PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.242.800/0001-84
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA USO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL.
• APRESENTAÇÃO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES DOS LICITANTES:
DIA 18/10/2021 ÁS 08:00 HORAS
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DIA 18/10/2021 ÀS 08:00 HORAS
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA 18/10/2021 ÀS 08:00 HORAS
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL – RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Nº. 222 – CENTRO – CARVALHÓPOLIS / MG XXX 00.000-000.
• CONSULTAS AO EDITAL: NO ROLL DE ENTRADA DA PREFEITURA MUNICIPAL OU NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
• ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
fax (00) 0000 0000 telefone (00) 0000 0000
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Centro – Carvalhópolis – MG Telefone: 00-0000 0000 – 0000 0000
Telefax: 35 – 3282 1208
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
I -PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 18.242.800/0001-84, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 143/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 42/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo sistema de registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto Municipal nº 1058/2005 de 24/11/2005, Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020 e optou por usar a Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 222 – Centro.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Carvalhópolis e a Equipe de Apoio, servidores designados pela Portaria do Município nº 1118/2021 de 09 de Setembro de 2021, da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis.
III - OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA USO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL.
IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório.
1.1-Participam da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - Em consórcio, considerando que não está presente a amplitude ou diversidade de elementos que evidenciem a dificuldade de sua implementação por uma única empresa, como orienta o TCU, PRC TC-020.391/2003-3. Acordão nº 310/2001 – Plenário, portanto, a administração optou por restringir empresas em consórcio de participar do presente certame.
2.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
2.4 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução dos serviço o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 9º da Lei 8.666/93.
2.4.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, o que se aplica aos membros da comissão de licitação, pregoeiro e equipe de apoio.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
1- Horário de credenciamento: às 08:00 horas do dia 18/10/2021.
2 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5 - Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo no anexo V.
6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, DEVERÃO apresentar junto com o credenciamento declaração demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art.3º e incisos do § 4º e 42º a 49º da Lei Complementar
123/06 de 14/12/2006, conforme modelo sugerido no ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
7 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2021
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE Nº. 02) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2021
“PROPOSTA COMERCIAL” (ENVELOPE Nº. 01) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via,
IMPRESSA E TAMBÉM POR OUTRO MECANISMO DE INSERÇÃO DE DADOS
ELETRÔNICO (PEN DRIVE,CD), em que conste:
1.1 - descrição do produto, conforme especificações constantes no Anexo II;
1.2 - marca ou origem do produto ofertado;
1.3 - preço unitário do produto;
1.4 - preço global do item, que corresponderá ao resultado da multiplicação do valor unitário do produto pela quantidade de produto;
2 - A proposta comercial e a oferta de lances deverá referir-se a cada item.
3 - É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item licitado.
4 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais.
5 - O preço deverá ser cotado considerando-se:
a) A entrega do objeto licitado será no Almoxarifado do Município de Carvalhópolis-Estado de Minas Gerais, na Xxx 00 xx xxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ou em outro local a ser designado posteriormente pelo setor solicitante, com entregas parceladas durante 12 meses, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte (frete), tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
6 - O fornecimento do objeto será de forma parcelada, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por e-mail, telefone, fax ou quaisquer outros meios, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis-MG, ou em qualquer outro local a critério do setor solicitante, ficando todas as despesas do transporte por parte do contratado.
7 -A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8-Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.1 – Habilitação Jurídica:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2 – Regularidade Fiscal e trabalhista:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
4.4– Qualificação Econômico-Financeira:
4.4.1- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, para abertura dos envelopes “Documentação”.
5– A documentação solicitada nos itens: 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4 e 4.4.1 deverá ser compatível com o CNPJ apresentado.
6- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
7- Serão admitidas fotocópias com autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização;
8- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9- O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de
13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias até a data de abertura do Pregão.
11- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 4.5 do Título IX.
12- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
14 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
IX – PROCEDIMENTOS DO PREGÃO PRESENCIAL
1- Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
2- Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
2 –CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
2.3 – Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
2.3.1 –Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (Cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
2.3.2 – Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.3.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.3.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 2.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.3.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 2.3.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.3.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 2.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.3.4 – O disposto no item 2.3.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.4 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.5 – Será desclassificada a proposta que:
2.5.1 – Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório; 3 – Xxxxxx Xxxxxxx
3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 – Julgamento
4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
5 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
6 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2.1- É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
2.2 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostos por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme a Lei nº 10.520/20202 e Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis– MG, situada à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 222 – Centro – Carvalhópolis– MG, no horário de 7:30 às 11:00 horas e das 12:30 às 17:00 horas.
3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XII - CONTRATAÇÃO
1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de registro de Preço, conforme Minuta de Ata de Registro de Preço - Anexo VIII.
2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preço.
3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de registro de Preço.
4- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de preço dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de registro de Preço, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a Ata de registro de Preço no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93.
XIII– DA ENTREGA
1 – As entregas dos produtos objeto desta licitação, serão parceladas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, mediante ordem de fornecimento assinada pelo responsável de cada Departamento, pelo período de 12 meses.
2 – O objeto da licitação constante deste edital, deverá ser entregue no Almoxarifado do Município de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais à Rua 17 de Maio, nº 363 – Centro Carvalhópolis/MG – não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por e-mail, telefone, fax ou quaisquer outros meios;
2.1) O fornecimento do objeto será de forma parcelada, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por e-mail, telefone, fax ou quaisquer outros meios, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis-MG, no setor de obras do munícipio ou em qualquer outro local a critério do setor solicitante, ficando todas as despesas do transporte por parte do contratado.
3 – O recebimento do objeto desta licitação será baseado no Art. 73 da Lei 8.666/93: I – Provisoriamente, para verificação se atende às condições exigidas no edital; II – Definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto.
XIV – PAGAMENTO
1 – Os pagamentos serão feitos por processo legal pelo setor de Fazenda da Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de cada parcela entregue do objeto da Ata de registro de preço, descriminado nas respectivas ordens
de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
1.1- As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
2- Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, CNPJ/MG nº. 18.242.800/0001-84.
3 – A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de registro de preço;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo da Ata de Registro de Preço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir da Ata de registro de preço ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVI – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.04.122.0001.2.010.3390 30 FICHA 30- MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.06.01.101.2200.1.02.028.3390 30 FICHA 105- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL DE CONSUMO.
02.07.01.278.1200.0.52.051.3390 30 FICHA 159- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RECREATIVAS E DESPORTIVAS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.08.01.123.6100.0.42.067.3390 30 FICHA 226- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.08.01.123.6500.0.42.071.3390 30 FICHA 283- MANUTENÇÃO DA CRECHE- PRE ESCOLAR, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.09.02.154.5200.0.82.081.3390 30 FICHA 308- MANUTENÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.09.04.154.5200.0.82.077.3390 30 FICHA 323- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4100.1.42.047.3390 30 FICHA 327- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CEMITÉRIO MUNICIPAL/ VELÓRIO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 337- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 358- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.11.02.133.9200.1.32.124.3390 30 FICHA 434- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.12.07.082.4400.0.62.102.3390 30 FICHA 501- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO, MATERIAL DE CONSUMO.
Tratando-se de registro de preço para o período de 12 meses, as dotações orçamentárias do exercício seguinte serão as dotações equivalentes as acima.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1. Anexo I - Termo de referência
1.2 - Anexo II - Especificação do Objeto
1.3 - Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.5 – Anexo V – Cumprimento de Habilitação no Credenciamento;
1.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo;
1.7- Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno porte;
1.8- Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço. 1.9- Anexo IX- Minuta do Contrato Administrativo.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
7.1- Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
7.2- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
8- As decisões do Prefeito e do Pregoeiro serão publicadas no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Carvalhópolis-MG, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no quadro de aviso localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis.
9- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
11- O município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12- Para atender a seus interesses, o município reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13- Cópia deste instrumento convocatório poderá ser disponível por e-mail e também permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede da Prefeitura, podendo ser obtida junto à Comissão de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura, no horário das 7horas 30 min às 17 horas.
14 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do telefone (00) 0000 0000.
15 - Fica eleito o foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Carvalhópolis, 02 de Setembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
I OBJETO
ANEXO I -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA O USO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL.
ITEM | QTDE | COD | DESCRIÇÃO |
01 | 95 UNIDADE | 30075 | LAMPADA VAPOR METALICO 400W, LAMPADA VAPOR METALICO 400W HQI-E NDL E 40 5200K OSRAM. |
02 | 46 UNIDADE | 24180 | CABO DE REDE: CABO DE REDE UTP CATEGORIA 5E CABO DE 4 PARES TRANCADOS COMPOSTOS POR CONDUTORES SOLIDOS DE COBRE, 24WG, ISOLADOS EM POLITILENO DE ALTA DENSIDADE; CAPA EXTERNA EM PVC NAO PROPAGANTE A CHAMA; MARCACAO SEQUENCIAL METRICA DECRESCENTE, O CABO DEVE SER FABRICADO COM MATERIAL LSZH (LOW SMOKE, ZERO HALOGEN); ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO; COR AZUL; NORMAS: *TIA-568-C.2 E SEUS COMPLEMENTOS * ANSI/TIA/EIA-569; * ISO/IEC DIS 11801 UL 444 CERTIFICACOES: *UL VERIFIED (E257905) ETL VERIFIED (J99029130) * ELTL 4 CONEXOES (3075278-003) * ISO9001/ISO14001 (A1969/A10659) *ANATEL (0036-08-0256) * CAIXA COM 305 METROS. 3 CAIXAS. |
03 | 87 UNIDADE | 00000 | XXXXXXXX XXXXX XX-00: CONECTOR MACHO RJ-45 CAT. 5 CONECTOR MACHO CATEGORIA 5 PARA CABO UTP SOLDO OU FLEXIVEL; TIPO DE CONECTOR RJ-45; GARANTIA DE 12 MESES; FABRICADO EM TERMOPLASTICO NAO PROPAGANTE A CHAMA UL 94V-0; DIAMETRO DO CONDUTOR: 26 A 22 AWD COR: TRANSPARENTE ALTURA: 8,0MM LARGURA: 11,7MM PROFUNDIDADE: 21,5MM PESO: 0,002KG CERTIFICACOES: *UL E173971, ISO9001/ISO14001 416253, *A1969/A10659 NORMAS: * EIA/TIA 568 C.2 E SEUS ADENDOS *ISO/IEC 11801 * NBR 14565 * FCC 68.5 45 GIGALAN CAT.5* PACOTE COM 100 UNIDADES. |
04 | 84 UNIDADE | 23807 | BRACO PARA ILUMINACAO PUBLICA DEVENDO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT BRAO CURVO COM SAPATA. NOS TAMANHOS DESDE QUE ATENDA DE 1,20 MT A 1,50 MT. |
05 | 23 UNIDADE | 2046 | PADRAO AMONTADO 4,5 METROS |
06 | 23 UNIDADE | 2047 | PADRAO AMONTADO 7,0 METROS |
07 | 255 UNIDADE | 19556 | LAMPADA COMPACTA 100W 220V FABRICAAO NACIONAL |
08 | 295 UNIDADE | 19557 | LAMPADA COMPACTA 100W 110 V FABRICACAO NACIONAL |
09 | 82 UNIDADE | 19558 | REATOR PARA LAMPADA. VAPOR SODIO 400 W |
10 | 87 UNIDADE | 19559 | REATOR PARA LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W |
11 | 42 ROLO | 19560 | FIO PARALELO 4MM ROLO COM 100 METROS |
12 | 23 UNIDADE | 29536 | CHAVE CONTADORA PARA MOTOR 5CV |
13 | 25 UNIDADE | 29537 | CHAVE CONTADORA PARA MOTOR 10CV |
14 | 25 UNIDADE | 29538 | CHAVE CONTADORA PARA MOTOR 7,5 CV |
15 | 27 UNIDADE | 29539 | CHAVE CONTADORA PARA MOTORE 3CV |
16 | 224 UNIDADE | 29540 | LAMPADA DE LED 12W |
17 | 234 UNIDADE | 29541 | LAMPADA DE LED 18W |
18 | 224 UNIDADE | 29542 | LAMPADA DE LED 22 W |
19 | 254 UNIDADE | 29543 | LAMPADA DE LED 32 W |
20 | 184 UNIDADE | 29544 | REFLETOR DE LED 10 W |
21 | 99 UNIDADE | 29545 | REFLETOR DE LED 18 W |
22 | 107 UNIDADE | 29546 | REFLETOR DE LED 32 W |
23 | 117 UNIDADE | 29547 | REFLETOR DE LED 50 W |
24 | 107 UNIDADE | 29548 | REFLETOR DE LED 000 X |
00 | 000 XXXXXXX | 00000 | REFLETOR DE LED 000 X |
00 | 000 XXXXXXX | 00000 | SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE |
27 | 71 UNIDADE | 29551 | SENSOR DE PRESENCA |
28 | 82 UNIDADE | 29572 | RECEPTACULO E 27 MATERIAL: EM PORCELANA. |
29 | 81 UNIDADE | 29573 | RECEPTACULO E 40 MATERIAL: EM PORCELANA. |
30 | 89 UNIDADE | 29574 | RELE FOTOELETRICO COM BASE BIVOLT |
31 | 75 UNIDADE | 29575 | CONECTOR PERFURANTE 10MM2 |
32 | 73 UNIDADE | 29576 | CONECTOR PERFURANTE 16 MM2 |
33 | 73 UNIDADE | 29577 | CONECTOR PERFURANTE 25 MM2 |
34 | 96 UNIDADE | 29578 | CONECTOPR PERFURANTE 35 MM2 |
35 | 250 UNIDADE | 36910 | LAMPADA DE LED TUBULAR. LAMPADA DE LED TUBULAR 18W 120CM T8 BRANCO FRIO PVC. A LAMPADA LED TUBULAR NAO QUEIMA COM A MESMA FACILIDADE DAS FLUORESCENTES, POIS, TEM UMA VIDA UTIL MUITO MAIOR (CERCA DE ATE MIL HORAS), LAMPADA LED TUBULAR AQUECEM QUASE NADA O AMBIENTE (AO CONTRARIO DAS FLUORESCENTE QUE CONSEGUEM ATE AUMENTAR O GASTO COM AR CONDICIONADO), OUTRA VANTAGEM DA LAMPADA LED TUBULAR EM COMPARACAO COM AS LAMPADAS FLUORESCENTES E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR SENSORES DE PRESENCA (NAS FLUORESCENTES VOCE NAO PODE USAR UMA SENSOR DE PRESENCA, POIS AO FICAR COM ACENDE E APAGA CONSTANTE, A VIDA UTIL DA LAMPADA DIMINUI MUITO, O QU NAO ACONTECE COM AS LAMPADAS DE LED). ECONOMIA ESTA LAMPADA LED TUBULAR COM POTENCIA DE 18W EQUIVALE A: 140 WATTS COMPARADO A HALOGENA OU INCANDECESNTE 50 WATTS COMPARADO A TUBULAR FLUORESCENTE 40WATTS COMPARADO A TUBULAR FLUORESCENTE 90 WATTS COMPARADO A REFLETOR HALOGENA UM LAMPADA LED TUBULAR 18W-120CM EQUIVALE A UMA FLUORESECENTE 40W+12W (REATOR) -120CM COM A LAMPADA LED TUBULAR IRA TER UMA ECONOMIA DE ENERGIA DE 65%. INFORMACOES TECNICAS MODELO: T8 LEITOSA COR: 6500K (BRANCO FRIO) VOLTAGEM: AC100-260V (BIVOLT) POTENCIA :18 QUANTIDADE DE LEDS: 48 ANGULO DE ILUMINACAO :120º LUMINOSIDADE: 1.100 A 1.700 LUMENS DURABILIDADE: ATE 50.000 HORAS DIMENSOES: 120CM X 3,0 CM CARACTERISTICAS ECONOMIA DE ATE 90% EM ENERGIA ELETRICA AMPLA GAMA DE UTILIZACAO FACIL INSTALACAO, NAO NECESSITA DE REATOR, VIDA UTIL, LAMPADA DE LED PODEM DURAR MAIS DE 50.000 HORAS, ANTES QUE SEJAM SUBSTITUIDAS. JA AS FLOURESCENTES, PRINCIPALMENTE AS LAMPADAS CFL, PODEM DURAR XXXXX XX 00.000 HORAS ANTES DE PRESISAREM SER TROCADAS, SERIA PRECISO |
SUBSTITUIR A LAPADA DE CFL COMUM 6 VEZES PARA SE IGUALAR A VIDA UTIL DE UMA LAMAPADA LED. LAMPADA DE LED - 50.000 HORAS INCANDECENTE - 1.000 HORAS HALOGENA -2.000 HORAS ECONOMIA - 15.000 HORAS CONSUMO DE ENERGIA LAMPADA DE LED USAM APROXIMADAMENTE METADE DA POTENCIA DA ILUMINACAO FLUORESCENTE, CERCA DE 6 WATTS DE ENERGIA VERSUS DE UMA LAMPADA FLUORESCENTE. PARA COMPLETAR A VIDA UTIL EM UMA LAMPADA LED, E NECESSARIO CERCA DE 340 QUILOWATS-HORAS DE ELETRICIDADE. LAMPADA FLUORESCENTE COM UMA VIDA DE 60.000 HORAS (6 LAMPADA) USARIA CERCA DE 840 QUILOWATS -HORAS DE ELETRICIDADE NO QUE DIZ RESPEITO A EFICIENCIA ENERGETICO, LAMPADAS DE LED SAO DE 5 VEZES MAIS EFICIENTES QUE A ILUMINACAO ITENS INCLUSOS: 1 LAMPADA LED TUBULAR 18W BRANCO FRIO 120 CM PVC. | |||
36 | 260 UNIDADE | 36911 | LAMPADA DE LED TUBULAR 9W. 60CM T8BRANCO FRIO COM INMETRO. A LAMPADA LED TUBULAR NAO QUEIMA COM A MESMA FACILIDADE DAS FLOURESCENTES, POIS, TEM UMA VIDA UTIL MUITO MAIOR (CERCA DE ATE 50 MIL HORAS), LAMPADA LED TUBULAR AQUECEM QUASE NADA O AMBIENTE (AO CONTRARIO DAS FLORESCENTES QUE NÃO CONSEGUEM ATE AUMENTAR O GASTO COM AR CONDICIONADO), OUTRA VANTAGEM DA LAMPADA LED TUBULAR EM COMPARACAO COM AS LAMPADAS FLUORESCENTES E A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR SENSORES DE PRESENCA (NAS FLUORESCENTES VOCE NAO PODE USAR UM SENSOR DE PRESENCA, POIS AO FICAR COM O ACEBDE E APAGA CONSTANTE, A VIDA DA LAMADA DIMINUI MUITO, O QUE NAO ACONTECE COM AS LAMPADAS DE LED). ECONOMIA ESTA LAMPADA LED TUBULAR COM POTENCIA DE 9W EQUIVALE A: 70WATTS COMPARADO A HALOGENA OU INCANDECENTE 18WATTS COMPARADO A MILHO FLUORESCENTE 18WATTS COMPARADO A TUBULAR FLUORESCENTE. UMA LAMPADA LED TUBULAR 9W-60CM EQUIVALE A UMA FLUORESCENTE 20W+6W (REATOR) -60CM COM LAMPADA LED TUBULAR IRA TER UMA ECONOMIA DE ENERGIA DE 65%. INFORMACOES TECNICAS MODELO: T8 VIDRO LIGACAO: UNILATERAL COR:6500K (BRANCO FRIO) VOLTAGEM: AC100-260V (BIVOLT) POTENCIA:9W QUALIDADE DE LEDS:48 ANGULO DE ILUMINACAO: 360º LUMINOSIDADE:900 LUMENS DURABILIDADE: ATE 50.000 HORAS DIMENSOES :60CM X 2,8CM CERTIFICADO INMETRO CARACTERISTICAS ECONOMIA ATE 90% EM ENERGIA ALETRICA AMPLA GAMA DE UTILIZACAO FACIL INSTALACAO NAO NECESSITA DE REATOR VIDA UTIL LAMPADA DE LED PODEM MAIS DE 50.000 HORAS, ANTES QUE SEJAM SUBSTITUIDAS.JA AS FLUORESCENTES, PRICIPALMENTE AS LAMPADAS CFL, PODEM DURAR XXXXX XX 00.000 HORAS ANTES DE PRECISAREM SER TROCADAS. SERIA PRECISO SUBSTITUIR A LAMPADA DE CFL COMUM 6 VEZES PARA SE IGUALAR A VIDA UITL DE UMA LAMPADA LED. LAMPADA DE LED-50.000 HORAS INCANDECENTE - 1.000 HORAS ECONOMIA- 15.000 HORAS CONSUMO DE ENERGIA, LAMPADAS DE LED USAM APROXIMADAMENTE METADE DA POTENCIA DA ILUMINACAO FLUORESCENTE, CERCA DE 6 WATTS DE ENERGIA VERSUS 14 WATTS DE UMA LAMPADA FLUORESCENTE. PARA COMPLETAR A VIDA UTIL DE EM UMA LAMPADA LED, E NECESSARIO CERCA DE 340 QUILOWATTS- HORAS DE ELETRICIDADE. LAMPADA FLUORESCENTE COM UMA VIDA UTIL DE 60.000 HORAS 9 6 LAMPADAS) USARIAM CERCA DE 840 QUILOWATTS-HORA DE ELETRICIDADE. NO QUE DIZ RESPEITO A EFICIENCIA ENERGETICA, LAMPADA DE LED SAO CERCA DE 5 VEZES MAIS EFICIENCIA QUE A ILUMINACAO FLUORESCENTE. ITENS INCLUSOS: 1 LAMPADA LED TUBULAR 9W BRANCO FRIO CERTIFICADO INMETRO. |
37 | 75 UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXX LED-22 MM PARA PAINEL ELETRICO-LED AC 220V/20 MA. |
38 | 75 UNIDADE | 38369 | RELE DE MONITORAMENTO DE FASES PPNF 220 V-C.A |
39 | 155 UNIDADE | 2670 | TOMADA COM ESPELHO COMUM 2 X 4 |
40 | 80 UNIDADE | 6900 | REATOR 2X40 WTS |
41 | 80 UNIDADE | 6901 | REATOR 1X40 WTS |
42 | 105 UNIDADE | 6911 | PLUG MACHO E FEMEA |
43 | 95 UNIDADE | 6918 | CALHA PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 40 WTS |
44 | 95 UNIDADE | 6920 | CALHA P/ LAMPADA FLUORECENTE 1 x 40 WTS |
45 | 520 METRO | 8151 | CABO FLEXIVEL DE 16 MM NA COR PRETA. |
46 | 110 UNIDADE | 9087 | CONECTOR 16MM2 |
47 | 110 UNIDADE | 9088 | CONECTOR 25 MM2 |
48 | 90 UNIDADE | 9089 | CONECTOR 35 MM2 |
49 | 45 UNIDADE | 9091 | ELETRODUTO FLEXIVEL SUPER 3/4 ROLO C/ 5 METROS. |
50 | 65 UNIDADE | 9092 | CAIXA PVC DRY WALL 4X2 |
51 | 70 UNIDADE | 9094 | CAIXA PVC PRETA 4 X 2 |
52 | 55 UNIDADE | 9101 | CHUVEIRO COMUM 220 V |
53 | 40 UNIDADE | 9102 | CENTRO DISTRIBUICAO EMBUTIR P/ 6 DISJUNTORES. |
54 | 57 UNIDADE | 9103 | DISJUNTOR 5S X1 UNIPOLAR 20A |
55 | 57 UNIDADE | 9104 | DISJUNTOR 5S X 1 UNIPOLAR 40A |
56 | 57 UNIDADE | 9105 | DISJUNTOR 5S X 1 BIPOLAR 32A |
57 | 57 UNIDADE | 9106 | DISJUNTOR 5S X 1 BIPOLAR 40A |
58 | 62 UNIDADE | 9107 | DISJUNTOR 5S X 1 TRIPOLAR 50A |
59 | 62 UNIDADE | 9108 | DISJUNTOR 5S X 1 TRIPOLAR 80A |
60 | 53 PECA | 9109 | EXTENSAO TELEFONE 5METROS |
61 | 55 UNIDADE | 9110 | DISJUNTOR UNIPOLAR 10A |
62 | 55 UNIDADE | 9111 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 A |
63 | 55 UNIDADE | 9112 | DISJUNTOR UNIPOLAR 40A |
64 | 55 UNIDADE | 9113 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70A |
65 | 65 UNIDADE | 9114 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100A |
66 | 70 UNIDADE | 9115 | FITA AUTO FUSAO 23 BR 10M |
67 | 70 UNIDADE | 9116 | FITA DUPLA FACE 10 - 20M |
68 | 60 UNIDADE | 9117 | MULTI SPRAY LATA 190 GR |
69 | 54 UNIDADE | 9118 | EXTENSAO 10M |
70 | 50 UNIDADE | 9119 | EXTENSAO CARRETEL 5 M |
71 | 120 UNIDADE | 9120 | FITA ISOLANTE 33+ COM IMPRESSAO - USO PROFISSIONAL, 19MMX20M - ANTI CHAMA, CERTIFICADA PELO INMETRO, APROVADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NBR 5037 (ABNT) E UL 510. INDICADA PARA UTILIZACAO EM INSTALACOES ELETRICAS. CLASSE DE TEMPERATURA 90º C. |
72 | 55 ROLO | 9121 | FITA PASSA FIO ROLO C/ 20METROS. |
73 | 20 ROLO | 9122 | CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 ROLO X/ 000 XXXXXX. |
74 | 23 UNIDADE | 9123 | CABO FLEXIVEL 2,5 MM2 ROLO X/ 000 XXXXXX. |
75 | 17 ROLO | 9124 | CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 ROLO X/ 000 XXXXXX. |
76 | 19 ROLO | 9125 | CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 ROLO X/ 000 XXXXXX. |
77 | 17 ROLO | 9126 | CABO FLEXIVEL 10 MM2 ROLO C/ 100 METROS. |
78 | 17 ROLO | 9127 | FIO PARALELO 2,5 MM ROLO C/ 100 METROS. |
79 | 13 ROLO | 9128 | FIO PARALELO 1,5MM ROLO C/100 METROS. |
80 | 17 ROLO | 9130 | CABO PP 750V 2X2,50MM2 ROLO C/ 100 METROS. |
81 | 21 UNIDADE | 9131 | HASTE TERRA 3/4 X 2,40 |
82 | 34 UNIDADE | 9132 | REATOR ELETRONICO 40 2 X 40 BIV. |
83 | 57 UNIDADE | 9133 | REATOR ELETRONICO BAIXO FATOR 1 X 40W. |
84 | 55 UNIDADE | 9134 | REATOR ELETRONICO ALTO FATOR 2 X 40W. |
85 | 137 METROS | 9135 | FIO TELEFONE - 01 PAR |
86 | 210 UNIDADE | 9138 | LAMPADA FLUORESCENTE 40 W FABRICACAO NACIONAL. |
87 | 210 UNIDADE | 9140 | LAMPADA INCANDESCENTE 100W 110 V - FABRICACAO NACIONAL. |
88 | 175 UNIDADE | 9141 | LAMPADA VAPOR MISTA HWL 250W E 27 - FABRICACAO NACIONAL. |
89 | 175 UNIDADE | 9142 | LAMPADA VAPOR MERCURIO HQL 400 W - FABRICACAO NACIONAL. |
90 | 180 UNIDADE | 9143 | LAMPADA VAPOR SODIO 400 W FABRICACAO NACIONAL. |
91 | 175 UNIDADE | 9144 | LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W HQL - FABRICACAO NACIONAL. |
92 | 120 UNIDADE | 9145 | PLUGUE FEMEA COLORIDO PORCELANA |
93 | 120 UNIDADE | 9146 | PLUGUE MACHO COLORIDO PORCELANA |
