DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO a) O CONTRATADO deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação – SISREG/CMS;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 13.1 O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. Os serviços estipulados neste Contrato de Credenciamento serão ajustados, faturados e pagos diretamente pelos municípios tomadores dos serviços, que poderão acrescentar exigências mais específicas, prazos e condições de pagamento no Termo de Credenciamento Compartilhado ou outro documento acessório.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO a) O relatório de produção mensal deverá ser entregue no Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 12.1 A empresa credenciada deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial de Saúde (SIA/SUS) e/ou SISCAN – Sistema de Informação do Câncer do Ministério da saúde, para apresentação de sua produção mensal, que será validado após o processamento do arquivo e relatórios de produções dos Exames Laboratoriais, enviados à Gerência de Controle e Avaliação do Departamento de Planejamento e Gestão da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO a. Todos as contratadas utilizarão o SIHD/SUS - Sistema de Informações Hospitalares do SUS e o SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com os relatórios de produções;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 10.1. O quantitativo de horas realizadas deverá ser apresentado mensalmente pelos prestadores por meio do Relatório Financeiro Detalhado;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 11.1. O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após validação pelo Fiscal do Contrato, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 9.1 – O (s) prestador (es) contratado(s) deverá(ao) utilizar o Sistema SIA e SIH do Sistema Único de Saúde para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde (FAEC) e , obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.