PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 17/2020
Edital de Licitação Nº 0441438/2020
PROCESSO Nº 04600.002311/2020-57
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 17/2020
(Processo: 04600.002311/2020-57)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR VALOR POR GRUPO/LOTE
Data de inclusão das propostas: a partir de 05 de outubro de 2020 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 16 de outubro às 10h (hora de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Uasg: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000.0000 / 2020.3425
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 768, de 23 de dezembro de 2019, (SEI nº 0436611) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço por GRUPO/LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de jardinagem e paisagismo com fornecimento de mão-de-obra não exclusiva, material e insumos, a serem prestados nas dependências da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo/lote.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo/lote observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
2.1.1. Gestão/Unidade: 114702/11401
2.1.2. Fonte: 0144
2.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional.
2.1.4. Elemento de Despesa: 33.90.39-79
2.1.5. PI: A3009
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05, de 2017)
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637, de 1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário mensal e anual e total de cada serviço e insumos e valor total da proposta.
6.1.2. descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos grupos/lotes.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento)
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1. prestados por empresas brasileiras;
7.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5, de 2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Comprovação de que tenha executado os serviços objeto da contratação com um mínimo de 30% (trinta por cento) do número de serviços a serem contratados;
9.11.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado e para ser executado em prazo inferior.
9.11.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
9.11.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços unitários dos itens e serviços objeto do Termo de Referência poderão ser alterados mediante reajuste ou revisão, precedidos de negociação entre as partes e observados os critérios estabelecidos na legislação que rege a matéria.
16.2. O reajuste poderá ser concedido desde que observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses contado a partir da data limite para apresentação da proposta, e de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1 (um) ano.
16.3. Caberá à CONTRATADA o encargo do cálculo minucioso do reajuste pleiteado, com a apresentação de todos os documentos que se fizerem necessários para embasar o pedido, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
16.4. O reajuste deverá ser precedido de solicitação formal da CONTRATADA que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com a antecedência de até 30 (trinta) dias da prorrogação do contrato, sob pena de preclusão do direito.
16.5. Caso o contrato seja prorrogado sem que a CONTRATADA tenha formulado o pedido, o reajuste somente poderá ser realizado após 12 (doze) meses, contados da data do vencimento do último reajuste.
16.6. A revisão contratual correrá na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculável, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovados nos autos.
16.7. Não será admitida como justificativa para embasar o pedido de revisão contratual o Dissídio Coletivo, a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo de Trabalho.
16.8. As determinações previstas neste item estão sujeitas a alterações por eventual normatização do Governo Federal.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no ANEXO I - Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço XXXX - XXXX 0X - Xxx Xxx - Xxxxxxxx - XX, Seção de Protocolo.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço XXXX - XXXX 0X - Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 09h às 17h, no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. ANEXO I-A - Relação de Materiais;
22.12.3. ANEXO I-B - Modelo de Proposta de Preços;
22.12.4. ANEXO I-C - Declaração de Sustentabilidade Ambiental;
22.12.5. ANEXO II - Valores Máximos Admissíveis;
22.12.6. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato;
22.12.7. ANEXO IV - Ordem de fornecimento
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 02/10/2020, às 00:30, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de jardinagem e paisagismo com fornecimento de mão-de-obra não exclusiva, materiais e insumos, a serem prestados nas dependências da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Item | Serviços | |||
Lote 01 | Quantitativo | Medida | Periodicidade | |
1 | Manutenção de jardins e gramados | 4.600 | m² | mensal |
2 | Plantio de grama | 7.000 | m² | mensal - sob demanda |
3 | Insumos | Anexo I-A | Un | mensal - sob demanda |
Lote 02 | Estimativo anual | Medida | ||
4 | Projeto paisagismo | 5.000 | m² |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A sede da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, localizada na Asa Sul, possui uma grande área verde, composta de jardins, gramados e árvores de grande porte, espalhadas por todo terreno do campus escolar.
2.2. A variedade de espécies de plantas, bem como a grande área do campus, exigem cuidados específicos para que a área verde seja mantida em boas condições de estética, de higiene e de segurança.
2.3. Quanto à estética, faz-se necessário investimento em vasos e espécies de gramas, flores e árvores, de acordo com projeto técnico de jardinagem. Neste ponto, a orientação profissional é essencial para que não haja desperdício de recursos públicos em espécies vegetais em locais inapropriados. Atualmente, há necessidade de padronizar jardins, harmonizando-os com a arquitetura das instalações prediais da Enap, a fim de evitar poluição visual junto aos colaboradores e alunos que frequentam a Escola. Portanto, previsão da contratação de projeto de paisagismo, sob demanda, tem como finalidade suprir as necessidades da Enap.
2.4. No que diz respeito à higiene, o tratamento regular de uma equipe profissional proporcionará um ambiente mais saudável, eliminado focos do mosquito da dengue, prevenindo a incidência de insetos e animais peçonhentos. Ponto importante diz respeito à poda das árvores. Este serviço representa uma forma de prevenção de higiene e segurança dos colaboradores. A poda previne o crescimento exagerado da copa das árvores evitando a queda exarcebada de folhas e galhos secos, evita a aglomeração de animais transmissores de doenças como ratos, pombos e morcegos, bem como o crescimento de colméias, fato que, em algumas ocasiões, restringiu o acesso a algumas localidades da Enap.
2.5. A poda representa, ainda, importante forma de prevenção de acidentes. Durante o trabalho cotidiano da Coordenação de Administração (COADM), observamos que algumas arvores foram plantadas próximas às instalações prediais, elétricas e estacionamentos, ocasionando situações passíveis de acidentes, caso não sejam tomadas as devidas precauções. Ao longo do tempo, observamos alguns pontos preocupantes, por exemplo:
2.5.1. As árvores chegam a tocar a rede elétrica, causando risco de curto e acidente com pedestres;
2.5.2. Queda de galhos e folhas próximos aos alunos;
2.5.3. Quedas de frutos como mangas, jacas e jabuticabas, trazendo risco de dano físico e material;
2.5.4. Crescimento e quedas de colmeias, risco de acidente com os alunos e profissionais da Enap.
2.6. Cabe mencionar, por oportuno, que, em diversas oportunidades, foram realizados contatos junto a órgãos distritais a fim de que fossem realizadas podas nas instalações da Enap. Contudo, apesar da visita técnica, a informação é de que a Enap deveria aguardar o atendimento conforme ordem cronológica, cuja fila de espera dura em média 16 (dezesseis) meses, prazo inviável haja vista a necessidade da Escola.
2.7. Diante do exposto, entendemos justificada a contratação para realização de serviços de jardinagem e paisagismo conforme as disposições contidas no Termo de Referência anexo aos autos.
2.8. Quantos aos insumos, estão descritas no Anexo I as especificações materiais que serão utilizados na formatação de jardins e demais áreas verdes da Escola.
2.9. Portanto, o objetivo da presente Contratação diz respeito a preencher expectativas inerentes à limpeza, à segurança e ao bem estar dos frequentadores da Enap, assim como trazer padronização ao ambiente da Enap.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido Decreto.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns e, sendo assim, a contratação de que trata este Termo de Referência ocorrerá por meio de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, nos termos das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 10.024 de 2019.
4. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme os estudos preliminares, os requisitos da contratação abrange o seguinte:
5.1.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos no Termo de Referência;
5.1.2. Os valores de contratação serão definidos pelo tipo de licitação menor preço, conforme quantitativos abaixo informados;
5.1.3. Os serviços serão continuados, com fornecimento de materiais e mão-de-obra não exclusiva;
5.2. A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses.
5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante são as previstas neste Termo de Referência.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão prestados conforme discriminado abaixo:
6.1.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Enap, localizada no endereço SAIS Área Especial 0X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
6.2. O horário de prestação dos serviços é de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, podendo, excepcionalmente, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração serem realizados aos finais de semana;
6.3. Atividades que provoquem ruídos que possam causar qualquer tipo de desconforto sonoro, bem como o manuseio de substâncias de cheiro forte ou causadoras de desconforto ou reações alérgicas, deverão ser efetuadas após comunicado e acerto prévio junto ao fiscal/gestor do contrato;
6.4. A CONTRATADA deverá, em até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, apresentar relatório das árvores, dos jardins e gramados existentes no Campus da Enap. A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato, em arquivo digital, o relatório contendo a localização, as espécies e o estado de cada árvore, flores dos jardins e gramados localizados no Campus. O relatório deverá ser atualizado durante a execução do contrato, em decorrência de erradicações ou plantio de novas espécies.
6.5. Quando houver necessidade de erradicações, a CONTRATADA deverá apresentar relatório prévio especificando os motivos para efetivar a remoção.
6.6. A CONTRATADA deverá operar com organização completa no gerenciamento, planejamento, coordenação, administração e execução das atividades, fornecendo todos os materiais de consumo, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos/máquinas, EPI, EPC, uniformes e transportes necessários à execução dos serviços;
6.6.1. Todos os custos para realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão constar na proposta de preços.
6.7. A CONTRATADA manterá controle de tudo o que for fornecido à CONTRATANTE e apresentará informações gerenciais acerca do fornecimento quando solicitada.
6.8. Não será admitido que os empregados fiquem ociosos por falta de material de consumo ou insumos ou ferramentas ou equipamentos/máquinas ou pelo excesso de dimensionamento de mão de obra.
6.9. A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas e equipamentos/máquinas necessários à execução dos serviços, prezando pela ergonomia, eficiência, controle de ruídos, segurança do trabalho, baixa emissão de resíduos poluentes, observando-se a legislação no que tange à segurança de empregados e de terceiros.
6.10. A CONTRATADA deverá - para garantir o desempenho contínuo - realizar manutenções preventivas e corretivas, com frequência, para garantir o rendimento de equipamentos/máquinas e segurança dos operadores e de terceiros.
6.11. A CONTRATADA substituirá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas e os equipamentos/máquinas alocados para execução dos serviços que não se revestirem de qualidade e/ou condições de uso.
6.12. Todas as ferramentas e equipamentos deverão ser identificados com o nome da CONTRATADA.
6.13. A CONTRATANTE concederá local para a guarda de ferramentas e de equipamentos e máquinas nas dependências do Campus.
6.14. A CONTRATADA será responsável pelo transporte de equipamentos/máquinas, materiais, insumos e todo e qualquer componente que será utilizado no decorrer da realização de serviços.
6.15. A CONTRATADA será responsável pelo recolhimento e descarte de todos resíduos decorrentes dos serviços prestados, como por exemplo, manutenção dos jardins, podas, retirada ou plantio de grama.
6.16. A CONTRATADA fornecerá os materiais e insumos em até 5 (cinco) dias úteis da ordem de fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
6.17. A CONTRATADA fornecerá materiais de consumo ou insumos ecologicamente corretos e ambientalmente alinhados à biodiversidade ao meio ambiente e ao desenvolvimento econômico e à qualidade de vida humana, baseados na atividade da agricultura orgânica por meio das instruções normativas vigentes, que deverão ser aplicados de acordo com a necessidade de cada tratamento.
6.18. Deverá ser apresentado Plano de Trabalho Mensal que será entregue até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo executado no mês subsequente ao da apresentação à gestão contratual.
6.19. Quando do encaminhamento da Nota Fiscal dos Serviços, a CONTRATADA deverá apresentar relatório em arquivo digital dos serviços executados, conforme o Plano de Trabalho apresentado.
6.20. Os serviços deverão obedecer a seguinte ordem:
6.21. Manutenção de jardins e gramados (item 1 do lote 01):
I - Atividades diárias:
a) Irrigação, manual ou automática, em especial na época da seca;
b) Recolhimento de eventuais sujidades no gramado, por meio de varrição, capinação, roçada, rastejarem e remoção de restos de vegetais nas áreas verdes.
II - Atividades Semanais:
a) Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos. III - Atividades quinzenais:
a) Manutenção geral do gramado com controle de ervas daninha e poda;
b) Corte de grama, quando necessário;
c) Rastelagem e remoção dos restos vegetais resultante do corte;
d) Limpeza geral: Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capitações e qualquer outro tipo de detrito;
e) Controle de espécies invasoras ou de pragas;
f) Desinçamento dos gramados;
IV - Atividades Mensais:
a) Manutenção de cercas vivas;
b) Poda e limitação de arbustos;
c) Corte e recolhimento de galhos. V - Atividades trimestrais:
a) Adubação (mineral e orgânica). VI - Atividades semestrais:
a) Correção do solo, quantificação de carências e excessos que o solo apresente por meio de análise da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e racional os insumos agrícolas;
b) Coroar as árvores dos gramados, calçadas e estacionamentos;
c) O responsável técnico avaliará as medidas para controle de pragas e doenças, em caso de ataque e/ou infestação; a necessidade de replantio de grama; de adubação e de aplicação de produtos químicos, reportando ao fiscal do contrato para autorização.
d) A adubação das áreas de grande extensão deverá ser feita com o uso de equipamento adequado, garantindo o espalhamento uniforme e quantitativamente correto dos adubos.
e) Fazer a forração dos canteiros.
f) Renovar canteiros com replantio, adubação e adição de terra fértil quando necessário.
6.21.1. Formação e manutenção de vasos decorativos e jardins: I - Atividades diárias:
a) Irrigação, de acordo com a espécie, nos vasos e jardins formados;
b) Aplicação de óleo mineral, se necessário, nas plantas, bem como aplicação de inseticida natural sem odor para eliminação do pulgão e cochinilha nas plantas ornamentais.
6.21.2. A CONTRATADA será responsável pelo tratamento das plantas nos vasos e jardins decorativos e floreiras internas e externas (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação, entre outras atividades que se fizerem necessárias).
6.21.3. Os vasos existentes poderão ser pintados, conservados, restaurados e impermeabilizados pela CONTRATADA.
6.21.4. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de novos vasos de plantas, com a preparação necessária do vaso para recebimento da planta.
6.21.5. Os pratos deverão ser fornecidos de acordo com o tamanho e cor do vaso.
6.21.6. Serão utilizados os vasos e pratos listados neste Termo de Referência.
6.21.7. As plantas serão fornecidas pela CONTRATADA, com origem devidamente comprovada, de acordo com o disposto no Anexo I.
6.21.8. Quando necessário, a CONTRATADA fará o plantio de plantas e muda de árvores, bem como plantas para formação de jardins, conforme exclusiva indicação do fiscal do contrato.
6.21.9. A CONTRATADA será responsável pela formação de jardins, conforme projeto paisagístico aprovado.
6.22. Projeto Paisagístico (Lote 02)
6.22.1. Os serviços referem-se à poda de árvores que fazem parte da área verde de toda Enap e deverão ocorrer duas vezes ao ano e não se confundem com podas realizadas em vasos de plantas ou podas dos jardins.
6.22.2. Excepcionalmente, em situações urgentes, os serviços de poda poderão ser acionados, por meio do fiscal/gestor contratual, independentemente da periodicidade do item anterior.
6.22.3. O recolhimento e o descarte, em local apropriado, dos detritos objeto das podas serão responsabilidade da CONTRATADA, devendo disponibilizar todos os meios para o recolhimento e transporte dos resíduos.
6.22.4. A execução dos serviços de poda incluem o fornecimento de todos instrumentos necessários para a boa execução do serviços, como serra elétrica, plataforma, escadas, equipamentos de segurança individual, bem como dispor de todas autorizações legais para utilização de tais ferramentas.
6.22.5. A CONTRATADA deverá informar acerca da presença de árvores ou de arbustos que exijam poda/erradicação e/ou que apresentem risco aos transeuntes para que os fiscais do contrato analisem a questão junto ao órgão competente.
6.22.6. O corte de árvore seguirá política de intervenção mínima, sendo realizada após a vistoria do órgão competente, nos casos em que oferecer risco à integridade de pessoas ou bens públicos ou particulares.
6.22.7. O corte poderá ser providenciado pela ENAP, por meio da empresa CONTRATADA.
6.22.8. A CONTRATADA poderá realizar corte de árvores ou de arbustos, em caso de urgência devidamente comprovada.
6.22.9. A delimitação do espaço em que haverá poda ou erradicação de árvores ou de arbustos e a limpeza do local (resto de folhas e de madeira), após o corte/erradicação, serão realizadas pela CONTRATADA.
