EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2018 PROCESSO DE COMPRA Nº 1501122 000149/2018
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MATRICIAIS, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, substituição, assistência técnica e devida manutenção e insumos (fitas de impressão), destinados à impressão de documentos para as Unidades das UAI (Unidade de Atendimento Integrado).
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do
Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO PREGOEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, PELO E-MAIL:
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. O pregoeiro não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e- mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
SUMÁRIO
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 43
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de locação de impressoras matriciais, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, substituição, assistência técnica e devida manutenção e insumos (fitas de impressão), destinados à impressão de documentos para as Unidades das UAI (Unidade de Atendimento Integrado), nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de
fevereiro de 2009, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.665, de 12 de dezembro de 2014, nº. 47.437, de 26 de junho de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 25, de 06 de Abril de 2018, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, designado por meio da Resolução nº 25, de 06 de Abril de 2018.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia de de 201 , às horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto locação de impressoras matriciais, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, substituição, assistência técnica e devida manutenção e insumos (fitas de impressão), destinados à impressão de documentos para as Unidades das UAI (Unidade de Atendimento Integrado), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir motivadamente sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1. O interessado poderá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Thiago Corrêa Lanza Guimarães), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa
licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado por e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo III e item 8.5.1.3 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.5.3. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais
4.5.4. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.5.5. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.5.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.5.7. É vetado a participação às empresas que estiverem reunidas sob a forma de consórcio.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto 45.902, de 2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá realizar o credenciamento, no mínimo, de um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de Atendimento Segunda a Sexta 08:00h as 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1. Caso o beneficiário indicado no item 4.3 apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contiverem vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivos por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e o horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, em seguida transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote único, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, nos lotes em que a licitação não for exclusiva para os beneficiários indicados no item 4.3, o pregoeiro convocará o beneficiário do Decreto 47.437, de 2018, detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.8.
7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.6.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.6.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.6.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos:
7.3.6.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.6.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.6.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.8. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de trinta (30) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação
discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.8.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8 - DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do Contrato.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e a prova de regularidade relativa à seguridade social perante a Fazenda Nacional serão efetuadas mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1943;
8.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo
responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.594, de 2015, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item
8.3.2 do edital.
8.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
8.3.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 1% sobre o valor do lance vencedor.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. A empresa vencedora deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando sua aptidão na locação de impressoras matriciais compatíveis em características e quantidades correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos itens do presente pregão,
sendo permitida a soma de atestados para o atendimento ao quantitativo solicitado.
8.4.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter impreterivelmente:
- Identificação da pessoa jurídica emitente;
- Nome e cargo do signatário;
-Endereço completo e telefone do emitente;
-Período de vigência do contrato;
- Objeto contratual;
8.4.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.4.4. Para comprovação da veracidade das informações apresentadas nos Atestados fornecidos pelas Licitantes, fica reservada ao CONTRATANTEa promoção de diligências nos termos da Lei 8.666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelos Licitantes é de sua exclusiva responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal.
8.4.5. O licitante vencedor deverá conter em seu quadro de funcionários, durante a execução do Contrato, pelo menos um (01) profissional capacitado para a prestação dos serviços.
8.4.6. O licitante vencedor, deverá comprovar o vínculo com o profissional de que trata o item 19.3 por meio da CTPS ou contrato de prestação de serviços.
8.5. DECLARAÇÕES:
8.5.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.5.1.2 e 8.5.1.3 seguem anexas a este edital:
8.5.1.1. Para cumprimento do §6º do art. 30 da Lei 8666, de 1993, observada a justificativa e a discriminação contida no termo de referência, declaração, na qual conterá a relação explícita e a declaração formal de sua disponibilidade, de que atenderá as exigências mínimas relativas a especificação do objeto segundo discriminação contida no anexo I e consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
8.5.1.2. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.5.1.3. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.6.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor;
8.6.5.1. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para os beneficiários do item 4.3 regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados via Portal de Compras e, em caso de sua técnica ou material, alternativamente, via e-mail ou Protocolo Geral da Cidade Administrativa
9.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados,
relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver necessidade, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Prédio Gerais – 1º andar, PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Thiago Corrêa Lanza Guimarães), no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 10.1.
9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
9.6. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.7. A decisão do recurso será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras, bem como comunicada via e-mail aos licitantes participantes.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX,
4.001 – Ed. Gerais – 2º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Thiago Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, contato: 3916-9824, estação de trabalho – GO2-1099).
10.2. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.3. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o contrato, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666/93 e com a Lei 10.520/02.
11.1.1. Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
11.1.1.1. - RG e CPF.
11.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
11.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
11.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
11.1.1.5. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI, de licitantes da área da Saúde, podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o contrato.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.1.3.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora dever assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e- mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinar o contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
12.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
12.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
12.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
12.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
12.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
12.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las: 1501.04.122.149.4478.0001.339039.21.10.1
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
12.7. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
12.8. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, bem como no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
12.8.1. advertência por escrito;
12.8.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
12.8.3. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
objeto não executado;
12.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou objeto executado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.8.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
12.8.6. 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
12.8.7. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.8.8. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
12.8.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.9. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.3.
12.10. . A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
13.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.13. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
12.14. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.15. As sanções relacionadas nos itens 14.3.7 e 14.3.9 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.16. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
12.16.1. Retardarem a execução do certame;
12.16.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
12.16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.16.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.16.5. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
12.16.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
12.17. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.17.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
12.17.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
12.17.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
13.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Centro de Serviços Compartilhados – CSC em horário comercial, situado na Cidade Administrativa
Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n°4.001, 2° Andar, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte –MG.
Belo Horizonte, de de 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O presente processo licitatório tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MATRICIAIS, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, substituição, assistência técnica e devida manutenção e insumos (fitas de impressão), destinados à impressão de documentos nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) nas especificações descritas no ITEM 8 deste Termo de Referência.
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MATRICIAL E FORNECIMENTO DE FITAS ORIGINAIS | ||||||||
Lote | Item | Descrição | Item SIAD | Unidade | Quantidad e/mês (estimada) | Valor unitário de Referên cia | Valor de Referênci a (Mensal) | Valor Total de Referên cia (Anual) |
ÚNICO | 1 | Locação de Impressora matricial de carro largo, 9 agulhas | 5939- 0 | Unid ade | 94 | R$ 338,89 | R$ 31.855,66 | R$ 382.267, 92 |
2 | Fita original de Impressão para impressora matricial de carro largo, 9 agulhas - embalagem com número de fabricação, validade e lote | 1450 23-9 | Unid ade | 60 | R$ 118,50 | R$ 7.110,00 | R$ 85.320,0 0 | |
Valor Total | R$ 38.965,66 | R$ 467.587, 92 |
2 LOCAIS DE ENTREGA
2.1 O local de entrega das impressoras e prestação de serviços de suporte e garantia será de acordo com as seguintes localidades e suas respectivas quantidades estimadas, conforme descrito abaixo:
UAI | ENDEREÇO | QTDE IMPRESSORAS | FITA/MÊS |
ARAÇUAÍ | Rua Hortência, 30 – bairro Nova Terra – Cep: 39.600-000 | 5 | 2 |
BARBACENA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Boa Morte – Cep: 36.201-004 | 6 | 3 |
BH BARRO PRETO | Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, 1833 – Bairro Barro Preto – Cep: 30.190- 002 | 6 | 5 |
BH CIDADE ADMINISTRATIVA | Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Prédio Gerais - 9º andar - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901 | 3 | 3 |
BH - PRAÇA SETE | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 | 14 | 10 |
CORONEL FABRICIANO | Avenida Xxxxx Xxxxxxx, 425 – Bairro Centro – CEP: 35.170-300 | 5 | 3 |
CARATINGA | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CEP: 35.300- 601 | 5 | 3 |
DIVINÓPOLIS | Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 | 5 | 4 |
LAVRAS | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 37.200-000 | 5 | 3 |
MURIAÉ | Xxxxxxx XX, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 36.880-001 | 5 | 3 |
PARACATU | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 38.600-000 | 5 | 3 |
PASSOS | Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000 –Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 37.900-020 | 5 | 3 |
PATOS DE MINAS | Avenida Xxxx Xxxxxxx, 1307 – Bairro Centro – CEP: 38.700-052 | 5 | 4 |
PONTE NOVA | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 68 – Bairro Centro - CEP: 35.430-028 | 5 | 3 |
POÇOS DE CALDAS | Rua Rio de Janeiro, 100 – Bairro Centro – CEP: 37.701-011 | 5 | 3 |
POUSO ALEGRE | Rua Comendador Xxxx Xxxxxx – 420 – Centro – CEP: 37.550-00 | 5 | 3 |
CURVELO | Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 23 – Centro – CEP: 37.790-000 | 5 | 2 |
- | TOTAL | 94 | 60 |
3 DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação do serviço em questão tem como finalidade o uso das impressoras nas dependências das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs, para impressão dos diversos documentos que são emitidos diariamente, principalmente, Carteira de Identidade e CRLV. O uso dos equipamentos é imprescindível para o bom atendimento ao cidadão, uma vez que as demandas destes serviços representam quase 50% do nosso atendimento. A contratação por Locação se faz necessária devido a alta utilização das impressoras e seu consequente desgaste a curto prazo e principalmente pela necessidade de mão de obra especializada em manutenção preventiva e corretiva, uma vez que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não possui pessoal especializado para proceder os reparos. Isso porque a locação engloba o fornecimento dos equipamentos e insumos bem como as manutenções preventivas e corretivas.
3.2 No que se refere ao quantitativo de impressoras e de fitas esclarece-se que, no que se refere as fitas, foi realizado um estudo junto às Unidades, a fim de que fosse determinado, de acordo com a demanda de impressão, a quantidade de fitas necessárias para esse fim. Em relação as impressoras, o número foi calculado de acordo com o quantitativo de serviços configurados em cada Unidade bem como no total de atendimentos realizados em cada uma delas. Quanto mais serviços e quanto maior a Unidade, maior o número de impressoras necessárias.
4 DO LOTE
4.1 A Licitação será realizada em Lote Único.
5 DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não é permitida a subcontratação do objeto do Contrato.
6 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.1 Diferentemente das outras modalidades de licitação, o Pregão (presencial ou eletrônico), apresenta como requisito básico a “aquisição de bens e serviços comuns”, e não o valor do objeto licitado. Entretanto, é imprescindível a demonstração de que o serviço a ser contratado é de natureza comum, conforme dispõe a Lei nº 10.520/2002, “Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” No caso em questão, cabe aclarar que o serviço em tela se configura serviço de natureza comum, vez que possui os três atributos necessários para que assim seja caracterizado, conforme entendimento da doutrina: a) aquisição habitual/rotineira da Administração Pública; (b) apresenta características que encontrem no mercado padrões usuais de especificação e (c) possibilidade de julgamento objetivo pelo menor preço. Além disso, segundo a doutrina, são serviços de prestação continuada aquele cuja demanda ocorre novamente no exercício financeiro seguinte, como é o caso do serviço ora pleiteado. Entende-se que o serviço de Locação de Impressoras está apto a ser adquirido pela modalidade de licitação Pregão, ante as características colocadas, enquadrando-se nos Serviços de Manutenção de Bens Imóveis, item 18 (Serviços de manutenção de bens móveis), previsto no Decreto Estadual 44.786 de 2008.
7 DO CONSÓRCIO
7.1 Não é permitida a participação de consórcio, pelas razões abaixo explicitadas, conforme art. 33 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos
quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este
acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
7.2 Nesse sentido, tem-se que o ato convocatório admitirá ou não a participação de empresas em consórcio. Trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, o que evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. Nesse diapasão, temos que ausência de Consórcio no caso do serviço a ser licitado, não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
7.3 Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor
atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de cartéis para manipular os preços nas licitações.
8 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1 IMPRESSORA MATRICIAL
Tipo: Impressora matricial de carro largo, 9 agulhas
Velocidade de impressão em cps: Modo rascunho de altíssima velocidade: 680 cps a 12 cpp / 566 cps a 10 cpp
Mecanismo de alimentação do papel: Frontal, inferior,superior
Durabilidade mínima da cabeça de impressão: 400 milhões de caracteres; Buffer mínimo de: 128kb;
Portas: Paralela, USB1.1 ou superior; (minimo obrigatório) Cópias: Original + 6 cópias
Compatibilidade: ESC/P, Windows, IBM PPDS, Oki Microline; Linguagem das impressoras: ESC/P,IBM;
Quantidade de colunas:136 Largura da coluna: 15 cpi: 204 caracteres, 10 cpi:
136 caracteres, 12 cpi: 163 caracteres, 17 cpi: 233 caracteres, 20 cpi: 272caracteres;
Código de barras: Matrix 2 de 5, Industrial 2 de 5, Codabar (NW-7), POSTNET, Code 128, Code 39, UPC-E, UPC-A, Interleaved 2 de 5, EAN-8, EAN- 13;
Funções Mínimas do Painel de controle: Bloqueio do painel, Ajuste de funções por defeito, Controle de posição do papel, Ajuste da parte superior do formulário,
microajuste, Expulsão, Carga, Ali mentação de formulários, Alimentação de linhas, Seleçãode bandeja, Rasgado, Pausa,Fonte;
Fontes ampliáveis: Sans Serif H 10.5 pt; 8-32 pt cada 2 pt, Roman T 10.5 pt; 8-32 pt cada 2 pt, Sans Serif 10.5 pt; 8-32 pt cada 2 pt, Roman 10.5 pt; 8-32 pt cada 2 pt;
Tensão de entrada: 90 ~ 264 volts, fornecimento obrigatório de autotransformador 220/110 Volts, caso a impressora fornecida seja apenas 110 Volts, para
os locais onde a tensão for 220Volts; Frequência: 50 ~ 60Hz.
Itens Obrigatórios: Alimentador de folhas soltas de até 50 folhas ou 25 envelopes, 01 tracionador, 01 cabo USB, 01 cabo Paralelo, 01 fita de impressão
– Original do Fabricante instalada no equipamento, 01 cabo de alimentação, CD com Drivers e manual de instruções/instalação.
9 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO
9.1 Os Licitantes deverão informar, na proposta de preços e, posteriormente, no momento de sua confirmação atualizada e definitiva, as marcas e especificações dos produtos cotados.
9.2 Todas as Impressoras especificadas no lote único deverão ser do mesmo fabricante;
9.3 Caso os equipamentos não estejam em conformidade com as exigências do objeto contratual, serão devolvidos para que a CONTRATADA faça a sua substituição por equipamentos que atendam a estas especificações.
9.4 Todos os equipamentos deverão ser novos e em linha de produção, comprovados pela data de Emissão da Nota Fiscal de compra e da Garantia fornecida pelo fabricante. Tal condição faz-se necessária uma vez que, o uso constante de uma impressora provoca um desgaste natural do equipamento, o que pode provocar a perda de cédulas de Identidade, que são confeccionadas em papel moeda, o que gera um custo muito alto para o Estado de Minas Gerais. Essa perda decorre de possíveis falhas na impressão, caso as impressoras já tenham sido usadas por mais tempo.
9.5 Os documentos de comprovação do tempo de uso das impressoras deverão ser encaminhados à CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
9.6 Todos os equipamentos deverão estar atualizados com a última versão de software/firmware disponibilizada pelo fabricante.
9.7 A instalação será realizada pela CONTRATADA, uma única vez, em cada Unidade discriminada no item 2 desse Termo, e sem custos adicionais para a CONTRATANTE, bem como nos casos de realocação e desinstalação, quando também não haverá cobranças adicionais.
10 DOS RELATÓRIOS
10.1 No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, em meio eletrônico, os seguintes relatórios:
10.1.1 Relatório com inventário de bens, contendo quantidade e número de série de equipamentos por localidade;
10.1.2 Relatório de manutenção preventiva/corretiva, contendo os números de série, indicando intervenção realizada em cada equipamento e a data da realização;
10.1.3 Relatório de ocorrências no mês, contendo e indicando os números de série dos equipamentos parados por problemas de manutenção.
