Projeto Paisagístico Cláusulas Exemplificativas

Projeto Paisagístico. 6.23.1. Consiste na elaboração de projeto paisagístico, de acordo com a demanda da Enap, por profissional devidamente habilitado. 6.23.2. O projeto deverá ser encaminhado à Enap em até 10 (dez) dias, após recebimento de ordem de fornecimento emitida pelo fiscal/gestor do contrato, para avaliação e aprovação; 6.23.3. O projeto poderá ser enviado à Enap (por e-mail ou mídia de armazenamento como HD e Pen drive) em formato DWG e PDF. 6.23.4. A apresentação e aprovação do projeto de paisagismo, não vincula a Enap à execução do serviços e, por consequência, aquisição dos insumos contidos no projeto.
Projeto Paisagístico. O projeto prevê a implantação de 6 (seis) canteiros com dimensões de 0,50m x 2,20m, profundidade de 0,50m para o plantio de árvore e grama. Os canteiros serão implantados nas calçadas, junto ao meio fio, conforme detalhe na prancha 01/01 do Projeto Paisagístico. O solo nos canteiros deverá ser revolvido a 50 cm de profundidade, rompendo a camada superficial compactada, para recebimento da terra fértil. À terra revolvida deverá ser acrescentada uma camada de terra de boa procedência, com boas características físicas (textura areno-argilosa, densidade leve, boa drenagem e aeração, coloração vermelho escuro e marrom) e livre de ervas daninhas, suficiente para o preenchimento dos canteiros. Esta terra deverá ver nivelada deixando uma profundidade aproximada de 5cm abaixo do nível dos canteiros para garantir a homogeneidade do plantio e evitar a perda do agregado. A terra dos canteiros deverão ser adubados de preferência com adubos orgânicos indicados pelos fornecedores das mudas para o seu perfeito desenvolvimento. No plantio de árvores, serão utilizadas 3 espécies distintas, sendo elas conhecidas pelos nomes populares de Ipê Amarelo, Jacatirão e Sibipiruna. Ainda nos canteiros, está previsto o plantio de grama tipo São Carlos em leivas.
Projeto Paisagístico. Projeto executivo completo de paisagismo que deverá incluir todos os trabalhos, projetos e demais elementos necessários à perfeita execução da obra. Dependendo da complexidade do objeto, deve ser composto por: • Levantamento Planialtimétrico; • Implantação Geral; • Projeto de terraplenagem; • Planta de Pisos/pavimentação; • Planta de vegetação; • Projeto Lumínico e elétrico; • Projeto de Drenagem; • Projeto de irrigação; • Projeto de Água e Esgoto; • Projeto completo de elementos construídos, tais como coretos, quiosques, pergolados, muros e outros que integrem o paisagismo; • Detalhamento de elementos que componham o paisagismo, como Mobiliário Urbano; • Especificações técnicas. 11.1. EIV - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Projeto Paisagístico. O projeto de paisagismo deverá manter a harmonia das principais vias objeto de estudo de acordo com a necessidade dos usuários, dimensões da área, características das construções e entorno contemplando a vegetação e arborização das áreas do empreendimento. Contempla os trechos com intervenção viária que altere o paisagismo existente nas vias objeto da presente contratação (calçadas e canteiros centrais), áreas remanescentes e complementações que se fizerem necessárias para proporcionar melhor ambiência na paisagem urbana. Os principais objetivos do projeto de paisagismo são: (i) melhorar a ambiência e a paisagem urbana; (ii) realizar as possíveis compensações ambientais decorrentes das obras dos Córregos Piteiras e Marinho e obras de microdrenagem e macrodrenagem nas Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo; (iii) prever as supressões, transplantios e plantios de espécies arbóreas e tratamento de áreas permeáveis e residuais ao longo do trecho objeto de projetos e área de influência; (iv) implementar diretrizes do novo Plano Diretor de Belo Horizonte (2019), no que se refere a arborização, áreas verdes, áreas permeáveis, conexões verdes, conexões de fundo de vale e outras correlatas. Salienta-se que Belo Horizonte possui legislação específica que rege a implantação de arborização viária. Trata-se da Deliberação Normativa n.º 69/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM). Considera-se fundamental consulta à referida deliberação, de forma a garantir a elaboração do projeto de paisagismo em consonância com a legislação municipal vigente e seus critérios para plantio de árvores em logradouros públicos. Para o caso de identificação de necessidade de poda deverá ser seguida as diretrizes da Deliberação Normativa COMAM n.º 10/1992 que estabelece as normas para poda de árvore no Município de Belo Horizonte. A compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação é regulamentada pela Deliberação Normativa COMAM n.º 67/2010 alterada pelas Deliberações Normativa COMAM n.º 95/2019 e n.º 96/2019. A Deliberação Normativa COMAM n.º 73/2012 alterada pela Deliberação Normativa COMAM n.º 96/2019 estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental. A Deliberação Normativa COMAM n.º 22/1999 estabelece as normas técnicas para o transplantio de árvores no município de Belo Horizonte. A Deliberação Normativa COMAM n.º 92/2018 estabelece critérios e diretrizes para a identificação e indicação da necessidade de supressão de árvores de maior...
Projeto Paisagístico. O projeto paisagístico deverá considerar o aproveitamento do terreno para sua boa funcionalidade prevendo e detalhando espaço para horta comunitária e outros elementos que poderão ser propostos em consonância com o uso da cozinha comunitária. Deverá ser totalmente detalhado, e além dos detalhes fornecidos inicialmente, poderão ser solicitados detalhes específicos com o objetivo de dirimir dúvidas na forma ou técnica de execução prevista. O projeto Paisagístico deverá apresentar: a) Planta de implantação detalhada com acessos, mobiliário e tratamento do terreno; b) Memorial descritivo e especificações técnicas completas de todos os materiais e serviços que compõem o projeto, conforme modelo da PMPA; c) Layout de mobiliários e equipamentos fixos; d) Elevações, acrescentando tabelas de acabamentos; e) Detalhamento, em escala maior, de todos os elementos arquitetônicos que não puderem ser suficientemente elucidados pelos materiais referidos nos itens acima. Esses detalhes serão apresentados, também, por meio de plantas baixas, cortes e vistas, dotados de cotas, níveis, especificações de materiais e demais outras informações que se fizerem necessárias; f) Soluções de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências com plantas específicas; g) Proposta de comunicação visual para os ambientes externos da edificação.

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  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PROJETOS 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projeto. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.