DAS CAUSAS DE RESCISÃO. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. 8.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando-se as condições a seguir estabelecidas:
8.2. Não aprovação do empreendimento em qualquer dos estágios dentro das Modalidades de Incubação, mediante parecer favorável do Comitê Técnico de Avaliação de Projetos da GESTORA;
8.3. O atraso superior a 02 (dois) meses, por parte da EMPRESA, em relação às obrigações de pagamento anteriormente referidas, correndo por sua conta exclusivas todas às despesas judiciais e/ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, inclusive remoção, transporte e armazenamento de materiais e/ou equipamentos, custas e honorários de advogado;
8.4. A declaração unilateral e voluntária por iniciativa da EMPRESA, mediante comunicação por escrito, acompanhada de relatório de desempenho, remetido a GESTORA. Precederá a rescisão, a quitação pela EMPRESA de todos os débitos existentes;
8.5. A suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização dos serviços da incubadora por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias alternados.
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. Os motivos de rescisão deste contrato, formalmente motivados nos autos do processo e assegurados o contraditório e ampla defesa são:
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. Os motivos de rescisão deste contrato, formalmente motivados nos autos do processo e assegurados o contraditório e ampla defesa são:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. 10.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. 11.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos arts. 77, 78, 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94.
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. 15.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. 14.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.2 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido em lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, ...
DAS CAUSAS DE RESCISÃO. São motivos para que a CONTRATANTE rescinda o presente Instrumento, podendo buscar ressarcimento a eventuais danos: