EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 15/2022/FPBRN
PROCESSO SIMA n° 78.321/2022
OFERTA DE COMPRA n° 260030000012022OC00025
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/01/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/01/2023 às 09h00
O Estado de São Paulo, pela Chefia de Gabinete, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 26.509.467-7 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO WLAN EM EQUIPAMENTOS DOS PONTOS DE ACESSO (WI-FI) PARA A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE
sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecer uma solução completa e integrada com sistema de controle e gerenciamento WLAN em nuvem privada através de um controlador do mesmo fabricante dos equipamentos dos pontos de acesso (WI-FI) na modalidade Locação como Serviço para Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - Sede e Regionais, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 37 do Decreto Estadual nº 67.301/2022);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes
de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n 5.764/1971.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado
à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 16:00 horas.
4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar
quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.1.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e incidirá sobre o valor total do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado
o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão
pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o
exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SIMA nº 30, de 10 de maio de 2019;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
✓ Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, 29 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE WI-FI COMO SERVIÇO
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada para fornecer uma solução completa e integrada com sistema de controle e gerenciamento WLAN em nuvem privada através de um controlador do mesmo fabricante dos equipamentos dos pontos de acesso (WI-FI) na modalidade Locação como Serviço para Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
O prazo de contratação terá vigência, a partir da data do aceite de recebimento e instalação de todas os pontos de acesso em seus locais específicos, pelo prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual(ais) ou inferior(es) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS
2.1. Da instalação dos equipamentos
2.1.1. A CONTRATADA será responsável pela entrega de todos equipamentos na sede da SIMA
– Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, em horário comercial, de segunda à sexta-feira ou em outro horário a ser acordado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, caso seja conveniente às partes;
2.1.2. Os equipamentos destinados as unidades regionais e núcleos da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com a programação e após realização de conferência pelo Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;
2.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica de software, hardware e firmware;
2.1.4.Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE;
2.1.5. A CONTRATADA deverá efetuar visita prévia ao local de instalação para a verificação da tensão elétrica e de toda infraestrutura necessária para viabilizar o funcionamento da solução conforme detalhamentos constantes neste Termo de Referência, Anexo I – Especificações Técnica não sendo responsabilidade do CONTRATANTE a realização dos diversos serviços.
2.2. Dos Equipamentos e Sistemas
2.2.1. Durante a vigência do contrato, considerada a prerrogativa de prorrogação (inc; II, art; 57, Lei federal 8;666/93) os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, não devendo ultrapassar a idade superior a 30 (trinta) meses;
2.2.2. Os equipamentos utilizados na prestação do serviço deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia;
2.2.3. O Controlador WLAN deverá ser do mesmo fabricante dos pontos de acesso fornecidos pela CONTRATADA, para fins de compatibilidade e gerenciamento;
2.2.4.O sistema de controle e gerenciamento WLAN deverá estar hospedada em uma plataforma em nuvem privada da CONTRATADA e sem custos para o CONTRATANTE;
2.2.5. Os equipamentos deverão estar conectados de modo a permitir que o gerenciamento da WLAN.
2.3. Da Assistência Técnica e Manutenção
2.3.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos disponíveis, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
2.3.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
2.3.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência em horário comercial, das 8h às 18h;
2.3.4. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias, acidentes ou paralisados por falhas provocadas por falta de suprimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, na Capital e 48 (quarenta e oito horas) no Interior;
2.3.5. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca;
2.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal que possibilite abertura de chamados técnicos pelo setor de suporte da CONTRATANTE obedecendo a condições previstas nos Níveis de Acordo de Serviços – SLA´s.
2.4. Da Manutenção Preventiva
A Contratada é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação; A manutenção deve obedecer às recomendações do fabricante de cada equipamento, porém, sem se limitar a elas e aos serviços abaixo descritos:
2.4.1. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos de acordo com a recomendação do fabricante;
2.4.2. Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
2.4.3. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos, de acordo com a recomendação do fabricante;
2.4.4. Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante;
2.4.5. A Contratada deverá realizar as manutenções preventivas para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e a qualidade dos materiais produzidos.
2.5. Da Manutenção Corretiva
2.5.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que a substituição do equipamento for necessária por quebra, assim como quando surgirem falhas;
2.5.2. A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte da CONTRATANTE, respeitando os horários definidos
pela CONTRATANTE para essa tarefa; Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, na Capital e para o Interior a 48 (quarenta e oito) horas deverá ser substituído por equipamento que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela CONTRATANTE;
2.5.3. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de avarias, exceto os decorrentes do mau uso do equipamento por parte do Contratante; Nesses casos, será de responsabilidade do Contratante arcar com os custos de reparo do equipamento;
2.5.4. A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.
2.6. Do Gerenciamento WLAN em Nuvem
A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade pelo gerenciamento da WLAN em nuvem privada no que tange as seguintes ações:
2.6.1.Configurações específicas dos dispositivos: Access Point; 2.6.2.Configurações específicas dos dispositivos: Controladora; 2.6.3.Apresentação dos recursos da Plataforma de Gerenciamento; 2.6.4.Provisionamento e descoberta de dispositivos; 2.6.5.Monitoramento: dispositivos, clientes, etc.;
2.6.6.Monitorar perfil de usuário; 2.6.7.Monitorar Autenticação de usuários;
2.6.8.Proteção e implementação de WLAN usando os protocolos de segurança descritos no TR; 2.6.9.Envio de relatórios mensais para validação de funcionamento dos dispositivos Access
Point;
2.6.10. Atualização de Firmware;
2.6.11. Manutenção preventiva mensal;
2.6.12. Manutenção corretiva quando for necessário.
2.7. Da Supervisão
2.7.1. A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) preposto, que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço visando emissão de relatórios gerenciais, etc.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste contrato, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a prestação de serviços de para conexão e gerenciamento de rede e acesso à internet sem fio corporativa por meio de outsourcing;
3.1.1.A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de colaboradores, profissionais com qualificação técnica para instalação e manutenção da solução integrada e certificação Certificado ITIL Foundation;
3.1.2.Comprovação de que possui em seu quadro de colaboradores, pelo menos 01 (um) engenheiro com formação em engenharia elétrica e/ou eletrônica e/ou telecomunicações, devidamente registrado no CREA como responsável técnico da licitante; Esta comprovação será realizada pela apresentação da certidão de registro da licitante no CREA, contando o respectivo profissional como seu responsável técnico;
3.1.3.A CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove que é parceiro autorizado da fabricante da solução integrada.
3.1.4.Serão de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de eventuais remoções e instalações de equipamentos quando houver necessidade, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes;
3.1.5. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
3.1.6. Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
3.1.7. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias ao acesso a rede sem fio;
3.1.8. Implementar soluções tecnológicas, via aplicação web, a fim de prover a gerência e administração da prestação dos serviços, no que se refere ao suporte técnico e manutenção remota, para garantir o funcionamento ininterrupto de todos os equipamentos visando manter os usuários conectados à rede sem fio corporativa do CONTRATANTE;
3.1.9. Implementar soluções tecnológicas que facilite a administração da gestão do serviço e a interação do suporte técnico do CONTRATANTE, forma que o acesso seja todo realizado via portal web, de modo que seja disponibilizado um ambiente online para pedido de suporte técnico ou solicitação de envio de equipe especializada para manutenção dos equipamentos;
3.1.10. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade e segurança;
3.1.11. A CONTRATADA deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
3.1.12. Observar as normas relativas à segurança da operação; Substituir os equipamentos a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivos de reparos, má conservação e condições de segurança; O CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificar à CONTRATADA;
3.1.13. Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa;
3.1.14. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, no qual deverá constar o nome da Contratada, o n;º de registro, a função e a fotografia do empregado portador;
3.1.15. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.1.16. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
3.1.17. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força deste contrato;
3.1.18. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
3.1.19. Disponibilizar equipamentos em quantidade necessária para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
3.1.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
3.1.21. Prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
3.1.22. Manter política de boas práticas ambientais, especialmente quanto ao descarte de equipamentos e/ou lixo eletrônico, além de atender às disposições de sua competência, estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12;305/2010), quanto à destinação final de resíduos sólidos;
3.1.23. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de rede sem fio, que inclui todos os equipamentos, infraestrutura e acordos de nível de serviço (SLAs) específicos para cada atividade da prestação de serviços.
3.1.24. Garantir, sempre que possível, que os veículos eventualmente envolvidos na execução e fiscalização dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem menor impacto ambiental, como etanol, gás natural veicular (GNV) ou elétrico, conforme o Decreto n;º 59;038, de 03 de abril de 2013.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Indicar os locais e ambientes específicos de prestação dos serviços, dentro dos endereços e unidades relacionadas neste documento;
4.2. Disponibilizar local para rack de 12 US;
4.3. Expedir autorizações, totais ou parciais, de serviços, bem como os termos de recebimento provisório e definitivo relativos aos equipamentos e serviços – parte integrante do objeto desta contratação
4.4. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá à fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
4.5. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
5.2. O CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato;
5.3. Ao CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas para padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. Os concorrentes à contratação deverão indicar um preposto, devidamente credenciado pela empresa, para fazer uma visita técnica ao local da execução dos serviços, conforme detalhamentos constantes neste Termo de Referência, Anexo I – Especificações Técnica e de acordo com o inciso III, do art; 30, da Lei Federal 8;666/93, a fim de cientificar as empresas das condições do local, no qual serão realizados os serviços de implantação da solução de telefonia e das dificuldades que poderão surgir no decorrer dos mesmos, devendo cientificar-se de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução, ficando ciente que, a partir daí não poderá alegar desconhecimento das condições acima, não sendo responsabilidade do CONTRATANTE a realização dos diversos serviços;
6.2. Para visitas e/ou inspeção ao local onde serão executados os serviços objeto deste termo de referência, os proponentes deverão contatar o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, no telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail sima;gstic@sp;gov;br, para agendamento.
7. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS, RELAÇÃO CONSOLIDADA E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
7.1. Especificação técnica dos serviços necessários serão conforme detalhamentos constantes neste Termo de Referência, Anexo I – Especificações Técnica:
7.2. Relação consolidada dos equipamentos:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade |
01 | PONTO DE ACESSO WIFI | 63 |
02 | CONTROLADORA DE ACESSO | 02 |
03 | SWITCH TIPO 1 24 Portas POE | 01 |
04 | SWITCH TIPO 2 8 Portas POE | 15 |
05 | NO BREAK | 16 |
06 | RACK DE 12 US | 16 |
07 | PONTO DE INFRAESTRUTURA CAT 6 | 63 |
7.3. Locais de instalação dos equipamentos:
CIDADE | ENDEREÇO | PONTOS DE ACESSO |
São Paulo – SP | Av; Prxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx xx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxxxxx -XX | Xv; Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 192 | 08 |
São Bernardo do Campo – SP | Rua dos Vainas, 625 | 03 |
Aparecida – SP | Av; Padroeira do Brasil, 1120 | 02 |
São José dos Campos – SP | Rux Xxxxxx Xxxxx, 000 | 00 |
Xxxxxxx – XX | Xaxxx Xxxxx Xxxxx, 00 | 00 |
Xxxxxxxx -XX | Xv; Brasil 2340 Prédio I 2º Andar | 08 |
Sorocaba – SP | Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 03 |
Embu das Artes – SP | Av; Xxxx Xxxxx X, 495 | 04 |
Mogi das Cruzes – SP | Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00 | 00 |
Xxx Xxxxxx – XX | Xua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 555 | 03 |
Araçatuba – SP | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | 00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX | Xux Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | 00 |
Xxxxxxxx – XX | Xux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 00 |
Xxxxxxx – XX | Xux Xxxxx Xxxxxx, 000 | 03 |
Total | 63 |
8. DAS MEDIÇÕES
8.1. Após a conferência do relatório apresentado, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
8.2. Os serviços realizados serão medidos sempre no 1º dia útil do mês subsequente ao do mês da prestação dos serviços e faturados tão logo seja aprovado o relatório de medição por parte da CONTRATANTE, estando, ainda, sujeitos a eventuais glosas decorrentes da Avaliação da Qualidade e outras penalidades.
9. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da fatura, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A...
9.1. DO PAGAMENTO
9.1.1.O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados da data de ateste da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer incidência de atualização monetária, condicionado à emissão de Termo de Recebimento Definitivo, nesse período;
9.1.2.Para efeito de pagamento, somente serão consideradas as impressões realizadas durante o mês, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar acompanhada de relatório descritivo do efetivo consumo no período a que se refere o pagamento, devidamente aferido pela Contratante;
0.0.0.Xx caso de devolução das Notas Fiscais/Faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação desta pela CONTRATANTE.
9.1.4.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Deverá ser realizado uma licitação, contemplando a adjudicação pela totalidade do objeto.
ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
1. PONTO DE ACESSO WIFI 802;11 AX
1.1. Deverá ser do mesmo fabricante do Controlador WLAN;
1.2. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto;
1.3. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que eles não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira;
1.4. Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas;
1.5. O Ponto de Acesso em ambiente interno deve disponibilizar Internet sem fio para usuários na cobertura de cada Ponto de Acesso no modelo 24x7;
1.6. Deve suportar o padrão 802;11 ax com suporte a OFDMA;
1.7. Possuir no mínimo 01 (uma) interface Gigabit Ethernet (10/100/1000) RJ45;
1.8. Deve possuir pelo menos 01 (uma) porta USB;
1.9. Deve suportar pelo menos 4 spatial streams sendo 2 2x2 em 2;4Ghz e 2 2x2 em 5Ghz;
1.10. Deve possuir suporte a Bluetooth embutido, ou seja, nativo no equipamento;
1.11. Deve possuir capacidade para conexão de módulos IoT;
1.12. Deve suportar Power over Ethernet conforme padrão IEEE 802;3at;
1.13. Deverá ser fornecida e instalada a versão mais recente do software interno do ponto de acesso WiFi;
1.14. Deve suportar captive portal web (HTTPS) de autenticação em conjunto com a solução de controladora wireless;
1.15. Deve suportar em conjunto com a solução de controladora Wireless, integração com Radius;
1.16. Deve implementar políticas de controle para o bloqueio ou priorização das aplicações;
1.17. Deve permitir autenticação baseada em endereços MAC, autenticação via 802;1x e autenticação via portal;
1.18. Deve localmente ou em conjuntos com a solução de controladora wireless implementar análise de espectro de RF para identificação de interferências;
1.19. Deve localmente ou em conjunto com a solução de controladora wireless realizar o ajuste dinâmico dos canais utilizados ou realizar configurações dos parâmetros de Rádio Frequência;
1.20. Deve suportar os padrões IEEE 802;11a/b/g/n/ac/ac Wave 2;
1.21. Deve implementar a tecnologia 802;11ax com MU-MIMO (Multi-User, Multiple Input, Multiple Output);
1.22. Deve possuir antenas internas integradas (embutidas) com ganho de, no mínimo, 4 dBi para 2;4 GHz e 5 dBi para 5 GHz;
1.23. Deve implementar maximal-ratio combining (MRC) e Beamforming;
1.24. Deve possuir mecanismos de antena inteligente ou “smart antenna” ou “adaptive antenna que sejam capazes de prover uma melhor detecção do usuário afim de prover uma melhor qualidade do sinal;
