EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 150155800061/2017
Regime: Prestação de Serviços Tipo: Técnica e Preço
Objeto : Contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental
– PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II.
RECIBO
A empresa CNPJ n°. , retirou o Edital de Tomada de Preços nº. 1501558 00061/2017 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO DO CSC PELO E-MAIL xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Sumário
4- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 5
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 10
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01) 11
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) 15
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) 17
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO 19
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 23
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 26
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL. 66
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO 67
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 68
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços Nº. 150155800061/2017
O Instituto Estadual de Florestas, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados CSC, realizará a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II, conforme o que a seguir se especifica.
Os envelopes que contenham os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta de Preço” deverão ser protocoladas no local, data e horário estabelecidos no preâmbulo.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
A data, o horário e o local para a abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço” serão definidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as licitantes, após a abertura do envelope “HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste edital.
Data de Abertura: 09/11/2017
Horário: 10:30h
Local: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia João Paulo II, nº 4001 13º do Prédio Gerais, Coordenação de Compras e Contratos
1.1.1 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2 Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.739 de 11 de 09 de 2017, o recibo, constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
1.3 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
• Anexo I - Termo de Referência;
• ANEXO II – Modelo Proposta Comercial
• Anexo III – Modelos de Declarações;
• Anexo IV – Minuta de Contrato.
A presente licitação tem por objeto a contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital.
A previsão orçamentária para a execução do serviço a ser contratado será de R$ 545.000,00(quinhentos e quarenta e cinco mil reais), na qual já estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, impostos e ganhos relativos à
execução dos serviços previstos no Termo de Referência Anexo I e que deve constar da proposta do PROPONENTE.
3.1 O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.2 A execução desses serviços será remunerada, em conformidade com as previsões e com a periodicidade apresentada no Termo de Referência -Anexo I.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.739 de 11 de 09 de 2017, por escrito, por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante solicitação por escrito protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem 4.2.1.
4.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação, a ser protocolizado junto a SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA II - Rodovia João Paulo II, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 em nome do Presidente da Comissão Especial de Licitação Sr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, observado o prazo limite previsto no subitem 4.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.2.1.1 – A comissão Especial deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do Art. 41 da Lei nº 8666/93.
4.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.2.3 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação os interessados cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, devendo os registros cadastrais estarem atualizados, nos termos estabelecidos no Decreto n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
5.1.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração.
5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.2.6 fica vedado a participação de empresas reunidas em consórcio, tal vedação justifica-se pelo fato de que as empresas existentes no mercado possuem condições de participar sozinhas da licitação/tomada de preços para a execução do serviço.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
5.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações, deste Edital.
6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
6.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
6.1.8 A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando solicitado.
6.2 Do procedimento de credenciamento:
6.2.1 Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
6.2.2 Serão credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
6.2.3 O documento de credenciamento será retido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntado ao processo licitatório.
6.2.4 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que
não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.2.5 A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
6.2.6 A não apresentação do credenciamento não impede a participação da LICITANTE nesta Licitação, entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados Comissão Especial de Licitação, até o dia 08/11/2017, das 08h00min às 17h00min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais 13º andar, Rodovia João Paulo II, nº 4001 bairro Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como sigilosos, da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXXX XX XXXXX Xx 0000000 00061/2017 - IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
XXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000 00061/2017 - IEF
Instituto Estadual de Florestas - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 0000000 00061/2017- IEF
SIGILOSO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
7.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
8.2 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
8.3 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 8.5), à regularidade fiscal (subitem 8.6), à qualificação econômico-financeira (subitem 8.7), à qualificação técnica (subitem 8.8), e as declarações (subitem 8.9).
8.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III - Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.
8.5.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.5.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.5.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6 REGULARIDADE FISCAL:
8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.3.2 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.6.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.7.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.7.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
8.7.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.7.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à presente licitação, por meio de atestado(s) comprobatórios de serviços executados em áreas afins com o seu objeto estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência, podendo os atestado(s) serem fornecidos por órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:
8.8.1.2 - ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.8.1.3 - contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado, explicitando o período e o local de execução;
8.8.1.4 - indiquem o local e a data de emissão;
8.8.1.5 - contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.8.1.6 - comprovação que a sociedade empresária atende todos os requisitos descritos no ANEXO I (Termo de Referência).
8.9 DECLARAÇÕES:
8.9.1 Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.2 Os PROPONENTES deverão apresentar, declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.3 As declarações a que se refere este item deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I deste edital .
9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, ou cópia autenticada, e no que couber, assinada ou rubricada pelo Licitante , em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza,
datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
9.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone, e-mail e fax.
9.6 A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
9.7 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
9.8 O IEF, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço a ser contratado bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
9.9 Todas as atividades desenvolvidas para a consecução do objeto de contratação deste Termo de Referência – XXXXX X, serão supervisionadas e dirigidas pelos agentes DO IEF.
9.10 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)
10.1 No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo II deste EDITAL.
10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
10.4 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
10.5 A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
10.6 Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
10.7 Fica reservado ao Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG juntamente com o IEF o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG /IEF nº 9.739 de 11 de 09 de 2017, no prazo que lhe for estabelecido.
10.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I
– Termo Referência;
II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
X. Que não estiverem redigidas em português;
XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
10.10 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1 No dia 09/ 11 /2017, às 10.h30 .min, na sala 12. , 13º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.739 de 11 de 09 de 2017, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do Credenciamento, do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 A Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.739 de 11 de 09 de 2017, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
11.5.3.1 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.739 de 11 de 09 de 2017; ou,
11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.7.3 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.9.1 encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
11.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se
admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.10.2 A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.10.3 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
11.10.4 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.10.5 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.11 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a COMISSÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
11.12 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.13 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
11.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
11.16 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.17 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
11.18 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.19 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê- lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste
caso, objeto de representação por parte do IEF ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá o Centro de Serviços Compartilhados –CSC da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG :
14.1.1 Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
14.1.2 Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério do CSC/SEPLAG.
14.3 Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
15 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.739 de 11 de 09 de 2017, em despacho fundamentado,
poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme Minuta do Anexo IV.
16.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
16.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
16.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo IEF.
16.4 O prazo de vigência do contrato será de por 12(doze) meses, a partir da publicação do Contrato.
17 -DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a parcela definida no Anexo I do Edital .
17.2 A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
17.3 O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
18 - DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO:
18.1 O pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas , através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, de acordo com os percentuais de desembolso previstos no cronograma físico-financeiro, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
Descrição dos Produtos | Prazos | Pagamentos (%) |
1. Plano de Trabalho | 15 | 10 |
2. Ementa e apostila dos cursos | 60 | 10 |
3. Esboço da cartilha e Roteiro do Vídeo | 90 | 10 |
4. Realização curso PRA | 120 | 10 |
5. Cartilha e vídeo | 150 | 20 |
6.1. Relatório das Capacitações Região 1 e 2 | 180 | 20 |
6.2. Relatório das Capacitações Região 3 e 4 | 240 | 20 |
TOTAL | 240 | 100 |
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser
processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
§ 5º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
19.1.1 advertência por escrito;
19.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
19.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado, segundo definição no cronograma de execução;
19.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
19.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art.
87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
19.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
19.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
19.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
19.2.2 retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
19.2.3 paralisação de execução do objeto , sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
19.3 Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
19.4 Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no Termo de referência;
19.5
19.6 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem19.1.1,19.1.5 e 19.1.6.
19.7 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Publica Estadual ou cobrado judicialmente.
19.8 As sanções relacionadas nos subitens 19.1.5 e 19.1.6 também poderão ser aplicadas àquele que:
19.8.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
19.8.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
19.8.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
19.8.4 não mantiver a proposta;
19.8.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
19.8.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.8.7 cometer fraude fiscal.
19.9 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
19.10 As sanções relacionadas nos subitens 19.1.5 e 19.1.6 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública - CAFIMP.
20 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
21.2 É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.3 É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
21.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
21.5 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.6 Poderá o IEF exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
21.7 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
21.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão Especial de Licitação/CSC, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 13º andar, Belo Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
21.9 - Este Edital possui XX páginas numeradas, sendo:
21.9.1 - Índice do Edital: página;
21.9.2 - Normas da Licitação: páginas a ;
21.9.3 - Anexo I – Termo de Referência: páginas a ;
21.9.4 – Anexo II – Modelo Proposta Comercial: página ;
21.9.5 - Anexo III – Modelo de Declarações: página e ;
21.9.6 - Anexo IV– Minuta de Contrato: página a .
Belo Horizonte, de de 2017.
Cyntia Botelho Valle
Gestora do Núcleo de Compras Centro de Serviços Compartilhados Secretaria de Planejamento e Gestão
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- NOME DO ÓRGÃO REQUISITANTE
Instituto Estadual de Florestas.
2- NOME DA UNIDADE REQUISITANTE
Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas
3- OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II.
4- JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO
Minas Gerais, estado que possui 41% de seu território sob domínio do Bioma Mata Atlântica, apresenta atualmente apenas cerca de 10% da sua cobertura florestal original. A restauração de áreas alteradas ainda enfrenta dificuldades no seu efetivo desenvolvimento, seja pela fragilidade dos instrumentos legais, seja pelos gargalos identificados na cadeia da restauração, que envolve diversas ações, setores e profissionais de diversas áreas.
Como ferramenta para apoiar as ações de conservação e restauração das florestas e paisagens inseridas nesse bioma em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), obtiveram sucesso junto ao Banco Alemão de Desenvolvimento - KfW Entwicklungsbank, na renovação do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em MG (PROMATA II), no esforço de consolidar as ações implementadas na primeira fase do projeto, que tem como uma das premissas fundamentais fortalecer a cadeia de restauração no estado, que envolve ações de capacitação, diagnóstico, implantação de unidades demonstrativas, efetivação do CAR/PRA no estado, estruturação de viveiros, dentre outras ações que permitam a efetivação das ações de restauração nas regiões de atuação do projeto.
O PROMATA II foi assinado entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da SEMAD/IEF, e KfW, em Novembro de 2011. Depois da fase de preparação e organização, teve sua implementação iniciada em 2012, junto com a incorporação da equipe da consultoria contratada. O Governo Alemão disponibilizou ao Projeto recursos de
contribuição financeira internacional para serem investidos até dezembro de 2015. O Estado, através da SEMAD e do IEF, responsável pela execução do Projeto, também contribuiu com contrapartida.
A cadeia da restauração envolve desde a identificação de árvores matrizes para coleta de sementes, passando pelo beneficiamento e armazenamento de sementes, produção de mudas, expedição, métodos de plantio, avaliação das áreas a serem restauradas, até o monitoramento dessas áreas. Cada uma destas etapas tem especificidades que precisam ser identificadas e assimiladas pelas instituições atuantes em cada processo, de modo que haja resultados satisfatórios na restauração da paisagem.
De modo complementar, Minas Gerais aprovou em 2013 a Lei Estadual nº 20.922, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e que, entre outros dispositivos, trata da recomposição das áreas de Reserva Legal e APPs nas propriedades rurais, com metas estabelecidas de prazos para que a recomposição seja efetivada.
No âmbito federal foi aprovada em 2012 a Lei n° 12.651, que institui ainda o PRA – Programa de Regularização Ambiental, que abrange o CAR – Cadastro Ambiental Rural. Este último tem o intuito de reunir e integrar, em um sistema, informações ambientais referentes às propriedades e posses rurais do país, e no qual as propriedades com passivo ambiental deverão apresentar e executar um PRADA – Projeto de Recomposição de Área Degradada e Alterada, por meio do qual se comprometerão a tomar medidas de recuperação ambiental. O estabelecimento de tais medidas e a evolução das áreas submetidas à recuperação ambiental devem ser acompanhados, tanto pelo proprietário/posseiro quanto pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente, através de suas instituições e técnicos.
Para a efetivação do PRA diversos mecanismos estão sendo implantados no âmbito estadual, de modo a garantir sua efetivação e adesão. Entre esses mecanismos está o alinhamento técnico, para que a elaboração dos PRADAs e sua implementação em campo sejam realmente consolidados. A capacitação envolvendo agentes de diversos setores, públicos e privados, permitindo um nivelamento técnico dará subsídios para que as ações envolvidas na cadeia da restauração sejam garantidas, com resultados satisfatórios em campo, a médio e longo prazo.
A cadeia da restauração envolve diversos atores, instituições e ações que, por não estarem alinhadas, não conseguem atualmente atender satisfatoriamente a restauração de paisagens no estado. Embora diversas ações venham sendo desenvolvidas nesse tema, observa-se uma descontinuidade nos processos por recursos insuficientes, por não haver insumos em quantidade e qualidade, por metodologia inadequada o que resulta no não apontamento dos gargalos e direcionamento adequado para assegurar o sucesso dos plantios.
Em contraponto, há um acúmulo de informações e conhecimento nesse tema que, sendo compartilhado e discutido entre as instituições e atores da restauração, facilitaria a
implementação das ações e agregaria eficiência e resultados positivos no objetivo final da restauração.
É fundamental que esse acúmulo de informações e conhecimento seja repassado aos técnicos locais através de capacitações, nas quais os temas a serem trabalhados retratem a realidade local e forneçam ferramentas para a melhoria da cadeia da restauração, dando elementos para que todo o processo seja efetivado com qualidade.
A melhoria dos processos da cadeia da restauração gera significativos impactos positivos na implementação do Programa de Regularização Ambiental – PRA, previsto na Lei Federal nº 12.651/2012. Conforme artigo 59 da referida Lei os Estados e Distrito Federal deverão implantar o PRA:
Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.
§ 1o Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação desta Lei, sem prejuízo do prazo definido no caput, normas de caráter geral, incumbindo-se aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal.
§ 2o A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3o do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.335, de 2016).
No mesmo sentido, o Decreto Federal nº 8.235, de 5 de maio de 2014, regulamenta este dispositivo, descrevendo a obrigatoriedade de implantação do PRA pelos Estados e Distrito Federal:
Art. 4o Nos termos do § 1º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012, os programas de regularização ambiental serão implantados pelos Estados e pelo Distrito Federal, observados os seguintes requisitos:
I - termo de compromisso, com eficácia de título executivo extrajudicial;
II - mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e de integração das informações no Sicar; e
III - mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações de que tratam o § 4º do art. 59 e o art. 60 da Lei nº 12.651, de 2012, que incluam informações sobre o cumprimento das obrigações firmadas para a suspensão e o encerramento dos processos administrativo e criminal.
O Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural – CAR, estabelece, em seu Art. 9º, os instrumentos do Programa de Regularização Ambiental – PRA, conforme abaixo:
Art. 9°. Serão instituídos, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental (...)” (BRASIL, 2012).
Parágrafo único. São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental:
I - o Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme disposto no caput do art. 5o;
II - o termo de compromisso;
III - o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e,
IV - as Cotas de Reserva Ambiental - CRA, quando couber.
O PRA pode ser considerado como uma ferramenta complementar para a tomada de decisão nas questões relativas à política estadual de fomento florestal e ao direcionamento de esforços estaduais e políticas públicas, dentre inúmeras outras opções relacionadas à conservação e gestão ambiental.
Conforme descrito no § 2o do Art. 59 da Lei Federal n 12.651/2012, “a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA”. O Cadastro Ambiental Rural tem o intuito de reunir e integrar em um sistema, informações ambientais no que se refere às propriedades e posses rurais do país, conforme destacado abaixo:
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (BRASIL, 2012).
Tal cadastro consiste em um instrumento essencial no auxílio ao processo de regularização ambiental que integrará as informações ambientais de propriedades e posses rurais, sendo atualmente alimentado por meio do levantamento de informações georreferenciadas e croquis dos imóveis com a delimitação das áreas de reserva legal,
áreas de preservação permanente, remanescentes de vegetação nativa, áreas rurais consolidadas, áreas de interesse social e de utilidade pública, além de outras informações pertinentes (MMA, 2012).
Em Minas Gerais os órgãos ambientais competentes optaram, à época, pelo desenvolvimento de um sistema próprio para inscrição dos imóveis rurais, e que contemplasse a proposta do “CAR”, em consonância com a legislação federal, e que ainda atendesse ao disposto na legislação estadual. Nesse sentido, foi desenvolvido o “Sistema de Cadastro Ambiental Rural de Minas Gerais – SICAR/MG”.
Ao longo da implementação do SICAR/MG, alguns ajustes foram realizados na ferramenta, o que permitiu a inserção na base de informações do CAR do cadastro de mais de 600.000 imóveis rurais, conforme relatório de fevereiro de 2017.
Dando prosseguimento às etapas pertinentes a política pública do CAR, se faz cada vez mais necessária a regulamentação sobre os passos subsequentes, que compreendem análise das informações inscritas e o Programa de Regularização Ambiental - PRA.
Aqueles que fizerem a adesão ao PRA, terão alguns benefícios, mediante a assinatura de Termo de Compromisso, conforme preveem os §§ 3º a 5º do artigo 59 e o art 60 da Lei Federal nº 12.651/2012:
§ 3o Com base no requerimento de adesão ao PRA, o órgão competente integrante do Sisnama convocará o proprietário ou possuidor para assinar o termo de compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial.
§ 4o No período entre a publicação desta Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
§ 5o A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4o deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.
Art. 60. A assinatura de termo de compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspenderá a
punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o termo estiver sendo cumprido.
§ 1o A prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 2o Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista nesta Lei.
Outro instrumento do PRA são os Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADAs, os quais devem ser apresentados pelos proprietários/posseiros de imóveis rurais[1] que declararam no CAR algum passivo ambiental, referente às áreas de preservação permanente e reserva legal, e que aderiram ao PRA. Esse documento deve conter medidas de recuperação ambiental, as quais deverão ser acompanhadas e monitoradas, tanto pelo proprietário/posseiro como pelos órgãos estaduais ambientais competentes, com o objetivo de verificar o seu estabelecimento e a evolução das áreas.
Além dos instrumentos acima citados, ainda faz parte do PRA as Cotas de Reserva Ambiental – CRA, instituídas pela Lei Federal nº 12.651/2012, a qual define em seu Art. 44 que as cotas são títulos nominativos representativos de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação.
As CRAs podem ser utilizadas para a compensação de reserva legal e devem ser compostas por áreas:
I - sob regime de servidão ambiental, instituída na forma do art. 9o-A da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
II - correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos no art. 12 desta Lei;
III - protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, nos termos do art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;
IV - existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada. (BRASIL, 2012).
5- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. GERAL
Contratar consultoria especializada para realizar capacitação sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA e a cadeia da restauração florestal e elaborar mídias audiovisuais e cartilhas informativas sobre o PRA.
5.2. ESPECÍFICOS
- Realizar curso presencial sobre o conceito, legislação, aplicação e dinâmica do PRA e adequação ambiental e socioeconômica do imóvel rural, voltado para técnicos do SISEMA e outras instituições que atuam com o tema;
- Realizar cursos presenciais referentes à cadeia da restauração, para técnicos de instituições com atuação na área, vinculados a ONGs, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem nas bacias do Rio Doce, Paraopeba e Mucuri, em Minas Gerais;
- Elaborar material didático (apostila) a ser utilizada nos cursos, abordando legislação, conceitos, processos envolvidos, estratégias e benefícios do PRA;
- Elaborar cartilha com informações sobre o PRA, para divulgação ao público geral;
- Elaborar material audiovisual tratando da adequação ambiental e restauração de APPs e Reserva Legal.
6. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
- Realizar reuniões de alinhamento com a equipe interna da contratante de modo a definir as informações a serem contidas nos materiais a serem produzidos e nos cursos a serem ministrados;
- Realizar um levantamento das instituições a serem envolvidas na capacitação, além do SISEMA;
- Realizar as capacitações em forma de curso, com carga horária definida para cada módulo, para equipe interna da contratante e demais técnicos/atores convidados, com elaboração e disponibilização de material didático para cada curso;
- Confeccionar cartilha para distribuição a público diverso contendo descrição e apresentação do PRA, detalhando de forma didática como se dá o processo de adesão, os benefícios para o imóvel rural, a legislação vinculada ao programa, os métodos de restauração, as definições de APP e Reserva Legal e seus possíveis usos de acordo com a legislação vigente; formas de usos conservacionistas do solo e adequação socioambiental. Deverá ser elaborada com linguagem simples e de fácil compreensão pelos diversos públicos e ser bastante ilustrativa;
- Realizar outras atividades necessárias à entrega dos produtos estabelecidos nesse TR e definidas com a equipe responsável pelo acompanhamento desta contratação;
- Produzir mídia audiovisual (2 vídeos), abordando a adequação ambiental e restauração do imóvel rural, para sensibilização de agentes estaduais e municipais, de atores da sociedade civil e do setor produtivo.
7 - ORGANIZAÇÃO/MOBILIZAÇÃO DAS CAPACITAÇÕES
A organização para realização dos cursos é escopo desse TdR, sendo fundamental para a realização dos cursos nos municípios. A proponente deverá descrever a metodologia a ser adotada nessa etapa.
Deverá prever, detalhadamente, no cronograma orçamentário a logística e custeio de alimentação e hospedagem de até 10 participantes em cada curso, que não são vinculados a instituições (produtores rurais).
Cada curso terá um público alvo de até 30 pessoas, cujos custos com alimentação (coffee break) e deslocamento para atividades práticas, devem estar incluídos na proposta orçamentária.
O local para realização das aulas teóricas deverá ser providenciado pela contratada, através da mobilização e contato prévio com instituições e entidades atuantes nos municípios onde os cursos serão realizados. Poderão ser em qualquer um dos municípios da área de abrangência do projeto.
As aulas práticas deverão ser realizadas em local a ser sugerido pela contratante e planejadas de modo que os participantes possam aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos e executar as técnicas passadas nas aulas.
8 - DADOS PORTAL DE COMPRAS
8.1 - NÚMERO DE ITEM DE SERVIÇO
CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDAD E DE MEDIDA | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR |
12246 | 01 | Unidade | Serviços de consultoria na área de Meio Ambiente / Serviços de consultoria – Pessoa jurídica / Serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento socioambiental | R$545.000,00 |
9 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
A empresa contratada deverá apresentar como produtos:
PRODUTO 1: PLANO DE TRABALHO
A contratada deverá apresentar plano de trabalho detalhado, composto por metodologia a ser adotada nas etapas contidas nesse TdR, sendo elas:
- Reunião de alinhamento com a contratante;
- Levantamento de dados e informações gerais para definição do público participante;
- Estratégia de mobilização e contatos para a realização dos cursos;
- Detalhamento de cada curso, descrevendo os tópicos a serem abordados, a metodologia a ser utilizada nas aulas de modo a garantir uma capacitação participativa e dinâmica;
- Metodologia para elaboração do material didático, cartilha, capacitação e áudio visual e relatório contendo a sistematização da execução dos produtos;
- Cronograma detalhado das atividades e etapas.
PRODUTO 2. EMENTA E APOSTILAS DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO
i) descrição técnica metodológica e científica dos Cursos de Capacitação do Programa de Regularização Ambiental – PRA e da cadeia da restauração;
ii) o Plano de Atividades com detalhamento do conteúdo de cada dia dos Cursos;
iii) o cronograma, local, data e horário de realização das aulas teóricas e práticas;
iv) as apostilas devem trazer de forma resumida o que será tratado no curso, além do referencial teórico e esquemas didáticos. Deverá conter entre 30 a 40 páginas;
v) o certificado deverá ser enviado previamente para análise do layout;
vi) entregar as apresentações utilizadas nos cursos em formato PPT, juntamente com material descritivo (conteúdo a ser apresentado). O mesmo será revisado previamente pela contratante;
vii) apresentar modelo de avaliação a ser adotado em cada curso.
PRODUTO 3. ESBOÇO DA CARTILHA
Apresentar prévia da cartilha, contendo descrição e apresentação do PRA, detalhando de forma didática como se dá o processo de adesão, os benefícios para o imóvel rural, a legislação vinculada ao programa, os métodos de restauração, as definições de APP e Reserva Legal e seus possíveis usos de acordo com a legislação vigente; formas de usos conservacionistas do solo e adequação socioambiental. Deverá ser elaborada com linguagem simples e de fácil compreensão pelos diversos públicos, ser bastante ilustrativa e conter 30 páginas formato fechado: 20 x 20; Capa: 4x4 cores em papel reciclato 150g; Miolo: 30 páginas, 4x4 cores em papel reclicato 90g; Acabamento: grampo a cavalo.
PRODUTO 4. ROTEIRO DO VÍDEO
Para a sensibilização de agentes estaduais e municipais, de atores da sociedade civil e do setor produtivo deverão ser produzidos dois vídeos com as seguintes temáticas:
Vídeo 1. Adequação Ambiental de Imóveis Rurais Vídeo 2. Restauração de Paisagens em Imóveis Rurais
Os vídeos deverão ter duração de 3 a 5 minutos e serem produzidos com animação (em 3D ou 2D) ou imagens com elementos de animação, de forma a descrever a situação atual e apresentar soluções/técnicas de adequação ambiental e restauração de paisagens com apresentação de cenários futuros, como estas propriedades e regiões (paisagens) estarão após a intervenção.
No vídeo 1 a mensagem central a ser dada foca nas vantagens (ambientais e econômicas) que o produtor/possuidor terá com a implementação destas soluções/técnicas, além de cumprir a legislação vigente (código florestal / CAR).
No vídeo 2 deverão ser apresentadas as diversas técnicas de restauração de Área de Preservação Permanente-APP e Reserva Legal-RL e uso sustentável do imóvel rural.
O roteiro deverá considerar: captação de imagens externas (3 a 5 dias, inclusive com drone – 1 dia), locução, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos. O IEF poderá disponibilizar material de filmagens de acervo de forma complementar.
As gravações serão iniciadas após aprovação do roteiro final pelo IEF.
A mídia deverá ser filmada e editada em Ultra HD e deverá ser usada em DVD e em mídias como YouTube. Cópias de vídeos deverão ser entregues nos formatos MOV; MP4 e AVI. Os vídeos deverão vir acompanhados de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor ao IEF. Todo material bruto deverá ser disponibilizado ao IEF.
PRODUTO 5. REALIZAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA)
A empresa licitante deverá apresentar a metodologia a ser aplicada para a capacitação, considerando a carga horária de 24 horas, com a utilização de métodos participativos e atividades práticas, no mínimo em 20% da carga horária, devendo considerar o seguinte escopo básico:
- Apresentar a legislação relacionada ao PRA e sua operacionalização e aplicação em campo;
- Promover aos participantes do curso as ferramentas para a realização do diagnóstico ambiental dos imóveis rurais e a caracterização ambiental desses imóveis a partir do CAR;
- Apresentar conceitos e práticas que promovam a adequação ambiental e socioeconômica dos imóveis rurais;
- Possibilitar aos participantes a definição dos métodos e ações de restauração levando em consideração cada situação ambiental do imóvel rural baseado no CAR, com enfoque no uso e manejo de APP e RL, bem como na indução e manejo do potencial de regeneração natural dessas áreas;
- Estratégias de elaboração e avaliação de PRADAs, bem como monitoramento das áreas restauradas.
PRODUTO 6. REALIZAR AS CAPACITAÇÕES REFERENTES À CADEIA DA RESTAURAÇÃO
As capacitações serão realizadas em quatro regiões das Bacias, sendo elas: Alto Mucuri, Corredor Ecológico Sossego–Caratinga, Médio Rio Doce, Alto Paraopebas (ver mapa em anexo), em municípios a serem definidos pelo contratante. Em cada região serão ministrados quatro módulos sequenciais, com público de 30 pessoas. Deverá ser emitido certificado para os participantes que cumprirem 80% da cada horária de cada módulo, que será verificado através de lista de presença. A carga horária está definida na descrição dos módulos abaixo, totalizando 32 horas.
O material didático (apostilas) elaborado e aprovado no Produto 2 deverá ser disponibilizado aos participantes, em forma impressa (cópia simples preto e branco em formato A4) e encadernada.
Os cursos serão ministrados de acordo com os seguintes módulos e abordando os temas descritos abaixo:
6.1. Adequação ambiental e planejamento conservacionista do imóvel rural:
- Utilizar os conceitos relacionados ao CAR/PRA e vincular a análise e adequação das propriedades a partir do que está cadastrado e como fazer uma leitura de paisagem ou territorial a partir da propriedade;
- Apresentar técnicas de uso sustentável e conservação de solo, como SAFs, rotação de pastagem, ILPF, controle conservacionista do solo e água, rotação de culturas, manejo de resíduos, conservação e recuperação de nascentes, etc.
- Abordar Reserva Legal, APPs, restauração com fins produtivos, legislação ambiental relacionada ao tema.
-Carga horária: 8 horas
6.2. Coleta de sementes nativas, armazenamento e beneficiamento:
- Apresentação de conceitos sobre restauração ecológica, métodos e espécies indicadas;
- Identificação de áreas de coleta de sementes para fins de restauração florestal;
- Planejamento e coleta de sementes nativas em geral;
- Atividades de pós coleta em sementes florestais;
- Fisiologia básica (período de frutificação, dormência) e estratégias para secagem e armazenamento de sementes florestais nativas;
- Legislação relacionada à coleta de sementes florestais nativas;
- Teste de germinação e superação de dormência em sementes florestais nativas;
- Planejamento e organização de um Banco de Sementes Florestais Nativas.
- Considerar a identificação de outras espécies não florestais e exóticas que poderão ser utilizadas em sistemas agroflorestais para fins de restauração.
-Carga horária: 8 horas
6.3. Viveiro e Produção de mudas:
- Projetos de viveiros e custos para a implantação;
- Etapas do desenvolvimento das mudas e controle de pragas e doenças;
- Controle de irrigação e fertirrigação;
- Seleção e expedição das mudas;
-Carga horária: 8 horas
6.4. Ecologia da paisagem e métodos de restauração:
- Conceitos básicos de ecologia da paisagem;
- Sucessão ecológica e dinâmica de clareiras em florestas tropicais;
- Processo de Regeneração de Comunidades Florestais Tropicais e Espécies indicadoras;
- Diagnóstico ambiental da paisagem e ações de restauração: definição das metodologias de restauração;
- Conceitos de restauração, reflorestamento e reabilitação;
- Restauração Ecológica: Princípio e aplicação;
- Aplicação das ações de restauração em campo;
- Avaliação e monitoramento de projetos de restauração.
-Carga horária: 8 horas
Observação: Após a realização da capacitação em cada região, deverá ser apresentado um relatório descritivo contendo todas as etapas desenvolvidas nos módulos, acompanhado de listas de presença, relatório fotográfico e avaliação compilada dos participantes de cada curso e sistematização das principais discussões, contribuições e sugestões dos participantes em relação aos temas abordados.
PRODUTO 7. CARTILHA
Deverá ser apresentada a versão final da cartilha editados e formatados, em formato digital, para aprovação pela contratante.
Após a aprovação da versão final e da prova impressa da cartilha, deverá ser entregue uma tiragem de 2.000 unidades. Deverá ser entregue também em formato digital em versões fechada (pdf) e editável (e.g.: cdr ou ai), além da descrição técnica do produto para produção em gráfica (características do arquivo impresso - gramatura, tipo de papel, tamanho, quantidade de cores, etc) e arquivos de fotos, gráficos, tabelas e imagens utilizadas.
* Orientações para a impressão da cartilha Formato fechado: 20 x 20
Capa: 4x4 cores em papel reciclato 150g
Miolo: 30 páginas, 4x4 cores em papel reclicato 90g Acabamento: grampo a cavalo.
PRODUTO 8: VÍDEO SOBRE ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS E SOBRE RESTAURAÇÃO FLORESTAL EM PROPRIEDADES RURAIS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM MINAS GERAIS
Deverão ser entregues as versões finais dos vídeos para aprovação pela contratante. Após a aprovação deverão ser entregues 10 (dez) cópias nos formatos MOV; MP4 e AVI. Os vídeos deverão vir acompanhados de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor ao IEF. Todo material bruto deverá ser disponibilizado ao IEF em um HD. As captações de imagens deverão ser feitas na definição ULTRA HD.
10 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Descrição dos Produtos | Prazos Em Dias | Pagamentos (%) |
1. Plano de Trabalho | 15 | 10 |
2. Ementa e apostila dos cursos | 60 | 10 |
3. Esboço da cartilha e Roteiro do Vídeo | 90 | 10 |
4. Realização curso PRA | 120 | 10 |
5. Cartilha e vídeo | 150 | 20 |
6.1. Relatório das Capacitações Região 1 e 2 | 180 | 20 |
6.2. Relatório das Capacitações Região 3 e 4 | 240 | 20 |
TOTAL | 240 | 100 |
Observação: Os cursos serão agendados previamente, dentro do mês previsto, em datas que serão apresentadas com prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
11 - SANÇÕES:
O atraso e/ou na inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a. Advertência por escrito;
b. Multa, nos seguintes limites máximos:
i) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
ii) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
d. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
- Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
- Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas
- Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
- Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
- Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no TR;
e. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas.
f. A multa poderá ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
12 - PRAZO DE ENTREGA DO BEM E/OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13 - EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A consultoria contratada deverá apresentar os produtos descritos anteriormente, em conformidade com as exigências desse Termo de Referência, em linguagem clara e concisa, permitindo perfeita compreensão.
Deverão, ainda, ser seguidas as instruções abaixo para a redação dos produtos:
13.1. Os documentos deverão ser apresentados com detalhamento e linguagem técnicas adequadas a sua perfeita compreensão;
13.2. Xxxxxxx, quadros, croquis e quaisquer outras instruções deverão estar enumerados, apresentar legenda e títulos completos e autoexplicativos;
13.3. As siglas e acrônimos deverão ser explicitados somente na primeira vez em que forem citadas, e uma lista com os mesmos deve constar no início do documento;
13.4. Todos os dados e produtos finais ou intermediários gerados pela CONTRATADA serão de domínio do IEF-MG e do Estado de Minas Gerais.
13.5. Todo o material (apostila, cartilha, imagens e demais arquivos) deverão ser entregues em formato editável.
Observação: O pagamento pela realização das capacitações estará condicionado ao número de participantes que efetivamente frequentaram o evento, conforme apresentação das listas de presença que confirmem o número de participantes.
14 - PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os produtos gerados, elaborados no âmbito das atividades previstas neste TR serão de domínio do IEF-MG e do Governo do Estado de Minas Gerais e deverão ser fornecidos de forma completa e detalhados de modo a permitir à Administração Pública a internalização, replicação, revisão, atualização e aperfeiçoamento, bem como sua difusão em outros contextos ou regiões, de forma independente.
15 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa proponente deverá possuir experiência comprovada no desenvolvimento e execução de projetos de restauração florestal e/ou sistemas agroflorestais, assessoria e/ou consultoria na gestão e/ou implantação de viveiros florestais, experiência com o sistema do CAR/PRA, experiência na condução de cursos e/ou demais espaços de capacitação com os temas que serão desenvolvidos nos cursos.
A contratada deverá apresentar declaração dos profissionais que irão compor a equipe técnica descrevendo conhecimento integral do presente termo de referência e apresentando disponibilidade para compor a equipe de execução das atividades durante todo o período de contratação.
A equipe técnica deverá conter minimamente os seguintes profissionais:
- COORDENADOR GERAL:
Formação mínima: Graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal ou Biologia, com pós-graduação em ecologia, conservação de ecossistemas e/ou áreas afins. Experiência comprovada em projetos de restauração florestal, organização e execução de cursos nas áreas relacionadas aos temas das capacitações.
- PALESTRANTES:
Mínimo 2 (dois) profissionais com formação em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal ou Biologia, sendo um com especialização em restauração de paisagens e/ou ecologia florestal e um com especialização em produção de mudas, viveiros e sementes florestais. Experiência em geoprocessamento visando à utilização no PRA e seus instrumentos (CAR, PRADA, Termos de compromisso, CRA), os quais serão considerados na pontuação. É necessário didática e capacidade de adaptação da linguagem dos cursos ao público participante.
- COMUNICAÇÃO:
1 (um) profissional com formação em Comunicação (Jornalista, Redator, Publicitário, etc.), com experiência comprovada em planejamento e criação de publicações técnicas (manuais, cartilhas, folders), experiência em redação e edição de textos, de preferência com conhecimento no trato de comunicação da área ambiental e agropecuária.
Deverá ser apresentado currículo resumido dos profissionais, com comprovantes de capacidade técnica de cada experiência citada. Os comprovantes devem estar impressos em papel timbrado e assinados pelo contratante com firma reconhecida.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão responsabilidades da contratada, além do estabelecido nos itens 6, 7, 9, 12 e 13:
- Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR;
- Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR;
- Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR;
- Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
- Arcar com as despesas de transporte aéreo/terrestre, alimentação, acomodações e honorários da equipe envolvida na realização do curso;
- Realizar a elaboração do conteúdo técnico-pedagógico, com revisão gramatical e projeto gráfico, contemplando ilustração, diagramação, tratamento de imagens e arte final para aprovação da contratante;
- Divulgar o curso para o público-alvo (membros do Comitê de Bacias, instituições envolvidas com restauração e atuantes na região, EMATER, IEF, secretarias municipais de meio ambiente e agricultura, proprietários (as)/produtores (as) rurais);
- Realizar o processo de inscrição dos participantes, considerando que o número máximo será de 30 (trinta);
- Fornecer a todos os inscritos o material didático a ser utilizado no curso, que deverá ser composto de, no mínimo: CD contendo cópia digital da apostila e dos demais materiais já descritos no produto 2 do item 9 deste TR; Bloco de anotações; Caneta;
- Fornecer os certificados do curso aos alunos que frequentarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso;
- Organizar as aulas práticas e fornecer todo material necessário à realização destas;
- Oferecer coffee-break aos participantes nos dias de curso, no período da manhã e da tarde, com as seguintes especificações mínimas: Suco de caixa (zero e comum nos sabores pêssego e laranja), água, café, leite, pães, frios (queijo e presunto), pão de queijo, biscoitos, bolos.
Medidas de referência de lanche por pessoa/turno/dia:
- Suco: 350 ml por pessoa;
- Água: 800 ml por pessoa;
- Café: 100 ml por pessoa, pronto para beber; quente; doce e amargo;
- Leite: 200 ml por pessoa, deverá estar aquecido;
- Pães: 50 gramas;
- Frios: duas fatias de presunto e duas fatias de queijo (xxxxxxxxx, queijo minas);
- Pão de queijo: 06 unidades por pessoa, tradicional, pronto, descongelado e assado;
- Biscoito: 06 unidades por pessoa;
- Bolo: 02 pedaços por pessoa.
Observação: O fornecedor deverá assinar o Anexo II – Declaração de Compromisso, conforme exigência do Banco KFW.
17 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso;
- Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
- Comunicar à Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada;
- Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados;
- Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR;
- Supervisionar a qualidade da revisão gramatical, conteúdo normativo, conteúdo técnico- pedagógico e projeto seguindo as especificações descritas neste edital;
- Publicar no diário oficial do Estado e na página do órgão na internet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, o quantitativo médio de consultores, o custo total dos serviços, a especificação dos serviços e o prazo de conclusão, de acordo com o disposto no art. 20, §2º, da Lei Estadual 22.254/2016.
18 - LOCAL DE ENTREGA DO BEM OU DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ECOSSISTEMAS
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Av. Xxxx Xxxxx XX, 4.143 – Bairro: Serra Verde, Prédio Minas - 1º andar, lado par, Belo Horizonte, MG, XXX 00.000-000. OBS. A entrega deverá ser previamente agendada com os técnicos das áreas responsáveis:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Telefone: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19 - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
Para a verificação da conformidade do produto entregue em relação às disposições deste TR, os servidores abaixo exercerão a função de gestor e fiscal do contrato:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Telefone: (00) 0000-0000 (Gestor)
e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal)
e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Telefone: (00) 0000-0000 (Fiscal)
e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1
20.1 - VALOR PREVISTO PARA A CONTRATAÇÃO:
O valor máximo para esta contratação é de R$ 545.000,00(Quinhentos e quarenta e cinco mil reais)
21 - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 7 (sete) parcelas, conforme constante na tabela do item 10 deste TR, cada uma em até 30 (trinta) dias contados da data de aceite definitivo dos produtos e após apresentação, pela fornecedora, da nota fiscal.
22 - INFORMAÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
O contrato gerado terá validade pelo período de 12 meses a partir da data da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 8.666/93. O período de contrato será de 04 (quatro) meses além do prazo de execução dos serviços tendo em vista as etapas subsequentes a entrega do produto final que são: análise e aprovação do produto, ateste, emissão de ordem de pagamento e liquidação.
Este instrumento caracteriza-se como um contrato de escopo, o que interessa é a conclusão do objeto pretendido, sendo o prazo o elemento acessório, condicionado ao objeto. Devendo ser executado conforme cronograma-físico e financeiro, o descumprimento contratual estará sujeita aplicação de penalidades. Para atendimento ao escopo do serviço é permitida a subcontratação de serviços especializados, sendo eles: alimentação, locação de espaços, equipamento, transporte, serviços de diagramação, edição e revisão ortográfica de materiais gráficos, edição, supervisão e realização e edição de filmagens, quando for o caso.
I. Considerando o entendimento do TCE/MG, nos termos do caput do art. 33 da Lei Federal n. 8666/1993 e sendo um ato discricionário do administrador público, é vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no processo licitatório. Tal vedação justifica-se pelo fato de que as empresas existentes no mercado possuem condições de participar sozinhas da licitação/tomada de preços para a execução do serviço.
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 e 57,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior, e desde que por motivo de: superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; ou por alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
23 - PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E PREÇO; JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, MODELO E PADRÕES.
a) Considerações Básicas
Cada proposta receberá notas de julgamento, conforme:
i) Uma Nota Técnica (NT), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 2
ii) Uma Nota Financeira (NF), obtida do Envelope nº 3
A Nota Final da licitante será a soma dos dois valores anteriormente referidos, considerando pesos de 70% para a Nota Técnica e de 30% para a Nota Financeira.
Ao serem calculados as notas e o resultado final previstos neste TR, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas do cálculo.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Para julgamento da Proposta Técnica serão avaliados e pontuados os seguintes quesitos:
I. Experiência específica da proponente;
II. Proposta técnica;
III. Experiência e conhecimento específico da equipe.
A nota da Proposta Técnica será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos:
NT = I + II + III
Critérios para julgamento das propostas técnicas:
ITEM | PONTOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I | Experiência específica da proponente | 10 |
II | Proposta técnica | 50 |
III | Experiência e conhecimento específico da equipe | 40 |
Total | 100 |
I. Experiência Específica da Proponente
A Experiência específica da proponente será avaliada e pontuada de 0 (zero) a 10 (dez) com base nos comprovantes de experiência apresentados, conforme descrito a seguir.
PONTOS ATRIBUÍDOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência específica da proponente | 10 |
I. A comprovação da experiência da proponente, para fins de pontuação da proposta técnica, dar-se-á por meio da apresentação de atos comprobatórios (atestados ou similares) de desenvolvimento e execução de projetos nas áreas de restauração ecológica e florestal, sistemas agroflorestais, assessoria e/ou consultoria na gestão e/ou implantação de viveiros florestais, experiência com o sistema do CAR/PRA, experiência na condução de cursos e/ou demais espaços de capacitação com os temas
que serão desenvolvidos nos cursos. Os comprovantes de experiência poderão ser emitidos por órgão ou entidade pública ou por empresas privadas.
II. Para cada comprovação de experiência apresentado será computado 1,5 (um vírgula cinco) pontos, totalizando um máximo de 6 (seis) pontos possíveis. Adicionalmente, aqueles que se referirem à Coordenação e, ou execução de práticas de ensino através de cursos, palestras, dias de campo, oficinas relacionadas a temática deste TR receberão 2 (dois) pontos de bonificação por comprovante de experiência.
Ter-se-á dessa forma, um máximo de 10 (dez) pontos assim computados:
4 (quatro) comprovantes de elaboração ou execução de projetos com foco em restauração florestal, produção de mudas, viveiros florestais, CAR/PRA:
1,5 x 4 = 6,0 pontos
até 2 (dois) comprovantes de experiência (dentre os 4 apresentados) relativos ao
desenvolvimento de cursos ou outras capacitações com enfoque nas temáticas deste TR:
2 x 2 = 4,0 pontos. (bonificação) Total = 10 pontos
III. Os comprovantes de experiência serão analisados e pontuados de acordo com o seu conteúdo. Se num único comprovante estiver claro que trabalhos absolutamente distintos e com a adequada complexidade, tiverem sido agrupados num mesmo documento, estes trabalhos poderão analisados e pontuados individualmente.
IV. Orienta-se o número de 4 (quatro) comprovantes de experiência a serem apresentados pela proponente, cabendo-lhe a seleção dos mesmos. O critério da análise dar-se-á pela ordem apresentada na proposta. Aqueles que ultrapassarem esse limite serão desconsiderados.
II. Proposta Técnica
Na Proposta Técnica, a proponente deverá descrever com objetividade e síntese o conhecimento do problema, a metodologia a ser adotada e o plano de trabalho para desenvolvimento dos serviços, que serão avaliados e pontuados conforme indicado a seguir:
PONTOS ATRIBUÍDOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Conhecimento do problema | 15 |
Metodologia | 20 |
Plano de trabalho | 15 |
Proposta técnica propriamente dita | 50 |
II. Na descrição do “conhecimento do problema”, a proponente deverá evidenciar em sua proposta técnica o conhecimento que possui da temática Restauração Ecológica e instrumentos de restauração florestal. Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10% da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente será desconsiderado.
III. Para a metodologia, a proponente deverá descrever: (I) a metodologia geral de sistematização que pretende utilizar paras as capacitações, bem co o para a confecção de material didático, cartilhas e vídeo; (II) os procedimentos metodológicos específicos de que se valerá para executar as ações; e (III) as etapas e subdivisões dos trabalhos e as atividade que serão cumpridas. As descrições deverão considerar as respectivas indicações constantes do Termo de Referência. Este item não poderá exceder a 20 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação definida para esse quesito, sendo que o excedente será desconsiderado.
IV. O Plano de trabalho deverá apresentar uma descrição detalhada das atividades a serem cumpridas, inclusive dos procedimentos metodológicos específicos a serem empregados e o seu encadeamento, tudo em conformidade com as indicações do Termo de Referência. Este item não poderá exceder a 10 páginas, tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento 1,5. Caso ocorra excedente no número de páginas definido, a proponente será punida com perda de 10 % da pontuação desse quesito.
V. Os Critérios de avaliação subdividem-se em temas que deverão ser abordados na proposta técnica e serão avaliados separadamente, sendo atribuídas pontuações diferenciadas para cada um, conforme explicitado no quadro a seguir:
Ítem | Especificação | Pontuação |
Conhecimento do problema | 15 | |
01 | Conhecimento da cadeia de restauração florestal | 5 |
02 | Conhecimento do CAR/PRA | 6 |
03 | Objetividade e síntese | 4 |
Metodologia | 20 |
01 | Diretrizes e estratégias metodológicas | 12 |
02 | Bibliografia utilizada | 8 |
Plano de trabalho | 15 | |
01 | Detalhamento das atividades | 6 |
02 | Programa de trabalho – alocação da equipe técnica por atividade e recursos mobilizados | 6 |
03 | Cronograma físico de execução | 3 |
III. Experiência da equipe técnica
A Licitante deverá apresentar a relação nominal dos profissionais de nível superior da Equipe Principal, com seus respectivos currículos, acompanhados de autorização para sua inclusão na equipe técnica proposta. As experiências citadas no currículo deverão ser acompanhadas das respectivas comprovações de experiência, devidamente assinados pela instituição contratante, ou ainda através de acervo técnico do conselho de classe.
A Equipe Técnica deverá ser composta minimamente pelos profissionais habilitados citados no item 15 e será pontuada através de comprovantes de experiência apresentados, demonstrando a experiência com os temas apresentados neste TR, e formação do profissional, da seguinte forma:
- Fator III.a: Serão computados 2,0 (dois) pontos por comprovação de experiência dos integrantes da equipe não ultrapassando o total de 8 (oito) pontos. Todas as comprovações de experiência deverão estar devidamente autenticados por cartório competente. Caso contrário, os documentos serão desconsiderados.
QUADRO 03 – Pontuação da experiência profissional da equipe (Fator III.a) - Pontuação Máxima: 32 pontos
Equipe Técnica | Nota | Pontuação Total |
Coordenador Geral | 2 | 8 |
Palestrante 1 | 2 | 8 |
Palestrante 2 | 2 | 8 |
Profissional de comunicação | 2 | 8 |
- Fator III.b (15 pontos): A formação profissional é importante para a pontuação, sendo necessária minimamente a formação nas áreas citadas neste TR. Especialização e pós- graduação nos temas relacionados ao TR serão consideradas de acordo com o quadro 04.
QUADRO 04 – Pontuação da Formação da equipe (Fator III.b) - Pontuação Máxima: 08 pontos
Equipe Técnica | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado |
Coordenador Geral | 1 | 0,5 | 0,5 | 0,5 |
Palestrante 1 | 1 | 0,5 | 0,5 | 0,25 |
Palestrante 2 | 1 | 0,5 | 0,5 | 0,25 |
Profissional de Comunicação | 1 | 0 | 0 | 0 |
DA PONTUAÇÃO GERAL DA PROPOSTA
i) Nota Técnica
A nota técnica considerará o somatório da pontuação alcançada em cada um dos fatores de avaliação, sendo:
Fator I - Avaliação da Empresa Fator II – Proposta Técnica
Fator III – Experiência da equipe técnica
Fator III.a – Experiência
Fator III.b – Formação acadêmica
NT = Ʃ da pontuação dos Fatores I + Ʃ da pontuação dos Fatores II + Ʃ da pontuação do Fator III
As propostas técnicas que não atingirem no mínimo 60,0 (sessenta) pontos na NT serão desclassificadas.
ii. Nota da Proposta Financeira (NF)
A pontuação das propostas de preço das PROPONENTES classificadas na avaliação técnica será obtida por meio da fórmula:
NF = (Pm / Pn) x 100
Onde:
NF = Nota Financeira
Pm = Valor da Proposta de menor preço
Pn = Preço da Proposta
iii. Nota classificatória final
A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das notas técnica e de preço, de acordo com a seguinte fórmula:
Nota = NT x m + NF x n
Onde:
Nota = Nota Final NT = Nota Técnica NF= Nota Financeira
m = peso da NT = 0,7 (70%) n = peso da NF = 0,3 (30%)
Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final.
Havendo empate, far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o que dispõe o Art. 3º, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.666/93, republicada no Diário Oficial da União (DOU), em 06 de julho de 1994.
Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
DEVOLVER AO DEMANDANTE ESTE PROCESSO PARA ADJUDICAÇÃO POR PARTE DO DOADOR KFW ANTES DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO.
ANEXO A CURRICULUM VITAE
Apresentar o curriculum vitae de cada um dos membros da equipe, constando, no mínimo:
1) Cargo proposto;
2) Nome;
3) Profissão;
4) Data de nascimento;
5) Tempo de experiência na área de atuação;
6) Descrição das atividades realizadas;
7) Formação (graduação, pós-graduação e data de conclusão);
8) Qualificações chave - fornecer um esboço das experiências profissionais anteriores relevantes para a execução do serviço a ser desenvolvido, descrevendo o grau de responsabilidade, local e data, e utilizando, no máximo, 01 (uma) página;
9) Experiências profissionais - relacionar, dando ênfase aos temas do termo de referência, as experiências profissionais, iniciando pelas mais recentes e informando período, local (cidade e estado), instituição contratante (se for o caso, fazer referências a respeito do órgão licitante) e atividades desempenhadas, resumidamente descritas;
11) Declaração conforme modelo abaixo:
Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
Data:
Nome completo e assinatura do membro da equipe dia/mês/ano
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
A
empresa/instituição
.........................................................................................
...................................................................., participante da Licitação, modalidade
............................................................ nº , destinada à
Contratação de pessoa jurídica (doravante: CONTRATADA) para a execução de serviços técnicos especializados na área capacitação técnica sobre o programa de regularização ambiental – pra e cadeia da restauração florestal e a elaboração de material de divulgação do pra
declara que todos os profissionais integrantes da equipe apresentada pela empresa nesta proposta técnica serão os responsáveis técnicos pelos trabalhos realizados e pelos relatórios e textos
gerados como parte integrante deste mapeamento.
Os mesmos realizarão pessoalmente estes trabalhos/pesquisas, sendo vedada a delegação total ou parcial de suas tarefas para assistentes, auxiliares ou subordinados, estando cientes de que a substituição do(s) referido(s) profissional (is) somente será possível se previamente autorizada por escrito pelo IEF/MG, mediante a devida justificativa da Contratada e desde que o(s) novo(s) responsável (is) técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no termo de referência e edital
desta concorrência.
O não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao parágrafo 10 do art. 30
da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
KFW
Xxxxxxxxxxx a importância de um processo licitatório livre, justo e baseado na competição, e que exclua abusos. Neste sentido, até o presente a nossa empresa não aceitou nem ofereceu nem concedeu a nenhum funcionário público nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem inadmissível em relação com a proposta por ela apresentada, nem vai oferecer ou conceder ou aceitar tais vantagens ou condições no processo licitatório atual nem na subsequente execução do contrato caso este lhe seja adjudicado. Afirmamos, ainda, que não existe qualquer conflito de interesses da natureza descrita nas Normas1 pertinentes.
Xxxxxxxxxxx, também, a importância de respeitar padrões sociais mínimos ("normas fundamentais de trabalho") na execução do projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar as normas fundamentais de trabalho ratificadas no Brasil.
Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e suas obrigações de cumprir o presente Compromisso e de cumprir as leis brasileiras.
Outrossim, afirmamos que nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/constam nem na lista de sanções das Nações Unidas nem da EU nem do governo federal alemão, nem em outra lista de sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio comunicará/comunicarão tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um momento posterior.
Reconhecemos que no caso de adição de nossa empresa (ou de adição de um membro do consórcio) a uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a Contratante terá o direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no caso de contratação, terá o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações feitas na Declaração de Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a exclusão ocorra em um momento posterior à emissão da Declaração de Compromisso.
/ / Local Data Nome da empresa
Assinatura(s)
1 Ver as "Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros" e as "Normas para a contratação de bens, obras e serviços relacionados na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros".
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta Comercial Para a TOMADA DE PREÇOS nº 1501558000062/2017 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | E-MAIL: | CPF do Representante Legal | |
I. LOTE ÚNICO | |||
. OBJETO: Contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II | |||
Descrição do Produto | Valor Unitário (por etapa de conclusão) | Valor Total | |
Plano de Trabalho | |||
Ementa e apostila dos cursos | |||
Esboço da cartilha e Roteiro do Vídeo | |||
Realização curso PRA | |||
Cartilha e vídeo | |||
Relatório das Capacitações Região 1 e 2 | |||
Relatório das Capacitações Região 3 e 4 | |||
Duração do contrato:12 MESES | |||
Prazo de execução do Serviço :08 meses | |||
Condições de pagamento: CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta :60 (sessenta) dias | |||
Local de Execução: CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
DEMAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Especial de Licitação
Ref. TOMADA DE PREÇOS nº 150155800061 /2017
Objeto: Contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II, Pelo presente instrumento
credenciamos o(a) Sr(a) portador do documento de
identidade nº , com poderes necessários e suficientes para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.
Data e Local:
Representante Legal: (Assinatura com Firma Reconhecida)
RG:
CPF:
CONTRATO N.º
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas-IEF e a Empresa .
O Instituto Estadual de Florestas, pessoa jurídica de direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CAMG), inscrita no CNPJ sob o nº [ ] neste ato designada CONTRATANTE, representada por , (inserir o cargo do signatário deste contrato), portador do CPF n.º e RG n.º , residente à , e a empresa , CNPJ , Inscrição Estadual n.º ,
estabelecida em à Rua (Av.) n.º ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a).
CPF n.º e RG n.º , residente à
, têm justo e acordado a presente prestação de serviço, decorrente da Tomada de Preços nº 1501558 000061/2017. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996 e nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital Tomada de Preços nº 1501558 000
61/2017 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
III. LOTE ÚNICO | ||
. OBJETO: Contratação de consultoria especializada para a elaboração de materiais de divulgação e capacitação tratando do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instrumentos e da cadeia da restauração florestal, através de cursos presenciais, para técnicos de instituições vinculadas à cadeia da restauração, sediados em ONG’s, órgãos públicos municipais e estaduais, associações e demais entidades que atuem em bacias prioritárias no âmbito do projeto PROMATA II | ||
Descrição do Produto | Valor Unitário (por etapa de conclusão) | Valor Total |
Plano de Trabalho | ||
Ementa e apostila dos cursos | ||
Esboço da cartilha e Roteiro do Vídeo | ||
Realização curso PRA | ||
Cartilha e vídeo | ||
Relatório das Capacitações Região 1 | ||
Relatório das Capacitações Região 3 | ||
Valor global: |
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital da Tomada de Preços nº 1501558000061/2017, no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado os prazos máximo de 08((oito) meses .
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, A CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta –DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas conforme constante na tabela do item 10 do Termo de Referência - Anexo I, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, de acordo com os percentuais de desembolso previstos no cronograma físico-financeiro, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
Descrição dos Produtos | Prazos Em Dias | Pagamentos (%) |
1. Plano de Trabalho | 15 | 10 |
2. Ementa e apostila dos cursos | 60 | 10 |
3. Esboço da cartilha e Roteiro do Vídeo | 90 | 10 |
4. Realização curso PRA | 120 | 10 |
5. Cartilha e vídeo | 150 | 20 |
6.1. Relatório das Capacitações Região 1 e 2 | 180 | 20 |
6.2. Relatório das Capacitações Região 3 e 4 | 240 | 20 |
TOTAL | 240 | 100 |
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser
processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
§ 5º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.35.02.0.70.1
Cláusula Sexta - DA SUBCONTRATAÇÃO
I. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a parcela definida no Anexo I do Edital.
II. A subcontratação não exime a contratada das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
III. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
Cláusula Sétima- DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
- Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso;
- Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
- Comunicar à Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada;
- Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados;
- Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR;
- Supervisionar a qualidade da revisão gramatical, conteúdo normativo, conteúdo técnico-pedagógico e projeto seguindo as especificações descritas neste edital;
- Publicar no diário oficial do Estado e na página do órgão na internet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, o quantitativo médio de consultores, o custo total dos serviços, a especificação dos serviços e o prazo de conclusão, de acordo com o disposto no art. 20, §2º, da Lei Estadual 22.254/2016.
§ 2º - DA CONTRATADA
Serão responsabilidades da contratada, além do estabelecido nos itens 6, 7, 9, 12 e 13:
- Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR;
- Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR;
- Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR;
- Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação;
- Arcar com as despesas de transporte aéreo/terrestre, alimentação, acomodações e honorários da equipe envolvida na realização do curso;
- Realizar a elaboração do conteúdo técnico-pedagógico, com revisão gramatical e projeto gráfico, contemplando ilustração, diagramação, tratamento de imagens e arte final para aprovação da contratante;
- Divulgar o curso para o público-alvo (membros do Comitê de Bacias, instituições envolvidas com restauração e atuantes na região, EMATER, IEF, secretarias municipais de meio ambiente e agricultura, proprietários (as)/produtores (as) rurais);
- Realizar o processo de inscrição dos participantes, considerando que o número máximo será de 30 (trinta);
- Fornecer a todos os inscritos o material didático a ser utilizado no curso, que deverá ser composto de, no mínimo: CD contendo cópia digital da apostila e dos demais materiais já descritos no produto 2 do item 9 deste TR; Bloco de anotações; Caneta;
- Fornecer os certificados do curso aos alunos que frequentarem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso;
- Organizar as aulas práticas e fornecer todo material necessário à realização destas;
- Oferecer coffee-break aos participantes nos dias de curso, no período da manhã e da tarde, com as seguintes especificações mínimas: Suco de caixa (zero e comum nos sabores pêssego e laranja), água, café, leite, pães, frios (queijo e presunto), pão de queijo, biscoitos, bolos.
Medidas de referência de lanche por pessoa/turno/dia:
- Suco: 350 ml por pessoa;
- Água: 800 ml por pessoa;
- Café: 100 ml por pessoa, pronto para beber; quente; doce e amargo;
- Leite: 200 ml por pessoa, deverá estar aquecido;
- Pães: 50 gramas;
- Frios: duas fatias de presunto e duas fatias de queijo (xxxxxxxxx, queijo minas);
- Pão de queijo: 06 unidades por pessoa, tradicional, pronto, descongelado e assado;
- Biscoito: 06 unidades por pessoa;
- Bolo: 02 pedaços por pessoa.
Observação: O fornecedor deverá assinar o Anexo II – Declaração de Compromisso, conforme exigência do Banco KFW.
Cláusula Oitava- DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento do serviço ou obra não realizado/prestado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 39, inciso III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II. Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas
III. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV. Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
V. Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no TR;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa do Estado de Minas Gerais.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, contados a partir da assinatura do contrato, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda- DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica A CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
§4º - As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
§5º - No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§6º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; II - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Quarta- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quinta- DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao Centro de Serviços Compartilhados providenciar a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 46.656/2014.
Cláusula Décima Sexta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2017
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _ CPF:
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