OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. O Concedente não está sujeito a qualquer obrigação, nem assume qualquer responsabilidade ou risco, no que respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, sem prejuízo do disposto em contrário no presente Contrato de Concessão.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 16.1. O CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a:
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 4. Incumbe ao CONCEDENTE:
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em resoluções e portarias baixadas pela AGERBA;
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. As obrigações do CONCEDENTE estão descritas na cláusula 5.2 do Anexo IIIMinuta de Contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 16.1.1. Disponibilizar os espaços publicitários;
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 20.1. Permitir acesso dos empregados da Concessionária às suas dependências inerentes às atividades do Teatro.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 46.1. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando os direitos do CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos usuários.
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 10.1 – Liberar os espaços públicos objeto da presente concessão para a exploração das atividades de comercialização com terceiros da área publicitária com exclusividade, obedecendo às especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório;
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE. 5.1.1 - Entregar o imóvel objeto desta concessão em perfeitas condições de uso, livre e desembaraçado, de forma que a CONCESSIONÁRIA possa realizar as adaptações necessárias para o início dos serviços propostos.