DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 4.1 A licitação para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 16.1. Para a aquisição deste objeto será empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e outras normas aplicáveis à espécie.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. As modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 são definidas basicamente a partir do valor do certame. Contudo, a própria lei estabelece, em seu art. 23, § 3º, que, independentemente do valor estimado para a licitação, a modalidade de concorrência será sempre cabível, o que se justifica na medida em que esta é a modalidade dotada de maiores formalidades e garantias aos licitantes. Por isso, a sua adoção é recomendável em certames em que o objeto seja de alta complexidade técnica, na qual deverá ser aplicada a modalidade concorrência e o tipo técnica e preço, pois que no presente caso, o objeto a ser licitado revela-se consideravelmente intelectual.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 9.1 - Esta licitação deverá ser realizada através de Registro de Preços, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com os ditames legais previstos na Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2016 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata. Prefeitura Municipal de Periquito, 25 de janeiro de 2022. Secretária Municipal de Saúde
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. Como o cabimento do pregão não se define pelo valor da contratação a ser realizada, mas pelo objeto a ser contratado, é correto afirmar que para a contração de bens e serviços comuns será possível à adoção do pregão, independentemente de seu custo. Assim, o administrador público estará autorizado a se utilizar desta modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, considerando assim aqueles cujos padrões de desempenho possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Dessa forma, o objeto da licitação em questão, qual seja, a contratação de empresa especializada para aquisição de material para instalação de sistema de irrigação no horto experimental da SEMAGRI. Primeiramente, urge esclarecer, que o Edital se encontra estruturado nos limites básicos exigidos pela Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, vez que presentes os princípios que regem as licitações, tais como: Legalidade, Igualdade, Publicidade, Impessoalidade e demais correlatos. A partir de leitura objetiva da Minuta de Edital proposta para o Pregão Presencial, contratação de empresa para fornecimento de materiais de irrigação que serão utilizados na instalação do sistema de irrigação no viveiro municipal e na área do horto experimental da secretaria municipal de agricultura e abastecimento - SEMAGRI, a fim de atender as necessidades da Secretaria, verifica-se que o mesmo se apresenta composto pelos itens formais, conforme abaixo se verifica, aos quais serão tecidos comentários em razão da forma e da matéria. A partir de seu preâmbulo, a Minuta do Edital em análise atende a todos os dados necessários ao anúncio de seu objeto de acordo com o caput do art. 40 da Lei nº 8.666/93, conforme se observa, in verbis:
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 7.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de objetos comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais de mercado, portanto sugere-se ser licitado por meio da modalidade Pregão Presencial. Por trata-se de SERVIÇOS de natureza contínua e permanente tal prazo poderá ter sua duração prorrogada, limitada a 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57 inciso ll da Lei nº 8.666 e suas alterações posteriores.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. Como o cabimento do pregão não se define pelo valor da contratação a ser realizada, mas pelo objeto a ser contratado, é correto afirmar que para a contração de bens e serviços comuns será possível à adoção do pregão, independentemente de seu custo. Assim, o administrador público estará autorizado a se utilizar desta modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, considerando assim aqueles cujos padrões de desempenho possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 5.1 Diferentemente das outras modalidades de licitação, o Pregão (presencial ou eletrônico), apresenta como requisito básico a “aquisição de bens e serviços comuns”, e não o valor do objeto licitado. Entretanto, é imprescindível a demonstração de que o serviço a ser contratado é de natureza comum,
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. Na modalidade de Pregão Presencial Por Registro de Preços. Justifica-se para a utilização mediante Pregão por Registro de Preços, tendo em vista que a necessidade do objeto ora pretendido se enquadra em serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definida pelo edital por meio das especificações usuais de mercado.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 4.1 A licitação para a aquisição do objeto deste Projeto Básico será processada na modalidade