DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 15.1. As PARTES declaram que: 15.1.1. Estão cientes da regra contida no art. 157 do Código Civil, não se verificando na presente contratação qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizado como lesão. 15.1.2. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais. 15.1.3. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente dos valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato. 15.1.4. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhe competem por força deste Contrato. 15.1.5. Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das PARTES e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade. 15.1.6. Sempre guardarão, na execução deste Contrato, e após o encerramento deste, os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também tanto na sua negociação quanto na celebração. 15.1.7. Este Contrato é firmado com a estrita observância aos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja. 15.1.8. Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando, assim, a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais. 15.1.9. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as PARTES, quanto ao objeto deste Contrato. 15.1.10. Não fizeram investimentos de mobilização, para efeito de aplicação do parágrafo único, art. 473, do Código Civil. 15.1.11. De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente Contrato não implica a obrigação de contratar, para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de Termos Aditivos ou de novos instrumentos contratuais. 15.1.12. Aos PREPOSTOS da ADQUIRENTE, é permitida a exigência das estipulações contratuais estabelecidas em seu favor, sujeito às condições e normas do presente contrato.
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 18.1 - As partes declaram que: 18.1.1 - Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda a sociedade; 18.1.2 - Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração; 18.1.3 - Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja; 18.1.4 - Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 7.1 As Partes declaram e garantem à outra Parte que, nesta data: Foram devidamente constituídas e são validamente existentes, de acordo com a legislação aplicável, e possuem capacidade e autoridade necessárias para conduzir seus negócios, deter suas propriedades e celebrar e cumprir suas obrigações previstas neste Contrato; Não há nenhuma ação ou processo pendente ou, até onde é do conhecimento das Partes, iminente perante qualquer tribunal, autoridade governamental ou árbitro, que se possa esperar de forma razoável afete significativa e adversamente a condição financeira, ou operação das partes, ou a capacidade destas de cumprirem suas obrigações nos termos deste Contrato, ou com a pretensão de afetar a legalidade, validade ou exequibilidade deste Contrato; Têm capacidade técnica, operacional, logística, comercial e financeira já instaladas e suficientes para cumprir suas respectivas obrigações sob este Contrato; e A celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações nele previstas não são conflitantes com qualquer contrato que as Partes tenham formalizado com terceiros.
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. As partes declaram para todos os efeitos que são inteiramente independentes, uma vez que a presente contratação não cria vínculos empregatícios, previdenciários ou quaisquer outros de cunho social e/ou empresarial, devendo as disposições deste Contrato ser interpretadas de forma a não: (a) criar qualquer espécie de associação, sociedade, parceria e/ou joint venture entre as Partes, e muito menos (b) autorizar qualquer das Partes a atuar como representante da outra, ou ainda (c) vincular a outra de forma diversa de qualquer modo (inclusive, entre outros, fazendo qualquer declaração ou garantia, assumindo qualquer obrigação ou responsabilidade e exercendo qualquer direito ou poder.
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 1. A DEVEDORA, a ANUENTE e os FIADORES, todos partes signatárias deste instrumento, expressamente declaram o que segue. 1.1 Que a DEVEDORA é senhora e legítima possuidora do imóvel abaixo caracterizado: I - LOCALIZAÇÃO: (endereço completo) ;
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 11.1 As Partes declaram que: (a) a celebração deste Contrato de Locação e o cumprimento das obrigações de cada uma das Partes (i) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos constitutivos; (ii) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva Parte esteja vinculada; e (iii) não exigem qualquer consentimento, aprovação ou autorização de qualquer natureza, que não tenha sido obtida e apresentada à outra Parte;
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 17.1 O CONTRATANTE declara formalmente ter conhecimento e aceitar que o(s) aplicativo(s) contratado(s) é(são) uma ferramenta a ser utilizada nas suas atividades cotidianas, não exonerando a obrigação de conferência das informações processadas pelo aplicativo. 17.2 O(A) CONTRATANTE declara ter ciência de que a confidencialidade das informações originadas pelo sistema tem sua higidez e confidencialidade condicionada ao uso do login e senha fornecidos pela TRON, de modo que o emprego inadequado ou divulgação destas informações para terceiros podem comprometer a integridade e a privacidade das informações. 17.3 A TRON e o(a) CONTRATANTE declaram para os devidos fins de direito e se obrigam a considerar como válidos todas as mensagens eletrônicas (e-mails) trocadas com seus sócios, diretores, empregados prepostos ou representantes, no curso da vigência deste instrumento e desde que elas sejam encaminhadas e recebidas através dos endereços cadastrados. 17.4 A TRON e o(a) CONTRATANTE declaram que este contrato, anuído por meio de assinatura no Contrato de Cláusulas Específicas, constituirá compromisso irretratável, irrevogável, incondicional e final entre as partes, substituindo todos os entendimentos, compromissos, e-mails, cartas ou correspondências anteriores relacionados à matéria tratada neste instrumento. Quaisquer alterações, modificações, aditamentos ou supressões no texto deste instrumento, somente terão validade se forme feitos por escrito e firmados pelos representantes legais das partes.
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 4.1. Pelo presente INSTRUMENTO, o(s) MORADOR(ES) declara(m), de forma irrevogável e irretratável, sob pena de responsabilidade civil e criminal: (i) que detém(êm) em nome próprio e com exclusividade, livre de ônus, disputas ou turbações de terceiros, a posse não precária do IMÓVEL; (ii) que reconhecem ser a UP legítima proprietária do terreno onde está inserido o parcelamento e, por conseguinte, o IMÓVEL, em razão da matrícula registrada no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; (iii) que ratifica(m) seu(s) estado(s) civil(s) declarado(s) no preâmbulo do presente INSTRUMENTO não tendo mantido convivência estável, duradoura, pública e contínua com qualquer pessoa, com objetivo de constituição de família, no período em que adquiriu(ram) a posse do IMÓVEL ou nele implantou(aram) eventuais benfeitorias; e,; (iii) que ratifica(m) seu(s) estado(s) civil(s) declarado(s) no preâmbulo do presente INSTRUMENTO; e,; JUSTIFICATIVA: Nesta cláusula estamos apenas acatando sugestão de um morador, considerando que o contrato é regido pela boa-fé das partes, de modo que se presumem verdadeiras as declarações ali prestadas. Caso o morador se omita ou faça declarações falsas, será ele o responsável civil e criminalmente por eventuais danos à UP ou à terceiros (por exemplo seu ex-marido ou ex-esposa), podendo, inclusive, responder judicialmente por isso. (iv) que tem(têm) residência e recebe(m) correspondências no endereço constante do preâmbulo do presente INSTRUMENTO, como também são autorizadas a recebê-las, em seu(s) nome(s), quaisquer pessoas que estejam neste endereço, sendo certo que qualquer modificação de endereço deverá ser informada, por escrito, à UP, sob pena da(s) comunicação(ões) enviada(s) ao endereço indicado, ser(em) considerada(s) válida(s) e eficaz(es). (iv) que tem(têm) residência e recebe(m) correspondências no endereço constante do preâmbulo do presente INSTRUMENTO, como também são autorizadas a recebê-las, em seu(s) nome(s), quaisquer pessoas que estejam neste endereço sob pena da(s) comunicação(ões) enviada(s) ao endereço indicado, ser(em) considerada(s) válida(s) e eficaz(es). [ SEM CORRESPONDÊNCIA ] Parágrafo único: Os MORADOR(ES) poderão solicitar modificação do endereço de correspondência, desde que o façam por escrito por meio de (i) correio eletrônico (e-mail) enviado ao endereço de contato disponibilizado no site da empresa, mediante confirmação de recebimento, ou (ii) carta protocolada na sede social da empresa.
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. 8.1) que o estado civil de cada uma das partes encontra-se inalterado até a presente data; 8.2) que inexiste ação judicial sobre os bens objetos desta escritura, e que não há ônus incidentes sob os mesmos; 8.3) que o falecido não era
DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES. A DEVEDORA, os ANUENTES e os FIADORES, todos partes signatárias deste instrumento, expressamente declaram o que segue: