DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto da presente Inexigibilidade de Licitação é a contratação de empresa especializada para o apoio técnico administrativo na operacionalização dos sistemas de gestão do FNDE/MEC do Departamento de Educação e Cultura do município de Maracajá/SC, por meio de: a) SIMEC – PAR: Auxilio no monitoramento do PAR, visando implementar ações nas dimensões da Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos; Acompanhamento da gestão dos termos de compromissos (contratos, licitações, adesões a Atas de Registro de Preços, notas fiscais, solicitações de desembolso, comprovantes de pagamento, cumprimento do objeto, execução financeira e física e prestação de contas); Realização de adesão à Programas ofertados pelo MEC/FNDE; Validação e ajuste à liberação de emendas parlamentares; Cadastro de projetos de obras próprios e/ou FNDE; Definição da prioridade das iniciativas;
DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 1.1. A presente concorrência tem por objeto a contratação, por meio de licitação pública do tipotécnica e preço”, de prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para esta Subsecretaria de Comunicação, órgão central do SICOM – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando ao atendimento específico das ações, projetos e programas do Poder Executivo Estadual, relacionados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem conforme anexo I deste Edital.
DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS. 2.1. A presente concorrência tem por objeto a prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação para a Subsecretaria de Comunicação - órgão central do SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SICOM, para o atendimento específico das ações, projetos e programas do Estado de São Paulo relacionados à preservação do patrimônio cultural, estímulo à produção artística, acesso aos bens culturais e ao desenvolvimento de aptidões artísticas, bem como ao fomento ao esporte e ao surgimento de aptidões esportivas, e aqueles voltados às necessidades da população jovem conforme atividades abaixo discriminadas: a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de comunicação, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações, projetos e programas a que alude o ”item 2.1.” deste projeto. Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazo, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução, e contendo ainda as seguintes etapas e especificações: a.1. elaboração de relatório diário da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia; a.1.1. adequação diária desses objetivos em virtude de novos programas e ações ou de novas demandas de comunicação do objeto em epígrafe, relacionados no “item 2.1.” deste projeto; a.1.2. elaboração de relatório contendo o balanço das atividades e resultados dos últimos 30 (trinta) dias de prestação de serviços, correspondentes ao mês vencido, incluindo eventuais sugestões de adequações necessárias ao plano de comunicação, com apresentação do mesmo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, ao gestor do contrato para conferência e esclarecimentos, em formato/modelo a ser desenvolvido e aprovado de comum acordo entre as partes, para ateste das horas atividade prestadas, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido. Se necessárias eventuais correções, o prazo contar-se-á a partir da entrega do relatório corrigido.

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  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DETALHAMENTO DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde do Município de Nova Veneza, compreendendo implantação, treinamento, suporte, manutenção, visando manter os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, em sua rede de atenção básica fortalecendo a administração através da gestão completa da saúde, por um prazo de até 48 meses, cujos são detalhados a seguir. ✓ Análise e acompanhamento de vínculos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; ✓ Orçamentação dos procedimentos ambulatoriais especializados; ✓ Organização da Central de Regulação para controle de serviços prestados pelo município, assim como por entes públicos, filantrópicos e privados; ✓ Acompanhamento da PPI; ✓ Treinamento e capacitação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase na utilização de sistemas eletrônicos em saúde; ✓ Treinamento e capacitação dos profissionais da rede assistencial de saúde, com o objetivo de promover as melhores práticas na utilização de ferramentas de Prontuário Eletrônico; ✓ Capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a alimentar todo o rol de informações necessárias para a manutenção dos repasses referentes a programas de saúde, como a Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Informatiza APS, Previne Brasil e Saúde na Hora; ✓ Assessoria e suporte no acompanhamento dos Indicadores de Desempenho definidos pelo Previne Brasil, com cálculo prévio do desempenho das equipes no quadrimestre corrente; ✓ Aluguel de licença de uso de software integrado de gestão de saúde pública; ✓ Implantação, migração de dados, capacitação, suporte técnico e manutenção do software de gestão da saúde pública, integrando todos os estabelecimentos e setores da Rede de Atenção à Saúde do município; ✓ Assessoria especializada para monitoramento e análise de dados de produção ambulatorial consistidos no SISAB; ✓ Análise e monitoramento dos procedimentos de Média e Alta Complexidade transmitidos via sistema BPA/SIA; ✓ Disponibilização de painéis para a Sala de Situação da Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento de indicadores relevantes para a gestão da saúde municipal; ✓ Disponibilização de profissionais para acompanhamento do uso qualificado do software de gestão de saúde, com acompanhamento diário; ✓ Disponibilização de ambiente de ensino à distância, com cursos de apresentação e atualização quanto ao uso do software de gestão da saúde municipal e temas relacionados à saúde pública; ✓ Monitoramento da satisfação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que tange à utilização do software de gestão da saúde, utilizando-se de métodos com reconhecimento e validação internacional, como o Net Promoter Score (NPS).

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.