DO PRAZO DA LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DA LOCAÇÃO. O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, com termos iniciais em 29 de fevereiro de 2024 e termina em 29 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado, assim o interesse público o exigir.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. 4-1 O aluguel terá início na data de mobilização a locatária, ou seja, data esta que poderá ser considerada: 4-1.1 A partir do dia e hora da retirada da máquina na filial se o frete for de responsabilidade da locatária:
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. 2.1. Os equipamentos descritos na cláusula 1.1 acima ficarão locados para a LOCATÁRIA por um período de 12 (doze) meses, a contar da saída dos mesmos do estabelecimento da LOCADORA. 2.1.1 A LOCATARIA se obriga a devolver os equipamentos locados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do período de locação estabelecido em 2.1 acima.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. O prazo de duração do presente contrato terá inicio com efeitos retroativos em 01 de maio de 2014 e terminando no dia 31 de dezembro de 2014, sendo que qualquer uma das partes poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. 4.1. A locação vigorará pelo prazo estabelecido no Item 04 do RIC, extinguindo-se ao seu termo, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, sendo que sua eventual prorrogação, renovação ou recondução se regulará mediante formalização de TERMO ADITIVO, respeitadas, contudo, as condições estabelecidas e acordadas no presente instrumento e seus contratual, a locação vigorará por prazo indeterminado. 4.2. Em caso de eventual prorrogação da locação por prazo indeterminado poderá a LOCADORA denunciá-la, a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito. 4.3. Independentemente do(a) LOCATÁRIO(A) Item 04 do RIC, o aluguel e demais encargos locatícios ora 4.4. Finda a locação, independentemente do motivo (rescisão, resilição ou resolução contratual), da forma e da época, deverá o(a) LOCATÁRIO(A) devolver os Equipamentos livres de objetos e coisas, em perfeito estado de conservação e limpeza, totalmente adequado ao uso a que se destinava de maneira imediata, não tendo direito à indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias ou instalações realizadas, mesmo que necessárias, porquanto as mesmas aderirão e ficarão incorporadas ao referido Equipamento para todos os fins de direito, sendo tais obrigações assumidas pelo(a) LOCATÁRIO(A), sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Contrato: 0002587 - 4.5. Em caso de rescisão antecipada por parte do(a) LOCATÁRIO(A) fica estipulada a multa de 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato. 4.6. A rescisão antecipada por parte do LOCATÁRIO será realizada tão somente através de notificação extrajudicial através do envio de uma carta registrada a LOCADORA, com antecedência de 30 dias. 4.7. As Partes estabelecem desde já que não serão considerados caso fortuito ou força maior e, portanto, não haverá a exclusão de responsabilidade de qualquer das Partes, a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: (i) alterações no cenário econômico regional ou global; (ii) problemas ou dificuldades econômico-financeiras de qualquer das Partes; (iii) roubo, furto ou danificação do equipamento enquanto em posse do LOCATÁRIO (A); e (iv) degradação do equipamento em razão do uso, efeitos do tempo e da natureza, enquanto em posse do LOCATÁRIO (A).
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. “Este contrato de locação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir de 03 de maio de 2020 e término em 02 de maio de 2021 podendo ser prorrogado sempre que houver concordância das partes, mantendo-se inalteraveis todas as demais cláusulas e condições vigentes”.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. O prazo da locação é de um ano, começando no dia 03 (três) de fevereiro de 2010 e terminando no dia 02 (dois) de fevereiro de 2011, podendo o contrato ser prorrogado através de aditivo, respeitando-se a legislação aplicável a matéria.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. 2.1. O SFV descrito na Cláusula 1.1 acima ficará locado para a LOCATÁRIA por um período de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data de sua entrada em operação que consta no Termo de Aceite (Anexo C), após concluídas as atividades de comissionamento sob responsabilidade da LOCADORA. Nos termos da Cláusula Nona, este contrato poderá ser renovado por um período adicional de XX (XXXXX) anos. 2.1.1 A LOCADORA se obriga a remover o SFV locado em até 60 (sessenta) dias úteis a contar do término do período de locação informado em 2.1 acima.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. A locação vigorará pelo período compreendido entre 13 de fevereiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO. O prazo de locação do presente contrato é de 12 (Doze) meses.