OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. O Concedente não está sujeito a qualquer obrigação, nem assume qualquer responsabilidade ou risco, no que respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, sem prejuízo do disposto em contrário no presente Contrato de Concessão.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 16.1. O CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a: i) assinar o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO previsto na Cláusula 4ª; ii) fiscalizar os projetos das obras a serem implantados ou modificadas no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, para fins de comprovação do adequado cumprimento da execução do OBJETO; iii) fiscalizar o uso e a exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários; iv) analisar os documentos e dados apresentados pela CONCESSIONÁRIA, realizando, se assim julgar conveniente, auditoria por meio de comissão especialmente designada para esse fim ou por meio de contratação de terceiros.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 46.1. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando os direitos do CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos usuários. 46.2. O CONCEDENTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, obriga-se a: I – Emitir a ORDEM DE INÍCIO de OPERAÇÃO DOS SISTEMASe imitir a CONCESSIONÁRIA nos SISTEMAS e SERVIÇOS correspondentes a eles, assegurando-a a efetiva assunção nos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; II – assinar o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES, quando da celebração do CONTRATO, assim compreendido quando da efetiva assunção dos serviços e dos sistemas que lhes corresponde pela CONCESSIONÁRIA, e o TERMO DE RECEBIMENTO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação das condições de devolução; III – assinar o TERMO DE RECEBIMENTO DOS SISTEMAS, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação das condições de devolução; IV – manifestar-se quanto à objeção ou não aos projetos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, relativos às OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS; V – prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãos competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental; VI – providenciar a declaração de utilidade pública dos bens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de desapropriação ou constituição de servidão; 46.3. O CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à DATA DA EFETIVA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS SISTEMAS a eles inerentes pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA. 46.4. O CONCEDENTE se obriga a entregar os bens afetos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou pessoas, responsabilizando-se por quaisquer encargos ou passivos anteriores à DATA DA ASSUNÇÃO. 46.5. O CONCEDENTE será o único responsável pelo passivo ambiental originado anteriormente à EFETIVA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS SISTEMAS a eles inerentes pela CONCESSIONÁRIA, devendo manter a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade. 46.6. O CONCEDENTE responderá por eventual determinação de autoridade ambiental e/ou outros órgãos de fiscalização ou do Poder Judiciário que determinem a solução de passivos em prazos ou condições diferentes daqueles fixados na CONCESSÃO.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em resoluções e portarias baixadas pela AGERBA;
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. As obrigações do CONCEDENTE estão descritas na cláusula 5.2 do Anexo IIIMinuta de Contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 16.1.1. Disponibilizar os espaços publicitários; 16.1.2. Fiscalizar os serviços da concessionária.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 12.1. O CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a: i) assinar o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO previsto na Cláusula 5ª, garantindo o livre acesso da CONCESSIONÁRIA ao COMPLEXO MARACANÃ para a realização das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; ii) fiscalizar os projetos das obras a serem implantados ou modificadas no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, bem como a conformidade das obras com o projeto apresentado; iii) fiscalizar o uso e a exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários; iv) realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas e registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros. v) fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação necessária pertinente e de interesse à execução do CONTRATO; vi) garantir, durante todo o período de vigência do CONTRATO, formas de acesso à infraestrutura de serviços públicos básica necessária para a operação a manutenção do COMPLEXO MARACANÃ, incluindo, sem limitação, as infraestruturas de energia elétrica, fornecimento de água, esgotamento sanitário e mobilidade urbana; vii) promover o desmembramento das despesas relativas a cada um dos equipamentos, de maneira a viabilizar a individualização de cobranças relativas aos serviços públicos, em especial, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, água e gás; viii) analisar os planos, estudos e Projetos a serem implantados ou modificados, bem como os pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da respectiva entrega ao PODER CONCEDENTE; ix) responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais, decorrentes de atos ou fatos anteriores à CONCESSÃO, isto é, da DATA DE INÍCIO DA EFICÁCIA, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE INÍCIO DA EFICÁCIA, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, ingressando nos autos de Ação Judicial, se for o caso, para assumir o polo passivo, requerendo a exclusão da CONCESSIONÁRIA; x) rescindir todos os contratos existentes que versem sobre a prestação de serviços e realização de obras envolvendo os equipamentos do COMPLEXO MARACANÃ; xi) auxiliar com informações e docum...
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) tornar eficaz o convênio, por meio de publicação da súmula na imprensa oficial;
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 20.1. Permitir acesso dos empregados da Concessionária às suas dependências inerentes às atividades do Teatro. 20.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Concessionária, por intermédio do preposto. 20.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 20.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Concessionária inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior e casos de manutenção do imóvel, justificados e aceitos pelo Jardim Botânico, não devem ser interrompidos. 20.5. Relacionar as dependências de instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da Concessionária durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação. 20.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, objeto do presente contrato, por intermédio de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato. 20.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram a sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira. 20.8. Expedir, se necessário, por escrito, as advertências dirigidas à Concessionária. 20.9. Zelar pelo bom funcionamento do condomínio e da convivência entre as diversas atividades desempenhadas dentro do Jardim Botânico, considerando as peculiaridades da atividade de um teatro. 20.10. Comprometer-se a envidar seus melhores esforços para garantir o bom desempenho de todas as atividades existentes no Jardim Botânico.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 4. Incumbe ao CONCEDENTE: 4.1 - regulamentar o senhço concedido e fiscalizar permanentemente a sua 4.2 - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;