Antecedentes e Justificativa Cláusulas Exemplificativas
Antecedentes e Justificativa. 2.1 O CONASEMS, entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, conforme Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, apresenta como missão a representação das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) nas instâncias deliberativas e consultivas do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem sido um ator político fundamental no processo de construção das políticas de saúde em nosso País, por meio do processo de pactuação federativa, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União.
2.2 Dentre suas ações estratégicas nessa representação, está a realização de eventos dialogais, colaborativos, deliberativos, dentre outros, sempre na perspectiva de mobilizar os gestores municipais e os principais atores do Setor Saúde na construção de um espaço de debate permanente para o aprimoramento do SUS.
2.3 Nesse contexto, o CONASEMS desenvolve anualmente o Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, que consiste em importante espaço de debates e socialização de experiências e conhecimentos entre gestores e técnicos da saúde, sendo facultada ainda a participação da sociedade civil em suas diversas representações.
2.4 O Congresso do CONASEMS é agenda essencial para todos aqueles que se interessam pelas discussões afetas à construção do SUS, e reúne, presencialmente, em torno de 5.000 (cinco mil) participantes, entre eles, gestores e técnicos, trabalhadores e usuários dos serviços públicos de saúde de todo o Brasil, para debater e trocar experiências com o objetivo principal de aprofundar questões sobre a política de saúde visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
2.5 Neste ano de 2022, no período de 12 a 15 de julho, na Cidade de Campo Grande/MS, será realizada a 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, retratando o tema “Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”, e, como já é tradição durante o Congresso do CONASEMS, são promovidas e realizadas a Feira Brasil aqui tem SUS e, em conjunto com os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde nos Estados (COSEMS), a “Mostra Brasil aqui tem SUS”.
2.6 Nesse contexto, o presente Processo Seletivo torna-se essencial e premente, pois seu objeto diz respeito à organização do evento e ao provimento dos serviços e materiais necessários, como, dentre outros, recursos humanos, camisetas e outros materiais, inclusive consumíveis,...
Antecedentes e Justificativa. O(s) contrato(s) será(ão) assinado(s) entre a(s) empresa(s) e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), visando operacionalizar ações inseridas no âmbito do Projeto FIP-CAR, financiado com recursos do Programa de Investimento Florestal (FIP), financiados através do Banco Mundial, que tem como foco atuar nas áreas ambientalmente mais críticas do bioma Cerrado. O FIP- CAR é um dos projetos que compõem o Plano de Investimentos do Brasil (“Brazil Investment Plan - BIP”). Esse Plano de Investimentos foi instituído como um instrumento de adesão ao Programa de Investimento Florestal (“Forest Investment Program - FIP”), administrado pelo Banco Mundial para apoiar países em desenvolvimento. A execução é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por meio do Serviço Florestal Brasileiro. O objetivo geral é contribuir com o aumento da regularidade ambiental entre os imóveis rurais do Cerrado, aumentando a conformidade dos imóveis com a Lei Federal, uma vez que maior regularidade ambiental significa menos desmatamento, menos áreas degradadas, e mais áreas recuperadas. Nesse contexto, o CAR constitui-se na mais importante ferramenta de concretização da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Trata-se de uma base de dados dinâmica, destinada a atender a múltiplas finalidades, com destaque para a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais brasileiras e para o mapeamento e monitoramento da vegetação nativa. É um instrumento de suporte a diversas políticas públicas tangentes ao planejamento ambiental e econômico do imóvel rural e da paisagem, ao controle e combate ao desmatamento, e à concessão de crédito rural, o que afeta, de conseguinte, o sistema financeiro brasileiro. Até dezembro de 2020, o CAR já apresentava mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados, abrangendo uma área cadastrada de cerca de 570 milhões de hectares, contendo suas informações de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, além áreas rurais consolidadas e remanescentes de vegetação nativa. Com essas informações é possível diagnosticar a situação de regularidade ambiental de cada um dos imóveis rurais, com vistas a identificar passivos ambientais e/ou ativos florestais que possam ser objeto de outros programas ou políticas públicas, como os Programas de Regularização Ambiental (PRA), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e os ...
Antecedentes e Justificativa. 2.1 O CONASEMS, entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, conforme Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, apresenta como missão a representação das Secretarias Municipais de Saúde nas instâncias deliberativas e consultivas do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem sido um ator político fundamental no processo de construção das políticas de saúde em nosso País, por meio do processo de pactuação federativa, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União.
2.2 Dentre suas ações estratégicas nessa representação, está a realização de eventos dialogais, colaborativos, deliberativos, dentre outros, sempre na perspectiva de mobilizar os gestores municipais e os principais atores do Setor Saúde na construção de um espaço de debate permanente para o
2.3 Nesse contexto, o CONASEMS desenvolve anualmente o Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, que consiste em importante espaço de debates e socialização de experiências e conhecimentos entre gestores e técnicos da saúde, sendo facultada ainda a participação da sociedade civil em suas diversas representações.
2.4 O Congresso do CONASEMS é agenda essencial para todos aqueles que se interessam pelas discussões afetas à construção do SUS, e reúne, presencialmente, em torno de 5.000 (cinco mil) participantes, entre eles, gestores e técnicos, trabalhadores e usuários dos serviços públicos de saúde de todo o Brasil, para debater e trocar experiências com o objetivo principal de aprofundar questões sobre a política de saúde visando ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
2.5 Neste ano de 2022, no período de 12 a 15 de julho, na Cidade de Campo Grande/MS, será realizada a 36ª edição do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, retratando o tema “Diálogos do Cotidiano no Horizonte da Gestão Municipal do SUS”, e, como já é tradição durante o Congresso do CONASEMS, são promovidas e realizadas a Feira Brasil aqui tem SUS e, em conjunto com os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde nos Estados (COSEMS), a “Mostra Brasil aqui tem SUS”.
2.6 Nesse contexto, o presente Processo Seletivo torna-se essencial e premente, pois seu objeto diz respeito à infraestrutura necessária à viabilização dos eventos, incluindo a montagem e a desmontagem dos espaços, a iluminação, a sinalização, a elaboração de projetos e layouts e o fornecimento do mobiliá...
Antecedentes e Justificativa. O Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul (PROREDES BIRD) tem como objetivo apoiar o desenvolvimento do estado por meio da execução de políticas de modernização da gestão pública, incluindo a gestão ambiental, de desenvolvimento do setor privado e da inovação tecnológica, da qualificação do ensino público e da melhoria nos transportes, com manutenção e recuperação da malha rodoviária. Complementa ações a serem desenvolvidas com recursos do Tesouro do Estado e com financiamento junto ao BNDES. Busca assim, ampliar os investimentos públicos, contribuindo com o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Sul. Entre os projetos apoiados pelo PROREDES BIRD está o Fortalecimento Institucional do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DAER), que visa aumentar a capacidade institucional em diversas áreas de atuação do Departamento, incluindo treinar e capacitar o corpo técnico. O presente Termo de Referência se insere nesse contexto. No Brasil, são atribuídas ao poder público as principais responsabilidades pela má qualidade das obras rodoviárias, em virtude de que as estradas prontas não oferecem aos usuários uma satisfação no tráfego por várias ocorrências de problemas físicos. Verifica-se que, entre estes problemas, destacam-se a falta de manutenção preventiva e rotineira, falhas executivas e de projeto, falta de padrão nos procedimentos de obras e de controles tecnológicos. Alguns pontos são fundamentais para reverter esta situação, tais como treinamento e capacitação de profissionais envolvidos nos procedimentos executivos, bem como de profissionais responsáveis na fiscalização das obras. Outra questão relevante é que, através da capacitação de equipes, aumenta a potencialidade do profissional para exercer as suas atividades com habilidade, atitude e competência, além de motivação para um crescimento pessoal e de apropriação do conhecimento técnico. Ressalta-se que o Estado do Rio Grande do Sul está desenvolvendo investimentos em diversos setores, entre eles o de transportes. Com recursos de financiamento do Banco Mundial, será realizada recuperação e manutenção de estradas através do Programa CREMA, totalizando aproximadamente 1.600 km de rodovias beneficiadas. Portanto, entende-se que a capacitação dos técnicos do DAER será fundamental quanto aos aspectos técnicos de engenharia na fiscalização de serviços e obras de engenharia e na gestão dos contratos tipo CREMA.
Antecedentes e Justificativa. 2.1 Conforme estabelecido no §2º do Art. 14-B da Lei nº 8.080, de 19902, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, o CONASEMS é uma entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, e reconhecido como entidade representativa dos entes municipais para tratar de matérias referentes à saúde, nos termos de seu Estatuto, e os COSEMS são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao CONASEMS, também na forma que dispuserem seus Estatutos.
2.2 Assim, o CONASEMS e os COSEMS têm sido atores políticos fundamentais no processo de construção das políticas públicas no âmbito do 1 Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?&xx[xxxxxxxx]=00_xxxxxxxxxxxx- internos#filters-section Sistema Único de Saúde (SUS), como as entidades que congregam, respectivamente, todas as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) do Brasil e de cada um dos 26 (vinte e seis) Estados da Federação, e que apresentam como missão precípua a representação dessas Secretarias nos processos de formulação e de pactuação federativa das políticas de saúde3, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União4.
2.3 Para cumprir essa missão, o CONASEMS e o COSEMS possuem como principais fontes de receita as contribuições institucionais feitas pelos municípios e a celebração de convênios com órgãos públicos e de termos de cooperação junto a organismos internacionais. Além disso, o CONASEMS recebe recursos, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, oriundos do Orçamento Geral da União, por força no disposto na Portaria GM/MS nº 3.618, de 16 de dezembro de 20215.
2.4 Nesse contexto, principalmente considerando a forte participação de recursos públicos na composição das receitas do CONASEMS e dos COSEMS, tornou-se fundamental a contratação dos serviços de auditoria independente, na forma do aqui pretendido, em prol da melhoria da execução orçamentária- financeira e dos controles internos dessas Entidades, aumentando a transparência acerca desses processos, e bem assim para se aferir a qualidade e a fidedignidade das demonstrações contábeis desses Conselhos, mediante ...
Antecedentes e Justificativa. De acordo com a Global Justice Now, em 2015, das 100 maiores economias mundiais, 31 eram Estados e 69 multinacionais, dado que evidencia o relevante papel que as empresas assumem nesse século como potenciais promotoras do respeito às diversidades, do enfrentamento à discriminação, quando assumem, por exemplo, a responsabilidade de monitorar a cadeia produtiva, adotando a devida diligência, mitigando impactos negativos e instituindo mecanismos efetivos de reparação no caso de violações aos direitos humanos. Assim, assuntos como Gestão Social, Capitalismo Consciente, Responsabilidade social corporativa, ESG -Meio- ambiente, social e governança, Conduta Empresarial Responsável, Negócios de Impacto, Sustentabilidade, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável/Agenda 2030, gestão de stakeholders, gestão da cadeia produtiva e de fornecedores, apontam para a atuação empresarial e, principalmente, para os efeitos sobre os direitos humanos. No Brasil, a instituição do Decreto nº 9.571/2018 representou um marco para o tema de Empresas e Direitos Humanos, como desdobramento dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE para Empresas Multinacionais e na Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da Organização Internacional do Trabalho. Fundamentado nessa conjuntura, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos empreendeu diversas iniciativas, a partir da publicação da normativa nacional supramencionada, com a instituição do Comitê Empresas e Direitos Humanos, mediante a Portaria nº 289/2018, para viabilizar o debate interno inclusivo, com a participação de representantes de todas as Secretarias da pasta em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. Este grupo elaborou a Carta Aberta "Empresas pelos Direitos Humanos" que estabelece o compromisso das empresas signatárias da adoção de políticas/programa de direitos humanos, promoção de ações de valorização da mão de obra, promoção da divulgação de canais públicos de denúncia, realização de auditorias em matéria de direitos humanos (Due Diligence), entre outros. De fato, essas ações representaram um primeiro passo para que houvesse maior capilaridade dos valores ditados pelos direitos humanos, agregando à prática empresarial, em sua estrutura organizacional, nas cadeias produtivas, nas relações de consumo, instrumentos jurídicos nacionais e internacion...
Antecedentes e Justificativa. A definição de normas e tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte (MEPPs) tem início em 1984. A Lei nº 7.256, de 27 de novembro daquele ano estabeleceu normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos Administrativo, Tributário, Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial. Em 1994 foi feita uma nova norma, a Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994; que revogou a lei anterior. A Lei manteve os objetivos da norma anterior, persistindo no objetivo de desenvolvimento empresarial das microempresas. Entre as mudanças, retirou-se a definição de estatuto e foram incluídas as empresas de pequeno porte. Em 1999, manteve-se o apoio ao desenvolvimento empresarial e às pequenas empresas, mas voltou-se a definir a palavra “Estatuto” no nome, estabelecendo, portanto, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Por fim, em 2006, chegou-se ao atual Estatuto Nacional, no qual se destaca o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; que tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e a coordenação da Política Nacional de Apoio e desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação (implementação), conforme o § 5º, inciso II, da LC 123/2006.
Antecedentes e Justificativa. A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), por meio da sua Secretaria Permanente (SP), vem executando o Projeto Regional para a Gestão, Monitoramento e Controle de Espécies de Fauna e Flora Silvestre Ameaçadas pelo Comércio (Projeto Bioamazônia), o qual faz parte de um acordo entre a OTCA e o Governo Alemão, com fundos de cooperação financeira não reembolsável canalizados pelo Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW). O objetivo do projeto é contribuir para a conservação da biodiversidade amazônica e especialmente das espécies incluídas nos Apêndices da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestre (CITES), aumentando a eficiência e eficácia da gestão, monitoramento e controle das espécies da fauna e flora silvestres ameaçadas pelo comércio nos países membros da OTCA. O projeto é implementado através de três componentes: 1) sistemas nacionais e regionais de gestão da informação e do conhecimento; 2) fortalecimento e harmonização regional dos mecanismos/sistemas/processos nacionais de licenciamento eletrônico; e 3) fortalecimento de iniciativas de gestão sustentável e mecanismos de rastreabilidade para as espécies amazônicas. No âmbito das ações do Componente 1 do Projeto, a SP/OTCA vem trabalhando muito ativamente na implementação do Observatório Regional da Amazônia (ORA) desde o final de 2019, que está planejado em três fases, de acordo com o modelo estabelecido em seu desenho conceitual. Para este fim, foi contratada uma empresa de consultoria para desenvolver e implementar a plataforma ORA, que avançou com o desenvolvimento da fase 1, principalmente. No entanto, devido às diferenças nas abordagens conceituais e metodológicas utilizadas pela empresa que, por um lado, mostraram distanciamento das diretrizes estabelecidas no projeto conceitual do ORA e, por outro, atrasaram os prazos de entrega dos produtos contratados; a SP/OTCA decidiu interromper o contrato com a empresa e avançar com a implementação por conta própria, com o objetivo de cumprir os prazos estabelecidos para a inauguração e lançamento do ORA, realizada em 10 de novembro de 2021 pelas autoridades da SP/OTCA. Atualmente, o ORA apresenta progressos significativos na implementação das fases 1 e 2, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento e operação dos módulos temáticos sobre espécies da CITES e Biodiversidade. Da mesma forma, foram feitos progressos no desenvolvimento da Intranet, bem como na compilação e carregamento de uma...
Antecedentes e Justificativa. 2.1 O CONASEMS, entidade não governamental, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública e de relevante função social, conforme Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, apresenta como missão a representação das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) nas instâncias deliberativas e consultivas do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem sido um ator político fundamental no processo de construção das políticas de saúde em nosso País, por meio do processo de pactuação federativa, considerando que a responsabilidade pela saúde dos brasileiros é compartilhada pelos três entes federados - Município, Estado e União.
Antecedentes e Justificativa. A família é a primeira comunidade interpessoal da criança: todo homem estabelece sua relação com o mundo e com a sociedade por meio de uma família e é, portanto, o lugar onde forma sua identidade e autoestima. Além disso, é o lugar onde as relações humanas mais essenciais são estabelecidas. Quando há negligência, falta de preparo ou de comprometimento por parte dos pais na educação das crianças, surgem inúmeros prejuízos como o baixo rendimento escolar, reflexos na saúde física, mental e emocional. Sendo assim, toda a família, juntamente com os profissionais da escola, deve trabalhar em prol da educação integral da criança, não somente na esfera cognitiva. É com esse objetivo que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em parceria com o Ministério da Educação, da Secretaria Nacional da Família, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Educação Básica e a Secretaria de Alfabetização, respectivamente, idealizou o Projeto de Fortalecimento Familiar - Família na Escola. Ambas as Secretarias se uniram no objetivo de criar um Projeto de orientação para pais/responsáveis de crianças da Educação Infantil e Fundamental I, com foco no fortalecimento das relações familiares e no desenvolvimento integral das crianças, a fim de fortalecer as habilidades parentais e fomentar, dessa forma, uma integração entres os pais e a escola em que as crianças estão inseridas. Sendo assim, o Governo Federal pretende estabelecer programas de orientação familiar, colaborando com uma nova cultura educacional e favorecendo o desenvolvimento de indivíduos emocionalmente saudáveis, famílias fortalecidas e, consequentemente, uma sociedade mais íntegra. Quanto mais cedo se investir no desenvolvimento da criança, maior será o retorno para ela própria, sua família e para a sociedade. A intenção é oferecer um Projeto que envolva diversas áreas do conhecimento como Direito, Psicologia e Educação, sob o enfoque do fortalecimento dos vínculos familiares, do desenvolvimento integral da criança e das habilidades parentais. Sob a ótica do Direito, serão apresentadas leis que orientam aos pais sobre os direitos e deveres a serem exercidos por cada membro da família. Partindo do pressuposto de que a qualidade na interação entre pais e filhos tem uma forte influência no pleno desenvolvimento integral (cognitivo, afetivo, emocional, etc.), pode-se lançar mão dos conhecimentos psicológicos, sobretudo, através de um olhar mais integrador sobre as fas...