Projeto Paisagístico Cláusulas Exemplificativas

Projeto Paisagístico. O projeto paisagístico deverá considerar o aproveitamento do terreno para sua boa funcionalidade prevendo e detalhando espaço para horta comunitária e outros elementos que poderão ser propostos em consonância com o uso da cozinha comunitária. Deverá ser totalmente detalhado, e além dos detalhes fornecidos inicialmente, poderão ser solicitados detalhes específicos com o objetivo de dirimir dúvidas na forma ou técnica de execução prevista. O projeto Paisagístico deverá apresentar:
Projeto Paisagístico. O projeto de paisagismo deverá manter a harmonia das principais vias objeto de estudo de acordo com a necessidade dos usuários, dimensões da área, características das construções e entorno contemplando a vegetação e arborização das áreas do empreendimento. Contempla os trechos com intervenção viária que altere o paisagismo existente nas vias objeto da presente contratação (calçadas e canteiros centrais), áreas remanescentes e complementações que se fizerem necessárias para proporcionar melhor ambiência na paisagem urbana. Os principais objetivos do projeto de paisagismo são: (i) melhorar a ambiência e a paisagem urbana; (ii) realizar as possíveis compensações ambientais decorrentes das obras dos Córregos Piteiras e Marinho e obras de microdrenagem e macrodrenagem nas Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo; (iii) prever as supressões, transplantios e plantios de espécies arbóreas e tratamento de áreas permeáveis e residuais ao longo do trecho objeto de projetos e área de influência; (iv) implementar diretrizes do novo Plano Diretor de Belo Horizonte (2019), no que se refere a arborização, áreas verdes, áreas permeáveis, conexões verdes, conexões de fundo de vale e outras correlatas. Salienta-se que Belo Horizonte possui legislação específica que rege a implantação de arborização viária. Trata-se da Deliberação Normativa n.º 69/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM). Considera-se fundamental consulta à referida deliberação, de forma a garantir a elaboração do projeto de paisagismo em consonância com a legislação municipal vigente e seus critérios para plantio de árvores em logradouros públicos. Para o caso de identificação de necessidade de poda deverá ser seguida as diretrizes da Deliberação Normativa COMAM n.º 10/1992 que estabelece as normas para poda de árvore no Município de Belo Horizonte. A compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação é regulamentada pela Deliberação Normativa COMAM n.º 67/2010 alterada pelas Deliberações Normativa COMAM n.º 95/2019 e n.º 96/2019. A Deliberação Normativa COMAM n.º 73/2012 alterada pela Deliberação Normativa COMAM n.º 96/2019 estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental. A Deliberação Normativa COMAM n.º 22/1999 estabelece as normas técnicas para o transplantio de árvores no município de Belo Horizonte. A Deliberação Normativa COMAM n.º 92/2018 estabelece critérios e diretrizes para a identificação e indicação da necessidade de supressão de árvores de maior...
Projeto Paisagístico. 6.23.1. Consiste na elaboração de projeto paisagístico, de acordo com a demanda da Enap, por profissional devidamente habilitado.
Projeto Paisagístico. O projeto prevê a implantação de 6 (seis) canteiros com dimensões de 0,50m x 2,20m, profundidade de 0,50m para o plantio de árvore e grama. Os canteiros serão implantados nas calçadas, junto ao meio fio, conforme detalhe na prancha 01/01 do Projeto Paisagístico. O solo nos canteiros deverá ser revolvido a 50 cm de profundidade, rompendo a camada superficial compactada, para recebimento da terra fértil. À terra revolvida deverá ser acrescentada uma camada de terra de boa procedência, com boas características físicas (textura areno-argilosa, densidade leve, boa drenagem e aeração, coloração vermelho escuro e marrom) e livre de ervas daninhas, suficiente para o preenchimento dos canteiros. Esta terra deverá ver nivelada deixando uma profundidade aproximada de 5cm abaixo do nível dos canteiros para garantir a homogeneidade do plantio e evitar a perda do agregado. A terra dos canteiros deverão ser adubados de preferência com adubos orgânicos indicados pelos fornecedores das mudas para o seu perfeito desenvolvimento. No plantio de árvores, serão utilizadas 3 espécies distintas, sendo elas conhecidas pelos nomes populares de Ipê Amarelo, Jacatirão e Sibipiruna. Ainda nos canteiros, está previsto o plantio de grama tipo São Carlos em leivas.
Projeto Paisagístico. Projeto executivo completo de paisagismo que deverá incluir todos os trabalhos, projetos e demais elementos necessários à perfeita execução da obra. Dependendo da complexidade do objeto, deve ser composto por: • Levantamento Planialtimétrico; • Implantação Geral; • Projeto de terraplenagem; • Planta de Pisos/pavimentação; • Planta de vegetação; • Projeto Lumínico e elétrico; • Projeto de Drenagem; • Projeto de irrigação; • Projeto de Água e Esgoto; • Projeto completo de elementos construídos, tais como coretos, quiosques, pergolados, muros e outros que integrem o paisagismo; • Detalhamento de elementos que componham o paisagismo, como Mobiliário Urbano; • Especificações técnicas. Elaboração de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) conforme estabelecido no Plano Diretor de Canoas devidamente aprovado junto à Prefeitura Municipal incluindo todos os projetos e documentos necessários.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.