94 | 110 UNIDADE | 9147 | PLUGUE T (BENJAMIM) |
95 | 112 UNIDADE | 9148 | TOMADA REDONDA COLORIDA SOBREPOR. |
96 | 231 CARTELA | 9150 | PILHA ALCALINA AAA PALITO CARTELA X/ 0 |
00 | 000 XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXXXX XX PEQUENA CARTELA C/ 2. |
98 | 145 UNIDADE | 9154 | SOQUETE P/ LAMPADA FLUORESCENTE S/ RABICHO. |
99 | 109 UNIDADE | 9155 | TOMADA P/ LAMPADA FLUORESCENTE S/ RABICHO. |
100 | 145 UNIDADE | 9156 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 10A/ 250V~ |
101 | 145 UNIDADE | 9157 | INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELA 10A/ 250V~ |
102 | 145 UNIDADE | 9158 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES 10A/ 250A~ |
103 | 145 UNIDADE | 9159 | INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES 10A/ 250V~ |
104 | 145 UNIDADE | 9160 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES E 1 PARALELA 10A/250V~ |
105 | 107 UNIDADE | 9161 | PULSADOR 1 TECLA 10A/250V. |
106 | 119 UNIDADE | 9163 | TOMADA PADRAO 2P+T 10A/250V.- 4X2" - EM BLISTER. |
107 | 134 UNIDADE | 9164 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E 1 TOMADA PADRAO 2P+T 20A/ 250 V~ COM PLACA 4X2" |
108 | 134 UNIDADE | 9165 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES + 01 TOMADA PADRAO 2P+T 10A/250V~ COM PLACA 4X2" |
109 | 126 UNIDADE | 9166 | INTERRUPTOR 2 TECLAS PARALELAS E 1 TOMADA PADRAO 2P+T 20A/ 250V~ COM PLACA 4X2" |
110 | 116 UNIDADE | 9167 | TOMADA PARA TELEFONE (PADRAO TELEBRAS) COM CONECTOR RJ 11 - 2 VIAS. |
111 | 115 UNIDADE | 9172 | TOMADA PADRAO C/ATERRAMENTO (2P+T) MULTIPLA QUADRUPLA 10A/ 250V~ |
112 | 262 METROS | 10176 | CABO FLEXIVEL 16MM -AZUL CLARO |
113 | 48 UNIDADE | 11824 | ABRACADEIRA NYLON 100 MM PACOTE COM 100 UNIDADES. |
114 | 48 UNIDADE | 11826 | ABRACADEIRA NYLON 200 MM PACOTE COM 100 UNIDADES. |
115 | 100 UNIDADE | 11827 | CANALETA 1/2" |
116 | 70 UNIDADE | 11831 | FUSIVEL CARTUCHO 60 A |
117 | 130 UNIDADE | 11833 | LAMPADA MISTA 250 |
118 | 130 UNIDADE | 11835 | LAMPADA MISTA 500 |
119 | 85 UNIDADE | 11842 | RELE FOTOELETRICO |
120 | 72 UNIDADE | 11848 | RECEPTACULO |
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente registro de preços tem como objeto a aquisição de materiais elétricos para as diversos departamentos deste município, com entrega de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses.
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais por diversos departamentos desta Administração Pública Municipal, para a manutenção e conservação dos prédios e logradouros públicos e cemitério municipal.
Os diversos departamentos solicitaram a abertura de registro de preços para a aquisição de materiais elétricos tendo em vista que os mesmos poderão ser utilizados para manutenções, entre outras necessidades que possam vir a surgir, sem que haja a necessidade da dependência do fornecimento dos materiais a outros setores no decurso do ano.
Considerando a quantidade de itens e o tempo para cotação de pesquisa de mercado, o processo foi dividido visando a eficiência da prestação do serviço público, tendo em vista a necessidade imediata dos referidos itens, sendo este para com os itens mais urgente e o outro processo com os demais itens.
III – AVALIAÇÃO DE CUSTO
1.Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a seguinte média aritmética de preços para verificação de disponibilidade orçamentária:
● Estimativa Para Gasto – R$ 418.886,25 (QUATROCENTOS, DEZOITO MIL, OITOCENTOS, OITENTA E SEIS REAIS, VINTE E CINCO CENTAVOS).
IV – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1.O critério de julgamento a ser estabelecido no Edital é o de menor preço por item.
V – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
1.O desembolso se fará mediante a rubrica das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.04.122.0001.2.010.3390 30 FICHA 30- MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.06.01.101.2200.1.02.028.3390 30 FICHA 105- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL DE CONSUMO.
02.07.01.278.1200.0.52.051.3390 30 FICHA 159- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RECREATIVAS E DESPORTIVAS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.08.01.123.6100.0.42.067.3390 30 FICHA 226- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.08.01.123.6500.0.42.071.3390 30 FICHA 283- MANUTENÇÃO DA CRECHE- PRE ESCOLAR, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.09.02.154.5200.0.82.081.3390 30 FICHA 308- MANUTENÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.09.04.154.5200.0.82.077.3390 30 FICHA 323- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4100.1.42.047.3390 30 FICHA 327- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CEMITÉRIO MUNICIPAL/ VELÓRIO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 337- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 358- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.11.02.133.9200.1.32.124.3390 30 FICHA 434- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.12.07.082.4400.0.62.102.3390 30 FICHA 501- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO, MATERIAL DE CONSUMO.
VI – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1. No caso de má qualidade dos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG, os produtos deverão atender as exigências de ISO e de produtos nacionais para diversos materiais elétricos.
2. O produto deverá ser transportado com segurança e sob a responsabilidade da contratada. A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis verificará as características do produto, bem como sua qualidade e recusará o produto que for entregue em desconformidade com a especificação pretendida.
VII – PAGAMENTO
1 – Os pagamentos serão feitos por processo legal pelo setor de Fazenda da Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de cada parcela entregue do objeto da Ata de Registro de Preço, descriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
1.1- As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, bem como a Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
2- Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, CNPJ/MG nº. 18.242.800/0001-84.
3– A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
DA ENTREGA DO OBJETO
1 – As entregas dos produtos objeto desta licitação serão parceladas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, mediante ordem de fornecimento assinada pelo responsável de cada Departamento, pelo período de 12 meses.
2– O objeto da licitação constante deste edital, deverá ser entregue no Almoxarifado do Município de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº 222 – Centro Carvalhópolis/MG – não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por e- mail, telefone, fax ou quaisquer outros meios.
3- O fornecimento do objeto será de forma parcelada, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por e-mail, telefone, fax ou quaisquer outros meios, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis-MG, do município ou em qualquer outro local a critério do setor solicitante, ficando todas as despesas do transporte por parte do contratado.
4 – O recebimento do objeto desta licitação será baseado no Art. 73 da Lei 8.666/93: I – Provisoriamente, para verificação se atende às condições exigidas no edital;
II – Definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 2.Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de registro de preço;
2.2- 20% (vinte por cento) sobre o saldo da Ata de registro de preço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de registro de preço, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
2.5 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2021
FOLHA DE ROSTO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA USO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL.
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Representante: Cargo: Validade da proposta: 60 (sessenta dias)
Prazo de entrega dos produtos: 10 (DEZ) dias úteis, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por email, telefone, fax ou quaisquer outros meios, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por e-mail, telefone, fax ou quaisquer outros meios.
Assinatura e carimbo:
MODELO DE COTAÇÃO /DESCRIÇÃO E RELAÇÃO DOS ITENS:
ATENÇÃO!!! O programa de cotação do anexo II em arquivo deverá ser solicitado através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com os dados da empresa: CNPJ, endereço, razão social completa, telefone para ser gerado o arquivo e então ser passado o anexo II com a relação de produtos objeto da licitação para melhor agilidade no dia do certame, haja vista a quantidade de itens, dúvidas em relação ao preenchimento do programas entrar em contato no telefone 00 0000-0000.
Procedimento para abrir o arquivo e gerar a proposta:
Salvar o arquivo do email DIRETAMENTE para uma mídia, de preferência pen drive;
Descompactar o arquivo que segue zipado; Abrir o arquivo "cotacao 2"; Clicar na janela "cotação", após clicar "cotação geral"; lançar os preços; Após clicar em "relatório" "conferência de preço" e após clicar em "Impressão da Proposta Final".
Sua proposta foi finalizada.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade n.º
, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Carvalhópolis, de de 2021.
Assinatura:
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
................................................................................................................, inscrito no
CNPJ nº ........................................................, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ,
portador da Carteira de Identidade nº ................................... e do CPF nº
............................................, DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021
DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
A EMPRESA ,
inscrito no CNPJ nº ........................................................, com sede a
........................................................ cidade ....................................por intermédio de
seu representante legal, o (a) Sr (a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, que cumpre plenamente todos os requisitos exigidos na habilitação do Pregão presencial nº 42/2021, inexistido, fato superveniente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
..............................., ........ de de 2021.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(nome da licitante), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , portador da CI nº , inscrito no CPF sob o nº , declara, para os devidos fins, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
, de
Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/ razão social) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)
, por intermédio da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como , e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
, de de 2021.
Assinatura do representante da Empresa
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ /2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021
VALIDADE: 12 MESES
1º Detentora:
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e vinte um, na Sala de Licitações situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX Prefeitura Municipal de Carvalhópolis – MG, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX e a 2º DETENTORA: empresa situada à Rua , CNPJ , neste ato representada por seu representante legal, conforme documento comprobatório, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, Inciso II, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto Municipal nº 1058/2005 de 24/11/2005, Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020 e Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93, resolvem REGISTRAR O PREÇO, em conformidade com o Despacho epigrafado, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1 - Do Objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA O USO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II.
2 – Do Acompanhamento e da Fiscalização
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização desta Ata, assim como o recebimento e conferência dos produtos, serão realizados por um funcionário designado pela 1ª Detentora.
§1º - O funcionário designado pela 1ª Detentora atestará a entrega dos produtos no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
§2º - A 2ª Detentora é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Ata pelo funcionário designado, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§3º - A 1ª Detentora não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata.
§4º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da 1ª Detentora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desta Ata.
3– DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
I. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado, na Ata de Registro de Preços, à empresa vencedora estará obrigada a fornecer à Prefeitura Municipal, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de fornecimento, os produtos objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.
II. A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis não estará obrigada a adquirir da empresa vencedora uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
III- A Prefeitura Municipal poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto desta presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da empresa vencedora pela execução da presente Ata de Registro de fornecimento.
4 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A ordem de fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente Ata de Registro de Preços, estipulará a quantidade de produtos a ser fornecida pela empresa vencedora no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta Ata de Registro de preço;
5 - Das Condições Gerais
São condições gerais desta Ata de Registro de Preço:
I. Esta Ata regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos atos administrativos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
II. Esta ata, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente.
III. Qualquer tolerância por parte da 1º Detentora, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela 2º Detentora, não importará, em hipótese alguma, em alteração da presente ata, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas desta ata e podendo a 1º Detentora exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IV. Os produtos entregues deverão ser do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a ele pertinente.
V. A 1º Detentora reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto nesta ata ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo cancelar nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas no item 12.
VI. Esta ata não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a 1º Detentora os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da 2º Detentora designadas para a entrega e fornecimento do objeto, sendo a 2º Detentora a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
VII. A 1º Detentora, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a 1º Detentora, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto da presente ata, ou da omissão em executá-la, resguardando-se a 1º Detentora o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
6 – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes:
I - Da 2º DETENTORA:
a) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo da presente ata, bem como as suas cláusulas, preservando a 1º DETENTORA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da 2º DETENTORA;
b) manter, durante a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta ata, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) indicar, no ato da assinatura desta ata e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la perante a 1º DETENTORA, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução dos serviços;
d) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata, durante toda a sua vigência, a pedido da 1º DETENTORA;
e) fornecer os produtos obedecendo, rigorosamente, o prazo de entrega, fixados nesta ata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento da Ata de Registro de Preço;
f) entregar os produtos observando os prazos previstos no edital;
g) transportar os produtos, por sua conta e risco, até o local da entrega;
h) respeitar, rigorosamente, as normas de higiene e conservação aplicáveis do produto, embalagem e transporte dos produtos até o local de entrega;
i) responsabilizar-se pela qualidade dos produtos entregues, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes desta ata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do instrumento contratual;
j) observar o prazo de validade dos produtos fornecidos;
l) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela 1º DETENTORA com respeito à execução desta ata;
m) respeitar as normas e procedimentos da 1º DETENTORA relativos ao acesso de terceiros às suas dependências.
n) Entregar os produtos de primeira qualidade, e, que obedecem as normas técnicas da legislação vigente.
o) Respeitar as normas e procedimentos da 1º DETENTORA relativos ao acesso de terceiros às suas dependências.
p) Resguardar garantias do Código de Defesa do Consumidor.
q) - Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, modelo (quando houver), data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
II – Da 1ª DETENTORA:
a) comunicar à 2ª DETENTORA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto desta ata, fixando-lhe o prazo de 02 (dois) dias úteis para corrigi-la;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da 2ª DETENTORA ao local de entrega dos produtos, desde que devidamente identificado;
c) devolver os produtos inadequados ao consumo, solicitando a sua substituição imediata;
d) arcar com as despesas de publicação do extrato desta ata, bem como dos atos administrativos equivalente, que venham a ser firmados.
7 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I- Os preços unitários dos materiais serão os constantes do mapa de apuração anexo a esta Ata de registro de Preços.
8 – Do valor estimado para Ata de Registro de Preço
A 1ª DETENTORA pagará à 2ª DETENTORA, o valor correspondente à quantidade de produtos entregues.
§1º - O valor estimado da presente Ata de Registro de Preço é R$. que
serão pagos à 2º DETENTORA parceladamente, após devida comprovação da entrega.
§2º - O pagamento à 2ª DETENTORA somente será realizado mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições especificadas nesta ata, que será objeto de
atestação por parte De cada Departamento da Prefeitura Municipal no documento fiscal correspondente.
§3º - O pagamento será efetuado pelo setor de fazenda da 1ª DETENTORA em até
30 (trinta) após a apresentação da relação da (s) nota (s) fiscal (is) pela 2ª DETENTORA.
§4º - As notas fiscais serão emitidas pela 2ª DETENTORA em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal.
§5º - A 1ª DETENTORA, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à 2ª DETENTORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no §4º acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§6º - O pagamento devido pela 1ª DETENTORA será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela 2ª DETENTORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
§7º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da 2ª DETENTORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento dos produtos.
§8º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a 2ª DETENTORA dará a 1ª DETENTORA plena, geral e irretratável quitação do pagamento referente aos produtos e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9– Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta ATA correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.04.122.0001.2.010.3390 30 FICHA 30- MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.06.01.101.2200.1.02.028.3390 30 FICHA 105- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL DE CONSUMO.
02.07.01.278.1200.0.52.051.3390 30 FICHA 159- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RECREATIVAS E DESPORTIVAS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.08.01.123.6100.0.42.067.3390 30 FICHA 226- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.08.01.123.6500.0.42.071.3390 30 FICHA 283- MANUTENÇÃO DA CRECHE- PRE ESCOLAR, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.09.02.154.5200.0.82.081.3390 30 FICHA 308- MANUTENÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.09.04.154.5200.0.82.077.3390 30 FICHA 323- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4100.1.42.047.3390 30 FICHA 327- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CEMITÉRIO MUNICIPAL/ VELÓRIO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 337- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 358- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.11.02.133.9200.1.32.124.3390 30 FICHA 434- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.12.07.082.4400.0.62.102.3390 30 FICHA 501- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO, MATERIAL DE CONSUMO.
Tratando-se de registro de preço para o período de 12 meses, as dotações orçamentárias do exercício seguinte serão as dotações equivalentes às acima relacionadas.
10 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Este registro de preços terá vigência no período de 12 MESES.
§1º - nos termos do artigo 15, Parágrafo quarto da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, durante o prazo de validade desta ata de Registro de Preço, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os materiais do Anexo I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
§2º - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de licitações, e da presente ata de registro de preços será cancelada, garantido à sua detentora, o contraditório e ampla defesa.
11- DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
II - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Município (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
12 – Do cancelamento da Ata de Registro de Preço
A presente ata poderá ser cancelada:
I. Por ato unilateral e escrito da 1ª DETENTORA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de cancelamento da ata deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo o cancelamento desta ata e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela 2ª DETENTORA, a 1ª DETENTORA responderá pelo preço estipulado item 8, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela 2ª DETENTORA até a data do cancelamento. Em igual situação, a 2ª DETENTORA deverá restituir a 1ª DETENTORA toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada.
§3º - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
§4º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste título, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo Administrativo da presente ata.
13– Das Sanções
Se a 2ª DETENTORA ensejar o retardamento da execução do objeto da ata, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Carvalhópolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente ata:
a)0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da presente ata.
b)20% (vinte por cento) sobre o saldo da presente ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente de cancelamento da ata. c)20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da presente ata, no caso da 2ª DETENTORA, injustificadamente, desistir do fornecimento do objeto licitado ou der causa ao seu cancelamento, bem como nos demais casos de inadimplemento do cancelamento da ata.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela 2ª DETENTORA por meio de guia própria emitida pela 1ª
DETENTORA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14 – Da Vinculação
Esta ata de registro de preço está vinculada de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 143/2021, na modalidade Pregão Presencial para registro de preço nº 42/2021, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.
15 – Da Publicação
Esta ata terá eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
16 – Das Alterações
As alterações pactuadas pelas partes, de modo a adequar a presente ata fins público que busca a 2ª DETENTORA, serão formalizados igualmente por atos administrativos vinculada a ata original.
17– Ao final dos 12 meses de vigência da ATA, havendo saldo, ficará garantido ao município o direito de renunciar ao restante do referido saldo, tendo em vista que são quantidades estimadas, sem incorrer em qualquer penalidade, ocasião em que será considerado cumprido integralmente o instrumento contratual.
18 – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente ata, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Carvalhópolis, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA: CNPJ:
Testemunha 1 | Testemunha 2 | ||
Ass.: |
| Ass.: |
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Nome: |
| Nome: |
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CI: |
| CI: |
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CPF: |
| CPF: |
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ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 143/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2021
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _ /2021
O MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS - ESTADO DE MINAS
GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.242.800/0001-84, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; e a Empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade nº , SSP- , e inscrita no CPF sob o nº ; resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 143/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 42/2021, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto Municipal nº 1058/2005 de 24/11/2005, Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020 e Lei Federal no 8.666/93 de 21/06/93 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no processo licitatório nº 143/2021, modalidade Pregão, sob o nº 42/2021, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho 1993, alterada pela Lei 8.883/94, pelo Decreto Federal n.º 7892 de 23/01/2013, Decreto Municipal nº. 980 de 03/06/2004 e Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020, além dos preceitos de direito público, e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos conjuntamente com as disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO EDITAL
2.1. Integram o presente CONTRATO, como se nele estivessem transcritas, para todos os fins e efeitos legais, as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, seus anexos, na proposta apresentada pela CONTRATADA e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 – REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA O USO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
4.1 – Se durante a vigência do CONTRATO, emergir a necessidade de acréscimo ou supressão nos fornecimentos do objeto com ele relacionado, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta da licitação os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, devendo os acréscimos serem pagos com base em composição de custos, devidamente apurada pela fiscalização do CONTRATANTE e aprovada pelo Senhor Prefeito Municipal, mediante Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1 – O início do CONTRATO fica fixado a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em até ...............
5.2. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de CONTRATO e retirá-lo, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas legalmente, nos termos do art. 81 da lei 8.666/93.
5.2.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de CONTRATO, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
5.2.2 – A recusa injustificada do adjudicado em assinar o CONTRATO ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades legalmente estabelecidas (Art. 87 da 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA – DA CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste CONTRATO, sempre em regime de entendimento com a fiscalização da CONTRATANTE, dispondo esta de autonomia para atuar no sentido do cumprimento deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização da mercadoria será efetuada pela Prefeitura Municipal, através de seus representantes, com funções para tal encargo, de forma a fazer cumprir rigorosamente a proposta, especificações, prazos, propostas, etc.
7.2 - A fiscalização pela Contratante, não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - São obrigações da Contratante, dentre outras que lhe são correlatas:
8.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
8.1.2 - Documentar as ocorrências havidas;
8.1.3 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.1.4 - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, com relação ao objeto contratado.
8.1.6 - Rejeitar o material entregue em desacordo com os termos deste edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - São obrigações da Contratada;
9.1.1 - Entregar os materiais, objeto da presente licitação, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, nas quantidades e especificações definidas, bem como com prazo de validade nos termos do edital.
9.1.2 - Substituir, sem custos adicionais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, todos os materiais que venham a ser recusados pela Contratante;
9.1.3 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre as mercadorias vendidas, bem como eventual custo de frete na entrega.
9.1.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão Contratante.
9.1.5 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante.
9.2 - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por ela, seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, seus veículos ou ainda a terceiros, bem como quaisquer multas ou sanções, seja pela inexecução ou má execução do contrato, pelo órgão fiscalizador.
9.2.1. A CONTRATANTE ficará alheia a todas as reclamações jurídicas que possam surgir subsequentes ao CONTRATO.
9.3. - É dever da CONTRATADA emitir notas fiscais de acordo com a legislação, contendo descrição do objeto, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
9.4 - No caso de irregularidades na entrega incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – À CONTRATADA, total ou parcialmente, serão aplicadas as sanções legais, conforme a gravidade da infração, a saber:
a) – advertência;
b) – multa compensatório-indenizatória, nos seguintes percentuais:
- 0,3% por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso na cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
- 10% sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
- 20% sobre o valor do CONTRATO, na hipótese de o contratado, de modo injustificado, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual.
c) – suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos;
d) – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO:
11.1.1 – A decretação de falência, o pedido de concordata, a liquidação ou dissolução da empresa CONTRATADA.
11.1.2 – A paralisação na entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
11.1.3 – A lentidão na entrega dos produtos do CONTRATO, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo estipulado.
11.1.4 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO ou que traga prejuízo iminente à Administração, podendo a mesma promover revisões a qualquer momento neste instrumento unilateralmente.
11.2 – A rescisão do presente contrato poderá ocorrer ainda:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável por acordo entre as partes;
c) Judicial nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 - O fornecimento do objeto será de forma parcelada, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por e-mail, telefone, fax ou quaisquer outros meios, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis-MG, ou em qualquer outro local a critério do setor solicitante, ficando todas as despesas do transporte por parte do contratado.
12.2. O recebimento do objeto desta licitação será confiado a um servidor, lotado nesta Prefeitura que irá verificar a conformidade do objeto com os quantitativos.
12.2.1 – Se a qualidade e a quantidade dos materiais não corresponder ao solicitado, será comunicado à Contratada que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para sanar as irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 – As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica:
02.03.04.122.0001.2.010.3390 30 FICHA 30- MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.06.01.101.2200.1.02.028.3390 30 FICHA 105- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE SAÚDE, MATERIAL DE CONSUMO.
02.07.01.278.1200.0.52.051.3390 30 FICHA 159- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RECREATIVAS E DESPORTIVAS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.08.01.123.6100.0.42.067.3390 30 FICHA 226- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.08.01.123.6500.0.42.071.3390 30 FICHA 283- MANUTENÇÃO DA CRECHE- PRE ESCOLAR, MATERIAL DE CONSUMO, PESSOA JÚRIDICA.
02.09.02.154.5200.0.82.081.3390 30 FICHA 308- MANUTENÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.09.04.154.5200.0.82.077.3390 30 FICHA 323- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4100.1.42.047.3390 30 FICHA 327- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CEMITÉRIO MUNICIPAL/ VELÓRIO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 337- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.10.04.185.4200.1.42.141.3390 30 FICHA 358- MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, MATERIAL DE CONSUMO.
02.11.02.133.9200.1.32.124.3390 30 FICHA 434- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, MATERIAL DE CONSUMO.
02.12.07.082.4400.0.62.102.3390 30 FICHA 501- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO, MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do presente contrato, o valor global de R$ VALOR CONTRATO (VALOR CONTRATO POR EXTENSO);
14.1.1 – Os recursos utilizados para pagamento do objeto contratual são provenientes de recurso Próprio e demais recursos conforme Cláusula 13º;
14.2- Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, através de depósito em conta corrente específica da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal Xxxxxx e apresentação de todas as CND’S.
14.3 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento fica condicionado a sua reapresentação com as devidas correções.
14.4 – O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
15.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de material, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
15.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
15.4 - A obrigatoriedade da futura CONTRATADA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá enquanto o CONTRATO estiver vigente, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento do (s) material (is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO.
E por estarem justas e contratadas, e o presente CONTRATO depois lido e achado conforme, assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinaram.