CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO. 21.1 A modalidade para realização do procedimento licitatório será o pregão presencial, já mencionado no item 4 deste Termo. 21.2 O critério de julgamento do pregão presencial será o de menor custo da operação, avaliado por meio da menor taxa efetiva da operação. As propostas serão realizadas na forma de ofertas apresentadas com base no Anexo 3 do Edital (Proposta de Preços), demonstrando-se taxa efetiva total da proposta, em termos de taxa CDI, para o Subcrédito A e para o Subcrédito B, inclusive as tarifas bancárias. Todas as variáveis deverão estar discriminadas na segunda página do Anexo 3 e comporão a taxa efetiva total da proposta para fins de avaliação da menor taxa efetiva apresentada. 21.3 Constitui spread o percentual superior ao custo de captação de recursos no mercado. 21.4 Para o Subcrédito A, considera-se como referência o custo de captação de recursos da União no mercado externo, sendo utilizado o título global da dívida brasileira, denominado em dólar dos Estados Unidos da América (USD), emitido no exterior pela União, código XXXX XX000000XX00, com vencimento em 22 de janeiro de 2021. 21.5 Para os Subcréditos B e C, considera-se como referência o custo de captação de recursos no mercado interno, sendo utilizada a taxa média de depósitos interbancários em reais para o período referente ao dia útil anterior à data do pregão. 21.6 Para o Subcrédito C, não será apresentada proposta no momento do pregão presencial, sendo considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para que seja efetuada a securitização e determinada a eficiência de sua distribuição. O percentual acima do custo de captação no mercado interno do Subcrédito C está limitado ao spread ofertado ao Subcrédito B determinado no momento do pregão presencial. 21.7 Para o Subcrédito B e/ou Subcrédito C, havendo securitização, termo aditivo será firmado entre as partes para alteração dos juros remuneratórios incidentes, o que não implicará nova verificação de limites e condições para realização de aditamento contratual pela STN por caracterizar redução de custos da operação. 21.8 Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao máximo admitido, com base na Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO. 15.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade o do maior preço estimado por item, desclassificando-se as propostas cujo preço o exceda ou sejam manifestadamente inexequíveis. 15.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global por lote único, observados o Objeto e a logística definidos neste Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO. 12.1. A modalidade para realização do procedimento licitatório será o pregão presencial, já mencionado no item 4 deste Termo. 12.2. O critério de julgamento do pregão será o menor preço, por meio de avaliação da Taxa Interna de Retorno da Operação.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO. 4.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Pregoeira, obedecendo ao critério MENOR PREÇO POR LOTE em conformidade com as quantidades, detalhamentos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor da mesma em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito. Os preços unitários devem refletir a mesma proporcionalidade do lance vencedor oferecido no preço global.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO. Serão aceitas propostas válidas, compatíveis com a descrição do objeto constante neste Termo de Referência e que atendam aos critérios formais estabelecidos no instrumento convocatório. Os valores propostos deverão estar transcritos em moeda corrente nacional e com no máximo 02 casas decimais. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias. O objeto deste instrumento será aceito apenas se for executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações descritas neste Termo. O objeto será executado no prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras deste município, em local previamente determinado pela secretaria requisitante, no perímetro urbano do município. O município reserva para si o direito de não receber o objeto em atraso ou desacordo com as especificações constantes neste instrumento, sob pena das sanções cabíveis. O recebimento definitivo do objeto se efetivará apenas após a confirmação emitida pelo responsável pela fiscalização da execução/fornecimento. Os produtos deverão ser entregues em até cinco dias após a emissão da respectiva autorização de fornecimento ou assinatura do contrato, devendo obedecer às especificações e descrições. A demanda será de acordo com a necessidade obedecendo o quantitativo máximo licitado, não sendo admitida a aquisição superior ao licitado. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor da mesma em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito. Os preços unitários devem refletir a mesma proporcionalidade do lance vencedor oferecido no preço global.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO. 18.1 A modalidade para realização do procedimento licitatório será o pregão eletrônico, já mencionado no item 4 deste Termo. 18.2 O critério de julgamento do pregão eletrônico será o de menor custo da operação, avaliado por meio da Taxa Interna de Retorno, composta de taxas de juros, em % de Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e comissão, conforme Anexo 02 – Proposta Detalhe. Todas as variáveis deverão estar discriminadas na segunda página do referido Anexo e comporão a taxa efetiva total da proposta para fins de avaliação da menor taxa efetiva apresentada. 18.3 Para fins de elaboração e julgamento da Proposta no Pregão eletrônico, conforme Anexo 2 - Proposta Detalhe, será utilizada uma única Taxa DI over, referente ao dia útil anterior à publicação do edital, em planilha a ser disponibilizada nos portais xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx a partir da publicação deste Edital. 18.4 Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao máximo admitido, com base na Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos: 11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. 11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII) 11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta. 11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura. 11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados. 11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente. 11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa. 11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93; 11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado. 11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.

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  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações: