ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
MODIFICADOR Nº 01/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 702/2023/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 702/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0033.023409/2023-11
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de diversos equipamentos (microcomputador (mini desktop), workstation, monitores, notebooks e macbook) para atender as necessidades do sistema prisional.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024, publicada no DOE do dia 10 de janeiro de 2024, informa que elaborou adendo modificador devido há resposta aos pedidos de Esclarecimento, apresentados por empresas interessadas, interpostos em face do PE 702/2023/SUPEL/RO.
1. TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Foram alterados os itens 8, 11.2, 19.2 do Termo de Referência, que passam a possuir a seguinte redação:
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO ITEM 4
ONDE SE LÊ:
1.9 Conectores de entrada: 01 (uma) entrada DP; 01 (uma) entrada HDMI; 04 (quatro) USB
3.0 ou superior. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor.
LEIA SE:
1.9 Conectores de entrada: 01 (uma) entrada DP; 01 (uma) entrada HDMI; 01 (uma) USB
2.0 ou superior. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor.
11. DA ENTREGA DO OBJETO ONDE SE LÊ:
(...)
11.2. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 30 (trinta) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser
LEIA SE:
(...)
11.2. O Prazo para entrega deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho, esse que poderá ser feito através do e- mail.
11.2.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual ou superior, após análise e decisão da Administração Pública.
19.2. DEVERES DA CONTRATADA Onde se lê:
19.2.7. A Contratada deverá aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
19.2.8. O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 15 (quinze) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e-mail.
19.2.9. Cumprir as exigências constantes no item 14 do termo de referência quanto a assistência técnica dos itens.
Leia se:
19.2.7. A Contratada deverá aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
19.2.8. Cumprir as exigências constantes no item 14 do termo de referência quanto a assistência técnica dos itens.
2. SAMS - ANEXO III DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Foi alterada a especificação técnica do ITEM 4 da SAMS, que passa a possuir a seguinte
redação:
ITEM 4 ONDE SE LÊ:
1.9 Conectores de entrada: 01 (uma) entrada DP; 01 (uma) entrada HDMI; 04 (quatro) USB
3.0 ou superior. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor.
LEIA SE:
1.9 Conectores de entrada: 01 (uma) entrada DP; 01 (uma) entrada HDMI; 01 (uma) USB
2.0 ou superior. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações
reagendado para o dia 06 de março de 2024, às 10h:00min. (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do instrumento convocatório inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 19/02/2024, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045971020 e o código CRC E0530E79.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0033.023409/2023-11 SEI nº 0045971020
XXXXXXXX XX XXXXXX,ocupantedocargode Professor Classe C,matrículan. ******689,pertencenteaoQuadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia - Secretaria de Estado da Educação-SEDUC.
Neste ato certifica-se o servidor quanto a exclusão das verbas e auxílios devidos exclusivamente aos servidores em atividade e, da interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria a partir da data de publicação desta Portaria.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 10 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Superintendente/SEGEP - Respondendo Portaia n. 8010 de 21.12.2023
Protocolo 0045077804
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024
Designa membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, bem como conjunto de agentes que atuarão como pregoeiros com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o art. 8º, §5º, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que versa sobre à condução da licitação na modalidade pregão, e define que o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;
CONSIDERANDO o art. 13, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, que atribui à autoridade competente do órgão promotor da licitação o direito de designar pregoeiros e membros da equipe de apoio; e
CONSIDERANDO o art. 7º da Portaria nº 184 de 24 de novembro de 2022 (id. 0033911142), que institui a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, e estabelece suas competências, com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para desempenhar a função de Pregoeiros, conduzindo os certames dos pregões:
X -Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******588
XX - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******033;
XXX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******695; XX - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******454; X - Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******483;
XX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******300; VII -Xxxxxx Xxxxxxxx de Jesus, matrícula n.º ******122; VIII - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******012; IX - Maria do Carmo do Prado, matrícula n.º *****839
X - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******886; e XX -Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******353.
Parágrafo único. Ficam designados à função de Pregoeiros Substitutos os servidores abaixo, que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer titulares:
I - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******123; XX - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******532;
XXX - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º *****886; XX - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******520;
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******844;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******429; XXX - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******800;
VIII - Samir Paiva do Espirito Santo, matrícula n.º ******778; e XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******450.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio: I - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******763;
XX - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******696;
XXX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******237; IV - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******243;
V - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º *****137 VI - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******779;
XXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******964;
XXXX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******234; XX - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******731;
X - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******481;
XI - Jéssica Bazán Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******071; XII - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º *****590
XXXX - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******627;
XIV - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******255; XV - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******797;
XVI - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º *******088; XVII - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula n.º ******810; XVIII - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******196; XIX -Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******032; XX - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******676;
XXI - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******769;
XXXX - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******870; XXIII - Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******701;
XXXX - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******478; XXV - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******595; XXVI - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º*******853; e
XXVII - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******493;
Parágrafo único. Os servidores indicados no parágrafo único, do Art. 1º, desempenharão a função de membro de Comissão de Processamento e Apoio quando não estiverem representando a função de Pregoeiros Substitutos.
Art. 3ºRevogar a Portaria nº 142 de 01 de novembro de 2023(id. SEI! 0043188336), publicada no DOE n.º 208, pp.
94-95, de 06 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0045032191
AVISO
AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Eletrônico nº 464/2023/SUPEL/RO Processo Administrativo: 0004.075428/2022-90
Objeto: Registro de Preços, para eventual aquisição de Kit completo (Projetor, Computador, tela de projeção e demais objetos para instalação e fixação), para atender todas as unidades do CBMRO, de acordo com a quantidade e especificação constante no item 04 do Termo de Referência, bem como no documento denominado Solicitação e Aquisição de Materiais e Serviços – SAMS (0039717891).
Órgão interessado: Corpo de Bombeiros Militar. - CBM
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 729/2023/SUPEL/LEI Nº 14.133/2021
Limite para esclarecimentos e impugnações ao edital: 14/02/2024
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/02/2024, às 10h00min. (horário de Brasília) sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARA TODOS OS ITENS, APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP. RESUMO DOS DADOS
OBJETO |
Contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, para atender as demandas da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de Rondônia - RONDOLEITE. |
FUNDAMENTO: Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. dentre outros. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 0025.003975/2023-14 |
UASG: 925373 ENDEREÇO ELETRÔNICO : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | ||
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | ||
ORÇAMENTO ANUAL | R$ 658.183,90 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e noventa centavos). | |
VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | |
Facultativa | Minuta de Contrato | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( INFORMAR ITEM DO ANEXO I) | ||
Requisitos Básicos: | Requisitos Específicos: | |
- Habilitação Jurídica, item 16.3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência; - Qualificação Técnica, item 16.5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência; - Qualificação Econômica - Financeira, item 16.4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência; | - Qualificação Técnica Operacional: Declaração do licitante que terá pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços (Preposto), e como documento de contratação (para assinatura do contrato) irá apresentar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e nº do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado. | |
- Regularidade Fiscal, item 16.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência. | - Declarações, exigíveis pela Lei Federal nº 14.133/2021, a serem apresentadas na fase de habilitação: | |
-Trabalhista, item 16.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência. | Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 62, IV); | |
"...sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas." (grifamos - art. 62, §1º); | ||
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Art. 67, VI, Lei 14.133/2021. |
- O licitante deverá apresentar declaração de atesto do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, o que deve ser providenciado, ante a obrigação do art. 68, VI da Lei n. 14.133/21. | |||
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA COTA ME/EPP? | PRIORIDADE ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? | EXIGE AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO? |
não | não | não | não |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MODO DE DISPUTA | CONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO (ITEM 3 E SEUS SUBITENS DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA) | |
Menor preço (ITEM) | Aberto | sim | |
TELEFONES PARA CONTATO | E-MAIL PARA CONTATO: | ||
Telefone: 69.3212-9243 | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual Licitações, sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. |
SUMÁRIO
1. DO PREÂMBULO;
2. DO OBJETO;
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE;
8. A FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO;
10. DO RECURSO;
11. DA HOMOLOGAÇÃO;
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO;
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES;
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
16. DOS ANEXOS;
1. DO PREÂMBULO
1.1. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio da Portaria nº 8/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de janeiro de 2024, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 729/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o Método de Disputa ABERTO, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 2021, a Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: https:// xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx /
1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecidos.
