autorização Especial (AE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
c) Os licitantes deverão apresentar todos os certificados de Registros de Produtos e Insumos que porventura cotarem neste certame, emitido Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou cópia autenticada do tópico do Diário Oficial da União que publicou o Registro, sendo que o local que estiver impresso o registro deverá estar sublinhado em cor diferente do impresso.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 5, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
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12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse
prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 – DAS AMOSTRAS
13.1 Será exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRA física de cada um dos itens arrematados a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx – XX, de 8h às 17h de segunda a quinta-feira, Tel.: (00) 0000-0000. As amostras apresentados para análise deverão estar corretamente identificados com o número do pregão e nome do licitante responsável pelo envio.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, a ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada pelo Representante do Órgão Técnico da CBMERJ, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do órgão requisitante.
13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14. DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual período que começará a contar do término do prazo da
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administrativo
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original, a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx
– XX, de 8h às 17h de segunda a quinta-feira, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 7, como condição para assinatura do contrato.
15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pelo Ordenador de Despesas, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
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15.5 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá
comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
15.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
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16.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações
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a prejudicar a
inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b do item
17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesas, na forma do parágrafo único, do art.35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c, do item 17.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenado de Despesa, devendo, neste caso, a decisão a ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
17.5 As multas administrativas, prevista na alínea b, do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
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b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20%(vinte por centos) do valor do contrato ou de empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.2, e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
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17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa
do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os dispositivos do edital e
/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor , se for o caso;
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b do item
17.1 e nas alíneas a,b e c, do item 17.2, , e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.13 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de janeiro, suas Autarquias ou fundações (art. 87 III da Lei nº 8.666/93;
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações ( art.7º da lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ( art 87, IV da Lei nº 8.666/93;
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17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO
LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do estado do rio de Janeiro;
17.11.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art.
73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela Contratada, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento Geral de Administração e Finanças.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
20 - GARANTIA
20.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
20.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _ Id funcional: Rubrica | |||
Anexo 1 | |||
Proposta Detalhe | |||
Anexo 2 | Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários | ||
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal | ||
Anexo 4 | Declaração de que dispõe em seu quadro funcional percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) | ||
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | ||
Anexo 6 | Ficha de crédito em conta | ||
Anexo 7 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta | ||
Anexo 8 | Declaração de inexistência de penalidade | ||
Anexo 9 | Minuta contratual | ||
Anexo 10 | Termo de Referência |
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO - I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021.
A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020
Processo nº. SEI-270132/000222/2020.
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2021.
ITENS
CARIMBO DA FIRMA
PREÇO COM ICMS (R$)
PREÇO SEM ICMS (R$)
ESPECIFICAÇÃO
01 1.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA
ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMERICA, APRESENTACAO: EMBALAGEM 500ML , SISTEMA FECHADO
Código do Item: 6445.001.0251 (ID - 97953)
2.1 DIETA NUTRICIONAL
02 COMPLETA,DESCRICAO: DIETA
ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALORICA, TEOR PROTEICO
>/= 17%. COM FIBRAS SOLUVEIS E INSOLUVEIS. ATINGE IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO EM EMBALAGEM DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 6445.001.0386 (ID - 138708)
UNID
UN
UN
QUANT.
240
384
Marca
Unit.
Total
Unit.
Total
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá;
- enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras;
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Prazo de Entrega: Conforme edital.
Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias.
Local de Entrega: Farmácia do Hospital Central Aristarcho Pessoa sito à Avenida Paulo de Frontin, nº 876 - Rio Comprido – RJ.
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / /
Firma Proponente
ANEXO - I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021.
A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020
Processo nº. SEI-270132/000222/2020.
ITENS
03
04
05
ESPECIFICAÇÃO
3.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA POLIMERICA, NORMOCALORICA(1.0 A
1.2 CAL/ML) NORMOPROTEICA (10 A 16 % DE PROTEINA) ATINGINDO 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO PROPRIO PARA BOMBA DE 500ML.
Código do Item: 6445.001.0030 (ID - 57585)
4.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA
NUTRICIONALMENTE COMPLETA OLIGOMERICA, COM DENSIDADE CALORICA (1.5 CAL/ML), COM 18 A
20% DE PROTEINA ATINGINDO 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN., APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO PROPRIO PARA BOMBA DE 1000ML
Código do Item: 6445.001.0023 (ID - 57576)
5.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, TEOR PROTEICO MAIOR/IGUAL 17% , IMUNOMODULADORA (COM ARGININA), ESPECIFICA PARA PORTADORES DE ULCERA DE PRESSAO . ATINGE IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: 1000ML ACONDICIONADO EM EMBALAGEM. SISTEMA FECHADO
Código do Item: 6445.001.0260 (ID - 97962)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
660
360
300
Marca Oferecida
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO – I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020 Processo nº. SEI-270132/000222/2020. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
06 | 6.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA | |||||||
ENTERAL LIQUIDA , | ||||||||
NUTRICIONALMENTE COMPLETA, | ||||||||
POLIMERICA, HIPERCALORICA | ||||||||
(1,5KCAL/ML) E TEOR PROTEICO >/- | ||||||||
17%, ISENTA DE SACAROSE, | ||||||||
LACTOSE E GLUTEN, | ||||||||
APRESENTACAO: 1000 ML EM | ||||||||
EMBALAGEM, SISTEMA FECHADO, | ||||||||
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 6445.001.0374 (ID - | UN | 432 | ||||||
136679) | ||||||||
7.1 DIETA NUTRICIONAL | ||||||||
COMPLETA,DESCRICAO: ENTERAL | ||||||||
LIQUIDA, ESPECIFICA PARA | ||||||||
PACIENTE DIABETICO | ||||||||
DESCOMPENSADOS HIPERCALORICA | ||||||||
(1,5 KCAL/ML). HIPERPROTEICA. | ||||||||
ISENTA DE SACAROSE,LACTOSE E | ||||||||
GLUTEN. ACRESCIDA DE FIBRAS, | ||||||||
CONTEM ISOMALTULOSE. | ||||||||
APRESENTACAO: EMBALAGEM | ||||||||
SISTEMA FECHADO COM 1000 ML, | ||||||||
APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO | ||||||||
DE 1000ML, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
EMBALAGEM DE 1000 ML | UN | 432 | ||||||
Código do Item: 6445.001.0422 (ID - | ||||||||
149478) | ||||||||
8.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, | ||||||||
DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA | ||||||||
NUTRICIONALMENTE COMPLETA | ||||||||
PARA CRIANCAS A PARTIR DE 1 ANO, | ||||||||
NORMOCALORICA (1,0 KCAL/ML), | ||||||||
TEOR PROTEICO DE 10 A 16%, | ||||||||
ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE, | ||||||||
GLUTEN E FIBRAS, APRESENTACAO: | ||||||||
VOLUME DE 250 - 500 ML. SISTEMA | ||||||||
FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 6445.001.0371 (ID - | ML | 60000 | ||||||
136493) | ||||||||
Data / / |
ANEXO - I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021.
A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020
Processo nº. SEI-270132/000222/2020.
ITENS
09
10
11
ESPECIFICAÇÃO
9.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA E HIPERLIPIDICA. COM ADICAO DE FIBRAS, COM ADICAO DE SACAROSE E NUTRIENTES ESPECIAIS EPA, DHA E BETACAROTENO, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 500 ML, SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 500 ML
Código do Item: 6445.001.0451 (ID - 163098)
10.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: ENTERAL LIQUIDA POLIMERICA,USO GERAL. HIPERCALORICA (1,5KCAL/ML). HIPERPROTEICA (20% DE PROTEINAS) ISENTA DE LACTOSE, GLUTEN E FIBRA, APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML
Código do Item: 6445.001.0395 (ID - 140101)
11.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, POLIMERICA, HIPERCALORICA (2,0 KCAL/ML) E HIPERPROTEICA (100G/LITRO); COM DISTRIBUICAO CALORICA DE 20% DE PROTEINA, 35% DE CARBOIDRATO E 45% DE LIPIDIO COM PRESENCA DE OLEO DE PEIXE RICO EM EPA E DHA. ISENTA DE FIBRAS, SACAROSE E GLUTEN. OSMOLARIDADE DE 395 mOsm/L, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 500 ML A 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 A 1000 ML
Código do Item: 6445.001.0419 (ID - 148128)
UNID
UN
UN
LITRO
QUAN X.
180
840
420
Marca
Oferecida
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO - I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020 Processo nº. SEI-270132/000222/2020. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
12 | 12.11DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA | |||||||
LIQUIDA POLIMERICA, | ||||||||
NUTRICIONALMENTE COMPLETA, | ||||||||
HIPERPROTEICA (17% A 20% DO VET), | ||||||||
HIPERCALORICA (DENSIDADE | ||||||||
CALORICA MAIOR OU IGUAL A 1,2 | ||||||||
KCAL/ML), NORMOGLICIDICA, | ||||||||
NORMOLIPIDICA, QUE ATINJA 100% | ||||||||
DA IDR EM 1 LITRO DE DIETA | ||||||||
(EXCETO PARA SODIO, POTASSIO, | ||||||||
CLORETO E FERRO), ISENTA DE | ||||||||
LACTOSE, SACAROSE, FIBRAS E | ||||||||
GLUTEN, PARA USO ENTERAL, | ||||||||
APRESENTACAO: EMBALAGEM | ||||||||
1000ML | ||||||||
Código do Item: 6445.001.0081 (ID - | ML | 480000 | ||||||
64496) | ||||||||
13.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, | ||||||||
DESCRICAO: LIQUIDA, OLIGOMERICA, | ||||||||
13 | DENSIDADE CALORICA 1,0 KCAL/ML, HIPERPROTEICA (PROTEINA >= 30%), | |||||||
100% DE PROTEINA DO SORO DE | ||||||||
LEITE HIDROLISADA, CARBOIDRATOS | ||||||||
ABAIXO DE 30% DO VET, A BASE DE | ||||||||
MALTODEXTRINA (>80%), ISENTA DE | ||||||||
SACAROSE, GLUTEN E LACTOSE, | ||||||||
COM MAIOR PRESENCA DE | ||||||||
TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA, | ||||||||
OSMOLARIDADE ABAIXO DE 300 | ||||||||
mOsm/L, APRESENTACAO: | ||||||||
EMBALAGEM SISTEMA FECHADO | ||||||||
COM 1000 ML, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE | ||||||||
1000 ML | ||||||||
Código do Item: 6445.001.0417 (ID - | LITR | 180 | ||||||
148085) | O | |||||||
Data / / |
ANEXO - I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021.
A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020
Processo nº. SEI-270132/000222/2020.
ITENS
14
ESPECIFICAÇÃO
14.1SUPLEMENTO ALIMENTAR,
DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERCALORICO E HIPERPROTERICO.ISENTO DE GLUTEN, POSSUI SACAROSE. ADICIONADO DE FIBRAS. TEM UMA IMPORTANTE FONTE DE PROTEINA CHAMADA HMB (B-HIDROXI- BMERILBURINATO) IMPORTANTE AMINOACIDO ESSENCIAL DE CADEIA RAMIFICADA LEUCINA. AJUDA REDUZIR O DECLINIO DE MASSA MUSCULAR, MELHORA A FORCA MUSCULAR, PRESERVA E AUMENTA A MASSA MUSCULAR, MELHORANDO O DESEMPENHO FISICO. ALTO TEOR DE CALCIO, FERRO,ZINCO,VITAMINAS B12,C,D,E ,K. DENSIDADE CALORICA: 1.5KCAL/ML-330KCAL E 20GR DE PROTEINA/EMBALAGEM. FONTE DE CARBOIDRATOS: XAROPE DE MILHO- 62%; SACAROSE-33%; FOS-5%; FONTE DE PROTEINAS: CASEINATO DE SODIO-40%;CONCENTRADO PROTEICO DO LEITE-35%; PROTEINA ISOLADA DA SOJA-15%; CONCENTRADO PROTEICO DO SORO DO LEITE. FONTE DE LIPIDEOS: OLEO DE CANOLA-61,6; OLEO DE FIBRAS: 1,5G FOS
(FRUTOOLIGOSSACARIDEOS)/220ML. OSMOLALIDADE: 557MOSM/L RELACAO W6:W3 - 5,6:1, APRESENTACAO: FRASCO DE 220 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE
Código do Item: 6445.002.0499 (ID - 151374)
UNID
UN
QUANT.
240
Marca
Oferecida
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021.
A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020
Processo nº. SEI-270132/000222/2020.
ITENS
15
16
17
ESPECIFICAÇÃO
15.1SUPLEMENTO ALIMENTAR
,DESCRICAO: MODULO DE PROTEINA PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. EM PO,100% PROTEINA DO SORO DO LEITE, SEM SABOR.ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE, GLUTEN E FIBRA., APRESENTACAO: LATA DE 250 A 500G, FORMA FORNECIMENTO:
LATA Código do Item: 6445.002.0554 (ID
- 163738)
16.1SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: NUTRICIONALMENTE COMPLETO, LIQUIDO,ESPECIFICO PACIENTES RENAIS AGUDOS OU CRONICOS,EM TRATAMENTO DIALITICO,HIPERCALORICO (2,0KCAL/ML), NORMOPROTEICO (PELO MENOS 14% DO VALOR ENERGETICO TOTAL. BAIXO NIVEL DE ELETROLITOS,RELACAO CALORIA NAO PROTEICA/G N PELO MENOS DE 140:1, APRESENTACAO: EMBALAGEM CONTENDO PELO MENOS 200ML
Código do Item: 6445.002.0136 (ID - 92787)
Código do Item: 6445.002.0396 (ID - 138727)
UNID
UN
UN
UN
QUANT.
60
240
504
Marca
Oferecida
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
ANEXO - I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional:
Rubrica
Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021.
A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020
Processo nº. SEI-270132/000222/2020.
ITENS
18
ESPECIFICAÇÃO
18.1 FORMULA NUTRICIONAL, FINALIDADE: FORMULA IMUNOMODULADORA CRIADA PARA SATISFAZER TANTO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS QUANTO METABOLICAS DE PACIENTES GRAVEMENTE ENFERMOS EM ESTADO OU COM RISCO DE INFECCAO. ENRIQUECIDO COM L-ARGININA, NUCLEOTIDEOS E ACIDOS GRAXOS W3, EPA E DHA, QUE EXERCEM UM IMPORTANTE PAPEL NA MODULACAO DA FUNCAO IMUNOLOGICA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, COMPOSICAO: DISTRIBUICAO CALORICA: 200
KCAL/EMBALAGEM, PROTEINAS: 24% (77% CASEINATO DE CALCIO E SODIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, 23% L- ARGININA). CARBOIDRATO: 53% (100%
MALTODEXTRINA) GORDURAS: 23%
(67% OLEO DE PEIXE, 19% TCM, 12% OLEO DE MILHO, 2% LECITINA DE SOJA); OSMOLALIDADE: 350 MOSM/KG AGUA, COMPLEMENTO COMPOSICAO: AGUA DEIONIZADA, MALTODEXTRINA, CASEINATO DE SODIO, OLEO DE PEIXE, L-ARGININA, CASEINATO DE CALCIO, TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA, OLEO DE MILHO, CLORETO DE SODIO, CITRATO DE POTASSIO, CITRATO DE MAGNESIO, ACIDO RIBONUCLEICO, FOSFATO DE CALCIO, ASCORBADO DE SODIO, FOSFATO DE POTASSIO, BITARTARATO DE COLINA, BETACAROTENO, VITAMINA E, SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, VITAMINA A, NIACINAMIDA, PANTOTENATO DE CALCIO, GLUCONATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANES, FLUORETO DE SODIO, VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA D, BITAMINA B2, VITAMINA K, CLORETO DE CROMO, MOLIBDATO DE SODIO, ACIDO FOLICO, SELENITO DE SODIO, IODETO DE POTASSIO, BIOTINA, VITAMINA B12, SABOR: N/A, EMBALAGEM: TETRA PACK 200 ML
Código do Item: 6445.005.0147 (ID - 147077)
UNID
UN
QUANT.
120
Marca Oferecida
PREÇO COM ICMS (R$)
Unit. Total
PREÇO SEM ICMS (R$)
Unit. Total
Data / /
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO - I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020 Processo nº. SEI-270132/000222/2020. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
19 | 19.1SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO | |||||||
ALIMENTAR LIQUIDO | ||||||||
HIPERPROTEICO, ACRESCIDO DE | ||||||||
ARGININA E COM ALTO TEOR DE | ||||||||
MICRONUTRIENTES RELACIONADOS | ||||||||
A CICATRIZACAO (ZINCO, SELENIO, | ||||||||
VITAMINAS C, A, E), ISENTO DE | ||||||||
GLUTEN, APRESENTACAO: | ||||||||
EMBALAGEM DE 200 ML, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||
Código do Item: 6445.002.0515 (ID - | UM | 360 | ||||||
155531) | ||||||||
20 | 20.1SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ORAL | |||||||
LIQUIDO, PARA PACIENTES COM | ||||||||
DIABETES, NORMOCALORICO, | ||||||||
HIPOGLICIDICO. ISENTO DE | ||||||||
SACAROSE E GLUTEN, COM ADICAO | ||||||||
DE FIBRAS, DE VITAMINA, | ||||||||
APRESENTACAO: EMBALAGEM | ||||||||
INDIVIDUAL 200 ML, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: EMBALAGEM | ||||||||
Código do Item: 6445.002.0393 (ID - 138711) | UM | 600 | ||||||
21.1 SUPLEMENTO ALIMENTAR, | ||||||||
DESCRICAO: LIQUIDO, PARA | ||||||||
21 | CRIANÇAS A PARTIR DE 01 ANO DE IDADE, HIPERCALORICO (1,5), COM | |||||||
10% DE PROTEINA, FORNECENDO | ||||||||
ALTO APORTE DE NUTRIENTES EM | ||||||||
PEQUENO VOLUME. RICO EM | ||||||||
VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE | ||||||||
LACTOSE E GLUTEN COM SABOR | ||||||||
MORANGO, APRESENTACAO: | ||||||||
EMBALAGEM INDIVIDUAL COM NO | ||||||||
MINIMO 200ML | ||||||||
Código do Item: 6445.002.0038 (ID - 60723) | UN | 120 | ||||||
Data / / |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO - I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas. Requisição nº. PAM 122/2020 de 07/12/2020 Processo nº. SEI-270132/000222/2020. | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN T. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
22 | 22.1SUPLEMENTO ALIMENTAR,DESCRICAO: MIX DE | |||||||
PROBIOTICOS CONTENDO PELOS | ||||||||
MENOS DUAS CEPAS, SENDO CEPAS | ||||||||
DE LACTOBACILLUS E | ||||||||
BIFIDOBACTÉRIAS, EM | ||||||||
CONCENTRAÇÃO DE PELO MENOS | ||||||||
10X9 UFC, APRESENTACAO: SACHE | ||||||||
Código do Item: 6445.002.0134 (ID - | UN | 360 | ||||||
92767) | ||||||||
23 | 23.1ESPESSANTE ALIMENTAR, | |||||||
APRESENTACAO: PO, COMPOSICAO: | ||||||||
MODULO DE CARBOIDRATOS USADO | ||||||||
COMO ESPESSANTE, A BASE DE | ||||||||
MALTODEXTRINA E GOMA XANTANA, | ||||||||
ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E | ||||||||
GLÚTEN, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
LATA 125 G Código do Item: 6445.006.0002 (ID - | grama | 6000 | ||||||
82214) | ||||||||
24 | 24.1COMPLEMENTO ALIMENTAR ,DESCRICAO: MODULO DE FIBRAS | |||||||
100% SOLUVEIS, COMPOSTO POR | ||||||||
60% DE GOMA GUAR PARCIALMENTE | ||||||||
HIDROLISADA E 40% DE INULINA, | ||||||||
ISENTO DE GLUTEN E SACAROSE, | ||||||||
APRESENTACAO: SACHE DE 5 G Código do Item: 6445.003.0022 (ID - | grama | 1800 | ||||||
64558) | ||||||||
25 | 25.1SUPLEMENTO ALIMENTAR, | |||||||
DESCRICAO: MODULO DE L- | ||||||||
GLUTAMINA (AMINOACIDO) PARA | ||||||||
DIETA ENTERAL OU ORAL, | ||||||||
APRESENTACAO: SACHE COM NO | ||||||||
MINIMO 5G Código do Item: 6445.002.0138 (ID - | UN | 120 | ||||||
92804) | ||||||||
Data / / |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO 02
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021 – PROCESSO: SEI-270132/000222/2020
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
01 | 1.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMERICA, APRESENTACAO: EMBALAGEM 500ML , SISTEMA FECHADO Código do Item: 6445.001.0251 (ID - 97953) | 240un | 38,9100 |
02 | Código do Item: 6445.001.0386 (ID - 138708) | 384un | 47,7283 |
03 | 3.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA POLIMERICA, NORMOCALORICA(1.0 A 1.2 CAL/ML) NORMOPROTEICA (10 A 16 % DE PROTEINA) ATINGINDO 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO PROPRIO PARA BOMBA DE 500ML. Código do Item: 6445.001.0030 (ID - 57585) | 660un | 19,4500 |
04 | 360un | 151,9475 | |
05 | Código do Item: 6445.001.0260 (ID - 97962) | 300un | 58,8300 |
06 | 432un | 17,5600 | |
07 | FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML | 432un | 37,8729 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _ Id funcional: Rubrica | ||||
Código do Item: 6445.001.0422 (ID - 149478) | ||||
08 | 8.1 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA CRIANCAS A PARTIR DE 1 ANO, NORMOCALORICA (1,0 KCAL/ML), TEOR PROTEICO DE 10 A 16%, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE, GLUTEN E FIBRAS, APRESENTACAO: VOLUME DE 250 - 500 ML. SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6445.001.0371 (ID - 136493) | 60000ml | 0,0416 | |
09 | 180un | 9,9400 | ||
10 | 10.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: ENTERAL LIQUIDA POLIMERICA,USO GERAL. HIPERCALORICA (1,5KCAL/ML). HIPERPROTEICA (20% DE PROTEINAS) ISENTA DE LACTOSE, GLUTEN E FIBRA, APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML Código do Item: 6445.001.0395 (ID - 140101) | 840un | 36,2060 | |
11 | 11.1DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, POLIMERICA, HIPERCALORICA (2,0 KCAL/ML) E HIPERPROTEICA (100G/LITRO); COM DISTRIBUICAO CALORICA DE 20% DE PROTEINA, 35% DE CARBOIDRATO E 45% DE LIPIDIO COM PRESENCA DE OLEO DE PEIXE RICO EM EPA E DHA. ISENTA DE FIBRAS, SACAROSE E GLUTEN. OSMOLARIDADE DE 395 mOsm/L, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 500 ML A 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 A 1000 ML Código do Item: 6445.001.0419 (ID - 148128) | 420 litros | 36,0900 | |
12 | 12.11 DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA LIQUIDA POLIMERICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERPROTEICA (17% A 20% DO VET), HIPERCALORICA (DENSIDADE CALORICA MAIOR OU IGUAL A 1,2 KCAL/ML), NORMOGLICIDICA, NORMOLIPIDICA, QUE ATINJA 100% DA IDR EM 1 LITRO DE DIETA (EXCETO PARA SODIO, POTASSIO, CLORETO E FERRO), ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE, FIBRAS E GLUTEN, PARA USO ENTERAL, APRESENTACAO: EMBALAGEM 1000ML Código do Item: 6445.001.0081 (ID - 64496) | 480000 ML | 0,0389 | |
13 | Código do Item: 6445.001.0417 (ID - 148085) | 180 litros | 193,4850 | |
14 | 14.1 SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERCALORICO E HIPERPROTERICO.ISENTO DE GLUTEN, POSSUI SACAROSE. ADICIONADO DE FIBRAS. TEM UMA IMPORTANTE FONTE DE PROTEINA CHAMADA HMB (B-HIDROXI-BMERILBURINATO) IMPORTANTE AMINOACIDO ESSENCIAL DE CADEIA RAMIFICADA LEUCINA. AJUDA REDUZIR O DECLINIO DE MASSA MUSCULAR, MELHORA A FORCA MUSCULAR, PRESERVA E AUMENTA A MASSA | 240un | 20,6567 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _ Id funcional: Rubrica | ||||
MUSCULAR, MELHORANDO O DESEMPENHO FISICO. ALTO TEOR DE CALCIO, FERRO,ZINCO,VITAMINAS B12,C,D,E ,K. DENSIDADE CALORICA: 1.5KCAL/ML-330KCAL E 20GR DE PROTEINA/EMBALAGEM. FONTE DE CARBOIDRATOS: XAROPE DE MILHO-62%; SACAROSE-33%; FOS-5%; FONTE DE PROTEINAS: CASEINATO DE SODIO- 40%;CONCENTRADO PROTEICO DO LEITE-35%; PROTEINA ISOLADA DA SOJA-15%; CONCENTRADO PROTEICO DO SORO DO LEITE. FONTE DE LIPIDEOS: OLEO DE CANOLA-61,6; OLEO DE FIBRAS: 1,5G FOS (FRUTOOLIGOSSACARIDEOS)/220ML. OSMOLALIDADE: 557MOSM/L RELACAO W6:W3 - 5,6:1, APRESENTACAO: FRASCO DE 220 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6445.002.0499 (ID - 151374) | ||||
15 | 15.1SUPLEMENTO ALIMENTAR,DESCRICAO: MODULO DE PROTEINA PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. EM PO,100% PROTEINA DO SORO DO LEITE, SEM SABOR.ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE, GLUTEN E FIBRA., APRESENTACAO: LATA DE 250 A 500G, FORMA FORNECIMENTO: LATA Código do Item: 6445.002.0554 (ID - 163738) | 60un | 42,5000 | |
16 | 16.1SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: NUTRICIONALMENTE COMPLETO, LIQUIDO,ESPECIFICO PACIENTES RENAIS AGUDOS OU CRONICOS,EM TRATAMENTO DIALITICO,HIPERCALORICO (2,0KCAL/ML), NORMOPROTEICO (PELO MENOS 14% DO VALOR ENERGETICO TOTAL. BAIXO NIVEL DE ELETROLITOS,RELACAO CALORIA NAO PROTEICA/G N PELO MENOS DE 140:1, APRESENTACAO: EMBALAGEM CONTENDO PELO MENOS 200ML Código do Item: 6445.002.0136 (ID - 92787) | 240un | 11,0100 | |
17 | Código do Item: 6445.002.0396 (ID - 138727) | 504un | 4,2000 | |
18 | 18.1 FORMULA NUTRICIONAL, FINALIDADE: FORMULA IMUNOMODULADORA CRIADA PARA SATISFAZER TANTO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS QUANTO METABOLICAS DE PACIENTES GRAVEMENTE ENFERMOS EM ESTADO OU COM RISCO DE INFECCAO. ENRIQUECIDO COM L-ARGININA, NUCLEOTIDEOS E ACIDOS GRAXOS W3, EPA E DHA, QUE EXERCEM UM IMPORTANTE PAPEL NA MODULACAO DA FUNCAO IMUNOLOGICA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, COMPOSICAO: DISTRIBUICAO CALORICA: 200 KCAL/EMBALAGEM, PROTEINAS: 24% (77% CASEINATO DE CALCIO E SODIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, 23% L-ARGININA). CARBOIDRATO: 53% (100% MALTODEXTRINA) GORDURAS: 23% (67% OLEO DE PEIXE, 19% TCM, 12% OLEO DE MILHO, 2% LECITINA DE SOJA); OSMOLALIDADE: 350 MOSM/KG AGUA, COMPLEMENTO COMPOSICAO: AGUA DEIONIZADA, MALTODEXTRINA, CASEINATO DE SODIO, OLEO DE PEIXE, L-ARGININA, CASEINATO DE CALCIO, TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA, OLEO DE MILHO, CLORETO DE SODIO, CITRATO DE POTASSIO, CITRATO DE MAGNESIO, ACIDO RIBONUCLEICO, FOSFATO DE CALCIO, ASCORBADO DE SODIO, FOSFATO DE POTASSIO, BITARTARATO DE COLINA, BETACAROTENO, VITAMINA E, SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, VITAMINA A, NIACINAMIDA, PANTOTENATO DE CALCIO, GLUCONATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANES, FLUORETO DE SODIO, VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA D, BITAMINA B2, VITAMINA K, CLORETO DE CROMO, MOLIBDATO DE SODIO, ACIDO FOLICO, SELENITO DE SODIO, IODETO DE POTASSIO, BIOTINA, VITAMINA B12, SABOR: N/A, EMBALAGEM: TETRA PACK 200 ML | 120un | 19,6357 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _ Id funcional: Rubrica | ||||
Código do Item: 6445.005.0147 (ID - 147077) | ||||
19 | 19.1 SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO HIPERPROTEICO, ACRESCIDO DE ARGININA E COM ALTO TEOR DE MICRONUTRIENTES RELACIONADOS A CICATRIZACAO (ZINCO, SELENIO, VITAMINAS C, A, E), ISENTO DE GLUTEN, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 200 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6445.002.0515 (ID - 155531) | 360un | 15,7700 | |
20 | 20.1SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ORAL LIQUIDO, PARA PACIENTES COM DIABETES, NORMOCALORICO, HIPOGLICIDICO. ISENTO DE SACAROSE E GLUTEN, COM ADICAO DE FIBRAS, DE VITAMINA, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM Código do Item: 6445.002.0393 (ID - 138711) | 600un | 6,1700 | |
21 | 21.1 SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: LIQUIDO, PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 01 ANO DE IDADE, HIPERCALORICO (1,5), COM 10% DE PROTEINA, FORNECENDO ALTO APORTE DE NUTRIENTES EM PEQUENO VOLUME. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN COM SABOR MORANGO, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COM NO MINIMO 200ML Código do Item: 6445.002.0038 (ID - 60723) | 120un | 10,5800 | |
22 | 22.1SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MIX DE PROBIOTICOS CONTENDO PELOS MENOS DUAS CEPAS, SENDO CEPAS DE LACTOBACILLUS E BIFIDOBACTÉRIAS, EM CONCENTRAÇÃO DE PELO MENOS 10X9 UFC, APRESENTACAO: SACHE Código do Item: 6445.002.0134 (ID - 92767) | 360un | 1,2500 | |
23 | 23.1ESPESSANTE ALIMENTAR, APRESENTACAO: PO, COMPOSICAO: MODULO DE CARBOIDRATOS USADO COMO ESPESSANTE, A BASE DE MALTODEXTRINA E GOMA XANTANA, ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN, FORMA FORNECIMENTO: LATA 125 G Código do Item: 6445.006.0002 (ID - 82214) | 6000 grama | 0,2370 | |
24 | 24.1 COMPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE FIBRAS 100% SOLUVEIS, COMPOSTO POR 60% DE GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA E 40% DE INULINA, ISENTO DE GLUTEN E SACAROSE, APRESENTACAO: SACHE DE 5 G Código do Item: 6445.003.0022 (ID - 64558) | 1800 grama | 0,7200 | |
25 | 25.1 SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE L-GLUTAMINA (AMINOACIDO) PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, APRESENTACAO: SACHE COM NO MINIMO 5G Código do Item: 6445.002.0138 (ID - 92804) | 120un | 2,8214 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
Anexo 03
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº /2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _ , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2021.
(assinatura)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
Anexo 04
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº.33.925/03 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao item 14.2 do Edital do Pregão nº. / 2021, promovido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil e marcado para as : horas do dia / /2021 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº.
, com sede no endereço
, por mim representada, atende às exigências em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº total de empregados, ; nº total de empregados reabilitados e/ou deficientes, .
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., doc. De identidade)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
Anexo 05
Pregão Nº /2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na
_ inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., doc. de identidade)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
ANEXO 06
Id funcional:
Rubrica
Pregão Nº /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEI-270132/000222/2020– PE: /2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270132/000222/2020
– PE nº /2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270132/000222/2020– PE nº /2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270132/000222/2020– PE nº /2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270132/000222/2020
– PE nº /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
ANEXO 9
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO CBMERJ E A EMPRESA ,
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE,
representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM
, identidade nº, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato para Aquisição de Dietas Enterais e Suplementos Alimentares, com fundamento no processo administrativo nº. E-270132/000222/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de Dietas Enterais e Suplementos Alimentares, a fim suprir as necessidades nutricionais dos Bombeiros Militares e seus dependentes que são beneficiários do Fundo de Saúde da corporação, internados no Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme Termo de Referência (anexo-10) e proposta-detalhe (anexo- 1).
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º SEI-270132/000222/2020 Data: 07/12/2020 fls. _
Id funcional: Rubrica
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A entrega dos insumos deverá ser dividida em 4 (quatro) etapas iguais, sendo a primeira etapa em até 30 (trinta) dias, a segunda em até 120 (cento e vinte), a terceira em até 210 (duzentos e dez) e a quarta em até 300 (trezentos) dias após a retirada da Nota de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato ;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; e
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g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei
Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
h) entregar os insumos na farmácia do Hospital Central Xxxxxxxxxx Xxxxxx sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxxxxx - XX, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, com agendamento prévio pelo telefone: (21) 0000- 0000.
i) os itens deverão ter registro na ANVISA, salvo casos onde o registro não seja obrigatório em consonância com legislação vigente.
j) cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Fonte: 230000000
Programa de Trabalho: 10182047626740000
Natureza da Despesa: 3390
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
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a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado em xx(xxx) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$ ( ) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - XX, até dias/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a
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incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 3 % (três por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que
por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Nota explicativa: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no
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de registro de
julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
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a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro,
serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
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que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do Parágrafo Primeiro, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do Parágrafo Primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e
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contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,
Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública
do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do Parágrafo Primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
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PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2021.
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Diretoria Geral de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência (TR) apresenta todas as informações necessárias aos possíveis fornecedores, com objetivo de fornecer plena compreensão do trabalho, permitindo que apresentem propostas técnicas e financeiras que correspondam à demanda da Administração.
Prover os responsáveis pela análise e avaliação das propostas de execução do trabalho de elementos suficientes para que possam analisar e avaliar a qualidade, quantidade, prazos e custos apresentados, além da viabilidade de se alcançar os objetivos propostos, assim como sua fiscalização;
Dotar as partes envolvidas na realização do trabalho em questão de informações suficientes para a execução, acompanhamento e aprovação dos trabalhos em todas as etapas, atividades e/ou produtos;
Fornecer dados que permitam esclarecer dúvidas entre contratante e contratada em caso de controvérsia, e se necessário, proporcionar elementos para decidi-las em outras instâncias técnicas ou jurídicas;
Identificar a real necessidade a ser suprida, e de que forma deve ocorrer.
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de dietas enterais e suplementos alimentares nas condições, quantidades, características e prazos definidos abaixo, a fim suprir as necessidades nutricionais dos Bombeiros Militares e seus dependentes que são beneficiários do Fundo de Saúde da corporação que estão internados no Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP). do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
3. JUSTIFICATIVA
Visto que é de extrema necessidade a aquisição de dieta enteral e suplemento alimentar para viabilizar a Terapia Nutricional aos pacientes internados no HCAP, quando não for possível manter a dieta por via oral ou diante de uma ingestão insuficiente, a fim de fornecer uma dieta completa adequada tanto no aporte de calorias, proteínas, como também de vitaminas e minerais, visando minimizar os agravos do seu estado de saúde e promovendo uma assistência integral do paciente.
4. OBJETIVO:
A Terapia Nutricional tem uma função essencial para o tratamento dos pacientes internados, tanto para a manutenção ou recuperação do seu estado nutricional, refletindo no tempo de permanência hospitalar e na diminuição da mortalidade e morbidade. Assim como a Terapia Nutricional oral nos pacientes hospitalizados pode evitar a desnutrição intra-hospitalar, melhorar a recuperação do paciente, reduzir o tempo de internação. Diante disso, a falta de dietas enterais e suplementos compromete a qualidade do atendimento prestado, podendo agravar a saúde e/ou aumentar o risco de morte dos pacientes.
5. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação será dada pela modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação a ser acostada nos autos do presente processo.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO
Após realização de pesquisa de preço, conforme os orçamentos anexados , o valor médio total estimado para a futura aquisição é de R$ 401.147,88.
7. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
O critério de avaliação das propostas será do Tipo: Menor Preço por Item de acordo com Inciso VI, do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93; Inciso I, do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/02, e conforme à especificação técnica de cada dieta enteral e suplemento nutricional.
8. MEMÓRIA DE CÁLCULO
A memória de cálculo foi baseada no consumo médio dos últimos 9 meses apresentado na tabela abaixo e nas novas demandas apresentadas pelo Serviço de Nutrição a fim de fornecer uma nutrição completa e adequada aos pacientes internados no HCAP.
Produtos | OUT 2019 | NOV 2019 | DEZ 2019 | JAN 2020 | FEV 2020 | MAR 2020 | ABR 2020 | MAI 2020 | JUN 2020 | MÉDIA/ MENSAL | QUANT. TOTAL/ ANUAL |
NOVASOURCE REN 200ML | 10 | 13 | 15 | 12 | 15 | 20 | 22 | 20 | 15 | 16 | 192 |
ENSURE PLUS 39 | 30 | 36 | 35 | 39 | 38 | 40 | 42 | 39 | 38 | 480 | |
IMPACT 200ML | 8 | 6 | 4 | 9 | 12 | 14 | 16 | 12 | 13 | 10 | 240 |
NOVASOURCE PROLINE 200ML | 19 | 22 | 17 | 20 | 21 | 18 | 23 | 25 | 22 | 21 | 360 |
GLUCERNA SR 200ML | 53 | 47 | 37 | 52 | 56 | 53 | 57 | 48 | 52 | 51 | 540 |
FORTINI | 5 | 4 | 9 | 8 | 6 | 7 | 10 | 12 | 9 | 8 | 72 |
RESOURCE THICKEN UP CLEAR SACHÊ | 23 | 13 | 18 | 26 | 24 | 19 | 23 | 17 | 19 | 20 | 240 |
FIBER MAIS SACHÊ | 13 | 16 | 19 | 18 | 19 | 21 | 23 | 21 | 18 | 19 | 168 |
PEPTAMEN HN SF | 9 | 8 | 7 | 8 | 4 | 9 | 19 | 23 | 9 | 11 | 96 |
JEVITY HICAL 1L | 26 | 23 | 28 | 25 | 33 | 22 | 38 | 34 | 36 | 29 | 300 |
FRESUBIN ORIGINAL 500ML | 46 | 30 | 35 | 47 | 33 | 56 | 57 | 58 | 56 | 46 | 564 |
OSMOLITE HICAL 1L | 44 | 53 | 60 | 70 | 58 | 60 | 96 | 90 | 33 | 63 | 564 |
PEPTAMEN 1.5 SF | 15 | 16 | 22 | 15 | 46 | 30 | 20 | 23 | 35 | 25 | 288 |
PERATIVE | 8 | 9 | 12 | 22 | 24 | 31 | 32 | 35 | 33 | 23 | 240 |
NUTRISON | 36 | 35 | 30 | 48 | 48 | 49 | 47 | 68 | 72 | 48 | 560 |
NOVASOURCE RENAL SF 1L | 4 | 5 | 3 | 5 | 3 | 4 | 3 | 6 | 8 | 5 | 240 |
NOVASOURCE GC 1.5 | 44 | 40 | 43 | 51 | 54 | 59 | 46 | 54 | 40 | 48 | 720 |
OBS: A memória de cálculo de dietas e suplementos é sempre feita baseada somente no último ano, por ser mais fidedigno à próxima aquisição, visto que, as fórmulas sofrem alterações e atualizações em suas composições, sendo assim, nem sempre são utilizadas as mesmas dos anos anteriores. Na tabela acima, inclusive, não estão listados todos os itens solicitados neste ETP, pois somente esses itens foram contemplados na compra anterior.
9. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO | ID | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | QUANT. |
1 | 6445.001.0251 | 97953 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMERICA, APRESENTACAO: EMBALAGEM 500ML, SISTEMA FECHADO | 240 |
2 | 6445.001.0386 | 138708 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALORICA, TEOR PROTEICO >/= 17%. COM FIBRAS SOLUVEIS E INSOLUVEIS. ATINGE IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO EM EMBALAGEM DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 384 |
3 | 6445.001.0030 | 57585 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA POLIMERICA, NORMOCALORICA (1.0 A 1.2 CAL/ML) NORMOPROTEICA (10 A 16 % DE PROTEINA) ATINGINDO 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO PROPRIO PARA BOMBA DE 500ML. | 660 |
4 | 6445.001.0023 | 57576 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA OLIGOMERICA, COM DENSIDADE CALORICA (1.5 CAL/ML), COM 18 A 20% DE PROTEINA ATINGINDO 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO PROPRIO PARA BOMBA DE 1000ML | 360 |
5 | 6445.001.0260 | 97962 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, TEOR PROTEICO MAIOR/IGUAL 17% , IMUNOMODULADORA (COM ARGININA), ESPECIFICA PARA PORTADORES DE ULCERA DE PRESSAO . ATINGE IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: 1000ML ACONDICIONADO EM EMBALAGEM. SISTEMA FECHADO | 300 |
6 | 6445.001.0374 | 136679 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA (1,5KCAL/ML) E TEOR PROTEICO >/-17%, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: 1000 ML EM EMBALAGEM, SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 432 |
7 | 6445.001.0422 | 149478 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: ENTERAL LIQUIDA, ESPECIFICA PARA PACIENTE DIABETICO DESCOMPENSADOS HIPERCALORICA (1,5 KCAL/ML). HIPERPROTEICA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN. ACRESCIDA DE FIBRAS, CONTEM ISOMALTULOSE. APRESENTACAO: EMBALAGEM SISTEMA FECHADO COM 1000 ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO DE 1000ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML | 432 |
8 | 6445.001.0371 | 136493 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA CRIANCAS A PARTIR DE 1 ANO, NORMOCALORICA (1,0 KCAL/ML), TEOR PROTEICO DE 10 A 16%, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE, GLUTEN E FIBRAS, APRESENTACAO: VOLUME DE 250 - 500 ML. SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 60.000mL |
DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA, |
9 | 6445.001.0451 | 163098 | HIPERPROTEICA E HIPERLIPIDICA. COM ADICAO DE FIBRAS, COM ADICAO DE SACAROSE E NUTRIENTES ESPECIAIS EPA, DHA E BETACAROTENO. APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 500 ML, SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 500 ML | 180 |
10 | 6445.001.0395 | 140101 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: ENTERAL LIQUIDA, POLIMERICA, USO GERAL. HIPERCALORICA (1,5KCAL/ML), HIPERPROTEICA (20% DE PROTEINAS) ISENTA DE LACTOSE, GLUTEN E FIBRA, APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML | 840 |
11 | 6445.001.0419 | 148128 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, POLIMERICA, HIPERCALORICA (2,0 KCAL/ML) E HIPERPROTEICA (100G/LITRO); COM DISTRIBUICAO CALORICA DE 20% DE PROTEINA, 35% DE CARBOIDRATO E 45% DE LIPIDIO COM PRESENCA DE OLEO DE PEIXE RICO EM EPA E DHA. ISENTA DE FIBRAS, SACAROSE E GLUTEN. OSMOLARIDADE DE 395 mOsm/L, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 500 ML A 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 A 1000 ML | 420 |
12 | 6445.001.0081 | 64496 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA LIQUIDA POLIMERICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERPROTEICA (17% A 20% DO VET), HIPERCALORICA (DENSIDADE CALORICA MAIOR OU IGUAL A 1,2 KCAL/ML), NORMOGLICIDICA, NORMOLIPIDICA, QUE ATINJA 100% DA IDR EM 1 LITRO DE DIETA (EXCETO PARA SODIO, POTASSIO, CLORETO E FERRO), ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE, FIBRAS E GLUTEN, PARA USO ENTERAL, APRESENTACAO: EMBALAGEM 1000ML | 480.000mL |
13 | 6445.001.0417 | 148085 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: LIQUIDA, OLIGOMERICA, DENSIDADE CALORICA 1,0 KCAL/ML, HIPERPROTEICA (PROTEINA >=30%), 100% DE PROTEINA DO SORO DE LEITE HIDROLISADA, CARBOIDRATOS ABAIXO DE 30% DO VET, A BASE DE MALTODEXTRINA (>80%), ISENTA DE SACAROSE, GLUTEN E LACTOSE, COM MAIOR PRESENCA DE TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA, OSMOLARIDADE ABAIXO DE 300 mOsm/L, APRESENTACAO: EMBALAGEM SISTEMA FECHADO COM 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML | 180 |
14 | 6445.002.0499 | 151374 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERCALORICO E HIPERPROTEICO. ISENTO DE GLUTEN, POSSUI SACAROSE. ADICIONADO DE FIBRAS. TEM UMA IMPORTANTE FONTE DE PROTEINA CHAMADA HMB (B-HIDROXI-BMERILBURINATO) IMPORTANTE AMINOACIDO ESSENCIAL DE CADEIA RAMIFICADA LEUCINA. AJUDA REDUZIR O DECLINIO DE MASSA MUSCULAR, MELHORA A FORCA MUSCULAR, PRESERVA E AUMENTA A MASSA MUSCULAR, MELHORANDO O DESEMPENHO FISICO. ALTO TEOR DE CALCIO, FERRO, ZINCO, VITAMINAS B12,C,D,E ,K. DENSIDADE CALORICA: 1,5KCAL/ML-330KCAL E 20GR DE PROTEINA/EMBALAGEM. FONTE DE CARBOIDRATOS: XAROPE DE MILHO- 62%; SACAROSE-33%; FOS-5%; FONTE DE PROTEINAS: CASEINATO DE SODIO-40%;CONCENTRADO PROTEICO DO LEITE-35%; PROTEINA ISOLADA DE SOJA-15%; CONCENTRADO PROTEICO DO SORO DO LEITE. FONTE DE LIPIDEOS: OLEO DE CANOLA-61,6; OLEO DE FIBRAS: 1,5G FOS (FRUTOOLIGOSSACARIDEOS)/220ML. OSMOLARIDADE: 557MOSM/L. RELACAO W6:W3 ? 5,6:1, APRESENTACAO: FRASCO DE 220 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 240 |
15 | 6445.002.0554 | 163738 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE PROTEINA PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. EM PÓ, 100% PROTEINA DO SORO DO LEITE, SEM SABOR. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE, E GLUTEN, APRESENTACAO: PO EM EMBALAGEM DE 250 A 500 G, FORMA FORNECIMENTO: LATA | 60 |
16 | 6445.002.0136 | 92787 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: NUTRICIONALMENTE COMPLETO, LIQUIDO, ESPECIFICO PACIENTES RENAIS AGUDOS OU CRONICOS,EM TRATAMENTO DIALITICO,HIPERCALORICO (2,0KCAL/ML), NORMOPROTEICO (PELO MENOS 14% DO VALOR ENERGETICO TOTAL. BAIXO NIVEL DE ELETROLITOS, RELACAO CALORIA NAO PROTEICA/G N PELO MENOS DE 140:1, APRESENTACAO: EMBALAGEM CONTENDO PELO MENOS 200ML | 240 |
17 | 6445.002.0396 | 138727 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR VIA ORAL FORMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA, TEOR PROTEICO MAIOR/IGUAL 17%, ISENTA DE LACTOSE, FIBRAS E GLUTEN, COM ADICAO DE VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 200ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM | 504 |
18 | 6445.005.0147 | 147077 | FÓRMULA NUTRICIONAL, FINALIDADE: FÓRMULA IMUNOMODULADORA CRIADA PARA SATISFAZER TANTO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS QUANTO METABOLICAS DE PACIENTES GRAVEMENTE ENFERMOS EM ESTADO OU COM RISCO DE INFECCAO. ENRIQUECIDO COM L-ARGININA, NUCLEOTIDEOS E ACIDOS GRAXOS W3, EPA E DHA, QUE EXERCEM UM IMPORTANTE PAPEL NA MODULACAO DA FUNCAO IMUNOLOGICA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, COMPOSICAO: DISTRIBUICAO CALORICA: 200 KCAL/EMBALAGEM, PROTEINAS: 24% (77% CASEINATO DE CALCIO E SODIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, 23% L-ARGININA). CARBOIDRATO: 53% (100% MALTODEXTRINA) GORDURAS: 23% (67% OLEO DE PEIXE, 19% TCM, 12% OLEO DE MILHO, 2% LECITINA DE SOJA); OSMOLALIDADE: 350 MOSM/KG AGUA, COMPLEMENTO COMPOSICAO: AGUA DEIONIZADA, MALTODEXTRINA, CASEINATO DE SODIO, OLEO DE PEIXE, L-ARGININA, CASEINATO DE CALCIO, TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA, OLEO DE MILHO, CLORETO DE SODIO, CITRATO DE POTASSIO, CITRATO DE MAGNESIO, ACIDO RIBONUCLEICO, FOSFATO DE CALCIO, ASCORBADO DE SODIO, FOSFATO DE POTASSIO, BITARTARATO DE COLINA, BETACAROTENO, VITAMINA E, SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, VITAMINA A, NIACINAMIDA, PANTOTENATO DE CALCIO, GLUCONATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANES, FLUORETO DE SODIO, VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA D, BITAMINA B2, VITAMINA K, CLORETO DE CROMO, MOLIBDATO DE SODIO, ACIDO FOLICO, SELENITO DE SODIO, IODETO DE POTASSIO, BIOTINA, VITAMINA B12, SABOR: N/A, EMBALAGEM: TETRA PACK 200 ML | 120 |
19 | 6445.002.0515 | 155531 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO HIPERPROTEICO, ACRESCIDO DE ARGININA E COM ALTO TEOR DE MICRONUTRIENTES RELACIONADOS A CICATRIZACAO (ZINCO, SELENIO, VITAMINAS C, A, E), ISENTO DE GLUTEN, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 200 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 360 |
20 | 6445.002.0393 | 138711 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ORAL LÍQUIDO, PARA PACIENTES COM DIABETES, NORMOCALORICO, HIPOGLICIDICO. ISENTO DE SACAROSE E GLUTEN, COM ADICAO DE FIBRAS, DE VITAMINA, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM | 600 |
21 | 6445.002.0038 | 60723 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: LÍQUIDO, PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 01 ANO DE IDADE, HIPERCALORICO (1,5), COM 10% DE PROTEINA, FORNECENDO ALTO APORTE DE NUTRIENTES EM PEQUENO VOLUME. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN COM SABOR MORANGO, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COM NO MINIMO 200ML | 120 |
22 | 6445.002.0134 | 92767 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MIX DE PROBIOTICOS CONTENDO PELOS MENOS DUAS CEPAS, SENDO CEPAS DE LACTOBACILLUS E BIFIDOBACTÉRIAS, EM CONCENTRAÇÃO DE PELO MENOS 10X9 UFC, APRESENTACAO: SACHE | 360 |
23 | 6445.006.0002 | 82214 | ESPESSANTE ALIMENTAR, APRESENTACAO: PO, COMPOSICAO: MODULO DE CARBOIDRATOS USADO COMO ESPESSANTE, A BASE DE MALTODEXTRINA E GOMA XANTANA, ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN, APRESENTACAO: LATA 125G | 6.000g |
24 | 6445.003.0022 | 64558 | COMPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE FIBRAS 100% SOLUVEIS, COMPOSTO POR 60% DE GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA E 40% DE INULINA, ISENTO DE GLUTEN E SACAROSE, APRESENTACAO: SACHE DE 5G | 1.800g |
25 | 6445.002.0138 | 92804 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE L-GLUTAMINA (AMINOACIDO) PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, APRESENTACAO: SACHE | 120 |
COM NO MINIMO 5G |
10. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, e as embalagens não danificadas com tempo de validade superior a 6 meses. A entrega deverá ser parcelada em 4 (quatro) etapas iguais. O prazo de 30 (trinta), 120 (cento e vinte), 210 (duzentos e dez) e 300 (trezentos) dias após a retirada da nota de empenho. A entrega deverá ser feita na farmácia do HCAP, localizada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx 000 - Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20261- 243, através de contato prévio pelo telefone: 0000-0000 em horário comercial de 8:00h às 17:00h.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo indicado no item 10 e local indicado no item 10 pela Administração, em estrita observância das especificações do item 03 desse T.R., acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente a quantidade e data de validade, para cada item a ser adquirido;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência;
Receber o produto conforme local do item 10 disponibilizando data e horário;
13. PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
(Fundamentação legal: Artigo 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93; Artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/02; Artigo 86 e 87 do Decreto Estadual n° 3.149/80).
As penalidades serão graduadas de acordo com a natureza e gravidade da infração: multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
- A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
- A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
- Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
- A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
- A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
- A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
- A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
- Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
- Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
- As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
- Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14. RESULTADOS ESPERADOS
A aquisição de dieta enteral e suplemento alimentar visa viabilizar a Terapia Nutricional aos pacientes internados no HCAP, favorecendo a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente. Além disso, é importante ressaltar que o estado nutricional do paciente reflete no tempo de permanência hospitalar e na diminuição da mortalidade e morbidade.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro do ano de 2020. A Fonte de Recursos, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa serão definidos no compromisso orçamentário, pela Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPEO), do Departamento-Geral de Administração e Finanças (DGAF).
16. AMOSTRA
A proponente melhor colocada no certame deverá apresentar, uma amostra física do produto ofertado, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 03.
A amostra deverá ser apresentada, acompanhada de catálogos que demonstrem conter as características especificadas.
A amostra será submetida a uma análise, para comprovar sua conformidade com as especificações aqui descritas. As amostras aprovadas poderão ser incorporadas ao quantitativo a ser fornecido pela vencedora do certame, caso autorizado pela administração. As amostras rejeitadas ficarão à disposição dos respectivos licitantes para retirada na DGAL, pelo prazo de 90 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As amostras não retiradas neste prazo serão descartadas.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os bens serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada, cabendo a administração analisar a solicitação;
Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 2020.
Ten Cel BM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe do Serviço de Nutrição
Cel BM XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Departamento de Planejamento e Logística
APROVO,
Cel BM SARAH FIGUEIREDO MARTINS DIAS
Diretora Geral de Saúde
ANEXO I CHECK LIST
TIPO DE PROCESSO
PREGÃO | X |
PREGÃO SRP | |
DISPENSA LICITAÇÃO | |
INEXIGIBILIDADE | |
SOLICITAÇÃO DE COMPRA |
CONDIÇÕES A SEREM VERIFICADAS | SIM / NÃO / NÃO SE APLICA | CONSTANTE NA Fls. |
Descreve o objeto de forma clara e objetiva? | SIM | |
Apresenta justificativa para contratação? | SIM | |
Apresenta objetivo da contratação? | SIM | |
Descreve modalidade e tipo de licitação? | SIM | |
Apresenta valor estimado para futura contratação? | SIM | |
Apresenta o Critério de Avaliação das Propostas? | SIM | |
Memória de Cálculo | ||
Apresenta histórico dos últimos 2 (dois) anos? | NÃO SE APLICA | |
Define quantidades utilizando histórico de consumo? | SIM | |
Descrição do objeto | ||
Está conforme ID-SIGA utilizado? | SIM | |
ID-SIGA utilizado está válido? | SIM | |
Forma de fornecimento/unidade de medida conforme ID-SIGA utilizado? | SIM | |
Foi verificado se objeto consta no Plano Anual de Contratações (PAC)? | SIM | |
Se fornecedor exclusivo, foi acostado ao processo Carta de Exclusividade e comprovação de preços praticados pela contratada com outros órgãos para o mesmo objeto ou similar? | NÃO SE APLICA | |
Caso haja especificação de marca, há justificativa robusta em estudo técnico ou em ato administrativo de padronização? | NÃO SE APLICA | |
Apresenta boas práticas ambientais? | NÃO SE APLICA | |
Documento contempla a execução e fiscalização? | NÃO SE APLICA | |
No caso de serviço, apresenta instrumento de medição de resultados (IMR)? | NÃO SE APLICA | |
Define prazos e local de execução ou entrega? | SIM | |
Define providências para adequação do ambiente? | NÃO SE APLICA | |
Define as condições para pagamento? | SIM | |
Define a garantia contratual? | NÃO SE APLICA |
Apresenta as obrigações da contratada? | XXX | |
Xxxxxxxxx as obrigações da contratante? | XXX | |
Xxxxxx as penalidades? | SIM | |
Apresenta os resultados esperados? | SIM | |
Apresenta dotação orçamentária? | SIM | |
Define condições para vistoria? | NÃO SE APLICA | |
Indica necessidade de apresentar amostra ou protótipo? | SIM | |
Foi necessário incluir disposições gerais? | SIM | |
Documento está assinado por elaborador e aprovador? | SIM | |
Apresenta Modelo de Proposta (Anexo I)? | NÃO SE APLICA | |
Apresenta Roteiro de Avaliação de Amostras (Anexo II)? | SIM | |
Apresenta Modelo de Atestado de Vistoria (Anexo III)? | NÃO SE APLICA |
ANEXO II
ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRA
ITEM | DESCRIÇÃO | EM CONFORMIDADE | NÃO CONFORMIDADE |
1 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMERICA, APRESENTACAO: EMBALAGEM 500ML, SISTEMA FECHADO | ||
2 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALORICA, TEOR PROTEICO >/= 17%. COM FIBRAS SOLUVEIS E INSOLUVEIS. ATINGE IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO EM EMBALAGEM DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||
3 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA POLIMERICA, NORMOCALORICA (1.0 A 1.2 CAL/ML) NORMOPROTEICA (10 A 16 % DE PROTEINA) ATINGINDO 100% DA IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS ISENTA DE |
SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO PROPRIO PARA BOMBA DE 500ML. | |||
4 | |||
5 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, TEOR PROTEICO MAIOR/IGUAL 17% , IMUNOMODULADORA (COM ARGININA), ESPECIFICA PARA PORTADORES DE ULCERA DE PRESSAO . ATINGE IDR PARA VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: 1000ML ACONDICIONADO EM EMBALAGEM. SISTEMA FECHADO | ||
6 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA (1,5KCAL/ML) E TEOR PROTEICO >/-17%, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, APRESENTACAO: 1000 ML EM EMBALAGEM, SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||
7 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: ENTERAL LIQUIDA, ESPECIFICA PARA PACIENTE DIABETICO DESCOMPENSADOS HIPERCALORICA (1,5 KCAL/ML). HIPERPROTEICA. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN. ACRESCIDA DE FIBRAS, CONTEM ISOMALTULOSE. APRESENTACAO: EMBALAGEM SISTEMA FECHADO COM 1000 ML, APRESENTACAO: SISTEMA FECHADO DE 1000ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML | ||
8 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA CRIANCAS A PARTIR DE 1 ANO, NORMOCALORICA (1,0 KCAL/ML), TEOR PROTEICO DE 10 A 16%, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE, GLUTEN E FIBRAS, APRESENTACAO: VOLUME DE 250 - 500 ML. SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||
9 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA E HIPERLIPIDICA. COM ADICAO DE FIBRAS, COM ADICAO DE |
SACAROSE E NUTRIENTES ESPECIAIS EPA, DHA E BETACAROTENO. APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 500 ML, SISTEMA FECHADO, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 500 ML | |||
10 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: ENTERAL LIQUIDA, POLIMERICA, USO GERAL. HIPERCALORICA (1,5KCAL/ML), HIPERPROTEICA (20% DE PROTEINAS) ISENTA DE LACTOSE, GLUTEN E FIBRA, APRESENTACAO: ACONDICIONADO EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML | ||
11 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA, DESCRICAO: DIETA ENTERAL LIQUIDA, POLIMERICA, HIPERCALORICA (2,0 KCAL/ML) E HIPERPROTEICA (100G/LITRO); COM DISTRIBUICAO CALORICA DE 20% DE PROTEINA, 35% DE CARBOIDRATO E 45% DE LIPIDIO COM PRESENCA DE OLEO DE PEIXE RICO EM EPA E DHA. ISENTA DE FIBRAS, SACAROSE E GLUTEN. OSMOLARIDADE DE 395 mOsm/L, APRESENTACAO: ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SISTEMA FECHADO DE 500 ML A 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500 A 1000 ML | ||
12 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: DIETA LIQUIDA POLIMERICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERPROTEICA (17% A 20% DO VET), HIPERCALORICA (DENSIDADE CALORICA MAIOR OU IGUAL A 1,2 KCAL/ML), NORMOGLICIDICA, NORMOLIPIDICA, QUE ATINJA 100% DA IDR EM 1 LITRO DE DIETA (EXCETO PARA SODIO, POTASSIO, CLORETO E FERRO), ISENTA DE LACTOSE, SACAROSE, FIBRAS E GLUTEN, PARA USO ENTERAL, APRESENTACAO: EMBALAGEM 1000ML | ||
13 | DIETA NUTRICIONAL COMPLETA,DESCRICAO: LIQUIDA, OLIGOMERICA, DENSIDADE CALORICA 1,0 KCAL/ML, HIPERPROTEICA (PROTEINA >=30%), 100% DE PROTEINA DO SORO DE LEITE HIDROLISADA, CARBOIDRATOS ABAIXO DE 30% DO VET, A BASE DE MALTODEXTRINA (>80%), ISENTA DE SACAROSE, GLUTEN E LACTOSE, COM MAIOR PRESENCA DE TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA, OSMOLARIDADE ABAIXO DE 300 mOsm/L, APRESENTACAO: EMBALAGEM SISTEMA FECHADO COM 1000 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1000 ML | ||
SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERCALORICO E HIPERPROTEICO. ISENTO DE GLUTEN, POSSUI SACAROSE. ADICIONADO DE FIBRAS. TEM UMA IMPORTANTE FONTE DE PROTEINA CHAMADA HMB (B-HIDROXI- |
14 | BMERILBURINATO) IMPORTANTE AMINOACIDO ESSENCIAL DE CADEIA RAMIFICADA LEUCINA. AJUDA REDUZIR O DECLINIO DE MASSA MUSCULAR, MELHORA A FORCA MUSCULAR, PRESERVA E AUMENTA A MASSA MUSCULAR, MELHORANDO O DESEMPENHO FISICO. ALTO TEOR DE CALCIO, FERRO, ZINCO, VITAMINAS B12,C,D,E ,K. DENSIDADE CALORICA: 1,5KCAL/ML-330KCAL E 20GR DE PROTEINA/EMBALAGEM. FONTE DE CARBOIDRATOS: XAROPE DE MILHO- 62%; SACAROSE-33%; FOS-5%; FONTE DE PROTEINAS: CASEINATO DE SODIO- 40%;CONCENTRADO PROTEICO DO LEITE-35%; PROTEINA ISOLADA DE SOJA- 15%; CONCENTRADO PROTEICO DO SORO DO LEITE. FONTE DE LIPIDEOS: OLEO DE CANOLA-61,6; OLEO DE FIBRAS: 1,5G FOS (FRUTOOLIGOSSACARIDEOS)/220ML. OSMOLARIDADE: 557MOSM/L. RELACAO W6:W3 ? 5,6:1, APRESENTACAO: FRASCO DE 220 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||
15 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE PROTEINA PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. EM PÓ, 100% PROTEINA DO SORO DO LEITE, SEM SABOR. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE, E GLUTEN, APRESENTACAO: PO EM EMBALAGEM DE 250 A 500 G, FORMA FORNECIMENTO: LATA | ||
16 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: NUTRICIONALMENTE COMPLETO, LIQUIDO, ESPECIFICO PACIENTES RENAIS AGUDOS OU CRONICOS,EM TRATAMENTO DIALITICO,HIPERCALORICO (2,0KCAL/ML), NORMOPROTEICO (PELO MENOS 14% DO VALOR ENERGETICO TOTAL. BAIXO NIVEL DE ELETROLITOS, RELACAO CALORIA NAO PROTEICA/G N PELO MENOS DE 140:1, APRESENTACAO: EMBALAGEM CONTENDO PELO MENOS 200ML | ||
17 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR VIA ORAL FORMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMERICA, HIPERCALORICA, TEOR PROTEICO MAIOR/IGUAL 17%, ISENTA DE LACTOSE, FIBRAS E GLUTEN, COM ADICAO DE VITAMINAS E MINERAIS, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COM 200ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM | ||
FÓRMULA NUTRICIONAL, FINALIDADE: FÓRMULA IMUNOMODULADORA CRIADA PARA SATISFAZER TANTO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS QUANTO METABOLICAS DE PACIENTES GRAVEMENTE ENFERMOS EM ESTADO OU COM RISCO DE INFECCAO. ENRIQUECIDO COM L-ARGININA, NUCLEOTIDEOS E ACIDOS GRAXOS W3, EPA E DHA, QUE EXERCEM UM IMPORTANTE PAPEL NA MODULACAO DA FUNCAO IMUNOLOGICA. ISENTA DE |
18 | SACAROSE, LACTOSE E GLUTEN, COMPOSICAO: DISTRIBUICAO CALORICA: 200 KCAL/EMBALAGEM, PROTEINAS: 24% (77% CASEINATO DE CALCIO E SODIO OBTIDO DO LEITE DE VACA, 23% L- ARGININA). CARBOIDRATO: 53% (100% MALTODEXTRINA) GORDURAS: 23% (67% OLEO DE PEIXE, 19% TCM, 12% OLEO DE MILHO, 2% LECITINA DE SOJA); OSMOLALIDADE: 350 MOSM/KG AGUA, COMPLEMENTO COMPOSICAO: AGUA DEIONIZADA, MALTODEXTRINA, CASEINATO DE SODIO, OLEO DE PEIXE, L-ARGININA, CASEINATO DE CALCIO, TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA, OLEO DE MILHO, CLORETO DE SODIO, CITRATO DE POTASSIO, CITRATO DE MAGNESIO, ACIDO RIBONUCLEICO, FOSFATO DE CALCIO, ASCORBADO DE SODIO, FOSFATO DE POTASSIO, BITARTARATO DE COLINA, BETACAROTENO, VITAMINA E, SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, VITAMINA A, NIACINAMIDA, PANTOTENATO DE CALCIO, GLUCONATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANES, FLUORETO DE SODIO, VITAMINA B1, VITAMINA B6, VITAMINA D, BITAMINA B2, VITAMINA K, CLORETO DE CROMO, MOLIBDATO DE SODIO, ACIDO FOLICO, SELENITO DE SODIO, IODETO DE POTASSIO, BIOTINA, VITAMINA B12, SABOR: N/A, EMBALAGEM: TETRA PACK 200 ML | ||
19 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO HIPERPROTEICO, ACRESCIDO DE ARGININA E COM ALTO TEOR DE MICRONUTRIENTES RELACIONADOS A CICATRIZACAO (ZINCO, SELENIO, VITAMINAS C, A, E), ISENTO DE GLUTEN, APRESENTACAO: EMBALAGEM DE 200 ML, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||
20 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: SUPLEMENTO ORAL LÍQUIDO, PARA PACIENTES COM DIABETES, NORMOCALORICO, HIPOGLICIDICO. ISENTO DE SACAROSE E GLUTEN, COM ADICAO DE FIBRAS, DE VITAMINA, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 ML, FORMA FORNECIMENTO: EMBALAGEM | ||
21 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: LÍQUIDO, PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 01 ANO DE IDADE, HIPERCALORICO (1,5), COM 10% DE PROTEINA, FORNECENDO ALTO APORTE DE NUTRIENTES EM PEQUENO VOLUME. RICO EM VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN COM SABOR MORANGO, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COM NO MINIMO 200ML | ||
22 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MIX DE PROBIOTICOS CONTENDO PELOS MENOS DUAS CEPAS, SENDO CEPAS DE LACTOBACILLUS E BIFIDOBACTÉRIAS, EM CONCENTRAÇÃO DE PELO MENOS 10X9 UFC, APRESENTACAO: SACHE |
23 | ESPESSANTE ALIMENTAR, APRESENTACAO: PO, COMPOSICAO: MODULO DE CARBOIDRATOS USADO COMO ESPESSANTE, A BASE DE MALTODEXTRINA E GOMA XANTANA, ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN, APRESENTACAO: LATA 125G | ||
24 | COMPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE FIBRAS 100% SOLUVEIS, COMPOSTO POR 60% DE GOMA GUAR PARCIALMENTE HIDROLISADA E 40% DE INULINA, ISENTO DE GLUTEN E SACAROSE, APRESENTACAO: SACHE DE 5 G | ||
25 | SUPLEMENTO ALIMENTAR, DESCRICAO: MODULO DE L-GLUTAMINA (AMINOACIDO) PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, APRESENTACAO: SACHE COM NO MINIMO 5G |
Rio de Janeiro, 17 novembro de 2020
Documento assinado eletronicamente por TEN CEL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Fiscal de Contrato, em 17/11/2020, às 22:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel QOS XXXXXXX Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXX, Chefe de Divisão, em 24/11/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel QOS SARAH Figueiredo Martins Dias, Diretora, em 24/11/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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