PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Comissão Permanente de Licitação e Pregão
EDITAL DE CONCORRENCIA Nº 009/2014
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Xxx Xxxxxx (ES) 24 de novembro de 2014.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, doravante denominado MUNICÍPIO, mediante o Presidente e membros da CPL, designado pela Portaria Nº 203/2014, torna público que realizará CONCORRENCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, para CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO PARA EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES
(AVIGAS E QVA-I), conforme Processo Administrativo n° 018.601/2014, em atendimento à Secretaria Municipal Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e Lei nº1.336/2014.
1. OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO PARA EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES (AVIGAS E QVA-I), neste Município, de conformidade com o edital e seus anexos.
1.2 O prazo para do contrato será de 05 (cinco) anos, a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
1.4 CONSULTA/AQUISIÇÃO DO EDITAL - As empresas interessadas poderão consultar e/ou adquirir o Edital de Concorrência Pública, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Mateus, situada à Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX. Para a aquisição do Edital a empresa interessada deverá:
1.4.1 Apresentar o comprovante de pagamento (cópia com autenticação mecânica), em nome do Município de São Mateus, no valor de 1 UFSM (Unidade Fiscal de São Mateus) no valor de R$ 30,58 (trinta reais e cinquenta e oito centavos) feito em bloquete de cobrança (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), a ser obtido em órgão setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Mateus, no horário das 12:00 às 17:00 horas.
1.5 Apenas no caso de CANCELAMENTO da presente licitação, por iniciativa do MUNICÍPIO, e somente quando ocorrida até a data estabelecida para apresentação da documentação e proposta, haverá reembolso, a todas as empresas participantes, da taxa referida no subitem 1.4.1, o qual será feito pelo exato valor do depósito efetuado, sem quaisquer acréscimos.
1.6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - A documentação e proposta deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no dia 13/01/2014, às 14:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Mateus, situada à Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES, quando dar-se-á o início dos trabalhos com a abertura dos envelopes.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
2.1 Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração pública, ou credenciamento com firma reconhecida em cartório.
2.1.1 O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (anexo I), acompanhado do estatuto ou contrato social, para fins de comprovação de poderes para subscrevê-lo, com poderes praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos, e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensada, neste caso, a apresentação de procuração.
2.1.2 As empresas que quiserem utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta).
2.2. A empresa que não se fizer representar deverá apresentar em envelope separado dos envelopes nº 01 e 02, Declaração (anexo III) que inexistem fatos impeditivos, bem como Contrato Social ou equivalente.
2.3 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 2.1 a 2.2 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
2.4 Caso no dia marcado para a licitação seja feriado ou decretado ponto facultativo, a abertura do certame ocorrerá no primeiro dia útil posterior.
2.5 Não poderão participar desta licitação:
2.5.1 Empresas do mesmo grupo econômico (de direito ou de fato).
2.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação.
2.5.3 Empresas que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários, quer minoritários.
2.5.4 Empresas em consórcio ou associação.
2.5.5 Empresas em estado de falência ou recuperação judicial.
2.6 Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes distintos, denominados envelopes nºs 1 e 2, devidamente fechados e endereçados da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Ref.: EDITAL DE CONCORRENCIA Nº 009/2014
Envelope nº (1 ou 2)
2.6 A documentação a ser apresentada no envelope nº 1 deverá ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY
em que:
XXX = numeração da página na ordem seqüencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
2.6.1 A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
2.6.2 A falta de numeração nas documentações não implicará na inabilitação e/ou desclassificação da licitante, podendo ser numerada no momento da sessão por representante credenciado, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação.
3. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
3.1 - Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar no envelope nº 1 (1ª. FASE), em original, certidão, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada, a seguinte documentação:
3.1.2 HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (C.N.P.J.), constando que a atividade da empresa é voltada para comercialização de combustível e derivados de petróleo;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará de localização e funcionamento), relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Prova de regularidade perante o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
3.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
3.1.4.1Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
3.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
c) ATESTADO OU CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado.
d) As empresas licitantes deverão comprovar registro no órgão competente – ANP – Agência Nacional de Petróleo e Gás e Biocombustíveis.
Demais condições de Habilitação:
a) Declaração de que responsabilizar-se pelo zelo e manutenção do local que integrará o contrato de concessão, obrando sempre com observação as normas reguladoras das atividades aéreas.
b) Declaração de que no prazo Maximo de 90 dias (noventa dias), a contar da assinatura do contrato de concessão colocará em funcionamento o serviço de abastecimento de aeronaves conforme descrito no objetivo do presente termo e que apresentará a autorização do órgão competente (ANP), certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento;
c) Termo de compromisso de que não transferirá no todo ou parcialmente, os direitos decorrentes desta concessão para terceiros, especialmente para utilização do espaço para outra atividade não especificada neste edital;
d) Declaração que cumprirá os termos o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e (Lei n.º 9854/99).
e) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou através de fotocópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial e, ainda, pela extração da internet, valendo este como original. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
f) Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas. Os documentos solicitados deverão estar acondicionados em envelopes fechados e lacrados.
OBS. Não serão levados em consideração pela Comissão Permanente de Licitação, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocolada, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
4. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, da seguinte forma:
a) Carta de Apresentação da Proposta, contendo:
1) Percentual de Taxa de retorno proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza.
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições.
5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 A licitação será processada e julgada com a observância dos seguintes procedimentos:
5.1.1 Apresentação dos documentos previstos no item 2 e sua verificação.
5.1.2 Entrega dos envelopes contendo a documentação de habilitação (item 3) e a proposta comercial (item 4);
5.1.3 Abertura dos envelopes da 1ª. FASE, relativa à habilitação das LICITANTES, e sua apreciação;
5.1.4 Devolução dos envelopes da 2ª. FASE, fechados, às LICITANTES inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
5.1.5 Abertura dos envelopes da 2ª. FASE, contendo as propostas das LICITANTES habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
5.1.6 Verificação da conformidade e da compatibilidade de cada proposta com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e/ou incompatíveis;
5.1.7 Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios constantes no Edital;
5.1.8 Deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
5.2 A apresentação da documentação e a abertura dos envelopes nºs 1 e 2 serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelas LICITANTES presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Os documentos e as propostas serão rubricados pelas LICITANTES presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
5.4 É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da documentação e da proposta.
5.5 - Os envelopes nº 2 serão abertos em seguida ao encerramento dos trabalhos de análise da documentação solicitada nos envelopes nº 1 deste Edital, ou em data, hora e local marcados, na ocasião ou em época oportuna, pela Comissão de Licitação.
5.5.1 Na hipótese de a Comissão Permanente de Licitação optar pela segunda alternativa, os envelopes fechados serão rubricados pelos presentes de modo que se assegure a sua inviolabilidade, ficando os mesmos em poder do MUNICÍPIO.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem quaisquer dos documentos citados nos itens 3 e 4 ou que os apresentarem em desacordo com este Edital, observado o disposto no item 3.2 deste Edital.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1 Não atenderem às exigências do ato convocatório desta licitação e demais definições e especificações por ela fornecida;
6.2.3 Contiverem preços totais excessivos ou manifestamente inexequíveis;
6.2.4 Apresentarem preços incompatíveis com os preços de mercado;
6.2.5 Contiverem rasuras nos preços unitários, entendendo-se por rasura o preço riscado ou raspado, de modo que sua leitura se torne ilegível ou dúbia;
6.2.6 Apresentarem percentuais inferiores ao do orçamento base (ANEXO V) do MUNICÍPIO, que é de
0,40% (quarenta décimos por cento).
Obs: O valor da locação é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
6.3 Não serão consideradas pela Comissão de Licitação quaisquer ressalvas, entrelinhas ou outras informações além da indicação de preços solicitados, prevalecendo as condições deste Edital.
6.4 Se, por ocasião do julgamento desta Concorrência ou da celebração do Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má-fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente ao objeto contratual por parte das LICITANTES ou da CONCESSIONÁRIA, estas, sem prejuízo das cominações legais cabíveis e a critério do MUNICÍPIO, ficarão impossibilitadas de contratar com este Município e outras entidades, ligadas a ele direta ou indiretamente.
6.5 O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo que anteceda a manifestação formal de concordância com uma das propostas e a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou parte dela sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
6.6 A LICITANTE em vias de ser julgada vencedora, ou já vencedora desta licitação, ou já convidada a assinar o Contrato com o MUNICÍPIO, poderá, a juízo deste, perder sua condição para assinar o aludido Contrato, caso se enquadre em qualquer um dos seguintes casos:
6.6.1 Estado de falência, recuperação judicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
6.6.2 Título(s) protestado(s), cujo(s) valor(es) possa(m), a juízo do MUNICÍPIO, comprometer o fornecimento dos equipamentos.
6.6.3 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal ou do INSS ou FGTS.
6.7 Em qualquer dos casos previstos no item 6.6 deste Edital, o MUNICÍPIO ainda se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, cancelar esta licitação ou chamar a LICITANTE imediatamente melhor classificada, com ela celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela LICITANTE vencedora, inclusive quanto ao preço.
6.8 Para contratação objeto da presente licitação será assinado Contrato, cuja minuta anexa-se para pleno conhecimento dos interessados.
6.9 Serão declaradas vencedoras desta Concorrência a LICITANTE que apresentarem as propostas de
MENOR VALOR GLOBAL
6.10 Ultrapassada a fase de habilitação das LICITANTES e abertos os envelopes nº 2 (propostas comerciais), não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.11 Após a fase de habilitação não caberá desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.12 Ocorrendo a circunstância de ser apresentada apenas uma proposta válida, o MUNICÍPIO a receberá. Entretanto, ficará a critério do MUNICÍPIO a sua aceitação ou o cancelamento da licitação.
7. RECURSO
7.1 É assegurado a todos os participantes o direito de recurso contra os seguintes atos:
a) habilitação ou inabilitação;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou cancelamento desta Concorrência.
7.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, e deverá ser interposto dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado no Protocolo Geral do Município, juntamente com os documentos descritos nos item 2.1 e 2.2 do referente edital.
7.3 A intimação do ato a que se referem as alíneas do item 7.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial ou por comunicação direta aos interessados, para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, com a imediata lavratura em ata, se presentes os prepostos das LICITANTES.
7.3.1 Quando da divulgação do resultado da fase de habilitação, mesmo no caso de ausência de qualquer preposto, será redigida a pertinente ata, firmada pelos presentes, que terá validade de notificação da decisão, correndo daí o prazo recursal e recebendo a LICITANTE não presente, cópia da ata.
7.4 O recurso interposto nos casos a que se refere as xxxxxxx "a" e "b" do item 7.1 terá efeito SUSPENSIVO.
7.5 O MUNICÍPIO comunicará às demais LICITANTES os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação.
7.6 A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a
ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso acompanhado da respectiva informação, sob pena de responsabilidade.
7.6.1 O prazo de 5 (cinco) dias úteis para a Comissão de Licitação decidir sobre o recurso só começa a correr quando decorridos os 5 (cinco) dias úteis concedidos às demais LICITANTES para impugnar o recurso, a menos que haja expressa desistência de impugnação por todas.
7.7 - Não cabe impugnação de uma LICITANTE contra outra antes da habilitação ou do julgamento.
7.8 - Nenhum prazo ou reconsideração se inicia ou corre, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante o MUNICÍPIO, a LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1 A empresa deverá iniciar seu funcionamento no prazo de 90 dias da assinatura do contrato, quando deverá apresentar documento que autorize, através de órgão competente (ANP), a mesma a comercializar os combustíveis especificados inicialmente no Projeto Básico, certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento e demais documentos necessários ao funcionamento;
8.2 A empresa poderá reformar as instalações existentes ou fazer novas instalações se necessário para que haja adequação às normas atuais de segurança e ambientais devendo para isto apresentar todos os projetos aprovados pelos órgãos competentes para execução do serviço citado neste Projeto Básico.
8.3 Todos os custos de implantação da unidade de Abastecimento e das construções correrão por conta da concessionária, não cabendo nenhum ônus ao Município de São Mateus-ES.
8.4 Todos os funcionários contratados pela Concessionária que tomarem parte na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser detentores de qualificação Técnica apropriada para execução dos serviços, nos termos da legislação Aeronáutica em vigor.
8.5 A Concessionária se responsabilizará por qualquer acidente ocasionado no exercício de suas atividades, durante o cumprimento deste contrato.
8.6 Caberá a Concessionária manter o quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções nos casos de: férias, licenças, faltas ao serviço ou demissões.
8.7 Caberá a Concessionária manter todos os funcionários regularizados de acordo com a legislação trabalhista.
8.8 Caberá a Concessionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), exigidos na execução dos serviços com segurança.
8.9 A Concessionária deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados.
8.10 Caberá a Concessionária apresentar a Tabela de Preços praticada pela refinaria, com periodicidade mensal ou toda vez que houver alteração no valor do litro da AVGAS ou QVA-1, de acordo com o reajuste autorizado pela ANP.
8.11 Caberá a Concessionária apresentar as Notas Fiscais mensalmente de compra de combustíveis e afins à Prefeitura, através do Administrador Aeroportuária, para que este adote as providências necessárias para que seja calculada a taxa de retorno a ser recolhida ao Município.
8.12 No ato do abastecimento será emitido documento (Nota Fiscal) em duas vias, assinado e identificado pela Concessionária e pelo Comandante da aeronave com a quantidade e tipo de combustível utilizado e descrição da aeronave (Tipo, Prefixo);
8.13 A Concessionária deverá permitir o acompanhamento na realização dos serviços prestados por servidor público indicado pelo Município, como fiscal de contrato ou pelo responsável pela administração do aeroporto.
8.14 Ao final da concessão as benfeitorias realizadas serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito a indenização à empresa vencedora do certame.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1 Para garantir a amortização dos investimentos feitos pela concessionária, deverá constar no contrato uma cláusula de exclusividade, onde não poderá ser colocado dentro do sítio aeroportuário qualquer outro posto de abastecimento durante a vigência do contrato firmado pela atual administração do aeroporto. O Concedente assume o compromisso de não permitir a utilização do sitio portuário por outro posto de abastecimento durante a vigência do contrato.
3.2 No caso de interdição das operações no Aeroporto por descumprimento da administradora de normas ou exigências da ANAC ou qualquer órgão público que tenha competência para tal, bem como obras de reestruturação que impeçam as operações de pousos e decolagens no aeroporto que não tenham sido causadas pela concessionária, não será devido o aluguel mensal pela utilização da área disponibilizada. Só haverá suspensão no pagamento do aluguel mensal, caso a interdição ou paralisação dos serviços ocorra, por culpa exclusiva, do município em razão do descumprimento das obrigações assumidas no convênio.
3.3 Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
3.4 Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
3.5 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa.
3.6 Proporcionar todas as facilidades necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO, por escrito, no endereço abaixo, até 5 (cinco) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do MUNICÍPIO, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000 Ref.: Edital de Concorrência nº 006/2014
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Tel.: (0 xx 00) 0000 0000
10.1.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
10.2 Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, a Comissão de Licitação comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
10.3 A LICITANTE que, convocada a assinar o Contrato, não o fizer dentro de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação pelo MUNICÍPIO, por desistência da LICITANTE vencedora ou por motivo a ela atribuível, ficará sujeita à aplicação de sanções, tanto no âmbito da administração do MUNICÍPIO, como as legais cabíveis, inclusive a reivindicação de perdas e danos, ficando facultado ao MUNICÍPIO optar pelo cancelamento da licitação ou chamar as demais
LICITANTES, na ordem de classificação de suas propostas, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela LICITANTE desistente, inclusive quanto ao preço.
10.3.1 Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal(is) no instrumento do Contrato.
10.3.2 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
10.4 A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.4.1 Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao MUNICÍPIO os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
10.5 Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o MUNICÍPIO.
10.6 O MUNICÍPIO não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de fornecimentos necessários à execução do Contrato, ou de inexatidão relativamente à quantidades, com o objetivo de alterar o preço proposto.
11. OUTROS ESCLARECIMENTOS
11.1 O mês de apresentação da proposta será considerado como mês de referência dos preços propostos.
11.2 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme o estipulado na minuta do Contrato.
12. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
12.1 Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
a) Modelo de Credenciamento (ANEXO I);
b) Modelo de Declaração do menor (ANEXO II);
c) Modelo de Declaração de fato impeditivo (ANEXO III)
d) Planilha de Preços Unitários (ANEXO IV)
e) Planilha Orçamentária Base (ANEXO V);
f) Projeto Básico (ANEXO VI);
g) Minuta do Contrato (ANEXO VII).
Atenciosamente.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº
....................................., por seu .............................................................. (diretor ou
sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº
.........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de São Mateus, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2014, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço (Xxx,
número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório.
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da
Empresa.....................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
(Nome da Empresa)
...........................................................................................................................................,
CNPJ nº .............................................., sediada em ,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2014.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO IV – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
1.0 | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNIT. |
1.1 | PERCENTUAL DE RETORNO SOBRE AS NOTAS FISCAIS | % | |
Valor por extenso: |
Validade da Proposta Local, data e assinatura
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BASE
ANEXO IV – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
1.0 | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNIT. |
1.1 | PERCENTUAL DE RETORNO SOBRE AS NOTAS FISCAIS | % | 0,40 |
Valor por extenso: QUARENTA DÉCIMOS POR CENTO |
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
1- OBJETO E DOTAÇÃO:
O presente Projeto Básico por objeto estabelecer os requisitos e especificações técnicas para implantação de um Sistema de Abastecimento de Aeronaves com combustível (AVIGAS) para aeronaves movidas com motores à pistão (QVA-1) Querosene de Aviação, para aeronaves movidas com Reatores à Jato e fornecimento de derivados de petróleo como óleos lubrificantes, fluidos para sistemas hidráulicos,freios,trem de pouso, dentre outros.
Será realizada concessão de uso a título oneroso de parte de um imóvel público com 1.000 metros quadrados, identificada no anexo I do presente, identificada de uma área maior do Aeródromo Municipal de São Mateus, conforme termo de convênio de administração, datado de 18/03/2004.
Considerando que a presente concessão trará receitas para o município, não havendo custos, não há nesta fase necessidade de indicar a dotação orçamentária.
2- Motivação:
A abertura desta licitação justifica-se pela sua posição estratégica do Aeródromo Municipal de São Mateus, e porque recentemente houve um aumento considerável no fluxo de pousos e decolagens particulares de aeronaves provenientes de todos os Estados Brasileiros. Diante disso vislumbramos a necessidade de implantação de vários serviços complementares dentre eles o Serviço de Abastecimento de Aeronaves, haja vista inexistir na região norte do Espírito Santo prestador deste tipo de serviço.
Ressaltamos que após a implantação do referido serviço, a concessão realizada irá gerar recursos para o Município recursos, originários de pagamento de aluguel e taxa de retorno a ser calculada sobre as notas fiscais de compra dos combustíveis na refinaria, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.336/2014.
Vale aduzir também que é inviável para o Município o exercício direto da prestação deste serviço, motivo pelo qual se faz necessário a realização de delegação a iniciativa privada pela via da outorga de concessão, de acordo com autorização legislativa já obtida.
3. Especificações técnicas:
Como se trata de empresa prestadora de serviços para fornecimento de combustíveis para aeronaves, a empresa fornecedora devera implantar os equipamentos para poder executar o serviços de acordo com as normas e padrões exigidos pela ANP (Agencia Nacional de Petróleo) e adquirir os combustíveis das distribuidoras que tenham autorização junto a ANP que regula as atividades de distribuição de combustíveis para aviação compreendendo a aquisição, armazenamento, transporte, controle de qualidade, assistência técnica e abastecimento de aeronaves.
04. Prazo de contrato, local, condições de pagamento do aluguel e da taxa de retorno, endereço eletrônico e telefone:
A concessão de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até findo o prazo do termo de convênio de administração, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública Municipal.
O prazo para início das atividades será de 90 dias após a assinatura do contrato;
O prazo para inicio do recolhimento da Taxa de Retorno será de (um) ano após o inicio das atividades.
A taxa de retorno e o aluguel deverão ser pagos até o décimo dia útil do mês subsequente, mediante a solicitação da expedição das guias de pagamento ao fiscal do contrato.
05. Responsável pela fiscalização:
O presente contrato será fiscalizado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Decreto de Nomeação nº 7020/2013, Administrador Aeroportuário, o qual será fiscal titular e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Decreto de Nomeação nº 7076/2014, Assessor Aeroportuário, a qual será fiscal suplente, ambos lotados na secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e inciso II, do art. 73 da Lei de Licitações.
06. Condições e prazos de pagamento:
O contrato a ser celebrado não gerará ônus ao município.
A taxa de retorno e o aluguel deverão ser pagos até o décimo dia útil do mês subsequente, mediante a solicitação da expedição das guias de pagamento ao fiscal do contrato.
07. Obrigações da concedente:
Para garantir a amortização dos investimentos feitos pela concessionária, deverá constar no contrato uma cláusula de exclusividade, onde não poderá ser colocado dentro do sítio aeroportuário qualquer outro posto de abastecimento durante a vigência do contrato firmado pela atual administração do aeroporto.
No caso de interdição das operações no Aeroporto por descumprimento da administradora de normas ou exigências da ANAC ou qualquer órgão público que tenha competência para tal, bem como obras de reestruturação que impeçam as operações de pousos e decolagens no aeroporto que não tenham sido causadas pela concessionária, não será devido o aluguel mensal pela utilização da área disponibilizada.
Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa. Proporcionar todas as facilidades necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
08. Obrigações da concessionária:
A empresa deverá iniciar seu funcionamento no prazo de 90 dias da assinatura do contrato, quando deverá apresentar documento que autorize, através de órgão competente (ANP), a mesma a comercializar os combustíveis especificados inicialmente no Projeto Básico, certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento e demais documentos necessários ao funcionamento;
A empresa poderá reformar as instalações existentes ou fazer novas instalações se necessário para que haja adequação às normas atuais de segurança e ambientais devendo para isto apresentar todos os projetos aprovados pelos órgãos competentes para execução do serviço citado neste Projeto Básico.
Todos os custos de implantação da unidade de Abastecimento e das construções correrão por conta da concessionária, não cabendo nenhum ônus ao Município de São Mateus-ES.
Todos os funcionários contratados pela Concessionária que tomarem parte na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico deverão ser detentores de qualificação Técnica apropriada para execução dos serviços, nos termos da legislação Aeronáutica em vigor.
A Concessionária se responsabilizará por qualquer acidente ocasionado no exercício de suas atividades, durante o cumprimento deste contrato.
Caberá a Concessionária manter o quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções nos casos de: férias, licenças, faltas ao serviço ou demissões.
Caberá a Concessionária manter todos os funcionários regularizados de acordo com a legislação trabalhista.
Caberá a Concessionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), exigidos na execução dos serviços com segurança.
A Concessionária deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados.
Caberá a Concessionária apresentar a Tabela de Preços praticada pela refinaria, com periodicidade mensal ou toda vez que houver alteração no valor do litro da AVGAS ou QVA-1, de acordo com o reajuste autorizado pela ANP.
Caberá a Concessionária apresentar as Notas Fiscais mensalmente de compra de combustíveis e afins à Prefeitura, através do Administrador Aeroportuária, para que este adote as providências necessárias para que seja calculada a taxa de retorno a ser recolhida ao Município.
No ato do abastecimento será emitido documento (Nota Fiscal) em duas vias, assinado e identificado pela Concessionária e pelo Comandante da aeronave com a quantidade e tipo de combustível utilizado e descrição da aeronave (Tipo, Prefixo);
A Concessionária deverá permitir o acompanhamento na realização dos serviços prestados por servidor público indicado pelo Município, como fiscal de contrato ou pelo responsável pela administração do aeroporto.
9. Condições de habilitação:
Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual, constando que a empresa é voltada para a comercialização de combustível e seus derivados;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (C.N.P.J.),constando que a atividade da empresa é voltada para comercialização de combustível e derivados de petróleo;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (domicílio ou sede da proponente);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Qualificação Técnica:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
c) ATESTADO OU CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado.
d) As empresas licitantes deverão comprovar registro no órgão competente – ANP – Agência Nacional de Petróleo e Gás e Biocombustíveis.
