EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Regido pelo Decreto Municipal N°007/2017 (que regulamenta a modalidade pregão) e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2015. | ||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 19/01/2022 | Horário: 09:00hs | |
Local: | Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xxx Xxxxxx/MG Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 73 – Centro. Telefone: (00) 0000-0000 | |
Pregoeiro | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx |
EDITAL DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Felício dos Santos torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00hs do dia 19 de Janeiro de 2022, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 73, Centro, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial n° 001/2022, do tipo "MENOR PREÇO", critério de julgamento, menor preço GLOBAL, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
Será realizado o credenciamento dos representantes das empresas até as 09:00hs do dia 19/01/2022. A abertura da sessão será às 09:00hs do dia 19/01/2022, no Setor de Compras e Licitações, localizado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - XX, quando o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA ANEXO II– MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS;
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VI – CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
ANEXO VIII – RECIBO EDITAL
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
1- DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL.
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A presente contratação é realizada para garantir a continuidade dos serviços administrativos conforme legislação pertinente e disposição ora expressa neste Edital.
2.2 – Os serviços serão prestados conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.
2.3 - Do prazo do contrato: a contar da assinatura do contrato pelas partes, com prazo de vigência de doze meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
2.4. Os proponentes deverão apresentar o preço unitário para cada item cotado e o prazo de validade da proposta de preços apresentada que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias em relação à data de realização do Pregão.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3.3 – A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo VI).
5.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.
5.5 Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, ou, caso a empresa apresente em sua denominação ou firma abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos do Art. 72 da Lei Complementar 123/06, poderá apresentar apenas declaração de enquadramento conforme Anexo VIII, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.5.1. Em se tratando de MEI – Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
5.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de xxxxxx.
5.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.9 Junto ao CREDENCIAMENTO deverá ser apresentada Declaração conforme indicado no item 6.1, "a".
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo X (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº. 1); e
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº. 2)
6.2. – Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
7.2 Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o
nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
A/C DO PREGOEIRO XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENVELOPE 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 DATA: 19/01/2022.
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
A/C DO PREGOEIRO XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
DATA: 19/01/2022
7.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
7.7. – No caso de ser apresentada proposta de produto não original para os itens do Anexo I, ficará a cargo da licitante, caso seja necessária, a realização de testes junto a entidades especializadas e a apresentação de pertinente laudo para fins de comprovação da situação de similaridade do produto indicado com o original.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
8.1. – São requisitos da proposta de preço:
a) Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
b) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa de seu representante legal;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;
e) Constar preço unitário e total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
f) Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
h) Constar a marca do produto que está sendo cotado, quando for o caso.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
j) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos e que, por serem omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento.
k) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
l) Atender ao disposto na cláusula 2.11.
8.2- A prestação dos serviços será realizada mediante apresentação da ordem de serviço.
8.3- No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à prestação dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.4 - Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.5 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
8.5.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais,
trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
8.5.2. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante proponente.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
9.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de:
9.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
9.1.1.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
9.1.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor1, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.5. Cópia de identidade e CPF do sócio gerente da empresa
9.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
9.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual . Lei 8666/93, art. 29, II;
9.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.2.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em
1NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro
9.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
9.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
9.2.3.2. Declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo XI.
9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
9.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
9.2.5.-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Comprovação de aptidão no fornecimento de sistemas integrados de gestão pública municipal, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) Cópia da cédula de identidade do profissional ou cópia do certificado comprovando a formação superior em ciências contábeis, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, e acompanhado de simples declaração da empresa indicando o nome do profissional contador para a realização dos serviços contábeis da Prefeitura Municipal.
d) CERTIDÃO DE REGULARIDADE CADASTRAL DE SOCIEDADE, em vigência, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome da Empresa.
e) CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL, em vigência, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do profissional indicado.
f) ALVARÁ DE ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL DE SOCIEDADE, em vigência, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome da Empresa..
9.2.6 Na ausência de documentos constantes do item 9.2.2, deste título, o pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
9.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 05(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 9.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 9.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
9.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da
matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
9.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
9.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
9.7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1. Até o dia e hora no local mencionado no preâmbulo deste Edital o Pregoeiro Oficial e/ou equipe de apoio fará o protocolo dos envelopes de Proposta e Documentação.
10.2. A abertura dos envelopes 01-PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS dar-se-á na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão.
10.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
11.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela,
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
11.2. – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.3. – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
11.4. – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a 1% (um) por cento sobre o valor unitário do item;
11.7. – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.8. – Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
11.9. – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.11. – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.12. – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.13. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.14. – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.14.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.14.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.14.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.14.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.16. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11.17. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.18. – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a Licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço global.
11.19. – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
11.20. – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
11.21 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.
11.22. – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato e, lavrada ata devendo ser assinada pelos licitantes presentes.
11.23 - Serão consideradas manifestamente inexeqüíveis aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;.
11.24. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens ou outras formas não previstas no Edital.
11.25. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
12.1. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº. 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.2. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
12.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
12.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
12.3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
12.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.4 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.5 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
12.6 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
13- DA ADJUDICAÇÃO:
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (s) objeto do certame.
13.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. – Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
14.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.4. – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital ou através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
14.9. – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
14.10 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
14.11 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.13 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 17:00 de segunda à sexta feira.
15 – DO CONTRATO
15.1 – O contrato será firmado entre a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes conforme instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.
15.2 - O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
15.3 – A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei 8666/93, por acordo entre as partes, por se tratar de serviços de natureza continuada.
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.5 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos percentuais, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
15.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.7 - As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe do executivo municipal.
15.8 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, levando-se em conta a supressão quantitativa.
15.9 - O licitante que vier a ser contratado deverá manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no exercício de 2022 e havendo prorrogação de vigência as despesas dos exercícios seguintes correrão por conta das dotações correspondentes do ano.
17 – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
17.1 - O pagamento será feito em moeda corrente, cheque nominal ou através de crédito bancário na conta da empresa fornecedora, em até 30 (trinta) dias contados a partir da execução dos serviços e entrega da Nota Fiscal.
17.1.1 - Para execução do pagamento de que trata o item 17.1, a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos /MG, CNPJ nº 17.754.201/0001-87.
17.1.2 - Caso a fornecedora/prestadora de serviços seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos/MG.
17.3 – Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da quarta casa decimal, se igual ou inferior a 5 e acrescida uma unidade na quarta casa decimal, se superior a 5.
17.4 – No caso de revisão de preço de algum item, com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, no curso do Contrato, o mesmo poderá ser alterado.
17.5. - A Contratada deverá encaminhar ao Município cópia do dispositivo legal que autorizou a alteração do preço, bem como a nova composição/estrutura do mesmo. Ocorrendo redução de preço, a composição/estrutura do mesmo será apurada e formalizada pelo Gestor do ajuste.
17.5 – A liberação do pagamento do novo preço está condicionada ao cumprimento do disposto nos itens 17.4 acima.
17.6. – Na hipótese de recusa em aceitar eventual redução do preço reajustado, na forma estabelecida no item 17.4., reserva-se o Município ao direito de rescindir o Contrato, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
17.7. – Havendo legislação específica ou alteração da que rege a matéria, esta cláusula será revista e adequada aos dispositivos.
17.8. - DO REAJUSTAMENTO
17.8.1 – Decorrido um ano da data da assinatura do contrato, poderá ser aplicado reajuste pelo IPCA.
17.8.2 – No caso de atraso ou não divulgação do índice indicado no subitem anterior, o Município pagará à Contratada a importância devida a título de reajuste calculada pela aplicação do último índice conhecido, sendo que a liquidação da diferença correspondente ocorrerá tão- logo seja divulgado o índice definitivo.
17.8.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.8.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
17.8.5 – Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.8.6 – O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas que se encontrem em atraso.
.
18 – DAS SANÇÕES
18.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas sanções previstas nos artigos 77 a 87 de Lei 8.666 e também:
a) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Serviço, pela recusa ou atraso na execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada;
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela inadimplência na assinatura do contrato, configurada após 05 dias da convocação para assinatura;
c) Advertência;
d) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
18.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.3 - A multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos/ MG.
18.4 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.5 - As penalidades serão registradas no Cadastro da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS/ MG, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
18.8 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, além da multa cominada no item 18.1 letra "b", implica na aplicação de outras sanções cabíveis cumulativamente de acordo com a legislação vigente.
19 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
19.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
19.2. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.2.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 19.2 deste Edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Felício dos Santos convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
19.3 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, nos estritos termos da Lei Complementar 123/2006.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – A Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG poderá revogar esta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) o contraditório e a ampla defesa.
20.2 – A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.
20.3 - Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG, denunciará a conduta junto à Polícia Militar onde será firmado o Boletim de Ocorrência, fracassará o processo e comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.5 - Este Edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG a qualquer interessado, desde que solicitado oficialmente por e-mail, fac símile ou no site oficial do Município.
20.6 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Felício dos Santos –MG, de segunda à sexta feira.
20.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à entrega total, podendo a Administração Municipal adquirir ou não os itens licitados em sua totalidade até o termo final do contrato.
20.8 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
20.9 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.10 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
20.12 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.13 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.15 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
20.16 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.17 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.19 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Diamantina.
20.20 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
20.22 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
Felício dos Santos/MG, 06 de Janeiro de 2022.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 A presente especificação compreende os seguintes serviços:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MEDIO |
01 | MÊS | 12 | Licença de uso de sistema integrado para Gestão Pública Municipal na área Contábil atendendo à Secretaria Municipal de Administração. | 9.960,00 |
02 | MÊS | 12 | Licença de uso de software de Gestão Educacional, possuindo módulos voltados para gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação, Supervisão Escolar, Profissionais Escolares, Importação e Exportação de Dados do Educacenso. | 2.350,00 |
03 | MÊS | 12 | Prestação de serviços em suporte técnico contábil. | 14.300,00 |
3. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS
3.1. SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA NA ÁREA CONTÁBIL:
Os serviços de fornecimento de softwares a serem contratados proporcionará à Administração atender as inúmeras demandas públicas, a fim de que se informatizem e agilizem os serviços públicos, e que também se tenha ferramentas céleres e eficientes no retorno de informações essenciais para a Gestão Pública. Outro fator de extrema importância a ser atendido com a contratação está na prestação de contas aos Órgãos de controle interno, externo e à população de um modo geral, em especial a ferramenta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG) denominada Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) que por determinação legal obriga os municípios o envio de remessas digitais de informações.
3.2. SOFTWARE EDUCACIONAL:
A princípio, um bom Sistema de gestão deve tratar não apenas das questões ligadas às atividades meio, mas do conjunto das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Educação. Nesse sentido, fica claro que o mais adequado para esta Instituição é a contratação de soluções para gestão educacional, que incorpore a Gestão Acadêmica, Secretaria Digital, Módulo Supervisão, Módulo Professor e Módulo Censo Escolar; interligados de forma eficaz.
A educação inclusiva tem se constituído na atual premissa da renovação da escola, promovendo o processo de informatização, diminuição do preconceito, favorecendo a aceitação das pessoas como se apresentam, em suas diferenças, bem como questionando a cultura da
normalização presente na organização, gestão e interação escolar. Abrangendo o estudo dos princípios da educação inclusiva, definidos pela legislação atual.
O projeto de modernização de atualização dos sistemas de informatização desta Prefeitura, compreende a implantação de sistemas com acesso a ambiente móveis. Para a implantação desse sistema e o seu uso simultâneo pelos vários setores da Secretaria, faz-se necessário a disponibilização do sistema 100% em ambiente WEB.
A ferramenta deve contemplar o uso de sistemas de informações integrados, de abrangência corporativa. Nesse sentido, a Instituição acredita que a contratação dos sistemas, na modalidade de locação, contratando uma solução integrada, fornecida por um único fornecedor, de forma a evitar os conflitos entre fornecedores, quanto da ocorrência de problemas no funcionamento dos vários sistemas.
Em síntese, justifica a contratação desses serviços, pois trará benefícios para a gestão educacional, organizando e agilizando processos, facilitando assim o trabalho dos profissionais de educação.
3.3. SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL:
As atuais e inúmeras alterações na legislação e na forma de transferência de informações aos órgãos de controle externo, em especial ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais impõem aos administrados a necessidade de atualização permanente. Para fazer frente às transformações que a administração pública passa, é imprescindível que a área de Contabilidade Pública conte com sustentação administrativa e operacional.
4. AVALIAÇÃO DE CUSTO
4.1 Conforme cotações prévias realizadas, o valor de custo estimado para o objeto deste Processo, está acostado na fase interna.
5. METODOLOGIA
5.1. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Por Item, levando-se, ainda, em consideração as especificações do objeto, bem como a qualidade dos mesmos.
6. ITEM 01 - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA CONTÁBIL:
6.1. OS MÓDULOS A SEREM DISPONIBILIZADOS SÃO:
❖ Almoxarifado;
❖ Recursos Humanos/Folha de pagamento;
❖ Contracheque Eletrônico;
❖ Controle de Frotas;
❖ Compras, Licitações/Pregão Presencial e Contratos;
❖ Nota fiscal Eletrônica de Serviço;
❖ Patrimônio;
❖ Portal da Transparência;
❖ Sistema de Atendimento ao Contribuinte;
❖ Tributação/Arrecadação;
❖ Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria e Planejamento;
❖ Controle Obras;
❖ Protocolo;
❖ Consulta Pública remota;
❖ Controle interno.
6.2. CARACTERIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FERRAMENTA
6.2.1. O sistema deve ser organizado e dividido de uma forma que atenda determinadas rotinas de trabalho, separadamente, mas ser integrado de forma nativa, entendendo as funcionalidades requeridas. A parte desktop deve fazer uso de um banco de dados único, transacional, opensource ou freeware, seguindo o padrão SQL. O sistema deve ser multiplataforma e ter um ambiente gráfico. Os sistemas via Web, podem utilizar bancos de dados separados para atender demandas distintas de forma apropriada, podendo ser freeware ou opensource, desde que os sistemas estejam no mesmo ambiente tecnológico e sejam fornecidos por um único proprietário.
6.3. CARACTERIZAÇÃO COMUM OPERACIONAL DOS SISTEMAS
6.3.1. A consistência dos dados digitados deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados.
6.3.2. Assegurar a integração de dados no sistema, permitindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: Telas, funções, sistemas.
6.3.3. Devem ser acessados com uma senha por usuário, sendo personalizados para cada tela em particular. Deve permitir que somente usuários autorizados possam executar tarefas especificando o nível de acesso para cada usuário.
6.3.4. Devem ter opção de personalização através de tela de parametrização, diferenciado por sistema e as opções estarem organizadas por assunto.
6.3.5. Deverão gerar arquivos de intercâmbio de dados para serem transmitidos automaticamente para os sistemas adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em especial quanto ao SICOM (todos os módulos) e ainda para a Secretaria do Tesouro Nacional e SICONFI.
6.3.6. Deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema.
6.3.7. Deverão ser desenvolvidos em linguagem visual (interface gráfica) e ser totalmente integrado e compatível com qualquer Sistema Operacional, não sendo permitida emulação via terminal, exceto para ponto remoto da própria Prefeitura, fornecendo informações gerenciais em relatórios e gráficos.
6.3.8. Exibir mensagens de advertências ou mensagens de aviso de erro, informando ao usuário um determinado risco ao executar determinadas funções e/ou operações e solicitando confirmação.
6.3.9. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do próprio aplicativo.
6.3.10. O banco de dados do sistema deverá estar instalado em computador servidor de dados e obrigatoriamente na sede da Prefeitura, à exceção dos módulos via web.
6.3.11. O cadastramento de usuários deve estar vinculado a um grupo de usuários e o acesso/permissão de cada grupo de usuários deve ser definida por tarefa (Menus/telas), determinando a permissão para inclusão, exclusão, impressão ou consulta.
6.3.12. O número de usuários que acessam simultaneamente o sistema deve ser ilimitado, com gerenciador de banco de dados único, assegurando total integridade dos dados.
6.3.13. Permitir a visualização dos relatórios na tela, assim como gravação opcional em arquivos, com possibilidade de exportação para outros formatos e saídas para periféricos e seleção de impressora (gráfica ou matricial) local ou da rede.
6.3.14. Permitir manter sempre atualizados os arquivos executáveis, as figuras e os padrões de exibição para atender características específicas dos sistemas.
6.3.15. Permitir que os relatórios, formulários, guias, certidões e, etc. possam ser impressos em impressoras de tecnologia gráfica e/ou matricial sem a necessidade de formulários pré- impressos, exceto a nota de empenho que deverá ter o layout adaptado ao impresso próprio.
6.3.16. Permitir que todas as operações efetuadas nos dados sejam logadas (deve-se registrar o histórico – “log”) para possibilitar auditorias futuras.
6.3.17. Possibilidade de bloquear a senha de um usuário pelo Administrador do sistema.
6.3.18. Possibilidade de inclusão de mais de um usuário administrador do sistema.
6.3.19. Possuir teste de consistência dos dados de entrada (validade de datas, CPF, CNPJ, campos numéricos, saldos, lançamentos em duplicidade e etc.) minimizando as possibilidades de erros cometidos pelos usuários.
6.3.20. Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário, além de manter histórico dos acessos por usuário e função, registrando a data, hora e o nome do usuário.
6.3.21. Relatórios com a possibilidade de parametrização da impressão do cabeçalho personalizado da Administração com a identificação da Prefeitura Municipal e seu Brasão.
6.3.22. Será multiusuário, com controle de acesso e execução de atividades básicas integradas via cliente/servidor para multiusuários, sendo os módulos on-line, sem riscos de travamento, corrupção de dados ou obtenção de informações erradas.
6.3.23. Utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC e/ou qualquer outro padrão de acesso a partir de outros utilitários, ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráfico e, etc.
6.3.24. Os sistemas via web deverão possuir interface gráfica compatível com pelo menos 2 navegadores de internet. Os relatórios devem ter opção de imprimir ou efetuar download. As sessões devem ter um tempo de inatividade apropriado para expirar (Para evitar que estranhos tenham acesso). Ter hierarquia de senhas, garantindo uma maior segurança aos dados.
6.4 DA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO:
6.4.1. A conversão de dados é o processo de transporte dos dados existentes nos arquivos onde estão armazenadas as informações atualmente utilizadas pela Prefeitura e a migração dessas para o novo Banco de Dados, no formato proposto pela CONTRATADA, as quais passarão a ser acessadas no novo sistema implantado.
6.4.2. A implantação corresponde ao processo de instalação, configuração, ativação e checagem de perfeito funcionamento do sistema, bem como a migração correta dos dados anteriores.
6.4.3. Os sistemas serão considerados implantados após o processo de avaliação de seu pleno funcionamento conforme as especificações técnicas definidas no edital, feita pelos usuários e homologado pelo responsável, confirmando o perfeito funcionamento dos mesmos.
6.4.4. Os usuários dos sistemas sendo estimado em 25 SERVIDORES de diversos setores, deverão ser treinados e qualificados mediante ensino e orientação a serem ministrados durante a implantação, sendo realizados em módulos e turnos no horário de expediente da Prefeitura, cujas execuções deverão ser realizadas nas dependências dos órgãos municipais ou em localidades situadas em suas imediações, competindo à Prefeitura estabelecer as datas, disponibilizar espaço adequado e equipamentos necessários para a sua realização.
6.5 METODOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DOS TREINAMENTOS
6.5.1 O Treinamento será realizado em duas etapas:
6.5.1.1 Na primeira etapa, serão ministrados treinamentos, separados por módulos, em datas previamente agendadas entre as partes, sendo uma turma de treinandos para cada módulo, no tamanho e duração especificado no quadro abaixo. Nesta fase, o treinamento será realizado no formato de curso intensivo, onde serão disponibilizados manuais e será demonstrado a funcionalidade e as operações em relação a cada módulo, incluindo no treinamento a simulação de lançamentos.
MÓDULO | QUANT. TREINANDOS | HORAS |
⮚ Almoxarifado; | 1 | 06 |
⮚ Recursos Humanos/Folha de pagamento; | 2 | 16 |
⮚ Contracheque Eletrônico; | 1 | 02 |
⮚ Controle de Frotas; | 2 | 04 |
⮚ Compras, Licitações/Pregão Presencial e Contratos; | 6 | 08 |
⮚ Nota fiscal Eletrônica de Serviço; | 1 | 06 |
⮚ Patrimônio; | 1 | 06 |
⮚ Portal da Transparência; | 1 | 04 |
⮚ Sistema de Atendimento ao Contribuinte; | 1 | 04 |
⮚ Tributação/Arrecadação; | 2 | 12 |
⮚ Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria | 3 | 16 |
e Planejamento; | ||
⮚ Controle Obras; | 1 | 03 |
⮚ Protocolo; | 1 | 02 |
⮚ Consulta Pública remota; | 1 | 02 |
⮚ Controle interno. | 1 | 02 |
6.5.1.2 Na segunda etapa, o treinamento será contínuo, onde deverá ser disponibilizado aos usuários um canal de atendimento remoto (telefone, WhatsApp ou qualquer outra ferramenta de comunicação), para que os mesmos (usuários) possam sanar suas dúvidas em relação aos lançamentos e operações nos módulos disponibilizados, em tempo real.
6.5.1.3 Na segunda etapa, inclui, também, visitas “in loco” à Prefeitura Municipal e suas dependências para continuidade aos treinamentos quando necessárias, devendo esta visita ser acordada junto ao Setor Responsável pela Fiscalização do Contrato.
6.6 DETALHAMENTO DA MIGRAÇÃO DOS DADOS
6.6.1 Para a conversão e migração dos dados, a Prefeitura Municipal fornecerá ao contratado o banco de dados no formato backup.
6.6.2 Deverão ser migrados para a nova base, no mínimo, os seguintes dados:
6.6.3 EM RELAÇÃO AOS CADASTROS:
a) Pessoas, Fornecedores, Contribuintes, contendo no mínimo nome, CNPJ/CPF, endereço.
b) Itens (produtos e serviços) e suas respectivas unidades.
c) Caixa/Bancos.
d) Frota Municipal com todos os dados obrigatórios de envio ao SICOM
e) Cadastro Imobiliário.
f) Cadastro de Servidores Municipais e todos os dados cadastrais existentes e necessário para elaboração da folha de pagamento, bem como envio da GFIP, DIRF, SICOM FOLHA.
g) Bens Patrimoniais tombados.
h) Obras em andamento.
6.6.4 EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS
a) Inscrições na dívida ativa
b) Notas Fiscais eletrônicas já emitidas
c) Ficha financeira dos Servidores
d) Contratos e atas vigentes.
e) Inscrições em restos a pagar
f) Saldos contábeis
g) Saldo do almoxarifado.
h) Todos os lançamentos de receita e despesas relativas ao exercício de 2021 e conciliações bancárias.
i) Todos os processos de licitação homologados no exercício atual.
6.6.5 Todos os dados relacionados acima, que por ventura exista alguma impossibilidade técnica para fazer a importação dos dados, será de responsabilidade da contratada o lançamento destes dados no sistema, cabendo ao CONTRATANTE apenas a disponibilização destes dados em relatórios nos formatos de arquivos amplamente utilizados como PDF, WORD, TXT, CSV, EXCEL.
6.7 ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE
6.7.1 Suporte REMOTO: suporte a ser prestado via internet através de ferramentas de acesso remoto (acesso ao micro da Contratante para atuação na ocorrência como se estivesse in-loco) de fácil utilização e instalação pelo Contratante, segura e estável.
6.7.2 Suporte ON-LINE: suporte a ser prestado via internet através de ferramentas de chat e help desk acessíveis via página da empresa, de fácil utilização e instalação pela Contratante, segura e estável.
6.7.3 Suporte POR E-MAIL: suporte a ser prestado para questões que não exijam respostas imediatas, geralmente para esclarecimentos de dúvidas ou correlação do trabalho do Contratante para com alguma legislação.
6.7.4 Suporte POR TELEFONE: suporte a ser prestado sempre que houver dúvidas na operacionalização do sistema ou de nível técnico relacionado ao mesmo e que necessite de uma maior agilidade no atendimento e identificação do problema, devendo este ser prestado imediatamente quando solicitado e, em horário comercial.
6.7.5 Suporte IN-LOCO: sempre que uma ocorrência não puder ser resolvida pelas outras formas de suporte, que requeira acompanhamento in-loco, ou seja, solicitado pela Contratante, deverão ser realizadas constantes de forma sazonal, face às alterações de legislação, de tecnologia e eventuais trocas, admissões, dentre outros.
6.7.6 O prazo de atendimento deste item em caso da necessidade de visita técnica (s), este prazo será de até 48 horas (quarenta e oito horas) após abertura do chamado.
6.7.7 O suporte in loco, não acarreta nenhum pagamento acerca de deslocamento, hora técnica ou qualquer outra categoria de despesa, devendo tal serviço ter valor incluso na proposta comercial (ou de preços).
6.7.8 Os serviços referentes a suporte online, remoto, telefone, por e-mail deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
6.8 PRAZOS
6.8.1 Após a assinatura do Contrato com a respectiva entrega da Ordem de Serviço, será apresentado ao Contratado um cronograma para a execução dos itens licitados e o mesmo terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias para o seu fiel cumprimento após a entrega do banco de dados de todos os sistemas atualmente utilizados pela Prefeitura.
6.9 DAS MANUTENÇÕES: CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA
6.9.1 A manutenção corretiva ocorrerá durante toda a vigência do contrato, a adaptativa e evolutiva ocorrerá a medida do necessário e sendo definidas, respectivamente, como: correção dos erros e defeitos de funcionamento dos Sistemas; adequação do Sistema para atender às mudanças inerentes à legislação; e garantia de atualização dos mesmos, mediante aperfeiçoamento das funções em operação ou adequação às novas tecnologias.
6.10 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS MÓDULOS:
1 | Almoxarifado |
1.1 | Controlar o recebimento, armazenamento, requisição e distribuição dos materiais em estoque, integrando automaticamente a movimentação de bens adquiridos com os respectivos movimentos contábeis. Indicar quais itens precisam ser repostos, evitando falta de produtos. |
1.2 | Lançamento de entradas e saídas apropriadas aos centros de custos. |
1.3 | O sistema deve permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas no almoxarifado de forma integrada com o documento de autorização de execução contratual. |
1.4 | Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas independentes de execução orçamentária (doação, transferência, permuta, devolução e outras) no almoxarifado. |
1.5 | Deve gerar documento de registro das saídas para consumo do almoxarifado no momento subsequente ao processamento. |
1.6 | Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material. |
1.7 | Utilizar o conceito de centros de custos (unidades administrativas) na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo. |
1.8 | Emitir relatório mensal ou anual de movimentação por almoxarifado (individual ou consolidado). |
1.9 | Realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados. |
1.10 | O sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do almoxarifado após o fechamento mensal. |
1.11 | Permitir controle das datas de validade dos produtos perecíveis. |
1.12 | Permitir a possibilidade de fracionamento dos produtos em estoque quando necessitar de saídas parceladas. |
1.13 | Processar o lançamento na contabilidade das liquidações de despesas quando do recebimento dos produtos no almoxarifado. |
1.14 | Permitir cadastro único integrado de produtos com os outros módulos do sistema, permitindo lançar no mínimo descrição resumida e detalhada dos itens, indicação de contas que serão movimentadas no plano de contas da entidade, categoria do produto, estoque mínimo e máximo permitidos, etc. |
1.15 | Permitir que o sistema controle de forma analítica todos os locais de armazenamento de produtos existentes na entidade, emitindo relatórios de entradas, saídas e saldos em separado ou individualmente. |
1.16 | Possibilitar cadastro de todas as formas de armazenamento de produtos existentes no município, como Racks, Estantes, Paletes, Silos, Tanques, etc. |
1.17 | Possibilitar cadastro e vinculação de responsáveis aos respectivos locais de armazenamento cadastrados. |
1.18 | Permitir cadastro de requisitantes vinculando-o ao local de armazenamento específico de sua área de atuação na entidade. |
1.19 | Permitir o cadastro de todos os documentos fiscais recebidos, salvando no mínimo o tipo de documento fiscal, a data, o valor total do documento, os descontos e o valor líquido. Caso o documento seja uma nota fiscal que guarde o número e os itens da nota fiscal. Se for nota eletrônica que permita gravar sua chave de acesso com validação do código de barras antes de inserir os dados no banco. |
1.20 | Permitir importar os dados do documento contratual enviado ao favorecido para facilitar a inserção dos dados nos documentos fiscais, constando a quantidade, denominação, valor unitário e valor total dos produtos, com possibilidade de edição dos dados para gravação. |
1.21 | Possibilitar o recebimento parcial de um documento contratual, controlando o saldo restante do documento que o fornecedor ainda não entregou à entidade. |
1.22 | Possibilitar a ligação de vários documentos ficais ao mesmo documento contratual ou vice-versa. |
1.23 | Fazer a validação dos valores parciais dos produtos inseridos com o valor total dos documentos fiscais recebidos. |
1.24 | Fazer automaticamente a baixa dos documentos contratuais emitidos para controle do setor de compras da entidade. |
1.25 | Emitir o documento de liquidação da despesa com o nome do responsável pelo recebimento dos produtos. |
1.26 | Permitir pesquisas de documentos contratuais emitidos a liquidar e os liquidados. |
1.27 | Permitir a pesquisa de todos os documentos fiscais e liquidações efetuadas no sistema, com filtros de datas, fornecedores, documentos contratuais e documentos contábeis (notas de empenhos). |
1.28 | Permitir a anulação de liquidação da despesa com todo o estorno dos lançamentos efetuados, inclusive com emissão de documento de anulação de liquidação da despesa. |
1.29 | Permitir emissão da saída dos produtos por várias categorias de saída, como consumo, doação, transferência, deterioração, extravio, etc. |
1.30 | Facilitar a emissão do documento de saída de produtos através de importação de requisições, entradas de produtos, etc. |
1.31 | Possibilitar o controle de transferências de produtos entre as unidades de armazenamento existentes na entidade. |
1.32 | Emitir relatórios de documentos fiscais selecionando no mínimo por fornecedores, data inicial e final, e documento fiscal inicial e final. |
1.33 | Verificar a data de vencimento dos produtos perecíveis impedindo o recebimento de produtos vencidos. |
1.34 | Possibilidade da utilização de Leitor de código de barras para importar a chave de acesso das notas fiscais eletrônicas. |
2 | |
2.1 | Possibilitar a identificação da classe do objeto que se refere a obra, o tipo de atividade da obra, o tipo de atividade do serviço, o tipo de atividade do serviço especializado e o código da função e subfunção conforme determina a portaria n 42 de 14/04/1999 expedida pelo ministério do Orçamento e Gestão; |
2.2 | Possibilitar o vínculo da obra com o processo licitatório e o respectivo contrato, permitindo a visualização e navegação entre estas informações em um único software, sem a necessidade de sair do sistema e realizar novo login de usuário; |
2.3 | Possibilitar o registro da obra com a sua respectiva identificação da localização, contendo o endereço completo e as coordenadas em grau, minuto e segundo de latitude e longitude; |
2.4 | Possibilitar a identificação do engenheiro projetista identificando o tipo de fiscalização, execução ou projetista com seus respectivos documentos pessoais e profissionais inerentes a atividade: CPF, CREA, CAU, Número de RT, período de atividade do engenheiro na obra com a identificação do seu vínculo, se profissional de empresa executora, se servidor efetivo ou contratado da administração; |
3 | Recursos Humanos/Folha de pagamento |
3.1 | Apoiar o Setor de Recursos Humanos e o gerenciamento dos processos da administração de pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal. |
3.2 | Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos servidores. |
3.3 | Permitir o cadastro dos cargos e funções previstos na legislação municipal, possibilitando: distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão, agentes políticos, funções estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de funções; definição do número de vagas criadas e vinculação a tabela salarial. |
3.4 | Viabilizar a emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6°, da CF/88. |
3.5 | Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando: |
3.6 | - registro de documentos e dados pessoais; |
3.7 | -especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na CF/88, legislação federal e legislação municipal; |
3.8 | - vinculação a tabela salarial; |
3.9 | -registro histórico das movimentações referente a progressões na tabela salarial, alterações de vencimento, cargos e funções que o servidor tenha desempenhado; |
3.10 | -registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou para apuração de tempo de serviços; |
3.11 | -registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal; |
3.12 | -registro histórico da vinculação a dotação orçamentária, integrada a Contabilidade; |
3.13 | -períodos de afastamento e/ou cessões; |
3.14 | -períodos de férias regulamentares; |
3.15 | registro histórico de indicador de exposição a agente nocivo (para servidores segurados do RGPS). |
3.16 | Possibilitar a informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por recrutamento interno ou funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o registro concomitante destes provimentos para controle das vagas ocupadas. |
3.17 | Permitir o cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para fins de cálculo de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário) e deduções no cálculo do IRRF. |
3.18 | Permitir a configuração de eventos, formulas de cálculo e incidências para cálculo, em atendimento a legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível, habilitação de eventos para cálculo automático. |
3.19 | Executar o cálculo para pessoal ativo, inativo, pensionistas e beneficiários de pensão judicial, contemplando o regime jurídico e regime previdenciário aplicáveis à administração. |
3.20 | Permitir a execução de cálculos de férias, adiantamento de 13° salário, 13° salário (parcela final). |
3.21 | Permitir a emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento, folha de pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração do recolhimento ao regime previdenciário, ficha financeira do servidor, e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com modelo definido pela Receita Federal do Brasil). |
3.22 | Permitir a contabilização automática da folha de pagamento, integrada a Contabilidade, e a emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem emitidos, por unidade/classificação funcional e programática, com especificação de favorecido e fonte de recurso vinculado. |
3.23 | Permitir a geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição(s) financeira(s) conveniada(s), segundo seus padrões. |
3.24 | Permitir a emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS. |
3.25 | Permitir cadastro único de pessoas, de forma que facilite o registro uma única vez de todos os dados pessoais pertinentes, independentemente da quantidade de vínculos com o Município. |
3.26 | Permitir cadastro único de dependentes, de forma a registrar uma única vez todos os dados pessoais desses dependentes, independentemente da quantidade de benefícios a que o dependente estiver vinculado. |
3.27 | Permitir registro, de modo individualizado, mediante classificação atribuída em tabelas, às movimentações e transferências de servidores. |
3.28 | Possibilitar o gerenciamento de diferentes jornadas de trabalho, que podem ser atribuídas aos servidores em diferentes unidades administrativas. |
3.29 | Permitir o gerenciamento relativo à frequência do servidor. |
3.30 | Permitir o tratamento, controle e classificação dos afastamentos e licenças. |
3.31 | Permitir o registro e controle das férias regulamentares, suas alterações, interrupções, cancelamentos. |
3.32 | Permitir o registro e controle das férias prêmio (licença por assiduidade), suas alterações, interrupções, cancelamentos e retornos antecipados. |
3.33 | Permitir o registro de modo consistido a partir de legislação pertinente, conforme finalidades, em tabelas e parâmetros próprios, de tempo de serviço averbado. |
3.34 | Comportar dados referentes a adicionais concedidos em decorrência de local ou da natureza do trabalho (insalubridade, periculosidade, etc.), adicionais decorrentes do tempo de serviço, adicionais em função gratificada ou comissionada e ajudas de custo. |
3.35 | Permitir a manutenção de histórico funcional e ficha financeira dos servidores. |
3.36 | Permitir parametrização pelo usuário de tabelas comuns, tais como: C.B.O., bancos e agências bancárias, calendário de feriados, graus de escolaridade, relação de dependência, lotações, nacionalidades, padrões monetários, regimes de contribuição previdenciária, tabelas previdenciárias, tabelas IRRF, percentuais por tempo de serviço, ocorrências funcionais, tipos ou naturezas de vínculos. |
3.37 | Permitir extrair quaisquer dados do sistema, a partir de uma janela de comando, de forma a escolher quais dados se deseja, além dos inúmeros relatórios já existentes |
3.38 | Permitir reajustes salariais, seja por porcentagem ou valor, filtrando por cargos ou funções |
3.39 | Permitir inserir os dados da avaliação de desempenho para a progressão automática do servidor, seja por tabela salarial ou porcentagem sobre salário base. |
3.40 | Ferramenta de impacto orçamentário e financeiro, para avaliar possíveis reajustes e seu impacto na folha de pagamento a longo prazo. |
3.41 | Permitir gerar os contratos administrativos de forma automática, através de ferramenta tipo “Mala Direta”, no próprio sistema, aproveitando editores de texto para impressão. |
3.42 | Permitir liquidar por apenas um liquidante na folha de pagamento. |
3.43 | Permitir que cada secretário liquide a folha de pagamento de sua respectiva área. |
4 | |
4.1 | |
4.2 | Sistema desenvolvido na plataforma web, banco de dados PostgreSql com hospedagem do banco de dados nas Nuvens („Cloud Computing’). |
4.3 | |
4.4 | Emissão de todos os contracheques por período; |
4.5 | Alteração da senha de acesso; |
5 |
5.1 | Controlar o uso e a manutenção de veículos e máquinas da administração. Gerenciar com eficiência: abastecimentos, revisões, viagens, licenciamentos, seguros, reservas de veículos, serviços de troca de óleo, pneus, peças, recapagem, entre outros. |
5.2 | Permitir lançamento de despesas (combustíveis, peças, serviços) para veículos da frota municipal e outros veículos cedidos por terceiros, cuja responsabilidade por tais despesas seja da administração. |
5.3 | Permitir a emissão de relatório periódico contendo as informações do item anterior para cada veículo. |
5.4 | O Sistema deve possuir registro de motoristas, contendo dados essenciais da CNH, tais como: número do registro, categoria, validade, data da 1ª habilitação e campo para observações. |
5.5 | Processar lançamentos no controle de almoxarifado e na contabilidade, permitindo controle efetivo dos gastos de combustíveis e peças de reposição, controle das multas de trânsito com respectivos veículos e responsáveis. |
5.6 | Controle das solicitações dos veículos e agendamento com no mínimo as seguintes informações: data e hora de saída e entrada; quilometragem da saída e entrada; Responsável; Motorista; |
5.7 | Emitir relatórios de abastecimento e de manutenções. |
5.8 | Emitir planilhas para preenchimento das viagens dos veículos, contendo placa do veículo, quilometragem de saída e de chegada, nome do motorista e data/hora de saída e chegada. |
5.9 | Permitir controles de abastecimentos de forma que permita ao usuário fazer a liquidação das despesas de combustíveis diretamente no sistema de frotas. |
6 | Compras, Licitações/Pregão Presencial e Contratos |
6.1 | Controlar os processos de compras e licitações realizados pela administração, controlando as aquisições de produtos ou de serviços provenientes ou não de processo Licitatório. |
6.2 | Agilizar o processo desde a solicitação de compra até a chegada do bem ao seu destino, através de informações claras e precisas disponíveis em tempo real. |
6.3 | Controle do processo licitatório em todas as suas modalidades, do vencimento de registro cadastral de fornecedores, de contratos. |
6.4 | Cadastros de materiais e serviços. |
6.5 | Possuir codificação para os itens em pelo menos três níveis: |
6.6 | -grupo: material ou serviço; |
6.7 | - subgrupos: No caso dos materiais, diferenciar se são bens de consumo ou patrimonial e no caso de serviço, se são serviços comuns ou especializados; |
6.8 | -item: nome do item propriamente dito, conhecido como nome base. |
6.9 | Possibilitar informação a unidade de medida de consumo e fornecimento no momento de cadastramento do item, mesmo que exista uma tabela independente com tal informação. |
6.10 | Possuir conciliação adicional para identificação dos bens patrimoniais (bens móveis, imóveis e natureza industrial). |
6.11 | Permitir o cadastro da especificação complementar dos itens. |
6.12 | Emitir relação dos itens (produtos) cadastrados, permitindo filtros por grupo, sub grupos ou ordem alfabética. |
6.13 | Cadastros de Fornecedores (incluindo prestadores de serviços) |
6.14 | Possuir no mínimo as seguintes informações: Denominação ou razão social; CNPJ / CPF; |
6.15 | Documentos apresentados para fins de cadastramento na forma do artigo 27 da Lei n° 8.666/93; |
6.16 | Especialização do fornecedor, conforme artigo 36 da Lei n. 8.666/93; |
6.17 | Diferenciação das microempresas e empresas de pequeno porte das demais, para fins de aplicação da LC 123/2006. |
6.18 | Emitir o Certificado de Registro Cadastral. |
6.19 | |
6.20 | Possuir cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais existentes no organograma da administração. |
6.21 | Tal cadastro também é conhecido como Centro de Custo. Cadastro de requisição de produtos e serviço contendo as informações: informações da requisição e da cotação; |
6.22 | Unidade: identifica a secretaria, divisão, setor, repartição, departamento ou termo congênere que solicita a contratação; |
6.23 | informações sobre o(s) item(ns): especificação completa do bem a ser adquirido, definição das unidades e quantidades; |
6.24 | Padronização: trazer de forma automática informações padrões estabelecidas como não suprimíveis pela administração, garantindo integridade nas informações contidas no cadastro de produtos; |
6.25 | Recurso Orçamentário: serão aceitas sob as formas: Analítica (classificação institucional, funcional, programática e econômica) ou simplificada (fichas); |
6.26 | Razão da contratação: descrever a motivação e/ou o objeto da contratação para propiciar a avaliação quanto ao atendimento dos princípios legais. |
6.27 | O cadastro da solicitação deve ser integrado com o cadastro de materiais/serviços e deve possibilitar pesquisa (busca, procura) por palavra ou pelo nome do item cadastrado realizando tal busca inclusive nas informações contidas na especificação complementar. |
6.28 | Permitir consulta e emissão de solicitações que não estão vinculadas a nenhum processo de contratação, |
6.29 | Após a regular abertura do processo com a sua autuação, protocolização e numeração, o sistema deverá possuir no mínimo os seguintes campos para serem preenchidos pelos usuários: |
6.30 | número do processo, inclusive para as contratações dispensáveis de licitação previstas no artigo 24 da Lei n. 8.666/93 (inclusive os incisos I e II) bem como as contratações previstas no artigo 25 da supracitada lei; |
6.31 | -data de abertura do processo, da publicação do ato convocatório (quando for licitação) e de seu término (adjudicação, homologação ou ratificação): forma de julgamento: item, lote ou global, conforme previsto no artigo 40, inciso VII da Lei n.8.666/93; enquadramento principal da contratação: essa informação tem por objetivo apurar se a contratação em tela se refere a obras e serviços de engenharia (artigos 23, inciso I) ou compras e demais serviços (artigo 23, inciso II) para verificar fracionamento de despesa no prosseguimento do processo; |
6.32 | O sistema deve gerar a solicitação de reserva de recursos orçamentários e possibilitar sua realização concomitante e efetiva dessa reserva em sua correspondente classificação orçamentária contida no sistema de Contabilidade, de forma a cumprir os artigos 7°, § 2°, inciso III e artigo 14 da Lei n° 8.666/93. |
6.33 | Deverá gerar numeração automática sequencial da abertura do processo administrativo e da licitação/dispensa/inexigibilidade (quando couber). |
6.34 | O sistema deve relacionar no próprio processo as solicitações de itens que foram devidamente autorizadas e devam ser atendidas ao processo administrativo de contratação, para avaliar solicitações não atendidas e evitar duplicidade de contratação. |
6.35 | Quando se tratar da modalidade pregão, o sistema deverá possibilitar o registro dos fornecedores credenciados para o certame, identificando se é ME, se é EPP, ou não. |
6.36 | Quando se tratar da modalidade pregão e a apuração for por lote, o sistema deve permitir a readequação dos valores dos itens constantes nesses lotes, consistindo em última análise o valor total do lote vencedor. |
6.37 | Quando se tratar da modalidade pregão, deverá ocorrer a classificação automática das propostas comerciais dos licitantes na fase de lances verbais, de acordo com a legislação vigente. |
6.38 | Deve emitir relatório do pregão presencial e histórico com os lances. |
6.39 | Deve realizar a importação de propostas de preços eletrônicas geradas pelo próprio sistema, quando essas forem exigidas em edital. |
6.40 | O sistema deve apurar o resultado das propostas de preços na forma pré- estabelecida, propiciando ao usuário desclassificar propostas desconformes ou incompatíveis, conforme artigo 43, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93. |
6.41 | Deve ainda atender integralmente as disposições da Lei Complementar n. º123/2006 para o julgamento das propostas, utilizando dos critérios trazidos pela legislação referida. |
6.42 | O sistema, em relação à modalidade pregão, deverá realizar procedimentos de julgamento de propostas de preços, ofertas de lances verbais e habilitação dos participantes, contendo no mínimo os seguintes recursos: importação de propostas de preços dos participantes geradas pelo próprio sistema; julgamento de propostas de preços por um ou mais lotes; dar o tratamento diferenciado as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na fase de lances verbais, conforme exigência da Lei Complementar n.º 123/2006. |
6.43 | Permitir emissão e encaminhamento da solicitação de xxxxxxx, devidamente autorizada indicando no mínimo: número do processo, dados do fornecedor. |
6.44 | Dotação orçamentária, valor total, histórico e relação analítica de produtos com suas respectivas quantidades, assegurando a integração entre os sistemas de Gestão das Contratações Públicas e Contabilidade. |
6.45 | Emissão dos documentos via editor de textos para composição do processo administrativo de licitação (Atas, Editais, Contratos, Termos de Homologação, Adjudicação, Autuação, etc), utilizando-se de minutas pré-estabelecidas pela administração e configuráveis pelos usuários finais. |
6.46 | Possibilidade de Adjudicar e Homologar os processos licitatórios por lote/item, em datas diferentes, para as situações em que há recursos relativos a itens/lotes específicos, cuja adjudicação e homologação poderá ser processada em data diferente, após resolvidos as questões do recurso |
6.47 | Permitir o registro de propostas de fornecedores para quantitativos inferiores ao licitado, nos casos em que o edital permitir tal prática, conforme §7 do art. 23 da Lei 8.666/93. |
6.48 | Permitir a aglutinação/consolidação de várias Solicitações para o mesmo processo licitatório ou vice-versa (uma única solicitação ser dividida para vários processos licitatórios) |
6.49 | Recurso para processar os procedimentos de adesão a ata de registro de preços de outros órgãos públicos |
6.50 | Recurso para registrar os credenciamentos realizados, com a possibilidade de registrar quantos interessados aparecerem para cada item/objeto, a um valor padrão para todos os interessados. |
6.51 | Gerar documento de autorização de execução contratual (autorização, ordem, pedido ou solicitação de fornecimento, ou prestação de serviços) contendo o nome base, descrição completa de um material ou serviço, quantidades, valores, marca/complemento (quando couber e idêntico à proposta vencedora). |
6.52 | Gerar mais de um documento de execução contratual, caso a execução contratual seja parcelada. Condicionar a elaboração do documento descrito no item anterior a existência de saldo orçamentário da respectiva nota de empenho. |
6.53 | O sistema deve possuir cadastro dos contratos administrativos, contendo no mínimo o número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do contrato e recurso orçamentário. |
6.54 | Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na forma exigida pela legislação vigente. |
6.55 | O sistema deve permitir o cadastro de aditivos contratuais para fins de acréscimos de quantitativo, reequilíbrio econômico financeiro, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de vigência). |
6.56 | O sistema deve permitir o cadastro do extrato de contrato com no mínimo as seguintes informações: dados do órgão ou entidade contratante; dados do contratado; objeto; valor do contrato; data de vigência. Registro de preços. |
6.57 | Realizar licitação pelo Sistema de registro pelo critério de maior desconto em itens constantes de tabelas oficiais, catálogos de fabricantes, etc. |
6.58 | Possibilidade de fazer reajustes em aditivos, através da informação de um índice oficial (INPC, IGPM, etc), que reajuste de forma automática todos os itens do contrato afetados por um único índice. |
6.59 | O sistema deve fazer o controle do saldo dos contratos e atas de registros de preços, demonstrando os itens, valores e quantitativos empenhados e a empenhar. |
6.60 | O sistema deve emitir alerta quanto às atas e contratos a vencer com determinada antecedência. Antecedência esta parametrizada pelo usuário. |
6.61 | O sistema deve emitir os contratos ou atas de registro de preços, espelhados fielmente no resultado do processo licitatório que lhe deu origem, sem qualquer tipo de retrabalho, adicionado ao contrato através de um único comando, todos os itens adjudicados ao contratado na fase de licitação. |
6.62 | Permitir a anulação de parte da Autorização de Fornecimento, anulando de forma automática o mesmo valor no empenho realizado com lastro na Autorização anulada. |
6.63 | Permitir o cadastro de convênios firmados, forçando o usuário a informar os convênios no momento da expedição das autorizações de Fornecimento relativas ao convênio, para geração de relatórios com despesas por convênio, com intuito de auxiliar a prestação de contas. |
6.64 | Permitir o cadastro de obras em execução, forçando o usuário a informar o número da obra no momento da expedição das autorizações de Fornecimento relativas à obra, para geração de relatórios com despesas por obra. |
6.65 | O sistema deve emitir alerta em relação às aquisições realizadas com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, não autorizando o usuário a ultrapassar os limites estabelecidos levando em consideração a especificidade da despesa. |
6.66 | O sistema deve possuir relatório que comprove o controle de preços sobre os principais produtos e serviços consumidos e contratados, contendo, no mínimo: nome do produto; quantidade; valor; fornecedor ou prestador de serviço. |
6.67 | O sistema deve possuir relatório com a relação das compras mensais, devendo conter, no mínimo: a identificação do bem adquirido; a quantidade; o valor unitário: o nome do contratado. |
7 | Nota fiscal Eletrônica de Serviço |
7.1 | A Nota Fiscal eletrônica deverá ser desenvolvida em padrão Web. |
7.2 | Possuir módulo de integração Web Service, contendo Layout Padrão com critérios técnicos necessários para utilização do Web Service, disponibilizando para as empresas prestadoras de serviços. Através do Web Service as empresas poderão integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Automatizando o processo e geração de Nota Fiscal Eletrônica. |
7.3 | Possuir alerta de Notícias. |
7.4 | Permitir parametrizar rotinas do sistema de Nota Fiscal Eletrônica. |
7.5 | Permitir parametrizar rotinas de cálculo da obrigação principal e acréscimos legais (juros, multas e correção monetária) com destaque para cada item do sistema de Nota Fiscal Eletrônica. |
7.6 | Possuir informações básicas para Credenciamento de Empresas, Acesso ao Sistema Nota Fiscal Eletrônica, Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Guia de Pagamento. |
7.7 | Possuir módulo de Downloads para o contribuinte baixar Manuais, Leiautes e o que a Prefeitura queira disponibilizar aos contribuintes. |
7.8 | Escrituração do Livro Fiscal do ISSQN, de forma eletrônica, cujas informações deverão estar sincronizadas aos cadastros técnico e fiscal da Administração, que condicionarão a forma de escrituração de cada contribuinte, através da integração do Livro Fiscal com os dados dos cadastros. |
7.9 | Ter como consultar e emitir relatório da contracorrente, com as informações sintética e analítica das movimentações. |
7.10 | Possibilitar a emissão do relatório dos serviços prestados. |
7.11 | Possibilitar a emissão do relatório dos serviços tomados. |
7.12 | Permitir a geração de relatório de Nota Fiscal Eletrônica, Relação de Empresas, Relatório de Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica; Movimento por Prestadores, Movimento por Tomadores, Notas Escrituradas, Por Área de Atuação, Prestadores Inadimplentes, Valores por Prestador, Prestadores Inadimplentes RANFS, Relatório de Credenciamento e Prestadores por Contadores. |
7.13 | O Livro Eletrônico pretendido pela Administração deverá ser disponibilizado para empresas prestadoras e tomadoras de serviços do Município via Internet. |
7.14 | Geração da Nota Fiscal Eletrônica através de acesso "On-Line", com a integração entre os cadastros técnico e fiscal da Administração que se dará através de mecanismos eletrônicos e automáticos “em tempo real”. |
7.15 | Geração da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa por meio de acesso "On-Line", com a integração entre os cadastros técnico e fiscal da Administração que se dará através de mecanismos eletrônicos e automáticos “em tempo real”. |
7.16 | A geração da Nota Fiscal Eletrônica por meio de acesso "On-Line", deve ser autorizada no cadastro técnico e fiscal da Administração contando ainda com mecanismo que garanta o cumprimento das obrigações tributárias previstas nas legislações federal e municipal pertinentes. |
7.17 | Permitir a emissão/ remissão da nota fiscal eletrônica pelo prestador de serviços. Contendo dados do tomador, logomarca do prestador na Nota Fiscal Eletrônica, dados do tomador, serviço prestado, opção de informar o município da prestação de serviço, descrição dos serviços, valor total dos serviços, informações para tributação, campo de retenções federais, campo para outras retenções, campo para outras informações, opção de enviar para e-mail automaticamente após gravar, adequação conforme a legislação do Município para a geração e impressão da Nota Fiscal Eletrônica. |
7.18 | Possibilitar solicitação de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo prestador de serviços, contendo motivo do cancelamento. |
7.19 | Permitir a consulta às notas fiscais eletrônicas emitidas, contendo o período, DOC tomador, número e situação. |
7.20 | Permitir validar Nota Fiscal Eletrônica de serviços emitida. |
7.21 | Permitir a reimpressão da Nota Fiscal Eletrônica a qualquer momento. |
7.22 | Possibilitar o envio por e-mail a qualquer momento de uma Nota Fiscal Eletrônica. |
7.23 | Deverá possuir funcionalidades para abertura, alteração cadastral e encerramento da empresa, direto na Internet, permitindo o recadastramento com base no cadastro técnico da Administração, confirmada através de diligência fiscal e/ou apresentação da documentação pertinente. |
7.24 | Possibilitar que os fiscais do município possam aprovar ou reprovar uma solicitação de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica. |
7.25 | Possibilitar que os fiscais do município possam aprovar ou reprovar uma solicitação de correção de Nota Fiscal Eletrônica. |
7.26 | Possibilitar que os fiscais do município possam aprovar ou reprovar um credenciamento solicitado por meio da internet. |
7.27 | Possibilitar que a empresa/contribuinte de ISSQN visualize seus dados cadastrais. |
7.28 | Possibilitar que a empresa/contribuinte de ISSQN cadastre usuários do sistema, para ter acesso parametrizado pelo administrador. |
7.29 | Possibilitar que a empresa/contribuinte de ISSQN a qualquer momento possa inativar usuário cadastrado. |
7.30 | Possibilitar que os fiscais do município tenham acesso à perspectiva de Prestador, Instituição Financeira, Tomador, Contador e Prestador de Fora. |
7.31 | Possibilitar que os fiscais do município tenham o histórico Registros Auxiliares de Notas Fiscais de Serviços – RANFS. |
7.32 | Permitir a inclusão da logomarca da empresa para emissão na Nota fiscal Eletrônica. |
7.33 | Permitir a geração das guias de recolhimento referente a Nota Fiscal Eletrônica de serviços. |
7.34 | Ter método de exportação das Notas Fiscais Eletrônica para sistemas de terceiros conforme Layout Padrão, por exportação XML. |
7.35 | O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser” (Internet Explorer e/ou Firefox), utilizando SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte das empresas ou pela Administração. |
7.36 | O sistema pretendido deverá possuir identificação, senha e contrassenha. |
7.37 | O sistema deve emitir as guias de arrecadação de ISS e exportar para o sistema desktop da prefeitura “Online”. |
8 | |
8.1 | O sistema deve efetuar o controle físico financeiro dos bens patrimoniais, integrando a movimentação de incorporação, baixas e reavaliações de bens de natureza durável, com os respectivos movimentos contábeis patrimoniais. |
8.2 | O sistema deve armazenar informações relevantes sobre cada item: valor atual, localização, responsável, etc., oferecendo uma visão completa e atualizada sobre a situação patrimonial. |
8.3 | O sistema deve permitir inclusão de dados relativos a incorporações, baixas e reavaliações de bens patrimoniais, individualizando as que são resultantes e independentes de execução orçamentária. |
8.4 | O sistema deve consistir nas incorporações ao patrimônio decorrentes de execução orçamentária com as respectivas notas de empenho de despesa classificadas sob o elemento 4490.52. |
8.5 | Permitir a emissão de relatório (individualizado ou não) de bens em inventário de forma analítica ou sintética. |
8.6 | Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, possibilitando a escolha por unidade administrativa e/ou por responsável. |
8.7 | Emitir relatório(s), mensal e anual, da movimentação de bens patrimoniais, informando: saldo anterior, incorporações (resultantes e independentes de execução orçamentária), baixas (resultantes e independentes de execução orçamentária), reavaliações, depreciações, amortizações, exaustão e saldo atual. |
8.8 | Realizar o fechamento mensal das movimentações, bloqueando o movimento nos meses já encerrados. |
8.9 | O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do patrimônio após o fechamento mensal. |
8.10 | Possibilitar incorporação automática de bem patrimonial a partir do registro de entrada do mesmo no sistema (módulo) de gestão do almoxarifado. |
8.11 | Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de sua codificação do cadastro de materiais ou serviços. |
8.12 | Processar na contabilidade o lançamento automático das movimentações mensais de depreciações, amortizações e exaustão. |
8.13 | Possuir relatório auxiliar que permita a verificação das despesas realizadas sob o elemento 449052 de forma comparativa com as incorporações resultantes de execução orçamentária. |
8.14 | Permitir o cadastro de parâmetros para serem efetuados mensalmente e de forma automática os lançamentos de depreciação, amortização e exaustão, através do registro da vida útil estipulada para o bem e o seu valor residual ao final do período de sua utilização. |
8.15 | Permitir o controle dos componentes significativos dos bens, para controle em separado dos fatores de depreciação dos bens imóveis, principalmente os bens de infraestrutura. |
8.16 | Permitir o controle dos bens móveis, imóveis e intangíveis. |
8.17 | Permitir o controle das reavaliações anuais de todos os bens, com lançamento automático na contabilidade das variações ocorridas nos valores dos bens como a redução ao valor recuperável ou valorização, para correta demonstração do patrimônio público nos balanços contábeis. |
9 | |
9.2 | Disponibilização em tempo real dos dados da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, conforme discriminação da lei complementar 131/2009. |
9.3 | Possibilitar a visualização de todos os atos de despesa pública como empenho, liquidação e pagamento constando no mínimo o número do processo, classificação orçamentária, pessoa beneficiária do pagamento, processo licitatório realizado ou sua dispensa, ou inexigibilidade, o bem fornecido e o serviço prestado, e o valor da despesa. |
9.4 | Possibilitar ao usuário fazer pesquisas de dados por data, beneficiário da despesa, exercício financeiro e mês dos atos praticados. |
9.5 | Demonstrar a descrição dos atos de despesas praticados. |
9.6 | Demonstrar os restos a pagar do exercício financeiro, discriminando no mínimo o número do empenho, o exercício financeiro, a data do empenho, o nome do fornecedor e o valor do empenho, distinguindo as despesas processadas das despesas não processadas. |
9.7 | Demonstrar as diárias de viagem dos servidores municipais, discriminando a data de partida, data de retorno, o nome, cargo ou função do servidor beneficiado, o objetivo da viagem, os itens de despesas com seu valor unitário e total. |
9.8 | Permitir pesquisas de exercício, mês e nome do servidor na tela de publicação das diárias de viagem. |
9.9 | Demonstrar o valor das receitas orçamentárias previstas e arrecadadas, permitindo consultas por exercício, data inicial e final, natureza da receita e categoria. |
9.10 | Demonstrar o valor das receitas extraorçamentárias arrecadadas discriminando a conta extra orçamentária utilizada, a conta bancária onde ocorreu o depósito, permitindo consultas por exercício e data inicial e final dos lançamentos. |
9.11 | Demonstrar a folha de pagamento dos servidores municipais, separando os dados por mês e exercício financeiro, informando no mínimo a matrícula, o nome do servidor, data de admissão, o cargo ou função ocupada, seu vínculo com a administração, os proventos recebidos, os descontos lançados, o valor bruto e líquido da remuneração. |
9.12 | Permitir pesquisa agrupada da matrícula, nome do servidor, cargo, vínculo e local de trabalho dos servidores. |
9.13 | Demonstrar a remuneração dos agentes políticos municipais, separando os dados por mês e exercício financeiro, informando no mínimo a matrícula, o nome do agente político, data de admissão, o cargo ocupado, os proventos recebidos, os descontos lançados, o valor bruto e líquido da remuneração. |
9.14 | Demonstrar os dados dos principais programas executados no âmbito da administração, informando no mínimo o seu código, descrição, tipo, público alvo, objetivos, produto, unidade de medida, meta física e meta financeira para seu período de vigência, e as ações vinculadas para consecução de seus objetivos. |
9.15 | Demonstrar a execução das ações mantidas pela administração para atingir o objetivo dos programas, demonstrando no mínimo o valor das despesas empenhadas, liquidadas e pagas por mês. |
9.16 | Demonstrar a execução da despesa mensal por função e subfunção, demonstrando no mínimo o valor das despesas empenhadas, liquidadas e pagas por mês. |
9.17 | Demonstrar os relatórios de Gestão fiscal do município com consulta por quadrimestre e exercício financeiro. |
9.18 | Demonstrar os relatórios bimestrais de execução orçamentária, separando por exercício e bimestre. |
9.19 | Demonstrar a prestação de contas do exercício após encerrado, publicando no mínimo o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstrativo dos Devedores Diversos, Demonstrativo da Dívida Flutuante, Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos em Saúde, Demonstrativo das Despesas com Pessoal, Demonstrativo das Despesas com o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. |
9.20 | Permitir a publicação de todos os editais de licitação do município, demonstrando a fase em que se encontra o procedimento. |
9.21 | Permitir a publicação de todos os procedimentos licitatórios do município, demonstrando o número do processo, a modalidade utilizada, o objeto, a data do edital, a data de autuação, a data de adjudicação, a data de homologação, a descrição dos itens de produtos ou serviços licitados, a relação dos fornecedores participantes e o valor final da proposta selecionada, permitindo pesquisa por ano, mês de referência, número de processo licitatório ou data inicial ou final de realização do certame. |
9.22 | Permitir a publicação de forma automática de todos os contratos celebrados e seus aditivos pelo município, demonstrando o número do contrato, a data de assinatura, a data de vigência inicial e final, o objeto, o valor do contrato, o nome do contratado, a descrição dos itens dos produtos ou serviços constantes do contrato, permitindo consulta por exercício, mês de referência, número do contrato ou aditivo e datas inicial e final. |
9.23 | Todas as consultas devem permitir a geração de arquivos em formato eletrônico para download de forma que possibilitem ser trabalhados pelos usuários em formato de planilhas editáveis. |
9.24 | As informações orçamentárias devem ser exportadas automaticamente pelo sistema após concluídas, através de ferramenta própria de envio ou processo customizado, sem a necessidade da inserção manual de dados. |
10 | |
10.1 | Possuir ferramenta de Solicitação de Documentos Diversos (Cálculo em Aberto, Inscrição Imobiliária, Dívida Ativa, Alvará, CND Contribuinte e CND Imóvel). |
10.2 | Possuir ferramenta de atualização de Datas de Guias vencidas. |
10.3 | Cadastro do contribuinte no próprio sistema web, com confirmação por e-mail válido. |
10.4 | Integração com sistema fiscal municipal para comunicação dos dados relativos ao contribuinte. |
10.5 | Emissão de solicitações de segunda via de guias e certidões diversas; |
10.6 | Sistema desenvolvido na plataforma web, banco de dados relacional opensource com hospedagem nas Nuvens ('Cloud Computing'). |
10.7 | Acesso ao sistema web pelo contribuinte através de CPF/CNPJ e senha; |
10.8 | Alteração da senha de acesso; |
10.9 | Possuir ferramenta para alteração dos dados cadastrais de forma “OnLine”. |
10.10 | Possuir ferramenta para recuperação da senha de acesso de forma “Online”. |
11 | |
11.1 | Assegurar o controle e a transparência dos cadastros e procedimentos necessários ao processo de constituição do crédito tributário e seu lançamento. |
11.2 | Permitir a definição parametrizada do conteúdo dos cadastros que compõem o Cadastro Técnico Municipal. |
11.3 | Possuir opção de parametrização de utilização dos funcionários do setor tributário quanto à utilização de funções no sistema, acesso restrito a algumas funções do sistema e conforme solicitação do responsável do setor do município. |
11.4 | Parametrizar dados gerais do Município convênio bancário código FERBRABAN do Município, código de barras aberto ou fechado. |
11.5 | Conter rotinas parametrizáveis de cálculo da obrigação principal e acréscimos legais (juros, multas e correção monetária) com destaque para cada item. |
11.6 | Manter base de dados atualizada, estruturada e coerente com a realidade, servindo de apoio aos processos inerentes aos lançamentos tributários de competência do Município. Emitir guias e carnês de Recolhimento dos diversos tributos municipais. |
11.7 | Todos os cadastros do sistema (módulo) devem ser normatizados, ou seja, seus campos devem ser padronizados, sempre que possível, para evitar a duplicidade de dados. |
11.8 | Tabelas mínimas do Sistema (módulo): loteamentos, bairros, logradouros, trechos de logradouro, serviços públicos. |
11.9 | Proprietários e corresponsáveis, atividades econômicas, ocupações econômicas, unidades fiscais. |
11.10 | Conter procedimentos/rotinas necessárias para evitar erros de cadastramento no momento da inclusão e alteração dos registros. |
11.11 | Permitir cadastramento único de pessoas físicas e jurídicas com identificação através de CPF e CNPJ, respectivamente. |
11.12 | Conter processo de unificação de Contribuintes saneando o cadastro e evitando redundância de informações. |
11.13 | Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de bairros. |
11.14 | Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de loteamento. |
11.15 | Permitir o cadastramento e manutenção dos dados de logradouros, associando- os a um bairro e ao CEP a que pertence. |
11.16 | Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de trechos de logradouros, associando-os a um logradouro específico e definindo o seu posicionamento (direito ou esquerdo). |
11.17 | Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de serviços públicos (exemplos: iluminação, esgoto, pavimentação, Limpeza pública e outros) para relacionamento com logradouros e trechos de logradouros, permitindo a sua posterior cobrança. |
11.18 | Permitir o cadastramento e a manutenção de atividades econômicas, suas alíquotas conforme definição do código tributário municipal. |
11.19 | O cadastro de atividades econômicas deve estar preparado para receber os dados do CNAE (cadastro Nacional de Atividades Econômicas), sem o qual fica inviável a classificação das atividades das micro e pequenas empresas para o registro junto à Receita Federal e vinculação ao processo de Tributação conhecido como SIMPLES NACIONAL. |
11.20 | Conter no Cadastro Econômico, informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do ISS e de Taxas de Poder de Polícia e sócios de empresa. |
11.21 | Possuir opção de Cadastro e Parametrização de Mensagens para emissão em Carnês, guia DAM, Alvarás, Certidões e Notificações. |
11.22 | Conter tabelas parametrizáveis com as atividades econômicas, estruturadas por códigos, grupos, parâmetros para cálculo e lançamentos dos Tributos em cada atividade. |
11.23 | Realizar os registros dos Contadores responsáveis pela contabilidade da empresa. |
11.24 | Realizar os registros na Conta Corrente Fiscal de todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo, detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento. |
11.25 | Permitir o cadastramento de unidades fiscais e suas cotações diárias. Mensais ou anuais, conforme a definição das mesmas. |
11.26 | Possuir um calendário onde seja possível a definição de dias não úteis (sábados, domingos e feriados municipais, estaduais ou federais). |
11.27 | Permitir a consulta aos dados gravados no cadastro de contribuintes (pessoas físicas e Jurídicas). |
11.28 | Permitir emissão de relatório dos logradouros cadastrados. |
11.29 | Permitir emissão de relatório dos bairros cadastrados. |
11.30 | Permitir a emissão de relatório de atividades econômicas cadastradas. |
11.31 | No cadastro de imóveis deverão constar todas as informações do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) utilizados pela Administração e necessárias para apuração do valor venal do imóvel de acordo com a legislação Municipal. |
11.32 | Possibilitar na emissão da guia de ITBI, emissão do formulário de transferência de ITBI do Município e geração da guia de recolhimento já parametrizada, opção para informar a natureza da operação, no ato da geração da guia de informação. |
11.33 | Possibilitar emissão de guia de ITBI parametrizada, para transferências de Glebas de terras rurais, com a opção de cadastramento dos contribuintes interessados no ato e geração do formulário de transferência de acordo com o que o Município desejar. |
11.34 | Possibilitar parametrização no cálculo de ITBI quando tem influência de financiamento cujo valor da alíquota é diferenciado de acordo com o código do Município vigente. |
11.35 | Possibilitar a emissão da Segunda Via da Guia de ITBI caso haja necessidade. |
11.36 | O cadastro de imóveis deverá permitir a vinculação de corresponsáveis, pois os mesmos são responsáveis pelo crédito tributário lançado vinculado a ele. |
11.37 | Permitir a manutenção de históricos do imóvel para verificações futuras e possíveis revisões de lançamento. |
11.38 | Permitir na transferência de proprietário de imóvel a transferência de débitos existentes, informando inclusive se está inscrito em dívida ativa. |
11.39 | Emitir relatório com as quantidades de cadastros efetuadas em um determinado período, para os cadastros imobiliário e econômico. |
11.40 | Deverão ser extraídos em forma de relatório os dados quantitativos do cadastro de imóveis em função das características especificadas no BCI. |
11.41 | Permitir que seja cadastrado o endereço de localização e de correspondência do imóvel, facilitando o envio de notificações e de cobranças. |
11.42 | Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente. |
11.43 | Permitir vinculação a planta genérica de valores, logradouros e trechos. |
11.44 | Permitir a vinculação da codificação atual de imóveis com codificações anteriores que os mesmos já tenham possuído. |
11.45 | Permitir a realização de baixa de imóveis registrando o motivo. |
11.46 | Permitir consulta ao cadastro de imóveis por: inscrição cadastral; nome do proprietário. |
11.47 | Emitir relatório demonstrando os imóveis a partir de uma de suas características. |
11.48 | Permitir a geração de relatório em que conste todos os imóveis ligados a um contribuinte. O BCE (Boletim do Cadastro Econômico) deverá permitir a inclusão de todos os itens necessários para a definição e caracterização da inscrição econômica, adequada ao Código Tributário Municipal. |
11.49 | O BCE deverá conter ainda a possibilidade de inclusão de sócios das empresas, que também são responsáveis pelos créditos tributários. |
11.50 | Permitir o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo contribuinte, indicando a principal e as secundárias. |
11.51 | Permitir a vinculação do contador ao BCE, sendo este previamente inserido no sistema (módulo) através do cadastro único de pessoas. |
11.52 | Permitir registrar a situação da inscrição econômica: ativa, inativa, baixada, bloqueada, suspensa, e sob fiscalização. |
11.53 | Possuir rotinas para elaboração dos cálculos dos tributos, conforme legislação municipal. |
11.54 | Permitir a emissão das guias de arrecadação em cota única ou dividido em parcelas, respeitando o valor mínimo e contendo código de barras para pagamento nos agentes arrecadadores. |
11.55 | Possuir rotinas para elaboração dos acréscimos a incidirem sobre o lançamento em decorrência de atrasos nos pagamentos, conforme legislação municipal. |
11.56 | Possuir rotina de impressão de 2ª via de documentos de arrecadação. |
11.57 | Permitir o processo de revisão de lançamentos efetuados, mantendo registrado as informações do lançamento anterior. |
11.58 | Permitir que a extinção do crédito tributário na modalidade de pagamento possa ser feita através da captação e processamento de arquivos texto, disponibilizados pelos agentes arrecadadores conveniados com a Administração. |
11.59 | Emitir relatório dos registros não processados pela rotina automática de extinção de crédito tributário, modalidade pagamento, relatando o motivo de tal ocorrência. |
11.60 | Permitir que a extinção do crédito tributário na modalidade de pagamento possa ser feita de forma manual quando não for possível o processamento automático. |
11.61 | Permitir que seja impresso um relatório que auxilie na conciliação dos créditos extinguidos, podendo ser emitido por data de crédito, data de pagamento ou data de contabilização, podendo ainda serem selecionados todos ou um agente arrecadador específico. |
11.62 | Permitir que seja impresso um relatório por agente arrecadador com toda a classificação dos créditos recebidos, para que serem realizados os registros contábeis. |
11.63 | Permitir que durante o processamento, tanto automático quanto manual dos pagamentos, seja identificado se o vencimento da guia de arrecadação coincide com um dia não útil, prorrogando automaticamente a guia de arrecadação para o próximo dia útil. |
11.64 | Permitir a baixa no sistema (módulo) dos valores arrecadados pelos CNPJs cadastrados no regime de recolhimento SIMPLES NACIONAL capturados através do arquivo retorno DAF607 do Banco do Brasil (instituição Financeira Centralizadora dos repasses da arrecadação do SIMPLES NACIONAL). |
11.65 | O módulo de taxas diversas e preços públicos deverá ser integrado ao Cadastro Técnico Municipal, para a manutenção da integridade das informações e contabilidade dos dados. |
11.66 | Permitir o cálculo, lançamento e emissão das guias de arrecadação das taxas diversas e preços públicos previstos na Legislação Municipal. |
11.67 | Conter integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente os lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada. |
11.68 | O módulo de dívida ativa deve ser integrado aos outros módulos do sistema (módulo) de Tributos, de modo a promover a consistência e segurança das informações e possibilitar que as consultas de débitos dos contribuintes retratem a real situação do contribuinte em relação ao Fisco Municipal. |
11.69 | Permitir que todos os débitos de contribuintes (pessoa física, jurídica ou imóvel) possam ser agrupados para consulta e emissão de extratos da posição financeira, referente ao exercício corrente e anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou dívida ativa). |
11.70 | Possuir opção de Consulta Débitos por contribuinte, inscrição e período. |
11.71 | Possuir opção de Consulta Paga por contribuinte, inscrição e período. |
11.72 | Assegurar nos extratos de contribuinte proprietário que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade. |
11.73 | Permitir o registro e controle de parcelamentos, do número de parcelas e dos pagamentos referentes às mesmas. |
11.74 | Permitir o Cancelamento de Parcelamento caso seja necessário de acordo com a legislação do Município. |
11.75 | Permitir o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa e não executados, emissão de carnês e a gestão da carteira de parcelamento inclusive o controle do número de parcelas inadimplentes, observados valores mínimos e demais regras de parcelamento. |
11.76 | Conter consultas aos valores em Dívida Ativa (valor principal, multa, juros e correção monetária), agrupados por diversos critérios: por contribuinte, tributo, ano de inscrição, situação da dívida e outros. |
11.77 | Permitir a emissão de Notificação de Inscrição em Dívida Ativa, Notificação de Execução e da Certidão de Execução Fiscal e Protesto. |
11.78 | Emitir relatório analítico dos maiores devedores. |
11.79 | Conter rotinas de inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas, vencidas e não pagas, registradas na Conta Corrente Fiscal, de acordo com a legislação. |
11.80 | Permitir de forma automática a identificação dos contribuintes inadimplentes em um referido lançamento e processar a inscrição em Dívida Ativa de todos os devedores. Efetuar a gravação e impressão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa de acordo com a Lei 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal. |
11.81 | Permitir a gravação e emissão da Certidão de Dívida Ativa e Petição inicial de acordo com a Lei 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal. |
11.82 | Permitir que seja informado no sistema (módulo) o número do processo de execução fiscal, vinculando-o as devidas Certidões de Dívida Ativa, bem como o registro de ações referentes a este processo. |
11.83 | Permitir que sejam consultados todos os débitos de um determinado contribuinte, podendo especificar um imóvel à inscrição municipal. |
11.84 | Permitir a emissão de correspondência aos contribuintes notificando-os dos valores inscritos em dívida Ativa. |
11.85 | Permitir o parcelamento dos débitos inscritos em dívida Ativa de um contribuinte, bem como a impressão da guia de arrecadação das parcelas, de acordo com as regras estabelecidas na Legislação Tributária Municipal. |
11.86 | Permitir que inscrições em Dívida Ativa sejam canceladas, exigindo que seja informada uma justificativa para tal ação. |
11.87 | Permitir a impressão das inscrições em Dívida Ativa canceladas de modo que seja realizado o lançamento contábil no patrimônio. |
11.88 | Permitir a impressão de um extrato contendo todos os créditos tributários. Inscritos em Dívida Ativa ou não, de um determinado contribuinte, atualizados até uma data a ser informada. |
11.89 | Permitir a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos Municipal) efetuando varredura de todos os débitos do contribuinte constante nos módulos imobiliário, Econômico e Dívida Ativa. |
11.90 | Permitir a emissão de Xxxxxxx. |
11.91 | Permitir a emissão de relatórios na tela, impressos e gráficos dos diversos processos tributários municipais. |
11.92 | Permitir a parametrização de tabelas de alíquotas, percentuais, unidades fiscais pelo próprio usuário do sistema (módulo). |
11.93 | Efetuar a baixa automática de todas as receitas municipais, inclusive da Dívida Ativa, utilizando arquivo de retorno bancário. |
11.94 | Administrar a Dívida Ativa dos contribuintes, submetendo-a aos trâmites legais (notificação, Anistia, remissão, suspensão, cancelamento, prescrição, parcelamento, petição e ajuizamento). |
11.95 | Controlar a emissão e pagamento do ITBI e a transferência de imóvel, bloqueando-a ou não, quando o imóvel está em débito. |
11.96 | Permitir a transferência automática do imóvel para o novo proprietário após ser efetuada a baixa do pagamento. |
11.97 | Permitir o cadastro do projeto de construção civil, com a emissão das respectivas guias para cobrança (alvarás, habite-se, etc.). |
11.98 | Permitir armazenar informações e observações sobre os diversos cadastros de contribuintes, mantendo atualizado o histórico das ocorrências efetuadas nos diversos cadastros. |
11.99 | Permitir processos como: recálculo de débitos, prorrogação de vencimento, suspensão e movimentação dos lançamentos, simulação de cálculos, requerimento de isenção, contribuição de melhoria com controle do saldo devedor, recuperação fiscal - parcelamento de débitos e dívidas, manutenção de parcelamentos, unificação de contribuintes, controle de liberação de blocos de notas fiscais de serviços, controle para geração de ISS estimado, controle de requerimento de baixa de atividades e controle de notas fiscais avulsas. |
11.100 | Permitir o cadastro de parâmetros para emissão de nota fiscal avulsa com as seguintes características: tipo de serviço, tabela de IRRF, INSS, SEST e SENAT. |
11.101 | Emitir Nota Fiscal Avulsa de acordo com modelo e código tributário do município. |
11.102 | Permitir a importação das guias de ISS do sistema de nota fiscal eletrônica “on- line”. |
11.103 | Permitir o lançamento automático de todas as receitas recebidas pelo sistema de tributação no sistema de contabilidade, evitando assim o retrabalho. |
12 | |
12.1 | Registrar os atos e fatos inerentes a Gestão Pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado, conforme determina a Lei 4.320/64, Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e demais legislações pertinentes, utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas e permitindo a sua utilização por todas as Unidades da Administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados. |
12.2 | |
12.3 | Proporcionar a perfeita execução das operações financeiras da entidade, com agilidade nos cálculos e precisão nas informações obtidas. |
12.4 | Possibilitar o uso de impressora de cheques. Interação com o sistema contábil. |
12.5 | Administrar e contabilizar a movimentação financeira com total eficiência e segurança, sem comprometer integridade dos dados. |
12.6 | Possibilitar a programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária. |
12.7 | Possibilitar a consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário. |
12.8 | Possibilitar o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e extraorçamentária, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento através de caixa, cheque, ordem bancaria/borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária. |
12.9 | Permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a administração mantenha contas correntes no layout determinado por cada banco. |
12.10 | Possibilitar a emissão da relação dos cheques emitidos. |
12.11 | Possibilitar a emissão da relação das transferências bancárias realizadas. |
12.12 | Permitir a emissão de relatório analítico dos pagamentos realizados, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos credor-fornecedor, com a funcionalidade de seleção por datas de pagamentos das despesas e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, nome do(s) credor(es)/fornecedor(es) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de pagamento. |
12.13 | Possibilitar a geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores/fornecedores. |
12.14 | Permitir o cadastro de cheques com baixas automáticas para os respectivos documentos de despesa. |
12.15 | Permitir o cadastro de débitos e de créditos em contas correntes regulares e a regularizar para controle de conciliação bancária das contas correntes. |
12.16 | Permitir estorno de lançamentos contábeis. |
12.17 | Permitir o cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras. |
12.18 | Permitir o cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras. |
12.19 | Permitir o processamento diário da conciliação das contas bancárias no sistema, identificando os itens lançados pela contabilidade e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não lançados pela contabilidade. |
12.20 | Permitir o controle dos saldos das contas correntes bancárias. |
12.21 | Permitir o cadastro de contas bancárias dos credores/fornecedores, permitindo que a administração efetue o pagamento ao mesmo. |
12.22 | Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os recebimentos das receitas orçamentárias e extraorçamentárias e que tenha as seguintes informações: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e os valores arrecadados. |
12.23 | Permitir a emissão de relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os pagamentos das despesas orçamentárias e extraorçamentárias e que tenha as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a classificação da despesa e aos valores pagos. |
12.24 | Permitir a emissão de relatório da execução financeira diária ou mensal, com a opção de seleção da conta corrente desejada, que demonstrem a movimentação, em extrato, destas contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancaria, saldo anterior na conta corrente bancaria, data de cada lançamento, valores debitados, creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito. |
12.25 | Permitir emissão do Boletim Diário de Tesouraria, após conciliação das contas bancárias e encerramento do dia, contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentárias). |
12.26 | Permitir emissão do Demonstrativo de Movimento de Numerários, mensal, contendo os resultados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentárias) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos). |
12.27 | Permitir emissão de relatórios da execução financeira, por mês e por contracorrente bancária selecionada, que demonstre a conciliação de movimento em contas correntes bancárias. |
12.28 | Permitir a emissão de relatório que demonstre o saldo anterior, e os saldos para o período seguinte de todas as contas financeiras. |
12.29 | Permitir emissão de relatório da execução financeira, por dia ou por mês, demonstrando os movimentos de tesouraria com as seguintes informações: |
12.30 | - data de ocorrência da movimentação: |
12.31 | - histórico da movimentação: |
12.32 | - valor da movimentação; |
12.33 | - indicação do tipo da movimentação (credito ou débito); e |
12.34 | - saldo após o lançamento da movimentação (Livro de tesouraria). |
12.35 | Permitir integração com o sistema (modulo) contábil para compartilhamento das informações lançadas. |
12.36 | Permitir integração com o sistema (modulo) de tributação para baixa automática dos créditos tributários e controle dos valores devidos pelos contribuintes municipais. |
12.37 | |
12.38 | Permitir o encerramento do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros (fornecedores, operadores, contas do plano de contas e seus respectivos saldos, entre outros) para o exercício seguinte. |
12.39 | Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado e tenham controle dos atributos obrigatórios “p” e “f” e demais funcionalidades previstas no PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público), de utilização obrigatória a todos os entes da Federação conforme portarias da STN. |
12.40 | Permitir a definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, número da conta, com associação, por conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender às identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado à identificação das fontes nas contas bancárias. |
12.41 | Permitir o cadastro de credores/fornecedores da administração, integrado com os demais sistemas. |
12.42 | Permitir a integração da Contabilidade com o sistema de Planejamento, incorporando os instrumentos de execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso, cotas, bloqueios, créditos adicionais, remanejamentos e transposições). |
12.43 | Permitir bloqueio e desbloqueio das dotações orçamentárias. |
12.44 | Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, e com possibilidade de atualização automática dos saldos contábeis. |
12.45 | Permitir a integração com o sistema de Pessoal, para o empenhamento automático e baixa automática na tesouraria da folha de pagamento processada e encerrada. |
12.46 | |
12.47 | Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964, possibilitando a integração com o sistema de Planejamento por meio do controle das cotas mensais e do cronograma mensal de desembolso de empenho, de forma a possibilitar o controle do fluxo de caixa. |
12.48 | Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar. |
12.49 | Possibilitar o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração sequencial e cronológico. Possibilitar o cadastro e controle das notas de empenho globais ou por estimativa. Permitir emissão da nota de anulação e de complementação de empenho. |
12.50 | Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor/fornecedor, código do empenho, dotação orçamentaria, data de empenho, processo de compra, processo de licitação, fonte de recursos, unidade orçamentária e natureza da despesa. |
12.51 | Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por saldo a pagar, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por data de emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor, por fonte de recursos, por data de liquidação e por data de programação de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extra orçamentário, liquidadas ou não liquidadas, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de vencimento, por saldo a pagar e por data de emissão, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da programação de pagamento, saldo a pagar, fonte de recursos, processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa. |
12.52 | Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibilitando a seleção dos empenhos por estimativas e globais que contenham saldo, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, histórico resumido, data da programação de pagamento e saldo a pagar. |
12.53 | Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, contendo as seguintes informações básicas: classificação orçamentária, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e valor a pagar. |
12.54 | Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária e grupo de natureza da despesa, num intervalo de datas, e tenha as seguintes informações: unidade orçamentária, classificação orçamentária, fornecedor, histórico, número, data e valor do empenho. |
12.55 | Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes informações básicas: fonte de recursos, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da liquidação e saldo a pagar do empenho. |