1.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.4. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, para atender as demandas da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de
Rondônia - RONDOLEITE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico – Portal do Compras do Governo Federal, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA GARANTIA DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5 DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. DOS RECEBIMENTOS: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: Ficam aquelas estabelecidas no item 19 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.11. DO REAJUSTE CONTRATUAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 20 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.12. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 15 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. De acordo com o Art. 164, da Lei nº 14.133, de 2023, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, observado o seguinte procedimento:
3.1.1. Envio exclusivo para o endereço eletrônico: via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
3.1.2. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ter confirmado o recebimento, pelo mesmo meio de envio recebido, pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta
Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min (horário local), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470;
3.1.3. Mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
3.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, de forma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.
3.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, sendo necessariamente divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), na forma do Art. 164, parágrafo único.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, inobservância que poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.3. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de:
4.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.2.1. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e
judicialmente;
de 2021.
4.3.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
4.3.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133,
4.3.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021.
5. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Na forma do Art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo atentar às regras estabelecidas no regramento específico citado.
5.2. Para obtenção de benefícios a que se refere este item, a licitante deverá apresentar:
5.2.1. Declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
5.2.2. Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do Art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital e em normas correlatas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
6.6. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.8. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO ME/EPP E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
7.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no certame.
7.7.1. Os critérios dos modos de disputa estão estabelecidos no Art. 23 e 24 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
7.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX.
7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.3.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.2. Seguidamente será realizada a negociação e atualização dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o
(a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.
8.2.1. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no chat de mensagens para atualização do referido lance e/ou realizar a atualização dos valores arredondando- os para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.3. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
8.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.4. Para fins de aceitação da proposta o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ajustada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aos valores estimados para contratação, podendo solicitar manifestação técnica e jurídica de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.
8.5. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do órgão requisitante, ou da área especializada no objeto.
8.7. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.2.1. Ressalvado os documentos possíveis de verificação conforme item 9.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e anexos, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
9.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006 e alterações.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
9.9. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda federal;
d) Prova de regularidade Estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.10. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP- P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, conforme Decreto n° 11.802, de 28/11/2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.10.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.11. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência – Lei n°. 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item/ lote que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
b.4) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
9.11.1. As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
9.12. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.12.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 16.5 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
9.12.2. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (OPERACIONAL):
9.12.2.1. Os critérios de qualificação técnica operacional a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no item 16.6 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
9.13. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.13.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.14. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
C) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante dentro do prazo poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 10 (dez) minutos.
10.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 . O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, da Lei n. 14.133, de 2021.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata esta Instrução Normativa por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal e sanções previstas no item 27 e subitens do termo de referência anexo ao edital.
13.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Estado de Rondônia.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, estão consignados no orçamento da LOA, Unidade Gestora Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI/RO, conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública nos sistemas eletrônicos O: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
15.2. As disposições atinentes à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento deverão ser observadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.11. Ante eventual ausência de regramento específico em Edital, deverão ser observados os inseridos no Termo de Referência, sempre pautando-se na legislação vigente.
16. DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência e Modelo de Minuta de Contrato (0045209675);
ANEXO II - SAMS (0044281689)
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços (0044607484).
Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024
Revisado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024
Revisado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Membro da Comissão de Processamento e Apoio - SUPEL/RO Portaria nº 8 de 09 de janeiro de 2024
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 31/01/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045585353 e o código CRC B02C73D8.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0025.003975/2023-14 SEI nº 0045585353
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Unidade orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI
1.2. Unidade administrativa: Coordenação de Desenvolvimento Agropecuário - CDAP
1.2. Unidade solicitante: Rondônia Rural Show - RRS
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL:
2.1. O presente Termo de Referência apresenta as informações fundamentais a serem consideradas durante o procedimento licitatório, visando prover a contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, objetos deste, nos termos da legislação pertinente, conforme estabelece o disposto nos artigos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
2.2. Modalidade de Licitação: pregão eletrônico, conforme art. 6º, inc. XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO (ITEM), conforme Art. 33, Inciso I da Lei 14.133/2021.
2.3. Dos Princípios a serem observados: conforme art. 5º da Lei 14.133/2021 eis os princípios a serem observados na sua aplicação:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Com base, ainda, nas experiências anteriores, definimos aqui o conjunto de elementos que nortearão o procedimento, desde a fase que se iniciou, com a solicitação encaminhada através da unidade solicitante (id.0042857618, 0043268751), até aos requisitos necessários à prestação dos serviços e posterior pagamento.
3. OBJETO:
3.1. Do Objeto - Contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, para atender as demandas da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de Rondônia - RONDOLEITE.
3.2. Do Objetivo - O objetivo primordial das despesas em questão é fornecer informações essenciais à população dos municípios de Rondônia, abrangendo detalhes sobre as datas, horários e locais dos eventos mencionados.
Além disso, busca-se intensificar o interesse e engajamento do público, fortalecendo, desta maneira, a identidade dos eventos 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de Rondônia - RONDOLEITE, já considerada a Maior Feira de Tecnologia e Agronegócio da Região Norte do país.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | CÓDIGO CATÁLOGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UND | QT |
01 | 10289 (Simular) | LOCAÇÃO de Outdoors de 9m x 3m lona vinílica, fosca, trama 500x500, gramatura 440, g/m2, impressão digital em policromia de alta resolução (2400dpi), acabamento reforçado nas bordas e aplicação de ilhoses, instalados com no mínimo 3 (três) metros do chão, com hastes em metal ou alumínio de alta qualidade, para divulgação da 11ª Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite instalados em 150 pontos no Estado de Rondônia, onde a contratada deverá realizar as devidas instalações dos materiais a próprio custo, sendo que a contratada irá fornecer as artes posteriormente, podendo ser até 04 (quatro) modelos de artes diferentes. As 150 (cento e cinquenta) unidades deverão permanecer expostas por 02 (duas) bissemanas, no período de 25/04/2024 à 25/05/2024, conforme localidades e quantidades a seguir, sendo que os pontos específico de instalação serão indicados pela comissão organizadora do evento. As localidades são: Alta Floresta do Oeste - 04 Alto Alegre dos Parecis - 02 Alto Paraíso - 02 Alvorada do Oeste - 02 Ariquemes - 06 Buritis - 02 Cabixi - 02 Cacaulandia - 02 Cacoal-06 Campo Novo de Rondônia – 02 Candeias do Jamari – 02 Castanheiras - 02 Cerejeiras - 02 Chupinguia - 02 Colorado do Oeste - 02 Corumbiária - 02 Costa Marques - 02 Cujubim - 02 Espigão do Oeste - 02 Governador Xxxxx Xxxxxxxx - 02 Guajará Mirim - 02 Itapuã do Oeste – 02 Jaru - 04 Ji-Paraná-12 Machadinho do Oeste-02 Ministro Andreazza - 02 Mirante da Serra-02 | Unidade | 150 |
Monte Negro - 02 Nova Brasilândia do Oeste-02 Nova Mamoré-02 Nova União - 02 Novo Horizonte do Oeste-02 Ouro Preto do Oeste-04 Parecis - 02 Pimenta Bueno-04 Pimenteiras do Oeste-02 Porto Velho/Capital-08, Porto Velho/Extrema-02 Presidente Médice-04 Primavera de Rondônia - 02 Rio Crespo-02 Rolim de Moura-06 Santa Luzia do Oeste-02 São Felipe do Oeste-02 São Francisco do Guaporé-02 São Miguel do Guaporé-04 Seringueiras-02 Teixeiropólis-02 Theobroma - 02 Urupá-02 Vale do Paraíso-02 Vale do Anari-02 Vilhena-06 | ||||
02 | 22519 (similar) | AQUISIÇÃO de Placas de sinalização: Formato: Retangular (LxA 2000x1200 mm), Material: Aço galvonizado. Acabamento: Placa deverá ser fixada em haste de madeira resistente ao vento, devendo estar a 1,5 m do chão. Impressão: Digital em policromia de alta resolução (2400dpi), onde a contratada deverá realizar as devidas instalações dos materiais a próprio custo, sendo que a contratada irá fornecer as artes posteriormente, bem como irá indicar os locais de instalação ao longo da BR 364, entre os municípios de Porto Velho e Vilhena. As 30 (trinta) unidades deverão já estar instaladas e permanecer expostas nos período de 01/05/2024 à 25/05/2024. | Unidade | 30 |
03 | 25054 (similar) | AQUISIÇÃO de Wind Banners: Formato: Faca, Altura: 3 metros, Medidas da bandeira: (LxA 510x2400 mm) - Material: Tecido 100% poliéster (Oxford ou Microfibra porcelana), Impressão dupla face, material lavável, resistente ao tempo, raios ultra violeta, permitindo que as cores permaneçam por longo tempo; Base de concreto, Medidas: (45x45x18 cm); Haste - Material: Fibra de vidro, resistente e flexível. Podendo ser até 04 (quatro) modelos, onde as artes serão | Unidade | 200 |
disponibilizadas pela contratante, que deverão ser entregues até o dia 13/05/2024 na área o Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack- Ji-Paraná/RO, localizada no Km 333 da BR 364, 11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici, local de realização da Rondônia Rural Show Internacional. |
*Catálogo de Materiais – CATMAT (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxx) - conforme Art. 19, II, § 2º e art. 40, § 1º, I da Lei 14.133/2021.
4.1. Características Complementares:
4.1.1. Wind Banners:
1. Material: Wind banners devem ser confeccionados em material durável e resistente, como poliéster de alta qualidade, que seja resistente a intempéries.
2. Impressão: A impressão deve ser de alta resolução para garantir que os detalhes gráficos e as mensagens sejam claramente visíveis. A resolução mínima recomendada é de 720dpi.
3. Fixação: Os wind banners devem vir com sistema de fixação resistente ao vento.
4.1.2. Placas de Sinalização:
1. Material: As placas de sinalização devem ser fabricadas em material durável, resistente à corrosão e adequado para uso interno e externo.
2. Legibilidade: As mensagens nas placas devem ser claramente legíveis, usando fontes de tamanho adequado, contrastantes com o fundo e com texto em caixa alta sempre que possível.
3. Sinalização Direcional: Deve haver placas de sinalização direcional para orientar os participantes quanto à localização de estacionamento, áreas de exibição, banheiros, áreas de alimentação e outros pontos-chave.
4. Placas Informativas: Placas informativas devem fornecer detalhes sobre as atrações, horários de eventos, informações e artes fornecidas pela contratante.
4.1.3. Locação de Outdoors:
1. Dimensões: Os outdoors a serem alugados devem ter dimensões padrão, como 9 metros de largura por 3 metros de altura, para garantir visibilidade e impacto.
2. Material: Os outdoors devem ser feitos de material resistente e durável, capaz de suportar as condições climáticas da região.
3. Impressão de Alta Resolução: A impressão nos outdoors deve ser de alta resolução (mínimo de 720dpi), garantindo a clareza das mensagens e gráficos.
4. Acabamento Reforçado: Os outdoors devem ter um acabamento reforçado nas bordas para resistir a ventos fortes.
5. Instalação Profissional: A empresa responsável pela locação deve providenciar a instalação e a manutenção dos outdoors durante o período do evento.
6. Variedade de Modelos: Se necessário, devem ser disponibilizados vários modelos de outdoors para a exibição de mensagens variadas.
4.2. Do Regime de Execução:
Justifica-se que considerando a baixa complexidade dos serviços a serem executados (instalação dos itens 1 e 2 da presente contratação) e considerando que a equipe de Coordenação do evento prestará às informações necessárias quanto aos pontos de instalação dos materiais, conforme mencionado no item 9 deste Termo de Referência, informamos que o regime de execução se dará de acordo com Inciso XXXI do Art 6º da Lei 14.133/2021.
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
5. GARANTIA:
5.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços/materiais contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do Termo de referência e seus anexos, demais aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor Lei 8078/90, de 11 de setembro de 1990;
6. DAS QUANTIDADES SOLICITADAS/ESTIMADAS:
6.1. O levantamento considerou as quantidades adquiridas em edições anteriores da Rondônia Rural Show, conforme o quadro a seguir:
Processo SEI | Quantidade | Descrição | Ano | Nota de Empenho |
0025.072040/2022- 99 | 146 | Outdoor de 9m x 3m lona vinílica, fosca, trama 500x500, gramatura 440, g/m², impressão digital em policromia de alta resolução(2400dpi), acabamento reforçado nas bodas e aplicação de ilhoses, para divulgação da 10ª edição da Rondônia Rural Show Internacional e 4ª Rondoleite instalados em 146 pontos no Estado de Rondônia. As artes serão elaboradas e fornecidas pela contratante, podendo ser até 04 (quatro) modelos diferentes. | 2023 | 0036854854 |
40 | Placa de sinalização com sinais indicativos de distância de aproximação. Formato: Retangular (LxA 2000x1200 mm) no mínimo. Material: PVC expandido, espessura de 5 mm. Acabamento: Placa deverá ser fixada/colada/grampeada em haste de madeira resistente ao vento, devendo estar a 1,5 m do chão. Impressão: Digital em policromia de alta resolução (2400dpi). Instalada conforme locais indicados pela contratante conforme evento. Arte a ser disponibilizada pela contratante. | 0036856728 | ||
80 | Placa de sinalização: Formato: Retangular (LxA 1000x700 mm), Material: PVC expandido espessura 5 mm. Acabamento: Placa deverá ser fixada/ colada/grampeada em haste de madeira resistente ao vento, devendo estar a 1,5 m do chão. Impressão: Digital em policromia de alta resolução (2400dpi). Instalada conforme locais indicados pela contratante conforme evento. Artes a serem disponibilizada pela contratante. | 0036857736 |
6.2. A feira tem registrado um crescimento constante a cada ano em termos de número de visitantes, volume de negócios gerados e expositores. Portanto, o Estado tem investido continuamente na expansão das infraestruturas para garantir a realização do evento da melhor forma possível. Abaixo, apresentamos um resumo das edições anteriores e as estimativas para o ano de 2024:
Descrição | Evento de 2022 | Evento 2023 | Previsto 2024 |
N.º de visitantes | 240.000 | 260.000 | 280.000 |
N.º estandes para agroindústria e artesanato | 100 | 120 | 125 |
N.º expositores institucionais | 18 | 25 | 25 |
N.º expositores espaço empresarial | 24 | 30 | 35 |
N.º de refeições praça alimentação | 15.000 | 20.000 | 28.000 |
Número de animais em exposição | 87 | 100 | 115 |
N.º de veículos de Imprensa | 20 | 25 | 25 |
N.º de lotes para expositores privados | 320 | 320 | 320 |
N.º de expositores da vitrine tecnológica | 17 | 21 | 21 |
Espaço para bancos e instituições financeiras | 15 | 15 | 15 |
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A contratação descrita neste Termo de Referência, nos termos da Lei n. 14.133/2021 que define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art.6º, XIII).
8. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.2. A programação dos serviços será definida pelo contratante e deverá ser integralmente cumprida pela contratada, com atendimento cordial e garantindo a segurança das instalações, dos funcionários e do público em geral.
9. DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS:
9.1. Os materiais/serviços do item 01 da presente contratação deverão ser entregues/instalados em locais posteriormente indicados pela contratante, sendo em 150 pontos no Estado de Rondônia, conforme descrito nas especificações técnicas, onde as artes serão elaboradas e fornecidas pela contratante, podendo ser até 04 (quatro) modelos de artes diferentes.
9.2. Os materiais/serviços do item 02 da presente contratação deverão ser entregues/Instalados em locais posteriormente indicados pela contratante ao longo da BR 364, entre os municípios de Porto Velho e Vilhena.
9.3. Os materiais do item 03 da presente contratação deverão ser entregues no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack- Ji-Paraná/RO, localizada no Km 333 da BR 364, 11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici, local de realização da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite.
9.4. CRONOGRAMA:
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO | PRAZO LIMITE PARA ENTREGA | PERÍODO DE UTILIZAÇÃO | |
1 | LOCAÇÃO | Outdoors | Instalados até 24/04/2024 | 25/04/2024 | 25/05/2024 |
2 | AQUISIÇÃO | Placas de sinalização | Instalados até 30/04/2024 | 01/05/2024 | 25/05/2024 |
3 | AQUISIÇÃO | Wind Banners | Entregues até 13/05/2023 |
10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. Os serviços serão fiscalizados pela Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite que tem por atribuição coordenar, planejar, executar e definir todos os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundos vinculados, conforme Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023 - (id.0042883233), o serviço será prestado na área do Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack- Ji-Paraná/RO, localizada no Km 333 da BR 364, 11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici, local de realização da Rondônia Rural Show Internacional conforme escala de trabalho determinada pela coordenação.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
11.1. Os itens deverão ser entregues/instalados em até 30 dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx e o recebimento pela comissão de fiscalização em até 15 dias após o recebimento dos itens.
12. DAS JUSTIFICATIVAS:
12.1. Das Justificativa e Objetivo da Contratação:
12.1.1. A locação de outdoors e a aquisição de wind banners e placas de sinalização para atender às demandas da 11ª Rondônia Rural Show e 5º Rondoleite é justificada por diversos motivos que visam a eficácia da divulgação e organização desses eventos:
Visibilidade e Reconhecimento: Wind banners e outdoors são excelentes ferramentas para aumentar a visibilidade da marca dos eventos. A presença deles em locais estratégicos cria reconhecimento e reforça a imagem dos eventos junto ao público-alvo.
Orientação e Informação: As placas de sinalização desempenham um papel crucial na orientação dos participantes, expositores e visitantes dos eventos. Elas ajudam a proporcionar uma experiência mais organizada e agradável, direcionando as pessoas para as áreas certas e informando sobre serviços, estacionamento, banheiros, entre outros.
Ampliação do Alcance: A locação de outdoors em diversos pontos do Estado de Rondônia amplia significativamente o alcance da divulgação dos eventos. Isso é fundamental para atrair um público diversificado e garantir o sucesso das iniciativas.
Experiência do Participante: Proporcionar uma experiência positiva aos participantes e visitantes é fundamental para o sucesso dos eventos. A sinalização eficaz e a publicidade adequada contribuem para uma experiência mais agradável e organizada.
12.2. Justificativa do Interesse Público:
12.2.1. A realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional é, sem dúvida, de grande importância para o público alvo, que envolve desde órgãos públicos, agentes e instituições financeiras até empresários, agricultores e produtores, desde pequenos até grandes produtores. Esse evento representa oportunidades valiosas para o acesso a conhecimentos técnicos, prestações de serviços públicos essenciais e, o mais importante, a realização de negócios e fomentação do agronegócio e agricultura familiar no Estado de Rondônia. A edição de 2023 foi especialmente notável, tendo movimentado aproximadamente R$ 3,5 bilhões em negócios, o que teve um impacto econômico substancial no fortalecimento e crescimento da economia do Estado de Rondônia.
12.2.2. A necessidade de aquisição de wind banners, placas de sinalização e a locação de outdoors para atender às demandas da 11ª Rondônia Rural Show e 5º Rondoleite é fundamentada em vários fatores essenciais que contribuem para o sucesso e eficácia desses eventos. A seguir, descrevem-se as principais necessidades que justificam a aquisição desses elementos:
1. Visibilidade e Reconhecimento: Os eventos 11ª Rondônia Rural Show e 5º Rondoleite atraem um público amplo, incluindo agricultores, pecuaristas, empresários, e o público em geral. A aquisição de wind banners, placas de sinalização e outdoors é essencial para tornar os locais do evento facilmente visíveis e reconhecíveis. Isso ajuda os participantes a identificar as áreas- chave dos eventos e contribui para uma experiência mais agradável e eficaz.
2. Orientação do Público: Com uma ampla gama de atividades e áreas para explorar, é importante que os visitantes possam ser orientados de maneira eficaz. Placas de sinalização bem planejadas ajudam a direcionar o público para estandes de exposição, áreas de entretenimento, pontos de interesse, serviços e facilidades, facilitando a navegação no evento.
3. Segurança e Conformidade com Regulamentos: Placas de sinalização desempenham um papel fundamental na segurança do público. Informações sobre rotas de evacuação, locais de primeiros socorros e regras do evento são essenciais para a segurança dos participantes. Além disso, é necessário cumprir regulamentações locais relacionadas à segurança e acessibilidade, e as placas de sinalização desempenham um papel crucial nesse aspecto.
4. Promoção Eficaz dos Eventos: A locação de outdoors é uma estratégia de publicidade poderosa para promover os eventos. Isso inclui a divulgação de datas, horários, locais e atrações dos eventos para um público amplo, atraindo a atenção de agricultores, pecuaristas, empresários e outros interessados.
5. Aumento do Interesse e Participação: Outdoors estrategicamente posicionados e atraentes podem despertar o interesse do público, resultando em maior participação nos eventos. Eles servem como chamarizes visuais que incentivam as pessoas a comparecerem, explorarem as exposições, participarem de palestras e interagirem com os expositores.
6. Reforço da Identidade e Marca dos Eventos: Wind banners, placas de sinalização e outdoors personalizados com a identidade visual e a marca dos eventos ajudam a reforçar a identidade única desses eventos. Isso cria uma impressão duradoura nos participantes e ajuda a consolidar a reputação dos eventos.
7. Destaque de Patrocinadores e Apoiadores: A presença de outdoors também pode ser usada para destacar e reconhecer os patrocinadores e apoiadores desses eventos. Isso valoriza o apoio dessas entidades e aumenta a visibilidade de suas marcas.
8. Ambiente Festivo e Acolhedor: Wind banners desempenham um papel importante na criação de um ambiente festivo e acolhedor nos locais dos eventos. Isso não apenas contribui para a atmosfera positiva, mas também melhora a experiência dos visitantes e expositores
13. DOS RECEBIMENTOS:
13.1. Após o recebimento do empenho, quando solicitado o material, deverá acompanhar modelos das artes a serem produzidas (em mídia) e, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para submeter à apreciação do setor solicitante para aprovação, e, a partir da aprovação final da arte, iniciar-se-á o cômputo do prazo para a produção, acabamento, embalagem e entrega.
13.2. A contratada deverá substituir, às suas expensas, os itens que forem rejeitados por esta Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de Materiais da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, nomeada especialmente para este fim, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos, danos ou não estiver de acordo com a especificação do termo de referência no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do prazo de entrega estabelecidos no Cronograma do Item 9.4 do Termo de Referência.
13.3. A empresa deverá efetuar a entrega do material definitivo conforme previsto no cronograma de execução.
13.4. Os materiais, montados e instalados serão entregues à Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de Materiais da Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI, nomeada especialmente para este fim, que os receberá provisoriamente até a verificação.
13.5. Os serviços serão fiscalizados pela Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e Recebimento de Materiais da Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI, nomeada especialmente para este fim, conforme Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023 - (id.0042883233).
13.6. Serão recebidos os objetos desta solicitação, PROVISORIAMENTE, depois de efetuada a entrega, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
13.7. Serão os objetos desta solicitação recebidos em DEFINITIVO, depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 5 (cinco) dias úteis, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
13.8. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
13.9. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da empresa fornecedora, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional.
13.10. A nota de empenho será disponibilizada à contratada, após a assinatura do contrato, assim que finalizar o certame licitatório havendo a habilitação do (s) vencedor (s). A contratada deverá realizar o serviço conforme consta no cronograma de execução mencionado no Item 12 do Termo de Referência.
13.11. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, proporcionando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela comissão de fiscalização e/ou coordenação do evento.
13.12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
13.12.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no Artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos).
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
13.13. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
13.14. Os serviços serão supervisionados por uma Comissão, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
13.15. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
13.16. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
13.17. No ato da emissão da Nota Fiscal deverá ser encaminhado uma cópia em PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xx para conferência da mesma.
13.18. A Contratada deverá garantir os serviços executados, respondendo nos termos da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços que não estiverem em conformidade com os itens deste Termo de Referência e seus anexos.
13.19. Constatado que o serviço recebido não atende as especificações técnicas contidas no Termo de Referência desta SEAGRI, a comissão de recebimento expedirá expediente a adjudicatária, comunicando e justificando as razões de recusa, notificando-a, a efetuar o fornecimento do serviço homologado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus a Contratante;
13.20. Decorrido o prazo estipulado da notificação, sem a devida substituição do recusado, em ato contínuo será dada ciência ao gestor da pasta, visando, sobretudo a instauração de Processo Administrativo para a aplicação das penalidades face a adjudicatária, nos termos do Edital, e subsidiariamente em conformidade com Lei 14.133/2021 e suas alterações.
14 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas do presente processo correrão por conta de uma das Atividades abaixo detalhada, considerando a Informação abaixo, considerando o Projeto de Plano Plurianual - 2024-2027 (id.0042958620) e a LOA do exercício de 2024.
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
19.001.20.608.2003 | 2023 | Incentivar a Cadeia Produtiva Agropecuária | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 33.90.30 Material de consumo |
19.017.20608.2004 | 1087 | Promover a cadeia produtiva do agronegócio Leite | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 33.90.30 Material de consumo |
19.001.20.608.2011 | 2021 | Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 33.90.30 Material de consumo |
Informamos que até a finalização dos procedimentos licitatórios será definida a fonte do pagamento do recurso, visto que considerando o encaminhamento da Proposta junto Ministério da Agricultura e Pecuária (id.0043135129), a referida aquisição poderá ocorrer através de Recurso Federal, ou ainda através do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PRÓ-LEITE após deliberações que ocorrerão durante reunião do conselho deliberativo.
Informamos ainda, que até o momento da conclusão deste instrumento, a Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri ainda não havia formalizado a aprovação de um Plano Anual de Contratações (PAC). No entanto, é relevante destacar que as contratações relacionadas à 11ª Rondônia Rural Show Internacional estão devidamente contempladas no Plano Plurianual do Estado de Rondônia (PPA), considerando às possibilidades de alteração na fonte do recurso acima mencionada.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 14.133/2021, Art. 141, Capítulo X)
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, sendo observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos conforme Inciso I da lei, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal;
b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, 07/07/2011).
15.2. As Notas Fiscais, deverão ser emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária para depósito do pagamento.
15.3. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada (s).
15.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CNPJ: 03.682.401/0001- 67 OU através do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PRÓ-LEITE, CNPJ: 12.443392/0001-42, Endereço: Av. Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Porto Velho/RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari (posteriormente será informado)
15.5. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
15.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal (eletrônica), a SEAGRI a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.8. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
15.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.10. A SEAGRI efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
15.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal (eletrônica), a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia do Contrato Social da Empresa.
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
16.1. Relativos à Regularidade Fiscal - Para a habilitação as empresas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, atendendo ao especificado e no prazo de validade, sob pena de inabilitação:
16.1.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
16.1.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.1.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.1.4. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
16.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
16.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
16.2.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.3. Da Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
16.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRO
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. (art. 69, caput, II, Lei 14.133/2021)
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
(As exigências quanto Balanço Patrimonial ou Balanço de Abertura seguem as do Art. 69 da Lei 14.133/2021 e as orientações do item 11 do Anexo VII-A da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, a qual seguimos como boa prática de contratação pública)
b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídos há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídos há menos de um ano), de 10% (dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referenciais;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1. e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s)."
b.4) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
b.5) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
b.6) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos neste Termo de Referência de que um doze avos (1/12) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
b.6.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
b.6.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
b.6.2.1) Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro poderá fixar prazo para a sua apresentação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º)
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
16.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Base Legal: Cap. VI da Lei 14.133/2021; IN 05/2017/MPOG; Art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL):
16.5.1.Para fins de aferição da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto nos termos do (Art. 67 da Lei nº 14.133/21, art. 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/21; art. 37, inciso XXI da Constituição Federal), observando Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, devendo observar o artigo 4º , conforme, a seguir:
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características e quantidades; e
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
16.5.2. Considerando os valores da contratação, PARA OS ITENS 01, 02, 03, as empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
16.5.3. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato compatível em características e quantidades (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a prestação do serviço, condizente com o objeto desta licitação.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para o item que está participando.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) da vigência proposta.
16.5.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade.
16.5.5. Na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
16.5.6. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução do objeto em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazo; de acordo com Art. 67 da Lei 14.133/2021.
16.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (OPERACIONAL):
16.6.1. Declaração do licitante que terá pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços (Preposto), e como documento de contratação (para assinatura do contrato) irá apresentar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, nº do documento de identidade e nº do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.
16.6.2. Declarações, exigíveis pela Lei Federal nº 14.133/2021, a serem apresentadas na fase de habilitação:
16.6.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 62, IV);
"...sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas." (grifamos - art. 62, §1º);
16.6.4. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Art. 67, VI, Lei 14.133/2021
Consoante os inc. I e II do art. 70 da Lei 14.133/2021, a documentação referente à habilitação (jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira) poderá ser:
I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
II - substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei; v
16.6.5. Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 59 § 2º da Lei Federal 14.133/2021, para esclarecer ou complementar as informações do atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
16.6.6. Declaração formal, sob as penas da Lei, de que dispõe dos recursos e equipamentos necessários para a execução do objeto deste ato convocatório.
17. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
17.1. O licitante deverá apresentar declaração de atesto do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, o que deve ser providenciado, ante a obrigação do art. 68, VI da Lei n. 14.133/21.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
18. DEVERES CONTRATUAIS:
18.1. Da Contratada:
18.1.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do Artigo 125 da Lei 14.133/21 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) Contratada (s), diante de necessidade comprovada da Administração.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
18.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais contratados, nos termos da legislação vigente;
18.1.2. Entregar o objeto nas especificações contidas neste Termo de Referência;
18.1.3. Entregar o objeto na forma e prazo estipulados, limpos e higienizados;
18.1.4. Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante;
18.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
18.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE,
18.1.7. Prestar à CONTRATANTE qualquer informação sobre o objeto a ser adquirido, sobre tudo qualquer dificuldade encontrada;
18.1.8. Ficarão a cargo da CONTRATADA os custos de frete, impostos, taxas e etc., que venham a incidir sobre a aquisição objeto deste Termo de Referência;
18.1.9. Responsabilizar-se por todos os transportes dos produtos em caso de necessidade de reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir.
18.1.10. Apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades dos locais em que serão implantadas as gramas e arbustos.
18.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.12. O caso do material vir extraviado, sujo, embalagens amassadas a empresa tem até 5 (cinco) dias corridos para fazer a troca do item, conforme o item 13.2. do termo de referência;
18.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
18.2. DOS BENS PATRIMONIAIS E DE CONSUMO:
18.2.1. Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação exigidas no edital da licitação, em atendimento ao art.92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/2021.
18.2.2. A contratada fica obrigada a cumprir plenamente o previsto no Art. 121, da Lei nº 14.133/21;
18.2.3. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigida na licitação, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e Acordão 0964-14/12-P, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, TCU; 15.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 125, da Lei nº 14.133/21, sendo os mesmos objeto de exame prévio da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
18.3. Da Contratante:
18.3.1. Fiscalizar todo o processo, buscando garantir, que o objeto da aquisição, seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
18.3.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
18.3.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis devendo, caso seja necessário, aplicar à mesma as penalidades legais cabíveis;
18.3.4. Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções.
18.3.5. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega dos materiais dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade solicitadas.
18.3.6. Receber as Notas Fiscais e conferir se estão em conformidade com o objeto. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições legais;
18.3.7. Efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Administração e Execução da Rondônia Rural Show Internacional, nomeada especialmente para este fim, conforme Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023 (id.0042883233), em conformidade com o art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/21. A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão;
19. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO;
19.1. O contrato será substituído pela nota de empenho nos termos do art. 95, incisos I e II da lei nº 14.133/21, in verbis:
"Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I – dispensa de licitação em razão de valor;
II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."
19.2. A contratada deverá assinar o contrato ou dar o recebimento na nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
19.3. Após a entrega imediata e integral dos bens/serviços contratados, não restam obrigações futuras entre contratante e contratada, nos termos do art. 95, incisos I e II da lei nº 14.133/21, exceto em caso de irregularidades obedecendo a Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes.
20. REAJUSTE CONTRATUAL:
20.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período inferior a um ano, de acordo com o art. 2º, §1º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
20.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 3º, §1º da Lei nº 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada, e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta.
20.3. Considerando que o reajuste de preços pode ser efetuado mediante a aplicação de índice – reajuste indexação – ou por meio de demonstração analítica de variação dos custos índices aplicar- se-á aos cálculos o índice IGP-M (Índice Geral dos Preços – Mercado), sendo o critério de aplicação, aquele que de forma mais vantajosa se adequar às especificidades do objeto, conforme §7º do artigo 25 da Lei nº 14.133/21.
20.4. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos no Artigo 135 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
§ 1º A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
§ 2º É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
§ 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
§ 5º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
§ 6º A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
20.5. As alterações decorrentes de solicitação de reequilíbrio seguirão o disposto na Lei nº 14.133/21 e demais normas correlatas.
20.6. A Planilha de custos será disponibilizada como anexo a este instrumento.
21. SUBCONTRATAÇÃO:
21.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado, nos termos do §2º, do art. 122, da Lei Nº 14.133/2021;
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (conforme art. 18 e Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/2021 e IN 05/2017/SEGES/MP - ANEXO VII-F):
22.1. Nesta contratação não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
23. DA AMOSTRA:
23.1. Não aplicável nesta contratação.
24. RESCISÃO CONTRATUAL E FORO DE ELEIÇÃO:
24.1. A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
25. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
25.1. A aquisição, do objeto, desta licitação, obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos nos dispositivos legais vigentes.
25.2. Considerando o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU/CGU, a aquisição dos itens previstos não incorrerá em impactos negativos ao ambiente e, via de consequência aos direitos humanos.
25.3. Para minimizar quaisquer possível impacto ambiental, e tornar a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais gráficos( placas de sinalização e wind banners) e locação de outdoor, a Rondônia Rural Show adota as seguintes medidas:
Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos: Parcerias com empresas que realizam a de coleta seletiva e reciclagem para reduzir a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários.
Transporte Sustentável: Promover o uso de transporte público e/ou compartilhado para fornecedores e visitantes do evento.
Gestão de Ruído: Implementar medidas para reduzir o impacto do ruído nas áreas circundantes.
26. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP:
26.1. Quanto à aplicação do benefício do Art. 8º do Decreto nº 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação (reservar cota até 25% para contratação de ME/EPP) entendemos não ser cabível nesta contratação, considerando que a norma informa ser apenas "Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto...", o que não é o caso do nosso objeto por tratar-se de aquisição de materiais com prestação de serviços;
27. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1. Os direitos e deveres, bem como as respectivas sanções, decorrentes desta aquisição serão regulados especificamente pelas disposições do Capítulo I - Das infrações e Sanções Administrativas, respectivamente do art. 155 à 163 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, conforme legislações específicas e citação abaixo:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§ 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I – quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade; II – quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Art. 157. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I – interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo; II – suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III – suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Art. 159. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. Parágrafo único. (VETADO).
Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Art. 163. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I – reparação integral do dano causado à Administração Pública; II – pagamento da multa;
III – transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV – cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
27.2. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais dos incisos I a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/21, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, estará sujeito à aplicação de multa moratória/compensatória, tendo como percentual mínimo 1% e máximo, de até 30% do valor do contrato, conforme tabela abaixo:
ABELA DE ÍNDICES DE MULTAS MORATÓRIA/COMPENSATÓRIA | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | MULTA |
1 | Dar causa à inexecução parcial do contrato; | Até o limite de 30% |
2 | Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; | Até o limite de 30% |
3 | Dar causa à inexecução total do contrato; | 30% |
4 | Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; | Até o limite de 30% |
5 | Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; | Até o limite de 30% |
6 | Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; | Até o limite de 30% |
7 | Não cumprir o cronograma de execução dos serviços estabelecidos no presente instrumento ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; | Até o limite de 30% |
8 | Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; | Até o limite de 30% |
9 | Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; | Até o limite de 30% |
10 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; | Até o limite de 30% |
11 | Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | Até o limite de 30% |
12 | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). | Até o limite de 30% |
13 | Realizar um serviço/entrega incompleta, em desacordo com a quantidade, qualidade e/ou características estabelecidas na descrição do objeto. Bem como realizar entrega paliativa ou negligenciar a devida providência para uma recomposição complementar em caso de ocorrência | Até o limite de 30% |
28. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO PREÇO POR ITEM:
28.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento: Menor preço (ITEM). Conforme Art 82 Inciso V da Lei 14.133/2021
V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;
28.1.1. Justificativa para o parcelamento da solução:
A contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner será realizada em forma de itens, e, portanto, a licitação seguirá a modalidade de menor preço por item. Esta escolha se baseia na avaliação de que não há evidência de que o parcelamento resultaria em prejuízo para a eficácia global da solução ou em perda de economia de escala, onde a opção por realizar a licitação por item possibilita uma ampla participação de licitantes, considerando que diversas empresas localizadas em Rondônia são fornecedoras de ambos os itens em questão. Dessa forma, essa abordagem favorece a concorrência saudável e a obtenção das melhores condições de preço e qualidade para cada componente da solução. Essa estratégia de licitação por item se alinha com o princípio da eficiência e busca otimizar a seleção dos fornecedores, garantindo que cada parte da solução seja adquirida da maneira mais vantajosa para o Estado, sem comprometer a integridade do projeto como um todo.
28.1.2. Diante das informações acima e visando a ampla competitividade dos licitante, considerando as peculiaridades dos objetos da contratação, a solicitação esta de acordo com Art. 40, §3º I da Lei 14.133/2021.
§ 3º O parcelamento não será adotado quando:
I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
29. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
29.1. Para elaboração deste Termo de Referência foi utilizado o Modelo Padrão, considerando às necessidades adequação da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, estabelecidas na solicitação através do Documento de Oficialização da Demanda - DOD (id.0042857618 e 0043268751).
29.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas oficialmente protocoladas ou por meio eletrônico, junto a sede da contratada.
29.3. A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos materiais/serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução.
29.4. Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
29.5. Esse Termo de Referência, encontra-se em harmonia com Art 11 Inciso IV da Lei 14.133/2021.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
29.6. As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente Termo de Referência, serão dirimidos aplicando-se as regras da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
29.7. O presente Xxxxx fica condicionado à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, ficando a CONTRATADA ciente de que qualquer litígio entre a CONTRATANTE e CONTRATADA serão dirimidos com base nas referidas leis e suas alterações.
29.8. Considerando, que será realizado consulta através do site da Fazenda (xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00) onde as Notas Fiscais da empresa fornecedora que NÃO são optante pelo simples nacional, deverá realizar o referido pagamento, que será consultado.
Observação: Vale ressaltar que diante das Legislações vigentes, esta unidade (Secretaria de Estado da Agricultura-SEAGRI) está obrigada a realizar as retenções de acordo com o cumprimento dos dispositivos legais.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO /20 , QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, E EMPRESA . CELEBRAM ENTRE SI
O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI/RO, CNPJ 03.682.401/0001-67, sediada à Av. Xxxxxxx, nº 2786, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Palácio Rio madeira, Edifício rio Jamari 3º Andar - Curso 3, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo representada por seu Secretário de Estado, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF/MF n° 000.000.000-00, e a empresa , CNPJ/MG n.º , situado na Rua , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , brasileira (o), casada (o) sob o regime , empresária (o), nascida (o) em / / , portadora da cédula de identidade sob o n° , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de e CPF sob o n° , residente e domiciliada à Rua na cidade de , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.003975/2023-14, visando a contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, para atender as demandas da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de Rondônia - RONDOLEITE, conforme especificações e condições estabelecidas neste instrumento licitatório, com base na Lei Federal nº. 14.133/21, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, para atender as demandas da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de Rondônia - RONDOLEITE
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Os bens adquiridos serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE ENTREGA DOS BENS
Conforme o item 11 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do respectivo contrato é de , conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
As despesas do presente processo correrão por conta de uma das Atividades abaixo detalhada, considerando a Informação abaixo, considerando o Projeto de Plano Plurianual - 2024-2027 (id.0042916458) e a LOA do exercício de 2024.
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza de Despesa |
19.001.20.608.2003 2023 Incentivar a Cadeia Produtiva Agropecuária | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 33.90.30 Material de consumo | ||
19.017.20608.2004 | 1087 | Promover a cadeia produtiva do agronegócio Leite | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 33.90.30 Material de consumo |
19.001.20.608.2011 | 2021 | Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar | 0000 | 00.00.00 Serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) 33.90.30 Material de consumo |
Informamos que até a finalização dos procedimentos licitatórios será definida a fonte do pagamento do recurso, visto que considerando o encaminhamento da Proposta junto Ministério da Agricultura e Pecuária (id.0043113096), a referida aquisição poderá ocorrer através de Recurso Federal, ou ainda através do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PRÓ-LEITE após deliberações que ocorrerão durante reunião do conselho deliberativo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Conforme item 15 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem o disposto no item 18.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratante, também se incluem o disposto no item 18.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA:
Sem prejuízo das sanções cominadas no Capítulo I - Das infrações e Sanções Administrativas, respectivamente do art. 155 à 163 da Lei nº 14.133/21 e em demais legislações correlatas, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 27 do termo de referência, caso presente alguma das situações ali previstas.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até vinte dias dessa data.
XXXXXXXX XXXX – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência inicia-se na assinatura deste contrato e estende-se até o final do prazo de garantia, sendo este de, no mínimo, 12 meses.
CLÁUSULA TREZE - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA CATORZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, Art 92 III.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
O Foro para dirimir eventuais conflitos do contrato será o da Comarca de Porto Velho - Rondônia. Porto Velho-RO, de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Núcleo de Compras Públicas - NCP/SEAGRI
Membro - NCP
Elaborador
XXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Núcleo de Compras Públicas - NCP/SEAGRI Portaria nº 212 de 27 de setembro de 2023 (id.0042152112)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura
Coordenador da 11ª Rondônia Rural Show Internacional (id.0041644596)
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Agricultura-SEAGRI
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente, em 16/01/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Núcleo, em 16/01/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 16/01/2024, às 21:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a), em 17/01/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045209675 e o código CRC E45C7FB7.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0025.003975/2023-14 SEI nº 0045209675
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
SAMS
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
OBJETO: Contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, para atender as demandas da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de Rondônia - RONDOLEITE.
Obs: informamos que a Modalidade de Licitação se dará por meio de Pregão eletrônico, conforme art. 6º, inc. XLI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Critério de Julgamento será MENOR PREÇO (ITEM), conforme Art. 33, Inciso I da Lei 14.133/2021.
Nº processo: 0025.003975/2023-14 | Projeto Atividade: 19.001.20.608.2003.2023 19.017.20608.2004.1087 19.001.20.608.2011.2021 | Fonte: 1500 1899 1700 | Elemento de Despesa: 33.90.39 (Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica) 33.90.30. (Material de Consumo) |
ITEM | CÓDIGO CATÁLOGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UND | QT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 10289 (Simular) | LOCAÇÃO de Outdoors de 9m x 3m lona vinílica, fosca, trama 500x500, gramatura 440, g/m2, impressão digital em policromia de alta resolução (2400dpi), acabamento reforçado nas bordas e aplicação de ilhoses, instalados com no mínimo 3 (três) metros do chão, com hastes em metal ou alumínio de alta qualidade, para divulgação da 11ª Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite instalados em 150 pontos no Estado de Rondônia, onde a contratada deverá realizar as devidas instalações dos materiais a próprio custo, sendo que a contratada irá fornecer as artes posteriormente, podendo ser até 04 (quatro) modelos de artes diferentes. As 150 (cento e cinquenta) unidades deverão permanecer expostas por 02 (duas) bissemanas, no período de 25/04/2024 à 25/05/2024, conforme localidades e quantidades a seguir, sendo que os pontos específico de instalação serão indicados pela comissão organizadora do evento. As localidades são: Alta Floresta do Oeste - 04 | Unidade | 150 |
Alto Alegre dos Parecis - 02 Alto Paraíso - 02 Alvorada do Oeste - 02 Ariquemes - 06 Buritis - 02 Cabixi - 02 Cacaulandia - 02 Cacoal-06 Campo Novo de Rondônia – 02 Candeias do Jamari – 02 Castanheiras - 02 Cerejeiras - 02 Chupinguia - 02 Colorado do Oeste - 02 Corumbiária - 02 Costa Marques - 02 Cujubim - 02 Espigão do Oeste - 02 Governador Xxxxx Xxxxxxxx - 02 Guajará Mirim - 02 Itapuã do Oeste – 02 Jaru - 04 Ji-Paraná-12 Machadinho do Oeste-02 Ministro Andreazza - 02 Mirante da Serra-02 Monte Negro - 02 Nova Brasilândia do Oeste-02 Nova Mamoré-02 Nova União - 02 Novo Horizonte do Oeste-02 Ouro Preto do Oeste-04 Parecis - 02 |
Pimenta Bueno-04 Pimenteiras do Oeste-02 Porto Velho/Capital-08, Porto Velho/Extrema-02 Presidente Médice-04 Primavera de Rondônia - 02 Rio Crespo-02 Rolim de Moura-06 Santa Luzia do Oeste-02 São Felipe do Oeste-02 São Francisco do Guaporé-02 São Miguel do Guaporé-04 Seringueiras-02 Teixeiropólis-02 Theobroma - 02 Urupá-02 Vale do Paraíso-02 Vale do Anari-02 Vilhena-06 | ||||||
02 | 22519 (similar) | AQUISIÇÃO de Placas de sinalização: Formato: Retangular (LxA 2000x1200 mm), Material: Aço galvonizado. Acabamento: Placa deverá ser fixada em haste de madeira resistente ao vento, devendo estar a 1,5 m do chão. Impressão: Digital em policromia de alta resolução (2400dpi), onde a contratada deverá realizar as devidas instalações dos materiais a próprio custo, sendo que a contratada irá fornecer as artes posteriormente, bem como irá indicar os locais de instalação ao longo da BR 364, entre os municípios de Porto Velho e Vilhena. As 30 (trinta) unidades deverão já estar instaladas e permanecer expostas nos período de 01/05/2024 à 25/05/2024. | Unidade | 30 | ||
03 | 25054 (similar) | AQUISIÇÃO de Wind Banners: Formato: Faca, Altura: 3 metros, Medidas da bandeira: (LxA 510x2400 mm) - Material: Tecido 100% poliéster (Oxford ou Microfibra porcelana), Impressão dupla face, material lavável, resistente ao tempo, raios ultra violeta, permitindo que as cores permaneçam por longo tempo; Base de concreto, Medidas: (45x45x18 cm); Haste - Material: Fibra de vidro, resistente e flexível. Podendo ser até 04 (quatro) modelos, onde as artes serão disponibilizadas pela contratante, que deverão ser entregues até o dia 13/05/2024 na área o Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack- Ji-Paraná/RO, localizada no Km 333 da BR 364, 11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici, local de realização da Rondônia Rural Show Internacional. | Unidade | 200 |
*Catálogo de Materiais – CATMAT (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxx/xxxxx) - conforme Art. 19, II, § 2º e art. 40, § 1º, I da Lei 14.133/2021.
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SEAGRI | Valor da Proposta: |
Data: | Responsável pela cotação/SEAGRI | |||
Fone: | Validade da Proposta: | |||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Do local e Horário da entrega/prestação dos serviços: A contratada deverá fornecer os materiais/serviços de acordo com as especificações do termo de referência e edital de licitação. A Nota de Empenho, será disponibilizada a contratada assim que finalizar o certame licitatório havendo a habilitação do (s) vencedor (s). Os materiais serão instalados em 150 pontos no Estado de Rondônia. As artes serão elaboradas e fornecidas pela contratante, podendo ser até 04 (quatro) modelos de artes diferentes. |
Porto Velho, 08 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Núcleo de Compras Públicas - NCP/SEAGRI Portaria nº 212 de 27 de setembro de 2023 (id.0042152112)
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura
Coordenador da 11ª Rondônia Rural Show Internacional (id.0041644596)
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura-SEAGRI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Núcleo, em 08/12/2023, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 12/12/2023, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a), em 12/12/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044281689 e o código CRC 2BAE1C46.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0025.003975/2023-14 SEI nº 0044281689
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP4 | EMP5 | EMP6 | EMP7 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANA (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1 | LOCAÇÃO de Outdoors de 9m x 3m lona vinílica, fosca, trama 500x500, gramatura 440, g/m2, impressão digital em policromia de alta resolução (2400dpi), acabamento reforçado nas bordas e aplicação de ilhoses, instalados com no mínimo 3 (três) metros do chão, com hastes em metal ou alumínio de alta qualidade, para divulgação da 11ª Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite instalados em 150 pontos no Estado de Rondônia, onde a contratada deverá realizar as devidas instalações dos materiais a próprio custo, sendo que a contratada irá fornecer as artes posteriormente, podendo ser até 04 (quatro) modelos de artes diferentes. | UNIDADE | 150 | R$ 3.800,00 | R$ 3.300,00 | R$ 3.650,00 | R$ 3.985,00 | R$ 3.700,00 | N/C | R$ 1.965,00 | R$ 1.965,00 | R$ 3.400,00 | R$ 3.650,00 | 738,10 | 21,71% | MÉDIO | R$ 510.000,00 |
2 | AQUISIÇÃO de Placas de sinalização: Formato: Retangular (LxA 2000x1200 mm), Material: Aço galvonizado. Acabamento: Placa deverá ser fixada em haste de madeira resistente ao vento, devendo estar a 1,5 m do chão. Impressão: Digital em policromia de alta resolução (2400dpi), onde a contratada deverá realizar as devidas instalações dos materiais a próprio custo, sendo que a contratada irá fornecer as artes posteriormente, bem como irá indicar os locais de instalação ao longo da BR 364, entre os municípios de Porto Velho e Vilhena. As 30 (trinta) unidades deverão já estar instaladas e permanecer expostas nos período de 01/05/2024 à 25/05/2024. | UNIDADE | 30 | R$ 2.100,00 | R$ 2.200,00 | R$ 1.860,00 | R$ 3.149,99 | R$ 2.400,00 | R$ 1.899,99 | N/C | R$ 1.860,00 | R$ 2.268,33 | R$ 2.100,00 | 475,41 | 20,96% | MÉDIO | R$ 68.049,90 |
3 | AQUISIÇÃO de Wind Banners: Formato: Faca, Altura: 3 metros, Medidas da bandeira: (LxA 510x2400 mm) - Material: Tecido 100% poliéster (Oxford ou Microfibra porcelana), Impressão dupla face, material lavável, resistente ao tempo, raios ultra violeta, permitindo que as cores permaneçam por longo tempo; Base de concreto, Medidas: (45x45x18 cm); Haste - Material: Fibra de vidro, resistente e flexível. Podendo ser até 04 (quatro) modelos, onde as artes serão disponibilizadas pela contratante. | UNIDADE | 200 | R$ 450,00 | R$ 420,00 | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 435,00 | R$ 449,00 | N/C | R$ 300,00 | R$ 400,67 | R$ 420,00 | 61,68 | 15,39% | MÉDIO | R$ 80.134,00 |
VALOR TOTAL R$ 658.183,90 | |||||||||||||||||
LEGENDA: NC = Não encontrado * = Valor excluído por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 029/GAB/SUPEL, de 29 agosto de 2011. NOTA EXPLICATIVA: IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES EMP1 CNPJ 24.053.546/0001-79 - CRB EDITORA E SERVIÇOS GRÁFCIOS EIRELI EMP2 CNPJ 15.539.260/0001-07 - SANTOS&BARRETO LTDA ME EMP3 CNPJ 17.164.254/0001-48 - FW3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME EMP4 BANCO DE PREÇOS EMP5 BANCO DE PREÇOS EMP6 BANCO DE PREÇOS EMP7 NOTA EMPENHO 2023NE00003 ID SEI(0036854854) 1) NC 2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (). |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 729/2023/SUPEL/RO Processo Administrativo: 0025.003975/2023-14
Objeto: Contratação de empresas especializadas em locação de outdoor e aquisição de placas de sinalização e wind banner, para atender as demandas da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Edição da Feira do Agronegócio do Leite do Estado de Rondônia - RONDOLEITE.
Tipo: MENOR PREÇO, adjudicação por ITEM (PARA TODOS OS ITENS, APLICA- SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPP.)
Método De Disputa: ABERTO.
Valor Estimado: R$ 658.183,90
Data de Abertura: 19 de fevereiro de 2024 às 10h00min. (Horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO
EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta- feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: (00) 0000-0000.
Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira SUPEL-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 31/01/2024, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045582097 e o código CRC FD6B63BA.
Referência: Caso responda este(a) Aviso de licitação, indicar expressamente o Processo nº 0025.003975/2023-14 SEI nº 0045582097
Aviso de licitação 26 (0045582097) SEI 0025.003975/2023-14 / pg. 1