Demais condições de Habilitação:
g) Declaração de que responsabilizar-se pelo zelo e manutenção do local que integrará o contrato de concessão, obrando sempre com observação as normas reguladoras das atividades aéreas.
h) Declaração de que no prazo Maximo de 90 dias (noventa dias), a contar da assinatura do contrato de concessão colocará em funcionamento o serviço de abastecimento de aeronaves conforme descrito no objetivo do presente termo e que apresentará a autorização do órgão competente (ANP), certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento;
i) Termo de compromisso de que não transferirá no todo ou parcialmente, os direitos decorrentes desta concessão para terceiros, especialmente para utilização do espaço para outra atividade não especificada neste edital;
j) Declaração que cumprirá os termos o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e (Lei n.º 9854/99).
k) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou através de fotocópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial e, ainda, pela extração da internet, valendo este como original. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
l) Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas. Os documentos solicitados deverão estar acondicionados em envelopes fechados e lacrados.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
10. Critério de avaliação das propostas:
A comissão de julgamento examinará os documentos de habilitação, sendo inabilitado aqueles que não apresentarem em perfeita ordem os documentos solicitados.
Será classificada em primeiro lugar a empresa habilitada que apresentar a maior vantagem para o município através da maior taxa de retorno a ser computada sobre as notas fiscais de compra dos combustíveis na refinaria.
O valor referente ao aluguel foi fixado pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), reajustáveis após um ano pelo índice oficial.
11. Valores referenciais de mercado:
O valor da locação R$ 800,00 (oitocentos reais) e da taxa de retorno estimada conforme orçamentos é de 0,40% sobre as notas fiscais de compra dos combustíveis a ser repassado para o município.
12. Resultados esperados:
Com a presente contratação pretende-se implantar no um sistema de Abastecimento de Aeronaves no Aeródromo de São Mateus, conforme especificado no objeto do presente Projeto Básico.
13. Sanções:
Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONCEDENTE poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes multas moratórias:
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, a ser calculado sobre o valor do aluguel, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, a ser calculado sobre o valor do aluguel, por dia, pelo atraso no início dos serviços.
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, a ser calculado sobre o valor do aluguel, pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
O CONCEDENTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes multas compensatórias:
5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONCESSIONÁRIA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONCESSIONÁRIA em atuação na execução deste Contrato.
0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
O CONCEDENTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONCESSIONÁRIA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONCESSIONÁRIA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento), contados sobre o aluguel referente a vigência do contrato.
As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por perdas e danos que causar ao CONCEDENTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
Quando a CONCESSIONÁRIA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, computando-se este sobre a soma do valor do aluguel referente ao período do contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
14. Condições gerais:
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionadas da aceitação da proposta e do recebimento do serviço:
- Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes do presente Projeto Básico
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO A TÍTULO ONEROSO DE CONCESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO MATEUS E A EMPRESA
_
_, objeto CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO PARA EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES (AVIGAS E QVA-I), NESTE MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 27.167.477/0001-12, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, Sr.
_ e a empresa _
_, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _, com sede à
_ _ _, Estado do Espírito Santo, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu (Cargo) Sr. _ _.
CONSIDERANDO:
a) Que as Partes CONTRATANTES estão cientes da regra contida no Art. 157 do Código Civil, não se verificando na presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como lesão;
b) Que as prestações a serem assumidas pelas partes CONTRATANTES são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
c) Que a proporcionalidade das prestações assumidas são decorrentes de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente negócio jurídico; e
d) Que as Partes CONTRATANTES estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhe competem por força deste contrato, para os efeitos do art. 157, do Código Civil.
celebram o presente Contrato, vinculando-se as partes à Concorrência Pública nº 009/2014 parte integrante do Processo nº 018.601/2014 e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a para CONCESSÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO PARA EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES (AVIGAS E QVA-I), neste Município, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
2.1 A empresa deverá iniciar seu funcionamento no prazo de 90 dias da assinatura do contrato, quando deverá apresentar documento que autorize, através de órgão competente (ANP), a mesma a comercializar os combustíveis especificados inicialmente no Projeto Básico, certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento e demais documentos necessários ao funcionamento;
2.2 A empresa poderá reformar as instalações existentes ou fazer novas instalações se necessário para que haja adequação às normas atuais de segurança e ambientais devendo para isto apresentar todos os projetos aprovados pelos órgãos competentes para execução do serviço citado neste Projeto Básico.
2.3 Todos os custos de implantação da unidade de Abastecimento e das construções correrão por conta da concessionária, não cabendo nenhum ônus ao Município de São Mateus-ES.
2.4 Todos os funcionários contratados pela Concessionária que tomarem parte na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser detentores de qualificação Técnica apropriada para execução dos serviços, nos termos da legislação Aeronáutica em vigor.
2.5 A Concessionária se responsabilizará por qualquer acidente ocasionado no exercício de suas atividades, durante o cumprimento deste contrato.
2.6 Caberá a Concessionária manter o quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções nos casos de: férias, licenças, faltas ao serviço ou demissões.
2.7 Caberá a Concessionária manter todos os funcionários regularizados de acordo com a legislação trabalhista.
2.8 Caberá a Concessionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), exigidos na execução dos serviços com segurança.
2.9 A Concessionária deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados.
2.10 Caberá a Concessionária apresentar a Tabela de Preços praticada pela refinaria, com periodicidade mensal ou toda vez que houver alteração no valor do litro da AVGAS ou QVA-1, de acordo com o reajuste autorizado pela ANP.