1.25. Deve suportar DFS(Dynamic Frequency Selection);
1.26. Deve implementar protocolo (CDD) Cyclic Delay Diversity e (CSD) Cyclic Shift Diversity;
1.27. Deve ser compatível com o padrão WMM(Wifi Multimedia);
1.28. Deve possuir potência máxima de transmissão de pelo menos 27dBm em 2,4 GHz e 27 dBm em 5 GHz;
1.29. Deve possuir cliente DHCP, para configuração automática do endereço IP;
1.30. Deve possuir suporte ao protocolo SNMP;
1.31. Deve possuir a capacidade de criação de no mínimo 16 (dezesseis) SSIDs;
1.32. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
1.33. Deve suportar NAT(Network Address Translation);
1.34. Deve possuir no mínimo 01 (um) LED indicativo do seu estado de operação;
1.35. Deve permitir a atualização de software via solução de controladora wireless ou atualização local;
1.36. Deve suportar o protocolo de autenticação IEEE 802;1X;
1.37. Deve suportar os mecanismos de segurança WPA e WPA2 e WPA3;
1.38. Deve ser compatível com TKIP(Temporal Key Integrity Protocol;
1.39. Deve implementar AES;
1.40. Deve ser compatível com o padrão IEEE 802;11i;
1.41. Deve permitir a implantação de VLANs segundo o padrão IEEE 802;1Q;
1.42. Deve implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol);
1.43. Deve implementar controle de limite de uso de banda;
1.44. Deve juntamente com a solução de Controladora Wireless ou localmente gerar alarmes;
1.45. Deve suportar o protocolo LLDP;
1.46. Deve suportar tunel CAPWAP;
1.47. Deve suportar os padrões 802;11k, 802;11v e 802;11r;
1.48. Deve suportar criação de lista de controle de acesso (ACL);
1.49. Deve implementar Wireless IDS para identificar ataques de RF possuindo mecanismos de proteção;
1.50. Deve implementar detecção de rogue APs;
1.51. Deve possuir suporte interno Bluetooth no padrão BLE5;0;
1.52. Deve suportar throughput de, no mínimo, 1;2 Gbps na frequência de 5 GHz;
1.53. Deve suportar throughput de, no mínimo, 570 Mbps na frequência de 2;4 GHz;
1.54. Deve suportar temperaturas de -10C a +50C.
2. CONTROLADOR WLAN
2.1. Deverá ser do mesmo fabricante dos pontos de acesso fornecidos pela CONTRATADA, para fins de compatibilidade e gerenciamento;
2.2. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização da solução, tais como softwares, documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes, que possibilitem a instalação, configuração e operacionalização da solução;
2.3. Deverá possuir interface: 2 portas 10G SFP+, + 10 x GE
2.4. Deverá permitir recursos de ethernet como: Link aggregation, Load balancing, VLAN pool, flow control e modos de acesso de acesso, tronco e híbrido;
2.5. Deverá permitir aprendizado e envelhecimento automáticos de endereços MAC;
2.6. Deverá permitir Filtragem de pacotes com base em endereços MAC de origem;
2.7. Deverá permitir Entradas ARP estáticas e dinâmicas;
2.8. Deverá permitir LLDP;
2.9. Deverá possuir seguintes proteções: STP, RSTP, MSTP, BPDU, STP;
2.10. Deverá possuir recursos de roteamento unicast como: BGP, IS-IS, RIP-1 RIP-2, DHCP snooping, rota estatica;
2.11. Deverá possuir recursos de roteamento multicast: XXXXx0, XXXXx0, XXXXx0, XXX, PIM- SIM
2.12. Deverá possuir recursos de roteamento IPV6: DHCPv6, DHCPv6 snooping, BGP4+, RIPng, MLD, MLD snooping, OSPFv3;
2.13. Deverá possuir funções de roteamento de camada 2: IGMP snooping, Multicast traffic control, Prompt leave;
2.14. Deverá possuir funções de QOS como: Classificação de tráfego baseada na combinação L2, IP 5-tuple e 802;1p, controle de acesso após classificação de tráfego, policiamento de tráfego com base na classificação de tráfego;
2.15. Deverá possuir agendamento de Filas: PQ, DRR, PQ+WRR, PQ+DRR, WRR;
2.16. Deverá permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através de FTP ou TFTP, e sistema de arquivos (File systems);
2.17. Deverá permitir funções de manutenção como: Gerenciamento unificado de logs, alarmes e informações de depuração, diagnóstico inteligente, espelhamento de interface e espelhamento de fluxo, registros de operação do usuário, atualização on-line do BIOS, configurações usando linhas de comando, login através do console e terminais Telnet;
2.18. Deverá permitir gerenciamento de segurança através de: SNMPv1, SNMPv2c e SNMPv3, RMON, NetStream, Ping e traceroute baseados em ICMP;
2.19. Deverá Implementar níveis de acesso administrativo diferentes;
2.20. Deverá permitir a customização do acesso administrativo através de atribuição de grupo de função do usuário administrador;
2.21. Deverá possuir ferramentas de segurança como: Autenticações do tipo: RADIUS e HWTACACS, filtragem de ACL, Filtragem de pacotes DHCP, IPSec, Filtragem de URL, prevenção de intrusão, SSHv2;0, defesas contra-ataques como falsificação de endereço de origem, Land, SYN flood (TCP SYN), ping flood (ICMP echo);
2.22. Deverá permitir comunicação dos APs a controladora conectada por meio de uma rede de Camada 2 ou Camada 3;
2.23. Deverá permitir modos de encaminhamento como: Encaminhamento de túnel + túnel EoGRE, encaminhamento de túnel (encaminhamento centralizado), encaminhamento direto (encaminhamento distribuído ou encaminhamento local);
2.24. Deverá possuir os seguintes métodos de configuração: Configuração estática, DNS, DHCP, em uma rede de camada 2, os APs podem descobrir a WLAN AC enviando pacotes CAPWAP de broadcast;
2.25. Deverá possuir funcionalidades sem fio como: Ponte sem fio ponto a ponto (P2P), ponte sem fio ponto a multiponto (P2MP), detecção automática de topologia e prevenção de loop (STP), autenticação de acesso para dispositivos mesh;
2.26. Deverá possuir funcionalidades de CAPWAP como: CAPWAP centralizado, túnel de controle CAPWAP e túnel de dados, criptografia Datagram Transport Layer Security (DTLS);
2.27. Deverá gerenciamento dos APs: Adiciona um único AP ou vários APs (especificando um intervalo de endereços MAC ou SNs) à lista de permissões, exibe endereços MAC ou SNs de APs na lista de permissões;
2.28. Deverá permitir configurar vários APs em lotes;
2.29. Deverá possuir funcionalidades de configuração para rádio como: Intervalo de calibração, modo e taxa de trabalho, e pode ser definido por a 802;11b, 802;11b/g, 802;11b/g/n, 802;11g, 802;11n,802;11g/n, 802;11a, 802;11a/n, 802;11ac, 802;11ax;
2.30. Deverá permitir que os terminais acessem preferencialmente a banda de frequência 5G, alcançando o balanceamento de carga entre as bandas de frequência 2,4G e 5G;
2.31. Deverá permitir que terminais fixos façam roaming para APs com melhores sinais;
2.32. Deverá permitir a transmissão de SSID, definir o número máximo de usuários de acesso e definir o tempo de duração da associação em um ESS;
2.33. Deverá permitir o IGMP para APs em um ESS;
2.34. Deverá permitir regras de provisionamento de serviço configuradas para um rádio especificado de um tipo de AP especificado;
2.35. Deverá permitir o balanceamento de carga entre rádios em um grupo de balanceamento de carga;
2.36. Deverá suportar integração com tags da Ekahau e AeroScout/Stanley para Real;
2.37. Deverá permitir localizar terminais de WIFI, bluetooth, e blueotooth tags;
2.38. Deverá implementar funcionalidade de análise espectral, permitindo a detecção de interferências no ambiente de rede sem fio;
2.39. Deverá suportar mecanismo de acesso de acordo com o padrão Hotspot 2;0;
2.40. Deverá possuir IOT (Internet das Coisas);
2.41. Deverá permitir lista negra e lista branca de usuários;
2.42. Deverá permitir controle dos números de usuários de acesso baseados em APs e SSIDs;
2.43. Deverá desconectar os usuários de qualquer uma das seguintes maneiras: Usando mensagens RADIUS DM ou comandos;
2.44. Deverá permitir visualizar o status do usuário especificando o endereço MAC do usuário, AP ID, radio ID, ou WLAN ID;
2.45. Deverá permitir modos de autenticação como:
i. autenticação 802;1X integrada;
ii. autenticação através de um servidor 802;1X externo;
iii. autenticação integrada do Portal e personalização da página de autenticação 802;1X
iv. autenticação e criptografia WPA/WPA2-PPSK;
v. autenticação e criptografia WPA3-SAE+CCMP;
vi. Autenticação e criptografia WPA/WPA2/WPA3: WPA/WPA2-PSK+TKIP, WPA/WPA2- PSK+CCMP, WPA/WPA2-802;1X+TKIP, WPA/WPA2-802;1X+CCMP, WPA3- 802;1X+GCMP256, WPA/WPA2-PSK+TKIP-CCMP, WPA/WPA2-802;1X+TKIP- CCMP;
2.46. Deverá permitir vários servidores de autenticação: servidores de autenticação de backup, vincula contas de usuário a SSIDs, configura servidores de autenticação com base na conta, especifica servidores de autenticação com base na conta;
2.47. Deverá possuir padrões de segurança como: 802;11i, Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2), WPA,802;1X, protocolo de autenticação versão 2 (MSCHAPv2), EAP protegido (PEAP) v0 ou EAP-MSCHAPv2, Módulo de identidade do assinante EAP (SIM);
2.48. Deverá realizar varredura, identificação, defesa e contramedidas de dispositivos não autorizados, que inclui configuração dinâmica de lista negra e detecção de APs, STAs e ataques de rede não autorizados;
2.49. Deverá realizar controle de tráfego de vários usuários e permitir que os usuários compartilhem largura de banda;
2.50. Deverá permitir uso de ACLs para realizar a classificação de tráfego;
2.51. Deverá possuir funções de segurança como: Esconder SSID, proteção de fonte IP;
2.52. Deverá possuir capacidade de gerenciar no mínimo, 256 pontos de acesso por controladora;
2.53. Deverá possuir capacidade de no mínimo 4096 usuários dispositivos simultâneos por controlador;
2.54. Deverá possuir capacidade de no mínimo 8000 endereços de MAC;
2.55. Deverá possuir capacidade de no mínimo 4000 Vlans;
2.56. Deverá possuir capacidade de no mínimo 4000 ACLs;
2.57. Deverá permitir gerenciamento através de Endereço IP, Range de IPs e Sub- Redes pré- configuradas;
2.58. Deverá permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN);
2.59. Deverá permitir a visualização de alertas da rede em tempo real;
2.60. Deverá possuir ferramentas de diagnóstico e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível;
2.61. Deverá possibilitar cópia “backup” da configuração;
2.62. Deverá monitorar o desempenho da rede sem fio, permitindo a visualização de informações de cada ponto de acesso;
2.63. Deverá possuir a capacidade de geração de informações ou relatórios;
2.64. Deverá permitir visualizar a localização dos pontos de acesso e através desta obter o status de funcionamento deles;
2.65. Deverá possuir padrões de segurança como: IEC60950-1UL60950-1, GB 4943, EN60950- 1, CSA C22.2#60950-1, e AS/NZS 60950.1;
2.66. Deverá possuir ROHS: Directive 2002/95/EC & 2011/65/EU;
2.67. Deverá possuir temperatura de altitude de no mínimo a -55 M + 1750 M 0°C a 45°C.
3. SWITCH TIPO 1 - 24 PORTAS POE
3.1. O equipamento deverá ser entregue com todas as licenças para habilitar as funcionalidades totais disponíveis no equipamento, módulos e sistema operacional para atender os requisitos presentes na especificação;
3.2. Deve ser instalável em gabinete de 19" (polegadas);
3.3. Possuir capacidade de switching do sistema de, no mínimo, 300 (Trezentos) Gigabits por segundo (Gbps);
3.4. Possuir taxa de encaminhamento de, no mínimo, 40 (Quarenta) milhões de pacotes por segundo (Mpps), considerando pacotes de 64 (sessenta e quatro) bytes;
3.5. Deve possuir, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) megabytes de memória RAM, e, no mínimo, 300 (Trezentos) megabytes de memória Flash;
3.6. Possuir processador de pelo menos 2 Cores com frequência mínima de 1GHz;
3.7. Todas as portas 10/100/1000 devem suportar configuração Half-Duplex e FullDuplex, com a opção de negociação automática;
3.8. Possuir capacidade de armazenar, no mínimo, 32000 endereços MAC;
3.9. Deve suportar Jumbo Frames;
3.10. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC/60Hz;
3.11. Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas ethernet 10/100/1000 com autosensing de velocidade com conectores RJ-45;
3.12. Deve suportar o padrão IEEE 802;3x para controle de fluxo;
3.13. Deve possuir interface USB para importação/exportação de arquivos de configuração e imagens do S;O;
3.14. Suportar a notificação de endereços MAC quando aprendidos pelo Switch;
3.15. Suportar Listas de Controle de acesso baseadas em tempo;
3.16. Deve possuir LEDs para a indicação do status da porta, atividade, duplex e velocidade selecionada;
3.17. Deve ser gerenciável via porta serial de console, Telnet, SNMP v1, SNMP v2c, SNMP v3 e HTTP (Web Browser);
3.18. Deve implementar o protocolo IEEE 802;1p;
3.19. Deve possuir capacidade de limitação de endereços MAC por porta com notificação para o administrador de uma adição ou subtração de um endereço;
3.20. Deve implementar IGMP Snooping;
3.21. Permitir a monitoração de desempenho de tráfego entre o switch e outro equipamento via MIB SNMP;
3.22. Deve implementar 4000 (quatro mil) VLAN IDʼs;
3.23. Implementar ACLs baseadas em Portas (Ethernet) Físicas do Switch;
3.24. Deve implementar o protocolo de trunking IEEE 802;1q para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace;
3.25. Deve implementar o protocolo de Rapid Spanning-Tree IEEE 802;1w;
3.26. Deve implementar o protocolo de Multi-Instance Spanning-Tree IEEE 802;1s;
3.27. Deve implementar autenticação de administradores através do protocolo RADIUS;
3.28. Deve implementar o Spanning -Tree Protocol (IEEE 802;1d) por VLAN;
3.29. Deve implementar SNMP v1, v2c e v3;
3.30. Deve suportar autenticação de login/senha para a liberação de tráfego na porta através do protocolo IEEE 802;1x com as seguintes funcionalidades: atribuição de VLAN conforme a autenticação do usuário, posicionamento da porta em uma VLAN "de convidados" caso não haja falha de autenticação, reautenticação forçada de todas as portas, reautenticação periódica e definição de período de inatividade após falha de autenticação;
3.31. Cada equipamento deverá suportar autenticação segundo padrão 802;1x, incluindo reautenticação forçada, reautenticação periódica e definição de período de inatividade após falha na autenticação;
3.32. Deve implementar QoS;
3.33. Cada equipamento deverá implementar filas de prioridade por porta com no mínimo um dos seguintes algorítimos:Weighted Round Robin (WRR);
3.34. Suportar agregação padrão IEEE 802;3ad;
3.35. Deve operar nas temperaturas de 0° a 45°C e umidade relativa não -condensada de 15 a 95%;
3.36. Deve empilhar, no mínimo, 8 (oito) switches, de forma que os múltiplos switches conectados atuem como um único switch gerenciável através de um único endereço IP;
3.37. Deve suportar no mínimo 2 conexões de empilhamento por switch, implementando anel através de caminhos redundantes;
3.38. Deve permitir criar Link Aggregation de interfaces em diferentes
3.39. equipamentos da pilha em um mesmo Link Aggregation;
3.40. Implementar o cliente de atualização de data e hora NTP ou SNTP;
3.41. Deve implementar Power over Ethernet – PoE em cada uma das 24 (Vinte e Quatro) portas, na seguinte configuração: - 802;3af 15;4 W por porta disponível para 24 portas; - 802;3at 30 W por portas disponíveis para 12 portas; - Totalizando pelo menos 370W para o sistema PoE em 110V ou 220V;
3.42. Implementar a monitoração e configuração por meio da porta console;
3.43. Deve possuir capacidade de análise de tráfego através do protocolo Netflow v5/ v9 ou Sflow ou Ipfix;
3.44. Implementar a monitoração e configuração por meio dos protocolos TELNET ou SSH;
3.45. Deve suportar DHCP snooping;
3.46. Deve implementar, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) rotas estáticas IPv4 e 128 (cento e vinte oito) rotas estáticas IPv6;
3.47. Permitir o roteamento de pacotes entre as VLANs com IPv4 e IPv6;
3.48. Deve possuir funcionalidade de TDR (time domain reflectometer) em todas as portas metálicas do switch, com capacidade de identificar pares abertos ou curto -circuitados e a distância entre o switch e o defeito encontrado;
3.49. O equipamento deverá possuir suporte a RFC 3580 ou outra funcionalidade similar de configuração de VLAN diretamente através de autenticação sem intervenção do usuário ou administrador;
3.50. Suportar associação de um endereço MAC específico a uma porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão; bn) Implementar a monitoração e configuração por meio dos protocolos SSHv2;
3.51. Implementar a monitoração e configuração em modo gráfico por meio dos protocolos HTTP ou HTTPS;
3.52. Implementar o envio/descarga de configuração, código operacional, firmware ou equivalente via TFTP ou FTP;
i. Suportar os seguintes padrões e RFCs: 802;1D Spanning Tree Protocol (STP);
ii. 802;1Q Virtual LANs (VLANs);
iii. 802;1p Traffic Class Expediting and Dynamic Multicast Filtering, CoS;
iv. 802;1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP);
v. 802;1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP);
vi. 802;1X Port Based Network Access Control;
vii. 802;3 Ethernet - 10BASE-T;
viii. 802;3u Fast Ethernet – 100BASE-TX;
ix. 802;3ab Gigabit Ethernet em Cobre; 802;3z Gigabit Ethernet em Fibra;
x. 802;3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP);
xi. 802;3x Full-duplex flow control.
4. SWITCH TIPO 2 - 8 PORTAS POE
4.1. Deve possuir - 8 10/100/1000Mbps RJ45 ports POE + 2 portas SFP Giga;
4.2. Deve possuir 32 MB memória Flash;
4.3. Deve possuir 256 MB memória DRAM;
4.4. IEEE 802;3i:10BASE-T Ethernet; IEEE 802;3u:100BASE-X Fast Ethernet; IEEE 802;3ab:1000BASE-T Gigabit Ethernet; IEEE 802;3Z: 1000BASE-X Gigabit Ethernet;
4.5. Deve possuir - 802;3af/at;
4.6. Deve possuir 20 GBPS de capacidade;
4.7. Deve possuir taxa de encaminhamento de 14;80 MPPS;
4.8. Deve possuir tabela de MAC de 8K;
4.9. Deve possuir 802;1ab LLDP/ LLDP-MED;
4.10. Deve possuir DLDP;
4.11. Deve possuir BPDU;
4.12. Deve possuir 802;3ad, 802;1D, 802;1W, 802;1S, 802;3X, 802;1Q, 802;1P;
4.13. Deve possuir IGMP V1/V2/V3;
4.14. Deve possuir MLD V1/V2 snooping;
4.15. Deve possuir SNMP v1/v2c/v3;
4.16. Deve possuir SNTP;
4.17. Deve possuir GVRP;
4.18. Deve possuir HTTP/HTTPS;
4.19. Deve possuir SSLV3/ TLS1;2;
4.20. Deve possuir RFC1213, RFC 1493, RFC 2674, RFC2620, RFC2618, RFC2925;
4.21. Deve possuir certificações CE, FCC, ROHS;
4.22. Deve possuir temperatura 0°C a 40°C;
4.23. Deve possuir tensão de operação entre 100-240V AC, 50/60HZ.
5. Nobreak 600 VA
5.1. Potência Nominal: 600VA/ 300W;
5.2. Tensão de Entrada (V): 120/220V;
5.3. Tensão de Saída (V): 120V;
5.4. Conexões de Saída: 4 tomadas NBR 14136;
5.5. Fator de Potência: 0,5;
5.6. Forma de Onda: Semissenoidal;
5.7. Frequência de Entrada (Hz): 60;
5.8. Possuir 1 baterias de 12 V 7 Ah;
5.9. Possuir 9 níveis de proteção.
6. RACK DE 12 US
6.1. Rack estrutural padrão 19” com 12U de altura útil e 570mm de profundidade;
6.2. Deverá permitir sistema de ventilação no teto;
6.3. Deverá possuir porta de acrílico e fecho com chave;
6.4. Deverá permitir abertura para ao lado direito ou esquerdo;
6.5. Deverá possuir estrutura de aço e pintura em Epóxi;
6.6. Compatível com as normas IEC 00000-0-000 e IEC60297-3-105.
ANEXO I-B
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
1. A configuração do acesso wireless deverá ocorrer de forma automática, através da Solução de Gerenciamento Centralizado;
2. Deverão ser configuradas todas as características disponíveis nos produtos fornecidos e solicitados;
3. Deverá ser feita a centralização da manutenção, configuração e otimização dos pontos de acesso gerenciados otimizando o desempenho e a cobertura da rádio-freqüência (RF);
4. Deverá ser feita a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF);
5. Deverão ser criados e distribuídos apenas os SSIDs solicitados. Deverá ser configurado serviço de captive portal, assim como Xxxxxx;
6. As informações referentes à solução implantada, pertencerão a Contratante, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento;
7. Toda infraestrutura necessária para viabilizar o funcionamento da solução será disponibilizada pela eventual contratada. Para a instalação da infraestrutura será necessário a realização de diversos serviços, dentre os quais, de maneira exemplificativa, cita-se os seguintes:
7.1. Fixação dos equipamentos e instalações/lógicas nas paredes e forros;
7.2. A instalação de eletrodutos, cabos de rede, cabos de alarme, fibra óptica, DIO, postes, tomadas, quadros, caixas de passagem, tomadas, disjuntores, conectores e suportes;
7.3. Todo o cabeamento necessário para as instalações elétricas e lógicas da solução deverá ser acondicionado em eletrodutos embutidos nas paredes ou pelo chão;
7.4. Nas dependências prediais, excepcionalmente, quando não for impossível instalar os cabos nas paredes, estes poderão ser acondicionados em eletrodutos aparentes;
7.5. O sistema de cabeamento deverá obedecer ao seguinte padrão: Sempre que possível, os encaminhamentos serão embutidos nos forros removíveis, seguindo para as paredes;
8. Em qualquer circunstância deste Termo de Referência, todos os serviços a serem realizados e os materiais e equipamentos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e legislações vigentes, em suas últimas revisões, tais como:
8.1. Normas de segurança em Edificações, do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
8.2. Normas e Regulamentações de Saúde e Meio Ambiente;
8.3. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
8.4. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
8.5. Normas internacionais aplicáveis, em sua última edição, para os casos em que a ABNT for omissa;
8.6. Normas e Instruções das concessionárias de serviços públicos;
8.7. Portarias, Recomendações e Resoluções do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO;
8.8. Exigências do CONTRU e demais órgãos competentes;
8.9. Especificações dos fabricantes, posturas técnicas, certificações e recomendações quanto à utilização dos materiais empregados, instalações e dos equipamentos e sistemas prediais;
8.10. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes aos serviços derivados da locação a ser contratada.
ANEXO I-C
SISTEMA DE CONTROLE E GERENCIAMENTO WLAN EM NUVEM
1. Deve ser uma plataforma em nuvem, responsável pelas seguintes funções na rede sem fio: administração, configuração e gerenciamento completo centralizado dos pontos de acesso WiFi (especificados neste Elemento Técnico), funções de segurança para acesso, funções de segurança para tráfego de dados e controle, funções de gerenciamento de RF (Rádio Frequência), funções de gerenciamento de usuários e funções de gerenciamento de dispositivos de usuários;
2. A solução de Controladora Wireless em Nuvem não deve ter restrição de licença que limite o número de Ponto de Acesso a ser controlado por ela, sendo escalável para gerenciar no mínimo 40;000 (quarenta mil) pontos de acesso;
3. Deve disponibilizar uma Console de Gerenciamento Web acessível através de protocolo
4. criptografado, compatível com os principais browsers do mercado (Internet Explorer,
5. Firefox e Chrome), permitindo também acesso a Console através de dispositivos móveis
6. com sistema operacional IOS e Android;
7. Deve permitir habilitar e desabilitar os SSID’s de forma automática e com agendamento periódico;
8. Deve realizar procedimentos automáticos de configuração, correção e aperfeiçoamento da cobertura e disponibilidade dos pontos de acesso;
9. Deve possuir ferramenta de gerenciamento para múltiplas localidades integrada;
10. Deve realizar otimização de radiofrequência, monitoramento e alertas;
11. Deve realizar o upgrade de softwares dos pontos de acesso WiFi;
12. Deve empregar criptografia de dados TLS ou SSL no canal de comunicação com os pontos de acesso WiFi;
13. Deve disponibilizar pelo menos 03 (três) níveis de acesso à Console de Gerenciamento Web, sendo:
a. Administrador: acesso de leitura e escrita às configurações para o gerenciamento do sistema;
b. Operador: acesso de apenas leitura às configurações para a monitoria, sem permissão para alterar configurações;
c. Organizador de Visitantes: acesso e permissão exclusiva para criação de usuários temporários e visitantes para acesso à rede WiFi;
14. Deve permitir a criação de múltiplas redes distintas e segregadas, mas administradas na
15. mesma console, permitindo assim a segmentação e agrupamento de Access Points que
16. tenham objetivos comuns, permitindo uma melhor organização do ambiente de
17. equipamentos administrados;
18. Deve permitir a criação de contas de usuários para acesso à rede WiFI; Estes usuários devem ficar armazenados na própria solução de controladora Wireless em nuvem;
19. A rede Wifi local não pode se tornar inoperante devido à ocorrência de qualquer uma das 03 (três) falhas isoladas ou simultâneas apresentadas a seguir:
a. Falha no controlador Wifi;
b. Falha no Sistema de Autenticação Centralizador; Falha na conexão de interligação da internet centralizada.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÊS (a) | VALOR UNITÁRIO (b) | VALOR TOTAL DO ITEM (c)=(a)x(b) |
01 | PONTO DE ACESSO WIFI | 63 | ||
02 | CONTROLADORA DE ACESSO | 2 | ||
03 | SWITCH TIPO 1 24 Portas POE | 1 | ||
04 | SWITCH TIPO 2 8 Portas POE | 15 | ||
05 | NO BREAK | 16 | ||
06 | ACK DE 12 US | 16 | ||
07 | PONTO DE INFRAESTRUTURA CAT 6 | 63 | ||
VALOR MENSAL GERAL(d)=a soma dos valores da coluna (c) | ||||
VALOR TOTAL GERAL PARA 30 MESES (e)=(d)x(30) |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos Data: / /
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5.
DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SIMA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989;
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79,
80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, bem como na Resolução da Casa Civil, nº 52, de 19 de julho de 2005, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% (cem por cento) sobre seu valor.
§3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 - As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 26, desta Resolução.
Artigo 22 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100% (cem por cento), o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10, desta Resolução.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 - Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Artigo 31 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é de competência do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 32 - No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e das decorrentes do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão gerenciador integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 33 - No caso de contratação advinda do Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão participante integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 34 - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega pactuado, previsto no inciso I, do artigo 21, desta Resolução;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 27, desta Resolução;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
- BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017.
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula
paramétrica SA = DI / DC * DI; Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO n° 78.321/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n° xx/xxxx/xxxxx
CONTRATO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DO(A) , DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) , da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob nº , doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a)
, RG nº e CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a)
, portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços para fornecer uma solução completa e integrada com sistema de controle e gerenciamento WLAN em nuvem privada através de um controlador do mesmo fabricante dos equipamentos dos pontos de acesso (WI-FI) na modalidade Locação como Serviço para Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - Sede e Regionais, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no
Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
(...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações
avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [ ( IPC – 1 ) ]
IPCo
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática
e categoria econômica .
PARÁGRAFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE
atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do
recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Clique aqui para digitar texto., em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês
imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, o CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal ou fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, sendo que:
a) a apuração da base de cálculo da retenção de que trata este parágrafo deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
b) poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção de que trata este parágrafo as parcelas especificadas no artigo 120 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, desde que estejam discriminadas na nota fiscal ou fatura.
c) a falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal ou fatura impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, ou, em alternativa, devolvê-la à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação da nota fiscal ou fatura, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de cotas e valor pago a título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento.
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
• totalização dos valores e sua consolidação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses
indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração da observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, da Lei federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
(Local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados
relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)