11 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, nos locais de instalação dos equipamentos, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
11.2 Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
11.3 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica de segunda-feira a sexta-feira de 08:00 as 18:00 horas nos equipamentos instalados em Belo Horizonte, e segunda-feira a sexta-feira de 08:00 as 17:00 horas nas unidades instaladas no interior.
11.4 Após notificação de eventual anomalia do sistema pela CONTRATANTE, esta deverá contatar o atendimento da CONTRATADA, abrindo chamado, a qual deverá atendê-lo em até 24 (vinte e quatro) horas para os equipamentos instalados em Belo Horizonte e em até 48 (quarenta e oito) horas para os equipamentos instalados no interior – MG, incluindo-se nesse prazo o tempo de locomoção do técnico responsável pelo atendimento, com exceção das chamadas de emergência.
11.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição, nos mesmos prazos previstos no item 11.4, daqueles equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva ou corretiva;
11.6 A abertura de chamados para assistência técnica e manutenção poderá ser através de portal web, telefone, e-mail, que serão fornecidos pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos contados da publicação do Contrato;
11.7 A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato.
11.8 A CONTRATADA através de seus técnicos, deverá manter as impressoras em prefeitas condições de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos.
12 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
12.1 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente, tendo como frequência mínima obrigatória, 1 (uma) intervenção por mês na capital e de 1 (uma) intervenção a cada 3 meses nos municípios localizados no interior, em todos os equipamentos fornecidos pela mesma, sem exceção, e deverá obedecer às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento e os serviços abaixo descritos, de forma a garantir o pleno funcionamento dos equipamentos:
a) Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que necessário;
b) Limpeza e lubrificação interna;
c) Limpeza externa – executar limpeza;
d) Cabos: verificação e substituição, se necessários;
e) Engrenagens: verificação e substituição, se necessário;
f) Fazer testes necessários, deixando o equipamento em perfeitas condições de funcionamento;
G) Substituir peças, quando houver necessidade e/ou recomendação técnica;
H) Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante.
13 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
13.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer:
I - Sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo;
II - Sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas impressões, áreas brancas,etc.)
13.2 A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas para os equipamentos instalados em Belo Horizonte e de até 48 (quarenta e oito) horas para os equipamentos instalados no interior – MG, após a notificação por parte da CONTRATANTE, respeitando os horários definidos por esta. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior à 24 (vinte e quatro) ou 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser substituído de imediato por outro equipamento novo que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela CONTRATANTE, nesses mesmos prazos;
13.3 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e transportes de equipamentos;
13.4 A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos ora locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.
14 DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A instalação das 94 (quatro) impressoras deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação do Contrato.
14.2 A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de entrega e instalação para que os coordenadores das unidades sejam avisados e, se necessário, autorizem o acesso a UAI em horários que não estejam em funcionamento,
14.3 O cronograma acima mencionado, para entrega e instalação das impressoras, deverá ser encaminhado à Diretoria de Operação das Unidades de Atendimento Integrado - UAI, UAI, em até 10 (dez) dias após a publicação do contrato.
14.4 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV, do art. 57, da Lei Nº 8.666/93.
14.5 No caso de extinção contratual, a CONTRATADA deverá proceder a retirada dos equipamentos nos locais indicados no ITEM 2 sem custos/cobranças de taxas.
14.6 Prazo de garantia, prestação dos serviços de suporte e assistência técnica será durante todo o período de vigência do contrato, a contar da data de publicação do contrato.
14.7 Por se tratar de serviço de caráter contínuo, cuja extensão a mais de um exercício financeiro é justificável em razão das consequências que de sua falta podem advir, com previsão orçamentária expressa no Plano Plurianual de Ação Governamental, pode-se admitir que o serviço contratado se proceda por prazo dilatado ou que se produza sua prorrogação em momento oportuno.
15 DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO - MIGRAÇÃO MODELO MGS PARA MODELO PPP
15.1 A CONTRATANTE poderá suprimir parte do Contrato, sem incidência de multa ou indenização, mediante comunicação prévia à CONTRATADA, em
virtude de migração para o modelo de Parceria Público Privada – PPP, por meio do Contrato de Concessão Administrativa nº 9033531/2014, cujo objeto é a implantação, operação, gerenciamento e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado (UAI) em municípios de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/2004 e a Lei Estadual nº 14.868/2003.
UNIDADES CONTEMPLADAS INICIALMENTE | UNIDADES QUE SERÃO MIGRADAS PARA PPP | UNIDADES MANTIDAS NO CONTRATO APÓS A MIGRAÇÃO |
ARAÇUAÍ | CURVELO | ARAÇUAÍ |
BARBACENA | POÇOS DE CALDAS | BARBACENA |
BARRO PRETO | POUSO ALEGRE | BARRO PRETO |
CARATINGA | CARATINGA | |
CORONEL FABRICIANO | CORONEL XXXXXXXXXX | |
CURVELO | DIVINÓPOLIS | |
DIVINÓPOLIS | LAVRAS | |
LAVRAS | MURIAÉ | |
MURIAÉ | PARACATU | |
PARACATU | PASSOS | |
PASSOS | PATOS DE MINAS | |
PATOS DE MINAS | PONTE NOVA | |
POÇOS DE CALDAS | PRAÇA SETE | |
PONTE NOVA | CIDADE ADMINISTRATIVA | |
POUSO ALEGRE | ||
PRAÇA SETE | ||
CIDADE ADMINISTRATIVA |
16 DAS OBRIGAÇÕES
16.1 A CONTRATADA deverá:
16.1.1 Manter durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório;
16.1.2 Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do Contrato;
16.1.3 Entregar as impressoras nos locais determinados e de acordo com os prazos estabelecidos em cada Pedido de Compras / Autorização de Compras emitido pela CONTRATANTE.
16.1.4 Instalar e substituir as impressoras, se for o caso, independente da localidade de entrega, de forma ordenada e planejada, a fim de evitar a paralisação dos serviços;
16.1.5 Fornecer insumos (fitas de impressão) de acordo com o quantitativo estimado e acessórios (cabos de ligação), necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
16.1.6 Coordenar e acompanhar toda a atividade de instalação e substituição das impressoras, por meio da equipe de Técnicos das Unidades;
16.1.7 Substituir os equipamentos em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando apresentar repetidamente (máximo de 3 vezes) os mesmos defeitos;
16.1.8 Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA por escrito e deverá substituir os equipamentos, em até 24 (vinte e quatro) horas para os equipamentos instalados em Belo Horizonte e em até 48 (quarenta e oito) horas para os equipamentos instalados no interior – MG, a partir do recebimento de notificação.
16.1.9 Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa;
16.1.10 Retirar e descartar das dependências das UAI, toda a embalagem oriunda dos equipamentos entregues, com observância da legislação ambiental pertinente.
16.1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas e providências decorrentes do transporte, seguros incidentes ou que venham incidir, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
16.1.12 Contratar seguro, em seu favor, sobre todos os equipamentos locados devendo cobrir os seguintes eventos: incêndio, danos elétricos, enchente,
inundação, alagamento, responsabilidade civil, roubo, furto e quaisquer outros sinistros que possam vir a causar prejuízos de qualquer ordem à CONTRATANTE.
16.1.13 A apólice do seguro deverá ser entregue ao Coordenador da Unidade correspondente, no momento da entrega do equipamento.
16.1.14 O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão se reserva no direito de determinar à CONTRATADApara que refaça o serviço que tenha sido feito fora das exigências editalícias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
16.2 A CONTRATANTE deverá:
16.2.1 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
16.2.2 Colocar a disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução deste Contrato;
16.2.3 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução deste Contrato, assinalando-lhe, prazo para que a regulariza, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
16.2.4 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;
16.2.5 Efetuar o pagamento da CONTRATADA pelos valores efetivamente comprovados na execução do objeto, conforme previsto no Contrato;
17 DAS SANÇÕES
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
17.2. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
17.3. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, bem como no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
17.3.1 advertência por escrito;
17.3.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
17.3.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.3.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou objeto executado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.3.5 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
17.3.6 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.3.7 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
17.3.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
17.4 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
17.4.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
17.4.2 Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
17.4.3 Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
18 DA GARANTIA
18.1 A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas
no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
18.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias, após o término da vigência contratual.
18.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.5 A Modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
18.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.9 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.10 Será considerada extinta a garantia:
18.11 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.12 No prazo de 90 (noventa) dias, após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
18.13 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual será aplicada multa, no valor
de 10 (dez) por cento sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia.
19 DA VISITA TÉCNICA
19.1. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor ao mesmo tempo.
19.2. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
19.3 Caso a empresa opte não fazê-la, a não realização da visita técnica e o conhecimento das condições do Edital deverão ser declarados expressamente, por meio de modelo de declaração OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a à Proposta de Preços.
19.5 A visita técnica permitirá que as empresas Licitantes verifiquem os seguintes itens:
19.5.1 Dimensões dos ambientes;
19.5.2 Situação geral das instalações elétricas e lógicas da unidade;
19.5.3 Caixas de passagem embutidas no piso e nas paredes;
19.5.4 Potenciais fontes de interferência eletromagnética;
19.5.5 Demais características e elementos que julgarem pertinentes para avaliação do grau de dificuldade visando a correta implantação da Solução.
19.6 A verificação dos quesitos citados são importantes para que as empresas Licitantes recebam informações suficientes sobre os locais de prestação dos serviços, evitando assim, possíveis alegações de desconhecimento por fatos ocultados sobre o objeto da licitação que influenciaram a formulação da proposta. Entretanto, não é obrigatória.
20 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1 A empresa vencedora deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando sua aptidão na Locação, manutenção corretiva e preventiva de Impressoras Matriciais, em características e quantidades correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos itens do presente pregão, sendo permitida a soma de atestados para o atendimento ao quantitativo solicitado.
* O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter impreterivelmente:
- Identificação da pessoa jurídica emitente;
- Nome e cargo do signatário;
- Endereço completo e telefone do emitente;
- Período de vigência do contrato;
- Objeto contratual;
* Os atestados referir-se-ão a contratos já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução.
* Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.2 As exigências descritas acima têm respaldo no art. 30, II e §1º, I, da Lei Federal 8.666/93.
20.3 Para comprovação da veracidade das informações apresentadas nos Atestados fornecidos pelas Licitantes, fica reservada ao CONTRATANTEa promoção de diligências nos termos da Lei 8.666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelos Licitantes é de sua exclusiva responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal.
20.4 O licitante vencedor deverá conter em seu quadro de funcionários, durante a execução do Contrato, pelo menos um (01) profissional capacitado para a prestação dos serviços.
20.5 O licitante vencedor, deverá comprovar o vínculo com o profissional de que trata o item 19.3 por meio da CTPS ou contrato de prestação de serviços.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Email do Representante Legal | |||
Endereço eletrônico do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
R$ | R$ | ||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica | |||
Prazo de Entrega | |||
Marca e modelo | |||
. . . | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO
ESTADUAL Nº 47347, de 2018
A
,
CNPJ
nº.
,
com
sede
à
, declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os
requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que celebra o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a empresa
.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – 2º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, neste ato representada pelo Secretário de Estado Adjunto, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, portador da Carteira de Identidade MG 494.302, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, MASP 1.379.792-3, conforme Resolução SEPLAG nº 21/2018, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede à
nº , bairro , CEP nº
, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro , portador da Cédula de Identidade nº. – SSP/MG e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93, dos Decretos Estaduais/MG nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto prestação de serviço de locação de impressoras matriciais, por meio de disponibilidade de equipamentos, instalação, substituição, assistência técnica e devida manutenção e insumos (fitas de impressão), destinados à impressão de documentos para as Unidades das UAI (Unidade de Atendimento Integrado).
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O valor estimado para a contratação é de R$ ( reais e
centavos), correspondente a .
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I – A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no anexo I do edital, após recebimento de Ordem de Serviço ou Nota de Empenho;
II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no anexo I do edital, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no anexo I do edital e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerada a execução do objeto em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento;
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
I - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após cada parcela de execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver;
II - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e;
III - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor;
IV - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital;
§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes a aplicação de sanções administrativas à empresa e rescisão contratual;
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, nº
1501.04.122.149.4478.0001.339039.21.10.1 e daquelas que vierem a substituí-las.
Cláusula Sexta – DA GARANTIA
I - A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato.
II - Serviços de manutenção preventiva: A CONTRATANTE se reserva o direito de convocar a CONTRATADA para nova execução dos serviços, sem ônus adicionais, quando o serviço de manutenção prestado for incompleto, insuficiente ou insatisfatório.
III - A CONTRATADA através de seus técnicos, deverá manter as impressoras em prefeitas condições de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos.
IV - Após notificação de eventual anomalia do sistema pela CONTRATANTE, esta deverá contatar o atendimento da CONTRATADA, abrindo chamado, cujo atendimento normal deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas subsequente ao chamado, incluindo-se nesse prazo o tempo de locomoção do técnico responsável pelo atendimento, com exceção das chamadas de emergência.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
II - Colocar a disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução deste Contrato;
III - Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução deste Contrato, assinalando-lhe, prazo para que a regulariza, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV - Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada, antes de efetuar o pagamento devido;
V - Efetuar o pagamento da Contratada pelos valores efetivamente comprovados na execução do objeto, conforme previsto no Contrato;
§ 2º - DA CONTRATADA
I - Manter durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório;
II - Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do Contrato;
III - Entregar as impressoras nos locais determinados e de acordo com os prazos estabelecidos em cada Pedido de Compras / Autorização de Compras emitido pela Contratante.
IV - Instalar e substituir as impressoras, se for o caso, independente da localidade de entrega, de forma ordenada e planejada, evitando a parada de todo um setor;
V - A proponente vencedora deverá fornecer insumos (fitas de impressão) de acordo com o quantitativa estimado e acessórios (cabos de ligação) necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
VI - Toda a atividade de instalação e substituição das impressoras será coordenada e acompanhada pela equipe de Técnicos das UAI.
VII - Substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando apresentar repetidamente (máximo de 3 vezes) os mesmos defeitos;
VIII - Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA por escrito e deverá substituir os equipamentos, quando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas quando o equipamento estiver em Belo Horizonte - MG e em até 72 (setenta e duas) horas quando estiver no Interior do Estado de Minas Gerais, a partir do recebimento de notificação.
IX - Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa;
X - Retirar e descartar das dependências das UAI, toda a embalagem oriunda dos equipamentos entregues, com observância da legislação ambiental pertinente.
XI - Responsabilizar-se por todas as despesas e providências decorrentes do transporte, seguros incidentes ou que venham incidir, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
XII - Contratar seguro, em seu favor, sobre todos os equipamentos locados devendo cobrir os seguintes eventos: incêndio, danos elétricos, enchente, inundação, alagamento, responsabilidade civil, roubo, furto e quaisquer outros sinistros que possam vir a causar prejuízos de qualquer ordem à CONTRATANTE.
XIII - A apólice do seguro deverá ser entregue ao Coordenador da unidade UAI correspondente no momento da entrega do equipamento.
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
III - Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - Entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
VI - Execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no edital;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA;
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no anexo I do edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas;
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, incluídas as imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA;
Cláusula Décima - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DO REAJUSTE
O contrato será reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do envio da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93.
O reajuste será devido somente se pleiteado pela CONTRATADA e mediante aprovação da CONTRATANTE, sendo calculado nos termos da resolução conjunta SEPLAG/SEF Nº 8898 de 14 de junho de 2013, ou outra norma que a venha substituir.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato, se houver, e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados;
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido;
§3º É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, com e ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
§4º As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder;
§5º No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras;
§6º O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual;
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste pregão.
Cláusula Décima Quinta – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e na Lei nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, MG, de de 2018. Assinam eletronicamente.
CONTRATANTE: CONTRATADA: