PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2019/SRP PREÂMBULO
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2019/SRP PREÂMBULO
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para a aquisição equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 25/04/2019
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação nº 762175
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a aquisição equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
3.2. São participantes os seguintes órgãos
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Saúde;
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
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3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4. 1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento equivalente.
4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
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4.4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e
art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
4.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
5.4. Os empresários individuais enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
6.1.1. Habilitação Jurídica;
6.1.2. Qualificação econômico-financeira;
6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
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6.1.4. Qualificação técnica e
6.1.5. Documentação complementar.
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
6.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
6.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.4.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
6.4.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
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Onde:
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
6.4.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
6.4.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
6.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
6.5.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
6.5.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.6. Prova de regularidade perante:
6.6.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
6.6.2. As Fazendas, Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante;
6.7. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
6.17. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
6.17.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
6.17.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
6.17.3. que a proposta foi elaborada de forma independente;
6.17.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
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6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.2. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
9.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste Edital.
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9.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as
despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
9.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
9.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
11.5. Existindo ME/EPP, ou equiparado, dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
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11.8. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
16.10. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
16.10.1. Sucessivamente, aos bens:
16.10.2. Produzidos no País;
16.10.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
16.10.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
16.10.5. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
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17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
18.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
18.3. Será desclassificada a proposta final que:
18.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
18.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
18.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
18.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
18.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 6 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
d) Dados bancários e contato telefônico/e-mail
20.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.
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20.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe Técnica do Pregão.
20.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado.
20.6. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
20.7. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
20.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
20.9. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
21.1. Não será exigida amostra.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
22.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
22.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
22.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
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22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
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26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do
Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
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SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
29.1.A contratação será formalizada através de contrato.
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
29.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
29.3. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
31.1. O contratado obriga-se a:
31.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
31.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
31.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
31.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
31.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
31.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
31.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
31.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
31.1.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
31.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
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31.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
31.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
31.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
33.1. O Município de Amargosa obriga-se a:
33.1.1. efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
33.1.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
33.1.3. realizar o pagamento pela execução do contrato;
33.1.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
34.1. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato; ou da retirada do instrumento equivalente).
34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00.
34.3.O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital e seus anexos.
35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido.
35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO
37.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses.
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37.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou menor necessidade
de estocagem da Administração.
37.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da data da entrega.).
37.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
37.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
38.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
38.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
38.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
38.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
38.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
38.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
38.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
38.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
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I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
39.1.1. Advertência por escrito;
39.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
39.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
39.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
39.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
39.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
39.2.1. Advertência por escrito;
39.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);
39.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
39.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
39.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
39.2.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais;
39.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
39.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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39.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
39.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
39.3.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
39.3.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
39.3.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
39.3.7. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
40.1.Constituem motivo para rescisão do contrato:
40.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
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contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
40.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
45.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
45.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
45.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06);
45.1.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;
45.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
45.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
45.1.7. Anexo VII -Minuta do Contrato - Anexo VII;
45.1.8. Anexo VIII -Minuta da Ata de Registro de Preços ;
45.1.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços.
Amargosa - BA, 08 de abril de 2019
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A aquisição equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
2.1. A aquisição de equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, visa estruturar e fortalecer a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento odontológico no Sistema Único de Saúde - SUS.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Lote 1 - AMALGAMADOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F |
1 | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO. Aparelho tipo batedor universal para amálgamas e ionômeros em cápsulas pré-dosificadas, Sistema universal permitindo todos os modelos de cápsulas. Tampa protetora em acrílico de alto- impacto transparente. Dispositivo de segurança com micro-chave /switch interrompendo o funcionamento do equipamento com a abertura da tampa, com uma frequência mínima de 4200 oscilações por minuto. FREQÜÊNCIA 50/60 Hz, VOLTAGEM - (VAC) BIVOLT - 127/ 220 V. Apresentar catálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao certame. | 3 | UND |
Lote 2 – AUTOCLAVE HORIZONTAL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | AUTOCLAVE HORIZONTAL, 21 litros. Bivolt automático - 127/220V. Câmara Aço inox. Sem reservatório. Programa único de Esterilização. Desaeração e despressurização automática. Tampa e câmara em aço inox. 3 bandejas em alumínio anodizado. Potência: 1.600 Watts. Frequência: 50/60 Hz; Dimensão Câmara: 25 x 43 cm (diâmetro x profundidade). Manual. Apresentar catálogo, ANVISA, Carta de Credenciamento específica ao certame. | 4 | UND |
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Lote 3 – BOMBA A VÁCUO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | BOMBA A VÁCUO de alta sucção com capacidade mínima para 2 consultórios - bivolt.istema automático de descarga dos resíduos diretamente ao esgoto. Pré-lavagem automática no filtro coletor. Turbina completa em liga de bronze. Filtro coletor de detritos na entrada da sucção com abertura superior. Filtro de entrada de água. Protetor térmico intermitente. Protege o motor e o circuito eletrônico de quedas de tensão na rede externa. Motor com eixo central em inox. Comando de acionamento: Eletrônico. Vácuo Máximo: 450 mmHg/17,62 inHg. Motor (potência): 1/2 CV. Rotações do motor (r.p.m.): 3450-60 Hz. Vazão de ar máxima: 200L/min. Consumo de água: 0,30L/min. Sistema Úmido.Apresentar catálogo do produto, registro na anvisa, certificado de conformidade técnica e carta de credenciamento específica ao certame. | 1 | UND |
Lote 4 – CADEIRA ODONTOLÓGICA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | CADEIRA ODONTOLÓGICA com braço articulável de apoio para paciente, rebatível em 90º, com estrutura interna de metal. Caixa de ligação integrada. Base com debrum antiderrapante. Dispensa fixação no piso. Amplo estofamento. Pedal acoplado com 13 funções: 4 posições de trabalho com memorização do status do refletor, volta a zero automática e posição cuspir e retorno a ultima posição, subida e descida do assento e do encosto, acionamento e ajuste da intensidade da luz do refletor. Função bloqueio dos movimentos. Botão on/off localizado na lateral da base da cadeira. Altura mínima de 45 cm e altura máxima de 90 cm do assento ao chão. Encosto de cabeça anatômico, removível, bi- articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca. Sistema de elevação eletromecânico, acionado por moto- redutor de baixa tensão com 24 volts. Sistema eletrônico integrado e de baixa voltagem: 24 volts. Tensão de alimentação: 127 ou 220V~ 50/60Hz. Acompanha Mocho Odontológico regulagem da altura do encosto por alavanca independente, que permite ajuste anatômico, estofamento com espuma espessa, base com cinco com rodízio. Apresentar catálogo do produto, registro na anvisa, BPF, certificado de conformidade técnica e carta de credenciamento específica ao certame. | 2 | UND |
Lote 5 – CÂMARA ESCURA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | CAMARA ESCURA Material bicolor que evita entrada de luminosidade externa; Amplo visor de acrílico vermelho translúcido com proteção ultravioleta; Dimensão do produto: 22 x 25 x 32 cm Dimensão do visor:19,2 x 9,5 cm Material Bicolor (branca externo e preto interno) Aros que facilitam a retirada das luvas para limpeza; com 4 copos de 200 ml. Apresentar BPF e catálogo do produto. | 4 | UND |
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Lote 6 – COLETE DE CHUMBO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | COLETE DE CHUMBO ADULTO TIPO AVENTAL COM PROTETOR DE TIREÓIDE para proteção de pacientes de procedimentos radiológicos. Tamanho: 76x60cm e com 0,25mm de chumbo (Pb). Acabamento em Polikroy (corino especial). Fechamento com velcro. Apresentar catálogo do produto. | 4 | UND |
Lote 7- COMPRESSOR ODONTOLÓGICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | COMPRESSOR DE AR . Compressor odontológico com capacidade para 3 consultórios e bomba vácuo. Baixo nível de ruído.Válvula de segurança. Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Rele térmico(protetor de sobrecarga de tensão.Válvula de alívio(solenóide).220volts.contendo dados de identificação do fabricante e registro | 2 | UND |
2 | COMPRESSOR odontológico, capacidade do reservatório: 50 litros. Para 1 consultório sem Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos) ou 2 consultórios com Bomba de Vácuo (até 2 sugadores simultâneos cada).Totalmente isento de óleo. Não necessita lubrificação. Com 2,0 Hp e dois cabeçotes. Com tratamento interno e externo antioxidante (pintura eletrostática). Reduzido nível de ruído: 58 Db a um metro de distância. Pressostato com chave geral liga/desliga. Válvula de segurança. Dispositivo de alívio do excesso de pressão. Filtro de ar com drenagem automática. Potência (motor): 2,0 CV (1450W). Voltagem 220V. Apresentar catálogo do produto, BPF e carta de credenciamento específica ao certame. | 6 | UND |
Lote 8- CUBA ULTRASSÔNICA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | CUBA ULTRASSÔNICA. Possui 5 ciclos de limpeza com opção de aquecimento. Gabinete produzido em plástico ABS injetado. Capacidade Útil: 2,1 Litros. Voltagem: 220 V. Frequência: 50/60 Hz. Capacidade Total: 2,5 Litros.Dimensões Interna Cuba de Inox: 24,8 x 8 x 14,8 cm. Frequência Ultrassônica: 42 kHz. Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame | 4 | UND |
Lote 9 – DESTILADOR DE ÁGUA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
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1 | DESTILADOR DE AGUA. Reservatório de 4 litros. Cuba interna em aço inoxidável. Possui vedação entre as partes mediante anel de silicone para manter a pressão interna. Corpo recoberto por termoplástico. Botão de acionamento. Desligamento automático quando acabar a água do reservatório interno. Corpo em aço Inox. Abastecimento manual. Não exige instalações hidráulicas. Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame | 10 | UND |
Lote 10- FOTOPOLIMERIZADOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, Wireless (sem fio). Luz fria (azul) gerada por LED de alta potência (1250 mW/cm2). Display digital. Timer (5, 10, 15 e 20 seg), com bip sonoro no final da operação. Comandos de programação na própria caneta. Corpo confeccionado em ABS injetado. Bivolt automático 90/240V. Ponteira de fotopolimerização confeccionada em fibra ótica orientada (sem fuga de luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Sistema stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Frequência: 50/60 Hz. Acompanha 1 Fonte de alimentação + 1 Base de carga + 1 Protetor ocular + 1 Ponteira de polimerização Ø8mm fibra ótica + 1 Ponteira de clareamento 1 dente e 1 Ponteira de clareamento 3 dentes + 2 Baterias de lítio substituíveis. Apresentar catálogo do produto, registro do produto na ANVISA, BPF, Certificado de Conformidade INMETRO e Carta de credenciamento específica ao certame. | 6 | UND |
Lote 11 – KIT ACADÊMICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | KIT ACADÊMICO CONTENDO TURBINA, MICROMOTOR E CONTRA-ANGULO. Turbina Extra Torque com Spray triplo. Rolamento de cerâmica. Acoplamento: borden. Sistema de troca-broca: friction-grip (FG). Baixo nível de ruído e vibração. Torque: 0,13Ncm. Rotação máxima: 380.000 rpm. Contra Ângulo possui giro livre de 360º. Acoplamento INTRAmatic. Spray externo. Encaixe INTRAmatic Universal. Mínimo de 5.000 rpm e Máximo de 20.000 rpm. Micromotor Baixa Rotação acoplamento Borden INTRAmatic. Spray Interno. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm. Encaixe INTRAmatic Universal. Esterilizável em autoclave até 135°C. Acompanha lubrificante spray e bolsa de transporte. Apresentar registro do produto na anvisa, apresentar amostra,do kit , Certificado de Conformidade INMETRO (Turbina, Peça Reta e Contra Angulo), BPF e Carta de credenciamento específica ao certame. | 6 | UND |
Lote 12 – LOCALIZADOR APICAL
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
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1 | LOCALIZADOR APICAL ENDODDÔNTICO, sem fios, com funcionamento através de pilhas AAA de 1.5V. Tela frontal LCD colorida 5”. Acompanhando Suporte de lima (02 unidades), Cabo para medição, Clip labial inoxidável (04 unidades) e Pilhas AAA 1.5V (05 unidades). PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ao modelo Endus Gnatus. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao certame. | 1 | UND |
Lote 13- MOTOR ENDODÔNTICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | MOTOR ENDODÔNTICO, Compatível com os sistemas Wave One, Wave One Gold, Protaper e demais sistemas disponíveis no mercado. 6 Programas pré-definidos (Wave One, Protaper Universal, Protaper Next, Pathfile, Reciproc e Gates). Acompanhado de contra- ângulo com cabeça pequena e possível ajuste em 6 posições diferentes. Tela de LCD colorida e ampla. Opção Auto Reverso. Funciona ligado à fonte ou à bateria. Escala de velocidades: 250 a 1.200 rpm. Escala de controle de torques: 0.6 - 4.0 Ncm. Bivolt. Incluindo: Unidade de controle, peça de mão motorizada com cabo e conector, contra-ângulo, base para a peça de mão, bocal adaptador de Spray tipo F, transformador, cartão de torque. Apresentar catálogo e carta de credenciamento específica ao certame. | 1 | UND |
Lote 14 – RAIO X ODONTOLÓGICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | RAIO X ODONTOLÓGICO para radiografias periapicais e interproximais conforme normas vigentes; tipo coluna movel. 220V. Potência de entrada: 1200VA. Tensão do tubo:70kVp. Corrente do tubo: 7mA. Tempo de exposição: 60ms a 3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm (300mm opcional). Colimador Retangular 30 x 40mm. Filtro equivalente em Alumínio: 1,5mm. Dimensão do foco do tubo: 0,8 x 0,8mm. Fator de resfriamento: 1:30s. Segue padrão ABNT. Produto com certificado INMETRO. Norma NBR IEC-60601-1, NBR IEC-60601-2-7 e NBR IEC-601-1-1-3. Assegura que o equipamento seja produzido de acordo com as Normas Internacionais de Segurança. Produto com Certificado CE. Apresentar carta de credenciamento específica ao certame e catalogo do produto. | 6 | UND |
Lote 15- SELADORA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
1 | SELADORA para selagem de envelopes de papel grau cirúrgico (filme plástico/papel). Resistência PTC blindada com controle automático de temperatura. Bivolt Automático (110- 240V). Sistema integrado de corte em ambas as direções. Acionamento por meio de alavanca com trava. Sistema microcontrolado para maior precisão no tempo de selagem. Sistema de avisos com led's indicativos e bips sonoros, no teclado de membrana. Desligamento automático em caso de inatividade por 60 minutos. Potência: 80 W. Área de selagem (comprimento): 30 cm. Espessura de selagem: 12 mm. Dimensões (L x A x P): 44,2 x 12,5 x 30,5 cm. Apresentar catálogo e Carta de Credenciamento específica ao certame. | 10 | UND |
Lote 16- ULTRASSOM ODONTOLÓGICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | ULTRASSOM odontológico dotado de um sistema transdutor cerâmico piezoelétrico. Frequência de 28.000 Hz. Bivolt (100 - 240V). Painel possui botões que possibilitam o ajuste preciso da potência do ultrassom e do fluxo da água. Acompanha unidade + Ponta Inserto G1. Apresentar catálago e carta de Credenciamento específica ao certame. | 6 | UND |
LOTE 17- ANESTÉSICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | ANESTÉSICO ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 1:100 000, CX. C/ 50 UNIDADES DE TUBETES DE VIDRO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 50 | CX |
2 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 1:100 000, CX. C/ 50 UNID de 1,8ML. DEVE CONTER NA EMBALAGEM A DESCRICAO "PROIBIDA A VENDA PELO COMERCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, FABRICACAO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUCAO ANVISA Nº 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL TUBETE DE VIDRO. | 400 | CX |
3 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRICTOR , CX. C/ 50 UNID de 1,8ML. DEVE CONTER NA EMBALAGEM A DESCRICAO "PROIBIDA A VENDA PELO COMERCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, FABRICACAO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUCAO ANVISA Nº 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL TUBETE DE VIDRO | 100 | CX |
4 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 3% COM VASOCONSTRICTOR NOREPINEFRINA, CX. C/ 50 UNID. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 100 | CX |
28
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
5 | ANESTÉSICO MEPIVACAINA 2% COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 1:100.000, CX. C/ 50 UNID. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 200 | CX |
6 | ANESTÉSICO MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRICTOR, CX. C/ 50 UNID. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 100 | CX |
7 | ANESTÉSICO PRILOCAÍNA FELIPRESSINA, CX. C/ 50 UNID. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 20 | CX |
8 | ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAINA ,GEL TOPICO 200MG/G, SABORES VARIADOS, POTE COM 12G A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IMPRESSAO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA E CERTIFICADO DE BOAS PRATICAS, FABRICACAO E CONTROLE - CBPFC DO FABRICANTE CONFORME RESOLUÇÃO ANVISA Nº 460/99. EM CASO DE FABRICANTE FORA DO MERCOSUL, APRESENTAR DOCUMENTO DO PAIS DE ORIGEM TRADUZIDO POR TRADUTOR OFICIAL. | 180 | UND |
LOTE 18- BROCAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 03 (EM AÇO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 150 |
2 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 04 (EM AÇO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 150 |
3 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 05 (EM AÇO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 150 |
4 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO Nº 06 (EM AÇO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 80 |
5 | BROCA DIAMANTADA 3118 FF. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | UND | 150 |
6 | BROCA DIAMANTADA 3118. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | UND | 150 |
7 | BROCA DIAMANTADA 3195F. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | UND | 150 |
29
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
8 | BROCA ENDO Z. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 20 |
9 | BROCA GATES Nº 1 31MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 20 |
10 | BROCA GATES Nº 2 31MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 20 |
11 | BROCA GATES Nº 3 31MM (KIT COM 06 UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 20 |
12 | BROCA GATES Nº 4 31MM (KIT COM 06 UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 10 |
13 | BROCA GATES Nº 5 31MM (KIT COM 06 UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. Caixa com 6 | UND | 5 |
14 | BROCA LENTULO 25 MM (KIT COM 4 UNIDADES Nº 25-40). EM AÇO INOX, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 10 |
15 | BROCA PEDRA ARKANSAS - CHAMA VELA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | UND | 60 |
16 | BROCA PEDRA ARKANSAS PONTA LAPIS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | UND | 60 |
17 | BROCA PONTA INATIVA N. 3083 (DIAMANTADA). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | UND | 60 |
18 | BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, NUMERO 701 L, PARA ALTA ROTACAO, PARTE ATIVA EM CARBONO DE TUNGSTENIO (K20) E PARTE INATIVA EM ACO INOXIDAVEL DIN1.4197, CONTENDO 13% DE CROMO, EXTREMIDADE NO FORMATO CONICO TAMANHO 25MM. EMBALGEM: NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UND | 150 |
19 | BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, NUMERO 702 L, PARA ALTA ROTACAO, PARTE ATIVA EM CARBONO DE TUNGSTENIO (K20) E PARTE INATIVA EM ACO INOXIDAVEL DIN1.4197, CONTENDO 13% DE CROMO, EXTREMIDADE NO FORMATO CONICO TAMANHO 25MM. EMBALGEM: NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UND | 180 |
30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
20 | BROCA, USO ODONTOLOGICO, CIRURGICA, NUMERO 703 L, PARA ALTA ROTACAO, PARTE ATIVA EM CARBONO DE TUNGSTENIO (K20) E PARTE INATIVA EM ACO INOXIDAVEL DIN1.4197, CONTENDO 13% DE CROMO, EXTREMIDADE NO FORMATO CONICO TAMANHO 25MM. EMBALGEM: NA EMBALAGEM DEVEM ESTAR IMPRESSOS OS DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UND | 150 |
21 | BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, ESFERICA, N. 1012. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 150 |
22 | BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, ESFERICA, N. 1013. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 180 |
23 | BROCA, USO ODONTOLOGICO, DIAMANTADA, ESFERICA, N. 1014. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 180 |
24 | BROCAS 1112FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 150 |
25 | BROCAS 2200FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 100 |
26 | BROCAS 3168FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 100 |
27 | BROCAS 3203FF (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 100 |
28 | BROCAS DIAMANTADA 1014HL HASTE LONGA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 150 |
29 | BROCAS DIAMANTADA 1016. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 100 |
30 | BROCAS DIAMANTADA 1032. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 90 |
31 | BROCAS DIAMANTADA 1034. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 90 |
32 | BROCA DIAMANTADA CILÍNDRICA 1090. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 90 |
33 | BROCAS SÉRIE DOURADA FG 1112F (ALTA ROTAÇÃO). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | UND | 150 |
31
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
34 | PONTA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES EM RESINA.PONTAS EM SILICONE (BORRACHA DE SILICONE ABRASIVA). Disponível nos formatos: Taça, Chama e Disco. Embalagem com 8 unidades + Mandril.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | KIT | 30 |
LOTE 19- INSTRUMENTAIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | AFASTADOR DE MINNESOTA, USO ODONTOLÓGICO, EM AÇO INOXDAVEL, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO E QUÍMICO. O ITEM DEVE ESTA EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT VIGENTES. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE/ANVISA. | 30 | UND |
2 | ALAVANCA APICAL, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | 30 | UND |
3 | ALAVANCA HEIDBRINK, KIT COM 3 PEÇAS, N.1, N.2 E N.3, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | 30 | KIT |
4 | ALAVANCA SELDIN 1L – CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | 30 | UND |
5 | ALAVANCA SELDIN 1R – CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | 30 | UND |
6 | ALAVANCA SELDIN RETA – CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | 30 | UND |
7 | APLICADOR DUPLO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO. EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
8 | APLICADOR USO ODONTOLOGICO, PORTA AMÁLGAMA, EM PLÁSTICO, AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
9 | ARCO OSTBY ADULTO DOBRÁVEL (PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND |
10 | ARCO, USO ODONTOLOGICO, EM PLASTICO, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO. NÃO DOBRÁVEL. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND |
11 | BANDEJA EM AÇO INOXIDÁVEL, 40 X 30 X 1,5. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
12 | BISTURI DE KIRKLAND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, | 10 | UND |
32
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA. | |||
13 | BRUNIDOR n. 26/27S, USO ODONTOLOGICO, EM ACO INOXIDAVEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NA AVISA | 30 | UND |
14 | BRUNIDOR n.29, USO ODONTOLOGICO, EM ACO INOXIDAVEL, . EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NA AVISA. | 30 | UND |
15 | CABO PARA BISTURI N° 03 EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
16 | CABO PARA ESPELHO BUCAL EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | UND |
17 | CALCADOR DE PAIVA N. 1 EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 6 | UND |
18 | CALCADOR DE PAIVA N. 2 EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 6 | UND |
19 | COLGADURA, AÇO INOXIDÁVEL, PARA REVELAÇÃO DE RADIOGRAFIAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
20 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 025 VERMELHO 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
21 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 030 AZUL 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
22 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 035 VERDE 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
23 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 040 PRETO 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
24 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 045 BRANCO 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
25 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 050 AMARELO 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
26 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 055 VERMELHO 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
33
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Loxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
27 | CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MCSPADDEN EM AÇO INOXIDÁVEL 060 AZUL 25MM. EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 4 | KIT |
28 | CONDENSADOR DUPLO DE LUXXX X° 1 E 2. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
29 | CONDENSADOR DUPLO DE LUXXX X° 2 E 3. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
30 | CONDENSADOR DUPLO DE LUXXX X° 3 E 4 CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
31 | CONDENSADOR DUPLO DE LUXXX X° 4 E CONDUTOR DE CALOR. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
32 | CONDENSADOR (CALCADOR) PARA AMÁLGAMA, N. 3. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
33 | CUBA METÁLICA REDONDA 8 CM . CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | UND |
34 | CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, EM ACO INOX, N. 11-12. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
35 | CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, EM ACO INOX, N. 13-14. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
36 | CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, EM ACO INOX, N. 5-6. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
37 | CURETA, USO ODONTOLÓGICO, PERIODONTAL, EM ACO INOX, N. 7-8. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
38 | CURETA, USO ODONTOLOGICO, PARA DENTINA, N. 05. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
39 | CURETA DE MOLT. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND |
40 | DESCOLADOR MOLT 18 CM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE E REGSITRO NA ANVISA. | 10 | UND |
41 | ESCULPIDOR, DE HOLLENBACK, Nº 3 S, EM ACO INOXIDAVEL, USO ODONTOLOGICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. | 30 | UND |
34
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
42 | ESPÁTULA 7. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
43 | ESPATULA, USO ODONTOLOGICO, DE INSERCAO, EM ACO INOX, TAMANHO PADRAO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
44 | ESPATULA, USO ODONTOLOGICO, PARA MANIPULACAO, EM ACO INOX, N. 24. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
45 | ESPELHO BUCAL, PLANO, NUMERO 05 em aço inoxidável autoclavável. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | UND |
46 | FOICE PONTA MORSE 0.00 EM ACO INOXIDAVEL, USO ODONTOLOGICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA AVISA. | 30 | UND |
47 | FORCEPS ADULTO N° 01, AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
48 | FORCEPS ADULTO N° 150, AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
49 | FORCEPS ADULTO N° 151, AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
50 | FORCEPS ADULTO N° 16 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
51 | FORCEPS ADULTO N° 17 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
52 | FORCEPS ADULTO N° 65, AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
53 | FORCEPS ADULTO N° 18L, AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
54 | FORCEPS ADULTO N° 18R, AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
55 | FORCEPS ADULTO N° 69, AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
35
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
56 | GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 0. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | UND |
57 | GRAMPO PARA ISOLAMENTO N. 00. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | UND |
58 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°200 EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 10 | UND |
59 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°203 EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 10 | UND |
60 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°204 EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 10 | UND |
61 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°208 EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 10 | UND |
62 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO N°211 EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 10 | UND |
63 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 201, EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 10 | UND |
64 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 202, EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 10 | UND |
65 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. 212, EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 10 | UND |
66 | GRAMPO, USO ODONTOLOGICO, N. W8A, EM ACO INOX, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 10 | UND |
67 | JOGO DE MICRO-CINZÉL nº 1 PARA OSSO OCHSENBEIN CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
36
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
68 | JOGO DE MICRO-CINZÉL Nº 2, PARA OSSO OCHSENBEIN CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
69 | KIT IRRIGAÇÃO- ASPIRAÇÃO (SUGADOR ENDODONTICO), CONTENDO INTERMEDIÁRIO ASPIRADOR E AGULHAS DE AÇO INOX SEM BISEL. DIMENSÕES 40 X 6, 40 X 10, 40 X 20.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
70 | LAMPARINA, USO ODONTOLOGICO, EM ACO INOXIDAVEL, A ALCOOL, SEM TAMPA, TAMANHO MEDIO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 60 ML | 5 | UND |
71 | LIMA PARA OSSO SELDIN 12. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | UND |
72 | PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA (AINSWORTH). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
73 | PINÇA ATRAUMÁTICA DIETHRICH. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND |
74 | PINÇA DENTE DE RATO 14 cm. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE E REGSITRO NA ANVISA. | 10 | UND |
75 | PINÇA DIETRICH. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | UND |
76 | PINÇA PARA CARBONO TIPO MULLER EM AÇO INOXIDÁVEL AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
77 | PINÇA PORTA-GRAMPO PALMER EM AÇO INOXIDÁVEL AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | UND |
78 | PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO EM AÇO INOXIDÁVEL AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 70 | UND |
79 | PLACA DE VIDRO DESPOLIDA 15X07X10MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
80 | PLACA DE VIDRO LISA 15X07X10MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
81 | PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO E -QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | UND |
82 | PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUB - QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO | 15 | UND |
37
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Loxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | |||
83 | PONTA ULTRASSOM (TIPS) PERIO SUPRA -QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DABI. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | UND |
84 | PORTA ALGODÃO LIMPO INOX 08 x 10 cm COM MOLA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 15 | UND |
85 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20cm.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
86 | PORTA BROCA (BROQUEIRO) EM AÇO INOX AUTOCLAVÁVEL COM TAMPA. 30 Furos para brocas e pontas. Tamanho 7x6x3cm. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | UND |
87 | PORTA GAZE (TAMBOR) INOX. TAMANHO 12X12CM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | UND |
88 | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE EM AÇO INOXIDÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
89 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO - KIT C/ 3 (ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 15 | KIT |
90 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL - KIT C/ 3 (ESQUERDO, DIREITO E ANTERIOR). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 15 | KIT |
91 | RÉGUA CALIBRADORA PARA ENDODONTIA PRODUZIDAEM POLÍMERO DE ALTA PERFORMANCE E CALIBRADOR EM METAL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 3 | UND |
92 | SERINGA CARPULE EM AÇO INOXIDÁVEL, 12,5CM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
93 | SINDESMOTOMO EM AÇO INOXIDÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
94 | SONDA DE NABERS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. UND 10,00 60227 SONDA EXPLORADORA. CONTENDO OS DADOS | 20 | UND |
95 | SONDA EXPLORADORA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
38
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
96 | SONDA MILIMETRADA TIPO WILLIAMS DE SECÇÃO CIRCULAR, NÃO ANGULADA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
97 | TESOURA RETA cirurgica 13 cm. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
LOTE 20- MATERIAIS RESTAURADORES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | ACIDO FOSFORICO A 37%, PARA CONDICIONAMENTO DE ESMALTE, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 200 | UND |
2 | AMALGAMA, USO ODONTOLÓGICO, PRÉ-DOSIFICADO EM CÁPSULA DE 01 PORÇÃO. COMPOSIÇÃO: 40% DE PRATA, 31,3% DE ESTANHO, 28,7% DE COBRE E 47,9% DE MERCÚRIO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | 60 | CX |
3 | AMALGAMA, USO ODONTOLÓGICO, PRÉ-DOSIFICADO EM CÁPSULA DE 02 PORÇÕES. COMPOSIÇÃO: 40% DE PRATA, 31,3% DE ESTANHO, 28,7% DE COBRE E 47,9% DE MERCÚRIO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | 30 | CX |
4 | APLICADOR DESCARTÁVEL TIPO MICROBRUSH USO ODONTOLOGICO, HASTES DOBRAVEIS, PORCAO ATIVA EM FIBRAS ABSORVENTES,PONTA FINA PARA APLICACAO DE SELANTES, CONDICIONADORES ACIDOS, AGENTES ADESIVOS. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO , MARCA DO FABRICANTE NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 180 | CX |
5 | CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO/SULFATO DE ZINCO, SEM EUGENOL. EMBALAGEM COM 20G. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA COLTOSOL COLTENE. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 90 | UND |
6 | IONÔMERO DE VIDRO PÓ/LÍQUIDO CORES A2 E A3.EMBALAGEM COM 1 FRASCO DE PÓ COM 10G + 1 FRASCO DE LÍQUIDO COM 8G + 1 DOSADOR DE PÓ + 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MAXXION R FGM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | UND |
7 | IONÔMERO DE VIDRO PÓ/LÍQUIDO CORES A2 E A3 FOTOPOLIMERIZÁVEL. Embalagem com 8g Líquido + 15g de pó + Acessórios. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RIVA LIGTH CURE SDI. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 90 | UND |
39
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Loxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
8 | LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINA. TAMANHO DAS TIRAS: 4MM DE LARGURA E 170 MM DE COMPRIMENTO. ABRASIVO DE GRANULAÇÃO GROSSA (CINZA) E MÉDIA (BRANCA). CAIXA COM 50UN.QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AMARCA SOF-LEX 3M. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | PCT |
9 | MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO, USO ODONTOLOGICO PO E LIQUIDO PARA RESTAURACAO PROVISORIA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA IRM DENTSPLY. EMBALAGEM FRASCO COM 38 GRAMAS, DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE , DATA DE FABRICANTE PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 90 | KIT |
10 | MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL MALEÁVEL 5mm. Embalagem com 1 rolo. 0,05mmx5mmx5m. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 90 | UND |
11 | MATRIZ DE AÇO INOXIDÁVEL MALEÁVEL 7mm. Embalagem com 1 rolo. 0,05mmx7mmx5m. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 90 | UND |
12 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR A1 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
13 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR A2 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | UND |
14 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR A3 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 90 | UND |
15 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR A3,5 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | UND |
16 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR B1 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
17 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR B2 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
18 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR C2 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
19 | RESINA RESTAURADORA MICROHÍBRIDA UNIVERSAL. COR OA2 COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANOA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR RESINA FILTEK Z250 XT 3M. SERINGA COM 4 GRAMAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
20 | SELANTE PARA FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, SERINGA COM 2G. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
21 | SISTEMA ADESIVO PARA ESMALTE E DENTINA MONOCOMPONENTE, COM MDP, SOLVENTE A BASE DE ETANOL. EMBALAGEM COM 4ML, QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO ADESIVO AMBAR FGM, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | UND |
22 | TIRA DE LIXA AÇO ESPESSURA DE 0,10MM. GRÃOS DE OXIDO DE ALUMÍNIO FIXADOS PELO PROCESSO DE ELETRODEPOSIÇÃO. EMBALAGEM COM 12 TIRAS DE 4MM X 130MM. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TDV OU 3M. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | PCT |
23 | TIRAS DE POLIESTER PRE-CORTADAS. TAMANHO 100X10X0,05MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
LOTE 21- MATERIAIS RADIOGRÁFICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | FILME RADIOGRÁFICO OCLUSAL (CX C/ 25 UNID.). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 2 | CX |
2 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO (CX C/ 150 UNID.). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | CX |
41
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
3 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL (CX C/ 150 UNID.) CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 5 | CX |
4 | FIXADOR PARA RX (ODONTOLÓGICO) 475 ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | FR |
5 | REVELADOR ODONTOLÓGICO PARA RX A BASE DE SULFITO DE SÓDIO, FRASCO COM 500ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 150 | FR |
LOTE 22- MATERIAIS ENDODÔNTICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | CIMENTO ENDODÔNTICO CONTENDO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO SELAER 26 - DENTSPLY.Embalagem com 1 frasco do pó de 8g + 1 tubo de Resina com 9g. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 20 | CX |
2 | CLIP/GUANCHO/ALÇA LABIAL PARA LOCALIZADOR APICAL EM AÇO INOX ESTERILIZÁVEL.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
3 | CONE DE GUTA PERCHA 15 A 40 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DENTSPLY MAILLEFER . CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 40 | CX |
4 | CONE DE GUTA PERCHA 45 A 80 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DENTSPLY MAILLEFER. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | CX |
5 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R5. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | CX |
6 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA MF. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 50 | CX |
7 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA R8. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 70 | CX |
8 | CONE DE GUTA PERCHA ACESSÓRIA XF. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 40 | CX |
42
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Loxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
9 | CONE DE GUTA PERCHA FM (28MM). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 50 | CX |
10 | CONE DE PAPEL 15/40 (PONTA ABSORVENTE). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | CX |
11 | CONE DE PAPEL 45/80 (PONTA ABSORVENTE). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 50 | CX |
12 | CONE SECUNDÁRIO M. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 50 | CX |
13 | ESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO, 25 MM. EMBALAGEM COM 4 UNDADES. DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. | 6 | KIT |
14 | ESPAÇADOR DIGITAL B #2 NÍQUEL TITÂNIO, 31 MM. EMBALAGEM COM 4 UNDADES. DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE/ANVISA. | 6 | KIT |
15 | EUCALIPTOL. FRASCO COM 10ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 6 | FR |
16 | FLEXOR DE LIMA AUTOCLAVÁVEL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 4 | UND |
17 | FORMOCRESOL, USO ODONTOLOGICO. EMBALAGEM: FRASCO COM 10ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 15 | FR |
18 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% (SOLUÇÃO DE LABARRAQUE), 1 l.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | LT |
19 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5,25% (SODA CLORADA), 1 Litro. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 10 | LT |
20 | IODOFORMIO, USO ODONTOLOGICO, PARA ENDODONTIA. EMBALAGEM: CAIXA COM 10G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 5 | CX |
21 | LENÇOL DE BORRACHA AZUL ( EMBALAGEM COM 26 UNIDADES 13X13CM).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | CX |
22 | LIMA FLEXOFILE 1° SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 20 | KIT |
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23 | LIMA FLEXOFILE 2°SÉRIE 25 MM CX COM 6 UND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 20 | KIT |
24 | LIMA HEDSTROEM 1ª SERIE, 25MM. EMBALAGEM COM 6 UNIDADESCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
25 | LIMA HEDSTROEM 2ª SERIE, 25MM.EMBALAGEM COM 6 UNIDADES CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
26 | LIMA INTERPROXIMAL PARA OSSO TIPO SCHULGER N. 9-10. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
27 | LIMA ENDODÔNTICA Nº 10 ( 21, 25 OU 31 MM). EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 15 | CX |
28 | LIMA ENDODÔNTICA Nº 15 (25 MM).EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
29 | LIMA ENDODÔNTICA Nº 6 ( 21, 25 OU 31 MM).EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
30 | LIMA ENDODONTICA Nº 8 ( 21 MM).EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | KIT |
31 | LIMA ENDODONTICA Nº 8 ( 25 MM).EMBALAGEM COM 6 UNIDADES.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
32 | LIMA ENDODONTICA Nº 8 (31 MM).EMBALAGEM COM 6 UNIDADES.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
33 | LIMA ENDODONTICA Nº 15 (31 MM).EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
34 | LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08 (21MM) (CX COM 6 UNIDADES) CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
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35 | LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10 (21MM) (CX COM 6 UNIDADES) CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
36 | LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 08 (25MM) (CX COM 6 UNIDADES) CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
37 | LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 10 (25MM) (CX COM 6 UNIDADES) CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
38 | LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15 (21MM) (CX COM 6 UNIDADES) CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
39 | LIMA C PILOT SÉRIE ESPECIAL Nº 15 (25MM) (CX COM 6 UNIDADES) CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
40 | LIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 1º SÉRIE COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
41 | LIMA MANUAL NIQUEL TITÂNIO 2º SÉRIE COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
42 | LIMA ROTATÓRIA E RECIPROCANTE DE NIQUEL TITÂNIO (HIBRIDA) Secção Transversal Hélice Dupla, Tripla e Quádrupla 21MM CX COM 4 (#.30/10, #.25/06, #.25/08, #.25/01), COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A EASY PRODESIGN S. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 25 | KIT |
43 | LIMA ROTATÓRIA E RECIPROCANTE DE NIQUEL TITÂNIO (HIBRIDA) Secção Transversal Hélice Dupla, Tripla e Quádrupla 25MM CX COM 4 (#.30/10, #.25/06, #.25/08, #.25/01). COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A EASY PRODESIGN S. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 25 | KIT |
44 | LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE NÍQUEL TITÂNIO PEQUENA SORTIDA 23MM. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
45 | LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE NÍQUEL TITÂNIO PEQUENA SORTIDA 27MM. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
45
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46 | LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE NÍQUEL TITÂNIO MÉDIA/GRANDE 23MM. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
47 | LIMA RECIPROCANTE TF ADAPTIVE NÍQUEL TITÂNIO MÉDIA/GRANDE 27MM. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SYBRONENDO. CX COM 6 UND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
48 | LIMA ROTATÓRIA PARA RETRATAMENTO EM NITI, BLISTER ESTÉRIL, #D1-D3 SORTIDA, CX COM C/ 06 UNIDADES DE 22MM. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
49 | LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (21MM) (CX COM 06 UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 20 | KIT |
50 | LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 20 | KIT |
51 | LIMA TIPO KERR 1ª SÉRIE 31MM (CX COM 06 UNID).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
52 | LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (21MM) (CX COM 06 UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
53 | LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
54 | LIMA TIPO KERR 2ª SÉRIE 31MM (CX COM 06 UNID).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
55 | LIMA TIPO KERR 3ª SÉRIE (25MM) (CX COM 06 UNID.). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
56 | LIMAS RECIPROCANTES NITI WA1 SUPER FILE 25, 40 E 50 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK CX COM 6 UNIDADES 25MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
57 | LIMAS RECIPROCANTES NITI WA1 SUPER FILE 25, 40 E 50 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TDK(CX COM 6 UND 21MM). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
58 | KIT LIMA TF ADAPTIVE ML LIMA TF ADAPTIVE 23MM (.25/.08; .35/.06 E .50/.04) COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SYBRONENDO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
59 | KIT LIMA TF ADAPTIVE ML LIMA TF ADAPTIVE 27MM (.25/.08; .35/.06 E .50/.04) )COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SYBRONENDO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
60 | KIT LIMA TF ADAPTIVE SM EMBALAGEM C/ 3 LIMAS TF ADAPTIVE .04/Nº 20, .06/Nº 25 E .04/Nº 35 DE 23MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
61 | KIT LIMA TF ADAPTIVE SM EMBALAGEM C/ 3 LIMAS TF ADAPTIVE .04/Nº 20, .06/Nº 25 E .04/Nº 35 DE 27MM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
62 | LIMA TIPO KERR INTERMEDIÁRIA Nº 12, 17, 22, 27, 32, 37 (CX COM 06 UNID.).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | KIT |
63 | OTOSPORIN, 10ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 6 | UND |
64 | PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO PARA USO ENDODÔNTICO. Kit com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + 2 tubos de 2,2g de glicerina. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO CALEN PMCC. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | KIT |
65 | PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA, INDICADA PARA O TRATAMENTO DOS CANAIS RADICULARES. Embalagem c/ 2 tubetes com 2,7g cada de pasta de hidróxido de cálcio c/ PMCC e 2 tubetes com 2,2g de glicerina. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO CALEN. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | KIT |
LOTE 23- DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | U.F. |
1 | ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE ADULTO: AUTOCLAVAVEL Á 134ºC, CORES AZUL E ROSA, DESENVOLVIDO COM 100% DE SILICONE. ADULTO 40X30X20 MM, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
2 | ABRIDOR DE BOCA DE SILICONE INFANTIL: AUTOCLAVAVEL Á 134ºC, CORES AZUL E ROSA, DESENVOLVIDO COM 100% DE SILICONE. 40X30X20 MM, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO | 30 | UND |
47
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
NA ANVISA. | |||
3 | AGULHA, USO ODONTOLÓGICO, GENGIVAL, DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA, 27 G, LONGA, EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES,COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE . | 20 | CX |
4 | AGULHA, USO ODONTOLÓGICO, GENGIVAL, DESCARTÁVEL, ESTERILIZADA, 30 G, CURTA, EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES,COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE . | 180 | CX |
5 | BABADOR DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL, DUAS CAMADAS: UMA DE PAPEL (CELULOSE 100% VIRGEM) E UMA DE PLÁSTICO (ATÓXICO). SEM ADESIVO.MEDIDAS: 30X40CM. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 300 | PCT |
6 | BICARBONATO DE SÓDIO AIRON 200G - PRODUTO OFICINAL, PRESENTE NA FARMACOPÉIA BRASILEIRA, E TOTALMENTE DESENVOLVIDO PARA SER UTILIZADO EM QUALQUER APARELHO DE JATEAMENTO PARA PROFILAXIA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | FR |
7 | CARTÃO - FICHA PARA RAIO X (PACOTE COM 100 UNIDADES) COM 01 FURO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE. | 60 | PCT |
8 | CARTÃO - FICHA PARA RAIO X (PACOTE COM 100 UNIDADES) COM 02 FUROS.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE. | 30 | PCT |
9 | CIMENTO CIRÚRGICO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | KIT |
10 | CIMENTO REPARADOR MTA. EMBALAGEM COM 2 SACHÊS DE 0,14G CADA E 3ML DE ÁGUA DESTILADA. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ANGELUS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 5 | UND |
11 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO 0,12% - ANTI-SÉPTICO BUCAL DE CLOREXIDINA - 1000ML.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 180 | LT |
12 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO 2% - Indicada como antisséptico tópico e antissepsia da pele no pré- operatório - EMBALAGEM 1000ML.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | LT |
13 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO 2% GEL - ANTI-SÉPTICO BUCAL DE CLOREXIDINA - C/ 2 SERINGAS.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | KIT |
48
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
14 | COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO E AUTO-ENDURECIVEL, PARA FORRAMENTO, COM PASTA BASE (13G) E PASTA CATALISADORA (11G) + BLOCO DE MISTURA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO HIDRO-C OU DYCAL. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 90 | KIT |
15 | CREME DENTAL 1500 PPM DE FLÚOR, 90G, POSSUI 1450 PPM DE FLÚOR. PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | PCT |
16 | CUNHA ELASTICA. Embalagem EM BLISTER com 25 unidades. Tamanhos 2,0mm verde, 2,6mm amarelo e 3,2mm azul. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | CX |
17 | CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA COLORIDAS. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | CX |
18 | DISCO DE LIXA, PARA ACABAMENTO DE RESINA, DISPONÍVEIS EM 4 GRANULAÇÕES (GROSSA, MÉDIA, FINA E EXTRA FINA). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE E REGSITRO NA ANVISA. | 30 | PCT |
19 | EDTA TRISSÓDICO LÍQUIDO. FRASCO COM 20ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 20 | FR |
20 | ESCOVA DENTAL ADULTO , USO ODONTOLOGICO MACIA, CERDAS FLEXÍVEIS DE NYLON CABEÇA ANATOMICA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 2000 | UND |
21 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, USO ODONTOLOGICO MACIA, CERDAS FLEXÍVEIS DE NYLON CABEÇA ANATOMICA .PCONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 8000 | UND |
22 | ESCOVA, USO ODONTOLOGICO, DENTAL, DE ROBSON, COM CERDAS DE SILICONE, CONTRA ANGULO, BAIXA ROTACAO, PARA PROFILAXIA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 600 | UND |
23 | EVIDENCIADOR DE PLACA - PASTILHA, CX. C/ 60 UNIDADES. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | CX |
24 | FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL 000. Mínimo de 244 CM CONFECCIONADO COM FIBRAS DE ALGODÃO COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | FR |
25 | FIO DE RETRAÇÃO GENGIVAL COM ANESTESICO 00. Mínimo de 244 CM CONFECCIONADO COM FIBRAS DE ALGODÃO COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 15 | FR |
49
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 00-0000-0000
26 | FIO DE SUTURA DE SEDA N° 3,CX C24U ND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | CX |
27 | FIO DE SUTURA DE SEDA N° 4,CX C24U ND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | CX |
28 | FIO DE SUTURA NYLON 3.0 45 cm CX C/24UND.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | CX |
29 | FIO DE SUTURA NYLON 4.0 45cm CX C/24UND.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | CX |
30 | FIO DENTAL FIO COM 100M. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | UND |
31 | FLÚOR GEL ACIDULADO 200ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | FR |
32 | FLÚOR GEL NEUTRO 200 ML, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 150 | FR |
33 | GEL HEMOSTÁTICO DE CLORETO DE ALUMÍNIO 25%. EMBALAGEM COM UMA UNIDADE DE 2,5G + 5 PONTEIRAS. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
34 | HIDROXIDO DE CALCIO, PA, EM PO. EMBALAGEM: FRASCO COM 10 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 30 | FR |
35 | KIT DE MACROMODELOS EDUCATIVOS DE SAÚDE BUCAL COM ARCADA DENTÁRIA ARTICULADA COM LÍNGUA E MACRO ESCOVA. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA | 12 | KIT |
36 | KIT ESPAÇADOR DIGITAL TAMANHO 15 - UTILIZADO PARA CONDENSAÇÃO DA GUTA PERCHA NO INTERIOR DO CANAL DURANTE A OBTURAÇÃO.COMPRIMENTO 25MM. EMBALAGEM KIT COM 6 UNIDADES CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 10 | KIT |
37 | KIT SAÚDE BUCAL, contendo: 1 estojo rígido personalizável; 1 Creme dental 50g; 1 Escova infantil om cabo monoangulado/ergonomico com facil empunhadura, com cores vibrantes e cerdas macias. Possui selo da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Escova embalada em saco plástico lacrado, tem comprimento de 15,5cm, com cabeça com 2,5x1,5x1,5 - ideal para crianças de 5 a 12 anos; 1 Fio dental Hillo 25m modelo Flip Flop. Contendo os dados de identificação do fabricante, numero do lote, método e data da esterilização, prazo de validade e registro na ANVISA | 3000 | KIT |
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38 | LÂMINAS DE BISTURI NO 15,15C, 12 (AÇO CARBONO), caixa com 100, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | CX |
39 | LUBRIFICANTE SPRAY PARA TURBINA E MICROMOTOR, 200ML. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 120 | UND |
40 | MANDRIL P/ CONTRA-ANGULO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
41 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO DUPLA COR AZUL/VERMELHO (BLOCO COM 12 FOLHAS).CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 90 | BL |
42 | PASTA PROFILÁTICA, USO ODONTOLOGICO, COM FLUOR. EMBALAGEM: BISNAGA COM 90 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | 120 | UND |
43 | PAVIO PARA LAMPARINA, 150MM, EMBALAGEM C/10 UND. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 10 | UND |
44 | PEDRA, USO ODONTOLOGICO, TIPO ARKANSAS, PARA AFIAR INSTRUMENTOS DE CORTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 30 | UND |
45 | PEDRA POMES EXTRA FINA PARA LIMPEZA E POLIMENTO DENTÁRIO. EMBALAGEM COM 100G.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
46 | POTE DAPPEN DE PLÁSTICO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
47 | POTE DAPPEN DE VIDRO. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 30 | UND |
48 | PROTETOR GENGIVAL FOTOPOLIMERIZÁVEL CONTENDO 1 SERINGA COM 2G E 3 PONTEIRAS. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TOP DAM. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | UND |
49 | ROLO DE ALGODÃO Nº 2, PCT COM 32 GRAMAS - ISENTO DE AMIDO E CLORO - QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER . EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CREMER. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | 800 | UND |
50 | SUGADOR CIRURGICO DESCARTÁVEL. Caixa com 20. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | CX |
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51 | SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL (PACOTE COM 40 UNIDADES). CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 800 | PCT |
52 | TESTE DE VITALIDADE PULPAR SPRAY TIPO ENDO ICE. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 10 | UND |
53 | VERNIZ COM FLÚOR. 5% FLUORETO DE SODIO. Embalagem com 10ml + Solvente com 10m - QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR FLUORNIZ SS WHITE. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 60 | FR |
54 | VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15 ML. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR CAVITINE SS WHITE. CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. | 30 | FR |
55 | VERNIZ PROTETOR DE XXXXXXXX XX XXXXX. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR VIDRION V 10 ml.CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, MÉTODO E DATA DA ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA | 60 | UND |
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1. Os equipamentos e materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado.
4.2. Os equipamentos, materiais permanentes e instrumentais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto assim como os insumos deverão ter prazo de validade mínimo conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. Quanto à entrega:
5.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento.
5.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
5.2. Quanto ao recebimento:
5.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
5.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6- DO PREÇO
6.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de materiais será o preço ofertado na proposta vencedora.
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6.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta
ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
6.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
6.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
6.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
0de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8/.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
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9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de Empenho.
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta.
9.11. Fornecer o material conforme especificações.
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante na especificação.
9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 8.666/1993.
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em site de Banco de Preços.
13.2. O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria Municipal de Saúde.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
14.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
14.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
14.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 20 . Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E , PARA FORNECIMENTO DE......
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na , Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 020/2019 mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, descritas no(s) lote(s) , especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
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FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
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d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por
sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
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c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto,
vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem- lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
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9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado
pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
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12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser
reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
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14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização
expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 009/2019/SRP, constante do Processo Administrativo nº 020/2019, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR2
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME:
2 No caso do Fundo Municipal de Saúde, o responsável pela assinatura será a Secretária Municipal de Saúde.
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CPF:
NOME: CPF:
70
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2019/SRP, conforme Ata publicada em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição equipamentos, materiais permanentes, instrumentais e insumos para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e para os consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).)
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
2.1. São participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Saúde
b) Fundo Municipal de Saúde
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2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não
tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
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6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-
contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.)
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93, até o limite legal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
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ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Discriminação | Unidade | Marca | Quantidade | Valor Unitário3 | Valor Total4 |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item e lote que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | ||||||
VALOR DO LOTE: |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2019/SRP.
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.
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RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSIM. E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE