Relatório Gerencial Cláusulas Exemplificativas

Relatório Gerencial. O Relatório Gerencial deverá ser entregue mensalmente, no 10º (décimo) dia útil após o término do mês em exercício, devendo contemplar: a) Levantamento patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício e fluxo de caixa do período; b) Inventário atualizado das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica e seus componentes; c) Comprovação de manutenção e calibragem periódicas dos instrumentos de medição; d) Número, tipo e data de ocorrências operacionais que prejudiquem o funcionamento das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, incluindo ocorrências nos componentes, instalações elétricas ou sistemas de suporte, bem como respectivas soluções tomadas e seu tempo de resposta; e) Calendário da realização dos serviços de limpeza, manutenção preventiva e corretiva; f) Histórico de realização de limpeza e tratamento de superfícies, incluindo dia e horário em que foram realizadas; g) Histórico de realização de inspeções preventivas, incluindo dia e horário em que foram realizadas; h) Histórico de manutenções preventivas realizadas, incluindo dia e horário em que o equipamento, instalação, utilitário ou mobiliário foi consertado (a) ou modificado (a), bem como a justificativa detalhada para a sua realização naquele período; i) Histórico de manutenções corretivas realizadas, incluindo dia e horário em que o equipamento, instalação ou estrutura apresentou defeito e dia e horário em que a manutenção foi realizada; j) Histórico de melhorias, adequações, alterações e demais intervenções realizadas, contendo a justificativa detalhada para cada uma, bem como dia e horário; k) Descrição de eventuais dificuldades na interação com os agentes que possuem interface com a Concessão;
Relatório Gerencial. 9.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar via Sistema WEB com acesso restrito da CONTRATANTE ou enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizados no mês anterior, sob pena de glosa, na forma discriminada do item 11.8.3. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: a) Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no mês anterior, incluindo: número de identificação, data e hora do início, resolução e finalização, identificação do problema, tempo de indisponibilidade (caso houver) e responsável pelo aceite (finalização).
Relatório Gerencial. Todos os Relatórios e Documentos relativos ao Estudo deverão ser encaminhados e assinados pelo Coordenador Geral do contrato, habilitado conforme descrito no item “0 – 11 Habilitação: COM RELAÇÃO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA”. A documentação do EVTEA a ser entregue será em arquivo digital editável e os documentos físicos (cópia de correspondências, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de equipes e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços) deverão ser escaneados e anexados. A tabela a seguir apresenta um modelo de uma Estrutura Analítica do Projeto – EAP, contendo a relação de Produtos a serem entregues, sendo que a Lista de Documentos de cada projeto será definida com a empresa/consórcio vencedora da licitação na reunião de início, conforme Instrução de Serviço n.º 21 de 20/12/2010, publicada no Boletim Administrativo n.º 051 de 20 a 24/12/2010. Logo depois se apresenta também uma tabela com a relação de Relatórios (em volumes) a serem entregues. Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX. CEP 68.633-000 xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.1 Relatório de Programação de Atividades (RP)
Relatório Gerencial. Se disponível no cartão, o SANTANDER poderá fornecer à empresa relatório gerencial mensal que conterá a conciliação dos dados financeiros das transações realizadas com o cartão com as informações fornecidas pela agência de viagens contratada pela empresa. 8.1. A empresa deve comunicar à sua agência de viagens as informações que deseja receber de acordo com o padrão de arquivo e prazo indicados pelo SANTANDER. Não são de responsabilidade do SANTANDER a veracidade e a precisão das informações fornecidas pela agência de viagens.
Relatório Gerencial. Se disponível no cartão, o SANTANDER poderá fornecer à empresa relatório gerencial mensal que conterá a conciliação dos dados financeiros das transações realizadas com o cartão com as informações fornecidas pela agência de viagens contratada pela empresa.
Relatório Gerencial. A CONTRATADA deve enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizado no mês anterior. Deve constar, no mínimo, as seguintes informações:
Relatório Gerencial. 9.8.1 A CONTRATADA deverá enviar para o e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente para fins de controle, o Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) realizados no mês anterior. Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: a Relação de todos os chamados técnicos ocorridos no mês anterior, incluindo: número de identificação, data e hora do início, resolução e finalização, identificação do problema, tempo de indisponibilidade (caso houver) e responsável pelo aceite (finalização). b Relação de todos os links ativos durante o mês, com cálculo do desconto, nos casos de indisponibilidade, de acordo com as glosas/multas previstas por link/localidade.

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  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • RELATÓRIOS 16.11.1. Emitir relatório da folha de pagamento – analítico e sintético (CLT, Autônomos, Estagiários ou Regime Jurídico Único), por lotação, permitindo a gravação em meio magnético (padrão FEBRABAN) e a recuperação de meses/anos anteriores; 16.11.2. Emitir relatório da relação bancária dos empregados e pensionistas, em meio magnético (padrão FEBRABAN); 16.11.3. Emitir relatório do cadastro Geral de pensionista, identificando o empregado; 16.11.4. Emitir relatório do demonstrativo mensal de pagamento (contracheques) para os empregados e pensionistas; 16.11.5. Emitir relatório do adiantamento de 13º salário, baixa do adiantamento, provisão para 13º salário, encargos sobre provisão e baixa da provisão, por lotação e Unidade Gestora, contendo todas as verbas em separado, nome e matrícula de cada empregado; 16.11.6. Emitir relatório do comprovante de rendimentos anual de pensionista, na forma da legislação vigente; 16.11.7. Emitir relatório das tabelas do sistema, de acordo com filtros definidos pela Contratante; 16.11.8. Emitir relatório do resumo de proventos e descontos, demonstrando os dados financeiros da folha de pagamento, por lotação, bem como a freqüência de empregados por verbas; 16.11.9. Emitir relatório da listagem do cadastro de empregados por lotação e Geral, contendo, no mínimo, matrícula, nome, cargo/função e data de admissão, em ordem alfabética, com totalizador; 16.11.10. Emitir relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (consignações) para a mesma; 16.11.11. Emitir relatório de INSS/Empregado/Patronal, INSS/Diretores/Patronal, diferença do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e FGTS, com emissão das GPS/INSS e arquivo TXT/FGTS, nos padrões oficiais; 16.11.12. Emitir relatório de media de variáveis analítico e sintético. 16.11.13. Emitir relatório da classificação contábil, de acordo com o Plano de Contas da Contratante, total Geral, total por lotação e por unidade gestora; 16.11.14. Emitir relatório da ficha financeira por período definido pelo usuário, individual e por lotação.

  • RELATÓRIO A comissão permanente de licitação do Município de São Simão, Goiás, submete a parecer jurídico especializado os presentes feitos, objetivando opinar juridicamente a respeito da viabilidade de firmar contratos com empresas de shows artísticos para o Rodeio Show Edição 2022, conforme Termos de Referência, não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações. Os artistas a serem contratados são os seguintes: • XXXX XXXX E XXXXXXXXX, no dia 12/10/2022, no valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), através da empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 14.738.613/0001-35; • XXXXXXXX, no dia 13/10/2022, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), através de carta de exclusividade com a empresa TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA, CNPJ 07.694.879/0001-68; • GIAN & GIOVANI, no dia 14/10/2022, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), através de carta de exclusividade com a empresa MARCINHO COSTA EVENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 35.685.096/0001-53. Os autos com pedido da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente foram encaminhados através das solicitações de compra juntamente com os respectivos Termos de Referência. Seguidamente foram anexadas as cartas de exclusividade com as empresas supracitadas, excepcionalmente com a empresa CONTRACT SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 14.738.613/0001-35 que é de propriedade dos artistas pretensos a serem contratados. As estimativas de preço foram levantadas pelo Departamento de Compras, mediante notas fiscais das empresas a serem contratadas, de shows realizados em outros municípios, com precificações que respaldam as propostas de preço, acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista. Seguindo ainda, compões nos autos as estimativas de valor, declarações de reserva financeira, e certidões indicativas de dotação orçamentária. Consta também as autorizações do Prefeito Municipal de São Simão para a abertura dos processos de Inexigibilidade. É o breve relato.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.