DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO a) O CONTRATADO deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação – SISREG/CMS;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 11.1 O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local; 11.2 A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio do instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 11.3 Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações: a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx) até o 5º dia útil de cada mês;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 11.2.1 O pagamento relativo à execução dos serviços dar-se-á após efetiva realização dos mesmos, conforme deferimento pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica/Diretoria de Vigilância em Saúde, de acordo com as condições previstas no Contrato. 11.2.2 Os valores previstos mensalmente para atendimento total da demanda são no montante aproximado de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, totalizando, R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais). 11.2.2.1 Os procedimentos de esterilização cirúrgica serão pagos pelos valores discriminados na tabela constante deste edital; 11.2.3 Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, observados os seguintes procedimentos: 11.2.3.1 Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista para aprovação, conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Saúde do Município, para efetivação do pagamento pelo Setor Financeiro desta Secretaria, conforme valor aprovado. 11.2.3.2 O(s) prestador(es) contratado(s) deverá(ao) utilizar o sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção emitido pelo sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista. 11.2.3.3 A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema indicado pelo Município de Vitória da Conquista, consoante valores aprovados. 11.2.3.4 Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 11.2.3.5 Os valores a serem pagos observarão na Tabela do item 2.1.2, observados o valor unitário de cada procedimento realizado e aprovado. 11.2.3.6 Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CREDENCIADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações assumidas. 11.2.3.7 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal emitida de acordo com a prestação de serviço efetuada ...
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO a) O relatório de produção mensal deverá ser entregue no Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. Os serviços estipulados neste Contrato de Credenciamento serão ajustados, faturados e pagos diretamente pelos municípios tomadores dos serviços, que poderão acrescentar exigências mais específicas, prazos e condições de pagamento no Termo de Credenciamento Compartilhado ou outro documento acessório.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 16.1. O(s) prestador(es) contratado(s) deverá(ao) utilizar o Sistema de Boletim de Produção Ambulatorial – BPA para ser importada para o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório do fiscal do Contrato. 16.2. O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC da Secretaria Municipal de Saúde, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço. 16.3. O prestador deverá apresentar as Notas Fiscais na Diretoria de Regulação, Auditoria, Avaliação e Controle – DIRAC, para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento. 16.4. O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a data do repasse, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, mediante a prestação dos serviços e apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Setor Responsável (Fiscal de Contrato), bem como mediante apresentação das devidas certidões de regularidade previstas no Contrato, pelos serviços efetivamente prestados, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela SUS em vigor, editada pelo Ministério da Saúde. Sendo depositado em Conta Corrente do Banco xxxx., sob nº xxxxxxxxx, Agência xxxxxxxx, informada pela Contratada.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 10.1.1. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo.
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será realizado em até 30 dias mediante apresentação de nota fiscal, devidamente aceita e certificada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Juventude, Turismo e Patrimônio Histórico de Aldeias Altas, de acordo com as condições estabelecidas em edital e seus anexos, acompanhada dos seguintes documentos com prazo de validade vigente: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n° 443, de 17 de outubro de 2014;
DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO a) Todos os contratados deverão utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPAC/BPAI/APAC e SIH através da AIH em meio magnético para apresentação da produção mensal;