DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. Para a aquisição do objeto será empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO na forma de PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de dezembro de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, da Lei Complementar nº. 123 / 2006, da Lei Complementar nº. 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. Como o cabimento do pregão não se define pelo valor da contratação a ser realizada, mas pelo objeto a ser contratado, é correto afirmar que para a contração de bens e serviços comuns será possível à adoção do pregão, independentemente de seu custo. Assim, o administrador público estará autorizado a se utilizar desta modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, considerando assim aqueles cujos padrões de desempenho possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Dessa forma, o objeto da licitação em questão, qual seja, a contratação de empresa especializada para aquisição de material para instalação de sistema de irrigação no horto experimental da SEMAGRI. Primeiramente, urge esclarecer, que o Edital se encontra estruturado nos limites básicos exigidos pela Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, vez que presentes os princípios que regem as licitações, tais como: Legalidade, Igualdade, Publicidade, Impessoalidade e demais correlatos. A partir de leitura objetiva da Minuta de Edital proposta para o Pregão Presencial, contratação de empresa para fornecimento de materiais de irrigação que serão utilizados na instalação do sistema de irrigação no viveiro municipal e na área do horto experimental da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI, a fim de atender as necessidades da Secretaria, verifica-se que o mesmo se apresenta composto pelos itens formais, conforme abaixo se verifica, aos quais serão tecidos comentários em razão da forma e da matéria. A partir de seu preâmbulo, a Minuta do Edital em análise atende a todos os dados necessários ao anúncio de seu objeto de acordo com o caput do art. 40 da Lei nº 8.666/93, conforme se observa, in verbis:
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 4.1 A licitação para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
4.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93, bem como atende aos preceitos da Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015;
4.3 Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Resolução TCE/TO nº 181/2015, de 1º de Abril de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 10.1 - Por se tratar de serviço comum, indica-se a utilização da modalidade Pregão, na forma eletrônica, nos termos do art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005;
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. Na modalidade de Pregão Presencial Por Registro de Preços. Justifica-se para a utilização mediante Pregão por Registro de Preços, tendo em vista que a necessidade do objeto ora pretendido se enquadra em serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definida pelo edital por meio das especificações usuais de mercado.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 7.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de objetos comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais de mercado, portanto sugere-se ser licitado por meio da modalidade Pregão Presencial. Por trata-se de SERVIÇOS de natureza contínua e permanente tal prazo poderá ter sua duração prorrogada, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57 inciso ll da Lei nº 8.666 e suas alterações posteriores.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. Pregão Presencial, por Sistema de Registro de Preços, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL". 4 - FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. FUNDAMENTO DA DISPENSA:
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 5.1 Diferentemente das outras modalidades de licitação, o Pregão (presencial ou eletrônico), apresenta como requisito básico a “aquisição de bens e serviços comuns”, e não o valor do objeto licitado. Entretanto, é imprescindível a demonstração de que o serviço a ser contratado é de natureza comum,