ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR Cláusulas Exemplificativas

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR. 9.9.1. Durante a verificação da conformidade na entrega dos materiais, deverá ser aplicado o seguinte Índice de Medição de Resultados - IMR: Finalidade Garantir a entrega dos materiais no prazo pactuado Meta a cumprir O prazo de entrega dos materiais será de 10 (dez) dias úteis, contados da remessa da Autorização de Fornecimento/Empenho Instrumento de medição Ordem de FornecimentoDocumento com o registro da entrega dos materiais na unidade contratante Forma de acompanhamento Pela documentação comprobatória Periodicidade A cada Ordem de Fornecimento Mecanismo de cálculo (Dias percorridos) = (Data de entrega dos materiais) - (data de recebimento da Ordem de Fornecimento)* excluído o dia de início da contagem do prazo e incluído o dia do recebimento dos materiais** ex.: no caso de uma Ordem de Fornecimento enviada e recebida em 01/04/2022, com a entrega dos materiais realizada em 22/04/2022, o cálculo será: (22/04/2022 - 01/04/2022= 21 dias percorridos)*** a quantidade de dias percorridos será comparada com o prazo de entrega estabelecido para a localidade da unidade contratante, deforma a identificar a eventual incidência de dias de atraso na entrega Início da vigência Data da assinatura da ata de registro de preços Faixas de ajuste no pagamento a) Cumprido o prazo de entrega dos materiais: 100% do valor da Ordem de Fornecimentob) Atraso de até 10 dias: 99% do valor da Ordem de Fornecimentoc) Atraso entre 10 e 20 dias: 97% do valor da Ordem de Fornecimentod) Atraso acima de 20 dias: 95% do valor da Ordem de Fornecimento Sanções O atraso acima de 10 dias requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual, ficando a empresa contratada sujeita à aplicação das sanções listadas neste Termo de Referência.O atraso de até 10 dias, se recorrente, também requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual. Observações Caso a Ordem de Fornecimento seja entregue parcialmente, o cálculo do IMR irá incidir sobre a parcela não adimplidaAs faixas de ajuste no pagamento indicam a realização de glosa diretamente na Nota Fiscal/Fatura, não sendo necessária a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual para efetuar esse descontoEventuais atrasos justificados pela empresa contratada e aceitos pela equipe de fiscalização do contrato não serão contabilizados no IMR,ou seja, não serão objeto de ajuste no pagamento para a realização de glosa
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR. 9.1. Este procedimento está vinculado ao contrato de prestação dos serviços de Jardinagem da Escola Nacional de Administração Pública, agregando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da CONTRATANTE e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR. 8.3.1. A fiscalização do Contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada: não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR. 16.1 - Em atendimento ao disposto no inc.V do Art. 4° da Lei Municipal 12.827/2021 ("a previsão de metas de desempenho na execução do contrato que impactem financeiramente na sua remuneração"). O Índice de Medição de Resultados é utilizado para avaliar a o cumprimento de critérios do contrato quanto a qualidade do serviço.
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR. 8.1. A CONTRATADA deverá atingir a meta de 100% de realização dos serviços constantes neste termo de referência. Caso as metas não sejam alcançadas, a fiscalização fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme a seguinte tabela: Finalidade fornecimento de assinatura para acesso on-line a jornais e revistas periódicos nacionais e internacionais,

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: