Assinatura
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002-2020
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº
ENDEREÇO CIDADE ESTADO
E-MAIL: TEL PESSOA PARA CONTATO
FORMA DE RETIRADA DO EDITAL:
( ) Via e-mail/Eletrônico ( ) Presencialmente
Local: , de de 2020.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Pregoeiro(a) Oficial, Equipe de Apoio e a empresa licitante solicita de Vossa Senhoria preencher, com LETRA LEGÍVEL, o recibo de entrega do Edital e remeter ao Pregoeirp Oficial.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de limpeza e materiais de cozinha, para atender as necessidades das Secretariais Municipais e suas Unidades neste Município de Saúde/BA.
Abertura: às 09hs. do dia 11/02/2020.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
Processo Administrativo Nº 007/2020
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Saúde, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, torna pública a abertura do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial Nº. 001/2020, Processo 007/2020, do tipo MENOR PREÇO. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro nomeado pela Portaria 017/2018 de 26/06/2018, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto nº 7.893 de 2013 com alterações posteriores, Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital e seus anexos.
Local do Recebimento e abertura do certame: Prefeitura Municipal de Saúde – BA, Praça Xxx Xxxxxxx, nº 29, Centro, Sala de Licitações e Contratos.
Data: 11/02/2020 Horário: 09hs.
Forma de Fornecimento/serviço: Parcelado Tipo: Menor Preço Critério de Julgamento: POR ITEM
Validade: 01 (um) ano.
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Saúde ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do presente certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
No local indicado acima serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão, relativos ao (à):
• Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
• Recebimento dos envelopes contendo a “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”;
• Abertura do(s) envelope(s) “Proposta de Preço”;
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances e Negociação dos Valores;
• Atendimento ao benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Equiparados;
• Abertura do(s) envelope(s) “Documentos de Habilitação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);
• Análise e Julgamento de Habilitação;
• Fase Recursal;
• Declaração de licitante vencedora e Adjudicação;
• Elaboração, impressão e assinatura da Ata da Sessão.
As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura
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(xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e no mural da Prefeitura, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes das licitantes presentes ao Certame, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recursos porventura interpostos.
I - DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de limpeza e materiais de cozinha, para atender as necessidades das Secretariais Municipais e suas Unidades neste Município de Saúde/BA, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
II – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser feitos ao Pregoeiro, até o 2º (segundo) dia útil da data marcada para recebimento dos envelopes.
2.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, preferencialmente por escrito, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações e Contratos, situada a Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde – Bahia.
2.3. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
2.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
2.5. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
2.6. É vedada ao licitante a arrumação de documentos na sala de licitação anterior a abertura do certame, surgetará a inabilitação do mesmo.
2.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a)adiada sua abertura;
b)alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
III – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 2º (segundo) dia útil da data marcada para abertura dos envelopes, cabendo o(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para abertura dos envelopes.
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3.2. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido a(o) Pregoeiro(a), a ser protocolado junto ao Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas), observado o prazo previsto no subitem 3.1. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5. Qualquer modificação no Edital que implique em reformulação das propostas de preços exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. É vedada a participar da presente licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
a.1) Somente será aceita participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, inclusive administração direta e indireta, de acordo com o Art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
c) Suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Saúde, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Impedida de licitar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, inclusive administração direta e indireta, de acordo com o Art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
e) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
h) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
i) Estrangeiras que não funcionem no País.
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4.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente. A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita à pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4.3. Será admitida a participação de licitantes que enviarem seus envelopes de proposta e documentos de habilitação via Correios ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do certame.
4.3.1. Neste caso deverão ser enviadas, fora dos referidos envelopes, a declaração de “Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação” (Anexo III), “Declaração de Responsabilidades” (Anexo IV), “Enquadramento de Microempresa”, (Anexo V), cópia autenticada do Contrato Social de Constituição e posteriores Alterações, ou a Alteração Contratual Consolidada, conforme o caso; cópia autenticada dos documentos de identidade com foto do proprietário ou sócios, Cartão de CNPJ e Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.
4.3.2. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame, e seus envelopes não serão reconhecidos.
4.3.3. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, bem como a Administração, não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste Certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.
4.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5. Fica desde já conscientizadas as empresas interessadas no presente certame, a proibição de fechamento de envelopes na sala onde será realizada a assentada, o descumprimento dessa cláusula acarretará no descredenciamento e desclassificação da empresa faltosa, impedindo sua permanência na sessão.
V – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002, nº. 8.666/1993, n°. 8.078/1990 e Lei Complementar 123/2006 e atualizações, bem como ao Decreto Municipal 155/2013.
5.2. Para o julgamento das propostas e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
VI – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados em todos os fechos e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS MUNICÍPIO DE SAÚDE/BA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
DIA xx/xx/2020 – xx:xx HORAS OBJETO: xxxx
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:xxxx
CNPJ: xxx
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE SAÚDE/BA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
DIA xx/xx/2020 – xx:xx HORAS OBJETO: xxxx
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:xxxx
CNPJ: xxx
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6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.1. As documentações apresentadas autenticadas através de Cartório Virtual, em restando dúvida quanto a veracidade das informações, serão objeto de diligência, devendo a empresa fornecer todas os dados necessários para o esclarecimento das dúvidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.4. Os elementos do ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02, serão apresentados em 01 (uma) via, numerados, e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada.
6.5. Os documentos deverão ser impressos apenas na frente da folha, o verso deverá estar em branco, devido numeração das folhas e problemas com escaneamento dos documentos, pela razão de que serão enviados ao Tribunal de Contas via sistema.
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante, o qual deverá estar munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), em xerox autênticada, sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente este será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pela representada.
7.1.2. Não será admitida a atuação de um único representante credenciado para mais de uma licitante.
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7.2. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação em via original ou cópia autenticada:
7.2.1. Se Dirigente, Proprietário, Sócio ou Assemelhado da Empresa:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, e suas alterações posteriores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
e) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
f) Carta de Credenciamento, a critério do licitante (vide ANEXO II).
Obs.: O Sócio, o Proprietário ou o dirigente da empresa licitante, que possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, está dispensado da apresentação do documento especificado no subitem 6.2.1, alínea “f”.
6.2.2. Se Representante Credenciado:
a) Procuração (pública ou particular) da licitante com firma reconhecida, com prazo de validade em vigor, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos; ou,
b) Carta de Credenciamento (vide Xxxxx XX) com firma reconhecida, em papel timbrado da licitante (se tiver), com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular a proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos; e
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; ou, Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e documento de identificação do sócio- administrador, acompanhados dos documentos pessoais, devidamente autenticados, dos sócios, empresários ou dirigentes das entidades participantes, para comprovação da titularidade do outorgante.
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Obs.: Os documentos contidos nas alíneas “a” e “b” deverão ser emitidos pela pessoa expressamente responsável, constante do respectivo Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações estatutárias ou contratuais com autonomia para tal investidura.
7.3. Dos benefícios da Lei Complementar nº123/2006
7.3.1. Caso a licitante seja Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP para fazer jus aos benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, deverá apresentar Declaração de Enquadramento, conforme o caso, (vide Anexo V), acompanhada de comprovação de tal condição através da apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007), com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias antes da abertura do certame.
7.3.2. O não atendimento do disposto neste item implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014, na presente licitação.
7.4. Das Declarações a serem apresentadas:
7.4.1. Ainda no credenciamento, em momento oportuno, deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III (conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4°, da lei n° 10.520/02);
b) Declaração de Responsabilidades constante no Anexo IV do Edital.
7.4.2. A não apresentação das declarações citadas nas alineas “a” e “b” do item anterior, implicará na exclusão do licitante, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e responsabilidades.
7.4.2.1. Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 6.4.2 o Pregoeiro solicitará da Equipe de Apoio a expedição da declaração que deverá ser assinada pelo Representante da licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos autos.
7.4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
7.5. Do Reconhecimento de Firma
7.5.1. Se o reconhecimento de firma for da pessoa física, o instrumento/documento deve estar acompanhado do Ato Constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante.
7.5.2. Se o reconhecimento de firma for da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do Ato Constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
7.5.3. O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) atualizado, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
7.5.4. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa administrem/assinem em conjunto documentos de assuntos de interesse da empresa, entender-se-á que assim deverá ser
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quanto às assinaturas da procuração (pública ou particular) ou a Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), sendo que, a falta de qualquer uma delas invalida o documento de credenciamento para os fins de participação deste Pregão, acarretando no não credenciamento do representante.
7.6. Das Disposições Gerais do Credenciamento
7.6.1. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Habilitação” relativa a este Pregão, sendo que os envelopes contendo proposta de preços e documentos de habilitação serão recebidos pela Equipe e considerados para a participação da licitante no certame, sendo sua proposta considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, caso seja interesse do representante.
7.6.2. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope.
7.6.3 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por parte da Administração Municipal, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação.
7.6.4. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
7.6.5. Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo as exigências pertinentes ao feito.
7.7. Terminada esta fase, com a declaração das empresas credenciadas ou descredenciadas, não mais será permitida a presença de nenhuma empresa retardatária, dando o início efetivo da sessão.
VIII – DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope 01)
8.1. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
8.2. A proposta de preço deverá conter no que couber, dentre outros, os seguintes elementos:
a) Razão Social, nome fantasia, endereço completo, CNPJ e inscrição estadual e municipal, os números de telefone e fax, banco, agência, conta corrente e o endereço eletrônico (e-mail), para contato;
b) Número deste Pregão e respectivo Processo Administrativo;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital, especificando a marca e\ou modelo (esse ultimo quando houver);
d) Preço unitário e preço total para cada item cotado, em moeda corrente nacional (R$), em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), por extenso apenas o valor total da proposta, apurados à data de sua apresentação;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f) Forma de entrega e de pagamento;
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g) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
8.3. Deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos da prestação dos serviços/fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para a execução do objeto e todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto ora licitado.
8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
8.5. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor valor. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
8.5.1. Serão corrigidos pelo Pregoeiro erros de soma e/ou multiplicação dos valores totais, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preço unitário dos itens, e mediante anuência expressa do licitante proponente da respectiva proposta. Após a anuência do licitante, a correção será consignada em ata de sessão.
8.5.2. Serão corrigidos pelo Pregoeiro também, erros ou falhas considerados irrelevantes, e se, inequivocamente não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo. As correções serão efetuadas em obediência ao Princípio da Ampliação da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
8.5.3. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.6. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida a proposta apresentada para fins de participação deste Pregão, sendo a proposta desclassificada.
8.7. Os preços ofertados nas propostas serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação por parte da licitante, na apresentação da proposta, como justificativas ou reivindicações de quaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta por parte do licitante, implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege o objeto e às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.10. A falta de rubrica da proposta apresentada poderá ser suprida pelo representante credenciado, com poderes para esse ato, presente na sessão de abertura dos envelopes de proposta.
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8.11. Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste Edital.
8.12. Caso as propostas apresentadas pelas licitantes sejam todas desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02 e no artigo 48, §3º da Lei 8666/93.
8.13. A proposta deverá vir acompanhada da declaração de fato impeditivos de licitar e contratar, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
8.14. A proposta deverá vir acompanhada da Declaração de elaboração independente de Proposta e de indicação do responsável pela assinatura do contrato, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital.
8.15. Salienta-se que após a formalização final dos lances ofertados, com a devida declaração dos vencedores pelo Pregoeiro, obrigam-se as empresas licitantes, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a apresentarem novas propostas, devidamente atualizada com os novos valores negociados em sessão.
8.15.1. O prazo estipulado acima contar- se - á, um dia útil após a lavratura da ata circunstanciada, e no caso de interposição de recurso administrativo também contar – se - á, um dia útil após a comunicação final do resultado do julgamento recursal.
8.16. Junto com a Proposta Financeira a licitante deverá apresentar PEN DRIVE ou CD ROOM, onde será inserida a planilha do arquivo digital, fará imediatamente a migração dos dados para o sistema da Prefeitura, possibilitando assim uma sessão mais ágil para etapa de lances.
8.17. Quando a empresa interessada no certame retirar o edital e seu caderno completo, receberá também um arquivo digital salvo em “modelo do Exel (*,xlsx), que deverão seguir as seguintes orientações:
8.17.1. O arquivo DEVE estar em formato *xlsx (formato novo do excel);
8.17.2. O arquivo DEVE possuir planilha única;
8.17.3. O arquivo DEVE possuir apenas as colunas: Item – Descrição – Quantidade – Unidade de medida – Valor Unitário – Valor Total – Marca.
8.17.4. O arquivo NÃO deve possuir cabeçalho das colunas;
8.17.5. Os valores unitários e totais deverão estar rigorosamente iguais ao da proposta financeira;
8.17.6. Quando a empresa não desejar cotar qualquer um dos itens propostos bastará preencher com zero, jamais excluir a linha;
8.18. Esclarecemos que esta solicitação não acarretará em desclassificação da proposta apresentada, mas ocasiona atrasos e transtornos para inicio da fase de lances verbais.
IX – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope 02)
9.1 - Para a habilitação, os interessados ficam obrigados a apresentar, uma via de cada um dos
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documentos a seguir relacionados, devendo estar contidos no envelope HABILITAÇÃO, na ordem seqüencial em que é exigida neste Edital, numerados, folha por folha, em ordem crescente, apresentados em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, publicação em órgão de imprensa oficial, ou por servidor publico, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação.
9.2 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
9.2.1 Documento de identificação, com foto (RG ou CNH), do(s) sócio (s) ou responsável (is) legal (is) pela licitante.
9.2.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial, quando for sociedades empresárias e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.2.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.8 Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
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9.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do domicílio ou sede do licitante;
9.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa do domicílio ou sede do licitante;
9.4. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06 e suas alterações), sob pena de inabilitação.
9.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1 Alvará de localização e funcionamento vigente, emitida pela Administração Pública Municipal da sede do licitante;
9.4.2 Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal;
9.4.3 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, no mínimo 01 (um), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, ou pessoa jurídica de direito privado, esse com firma reconhecida em cartório.
9.4.3.1 O(s) atestado(s) solicitado(s) no item anterior poderá ser diligenciado de acordo com o parágrafo 3º do art.43, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 30 (trinta) dias.
9.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, devidamente assinados pelo sócio proprietário da empresa e pelo Contador, com aposição do “CRP”, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta; (documento a ser apresentado no invólucro habilitação);
9.5.3. Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço apresentado (último exercício social já exigível), não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas (documento a ser apresentado no invólucro habilitação):
. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC, maior ou igual a 1,00:
ILC= AC e
PC
. ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL - IEG, menor ou igual a 0,60:
IEG= PC + ELP onde:
AT
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AC | = | Ativo Circulante |
PC | = | Passivo Circulante |
ELP | = | Exigível á Longo Prazo |
AT | = | Ativo Total |
9.5.4 A empresa proponente será inabilitada se não atingir os índices acima, conforme demonstrações das fórmulas, que devem ser apresentadas juntamente com o balanço. A referência deverá ser o Balanço do último exercício social devidamente registrado na Junta Comercial.
9.5.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.5.6. No caso de bens e serviços de pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação da documentação exigidas nos itens 9.5.2 a 9.5.5, (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
9.5.7 Serão aceitos Balanços Patrimoniais enviados através de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital).
9.6 DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
9.6.1 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo VIII deste Edital.
9.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.7.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por parte da Administração Municipal, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação.
9.7.2. Os documentos apresentados deverão ser da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e filial.
9.7.3. Caso seja necessário que um dos estabelecimentos da licitante, que não a participante da licitação, execute o futuro contrato, por caso fortuito ou de força maior, deverá ser apresentada toda a documentação de ambos os estabelecimentos, atendendo o disposto quanto à habilitação exigida neste edital. Será necessária ainda, justificativa formalizada e aprovada pela Administração. Devendo os documentos apresentados serem juntados aos autos, observando-se os preceitos legais pertinentes.
9.7.4. Os documentos emitidos via Internet serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores.
9.7.5 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 30 (trinta) dias após sua emissão.
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9.7.6. Serão inabilitadas as empresas que apresentarem, em desacordo, os documentos necessários à habilitação, bem como, as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
9.7.8. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
9.7.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
9.7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006).
9.7.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Órgão Gestor desta Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
9.7.12. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes participantes, poderá o pregoeiro fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02 e artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
X – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 O presente certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e suas alterações, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
10.2. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.3. É facultado o(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover ou determinar diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
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10.4. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pelo o(a) Pregoeiro(a), constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
XI – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CERTAME
11.1. No dia, horário e local indicado no Preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes ou prepostos das empresas interessadas em participar do certame, através dos documentos exigidos para tal, a fim de comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática dos atos inerentes ao certame.
11.1.1. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo III) e Declaração de Responsabilidades (Anexo IV).
11.1.2. Deverão ser entregues, após solicitação, ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, os “Envelopes 01 e 02”, devidamente lacrados e vistados, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
11.1.3. Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro anunciará que não serão aceitos novos proponentes, visto que se realizará a abertura dos envelopes de proposta para fins de análise e classificação.
11.1.4. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
11.2. Da Análise e da Classificação das propostas de preços
11.2.1. Aberto os envelopes contendo as propostas, esta será analisada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sendo observado o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como disposto no art. 4º da Lei nº 10.520/02, com fins de classificação das mesmas.
11.2.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, sendo considerado os seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de maior percentual de desconto e ordenação das demais propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativos ao menor preço;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços na condição definida na alínea anterior, serão classificadas as propostas que apresentarem os menores preços subsequentes, até o máximo de 03 (três) a depender do número de licitantes, para que estes participem dos lances, independente dos preços oferecidos;
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo realizado sorteio para ordenação das licitantes ofertarem os lances.
11.2.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos;
b) Apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Apresentem preços considerados inexequíveis (Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93).
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11.2.4. Caso sejam manifestamente inexequíveis os valores, antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro poderá optar e estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:
a) Apresentação de Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame e aprovação pela Administração; ou;
b) Declaração expressa em sessão, que será relatada na ata da sessão acerca de que os valores constantes de sua proposta estão corretos e são exequíveis, garantindo assim a execução/fornecimento do objeto licitado.
11.2.4.1. A licitante que ofertar preço questionado acerca de sua exequibilidade pelo Pregoeiro, em que o representante declare manter sua proposta conforme “b” do item anterior, ou que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta posteriormente.
11.2.5. Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, para ordenação das propostas para realização dos lances.
11.2.6. Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta seja classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à negociação direta quanto ao menor preço, à habilitação e à adjudicação.
11.3. Da fase dos lances verbais
11.3.1. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de percentual de desconto e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços (art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93).
11.3.2. Iniciada a etapa de lances o uso de celulares, notebooks ou similares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
11.3.3. Na etapa de lances verbais será respeitada a ordem sequencial dos itens.
11.3.4. Os lances verbais deverão ser formulados em percentuais distintos e crescentes, superiro à proposta de maior desconto sendo observada a oferta livre entre os lances verbais.
11.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão/renúncia da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.3.6. A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando, no momento dos lances todas as participantes da referida fase declinar da formulação de lances.
11.3.6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no Art. 44,
§ 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
11.4. Da Negociação do Valor
11.4.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior percentual de desconto obtido, quando encerrada a rodada de lances ofertados.
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11.4.2. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contração, passando-se, desde logo, à negociação do preço, sendo observado o direito de preferência de contratação atribuído às licitantes qualificadas como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
11.5. Da Aceitabilidade do Preço
11.5.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, havendo ou não a negociação.
11.5.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras ou pelo órgão licitante, com base na planilha estimativa de valores, juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.5.3. A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3°, III, da Lei nº 10.520/02, tendo como base o parâmetro mercadológico constante da planilha de custos elaborada pelo Departamento de Compras mediante orçamentos fornecidos por empresas do ramo, na fase interna da licitação.
11.5.4. Na falta de valor estimado para o objeto, poderá o Pregoeiro e a Equipe de Apoio realizar pesquisa local ou via internet, bem como se basear nos valores constantes das propostas apresentadas, conforme o caso, e se for conveniente ao certame, com o intuito de não deixar o objeto resultar como fracassado.
11.5.5. Se a oferta não for aceitável, a licitante terá sua proposta desclassificada, fazendo constar em ata o motivo conforme o caso considerando-se cada item, procedendo-se ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável.
11.5.6. Considerada aceitável a oferta de menor preço, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, temos a(s) licitante(s) na situação de vencedora(s) provisória(s).
11.6. Da Habilitação e da Declaração de Licitante Vencedora
11.6.1. Na condição de vencedora provisória, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
11.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora quanto ao(s) item(ens) do objeto do certame, sendo-lhe adjudicado o respectivo item/objeto.
11.6.3. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, será considerada inabilitada. Sendo registrado na sessão, fazendo constar em ata, o motivo da inabilitação conforme o caso.
11.6.3.1. Ocorrendo a hipótese do item anterior, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação das propostas, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade.
11.6.4. Sendo a oferta aceita, serão verificadas as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.
11.7. Das Demais Condições do Procedimento da Sessão
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11.7.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
11.7.2. A licitante vencedora deverá se possível for, no ato da sessão, discriminar os valores unitários e totais ofertados e/ou negociados referente ao objeto especificado para fechamento do valor ofertado e/ou negociado. Apresentando proposta com valores realinhados conforme fechamento da etapa de lances e/ou negociação de valores, preferencialmente no ato da sessão, ou em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do certame.
11.7.3. A licitante que tiver a intenção de interposição de recurso quanto à decisão do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, deverá declarar no ato da sessão, motivadamente, observando o item 12 deste Edital.
11.7.4. Todos os documentos apresentados no credenciamento, as propostas das licitantes participantes do certame e a documentação de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) serão devidamente juntados aos autos.
11.7.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes poderão, a critério do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, ficar retidos em seu poder, lacrados e rubricados em seu lacre pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, após a publicação da homologação do certame hipótese em que, decorrido o prazo, poderão ser recolhidos pelos respectivos representantes ou serão devidamente inutilizados.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer.
12.1.1. Dos atos praticados pelo Pregoeiro no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
12.4. Os memoriais dos recursos e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Saúde - BA, situada na Praça Rux Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/Ba.
12.5. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos devidamente interpostos, que poderá reconsiderar a sua decisão, ou caso mantenha sua decisão, encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Superior Competente para decidir sobre a aceitabilidade, mediante requisição da recorrente.
12.5.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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12.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio de e-mail, por meio de publicação no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou outro meio, conforme o caso.
13.1. Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o respectivo objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à apreciação da Procuradoria Jurídica, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para homologação do resultado final do Pregão.
13.1.1. Havendo interposição de recurso, e não ocorrendo a reconsideração do Pregoeiro, esta instruirá os autos e os encaminhará à Autoridade Competente para conhecimento e decisão final.
13.2. Se a licitante vencedora não executar o objeto dentro do prazo e condições especificados na proposta, sem justificativa, que deverá ser por escrito, aceita pela respectiva Autoridade Administrativa competente, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará o licitante às penalidades aludidas neste Edital.
13.2.1. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora.
XIV – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo X).
14.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
14.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente identificado na documentação de Proposta de Preço ou Habilitação.
14.4. A(s) vencedora(s) deverá (ão) assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da homologação do certame, sedo que esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
XV – DO PRAZO, FORMA DE UTILIZAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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15.1. O prazo de validade do registro de preços será de até 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
15.2. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as Secretarias solicitarão ao Departamento de Compras os produtos registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da oferta mais vantajosa constante da Ata de Registro de Preços.
15.3. A empresa receberá através de e-mail ou pessoalmente a Ordem de Compra e terá um prazo de até 02 (dois) dias corridos para efetuar a entrega dos objetos, no local determinado pelo poder público, cujo o endereço constará na ordem de compra/fornecimento.
15.4. O não fornecimento dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no Capitulo XXI deste edital.
15.5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal.
XVI – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
16.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
16.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.1 Os fornecedores incluídos na Ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
17.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo o referido contrato ser substituído por Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17.3 Quando da necessidade de contratação, a Secretaria ou Órgão participante do Registro de Preços, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
17.4 Com as informações do Órgão Gerenciador, o gestor, convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
17.5 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões relativas a regularidade fiscal.
18.1 A licitante vencedora deverá fornecer os materiais solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da Ata de Registro de preços que integra o presente edital como (anexo X).
18.2 Os prazos e condições gerais de fornecimento do objeto desta licitação, encontram-se discriminadas no Termo de Referência do presente edital e na minuta da ata de Registro de Preços.
XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal ou fatura, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante que será efetuada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega, ressalvado o caso previsto no § 3º do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
19.2 A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os preços e produtos não estiverem de acordo com a especificação apresentadas e aceitas.
19.3 A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.4 Deverá ser entregue, juntamente com a nota fiscal, a prova de continuidade de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e sociais, comprada através apresentação das respectivas certidões previstas no item 8.3 do presente ato convocatório.
XX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do presente Edital correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária, do orçamento vigente, alocados na Autorização de Fornecimento de Material, Nota de Empenho e/ou Contrato.
XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
II - Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
f) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração, a critério da Autoridade.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar ou contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: até 01 (um) ano;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, conforme o caso, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Instrumento Contratual/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) Por deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação: até 02 (dois) anos;
IV – Impedimento de licitar com a Administração e descredenciado no SICAF, ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.1.1. Para os fins do item 22.1. reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
21.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
21.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 21.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.° 8.666/93.
21.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
21.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
21.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 21.1 são da competência do Contratante.
21.6. A sanção prevista no item V do item 21.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
22.1. As licitantes declaram, pela simples participação no certame, ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
22.1.1. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
22.1.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
22.2. As declarações, modelos previstas como anexos deste Edital, devem ser apresentadas preferencialmente de forma individualizada, ou seja, cada declaração impressa em vias separadas das demais, em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver.
22.3. Nas fases do certame o Pregoeiro poderá sanar eventuais falhas ou omissões que não alterem a substância das propostas e dos documentos, ou sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário conforme o caso.
22.3.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
22.3.2. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante não será credenciada ou será inabilitada, conforme o caso.
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.5. Somente serão aceitas cópias de documentos que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, ilegíveis especialmente nas informações necessárias, datas e assinaturas.
22.5.1. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
22.5.2. Reserva, ainda, ao direito de, caso seja necessário, realizar pesquisa com fins de esclarecimento, comprovação ou complementação acerca da legalidade e veracidade dos documentos apresentados.
22.5.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.6. O Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio poderão autenticar as cópias dos documentos referentes ao credenciamento e habilitação, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais.
22.7. Não serão aceitos protocolos referentes as solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
22.8. Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente designada para prosseguimento dos trabalhos;
22.8.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, a ausência da licitante através de seu representante na sessão seguinte implicará nas seguintes renúncias: participar da fase de formulação de lances verbais, interpor recursos, como também quanto ao direito de desempatar a licitação, se for
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
microempresa, empresa de pequeno porte, conforme o caso, sem prejuízo à aceitabilidade e classificação das propostas escritas.
22.9. Os documentos apresentados na sessão serão vistados pelo Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, membros de Apoio Técnico e representantes credenciados, ou, a depender do número de licitantes presentes, que poderão nomear comissão constituída de ao menos três deles para, em seu nome tomar conhecimento e rubricar os documentos de credenciamento.
22.10. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.12. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
22.13. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.
22.14. A(s) modificação(ões) no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.15. Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei nº 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarado vencedor, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar as Certidões Negativas, ou Certidões Positivas com efeito de Negativas, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes conforme o caso.
22.17. Outras informações poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente de Licitações, instalada à Praça Xxx Xxxxxxx, 29, centro, CEP: 44.740-000 - Saúde-BA, através do telefone/Fax (000) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
23.1. São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os Anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Credenciamento;
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III. Modelo Declaração de conhecimento e atendimento aos requisitos de habilitação;
IV. Modelo da Declaração de Responsabilidade;
V. Modelo de Declaração de Enquadramento fiscal;
VI. Modelo de Proposta de Preços;
VII. Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de habilitação;
VIII. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IX. Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
X. Minuta da Ata de Registro de Preços;
XI. Minuta de Contrato.
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Saúde/BA, por mais privilegiado que outro seja, para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Saúde, Bahia, 20 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
Pregoeiro Oficial
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A N E X O - I
TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1. OBJETO:
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza em geral, para atender as necessidades das Secretariais Municipais e suas Unidades neste Município de Saúde/BA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A referida aquisição visando atender às necessidades das secretarias de garantir boas condições de trabalho, proporcionando um ambiente organizacional saudável tanto no aspecto social quanto físico, garantindo inclusive meios para a eficiência dos serviços, além da realização, por parte das Secretarias e suas Unidades, de eventos onde participam pessoas da comunidade que são beneficiadas por programas como CREAS, CAPS, CRIANÇA FELIZ, entre outros, fazendo-se também necessário o atendimento da demanda das Secretarias Municipais e setores a ela ligados, no que se referente a manutenção da limpeza e higienização dos ambientes de trabalho e áreas comuns (cozinhas e banheiros), proporcionando assim um ambiente organizacional saudável tanto no aspecto social quanto físico, garantindo inclusive meios para a eficiência dos serviços, atendendo assim as necessidades dos Órgãos Participantes, conforme manifestações e justificativas contidas nos autos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente registro vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. A quantidade máxima que poderá ser contratada através do presente procedimento será:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UND | QTD. |
1. | PILHA grande D, UM -1SH, ZINCO. Normas: IEC 60086 – 1:00 e 60086-2:04 | CARTELA | 50 |
2. | PILHA MÉDIA C, voltagem 1,5 V, validade 2 anos, ideal para rádio/lanterna. Normas IEC 60086- 1:00 e 60086-2:04 | CARTELA | 50 |
3. | PILHA palito AA, voltagem: 1,5 v. validade 02 anos, ideal para relógio, controle remoto. pact com 04 unidades Normas: IEC 60086 – 1:00 e 60086-2:04 | CARTELA | 50 |
4. | PILHAS 9w, recarregável, Voltagem 220 - 240 V | CARTELA | 50 |
5. | PILHAS LR03XAB-2B, voltagem 1,5 v, validade 07 anos, ideal para câmera digital ( 02 unidades) | CARTELA | 50 |
6. | PILHA – tipo moeda, indicada para balança digital, Lithium Golden Power, cartela com 05 unidades. | CARTELA | 50 |
7. | LUVA LATEX NATURAL, palma antiderrapante, anatômica, interior flocado, tamanho M, na cor verde. | PAR | 300 |
8. | LUVA LATEX NATURAL, palma antiderrapante, anatômica, interior flocado, tamanho G, na cor verde. | PAR | 300 |
9. | LUVA, material de borracha, aplicação limpeza, tipo punho longo, cor amarela, acabamento palma antiderrapante, esterilidade esterilizada, características adicionais sem forro, tamanho M. | PAR | 300 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
10. | SABONETE BACTERICIDA- desenvolvido para auxiliar na lavagem básica e antissepsia das mãos em áreas comuns de hospitais, cozinhas industriais, etc... Galão de 5 litros. | GALAO | 30 |
11. | LIMPADOR HOSPITALAR à Base de Hidrogênio sobre resíduos orgânicos, sangue, gorduras, óleos (vegetal, animal e mineral) fuligens, manchas de mofo. Pode der usado em pisos COM OU SEM acabamento acrílico, cerâmicas, granito, porcelanatos, vinil, estofados, carpetes, tapetes, metais, aço inox, alumínio, plásticos, pvc, rejuntes e quaisquer superfícies laváveis que estão encardidas.5L | LT | 55 |
12. | AMACIANTE DE TECIDOS - para lavagem de roupas em geral composição química: tensoativo catiônico e água principiam ativo: cloreto de dialqual amônio à 75%, ph (100%)=600 à 700, aparência liquida viscoso branco, solubilidade em água 100%, apresentação em bomlona plástica de 20 litros. | UND | 55 |
13. | HIPOCLORITOS DE SÓDIO 10%, hidróxido de Sódio; princípio ativo: hidróxido de Sódio e hipoclorito de sódio, 5 litros. Produto registrado na ANVISA. | UND | 100 |
14. | DESINFETANTE HOSPITALAR pronto uso para superfícies fixas e artigos não críticos a base de quaternário de amônio de 5ª geração (0,24 a 0,55% p/p) e biguanida (0,1 a 0,2% p/p) refil compatível com a apresentação em spray, compatível com superfícies em acrílico, aço inoxidável, ferro galvanizado, alumínio, latão, borracha e silicone. o produto deve ser isento de álcool. julgamento: será considerado o menor preço por litro/mililitro desifetante, 1/100, liquido ação bacteriana e germicida, uso geral, 5 litros, contendo prazo de validade, nome do fabricante e registro da ANVISA | UND | 100 |
15. | DETERGENTE LIQUIDO - alcalino clorado, de alta espuma usada na limpeza de piso, Paredes, aspecto: gel límpido, odor característico do cloro, ph (1%) 11,5 a 12,5 densidade (25 c°) 1,04 a 1,18, Composição tensoativos. Não iônicos | UND | 100 |
16. | PASTA UMECANTE, -concentrado em pasta usada na operação de umectação de Roupa hospitalar com sujidades pesadas (sangue, fezes, etc), possui tensoativo Biodegradável; fácil dissolução, 20 kg. Produto registrado pela ANVISA. | UND | 55 |
17. | SABÃO EM PÓ - detergente em pó Enzimático para lavagem de roupa, Hospitalares; composição química: Tensoativas especificas, coadjuvantes, Agentes alcalinizastes, seqüestrastes, Branqueador, óptico, enzima especifico E corante. Princípio ativo; ácido | UND | 55 |
18. | ÁLCOOL GEL 70%, à base de álcool 70% Com ação anticéptica; álcool etílico, Tenso ativo, aditivo, glicerina do Propilenoglicol, agente anticéptico é apresentado em bomlona plástica, 1 Litros. | UND | 300 |
19. | ACENDEDOR, tipo fósforo, madeira, composto de vegetal e minério; apresentado na forma de palito; com ponta de pólvora; caixa com 40 palitos, médio; | UND | 200 |
20. | ÁGUA SANITÁRIA, base hipoclorito de sódio, concentração mínima 2% de cloro ativo. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1.000ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 3000 |
21. | ÁLCOOL a 70% princípio ativo: Álcool etílico 71,20% (p/p) cada 100mL do produto contém: ÁLCOOL ETÍLICO 96° GL 78,00mL, ÁGUA DEIONIZADA q.s.p. 100,00Ml. | UND | 500 |
22. | CERA LÍQUIDA, aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e aerossol. Cor: incolor/amarela/vermelha. Frasco de 750ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 500 |
23. | DESINFETANTE LIQUIDO, bactericida, liquido, transparente, fragrância de floral. EMBALAGEM: 500 ml FICHA TÉCNICA: A apresentação do produto deverá obedecer a Legislação atual vigente. | UND | 2000 |
24. | DETERGENTE LIQUIDO, concentrado, princípio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, EDTA, formol, corante, perfume e água, com tenso ativo biodegradável, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas. EMBALAGEM: acondicionamento em frasco plástico, contendo 500 ml. VALIDADE: 3 anos a partir da data de entrega do produto. FICHA TÉCNICA: Autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA/MS. | UND | 2000 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
25. | INSETICIDA em embalagem aerossol, mata insetos como: baratas, mosquitos, formigas; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Embalagem com 300ml. | UND | 500 |
26. | LIMPADOR DE VIDRO, tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde - | UND | 200 |
27. | LUSTRA MÓVEIS, Emulsão aquosa cremosa, perfumada, para aplicação em móveis e superfícies lisas. Aromas diversos. Frasco plástico de 200 ml com bico econômico. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 100 |
28. | PAPEL TOALHA, cor branca, alta absorção, medindo 14x22cm, 2 rolos, 75folhas cada. | UND | 1500 |
29. | PEDRA SANITÁRIA, desodorizador sanitário. Aspecto físico: tablete sólido de 35g. Aplicação: para vaso sanitário. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 500 |
30. | SABÃO EM BARRA, especificação do produto: composição básica: carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina, corante e outras substâncias químicas permitidas; especificações PH 1% = 11,5 máximos, alcalinidade livre; máximo 0,5% P/P; de glicerina; na cor amarela; embalado em saco plástico, com validade 2 anos; laudo analítico do lote do produto. Autorização de funcionamento do fabricante ANVISA/MS, tabletes de 250g.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 250 |
31. | SABÃO EM BARRA, especificação do produto: coco, Autorização de funcionamento do fabricante ANVISA/MS, tabletes de 200g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 250 |
32. | NEUTRALIZADOR DE ODORES em embalagem aerossol de 400 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 500 |
33. | SABÃO EM PÓ, especificação do produto: Deverá constituir-se de pó granulado e homogêneo. Apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Na decantação não poderão aparecer partículas arenosas ou sólidas, estranhas à sua constituição. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxague, removendo gorduras e manchas. EMBALAGEM: As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto nas portarias nº 74/95 e 96/2000 – INMETRO. A natureza da embalagem escolhida para acondicionamento do produto deverá ser compatível com o mesmo, bem como com o seu transporte, manuseio e dimensionadas para suportar o empilhamento máximo recomendado, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. INTERNA: Caixinhas de papelão bem vedadas contendo ½ quilo. VALIDADE: 12 meses a partir da data de entrega. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 1000 |
34. | SABONETE, em tablete, uso adulto, de fragrância suave. O sabonete deverá possuir grande poder espumante, ser cremoso o suficiente para não desenvolver rachaduras ao longo do tempo de sua utilização, formar o mínimo de massa gelatinosa que leva ao seu amolecimento precoce e não causar irritabilidade dérmica. Tabletes de 90g cada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | UND | 500 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
35. | SABONETE LIQUIDO – neutro, atóxico. Embalagem de 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/ Ministério da Saúde. | UND | 500 |
36. | LIMPA ALUMINIO – acondicionado em embalagem plástica resistente de 500 ml. Com registro em Órgão. Embalagem contendo dados do fabricante, data e prazo de validade não inferior a 06 meses. | UND | 200 |
37. | ESPONJA SINTÉTICA, dupla face, um lado para vidro e louça (espuma) e outro p/ alumínio (abrasivo), medindo 110x75x20mm. | UND | 300 |
38. | ESPONJA DE LÃ de aço carbono abrasivo, para limpeza geral. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade (não poderá ser inferior a 06 meses a partir da data de entrega). | UND | 200 |
39. | CONTONETE, haste flexível, ponta de puro algodão. Embalagem com dados do fabricante, data da fabricação, prazo de validade (não inferior a 06 meses contados da data de entrega). | UND | 150 |
40. | CREME DENTAL, bisnagas de 90 gramas contendo creme dental com flúor em 150 PPM disponível, estável e reativo, apresentando PH de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra ressecamento ou endurecimento na ponta do tubo, embalados em tubos e bisnagas plásticas providas de tampa também plásticas que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente dados de identificação do fabricante, procedência, número de lote, validade, número de registro do Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de Odontologia. | UND | 300 |
41. | ESCOVA DENTAL INFANTIL, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, medindo entre 1 e 1,3cm de largura e entre 9 e 14,5cm de comprimento. Cerdas macias em nylon na cor natural, medindo de 0,14 a 0,25mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme de 1 a 1,3cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por tufo. A área de inserção das cerdas deverá medir de 2,2 a 2,5cm de comprimento, com aproximadamente 8mm de largura com cantos arredondados e conter 27 a 30 tufos. Embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O) | UND | 500 |
42. | MULTIUSO- antibacteriano, indicado para limpeza em geral. Composição: tenso ativo aniônico, solventes, sequestrante, triclosao, emulsificante, alcalinizante, componente ativo triclosan. | UND | 500 |
43. | GEL DE LIMPEZA - multiuso, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade ( não poderá ser inferior a 06 meses contados da data de entrega). | UND | 500 |
44. | ALCOOL EM GEL - antisséptico, embalagem com 400 ml, com válvula. Indicado para higienização das mãos, limpa e desinfeta de forma eficaz. Produto testado e aprovado pela ANVISA. | UND | 200 |
45. | ESCOVA PARA ROUPA confeccionada em plástico com cerdas de náilon, com cerdas em nylon, dimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante | UND | 100 |
46. | FLANELA em 100% algodão, medindo 40x60 cm, em cores variadas. | UND | 100 |
47. | MANGUEIRA para jardim, malha trançada de poliéster e capa externa, diâmetro ½ polegada, comprimento com 10mts, com adaptador para torneira, um esguicho e um engate rápido. | UND | 20 |
48. | PANO DE CHÃO – tipo felpudo, algodão, alvejado, dimensões 70x50 cm e peso 100 g | UND | 500 |
49. | PANO PARA COPA; resistente, com no mínimo 95% algodão, em cores claras, medindo 40x66cm. | UND | 500 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
50. | COADOR, para café, tecido em 100% algodão, com medidas de aproximadamente 30x32cm, aramado, cabo de madeira de lei torneado, capacidade de aproximadamente 3 litros | UND | 100 |
51. | SACO plástico de 5 Kg em polietileno transparente. | UND | 10000 |
52. | SACO plástico de 1 kg em polietileno transparente. | UND | 10000 |
53. | SACO plástico de 2 kg em polietileno transparente. | UND | 10000 |
54. | Sacola plástica grande, resistente com capacidade de 20 kg | UND | 500 |
55. | PRATINHO DE PLÁSTICO, redondo branco 15 cm diâmetro, pacote com 10 UND. | UND | 1000 |
56. | Embalagem descartável transparente, indicada para doces, com tampa, capacidade de 200 ml, material PET. | UND | 1000 |
57. | TAPETE – antiderrapante, indicado para porta,100% algodão, base 40x60, formato oval, cor verde escuro. | UND | 100 |
58. | 20 | ||
59. | RODOS, com cepa de polipropileno; propriedades mínimas; cepa medindo 60cm de comprimento; EVA; duplo; com espessura 3,5mm (+/- 0,05mm); xxxx xxxxxxx 000x, xxxx xx xxxxxxx (cedrinho) revestido de polipropileno; 120 cm; gancho de polietileno de alta densidade; rosca de polietileno de baixa densidade; embalado em embalagem apropriada. | UND | 100 |
60. | UND | 100 | |
61. | VASSOURA COM CERDAS EM NYLON - base em madeira, 18 furos, cabo em madeira. | UND | 100 |
62. | VASSOURA DE CABELO, cabo de madeira, base sintéticos, c/ 27 cm de largura e 120 cm de comprimento. | UND | 100 |
63. | VASSOURA PIAÇAVA- cabo em madeira, base com 13 cm de diâmetro e 13 cm de comprimento. | UND | 100 |
64. | VASSOURAO MADEIRA com cabo fio rigido limpeza pesada 375X65MM, com fio pet de alta resistência, Cerda rígida 8,5cm, Cabo de 1,2m | UND | 50 |
65. | Balde em PVC, com dimensões: 255 x 270 mm, com capacidade de 10 litros. | UND | 50 |
66. | Balde Plástico PVC de 100 litros c/tampa | UND | 50 |
67. | Pá de Lixo em aço - cabo longo em madeira | UND | 50 |
68. | Pá de Lixo, cano curto, em plástico resistente | UND | 50 |
69. | Papel filme em PVC transparente para alimentos 28 cm, rolo com 100 metros | UND | 100 |
70. | Papel alumínio - rolo com 4m x 30 cm | UND | 100 |
71. | TOALHA, de rosto, em tecido felpudo, 100% algodão, aproximadamente 45 cm x 80 cm, macia, resistente, isenta de quaisquer defeito, em cores variadas, com pigmento antialérgico. Devera possuir excelente acabamento e apresentação, incluso tamanho do item na etiqueta, identificação do tipo do tecido e gramatura. | UND | 100 |
72. | LIXEIRA COM PEDAL - em recipiente plástico na cor branco com capacidade de 10 litros | UND | 100 |
73. | LIXEIRA COM PEDAL - em recipiente plástico na cor branco com capacidade de 50 litros | UND | 80 |
74. | LIXEIRA COM PEDAL - em recipiente plástico na cor branco com capacidade de 60 litros | UND | 80 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
75. | LIXEIRA COM PEDAL - em recipiente plástico na cor branco com capacidade de 100 litros | UND | 80 |
76. | BACIA PLÁSTICA - transparente. Dimensões: 392 x 139 mm com capacidade de 8,65 litros | UND | 80 |
77. | ESCOVA - para limpeza de vaso sanitário, em nylon, com suporte plástico. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. (cabo longo) | UND | 100 |
78. | PAPEL DESCARTÁVEL - para maca, embalagem plástica com 06 rolos. | UND | 100 |
79. | BALDE plástico com tampa capacidade 60 LTS. | UND | 80 |
80. | UND | 50 | |
81. | SUPORTE para papel toalha, plástico, cores diversificadas. | UND | 100 |
82. | DISPENSE PARA SABONETE LÍQUIDO – plástico, com reservatório de 800 ml. | UND | 100 |
83. | Rodo tipo MOP – seco com cabo de metal, completo, tamanho aproximado 60cm x 24cm. | UND | 50 |
84. | Rodo tipo MOP – úmido, com cabo de metal, completo, tamanho aproximado 60cm x 24cm | UND | 50 |
85. | REFIL DE MOP UMIDO - , tamanho aproximado 60cm x 24cm | UND | 50 |
86. | REFIL DE MOP SECO - , tamanho aproximado 60cm x 24cm | UND | 50 |
87. | SODA CAUSTICA DE 1 KG | UND | 20 |
88. | DESENTUPIDOR DE PIA, bocal de borracha, liso, 11,2cm de diâmetro; cabo de polietileno, 17,5 m de altura | UND | 30 |
89. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS AMBULATORIAIS E SERVIÇO DE SAÚDE, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75cm, podendo variar +/- 1,0cm, altura mínima de 105cm, capacidade nominal para 40 litros, na cor branca leitosa, pacotes com 100 unidades, deve constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu cnpj, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o simbolo de substância infectante, devidamente centralizado, conforme normas ABNT vigentes, com a inscrição RESÍDUOS INFECTANTE. | PCT | 1000 |
90. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS AMBULATORIAIS E SERVIÇO DE SAÚDE, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75cm, podendo variar +/- 1,0cm, altura mínima de 105cm, capacidade nominal para 60 litros, na cor branca leitosa, pacotes com 100 unidades, deve constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu cnpj, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o simbolo de substância infectante, devidamente centralizado, conforme normas ABNT vigentes, com a inscrição RESÍDUOS INFECTANTE. | PCT | 1000 |
91. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS AMBULATORIAIS E SERVIÇO DE SAÚDE, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75cm, podendo variar +/- 1,0cm, altura mínima de 105cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor branca leitosa, pacotes com 100 unidades, deve constar em cada saco individualmente a identificação do fabricante por seu cnpj, a capacidade nominal em litros e quilogramas e o simbolo de substância infectante, devidamente centralizado, conforme normas ABNT vigentes, com a inscrição RESÍDUOS INFECTANTE. | PCT | 1000 |
92. | Papel toalha interfolhado tamanho 23cm x 23cm com 1000 folhas | PCT | 1000 |
93. | PAPEL HIGIÊNICO, cor branco, neutro, de 1ª qualidade, em rolo de 30mts, picotado entre folhas e grofado, 100% celulose; Pacote com 04 rolos. | PCT | 4000 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
94. | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 15 litros, preto, resistente, de polipropileno – embalagem com 10 unidades, deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 190/9191/13055/13056. | PCT | 2000 |
95. | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 30 litros, preto, resistente, de polipropileno – embalagem com 10 unidades, deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | PCT | 2000 |
96. | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 50 litros, preto, resistente, de polipropileno – embalagem com 10 unidades, deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | PCT | 2000 |
97. | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 200 litros, saco plástico - preto fosco; para lixo; 100 litros (1050 mm x750mm x 0,12mm de espessura), de polipropileno, deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. – EMBALAGEM COM 05 UNIDADES | PCT | 2000 |
98. | SACO PLÁSTICO PARA LIXO - preto, com capacidade de 200 litros, boca larga, super- resistente/reforçado, grosso, indicado para transporte de materiais pesados, 140 micras, embalagem com aproximadamente 45 unidades ( 5kg) | PCT | 2000 |
99. | Garfo descartável em material plástico transparente de 13 cm de comprimento. Embalagem com 50 unidades. | PCT | 100 |
100. | Prato descartável grande. Diâmetro 21 cm com variação de +/- 1 cm, pacote com 10 unidades. | PCT | 100 |
101. | Saco plástico liso HOTDOG 22 cm x 12 cm , pacote com 100 unidades. | PCT | 100 |
102. | SAQUINHO DE PIPOCA, branco, tamanho 8 x 13, PCT c/ 100 | PCT | 100 |
103. | COPO DESCARTÁVEL 200 ml, cor branco, poliestireno resistente, atóxico; pac c 100 unid. produto aprovado pela ABNT norma de qualidade NBR nº 14865. | PCT | 500 |
104. | COPO DESCARTÁVEL 50 ml, cor branco, poliestireno resistente, atóxico; PCT. c 100 unid. produto aprovado pela ABNT norma de qualidade NBR nº 14865. | PCT | 500 |
105. | COPO DESCARTÁVEL 300 ml, cor branco, poliestireno resistente, atóxico; PCT. c 100 unid. produto aprovado pela ABNT norma de qualidade NBR nº 14865. | PCT | 500 |
106. | COLHER REFEIÇÃO SIMPLES CRISTAL C/ 50 UNIDADES | PCT | 100 |
107. | COLHER SOBREMESA SIMPLES CRISTAL C/ 50 UNIDADES | PCT | 100 |
108. | FACA REFEIÇÃO SIMPLES CRISTAL C/ 50 UNIDADES | PCT | 100 |
109. | GARFO REFEIÇÃO SIMPLES CRISTAL C/ 50 UNIDADES | PCT | 100 |
110. | GARFO SOBREMESA CRISTAL X/ 00 XXXXXXXX | PCT | 100 |
111. | GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões mínimas 22 x 23 cm, 100% fibras naturais. Embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | PCT | 500 |
112. | PRENDENDOR DE ROUPA plástico para varal. | DZ | 100 |
113. | PRENDEDOR DE ROUPA madeira para varal. | DZ | 100 |
114. | PALITO DE DENTE, isento de materiais estranhos, rachaduras, deformações, rebarbas ou arestas. Acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Caixa com 100 palitos. | CX | 100 |
115. | MARMITA – embalagem descartável de alumínio indicada para alimentos, caixa com 100 unidades, dados do fabricante. | CX | 80 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
116. | DESINFETEANTE LIQUIDO- Alcalino clorado,de alta espuma usada na limpeza de piso, paredes, aspecto: gel límpido, odor característico do cloro, ph (1%) 11,5 a 12,5 densidade (25c°) 1,04 a 1,18,composição tensoativos, não iônicos com especificação do rotulo que e hospitalar e com registro na anvisa | UND | 80 |
117. | ACHOCOLATADO, EM PÓ, a base de açúcar, cacau em pó, maltodextrina, complexo vitamínico, sal e lecitina de soja. Embalagem: pacote de polietileno com pelo menos 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e atender as normas e ou Resoluções vigentes da ANVISA MS | UND | 5500 |
118. | AÇÚCAR CRISTAL, embalagem plástica e transparente de 1 kg, deverá apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. | UND | 7800 |
119. | ADOÇANTE LÍQUIDO dietético (Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio) em embalagem de 100 ML. | UND | 100 |
120. | AMIDO DE MILHO Embalagem contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 500 |
121. | ARROZ BRANCO PARBOILIZADO tipo 1, embalagem plástica e transparente de 1 kg, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade | UND | 7800 |
122. | ARROZ BRANCO, tipo 1, embalagem plástica e transparente de 1 kg, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade | UND | 1500 |
123. | AVEIA EM FLOCOS FINOS, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Composição centesimal: 12g de proteínas, 8g de lipídios e 63g de carboidratos. Embalada em polietileno atóxico, contendo 1000g. Embalados em caixas de papelão resistentes | UND | 300 |
124. | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 400 G Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho, aspecto, cor, cheiro e sabor próprios embalado em saco plástico resistente, lacrado e rotulado, a embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 à 12 meses, com os registros obrigatórios do ministério competente, pacote com 400 G. | UND | 6000 |
125. | BISCOITO, TIPO MAIZENA. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 6000 |
126. | BISCOITO, TIPO MARIA. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 6000 |
127. | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, embalagem 250 gr. à vácuo, apresentar na embalagem peso líquido, lote, prazo de validade e selo de pureza ABIC | UND | 22000 |
128. | EXTRATO DE TOMATE 200g extrato de tomate concentrada. pasta homogênea. Sabor característico de polpa de tomate com ausência de sabores estranhos, cor vermelho intenso. Odor característico de polpa de tomate com ausência de odores estranhos, identificação do fabricante, data de fabricação e validade, identificação de série lote, peso líquido 200g, características físico químicas e microscópicas, além de código de barras com a numeração sequencial de lote série. | UND | 1000 |
129. | FARINHA DE MANDIOCA crua; branca; insenta de sujidades, Parasitas e larvas; validade mínima de 07 meses a contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, contendo 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC numero 263 de 22 09 05 ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, Devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do Produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais. | UND | 6800 |
130. | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especial. Embalagem com 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | UND | 800 |
131. | FARINHA DE ESPECIAL. Embalagem com 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | UND | 300 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
132. | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 14000 |
133. | FEIJÃO SECO FRADINHO TIPO 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 500 |
134. | FEIJÃO SECO PRETO TIPO 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 500 |
135. | FLOCOS DE MILHO, embalagem de 500G, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. Com validade de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | UND | 6500 |
136. | FLOCÃO DE MILHO PRÉ COZIDO, embalagem de 500G, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. Com validade de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | UND | 800 |
137. | LEITE EM PÓ DESNATADO, embalagem aluminizada de 200G, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. | UND | 500 |
138. | LEITE EM PÓ INTEGRAL, embalagem aluminizada de 200G, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. | UND | 13000 |
139. | MACARRÃO tipo espaguete com sêmola, embalagem plástica e transparente de 500G, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. | UND | 5500 |
140. | MASSA P SOPA 500G A base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 600 |
141. | MASSA PARA LASANHA, a base de farinha de trigo, embalagem plástica com 500G, apresentar na embalagem peso liquido, lote e prazo de validade. | UND | 300 |
142. | MARGARINA cremosa com sal 35% de lipídeos, embalagem plástica de 250G, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. | UND | 5900 |
143. | MILHO P MUNGUNZÁ 500G ( amarelo e branco )Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em saco plástico resistente. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 a 12 meses. Embalagem com 500g. | UND | 1000 |
144. | ÓLEO DE SOJA, embalagem plástica contendo 900 ml, apresentar na embalagem peso líquido, lote e prazo de validade. | UND | 5000 |
145. | OVOS classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal RISPOA MA Resolução n° 05 de 05 7 91 CIPOA MA | UND | 5500 |
146. | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA, cor clara, mínima de 52% de concentração de proteína, acondicionada em embalagem de 500 g, validade do produto não poder ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Rotulagem contendo, no mínimo, registro no MS, nome e composição do produto, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UND | 800 |
147. | SAL Refinado, iodado, para consumo domestico. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e ou Resoluções da ANVISA MS ou registro no Ministério da Agricultura. | UND | 500 |
148. | XXXXXXXX EM CONSERVA preparada em pescado fresco, cozido, imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 130g de peso líquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitada. | UND | 12000 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
149. | VINAGRE 500 ML vinagre de álcool. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 500 |
150. | AMIDO DE MILHO COM FARINHA DE ARROZ Embalagem com 200G contendo informações do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, o produto deve atender as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 300 |
151. | AZEITE DE OLIVA Extra virgem, puro, sem colesterol, embalagem com 500 ML, deverá conter as identificações do produto como: marca do fabricantes, prazo de validade, data de fabricação, deverá está em conformidade com as com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. O produto deverá está devidamente registrado no Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. | UND | 200 |
152. | BISCOITO TIPO INTEGRAL Composição básica farinha de trigo integral, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem quaisquer substancias corantes artificiais. Características organolépticas: massa torrada, textura crocante macia, cor, cheiro e sabor próprios embalado em saco plástico resistente, lacrado e rotulado, a embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 à 12 meses, não poderá ter data de fabricação anterior a 45( quarenta e cinco) dias da data de entrega. A embalagem deve conter obrigatoriamente dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e deve está de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA MS. Pacote com 400 G. | UND | 500 |
153. | CANELA EM LASCA contendo 10 G, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12 78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. | PACOTE | 200 |
154. | COLORAL EM PÓ possuindo 100G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação, peso líquido, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. Embalagens com fardo de 5 kg. | FARDOS | 20 |
155. | COMINHO EM PÓ com 100G, identificações do produto, data de validade, marca do fabricante, data de fabricação, peso liquido, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. Embalagens com fardo de 5 kg. | FARDOS | 20 |
156. | CREME DE LEITE tradicional, com 200G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. | UND | 500 |
157. | ERVILHA reidratadas, em conserva, com 200G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 600 |
158. | MILHO VERDE em conserva, em lata de 200G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 400 |
159. | MAIONESE tradicional, com 250G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com a resolução 12 78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. | UND | 250 |
160. | LINGUIÇA SUINA calabresa, defumada, especial, acondicionada em filme de PVC transparente ou saco plástico transparente, validade do produto não poderá ser superior a 3 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação. | KG | 200 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
161. | ALHO de primeira, tipo amarante, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. Embalagem em caixa de 10 KG | CX | 15 |
162. | CATCHUP TRADICIONAL contendo 300G, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a resolução 12 78 da CNNPA. | UND | 250 |
163. | FERMENTO QUIMICO EM PÓ contendo 100G, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade , peso liquido, o produto deve está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes e devidamente registrados nos órgãos competentes. | UND | 100 |
164. | FLOCOS DE CEREAIS a base de arroz pré cozido, instantâneo, contendo no mínimo 230G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 250 |
165. | FLOCOS DE CEREAIS a base de milho pré cozido, instantâneo, contendo no mínimo 230G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 250 |
166. | FÓRMULA INFANTIL com ferro para lactentes nos 6 (seis) primeiros meses, com predominância de caseína, lata com 450 G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 100 |
167. | IOGURTE NATURAL de primeira qualidade, sabores de frutas diversificadas , com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes do Ministério da Saúde. Embalagem com no mínimo 200G. | UND | 1600 |
168. | LEITE CONDENSADO tradicional, com 395g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 600 |
169. | LEITE DE COCO com 500 ML, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 400 |
170. | LEITE DE SOJA EM PÓ sem lactose, embalagem contendo no mínimo 400ML , com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, devendo está em acordo com as normas e ou resoluções vigentes da ANVISA MS. | UND | 100 |
171. | PEIXE merluza, em filé congelado, acondicionado em saco plástico transparente. Na data da entrega, o prazo de validade não poderá ter ultrapassado sua metade, tomando se como referência a data de fabricação e lote impressos na embalagem. A embalagem deverá conter no mínimo 1Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22 04 96 e n.145 de 22 04 98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19 05 99. | KG | 180 |
172. | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ uso adulto, hipercalórico, rico em vitaminas e minerais, sabor chocolate, para preparo de bebida láctea, indicado para prevenção de desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes. Embalagem: lata de no mínimo 380g, com dados do fabricante do produto, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | UND | 100 |
173. | SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ para crianças a partir de 01 anos , hipercalórico, rico em vitaminas e minerais, sabor chocolate, para preparo de bebida láctea, indicado para prevenção de desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações onde há baixa ingestão de nutrientes. Embalagem: lata de no mínimo 380g, com dados do fabricante do produto, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | UND | 100 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
174. | POLPA DE FRUTA NATURAL sabores variados, com no mínimo 1 Kg, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de fabricação. O produto deve está em acordo com a resolução 12 78 da CNNPA e deve possuir registro no Ministério da Saúde. | KG | 1180 |
175. | ALMÔNDEGAS De carne e frango em latas de 830 gr. O produto referido deve estar devidamente armazenado. Deve apresentar odor agradável, característica e consistência firme. Não deve estar pegajoso e ou apresentar manchas escuras ou verdes. Embalagens sem ferrugens e sem amasso. Apresentar selo de inspeção federal (SIF) e n° de Registro em órgão competente. prazo de validade no mínimo de 06 meses. | UND | 200 |
176. | BEBIDA LÁCTEA UHT sabor chocolate com suco de leite embalagem de 200ml. Rico em vitaminas. A embalagem deve conter a identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 800 |
177. | BISCOITO RECHEADO De farinha de trigo, recheado, tipo Wafer contendo peso de 140g nos sabores morango e chocolate. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da Anvisa MS. Não permitido o uso de corantes (Resolução CNNPA Nº 12 de 1938) | UND | 1000 |
178. | CALDO PARA CULINÁRIA de carne, caixa contendo 24 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com as Normas e ou Resoluções vigentes da Anvisa MS. | UND | 2000 |
179. | CANELA EM PÓ Embalagem, contendo 40 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12 78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Validade mínima de 6 meses. | UND | 000 |
000. | COCO RALADO em pacote de 100 g Embalagem: com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. Unidade de Fornecimento: Pct (PACOTE) Cada porção de 10g deve possuir: 60kcal, 1g de carboidrato, 0,7g de proteína, 6g de gordura total, 5,5g de gordura saturada, 2g de fibra alimentar, 0,5mg de ferro. | UND | 500 |
181. | COLORAL EM PÓ embalagem contendo no mínimo 150g, com boa aparência, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | UND | 180 |
182. | CRAVO DA ÍNDIA Embalagem 250g aproximadamente. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega, em saco plástico transparente, atóxico, pesando aproximadamente 250g. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | PCT | 100 |
183. | FARINHA DE ROSCA seca, ligeiramente torrada, de cor amarelada. Embalagem em saco plástico, contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses depois da entrega. | UND | 100 |
184. | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354 98 Anvisa e Portaria 74 94 do MS SNVS. A validade do produto não poderá ser inferior a 120 dias, contados a partir da data de sua entrega. | UND | 800 |
185. | FARINHA LÁCTEA a base de farinha de trigo e leite pó integral, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais, aromatizantes. Embalagem: pacote de polietileno com 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e ou Resoluções da Anvisa MS. A validade do produto não poderá ser inferior a 120 dias, contados a partir da data de sua entrega. | UND | 200 |
186. | FERMENTO BIOLÓGICO EM PÓ , contendo no mínimo 125g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND | 200 |
187. | LINGUIÇA TIPO CALABRESA Cozida e Defumada Josefina embalagem de 250g. Prazo de validade de 2 meses a partir da entrega. | PCT | 200 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
188. | MACARRÃO TIPO PARAFUSO com ovos, pacote de 500g. O referido produto deve ser a base de farinha com glúten. Inteiro e firme, sem pó branco, solto no pacote. Prazo de validade de no mínimo 12 meses. | UND | 500 |
189. | MISTURA PARA BOLO sabores: laranja, limão, coco, aipim, baunilha, milho, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substancias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso liquido de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e ou Agricultura. A validade do produto não poderá ser inferior a 4 meses, contados a partir da data de sua entrega. | UND | 300 |
190. | MILHO TIPO ALHO APROPIADO PARA PIPOCA , apropriado para pipoca. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A validade do produto não poderá ser inferior a 120 dias, contados a partir da data de sua entrega. | UND | 300 |
191. | MORTADELA fatiada em embalagem de 1kg. O produto referido deve estar devidamente armazenado. Deve apresentar odor agradável, característica e consistência firme. Não deve estar pegajoso e ou apresentar manchas escuras ou verdes. Apresentar selo de Inspeção Federal (SIF) e n° de registro em órgão competente. Prazo de validade no mínimo de 06 meses. | KG | 200 |
192. | ORÉGANO embalagem contendo no mínimo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | UND | 200 |
193. | PÃO DE LEITE , 50g, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e ou Resoluções da Anvisa MS. Unidade de Fornecimento: und (UNIDADE) | UND | 2000 |
194. | PIMENTA DO REINO MOÍDA embalagem contendo no mínimo 250g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | UND | 180 |
195. | REFRIGERANTE Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma sintético idêntico ao natural, ácido cítrico, corante caramelo IV, regulador de acidez citrato de sódio .Conservadores sorbato de potássio de benzoato de sódio. Embalagem de 2 litros com data de validade na embalagem. | UND | 000 |
000. | SUCO DE GARRAFA Suco de frutas, concentrado e integral, Não fermentado, não alcoólico, pasteurizado e homogeneizado. Sua garrafa em vidro de 500ml terá de ter o rendimento de 5 litros. Sabores variados (menos de caju). | UND | 300 |
197. | TEMPERO EM PÓ pronto para alimentos pct de 60g com 12 sachês de 5g cada sachê. Ingredientes: Sal, cúrcuma, salsa, cebola, proteína vegetal hidrolisada, alho, pimenta do reino, gordura vegetal hidrogenada, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Informação Nutricional Porção de 5g (1 sachê) Quantidade por porção %VD* Valor calórico 15kcal 1 Carboidratos 2g 4 Proteínas 2g 4 Gorduras totais 0g 0 Sódio 750mg 31 (*) Valores Diários de Referência com base em uma dieta de 2.500 calorias. | UND | 180 |
198. | QUEIJO RALADO tipo parmesão, tradicional, embalagem com no mínimo 50g,com identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. | UND | 400 |
4.1. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame.
5.0 FORNECIMENTO / OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1 Os objetos deverão ser entregues na Secretaria solicitante, sendo que a entrega será em até 05 (dias) dias contados a partir da expedição de cada “Ordem de fornecimento”.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
5.2 A Prefeitura poderá modificar o local de entrega dos objetos da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Saúde.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto adjudicado em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.4 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, mão de obra, assistência técnica, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
5.5. À Secretaria solicitante, caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o art. 73, inciso II, da Lei n° 8.666/93:
a) provisoriamente, recebidos por servidores previamente designados para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal/Fatura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências Editalícias;
b) definitivamente, de forma expressa, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade do objeto, e consequente aceitação.
5.6. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto entregue, a Secretaria solicitante, poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações técnicas exigidas, determinando sua substituição;
b) determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.7. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
5.8. A recusa da Contratada em atender ao estabelecido no item 5.7. levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
6.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
6.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7. DA VIGÊNCIA E DA PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação.
7.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Saúde-DOM e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Saúde (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) durante sua vigência.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA ARP, DO CONTRATO OU EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
8.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
8.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4° do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
8.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8.3. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
9. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO DA ARP E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da XXX será efetuada por representante do Órgão Gerenciador por ele designado de acordo com as condições constantes na Ata, observando-se no que couber ao fiscal, as obrigações elencadas neste Termo atribuídas ao Órgão Gerenciador, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 155/2013.
9.2. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Gestor não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora/Detentora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a entrega do objeto e vigência da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Fornecedora das responsabilidades e obrigações assumidas para a execução do objeto.
9.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Gerenciador.
9.4. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
10. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
10.2. Cabe ao Órgão Solicitante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
10.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Solicitante, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, compõe entes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
10.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
10.5. Independentemente do que trata o item anterior o Órgão Solicitante efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Fornecedora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
10.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
10.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Solicitante deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
10.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10.9.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.9.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
10.9.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das partes:
11.1. Do(s) Fornecedor(es) beneficiário(s) da ARP:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, no prazo de 05 (cinco) dias e condições estipulados neste Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em
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perfeitas condições de utilização, no local indicado pelo órgão contratante, sendo observadas as exigências e informações do servidor municipal responsável, sem nenhum custo oneroso para esta Administração em relação ao fornecimento do objeto;
b) Assegurar o fornecimento do objeto licitado no prazo estipulado neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
d) Arcar com qualquer prejuízo causado ao material em decorrência de seu transporte;
e) Trocar, reparar/corrigir, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, às suas expensas, os materiais caso venham a ser recusados no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, bem como se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto;
f) Substituir, no prazo já estipulado, qualquer material que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações deste Termo e/ou na nota de empenho;
g) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
h) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
i) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
j) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Gerenciador/Órgão Participante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
m) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
n) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
o) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
11.2. Do Órgão Gerenciador da ARP.
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
d) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP;
e) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
f) Receber provisória e definitivamente o material solicitado e efetivamente entregue;
g) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora;
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
h) Notificar, formal e tempestivamente, a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
j) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
l) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
m) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
o) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
p) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
q) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
11.2.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, a Secretaria poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
12.1. As despesas decorrentes da aquisição e contratação do serviço correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador e aos Órgãos Participantes, no que couber.
UNIDADE | PROJETO/ATIVIADADE | ELEM. DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
03.03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | 2006 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO – SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 33903000 | 00 |
05.05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 2.036 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EDUCAÇÃO | 33903000 | 01 / 95 |
04.04.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS | 2.046 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - INFRA E SESP | 33903000 | 00 |
06.06.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2026 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SAUDE | 33903000 | 02 |
06.06.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2031 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES | 33903000 | 14 |
07.07.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 2015 – GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 33903000 | 00 |
07.07.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL | 2018 – AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 33903000 | 29 |
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
13.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Termo de Referência e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada; II - Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução da ARP/Instrumento Contratual/Ordem de Autorização para aquisição em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor global contratado;
b) b) Por atraso injustificado no fornecimento pela Fornecedora ARP/Instrumento Contratual/Ordem de Autorização para aquisição, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Órgão Competente: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP/Instrumento Contratual, a Ordem de Autorização para aquisição, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada a ARP/Instrumento Contratual/Ordem de Autorização para aquisição: 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
f) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração, a critério da Autoridade.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar ou contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução ARP/Instrumento Contratual/Ordem de Autorização para aquisição, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente até 02 (dois) anos;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber a ARP, o Contrato, a Ordem de Autorização para aquisição, conforme o caso, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada da ARP/Instrumento Contratual/Ordem de Autorização para aquisição: até 02 (dois) anos;
e) Por deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação: até 02 (dois) anos;
IV - Impedimento de licitar com a Administração e descredenciado no SICAF, ou no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP/Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
e) Falhar ou fraudar na execução da ARP/Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
13.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 15.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n° 8.666/93.
13.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondência com aviso de recebimento onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
13.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do subitem 15.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos participantes, conforme o caso.
13.6. A sanção prevista no item V do item 15.1 são da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
14.1. O Órgão Solicitante não está obrigado a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo.
14.2. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição e serviço pretendido, sendo assegurada preferência do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretario de Administração, Finanças e Planejamento
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx), e-mail:
a participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 0xx/2020, na qualidade de REPRESENTANTE da empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xx), e- mail: xxxxxxxxxxxx,
OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada, amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos, bem como assinar o Instrumento Contratual a ser firmado (este último poder incluir a critério da licitante).
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
[Razão Social da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), nome fantasia, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado], neste ato representado pelo [cargo] [nome o representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado;
DECLARA, sob as penalidades da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, sob aspenalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
DECLARA ainda que recebeu o Edital do Pregão Presencial nº xxx/2020 e seus Anexos, tendo pleno conhecimento dos elementos constantes no referido Edital, no que tange às condições gerais e peculiaridades estabelecidas quanto ao fornecimento do objeto conforme especificações determinadas, estando Habilitada e se responsabilizando integralmente quanto ao fornecimento do objeto de acordo com o exigido.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO IV
MODELO DE MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial nº 0xx/2020, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos materiais caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação do serviço, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
Comprometemo-nos a entregar o material solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,após recebimento da OFM.
Comprometemo-nos que a entrega dos produtos licitados será feita em carro adequado pertencente a empresa, ou que a esta preste serviço, e nos locais determinados na Ordem de Fornecimento expedida do Município.
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes à prestação dos serviços e utilização do objeto a ser contratado, bem como, ao Edital do Pregão Presencial nº 0xx/2020.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO V
MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial-SRP e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: _
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº 0xx/2020, cujo objeto é aquisição de xxx, destinado a atender às Secretarias do Município de Saúde, conforme especificações contidas no Edital do referido Pregão.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | V. UNIT. | V. TOTAL | MARCA |
Total Geral da Proposta: R$ ( ). Validade da Proposta: (_ ) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: Parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada da respectiva Ordem de Serviços/fornecimento e comprovação de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Declaramos que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa a execução integral do seu objeto, e que os preços propostos estão inclusos todas as parcelas relativas aos custos da execução do objeto, despesas com materiais, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I).
DADOS DA PESSOA COMPETENTE PARA ASSINAR O CONTRATO:
[nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado Cidade
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF
nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxx,
DECLARA sob as penalidades da lei e para fins de participação da presente licitação pública, QUE até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO;
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 0xx/2020, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com nenhum dos Órgãos da Administração da Prefeitura Municipal de Saúde; SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Assumindo a responsabilidade de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência da ata de registro de preços a ser firmada nesta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período de vigência.
DECLARA ainda que recebeu o Edital do Pregão Presencial nº 0xx/2020 e seus respectivos Anexos tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução do objeto do referido Pregão, sendo habilitada para a prestação dos serviços, objeto licitado.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial nº 0xx/2020, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Saúde
Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro – Saúde/BA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/2020
Processo Administrativo Nº 0xx/2020
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª): , portador do CPF nº
, e da Cédula de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 0xx/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial acima referido, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta para participar do Pregão Presencial acima referido, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial acima referido, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial acima referido, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial acima referido, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura oficial das propostas; e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2020-SRP PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2020
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Aos XX dia do mês de XXXX do ano de 2020, as partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) proposta(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão Presencial Nº xxx/2020-SRP, realizado em / /2020, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
ÓRGÃO GERENCIADOR
O MUNICÍPIO DE SAÚDE, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ nº 14.197.628/0001-33, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, 29 – Centro - Saúde – Ba, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, , portador do CPF nº xxxxxxx e RG nº XXXXXX, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE
DETENTORAS/FORNECEDORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representado pelo [cargo] [nome do representante], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.
A presente Ata de Registro de Preços decorre da Homologação do Pregão Presencial nº xxx/2020- SRP, através de seu respectivo gestor, em / /2020, tudo constante no Processo Licitatório nº xxx/2020, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, Decreto Municipal nº 155, de 24.01.2013, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar 147, de 07.07.2014 e subsidiariamente, Decreto Federal nº 8.538, de 06.10.2015, e, demais normas pertinentes e respectivas atualizações.
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando à contratação de empresas para a xxxxxxx, conforme as especificações contidas no Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta de Preços (Anexo II), para o posterior atendimento aos Órgãos da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviço/fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Termo de Referência (Anexo I).
Parágrafo primeiro: O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por todas as secretarias e órgãos do município.
Parágrafo segundo: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com a cláusula quarta.
Parágrafo terceiro: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
Parágrafo quarto: O extrato da Ata de Registro de Preços, com a indicação dos preços registrados e dos fornecedores será divulgada no Diário Oficial do Município - xxxx://xxxxx.xxx.xx, e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DEMAIS ORGÃOS
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura Municipal de Saúde - PMS.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES todos os órgão, secretarias e e suas unidades do Município de Saúde.
Parágrafo segundo: A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por qualquer Órgão ou Entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
4.1 - As quantidades estimadas para a contratação estão registradas no Apenso 1 - Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: As quantidades são meramente estimativas, e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: A quantidade decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da Ata de Registro de Preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registros de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços e/ou fornecimento serão realizados nos endereços previstos na Ordem de Fornecimento – OF ou na Nota de Empenho.
6.1 - O preço unitário de cada item registrado é o constante da Proposta de Preços, cujos valores estão reunidos no Apenso 1 - Consolidação das Informações, desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao Objeto do Contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade prevista em Lei.
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Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os licitantes remanescentes, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de ( ) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.M.
CLÁUSULA OITAVA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA NONA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
9.1 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação será formalizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃOS PARTICIPANTES, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento) de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município do objeto acima descrito.
Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses revistas no art. 74 da mesma Lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência (Anexo I) e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quarto: Os serviços e os produtos cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência (Anexo I) serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à
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regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo quinto: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo sexto: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e o valor dos itens.
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, mediante apresentação de nota fiscal, conferência pelo fiscal do contrato e emissão de atestado de recebimento definitivo dos produtos.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: Além da nota fiscal-e a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a) Regularidade com o FGTS (CRF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria n.º 443 do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade referente aos tributos Estaduais e Municipais, sendo o último da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprovando a de inexistência de débitos inadimplementos perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
12.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na qualidade de Contratantes:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando ainda aquelas contidas no Termo de Referência (Anexo I):
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; e
d) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
14.1 - Constituem obrigações do Fornecedor, considerando ainda aquelas contidas no Termo de Referência (Anexo I):
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a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência (Anexo I); Proposta de Preços (Anexo II); e no Apenso 1 - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como: tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE
15.1 - O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Forem descumpridas as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não for assinar instrumento contratual no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo Único: O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula anteriro será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
17.1.1. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
17.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
18.1 - O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
Parágrafo primeiro: O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
19.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo segundo: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
20.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
20.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, compõe entes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
20.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
20.5. Independentemente do que trata o subitem 20.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
20.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
20.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
20.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
21.1 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO
22.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Saúde para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo.
Assinaturas:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Saúde-BA, xxx de xxxx de 2020.
FORNECEDOR:
xxxxx
Ordenador de Despesas
xxxxxxxxx
Sr. xxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
Apenso 1 - Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO: FORNECEDOR:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | VALORES REGISTRADOS | MARCA | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE N° /2020.
Pelo presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.197.628/0001-33 com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Saúde – Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a empresa , inscrita no CNPJ/MF xx , xxxxxxx x , xx , , - Xxxxx, neste ato representada pelo Sr.
, portador da cédula de identidade n° , CPF/MF no , residente à Xxx , xx - , xx Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx , denominando-se a partir de agora CONTRATADO. Resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base no Edital do Pregão Presencial nº 0xx/2020, regido no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de XXXXXXXXX, conforme anexo I do instrumento convocatório, que embora não embutido neste contrato é parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução/Fornecimento
2.1. O presente contrato terá a forma de fornecimento do tipo “parcelado”.
2.2. É responsabilidade da contratada assegurar a qualidade física,química e/ou sanitária do objeto licitado.
2.3. Os transportes dos materiais deverão ser feitos em veículos apropriado, no sentido de garantia a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
2.4. O fornecimento do produto deverá ser efetuado por quota variável, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública.
2.5. O local designado para entrega será na sede da Prefeitura e/ou Secretaria Solicitante, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada.
2.6. O produto licitado deverá ser entregue no prazo máximo de 02 (dois) dias ao órgão requisitante a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente contrato.
2.7. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.8. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.9. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.10. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do fornecimento contratado.
2.11. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.12. Operações de reorganização empresarial tais como, fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização
3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será o Departamento de Administração, através do setor de compras, e/ou o Departamento solicitante do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.1. Os responsáveis pelos setores e/ou do Departamento solicitante atuarão como gestores e fiscalizadores da execução do objeto contratual.
3.1.2. Após a conferência realizada pela chefia do Departamento solicitante, averiguando a qualidade do produto entregue, a mesma expedirá atestado de inspeção, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Departamento solicitante.
3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ xxx,xx (xxxxxxxxx).
4.2. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Municipal de Finanças, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 05 (cinco) dias úteis, segundo a sua exigibilidade a teor do art. 64 da Lei nº 4320/64 c/c dispositivos referentes da LC nº 101/00.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: xxxx Elemento de despesa: xxxx Projeto Atividade: xxx Fonte: xx
6.1. O prazo de vigência deste Contrato iniciar-se-á na data da sua assinatura e seu término se dará no dia xx.xx.xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes
7.1. São obrigações das partes:
7.2. DO CONTRATANTE:
7.2.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
7.2. 2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega dos produtos, no horário estipulado para recebimento do mesmo.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
7.2.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Rejeitar os produtos que não se apresentarem condições de uso ou em desconformidade com as exigências contidas no edital.
7.2.6. Solicitar a troca dos produtos a serem devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Departamento Municipal de Administração.
7.3.1. Promover a entrega do produto nas condições fixadas neste contrato, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e conseqüente ressarcimento por perdas e danos.
7.3.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a repô-los, caso se comprove a má qualidade,ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
7.3.3.Observar, rigorosamente, o prazo de validade de uso dos produtos fornecidos e assegurar a qualidade físico- química e sanitária destes.
7.3.4. Responsabilizar-se por extravios do produto antes da entrega, obrigando-se a substituir, repor ou indenizar o CONTRATANTE.
7.3.5. Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pelo CONTRATANTE.
7.3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto ao fornecimento do produto contratado, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3.7. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da entrega do produto ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.3.9. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.3.11. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto.
7.3.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Saúde e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor do contrato.
Processo Licitatório: 007/2020 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 002/2020
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito o foro do Município de Saúde, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
XXXXXXXXXX, --- de de 2020.
MUNCIPIO DE SAÚDE
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: