Relatórios Gerais. Emitir relatórios razão e diário para registro da contabilidade.
Relatórios Gerais. Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da Lei nº 4.320/1964, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; Permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha do mês ou até o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 2, da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo Anexo 6 da Lei nº 4.320/1964; Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, definindo as projetos, atividades e operações especiais, nos moldes definidos pelo Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964; Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, nos moldes definidos pelo Anexo 9 da Lei nº 4.320/1964; Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964; Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da Lei nº 4.320/1964; Permitir a emissão de relatórios da execução orçamentária, com a opção de selecionar o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 (balanço orçamentário); Permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13 da Lei nº 4.320/1964 (balanço financeiro); Permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos...
Relatórios Gerais. Durante o processo de implantação da Central de Serviços, os relatórios deverão ser customizados pela CONTRATADA de acordo com as necessidades técnicas e operacionais do DPF, observados nos subitens abaixo: O SGSD deverá fornecer relatórios estatísticos específicos por tipos de atendimentos, por item de configuração, por grau de severidade, por grau de complexidade, por duração de chamadas, por atendente, bem como estatísticas dos atendimentos diários, semanal e mensal e em intervalos pré-definidos, conforme critérios definidos pelo DPF, durante o processo de implantação. Os relatórios emitidos pelo SGSD deverão abranger toda a operação (visão macro), bem como detalhar uma demanda específica (visão micro). Os relatórios estatísticos com resumos diários, semanais e mensais devem permanecer armazenados e disponíveis para consulta em tempo real, cabendo à Contratada a responsabilidade pelo dimensionamento do sistema de armazenamento. Os relatórios emitidos pelo SGSD devem ter interfaces amigáveis em português, para que pessoas sem conhecimento de programação possam interpretá-los sem dificuldades. A geração de relatórios estatísticos relativos ao atendimento prestado pela Central de Serviços deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: Chamadas recebidas; Chamadas atendidas; Chamadas abandonadas; Chamadas transbordadas; Chamadas em fila de espera; Chamadas transferidas; Duração média das chamadas; Xxxxxxxx atendidas por atendente; Tempo de ocupação por atendente; Média de atendente por turno; Relatório de navegação na URA, mostrando cada passo, por objeto, da navegação do usuário no menu de opções. Tempo de espera; Distribuição de esperas. Quantidade de chamadas atendidas; Total de tempo utilizado nos atendimentos em cada unidade do DPF; Nome ou identificador único do operador. Deverá estar disponível para análise do DPF, em tempo real, o desempenho do fluxo (tráfego) de ligações ativas e receptivas nos grupos de atendimento, monitorando o volume de ligações, tempo de conversação, tempos médios de atendimento, em espera e ligações abandonadas. Deverá ser visualizado, de forma gráfica, o estado de cada um dos operadores de atendimento, apresentando, minimamente, os seguintes estados: disponível, indisponível, pausa, processamento retaguarda e em atendimento. Relatório Mensal da Central de Serviços e da Gerência de Incidentes A CONTRATADA deverá encaminhar ao DPF, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, Relatório Mensal das atividades realizadas pela Centr...
Relatórios Gerais. Visualização e impressão dos dados cadastrados nas unidades de ensino.
Relatórios Gerais. 15.1. Durante o processo de implantação da Central de Serviços, os relatórios deverão ser customizados pela CONTRATADA de acordo com as
15.1.1. O SGSD deverá fornecer relatórios estatísticos específicos por tipos de atendimentos, por item de configuração, por grau de severidade, por grau de complexidade, por duração de chamadas, por atendente, bem como estatísticas dos atendimentos diários, semanal e mensal e em intervalos pré-definidos, conforme critérios definidos pelo TCESP, durante o processo de implantação.
15.1.2. Os relatórios emitidos pelo SGSD deverão abranger toda a operação (visão macro), bem como detalhar uma demanda específica (visão micro).
15.1.3. Os relatórios estatísticos com resumos diários, semanais e mensais devem permanecer armazenados e disponíveis para consulta em tempo real, cabendo à Contratada a responsabilidade pelo dimensionamento do sistema de armazenamento.
15.1.4. Os relatórios emitidos pelo SGSD devem ter interfaces amigáveis em português, para que pessoas sem conhecimento de programação possam interpretá-los sem dificuldades.
15.1.5. A geração de relatórios estatísticos relativos ao atendimento prestado pela Central de Serviços deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
15.1.5.1. Dados de tráfego: 15.1.5.1.1. Chamadas recebidas; 15.1.5.1.2. Chamadas atendidas;
Relatórios Gerais. Essa ferramenta deverá permitir ao usuário visualizar e exportar relatórios gráficos ou tabelas para fazer a gestão e controle de dados e serviços da SAAE. O sistema deverá possuir no mínimo os seguintes relatórios:
5.1.1. Relatório Cliente Descrição: Permitir fazer análises referentes ao consumo médio de acordo com o tipo de economia e visualizar os maiores consumidores por tipo de economia.
5.1.2. Relatório Clima Descrição: Permitir fazer análises referentes ao tempo a partir da temperatura máxima e mínima e temperatura x umidade do local.
5.1.3. Relatório Equipes Descrição: Permitir realizar análises referentes à dados de rotas por equipe e valor do combustível.
5.1.4. Relatório Logradouros Descrição: Fornecer a extensão total de logradouros no cadastro e permite fazer análises referentes à extensão dos maiores logradouros do Município.
5.1.5. Relatório Ordem de Serviço Descrição: Para obter os gráficos é necessário definir período e os tipos de Ordem de Serviço por mês e natureza. Com essa definição é possível realizar análises referentes ao total de Ordem de Serviço por mês, os logradouros com mais ocorrência dessas Ordens de Serviço, quantidade de Ordem de Serviço por natureza pré-definida, o tempo médio de atendimento por natureza além do total de Ordem de Serviço por bairro e por logradouro.
5.1.6. Relatório Trecho de Rede de Água Descrição: Permitir fazer análises referentes à extensão de rede por material, diâmetro e tipo.
5.1.7. Relatório Trecho de Rede de Esgoto Descrição: Permitir fazer análises referentes à extensão de rede por material, diâmetro e tipo.
Relatórios Gerais. 15.1. Durante o processo de implantação da Central de Serviços, os relatórios deverão ser customizados pela CONTRATADA de acordo com as necessidades técnicas e operacionais do TCESP, observados nos subitens abaixo:
15.1.1. O SGSD deverá fornecer relatórios estatísticos específicos por tipos de atendimentos, por item de configuração, por grau de severidade, por grau de complexidade, por duração de chamadas, por atendente, bem como estatísticas dos atendimentos diários, semanal e mensal e em intervalos pré- definidos, conforme critérios definidos pelo TCESP, durante o processo de implantação.
15.1.2. Os relatórios emitidos pelo SGSD deverão abranger toda a operação (visão macro), bem como detalhar uma demanda específica (visão micro).
15.1.3. Os relatórios estatísticos com resumos diários, semanais e mensais devem permanecer armazenados e disponíveis para consulta em tempo real, cabendo à Contratada a responsabilidade pelo dimensionamento do sistema de
15.1.4. Os relatórios emitidos pelo SGSD devem ter interfaces amigáveis em português, para que pessoas sem conhecimento de programação possam interpretá-los sem dificuldades.
15.1.5. A geração de relatórios estatísticos relativos ao atendimento prestado pela Central de Serviços deverá abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
15.1.5.1. Dados de tráfego:
15.1.5.1.1. Chamadas recebidas;
15.1.5.1.2. Chamadas atendidas;
15.1.5.1.3. Chamadas abandonadas;
15.1.5.1.4. Chamadas transbordadas; 15.1.5.1.5. Chamadas em fila de espera; 15.1.5.1.6. Chamadas transferidas; A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9775-9576-8264-6264
Relatórios Gerais a) Possibilitar geração de relatórios de contribuintes omissos;
b) Possibilitar geração de relatórios de contribuintes com valor adicionado negativo;
c) Possibilitar geração de relatórios dos contribuintes acompanhados pelo município;
d) Possibilitar a criação e manutenção de grupos de relatórios para emissão conjunta, de acordo com critérios de auditoria definidos pelos usuários;
e) Possibilitar geração de relatório com parâmetros pré-definidos pelos usuários;
f) Possibilitar a exportação de dados dos relatórios para arquivos de texto formato “csv”.
Relatórios Gerais permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo anexo 1 da lei nº 4.320/1964;
Relatórios Gerais. 3.8.1. Relação geral de unidades de ensino com descrição, endereço e-mail e telefone de contato;
3.8.2. Relação de alunos que recebem benefícios;
3.8.3. Relação de alunos portadores de necessidades especiais;
3.8.4. Quantidade de alunos matriculados por escola;
3.8.5. Quantidade de matrículas por escola, série, turma e turno;
3.8.6. Quantidade de matrículas por escola, curso, série, turno e totalizadores;
3.8.7. Certificado de conclusão do ensino fundamental. 3.9.MÓDULOS, REQUISITOS E CRITÉRIOS DO SISTEMA I-DIÁRIO:
3.9.1. Viabilização de aplicativo para uso do i-Diário por professores disponível para as plataformas Android e iOS.
3.9.2. O aplicativo funciona sem conexão com à internet, permitindo efetuar os registros offline e sincronizar com o portal assim que houver conexão disponível
3.9.3. A conta de acesso para o aplicativo é a mesma conta de acesso do portal.
3.9.4. Registro de notas e avaliação:
a) Registro de avaliação e notas conforme padrões determinados pela Secretaria de Educação, em concordância com as regras para o i-Educar
b) Definição diretamente pelo professor dos instrumentos avaliativos (em quantidade livre) para constituição da nota final do aluno.
c) Cadastro e configuração de notas das avaliações e de recuperação individualmente, sem limite de quantidade de notas, inclusive para lançamento de notas complementares (pontuações por participação, atividades extras etc)
d) Agendamento de avaliações para uma ou várias turmas.
e) Emissão de relatório com notas parciais de resultados de avaliação dos alunos.
f) Emissão de documento com as situações listadas no item para a conferência.
3.9.5. Registro de frequência:
a) Cadastro das faltas diárias e/ou por períodos (em lote) de cada aluno, em suas respectivas disciplinas.
b) Cadastro de justificativa de faltas para cada falta do aluno por dia.
c) Xxxxxxxx do planejamento de aula do professor, com conteúdo, metodologia ou estratégias, formas de avaliação, referências, para cada turma em que o professor xxxxxxx.
d) O planejamento usa por referência as Habilidades dispostas na Base Nacional Comum Curricular, podendo ser adaptada de acordo com o município.
e) Emissão de documento com as situações listadas no item para a conferência.
f) Observações de atividades letivas e não letivas do calendário escolar diretamente no diário, de modo que o professor planeje sua rotina
g) Visualização de pendências do professor, tais como as avaliações futuras que ele tem planejada e os dados pendentes para lançame...