6.22.10. Nos trabalhos executados em altura superior a 2m (dois metros), a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de treinamento para trabalho em altura, conforme NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que deverá ser exibida no primeiro dia da prestação dos serviços.
6.22.11. O trabalho realizado com motosserra dependerá de Licença para Porte e Uso –LPU, válida, emitida pelo IBAMA, que deverá ser apresentada no primeiro dia da prestação dos serviços.
6.23. Projeto Paisagístico
6.23.1. Consiste na elaboração de projeto paisagístico, de acordo com a demanda da Enap, por profissional devidamente habilitado.
6.23.2. O projeto deverá ser encaminhado à Enap em até 10 (dez) dias, após recebimento de ordem de fornecimento emitida pelo fiscal/gestor do contrato, para avaliação e aprovação;
6.23.3. O projeto poderá ser enviado à Enap (por e-mail ou mídia de armazenamento como HD e Pen drive) em formato DWG e PDF.
6.23.4. A apresentação e aprovação do projeto de paisagismo, não vincula a Enap à execução do serviços e, por consequência, aquisição dos insumos contidos no projeto.
6.24. Plantio de Grama
6.24.1. O plantio de grama envolve todo o processo necessário para a plena fixação da grama no terreno da Enap, tais como:
6.24.2. Remoção de qualquer mato, ervas daninhas, pedras, entulhos, pedras e grama existente no local;
6.24.3. Nivelação do terreno;
6.24.4. Descompactação do solo;
6.24.5. Fertilização do solo;
6.24.6. Adubação do solo;
6.24.7. Colocação dos rolos e placas de grama;
6.24.8. Cobertura da grama com terra;
6.24.9. Irrigação.
6.24.10. A CONTRATADA é responsável pelo transporte da grama e de todos os insumos necessários ao plantio, bem como pela limpeza, remoção e descarte de todo e qualquer resíduo proveniente da execução dos serviços.
6.25. Insumos (item 3 do lote 01):
6.25.1. os insumos, deverão ser disponibilizados de acordo com a demanda da Enap, por meio de ordem de fornecimento emitida pelo fiscal contratual.
6.25.2. a discriminação e o quantitativo dos insumos estão disponibilizados no anexo I do Termo de Referência.
7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A Enap formalizará a contratação da empresa por meio de contrato com duração inicial de 12 (doze) meses, que poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, conforme estabelece a Lei nº 8.666, de 1993;
7.2. A empresa a ser CONTRATADA deverá dispor de toda estrutura necessária para execução de serviços objeto deste Termo de Referência, com a qualidade, quantidade e rapidez necessárias;
7.3. Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) a fim de evitar prejuízos decorrentes de inexecução contratual;
7.4. Os serviços, dos item 1 do lote 1, são continuados sem mão-de-obra exclusiva e serão remunerados mensalmente.
7.5. A listagem de serviços sob demanda e insumos dizem respeito a quantitativo estimativo, serão cotados individualmente, serão pagos à medida em que forem utilizados, conforme descrição contidas nas ordens de serviço encaminhadas à CONTRATADA. A expectativa de consumo está baseada na área verde da Enap, tais como jardins e áreas gramadas e áreas nas quais serão plantadas espécies de grama.
7.6. O quantitativo foi estimado considerando a medição da área verde da Enap, de acordo com as peculiaridades do terreno como o solo, locais em que há incidência de luz solar, variedades de espécie de grama e periodicidade para realização de podas.
7.7. Ressalta-se que o desenho do Termo de Referência busca eficiência na realização dos serviços, bem como dar efetividade no sentindo de tornar o ambiente agradável e padronizado no que tange à diminuição de poluição visual, ao mesmo tempo, busca-se a segurança dos frequentadores da Enap e das instalações prediais com a poda continua a fim de evitar a queda de frutos, galhos secos e árvores bem como a incidência de animais e insetos.
7.8. Neste sentido, chegamos aos seguintes quantitativos divididos em serviços continuados (sem mão-de-obra exclusiva), serviços sob demanda e insumos.
Item | Serviços | |||
Lote 01 | Quantitativo | Medida | Periodicidade | |
1 | Manutenção de jardins e gramados | 4.600 | m² | mensal |
2 | Plantio de grama | 7.000 | m² | mensal - sob demanda |
3 | Insumos | Anexo I-A | Un | mensal - sob demanda |
Lote 02 | Estimativo anual | Medida | ||
4 | Projeto paisagismo | 5.000 | m² |
7.9. A contração está dividida em dois grupos/lotes, sendo um de serviços contínuos com materiais e insumos e outro de serviços sob demanda;
7.9.1. O item 1 do lote 01 refere-se a serviços continuados que serão remunerados mensalmente;
7.9.2. O quantitativo referente ao item 1 do lote 01, diz respeito às áreas os jardins de entrada e jardins ao lado da tenda de eventos e jardins que rodeiam o prédio de alojamento.
7.9.3. O serviço de poda, a ser realizado duas vezes ao ano, deverá ser previamente agendado junto à gestão contratual;
7.9.4. Os demais itens, serviços sob demanda e insumos, serão remunerados à medida em que forem executados, após Ordem de Serviço emitida pelo fiscal contratual.
7.10. No valor que propuser para cada item das tabelas acima, exceto Anexo I, a Contratada deverá considerar os custos de todos os insumos necessários, suficientes e adequados à execução do serviço. Entre eles, estão, a título de exemplo, no que couber:
I - Homens-hora de profissionais a serviço da Contratada responsáveis técnicos pelos serviços, devidamente credenciados, capacitados e habilitados, bem como seu transporte e alimentação;
II - Homens-hora de profissionais a serviço da Contratada que executarão os serviços, devidamente uniformizados e equipados com equipamentos de proteção individual (EPI), bem como seu transporte e alimentação;
III - Ferramentas, máquinas e equipamentos, inclusive os de irrigação, bem como limpeza prévia e posterior, e descarte dos resíduos;
IV - Material necessário à adubação/tratamento vegetal e mineral do solo, tais como adubo orgânico, calcário dolomítico e farinha de osso;
V - Material necessário ao controle fitossanitário por meio de defensivos.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s), na forma prevista no caput do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, em conformidade com o estipulado no item 12 deste Termo de Referência.
8.2. A CONTRATANTE focará em resultados que serão mensurados pelas respectivas equipes de fiscalização e que poderão influenciar diretamente no pagamento pela prestação do serviço.
8.3. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA terá por diretrizes, além de outras que poderão ser fixadas no decorrer da prestação dos serviços.
8.4. Áreas verdes:
a) Manter as propriedades físico-químicas do solo, garantindo as espécies plantadas e ao gramado a absorção de água e nutrientes necessários;
b) Defender a flora e a fauna das áreas verdes contra organismos nocivos ou desastres naturais;
c) Manter constantes, dentro de uma margem ditada pelos ritmos naturais, os volumes, cores e texturas das espécies plantadas e dos gramados.
d) No caso dos vasos decorativos e dos viveiros de plantas:
I - Manter as propriedades físico-químicas do solo, garantindo às espécies plantadas a absorção de água e nutrientes necessários;
II - Manter constantes, dentro de uma margem ditada pelos ritmos naturais, os volumes, cores e texturas das espécies plantadas;
8.5. A CONTRATANTE espera os seguintes resultados, sem prejuízo que outros possam ser discutidos com a CONTRATADA:
8.5.1. Canteiros e áreas com vegetação:
a) Xxxxx apresentar a simetria e as espécies vegetais propostas no projeto paisagístico ou indicadas pela gestão ou fiscalização do contrato;
b) As espécies devem se apresentar sempre com a coloração própria, vistosas e harmônicas, sem flores ou folhas mortas, murchas, secas, queimadas ou amareladas pendentes na planta ou decaídas no solo, e sem inços ou ervas daninhas.
c) Todas as plantas em mau estado deverão ser levadas para o viveiro da CONTRATADA para recuperação.
8.5.2. Gramados:
a) A grama deve se apresentar sempre com a coloração própria e vistosa (específica do tipo de grama), sem sinais de torroamento (chão duro), claros de terra ou aspecto de grama seca (amarelada), murcha ou queimada, e sem inços ou ervas daninhas;
b) A grama deve se apresentar na altura padrão, sem falhas e sem manchas provenientes da falta de irrigação;
c) O gramado deve ser diariamente limpo.
8.5.3. Árvores, arbustos, topiarias, vasos decorativos e cercas vivas:
a) Devem se apresentar sempre com a coloração própria de cada espécie, vistosos e harmônicos, sem flores ou folhas mortas, murchas, secas, queimadas ou amareladas pendentes na planta (exceto no caso de caducifólias) ou decaídas no solo, e sem inços ou ervas daninhas;
b) Devem aparentar harmonia e simetria, denotando zelo na execução do manejo com vistas ao desenvolvimento controlado.
8.5.4. Vasos de Plantas:
a) Os vasos devem sempre ter a terra escondida por pedras, pedriscos, seixos ou tocos de madeira;
b) Os pratos de vasos devem estar sempre limpos para evitar a criação de insetos.
c) As plantas dos vasos devem estar limpas e vistosas.
8.5.5. Com relação aos resíduos derivados dos serviços, esperam-se os seguintes resultados:
a) Disposição final adequada (aterro sanitário controlado) do material retirado, sendo que não poderá ser despejado em local não autorizado pelo Poder Público.
b) Reaproveitamento da matéria orgânica, utilizando parte dos resíduos orgânicos coletados e gerados na prestação desse serviço, quando autorizado pela Enap. O que não for destinado à compostagem ou reciclagem, na Enap ou para terceiros, deverá ter sua disposição final realizada corretamente em aterro sanitário controlado.
c) Comprovação da adoção de medidas quanto às embalagens de agrotóxicos, como a logística reversa.
8.6. A CONTRATANTE, por meio do gestor e dos fiscais do contrato, poderá utilizar-se de check-lists ou de outros recursos para auxiliar na averiguação dos serviços e se as diretrizes e os resultados apresentados neste item 8 foram devidamente alcançados.
8.7. No caso de não obtenção dos resultados esperados, conforme apresentado no item 8, a CONTRATANTE realizará a correspondente adequação de pagamento prevista Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
8.8. A CONTRATADA deverá, caso haja descumprimento dos resultados esperados e a consequente adequação de pagamento, propor ações de melhoria, de modo a fornecer insumos para um plano de melhoria continua dos serviços.
9. ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
9.1. Este procedimento está vinculado ao contrato de prestação dos serviços de Jardinagem da Escola Nacional de Administração Pública, agregando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da CONTRATANTE e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
9.2. O presente Índice de Medição de Resultado tem como objetivo definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da CONTRATADA na execução da prestação de serviços.
9.3. Caso se tenha uma nota abaixo do mínimo para aceitação completa (<100%), a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que só será aceita caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis.
9.4. Os serviços objeto deste Contrato serão constantemente avaliados pelo Fiscal Técnico/Fiscal Técnico substituto da CONTRATANTE, que assinalará as falhas no “Relatório de Acompanhamento”, com total de ocorrências registradas ao final de cada mês em uma única relação, com mesmos indicadores, intitulada “Índice de Medição de Resultado”.
9.5. Os Relatórios de Acompanhamento não serão apresentados pelo Fiscal Técnico/Fiscal Técnico substituto da CONTRATANTE ao Preposto da CONTRATADA, a menos que o mesmo os peça. Para efeito informativo, a fiscalização, sempre se comunicará com a CONTRATADA acerca das ocorrências de forma informal (intuito de correção e ainda não descrição em relatório) ou formal (quando já será assinalado no relatório), este último através de meio eletrônico.
9.6. Até o 5º dia útil posterior ao da realização dos serviços contratados, o Fiscal Técnico/Fiscal Técnico substituto da CONTRATANTE fará o resumo das ocorrências no documento Índice de Medição de Resultado, preenchendo cada um os indicativos da avaliação de falhas, totalizando as ocorrências do mês em referência e indicando sinteticamente o dia e o fato gerador na tabela existente em cada item.
9.7. O Relatório de Acompanhamento a ser utilizado tem como modelo:
a) Ocorrências:
N | |
Data |
Local | |
Descrição |
b) Índice de Medição de Resultado
Código | Ocorrências | Pontuação |
Serviços | ||
1 | Locais podados fora do padrão (pontuar se identificados acima de 20 itens) | 0,3 |
2 | Existência de ervas invasoras nos canteiros e gramados | 0,1 |
3 | Existência de ervas invasoras em elementos construídos | 0,1 |
4 | Não uso de protetores telados em situações de cortes e podas com roçaduras próximas a áreas de circulação, veículos e edificações | 0,1 |
5 | Limpeza e rastejarem mal executadas reprovadas pela gestão contratual | 0,1 |
6 | Sanidade vegetal abaixo do normal | 0,1 |
7 | Desperdício de recursos hídricos | 0,2 |
8 | Deixar de irrigar, conforme estipulado pelo contrato ou fiscais | 0,1 |
9 | Mortandade exagerada (acima de 30 %) em replantios | 0,25 |
10 | Canteiros - Qualidade de replantio ruim (distribuição incorreta de mudas, berços mal feitos, etc) | 0,2 |
11 | Deixar de efetuar a poda quando necessário em espécies que prejudiquem a visibilidade da sinalização de trânsito nos estacionamentos ou que invadam campo de circulação de pedestres ou veículos | 0,25 |
12 | Deixar de recolher resíduos vegetais após a conclusão dos serviços ou descarte em local não correto (para cada dia de trabalho) | 0,1 |
13 | Qualidade insatisfatória quanto a cuidados com plantas em vasos ornamentais (adubação insuficiente, podas prejudiciais, substrato deficiente, falta de irrigação) | 0,1 |
14 | Coroamentos mal executados (irregulares ou em tamanho menor ou maior que o solicitado) | 0,05 |
15 | Podas de cercas vivas mal executadas (altura incompatível, padrão irregular, etc.) | 0,1 |
16 | Erosões e buracos presentes após a solicitação de corrigi-los | 0,05 |
17 | Presença de folhas secas em palmeiras, arbustos e demais plantas ornamentais | 0,05 |
18 | Deixar de cortar grama conforme estabelecido no TR | 0,2 |
19 | Ausência de placas de sinalização em situações de podas de árvores | 0,2 |
20 | Supressão, erradicação ou extensão de árvores não assinaladas | 1 |
21 | Conjunto de OS não executadas (para até 5 não execuções | 0,05 |
22 | Conjunto de OS não executadas (de 6 a 10 não execuções) | 0,1 |
23 | Conjunto de OS não executadas (mais de 10) | 0,2 |
24 | OS não executada totalmente | 1 |
25 | Uso de equipamento/maquinário inadequado ao serviço ou desregulado ou sem a devida manutenção | 0,2 |
26 | Pane ou defeito em equipamento sem substituição tempestiva | 0,5 |
27 | Equipamentos e/ou máquinas incompletos | 0,5 |
28 | Falta de gasolina para abastecimento de equipamentos/máquinas | 0,5 |
29 | Deixar de substituir equipamento/máquina ou ferramenta desqualificada pelo fiscal do contrato | 0,5 |
30 | Serviço iniciado após horário limite (para cada dia de trabalho) | 0,1 |
31 | Serviço terminado após horário limite (para cada dia de trabalho) | 0,1 |
32 | Deixar de usar EPI's | 0,1 |
33 | Falta de cordialidade com o público usuário | 0,5 |
34 | Não atendimento aos cronogramas | 0,3 |
35 | Dificuldade de comunicação com a CONTRATADA (para cada dia) | 0,2 |
36 | Verificação de pessoal da CONTRATADA não uniformizado | 0,1 |
37 | Apresentar material sem validade ou sem certificação ou sem licença | 0,1 |
38 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização do contrato, sem motivo justificado | 0,2 |
39 | Não apresentar informações solicitadas pela gestão/fiscalização do contrato | 0,1 |
40 | Não apresentar os relatórios a que está obrigado | 0,1 |
41 | Trabalhar em horário não permitido | 0,1 |
42 | Descumprir as normas da Enap | 0,2 |
9.8. Faixas de Pagamento:
a) Menor ou igual a 1: 100%;
b) Maior que 1 até 1,25: 99,5%;
c) Maior que 1,25 até 1,5: 95%;
d) Maior que 1,5 até 1,75: 90%;
e) Maior que 1,75 até 2,0: 85%;
f) Maior que 2,0 até 2,5: 80%.
9.9. O IMR definirá, objetivamente, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, o que implicará em redimensionamento de pagamento com base na aplicação do fator apontado no indicador, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar os meios exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.10. A utilização do IMR não impedirá a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação da prestação dos serviços, de escolha da CONTRATANTE, para fazer valer as obrigações contratuais estipuladas neste Termo de Referência, como também não impedirá a aplicação de penalidades, quando o for o caso.
9.11. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, em cada localidade, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.12. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada. Caso queira poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de desconformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviços em relação à qualidade exigida, o gestor do contrato poderá iniciar o procedimento para aplicação de sanções previstas em contrato.
9.14. Para a execução dos serviços, deverá ser exigida garantia contratual de 5% do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. A fiscalização, quando exercida por servidor designado para acompanhar os serviços ou produtos, não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante as obrigações aqui estabelecidas;
12.3. A CONTRATADA deverá confirmar o recebimento das solicitações de serviços em no máximo 2 (duas) horas, por e-mail;
12.4. Todo serviço solicitado deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal correspondente e demais comprovantes obrigatórios, dentro dos prazos acordados, nas condições e especificações estipuladas;
12.5. Comunicar ao fiscal designado, sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil (prazo máximo de 24 horas do recebimento da Ordem de Serviço), ou possíveis atrasos, de modo a não comprometer a entrega e/ou distribuição dos materiais, justificando, para tanto, o real motivo;
12.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregado no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da notificação;
12.7. Todos os custos de transportes, entregas e de pessoal são de inteira responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA, não cabendo à Enap ser cobrada por qualquer reclamação trabalhista, ou ação que por ventura venha a ser movida contra a empresa CONTRATADA, em decorrência da prestação dos serviços;
12.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
12.11. A empresa CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a previsão de entrega ultrapasse a data de seu vencimento;
12.12. A empresa deverá disponibilizar profissional qualificado para atuar como Preposto, o qual irá resolver possíveis impasses, dúvidas, ajustes e qualquer outra rotina que por ventura venha interferir na execução dos serviços;
12.13. A CONTRATADA deverá dispor de relatórios que poderão ser solicitados a qualquer momento, contendo informações precisas de todos os serviços executados desde a assinatura do Contrato;
12.13.1. Os relatórios deverão conter:
a) Descrição mês a mês;
b) Especificações;
c) Custos;
d) Ocorrências;
12.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalhador menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Assegurar à Contratante, nos termos do Anexo VII-F, Item 6, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017:
12.20.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.20.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05, de 2017.
15.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.6. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.9. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.10. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. HABILITAÇÃO
16.1. A Licitante classificada deverá apresentar:
16.1.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Termo de Referência.
16.1.2. Comprovação de que tenha executado os serviços objeto da contratação com um mínimo de 30% (trinta por cento) do número de serviços a serem contratados;
16.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado e para ser executado em prazo inferior.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO)
17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1. o prazo de validade;
18.4.2. a data da emissão;
18.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4. o período de prestação dos serviços;
18.4.5. o valor a pagar; e
18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medida saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1. não produziu os resultados acordados;
18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
19.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.11. Será considerada extinta a garantia:
19.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
19.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15(quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.1.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.1.8. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
20.1.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.2. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.3. Ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
ANEXO I-A
RELAÇÃO DE MATERIAIS
Item | Material | Quantidade Anual |
1 | Grama Esmeralda | 5.000 m² |
2 | Grama São Carlos | 3.000 m² |
3 | Vasos Grande de polietileno, medida aproximada de 60 x 38, cor a definir | 20 |
4 | Prato correspondente ao vaso do item 3. | 20 |
5 | Vasos médio de polietileno, medida aproximada de 30 x 30 cm, com a definir com prato. | 10 |
6 | Prato correspondente ao item 5. | 10 |
7 | Jardineira, material polietileno, tamanho aproximado de 21 cm de altura, 80 cm de comprimento e 24 cm de largura, cor a definir. | 10 |
8 | Prato correspondente ao item 7. | 10 |
9 | Jardineira, material polietileno, tamanho aproximado de 11 cm de altura, 35 cm comprimento e 15 cm de largura, cor a definir. | 10 |
10 | Prato correspondente ao item 9. | 10 |
11 | Dracena-vermelha - unidade | 200 m² |
12 | Lantana-branca, caixa com 15 (quinze) mudas | 300 m² |
13 | Agapanto azul - unidade | 500 m² |
14 | Buxo, tamanho M - unidade | 200 m² |
15 | Lambari, caixa com 15 (quinze) mudas | 500 m² |
16 | Lambari roxo, caixa com 15 (quinze) mudas | 500 m² |
17 | Pisograma | 500 m² |
18 | Casca de madeira | 500 kg |
19 | Seixo rolado, cor branca, pedra, decoração de jardim, tamanho 5. | 1.000 kg |
20 | Seixo rolado, cor marrom, pedra, decoração de jardim, tamanho 5 | 1.000 kg |
21 | Limitador de grama, confeccionado em polietileno, flexível, que permita trabalhar em curvas ou linha reta, borda fina, estreita e discreta, cor verde escuro, com pino de fixação que possibilite encaixe. | 1.000 m² |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 ANEXO I-B
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Enap: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
1. NOME DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE: EMAIL: OBJETO: .
LOTE ÚNICO
PROPOSTA DE PREÇOS
VALOR GLOBAL: R$ (por extenso);
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados datada de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias);
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
Item | Descrição | Valores (R$) | ||||
Grupo/Lote 01 | Quantitativo | Medida | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
1 | Manutenção de jardins e gramados | 4.600 | m² | |||
2 | Plantio de grama | 7.000 | m² | |||
3 | Insumos | Anexo I-A | Un. |
Valor Total Grupo/Lote 1 | ||||||
Grupo/Lote 02 | Quantitativo | Medida | Valor Unitário | Valor Total | Valor Anual | |
4 | Projeto paisagismo | 5.000 | m² | |||
Valor Total Grupo/Lote 2 | ||||||
Valor Total Grupos/Lotes 1 e 2 |
Item | Material | Quantidade Anual | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Grama Esmeralda | 5.000 m² | ||
2 | Grama São Carlos | 3.000 m² | ||
3 | Vasos Grande de polietileno, medida aproximada de 60 x 38, cor a definir | 20 | ||
4 | Prato correspondente ao vaso do item 3. | 20 | ||
5 | Vasos médios de polietileno, medida aproximada de 30 x 30 cm, com a definir com prato. | 10 | ||
6 | Prato correspondente ao item 5. | 10 | ||
7 | Jardineira, material polietileno, tamanho aproximado de 21 cm de altura, 80 cm de comprimento e 24 cm de largura, cor a definir. | 10 | ||
8 | Prato correspondente ao item 7. | 10 | ||
9 | Jardineira, material polietileno, tamanho aproximado de 11 cm de altura, 35 cm comprimento e 15 cm de largura, cor a definir. | 10 | ||
10 | Prato correspondente ao item 9. | 10 | ||
11 | Dracena-vermelha - unidade | 200 m² | ||
12 | Lantana-branca, caixa com 15 (quinze) mudas | 300 m² | ||
13 | Agapanto azul - unidade | 500 m² | ||
14 | Buxo, tamanho M - unidade | 200 m² | ||
15 | Lambari, caixa com 15 (quinze) mudas | 500 m² | ||
16 | Lambari roxo, caixa com 15 (quinze) mudas | 500 m² | ||
17 | Pisograma | 500 m² | ||
18 | Casca de madeira | 500 kg | ||
19 | Seixo rolado, cor branca, pedra, decoração de jardim, tamanho 5. | 1.000 kg | ||
20 | Seixo rolado, cor marrom, pedra, decoração de jardim, tamanho 5 | 1.000 kg | ||
21 | Limitador de grama, confeccionado em polietileno, flexível, que permita trabalhar em curvas ou linha reta, borda fina, estreita e discreta, cor verde escuro, com pino de fixação que possibilite encaixe. | 1.000 m² | ||
Valor Total |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
ANEXO I-C
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938, de 1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de pregão eletrônico nº 17/2020, instaurado pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito pra habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 2010, do Ministério da Economia.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa no 31, de 2009, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Brasília-DF, de de 2020.
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
ANEXO II
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Item | Descrição | Valores (R$) | ||
Grupo/Lote 01 | Quantitativo | Medida | Valor Anual | |
1 | Manutenção de jardins e gramados | 4.600 | m² | 337.813,96 |
2 | Plantio de grama | 7.000 | m² | 42.700,00 |
3 | Insumos | Anexo I-A | Un | 193.675,00 |
Valor Total Grupo/Lote 1 | 574.188,96 | |||
Grupo/Lote 02 | Quantitativo | Medida | Valor Anual | |
4 | Projeto paisagismo | 5.000 | m² | 5.709,96 |
Valor Total Grupo/Lote 2 | 5.709,96 | |||
Valor Total Grupos/Lotes 1 e 2 | 579.898,92 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../......., QUE FAZEM ENTRE SI FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA
...................................
PROCESSO Nº 04600.002311/2020-57
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública- ENAP por intermédio da Diretoria de Gestão Interna - DGI, com sede no Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria do Ministério da Economia nº 13.447, de 02 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 17/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de jardinagem e paisagismo com fornecimento de mão-de-obra não exclusiva, material e insumos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Valores (R$) | ||||
Grupo/Lote 01 | Quantitativo | Medida | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
1 | Manutenção de jardins e gramados | 4.600 | m² | |||
2 | Plantio de grama | 7.000 | m² | |||
3 | Insumos | Anexo I-A | Un. | |||
Valor Total Grupo/Lote 1 | ||||||
Grupo/Lote 02 | Quantitativo | Medida | Valor Unitário | Valor Total | Valor Anual | |
4 | Projeto paisagismo | 5.000 | m² | |||
Valor Total Grupo/Lote 2 | ||||||
Valor Total Grupos/Lotes 1 e 2 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor relativo aos itens 2, 3 e 4, incluídos no valor mensal e anual, são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elemento de Despesa:
4.1.5. PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
16.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) Nome do Representante Nome da empresa |
TESTEMUNHAS: Nome: (Assinado eletronicamente) | Nome: (Assinado eletronicamente) |