2.11 Caberá a Concessionária apresentar as Notas Fiscais mensalmente de compra de combustíveis e afins à Prefeitura, através do Administrador Aeroportuária, para que este adote as providências necessárias para que seja calculada a taxa de retorno a ser recolhida ao Município.
2.12 No ato do abastecimento será emitido documento (Nota Fiscal) em duas vias, assinado e identificado pela Concessionária e pelo Comandante da aeronave com a quantidade e tipo de combustível utilizado e descrição da aeronave (Tipo, Prefixo);
2.13 A Concessionária deverá permitir o acompanhamento na realização dos serviços prestados por servidor público indicado pelo Município, como fiscal de contrato ou pelo responsável pela administração do aeroporto.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1 Para garantir a amortização dos investimentos feitos pela concessionária, deverá constar no contrato uma cláusula de exclusividade, onde não poderá ser colocado dentro do sítio aeroportuário qualquer outro posto de abastecimento durante a vigência do contrato firmado pela atual administração do aeroporto. O Concedente assume o compromisso de não permitir a utilização do sitio portuário por outro posto de abastecimento durante a vigência do contrato.
3.2 No caso de interdição das operações no Aeroporto por descumprimento da administradora de normas ou exigências da ANAC ou qualquer órgão público que tenha competência para tal, bem como obras de reestruturação que impeçam as operações de pousos e decolagens no aeroporto que não tenham sido causadas pela concessionária, não será devido o aluguel mensal pela utilização da área disponibilizada. Só haverá suspensão no pagamento do aluguel mensal, caso a interdição ou paralisação dos serviços ocorra, por culpa exclusiva, do município em razão do descumprimento das obrigações assumidas no convênio.
3.3 Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
3.4 Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
3.5 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa.
3.6 Proporcionar todas as facilidades necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 A concessão de uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até findo o prazo do termo de convênio de administração, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração Pública Municipal.
4.2 O prazo para início das atividades será de 90 dias após a assinatura do contrato;
4.3 O prazo para inicio do recolhimento da Taxa de Retorno será de (um) ano após o inicio das atividades.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E VALOR
5.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE durante a vigência contratual, o valor fixo mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais),correspondentes ao aluguel da área pública, até o 10º (décimo)dia útil do mês subsequente.
5.2 Mensalmente, após um ano do início das atividades deste contrato e até o seu término, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, do valor correspondente a _ % () sobre as notas fiscais de compra dos combustíveis a ser repassado para o município, em consonância com o Edital.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A taxa de retorno e o aluguel deverão ser pagos até o décimo dia útil do mês subsequente, mediante a solicitação da expedição das guias de pagamento ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 O valor mensal contratado será reajustado ANUALMENTE, de acordo com a variação acumulada do índice da IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro que venha substituí-lo, ocorrido sempre no período anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONCEDENTE
poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes multas moratórias:
8.2 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, a ser calculado sobre o valor do aluguel, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
8.3 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, a ser calculado sobre o valor do aluguel, por dia, pelo atraso no início dos serviços.
8.4 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, a ser calculado sobre o valor do aluguel, pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços.
8.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.6 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
8.7 O CONCEDENTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes multas compensatórias:
8.8 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONCESSIONÁRIA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
8.9 Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONCESSIONÁRIA em atuação na execução deste Contrato.
8.10 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
8.11 O CONCEDENTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONCESSIONÁRIA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
8.12 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONCESSIONÁRIA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento), contados sobre o aluguel referente a vigência do contrato.
8.13 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por perdas e danos que causar ao CONCEDENTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
8.14 Quando a CONCESSIONÁRIA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
8.15 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, computando-se este sobre a soma do valor do aluguel referente ao período do contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
8.16 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 O presente contrato será fiscalizado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Decreto de Nomeação nº 7020/2013, Administrador Aeroportuário, o qual será fiscal titular e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Decreto de Nomeação nº 7076/2014, Assessor Aeroportuário, a qual será fiscal suplente, ambos lotados na secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e inciso II, do art. 73 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - O CONCEDENTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que assista à CONCESSIONÁRIA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
10.1.1 - Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos nos limites da razoabilidade.
10.1.2 - Lentidão no seu cumprimento, levando o CONCEDENTE a presumir a impossibilidade de conclusão dos serviços contratados nos prazos estipulados.
10.1.3 - Atraso injustificado no início do serviço.
10.1.4 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONCEDENTE.
10.1.5 - Cessão ou a subcontratação total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA sem a prévia comunicação ao CONCEDENTE.
10.1.6 - O desatendimento das determinações regulares do preposto do CONCEDENTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
10.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.
10.1.8 - A decretação da falência da sociedade, recuperação judicial, a dissolução da empresa, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONCEDENTE, prejudique a execução da obra ou serviço.
10.1.9 - Homologada a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, se a CONCESSIONÁRIA não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério do CONCEDENTE.
10.1.10 - Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONCESSIONÁRIA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONCEDENTE, como conseqüência, venha a sofrer.
10.1.11 - Deixar a CONCESSIONÁRIA de apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem perda do direito à respectiva multa.
10.2 - Rescindido o Contrato, o CONCEDENTE imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da CONCESSIONÁRIA, que responderá na forma legal, conforme o art. 249 “caput” e seu Parágrafo Único, do Código Civil, e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
10.2.1 - Neste caso, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a reembolsar o CONCEDENTE pelo que esta tiver de despender além do valor contratual e a ressarcir perdas e danos que ela venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
10.2.2 - Caso o CONCEDENTE decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas nas CLÁUSULAS contratuais, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução, até que a CONCESSIONÁRIA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2.3 - A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) conseqüência(s) imediata(s) para fins indenizatórios:
10.2.3.1 - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
CONCEDENTE.
10.2.4 - Quando a CONCESSIONÁRIA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de rescisão contratual, lhe será garantido o prazo de 15 dias para defesa.
10.3 - A CONCESSIONÁRIA poderá rescindir o Contrato nos casos de:
10.3.1 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONCEDENTE por prazo superior a cento e vinte dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO
11.1 - A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, no todo ou em parte, o presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONCEDENTE.
11.2 - A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONCEDENTE. Deve constar, obrigatoriamente, da autorização prévia, que o CONCEDENTE opõe ao CESSIONÁRIO dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao CESSIONÁRIO estão condicionados ao preenchimento pelo CEDENTE de todas as suas obrigações contratuais.
11.3 - A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pelo CONCEDENTE, não exime a
CONCESSIONÁRIA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O CONCEDENTE, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
12.1.1 - A CONCESSIONÁRIA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.1.2 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONCESSIONÁRIA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização ou execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONCESSIONÁRIA.
12.2 - Durante o prazo de vigência do Contrato, se ocorrer qualquer dos eventos abaixo indicados, que comprovadamente venha a majorar ou diminuir os ônus das partes CONCEDENTES, os preços serão revistos, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se na primeira oportunidade, qualquer diferença decorrente dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao CONCEDENTE:
- criação de novos tributos;
- extinção de tributos existentes;
- alteração de alíquotas;
- instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais ou municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS.
13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e emergências aeroportuárias: “Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias”, e outras que venham substituí-las.
13.2 Toda legislação citada nesta cláusula poderá ser consultada junto à administração local do Aeroporto
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
14.1 - As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que, qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
14.2 - O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual.
14.3 - Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas conseqüências.
14.4 - Durante o período impeditivo definido no item 14.2 acima, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.
14.5 - Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 14.4 acima.
14.6 – A concessionária deverá cumprir todas as portarias estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego assim como quaisquer instruções normativas, normas técnicas, etc. vigentes, em especial as que tenham como objeto a segurança do trabalhador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1 - A responsabilidade do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado, respeitado o item 8.2 deste Contrato.
15.2 - Será garantido ao CONCEDENTE o direito de regresso em face da CONCESSIONÁRIA no caso do CONCEDENTE vir a ser obrigada a reparar, nos termos do Parágrafo Único, do art. 927, do Código Civil, eventual dano causado pela CONCESSIONÁRIA, não se aplicando, nesta hipótese, o limite de 100 % (cem por cento) previsto no item acima.
15.2.1 - Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios envolvidos, tais como, custas judiciais, honorários advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, DO DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
16.1 - Em ocorrendo situação superveniente e imprevisível que gere onerosidade excessiva para qualquer uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. As partes, contudo, poderão manter vigente este Contrato caso cheguem, mediante negociação, a um consenso, quanto à revisão das obrigações contratuais ou das prestações para seus adimplementos.
16.2 - Em ocorrendo fato superveniente, extraordinário e irresistível e imprevisto que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, as partes renegociarão as suas condições para que se retorne à equação comutativa originária, utilizando-se, para tanto, as provas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e o Demonstrativo de Formação de Preços apresentado para fins de contratação.
16.3 - Se, depois de concluído o Contrato, sobrevier a uma das partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar- se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
17.1 - É vedada a subcontração parcial ou total do objeto deste contrato, salvo autorização expressa do
CONCEDENTE, LIMITADAS A 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
18.1 - As partes declaram que:
18.1.1 - Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda a sociedade;
18.1.2 - Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
18.1.3 - Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
18.1.4 - Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pela Lei n° 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital da Concorrência Pública n°009/2014.
19.2 – A concessionária deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Edital da Concorrência Pública n° 009/2014.
19.3 – A concessionária deverá atender todas as exigências da concedente desde que em consonância com a legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Fazem parte do presente Contrato o seguinte anexo: ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS;
20.2 - Em caso de conflito entre os termos do presente Contrato e seus anexos, prevalecerá sempre o disposto no Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
SÃO MATEUS (ES), de de 2014.
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
NOME CARGO EMPRESA
CONCESSIONÁRIA
_ _ Nome: Nome:
Nº da Identidade e CPF: Nº da Identidade e CPF: