DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. 8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da ordem de serviço, a seguinte documentação:
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. 8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da OS Inicial, a seguinte documentação:
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. No prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar e-mail, designando preposto para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, bem como endereço oficial de e-mail para recebimento das solicitações de serviço e telefone para contato.
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. 10.1 A empresa vencedora do certame deverá apresentar o documento que comprove o credenciamento junto à CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), para a realização de obras em redes de energia elétrica em Minas Gerais atualizado e habilitado para execução de serviços OBRA PART, conforme o comunicado técnico CEMIG ―Comunicado PS/ES – 074-2018 – Procedimento para tratamento de obras de Iluminação Pública, via Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART‖, a ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. 17.1 A empresa que vier a ser contratada terá que apresentar à prefeitura, no prazo de até 10 (dez) dias, após emissão da ordem de serviço, os seguintes elementos:
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. 8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. 9.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. Após a adjudicação pela comissão de licitação e assinatura do contrato, a CONTRATADA receberá a Ordem de Serviço. No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço Inicial a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da Urbel a seguinte documentação: • Indicação e currículo do Responsável Técnico, devidamente comprovado por atestados emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; • Relação da Equipe Técnica, constando nome completo, número de identidade e CPF, formação profissional; • Comprovação de integração do Responsável Tecnico indicado ao quadro permanente da licitante, feita através de cópias da FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, ou CTPS, ou CONTRATO SOCIAL ou REGISTRO na ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE como RT da licitante, se for o caso; • Apresentação de ART dos profissionais que serão responsáveis pela realização das avaliações descritas nos itens 71.13.10, 71.13.11, 71.13.12 e 71.13.13, relativa aos serviços em referência; • Comprovação da experiência da equipe técnica mínima, por meio de atestados emitidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; • Cópias autenticadas dos Contratos de Trabalho – devidamente registrados em CTPS – dos respectivos componentes que irão fazer parte da equipe técnica mínima na fase inicial da prestação de serviços, objeto da presente licitação, conforme item 71.01.11, da Planilha Orçamentária II-a1; • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com os atestados de saúde ocupacional (ASO) dos empregados nos serviços e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ambos com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); • Declaração da CONTRATADA comprovando a existência de instalações e equipamentos adequados para a execução de serviços na região metropolitana de Belo Horizonte. Os documentos originais serão devolvidos à CONTRATADA após verificados e julgados adequados pela fiscalização.
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO. 8.1. Para o início dos serviços será emitida uma Ordem de Serviço Inicial. Após a emissão desta, a Contratada deverá estar mobilizada para atender ao escopo definido pelo objeto, no prazo estipulado no cronograma.

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  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.