12.56 | Permitir informar e controlar as retenções como INSS, IRRF, ISSQN entre outros nas notas de liquidação de empenho, com o lançamento automático das receitas orçamentárias ou extraorçamentárias no momento das baixas das despesas. |
12.57 | Permitir controle de adiantamentos para suprimento de fundos conforme arts. 68 e 69 da Lei 4.320/64, com lançamentos automáticos no sistema de controle do PCASP. |
12.58 | Permitir a consolidação das despesas executadas nos consórcios públicos através de contrato de rateio, conforme portaria 72 expedida pela STN. |
12.59 | Permitir o controle das subvenções concedidas registrando no plano de contas da entidade os valores concedidos, aprovados, impugnados e possíveis restituições ao erário decorrentes de aplicação incorreta dos valores repassados. |
12.60 | |
12.61 | Permitir o cadastro de documentos contábeis para registrar as despesas extraorçamentárias. |
12.62 | Permitir o controle da execução das receitas e despesas extraorçamentárias por fontes de recursos. |
12.63 | Permitir a emissão da nota de cancelamento/anulação dos documentos de despesas extraorçamentárias. |
12.64 | |
12.65 | Permitir o processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não processados, em atendimento ao art. 63 da Lei. º4.320/1964. |
12.66 | Permitir a emissão da nota de liquidação da despesa, para ser utilizado como documento auxiliar na verificação do direito do credor ao pagamento. |
12.67 | Permitir a emissão de nota de anulação da liquidação da despesa. |
12.68 | Permitir que na liquidação da despesa sejam reconhecidos automaticamente através de lançamentos contábeis no passivo financeiro da entidade os valores devidos aos credores. |
12.69 | |
12.70 | Permitir a emissão de relatório analítico das ordens de pagamento previstos com a seleção por intervalos de data, de escolha do credor/fornecedor e por fontes de recursos e que tenha as seguintes informações: data da ordem de pagamento, valor a ser pago e nome do credor/fornecedor e fonte de recursos permitida para o pagamento. |
12.71 | Permitir a emissão de recibo de pagamento de despesa, para ser utilizado como documento comprobatório de pagamento a credores/fornecedores, quando necessário. |
12.72 | |
12.73 | Possibilitar a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964. |
12.74 | Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei n.º 4.320/1964. |
12.75 | Permitir o cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de xxxxxxx, o credor e o valor do documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua impressão, com os respectivos registros nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de controle. |
12.76 | |
12.77 | Permitir o fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, por meio de senhas especificas para este procedimento. |
12.78 | Permitir o cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a descrição do histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial. |
12.79 | Permitir a inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento, atualização e restabelecimento das mesmas. |
12.80 | Permitir o controle de contratos de dívida fundada firmados pela administração com credores/fornecedores. Permitir a emissão de relatório do plano de contas cadastrado. |
12.81 | Possibilitar a emissão de relatório contendo as contas bancárias cadastradas. |
12.82 | Possibilitar a emissão de relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados; possibilitar a emissão de relatório contendo os históricos padrões cadastrados. |
12.83 | Possibilitar a emissão de relatório que demonstre a despesa empenhada e paga por projeto, atividade e operação especial, demonstrando ainda os valores apurados por centro de custo. |
12.84 | Permitir a emissão de relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, contendo as seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de empenhos, liquidações, anulações e complementações, data dos empenhos, liquidações, anulações e complementações, valor dos empenhos, liquidações, anulações, complementações, data de pagamento dos empenhos e saldo dos empenhos. |
12.85 | Permitir a emissão de relatório contendo todas as despesas extraorçamentárias a pagar por ordem alfabética de credor/fornecedor. |
12.86 | Permitir a emissão de relatório contendo somente as despesas extraorçamentárias a pagar, por ordem alfabética de credor/fornecedor. |
12.87 | Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por credor/fornecedor, por valor pago, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por ficha, por fonte de recursos, por data de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extraorçamentárias, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de pagamento, por natureza da despesa, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, elemento de despesa, valor e histórico. |
12.88 | Permitir a emissão de relatório dos empenhos e documentos de despesas extraorçamentárias pagos por credor/fornecedor, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, documento bancário e valor. |
12.89 | Permitir a exportação de arquivo de acordo com o layout da Secretaria da Receita Federal do Brasil para importação na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). |
12.90 | Permitir a emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de selecionar a unidade orçamentária e definir um intervalo de datas, que tenha as seguintes informações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho, valor pago do empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor. |
12.91 | Permitir a emissão de relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, com a funcionalidade de separar empenhos processados de empenhos não- processados e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, e valor de inscrição. |
12.92 | Permitir a emissão de relatório de pagamentos de empenhos inscritos em restos a pagar e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar. |
12.93 | Permitir a emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, os nomes e valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo de crédito (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação, por superavit, por excesso de arrecadação ou por operações de crédito). |
12.94 | Permitir emissão de relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, somando os valores por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as seguintes informações: elemento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os Créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar em cada um dos elementos de despesa. |
12.95 | Permitir emissão de relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de selecionar a dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária. |
12.96 | Permitir emissão de relatório de saldo de dotações orçamentárias com opção de escolha da unidade orçamentária desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa, codificação resumida da despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de |
despesa. | |
12.97 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados, mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita, descrição da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos acumulados até o mês. |
12.98 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, categoria e grupo de despesa, contendo informações da despesa orçada, empenhada, liquidada e paga. |
12.99 | |
12.100 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da Lei n.º4.320/1964. |
12.101 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da Lei n.º4.320/1964, com alteração pelo Adendo III a Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985. |
12.102 | Permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores Liquidados com a possibilidade de escolha do mês, ou até o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 2, da Lei n.º 4.320/1964, alterado pelo Adendo III a Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985. |
12.103 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo Anexo 6 da Lei nº 4.320/1964. |
12.104 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, nos moldes definidos pelo Anexo 7 da Lei n.º 4.320/1964. |
12.105 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da Lei n.º 4.320/1964, alterado pelo Adendo VII a Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985. |
12.106 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964. |
12.107 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentarias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da Lei n.º 4.320/1964. |
12.108 | Permitir a emissão de relatórios da execução orçamentária, nos moldes definidos pelas DCASP (Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público) aprovados pela portaria da STN de nº 700 de 10/12/2014, Anexo 12 da Lei n.º 4.320/1964 (balanço orçamentário) com a possibilidade de inserção de notas explicativas. |
12.109 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelas DCASP (Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público) aprovados pela portaria da STN de nº 700 de 10/12/2014, Anexo 13 da Lei n.º 4.320/1964 (balanço financeiro) com a possibilidade de inserção de notas explicativas. |
12.110 | Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial nos moldes definidos pelas DCASP (Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público) aprovados pela portaria da STN de nº 700 de 10/12/2014, Anexo 14 da Lei n.º 4.320/1964 (balanço patrimonial) com a possibilidade de inserção de notas explicativas. |
12.111 | Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial nos moldes definidos pelas DCASP (Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público) aprovados pela portaria da STN de nº 700 de 10/12/2014, Anexo 15 da Lei n.º 4.320/1964 (demonstração das variações patrimoniais) com a possibilidade de inserção de notas explicativas. |
12.112 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16 da Lei n.º 4.320/1964 (demonstração da dívida fundada interna). |
12.113 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17 da Lei n.º 4.320/1964 (demonstração da dívida flutuante). |
12.114 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil denominado Demonstrativo dos Fluxos de Caixa, nos moldes definidos pelas DCASP (Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público) aprovados pela portaria da STN de nº 700 de 10/12/2014, com a possibilidade de inserção de notas explicativas. |
12.115 | Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, com a demonstração dos créditos adicionais abertos no exercício, identificando a lei autorizativa, o decreto de abertura, a data de abertura, as respectivas fontes de recursos e valores. |
12.116 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da despesa orçada, despesa empenhada, liquidada e paga por classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa. |
12.117 | Permitir emissão de relatório que demonstre mensalmente à base de cálculo para apuração do valor a ser recolhido para o PASEP. Permitir emissão de relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, os valores já recolhidos para o PASEP. |
12.118 | Permitir emissão de relatórios demonstrando os dados fiscais do município como gastos com pessoal, receita corrente líquida, demonstrativos das disponibilidades financeiras e restos a pagar, etc. |
12.119 | Permitir emissão de relatório que demonstre a movimentação orçamentária e financeira para determinada fonte, a fim de facilitar a prestação de contas específica do recurso recebido. |
12.120 | Permitir a emissão do Balancete da Receita, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês. Permitir a emissão do Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extra orçamentaria realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra orçamentaria realizada no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte. |
12.121 | Permitir a emissão dos livros obrigatórios: Livro Diário e Xxxxx Xxxxx, com impressão dos termos de abertura e de encerramento. |
12.122 | Permitir a emissão de relatório de receitas e despesas que interferem na movimentação patrimonial para confrontação com as movimentações processadas pelo Setor de Patrimônio. |
12.123 | Disponibilizar endereço eletrônico para a publicação das contas públicas, conforme disposições contidas na Lei Complementar de nº 131/2009. |
12.124 | Orçamento (PPA, LDO e LOA). |
12.125 | Permitir o planejamento das ações do Plano de Governo e dos recursos envolvidos, para a elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual de acordo com a Lei n.º 4.320/1964, Lei complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), das portarias do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e demais legislações pertinentes, disponibilizando a sua utilização por todas as Unidades da administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados. |
12.126 | Plano Plurianual - PPA |
12.127 | Permitir a elaboração da proposta parcial do Plano Plurianual (PPA) com os dados específicos da entidade; Possibilitar que o PPA contenha: - as diretrizes ou macro objetivos de governo com a respectiva codificação, denominação e finalidade ou objetivo; - os programas de governo com a sua codificação, denominação, objetivos, público alvo, identificação do tipo do programa (finalístico ou de apoio administrativo), indicadores com suas unidades de medida e índice futuro e unidade orçamentária responsável pela sua gestão; - as ações de governo com a sua codificação, identificando se é projeto, atividade ou operação especial, a denominação, as características sobre a sua vigência, o produto esperado (bem ou serviço), a unidade de medida, a meta física e financeira por exercício e a região em que será realizada. |
12.128 | Emitir demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações governamentais. |
12.129 | Registrar o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual. Possibilitar a geração de todos os quadros do PPA, em formato PDF, demonstrando as diretrizes de governo com suas finalidades e os seus respectivos programas, objetivos, e indicadores, seus dados financeiros e suas ações governamentais com as metas estabelecidas. |
12.130 | Permitir a geração de relatórios demonstrando a execução do Plano Plurianual e o confronto com as metas previstas por exercício. |
12.131 | Permitir o acompanhamento do PPA nos seus quatro anos de vigência através de lançamentos de controle no Plano de Contas da Prefeitura, conforme definido no PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público). |
12.132 | Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO |
12.133 | Permitir a elaboração da proposta parcial da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com os dados específicos da entidade. |
12.134 | Possuir um conjunto de tabelas de parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a população do município, o Produto Interno Bruto (PIB) e os índices de inflação. |
12.135 | Permitir a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere à LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina 0 § 2°, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades. |
12.136 | Permitir o cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as exigências contidas nos §§ 1° e 2°, do art. 4°, da LRF, bem como possibilitar a emissão dos seguintes demonstrativos que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN n.º 577/2008, para fins de consolidação da proposta da LDO: |
12.137 | Demonstrativo I - Metas anuais, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública; |
12.138 | Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; |
12.139 | Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; |
12.140 | Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio Líquido; |
12.141 | Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. |
12.142 | Permitir a definição e cadastramento dos dados para a geração do Anexo de Riscos Fiscais, conforme exigência do § 3º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN n.º 577/2008. |
12.143 | Possibilitar a verificação da compatibilidade da proposta da LDO com o PPA, conforme exigências do art. 166, § 4º, da CF/88. |
12.144 | Possibilitar a geração de todos os demonstrativos que compõe o projeto da LDO e da lei aprovada, em formato PDF, para fins de consolidação. |
12.145 | Lei Orçamentária Anual - LOA |
12.146 | Permitir a elaboração da proposta parcial da Lei Orçamentária Anual (LOA) com os dados específicos da entidade. |
12.147 | Possibilitar a projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada. |
12.148 | Possibilitar a definição e cadastramento das naturezas de receitas orçamentárias e permitir a atualização, quando necessário, identificando as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação. |
12.149 | Permitir a definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s) e subunidade(s). |
12.150 | Disponibilizar a listagem das funções e sub funções de governo, conforme especificado na Portaria n.º 42/1999 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. |
12.151 | Disponibilizar as contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa. |
12.152 | Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática, econômica e por fontes de recursos, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a fonte de recursos, com os seus respectivos valores orçados. |
12.153 | Possibilitar a organização do orçamento da receita em fichas (códigos reduzidos) com os seus respectivos valores previstos. |
12.154 | Possibilitar a organização do orçamento da despesa em fichas (códigos reduzidos) com os seus respectivos valores fixados. |
12.155 | Possibilitar a verificação da compatibilidade da proposta parcial da LOA com os programas e ações do PPA e com as prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e art. 5° da LRF. |
12.156 | Emitir o demonstrativo parcial de compatibilidade da proposta da LOA com as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o inciso I, do art. 5°, da LRF. |
12.157 | Permitir a emissão de relatórios do orçamento, contendo o rol de projetos, atividades e operações especiais incluídos na LOA. |
12.158 | Permitir a emissão de tabelas explicativas, conforme determina o inciso III, do art. 22, da Lei n.º 4.320/1964, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: |
12.159 | a) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; |
12.160 | b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; |
12.161 | c) a receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; |
12.162 | d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; |
12.163 | e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e despesa revista para o exercício a que se refere à proposta. |
12.164 | Permitir a emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o inciso I, do § 1°, do art. 2° da Lei n.º 4.320/1964; |
12.165 | Permitir a emissão do Anexo 1 - Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1°, do art. 2° da Lei n.º 4.320/1964. |
12.166 | Permitir a emissão do Anexo 2 - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do § 1° do art. 2°, combinado com o art. 8°, ambos da Lei n.º 4.320/1964. |
12.167 | Permitir a emissão do Anexo 6 - Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2°, do art. 2° da Lei n.º 4.320/1964. Permitir a emissão do Anexo 7 - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Sub funções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2° da Lei n.º 4.320/1964. |
12.168 | Permitir a emissão do Anexo 8- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub funções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2°, do art. 2° da Lei n.º 4.320/1964. |
12.169 | Permitir a emissão do Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por órgãos e Funções, conforme determina o inciso II, do § 2°, do art. 2° da Lei n.º 4.320/1964. |
12.170 | Permitir a emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o inciso III, do § 2°, do art. 2°, da Lei n.º 4.320/1964. |
12.171 | Possibilitar a geração dos anexos que compõe o projeto da LOA e a lei aprovada, em formato PDF, para fins de consolidação. |
12.172 | Execução do Orçamento |
12.173 | Possibilitar o desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF. |
12.174 | Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8° da LRF. |
12.175 | Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei n.º 4.320/1964. |
12.176 | Possibilitar a disponibilização de cotas para pagamento de restos a pagar, com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas. |
12.177 | Permitir o cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos adicionais, integrado com o sistema de Planejamento de Governo. |
12.178 | Permitir o cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88. |
12.179 | Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superavit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei n.º 4.320/1964. |
12.180 | Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (credito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superavit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito). |
12.181 | Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF. |
12.182 | Permitir o cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual. |
12.183 | Permitir a visualização dos limites de créditos adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA, a qualquer momento, durante a execução contábil. |
12.184 | Matriz de Saldo Contábeis |
12.185 | Permitir a geração as informações referentes a Matriz de Saldos Contábeis em formato aceito pela STN. |
12.186 | Ajustamento às normas do TCE/MG |
12.187 | O software e suporte fornecido devem atender os seguintes critérios para atendimento das normas do TCE/MG: |
12.188 | Possibilitar o registro de acompanhamento da obra, registrando a data de cada alteração de situação da obra conforme as situações definidas pelo TCE MG com a anexação de imagens comprobatórias; |
12.189 | Os registros de paralisação de obra ou serviço de engenharia deverão ser realizados com a informação da data do evento, do registro e motivo de paralisação previstos pelo TCE MG; |
12.190 | Deverá ser possível realizar os registros de medição da obra ou serviço de engenharia identificando a data e tipo da medição permitindo a anexação de fotos; |
12.191 | Deverá realizar o registro e a prestação de contas ao TCE MG do objeto cuja natureza seja obras e serviços de engenharia; |
12.192 | Deverá realizar a geração dos arquivos ao Módulo Execução de Obra e Serviço de Engenharia do TCE MG. |
12.193 | Possuir relatório com a relação de veículos existentes em atendimento ao disposto na Instrução Normativa n.º 08 do TCEMG. |
12.194 | Permitir emissão de relatórios resumidos demonstrando a execução orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos 5 a 13 definidos pela Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG. |
12.195 | Permitir emissão do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, definido pela Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG. |
12.196 | Permitir a emissão do quadro de apuração de receitas e despesas, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG. |
12.197 | Permitir a emissão do demonstrativo das receitas de operações de crédito, alienações e convênios, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG. |
12.198 | Permitir a emissão do demonstrativo das aplicações financeiras, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG. |
12.199 | Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentarias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG. |
12.200 | Permitir emissão de relatórios sintéticos com a demonstração da execução orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos 5 a 13 definidos pela Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG. |
12.201 | Permitir emissão do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, definido pela Instrução Normativa 12/2008 do TCEMG. |
13 | |
13.1 | Sistema Online para participação popular na consulta pública para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o exercício Vigente, e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano Vigente. |
13.2 | Sistema desenvolvido em plataforma web, com linguagem JavaEE, PrimeFaces, banco de dados PostgreSql. Utiliza hospedagem de sistema e banco de dados em nuvem („Cloud Computing‟). |
13.3 | Há dois tipos de acesso ao sistema: 1 – Popular: O acesso se dá através de identificação do usuário por meio de dados pessoais, limitando-se a responder consulta, visualizar e imprimir respostas dos demais usuários; 2-Administrador: O acesso se dá através de login e senha previamente cadastrados no banco de dados. Este acesso permite modificar dados, documentos e parâmetros do sistema; |
14 | |
14.1 | Permitir o cadastro das normas (rotinas, procedimentos e fluxos) adotadas na administração, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exigida no Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam a realidade da administração. |
14.2 | Permitir o cadastro de um modelo de Controle Interno aplicado a todas as áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração, com a opção de permitir sua impressão e efetuar consultas. |
14.3 | Possuir controle de usuários, para proporcionar uma hierarquia de direitos com usuários subordinados e usuários responsáveis, permitindo assim a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas pré- |
estabelecidas no Manual de Controle Interno. | |
14.4 | Permitir a verificação e controle sistematizado dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subsequente, conforme determina o Art. 77 da CF/88. |
14.5 | Gerar relatórios analíticos e sintéticos para elaboração do Relatório Mensal de Controle Interno exigido pelo TCE/MG por meio da IN 08/03 com alterações da IN 06/04. |
14.6 | Permitir integração com os demais sistemas para acesso a consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno, possibilitando ao Controlador acesso a todas as informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos no cumprimento de sua missão, de forma a contribuir para independência das atividades, objetivando a otimização do seu trabalho. |
14.7 | Permitir o cadastro, alteração, desativação e até mesmo a exclusão de rotinas e procedimentos que não se enquadrarem a realidade da administração ou que a administração julgar conveniente. |
14.8 | Permitir cadastrar uma descrição/conceito resumido de cada rotina, de forma a compor essa informação no Manual de Controle Interno. |
14.9 | Permitir informar em cada procedimento a legislação pertinente, de forma a facilitar o entendimento e extensão do conhecimento sobre o item em questão. |
14.10 | Permitir a vinculação de determinadas rotinas com os setores responsáveis pela sua execução. |
14.11 | Permitir a vinculação dos usuários do sistema aos seus respectivos setores, de forma que estes operadores consigam executar rotinas/procedimentos pertinentes à sua pasta. |
14.12 | Permitir o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas. |
14.13 | Permitir ao Controle Interno o acompanhamento dos gastos com Pessoal, por meio de relatórios integrados com os demais sistemas. |
15 | Protocolo |
15.1 | Registrar e acompanhar, de modo atualizado e com fácil acesso, todos os requerimentos, reclamações e processos administrativos e fiscais. Xxxxxx oferecer ao munícipe um atendimento mais ágil e eficiente, tornando-se o canal entre o Legislativo e a Municipalidade. |
15.2 | Permitir o acompanhamento de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e manutenção dos processos no sistema (modulo) para atendimento ao cidadão. Permitir configuração de permissões diferenciadas, no uso do sistema, conforme sua atribuição. Permitir o mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto. Permitir a numeração sequencial do processo de forma automática. Possuir na rotina de inclusão de processo, no mínimo, as seguintes identificações: código de identificação do processo; do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato; do assunto; da data e hora da protocolização: prazo de resposta levando em consideração apenas dias úteis, conforme cadastro. |
15.3 | Possibilitar na rotina de inclusão de processo a classificação dos processos por assunto, visando identificar as tramites que deverão ocorrer na evolução do processo, juntamente com as ações e prazos pertinentes a cada setor envolvido. Permitir a impressão e reimpressão dos documentos: capa; comprovante de protocolização; etiqueta de identificação do processo; requerimento do processo; escolhido o destino do processo, o sistema deve envia-lo ao responsável pela etapa seguinte; registro do histórico do trâmite: juntada de documentos ao processo; opção de interromper a evolução do processo por motivos pré- cadastrados. |
15.4 | previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de uma nova(s) etapa(s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída. |
15.5 | Permitir a impressão e reimpressão dos documentos: comprovante de envio de processo de um setor a outro; |
7 ITEM 02: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO EDUCACIONAL:
7.1 ABAIXO ESTÃO OS REQUISITOS TÉCNICOS QUE A FERRAMENTA DEVERÁ CONTEMPLAR:
7.1.1 Ambiente 100% Web;
7.1.2 Hospedado em servidores dedicados;
7.1.3 Linguagem de comunicação com usuário em XHTML;
7.1.4 Banco de dados em SQL;
7.1.5 Acesso feito no modelo 24/7/365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
7.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE CADA MÓDULO
MÓDULO SECRETARIA
1. Este módulo deve possibilitar o gerenciamento/monitoramento de maneira remota e simples dos dados educacionais informados no sistema. Segue abaixo detalhes necessário para este módulo: |
1.1. Escolha de liberação, permitindo ou não, que a Gestão e Supervisão tenham acesso ao Diário dos Professores, sendo possível fazer as ações do diário acessado; |
1.2. Customização do sistema para adoção de conceitos ou pontuação nos anos iniciais do ensino fundamental; |
1.3. Cadastro de distritos, bairros, comunidades rurais e logradouros; |
1.4. Registro de Escolas Municipais, através de formulários de acordo com os padrões do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx - INEP, sendo possível incluir imagem do logotipo da mesma; |
1.5. Cadastro de usuários do sistema, gestores, supervisores, professores dentre outros; |
1.6. Registro das funções que determinado usuário acessará; |
1.7. Detalhamento do tipo de vínculo dos usuários (efetivo, recrutamento amplo ou contrato temporário); |
1.8. Cadastro do calendário escolar, sendo permitido a liberação de lançamentos somente em dias letivos, evitando assim o retrabalho; |
1.9. Sistema de bloqueio de acesso por parte de professores que se encontram em atraso de lançamentos dos diários e portfólios. (Como também a liberação para regularização dos lançamentos); |
1.10. Visualização de diários de classe de professores com seus respectivos lançamentos e edições; |
1.11. Acesso direto ao portfólio de alunos da rede municipal (creche e pré), questionário na qual apresentará uma série de perguntas sobre o desenvolvimento da criança entre outros fatores; |
1.12. Visualização de boletim escolar dos alunos; |
1.13. Possibilidade de visualização de ficha individual de aluno por ano escolar (Ensino fundamental); |
1.14. Monitoramento de registros de interações dos usuários em tempo real através de auditoria, sendo possível visualizar detalhadamente qual foi a ação que determinado usuário executou. |
MÓDULO SUPERVISÃO
2. Através deste módulo os Supervisores escolares deveram ter acesso a dados na qual possibilitará monitoramento dos lançamentos escolares, tais como, diário de classe, histórico escolar dentre outros. Segue abaixo detalhes necessários do módulo: |
2.1. Monitoramento dos diários de classe dos professores; |
2.2. Acesso ao diário dos professores, tendo a autonomia de fazer as ações dos professores em situações necessárias. (A Secretaria Municipal de Educação terá autonomia para permitir ou bloquear tal ação); |
2.3. Visualização de portfólios dos alunos na qual os professores fizeram lançamentos (Creche e “Pré”) questionário na qual apresentará uma série de perguntas sobre o desenvolvimento da criança entre outros fatores; |
2.4. Monitoramento de boletins escolares de todas as turmas, da escola na qual ele é responsável; |
2.5. Ficha Individual de Aluno por Ano; |
2.6. Monitoramento de todos os registros de interações dos usuários em tempo real através da Auditoria, sendo possível visualizar detalhadamente qual foi a ação que determinado usuário fez como o horário e data da ação observada. |
MÓDULO GESTÃO
3. Deverá permitir aos gestores e secretários de cada instituição de ensino, de informatizar o trabalho feito manualmente, ganhando assim tempo para se preocuparem com as estratégias pedagógicas. Segue abaixo detalhes exigidos para este módulo: |
3.1. Aviso de Ocorrências geradas pelos professores; |
3.2. Matrícula de alunos através de formulário de acordo com o INEP, sendo possível adicionar foto do mesmo; |
3.3. Permissão de importar os dados de determinado aluno transferido de outra escola do mesmo município que já esteja cadastrado no sistema; |
3.4. Cadastro de salas, possibilitando o detalhamento do nome e o tamanho/m²; |
3.5. Registro de turmas; |
3.6. Cadastro de diários; |
3.7. Registro de vagas por faixa escolar; |
3.8. Cadastro específico para os Professores de Apoio aos estudantes portadores de necessidades especiais; |
3.9. Definição de horário turma, atribuindo quais componentes curriculares e horários que cada professor lecionará; |
3.10. Controle de alocação de alunos em turmas, inserindo os nas faixas escolares e turmas de maneira prática; |
3.11. Remanejamento dos alunos de turma e turno; |
3.12. Registro de transferência de escola, sendo possível detalhar o motivo para controle interno; |
3.13. Registro de evasão de alunos com campos para detalhamento; |
3.14. Rematrícula de alunos; |
3.15. Aprovação dos alunos para o próximo ano; |
3.16. Realização de troca de profissional escolar detalhando o motivo de troca, por exemplo, férias e licença maternidade e ou licença de tratamento de saúde; |
3.17. Analisar e responder as ocorrências na qual os professores direcionam para a gestão em tempo real, facilitando a tomada de decisões e resolução de problemas; |
3.18. Registro do histórico escolar do estudante, sendo preenchido automaticamente nas faixas escolares que os dados do aluno foram registrados no sistema; |
3.19. Inserir boletim de alunos que vieram de outras escolas, remanejados que não foi realizado adequação e alunos que por um motivo extraordinário não teve os dados lançados; |
3.20. Registro de progressão parcial de alunos que vieram de outra escola; |
3.21. Visualização do diário de classe dos professores; |
3.22. Acesso ao diário dos professores, tendo a autonomia de fazer as ações dos professores em situações excepcionais. (A Secretaria Municipal de Educação terá autonomia para permitir ou bloquear tal ação); |
3.23. Visualização de portfólios dos alunos na qual os professores fizeram lançamentos, questionário na qual apresentará uma série de perguntas sobre o desenvolvimento da criança entre outros fatores; |
3.24. Boletins dos alunos contemplando notas e ou conceitos e faltas; |
3.25. Ficha Individual de Aluno por Ano Escolar; |
3.26. Registro Geral de Matrícula, na qual será possível observar todos os alunos nas suas turmas e os dados como data de nascimento, endereço entre outros; |
3.27. Ata de Resultado Final, documento que registra o resultado final de todos os alunos matriculados no decorrer do ano letivo; |
3.28. Relatórios, em PDF, com registro de data e horário em que foram gerados; |
3.29. Possibilidade de salvar na memória do dispositivo que estiver utilizando o sistema os relatórios bem como realizar a impressão; |
3.30. Monitoramento dos Registros de interações dos usuários da escola na qual é responsável, em tempo real através de menu Auditoria, sendo possível visualizar detalhadamente qual foi a ação que determinado usuário fez como o horário e data da ação realizada. |
XXXXXX PROFESSOR
4. Deverá possibilitar aos professores flexibilidade, nas tarefas diárias, agilizando os lançamentos de informações. Segue abaixo requisitos que este módulo deverá possuir: |
4.1. Lançamento de frequência, detalhando unidades temáticas trabalhadas em sala de aula no dia selecionado, sendo possível realizar edições; |
4.2. Frequência rápida, assim que o professor acessar o sistema no dia de aula e clicar na “frequência rápida” será direcionado para a tela de lançamento de frequência e matéria lecionada no dia; |
4.3. Registro de notas obtidas em avaliações; |
4.4. Processo de formação dos alunos - Questionário sobre questões relevantes do aluno; |
4.5. Acompanhamento Individual, havendo a disponibilidade para registro de observações/anotações/reflexões sobre os Aluno selecionado, assim como o período (Bimestre ou Semestre) – Anos Iniciais; |
4.6. Visualização do Diário de Classe, sendo possível conferir todo lançamento feito, frequência, atividades trabalhadas em sala de aula e demais registros; |
4.7. Recuperação Bimestral, disponível para registro de notas obtidas nas recuperações bimestrais resolvidas pelos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental; |
4.8. Recuperação Final, registro de notas obtidas nas recuperações finais disponível somente nos Anos Finais do Ensino Fundamental; |
4.9. Progressão Parcial, concedido para lançamento de notas dos alunos em relação a progressão parcial disponível somente nos Anos Finais do Ensino Fundamental; |
4.10. Registro de Portfólio do aluno, constituído de questionário com perguntas sobre o desenvolvimento escolar; |
4.11. Disponibilizar ao Professor de Apoio registro de evolução dos alunos portadores de necessidades especiais. |
MÓDULO CENSO ESCOLAR
5. Módulo exclusivo para a Secretaria Municipal de Educação sendo possível realizar importações e exportações do Educacenso, ferramenta de coleta de dados educacionais do Brasil. |
5.1. Importação de dados do Educacenso, coletar os dados para o sistema. |
5.2. Exportação de dados do Sistema para o Educacenso de maneira prática. |
7.3 IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
7.3.1. A implantação corresponde ao processo de configuração, ativação e checagem de perfeito funcionamento do sistema. Os sistemas serão considerados implantados após o processo de avaliação de seu pleno funcionamento de acordo com as especificações técnicas definidas no edital, feita pelos usuários e homologado pelo responsável, confirmando o funcionamento dos mesmos.
7.3.2. Os usuários dos sistemas sendo os SERVIDORES de diversos setores, deverão ser treinados e qualificados mediante ensino e orientação a serem ministrados durante a implantação, sendo realizados em módulos e turnos no horário de expediente da Prefeitura, cujas execuções deverão ser realizadas nas dependências dos órgãos municipais ou em localidades situadas em suas imediações, competindo à Prefeitura estabelecer as datas, disponibilizar espaço adequado e equipamentos necessários para a sua realização. Poderá o número de usuário ser para mais ou para menos.
7.4 PRAZO
7.4.1. O prazo para Implementação/Treinamento iniciará após a assinatura do Contrato/Ordem de Serviço, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar as ações abordadas anteriormente.
7.5 ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO SUPORTE REMOTO
7.5.1 Suporte a ser prestado via internet através de ferramentas de acesso remoto (acesso ao micro da Contratante para atuação na ocorrência como se estivesse in-loco) de fácil utilização e instalação pelo Contratante, segura e estável.
SUPORTE ON-LINE
7.5.2 Suporte a ser prestado via internet através de ferramentas de chat e help desk acessíveis via página da empresa, de fácil utilização e instalação pela Contratante, segura e estável.
SUPORTE POR TELEFONE
7.5.3 suporte a ser prestado sempre que houver dúvidas na operacionalização do sistema ou de nível técnico relacionado ao mesmo e que necessite de uma maior agilidade no atendimento e identificação do problema, devendo este ser prestado imediatamente quando solicitado e, em horário comercial.
SUPORTE IN LOCO
7.5.4 Sempre que uma ocorrência não puder ser resolvida pelas outras formas de suporte, que requeira acompanhamento In-loco, ou seja, solicitado pela Contratante, deverão ser realizadas constantes de forma sazonal, face às alterações de legislação, de tecnologia e eventuais trocas, admissões, dentre outros.
7.5.5 O prazo de atendimento deste item em caso da necessidade de visita técnica, será de até 72h após abertura do chamado, exceto em casos atípicos.
7.5.6 O suporte in-loco, que seja para implantação e treinamento, não acarreta nenhum pagamento acerca de deslocamento, hora técnica ou qualquer outro tipo de despesa, devendo tal serviço ter valor incluso na proposta comercial (ou de preços).
7.5.7 Os serviços referentes a suporte online, remoto e telefone deverão ficar disponíveis no horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira.
8 ITEM 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL.
8.1. O CONTRATADO se obriga a prestar suporte técnico contábil e administrativo à CONTRATANTE, nas seguintes situações:
8.1.1. Acompanhamento e assessoramento na implementação e manutenção do controle de almoxarifado, patrimônio e frotas, em conformidade com NBCASP e PCASP;
8.1.2. Acompanhar, assessorar e verificar a consistência na geração de informações para remessa do SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios) ao TCEMG;
8.1.3. Acompanhar, assessorar e verificar a consistência na geração de informações para prestação de contas via SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), informações da MSC (Matriz de Saldos Contábeis), RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentaria), RGF (Relatório de Gestão Fiscal) para envio a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), SIOPS (Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde) e SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação);
8.1.4. Assessoramento no acompanhamento dos índices legais de aplicação em Saúde, Educação, Fundeb e limite de gasto com pessoal;
8.1.5. Assessorar na elaboração de balancetes mensais de Receita e Despesa, obedecendo aos prazos previstos na lei orgânica do Município e as demais legislações pertinentes à matéria, desde que seja apresentada toda documentação necessária;
8.1.6. Assessorar na elaboração, alteração e atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento Anual;
8.1.7. Assessorar na escrituração dos livros “Diário”, “Razão” e “Tesouraria”, sem sua impressão e encadernação;
8.1.8. Assessorar os órgãos da administração em relação à aplicação da legislação pertinente nos atos inerentes a área financeira, patrimonial, contábil, orçamentária e de recursos humanos, inclusive com implantação de rotinas in loco nos setores administrativos;
8.1.9. Assessorar na escrituração contábil da CONTRATANTE, observando as normas de Contabilidade Pública e Instruções dos órgãos responsáveis pelo controle externo, bem como as leis federais nº 4320/64, 8666/93 e Lei Complementar 101/2000;
8.1.10. Assessorar os setores competentes da CONTRATANTE, na elaboração de legislação relativa à contabilidade e administração pública, desde que observada a especialidade do CONTRATADO;
8.1.11. Disponibilizar pelo menos um profissional da área contábil, com formação em nível superior, para assessorar in loco os procedimentos contábeis do Município, sempre que fizer necessário;
8.1.12. Prestar assessoria na elaboração da prestação de contas anual do Município, observando os prazos e as normas do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos responsáveis pelo controle interno e externo;
8.1.13. Responder consultas verbais ou por escrito sobre matérias pertinentes à contabilidade, desde que observado a especialidade do CONTRATADO.
8.1.14. Promover a apresentação de justificativas e/ou defesas junto ao Tribunal de Contas do Estado em procedimentos sob a responsabilidade do CONTRATADO, bem como junto à Câmara Municipal até o julgamento final das contas;
8.1.15. Participar em reuniões juntamente aos Agentes Políticos, Conselhos Municipais, Câmara Municipal e demais Entidades, sempre que fizer necessário;
8.1.16. Acompanhamento e assessoramento na implementação das NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) e PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público).
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos orçamentários para fazer frente a esta despesa, está locado nas seguintes rubricas do corrente exercício – 2022, e a sua correspondente para o (s) exercício (s) subsequente (s) em caso de prorrogação:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretario Geral
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Mun. de Educação
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Telefone: E-mail:
A proponente apresenta proposta de preços iniciais, no critério de menor preço Global.
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MÊS | 12 | Licença de uso de sistema integrado para Gestão Pública Municipal na área Contábil atendendo à Secretaria Municipal de Administração. | ||
02 | MÊS | 12 | Licença de uso de software de Gestão Educacional, possuindo módulos voltados para gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação, Supervisão Escolar, Profissionais Escolares, Importação e Exportação de Dados do Educacenso. | ||
03 | MÊS | 12 | Prestação de serviços em suporte técnico contábil. |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste PREGÂO, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Validade da proposta: dias.
Local e data:
Assinatura com carimbo de CNPJ Identificação do subscritor
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ N.º
, sediada no (a) , declara, para os devidos fins do Pregão Presencial n.º 001/2022, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ N.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portadora da Carteira de Identidade N.º
e do CPF Nº DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO V
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS/MG E .
O MUNICIPIO DE FELÍCIO DOS SANTOS, com sede á rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº. 73, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.201/0001-87, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx , inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxx, denominado CONTRATANTE;, e a Empresa , com sede à
, N.º , CNPJ nº ,
representada por
, CPF
, CI
, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente contrato para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL, CONFORME QUANTIDADE E
ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO ANEXO I DO EDITAL, conforme previsto no Processo Licitatório– 005/2022, Pregão Presencial nº. 001/2022, em conformidade com a Lei 8.666/93 e nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, mediante as clausulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LICENÇA DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO ANEXO I DO EDITAL.
CLAUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do Processo Licitatório N.º 005/2022 – Pregão Presencial N.º 001/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ sendo R$ mensal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O objeto do presente contrato será custeado pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2022, conforme Lei Orçamentária e seguintes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Tesouraria da Prefeitura, em moeda corrente ou cheque nominal, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal e comprovante de recolhimento das
obrigações sociais do mês, visando exonerar o Município da responsabilidade solidária imposta pelo artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
6.2. - Colocar à disposição da Contratada, equipamentos, pessoal disponível, espaço, e local de trabalhos adequados à prestação de serviços “in-loco”.
6.3. - Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Geral e Secretaria Municipal de Educação, o cumprimento do objeto do contrato.
6.4. - O Contratante é responsável pela veracidade e legalidade de qualquer documento contábil e/ou fiscal apresentado pelo Município.
6.5. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
6.6. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 5ª deste instrumento.
6.7. - Caso seja necessário, contratar os serviços de acesso remoto para viabilizar o atendimento aos usuários do sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
7.2. Acompanhar a elaboração das prestações de contas de todos os convênios e repasses ao contratante.
7.3. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
d) Prestar uma visita in loco, semanal de no mínimo 08 horas cada.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
Este Contrato tem validade de doze meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes conforme art. 57, IV da Lei 8666/93 .
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Poderá ser aplicada pela Administração Municipal multa no valor de 5% (cinco por cento) do preço total do presente contrato quando da inexecução deste contrato.
a) A aplicação da multa de que trata o caput desta cláusula não impede o Contratante de rescindir o contrato e aplicar simultaneamente ao Contratado as penalidades de: advertência; suspensão temporária; declaração de inidoneidade.
b) pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, podem ser aplicadas ao Contratado as seguintes penalidades:
-Advertência;
-Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Felício dos Santos, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Felício dos Santos, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
c) A reabilitação será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.
d) O Contratado poderá ficar impedido de contratar com a Administração Pública se: falhar na execução do objeto do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – REVISÃO, REAJUSTE E AMPLIAÇÃO
I - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II - As condições para o reajustamento ou revisão, buscando o equilíbrio da relação ajustada entre as partes, são as previstas no artigo 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93, e também estão previstas no edital que vincula este contrato.
III - Os valores previstos no contrato poderão ser revistos por acordo entre as partes, na hipótese de desequilíbrio entre as contraprestações (artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93), mediante requerimento da parte prejudicada e decisão fundamentada, sempre levando em consideração índice setorial oficial que comprove a defasagem dos valores.
IV - O valor do contrato poderá ser reajustado pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
V - O preço revisto e/ou reajustado não poderá superar média obtida em cotação realizada pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos.
VI - De acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato será rescindido de pleno direito independente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
a) Recusar-se a cumprir as obrigações contratuais, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
b) Falir ou dissolver-se.
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato ficarão a cargo das Secretarias Municipais de e , bem como Divisão de Compras, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Conforme disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica constituído como AGENTES FISCAIS deste Contrato, os servidores da respectiva Gerência solicitante, conforme discriminado abaixo:
Secretaria Municipal de : Sr. – CPF: e Sra. – CPF:
.
Secretaria Municipal de : Sr. – CPF: e Sr. – CPF:
.
Parágrafo Segundo: Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos serviços, atestar no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras/Ordem de Fornecimento e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina/MG, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Felício dos Santos, de de 2022.
..................................................................
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
Testemunha 01: CPF:
Testemunha 02: CPF:
MODELO DE C R E D E N C I A M E N T O
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade com RG Nº , a participar da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO de FELÍCIO DOS SANTOS – MG, na modalidade Pregão Presencial n.º 001/2022, Processo Licitatório N.º 005/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ/MF N.º e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa (firma reconhecida)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS
DECLARAÇÃO
........................................................, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr. (a) ............................................. , xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ........................ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, sob as sansões administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
/MG, de de 2022.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento, conforme item 5.3, assinalando uma das condições em epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as Sanções Administrativas previstas no item 15 deste edital, bem como sanções penais cabíveis.
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
A empresa , situada à
, CEP ,
telefone ( ) , Fax ( ) , inscrita no CNPJ sob o nº
, comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xxx Xxxxxx que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados.
, de de .
Nome legível e Assinatura Cargo/Departamento
ATENÇÃO:
- Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações solicitadas, e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos (MG) pelo Fax (00) 0000-0000, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
- A prefeitura Municipal de Xxxxxxx xxx Xxxxxx não se responsabiliza por comunicação às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
Prefeitura Municipal de Felício dos Santos Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 73 Centro
39.180.000 – Felício dos Santos – MG Fone: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PROCESSO LICITÁTORIO N° 005/2022 PREGÃO N° 001/2022
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº xxx/2022, DECLARA expressamente que:
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº. Cédula de Identidade:
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2022.
Assinatura: Nome legível: Qualificação:
ANEXO XI
PREGAO PRESENCIAL N° 001/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DE PLENO CONHECIMENTO
Em atendimento ao disposto no item 9.2.3.2, do Edital do Pregão n.º /2022, DECLARO, que é(são) responsável(eis) técnico(s) pela PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL, objeto do certame em referência, o(s) profissional(ais) abaixo indicado(s):
Nome(s)/CRC n.º(s): Assinatura:
DECLARO AINDA para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere o Pregão nº /2022.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. (Localidade/UF), (...) de (...) de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa/Carimbo da empresa
Local de de 2022
PROPONENTE CNPJ//CPF ASSIINATURA